Como e quando deve ser divulgada a lista de manuais escolares adotados?EduQA · Currículo e Qualificações
A lista de manuais escolares adotados deve ser divulgada pela escola/agrupamento em locais de fácil acesso ao público, no prazo de 10 dias úteis após o termo do período de registo da decisão de adoção. A lista é também divulgada pelos serviços competentes do Ministério, através da respetiva página eletrónica, onde são indicados os termos de consulta. Após a divulgação da decisão de adoção, não são permitidas alterações às listas de manuais escolares adotados, salvo reconhecida necessidade comprovada pelos serviços competentes.
Base legal:
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Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril — adoção e divulgação de manuais escolares — ficha do DR: Em vigor.
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Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto — regime de avaliação, certificação e adoção de manuais — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Como se calcula o Crédito horário?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A fórmula é: CH = 7 × n − 50% × H79
n = número de turmas de todos os ciclos, níveis e modalidades (incluindo cursos profissionais e ensino artístico especializado no regime integrado), não existindo crédito suplementar nenhum ciclo.
H79 = total de horas de redução letiva ao abrigo dos n.os 1 e 2 do art.º 79.º do ECD
Exemplo: uma escola com 40 turmas e 10 horas de redução obtém: CH = 7 × 40 − 50% × 10 = 275 horas semanais.
A gestão é feita de forma global a todo o agrupamento, com flexibilidade ao longo do ano letivo, não existindo crédito específico para qualquer ciclo de escolaridade.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho (DR) , artigo 9.º, n.os 1 a 4 (cálculo e gestão do crédito horário).
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Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril — Estatuto da Carreira Docente (DR) , artigo 79.º (horas de redução consideradas no cálculo).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o ECD é apresentado como Em vigor; aplica-se a redação atual dos diplomas.
Quem decide sobre um pedido de matrícula em ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
Como se processa a transição de nível de proficiência linguística em PLNM?EduQA · Currículo e Qualificações
A transição de nível de proficiência linguística ocorre de acordo com a seguinte sequência: A1–A2–B1–B2. Esta transição pode ocorrer no final do ano letivo ou em qualquer outro momento do mesmo, desde que o aluno obtenha aprovação em teste intermédio elaborado pela escola, nos termos definidos pelas orientações pedagógicas aplicáveis. Nos 9.º e 12.º anos de escolaridade, o processo de avaliação sumativa é complementado pela realização das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário. Nesta conformidade, a passagem de nível de proficiência linguística implica que a classificação final da disciplina (e não apenas a da prova ou exame) seja igual ou superior a nível 3, no ensino básico, ou igual ou superior a 10 valores, no ensino secundário.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Laboratórios de Educação Digital (LED)EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Resumo prático
Os Laboratórios de Educação Digital (LED) são espaços educativos multifuncionais destinados à integração das tecnologias digitais nos processos de ensino e aprendizagem. Inseridos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), os LED disponibilizam equipamentos tecnológicos especializados para apoiar atividades curriculares e extracurriculares nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
Os LED promovem metodologias de aprendizagem ativa, desenvolvimento de competências digitais, pensamento computacional, criatividade, experimentação, resolução de problemas e trabalho interdisciplinar.
Quem está abrangido
· Alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
· Alunos do ensino secundário;
· Docentes de todos os grupos disciplinares;
· Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/EnA) públicas nacionais;
· Equipas de desenvolvimento digital e coordenação pedagógica;
· Técnicos e responsáveis pela gestão dos equipamentos LED – Coordenadores LED.
Regime legal base
Os Laboratórios de Educação Digital (LED) encontram-se enquadrados:
· Na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
· No investimento “TD-C20-i01: Transição digital na Educação”;
· No Plano 21|23 Escola+, eixo “Ensinar e Aprender”, domínio “+ Recursos Educativos”.
Objetivo dos LED
Os LED têm como principal finalidade apoiar a integração transversal das tecnologias digitais no currículo, permitindo:
· O desenvolvimento de competências digitais;
· A promoção de metodologias de aprendizagem ativa;
· A realização de atividades experimentais e práticas;
· A recuperação das aprendizagens;
· A promoção da interdisciplinaridade;
· O desenvolvimento da criatividade, colaboração e resolução de problemas.
Os LED constituem espaços de suporte à aprendizagem que proporcionam a professores e alunos contacto direto com equipamentos tecnológicos especializados.
Regras aplicáveis
Utilização pedagógica
Os equipamentos LED destinam-se exclusivamente ao processo de ensino e aprendizagem.
A utilização deve ocorrer:
· Em articulação com as Aprendizagens Essenciais;
· Em contexto curricular ou extracurricular;
· Em atividades disciplinares ou interdisciplinares;
· No desenvolvimento das competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Organização do espaço
Cada LED deve funcionar como um espaço educativo multifuncional, integrando diferentes áreas tecnológicas de forma articulada.
O espaço deve:
· Ser identificado através de sinalética PRR;
· Manter os equipamentos instalados no local autorizado.
Qualquer alteração da localização do LED deve ser devidamente fundamentada pela escola, comunicada através dos canais institucionais definidos e atualizada nas plataformas de registo e monitorização aplicáveis, assegurando a conformidade com as condições associadas ao Acordo de Cedência e à gestão dos equipamentos.
Tipos de Laboratórios de Educação Digital
Existem três tipos de LED:
LED 1
Composto por:
· Equipamento comum;
· Área da Programação e Robótica;
· Área STEM.
LED 2
Composto por:
· Equipamento comum;
· Área da Programação e Robótica;
· Área Artes e Multimédia.
LED 3
Composto por:
· Equipamento comum;
· Área STEM;
· Área Artes e Multimédia.
Equipamentos e recursos disponíveis
Os LED podem incluir:
· Computadores portáteis;
· Impressoras 3D;
· Kits de robótica;
· Microcontroladores e sensores;
· Equipamentos multimédia;
· Kits STEM;
· Componentes de eletrónica educativa;
· Equipamentos de captação e edição de imagem e som.
Os equipamentos variam em função do tipo de LED instalado.
Exemplos de utilização pedagógica
Os LED permitem desenvolver atividades como:
· Programação e robótica;
· Modelação e impressão 3D;
· Produção multimédia;
· Experimentação científica;
· Desenvolvimento de projetos STEM;
· Simulação e automatização;
· Criação de recursos educativos digitais;
· Desenvolvimento de cenários de aprendizagem ativa.
Cenários de aprendizagem
O Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) disponibiliza cenários de aprendizagem LED aplicáveis a diferentes disciplinas e níveis de ensino.
Os docentes podem:
· Utilizar os cenários disponibilizados;
· Adaptar atividades às necessidades dos alunos;
· Criar novos cenários de aprendizagem.
Capacitação e formação
O EduQA promove ações de capacitação associadas aos LED, incluindo:
· Workshops temáticos;
· Ações de Formação de Curta Duração (AFCD);
· Cursos MOOC;
· Recursos de apoio pedagógico.
Estas iniciativas destinam-se a docentes de todos os grupos de recrutamento.
Casos particulares
Alteração da localização do LED
A alteração da localização do LED deve ser devidamente fundamentada pela escola e comunicada através da Equipa de Suporte da Escola Digital / Plataforma de Tickets, garantindo-se a atualização dos registos aplicáveis e a conformidade com as condições de utilização e cedência dos equipamentos.
Utilização interdisciplinar
Os LED destinam-se a todas as disciplinas e áreas curriculares, não estando limitados às disciplinas tecnológicas.
Perguntas frequentes associadas
Os LED destinam-se apenas às disciplinas de informática?
Não. Os LED destinam-se à utilização transversal por todas as disciplinas e áreas curriculares.
Os LED podem ser utilizados em atividades extracurriculares?
Sim. Os LED podem apoiar atividades curriculares e extracurriculares.
Quem pode utilizar os LED?
Professores e alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Existem recursos pedagógicos de apoio?
Sim. O EduQA disponibiliza cenários de aprendizagem, workshops e cursos de formação.
Os equipamentos são iguais em todas as escolas?
Não necessariamente. Alguns modelos de equipamentos podem variar de acordo com os distribuidores/empresas responsáveis, mas mantendo iguais caraterísticas base acordadas nos concursos.
Plataformas envolvidas
· Plataforma LED;
· Plataforma NAU;
· Plataforma EduQA;
· Recursos digitais e plataformas de apoio pedagógico.
Entidade competente
Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)
Designação do Departamento Responsável
Departamento do Digital na Educação (DDE) / Unidade de Desenvolvimento Educativo Digital.
Legislação e documentos aplicáveis
· Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
· Investimento TD-C20-i01: Transição digital na Educação;
· Plano 21|23 Escola+;
· Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
· Aprendizagens Essenciais.
Como é calculado o montante do suplemento remuneratório atribuído pelo exercício das funções de diretor/a, subdiretor/a e adjunto/a do/a diretor/a?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O montante do suplemento remuneratório atribuído pelo exercício das funções de diretor/a, subdiretor/a e adjunto/a do/a diretor/a é determinado em função da população escolar do AE/EnA, considerando, para o efeito, o número de alunos matriculados em regime diurno.
Base legal:
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Decreto Regulamentar n.º 5/2010, de 24 de dezembro — suplementos remuneratórios dos cargos de direção — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; o diploma consultado revoga apenas o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009.
Os alunos em ensino doméstico estão sujeitos a avaliação quantitativa no final dos anos não terminais de ciclo do ensino básico?EduQA · Currículo e Qualificações
O que integra a componente não letiva dos docentes?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A componente não letiva obedece ao Estatuto da Carreira Docente e compreende o trabalho individual e a prestação de trabalho na escola. A componente não letiva de estabelecimento inclui, designadamente:
Atividades de acompanhamento educativo e apoio a alunos;
Reuniões pedagógicas legalmente convocadas;
Mobilização de medidas de suporte à aprendizagem;
Substituição de docentes ausentes em situações de curta duração;
Exercício de funções de direção de turma e de coordenação pedagógica;
Acompanhamento e supervisão de atividades de enriquecimento e complemento curricular;
Apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
Assessoria técnico-pedagógica a órgãos de administração e gestão.
No 1.º ciclo do ensino básico, o tempo inerente aos intervalos entre atividades letivas — com exceção do período de almoço — é contabilizado na componente letiva dos docentes, não podendo, salvo situações excecionais, ser utilizado para atribuição de outras atividades ou serviços.
A componente não letiva deve ser organizada de forma a orientar todo o trabalho para a melhoria efetiva das aprendizagens, evitando a acumulação de tarefas pouco articuladas com o currículo.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho (DR) , artigo 6.º, n.os 1 a 3 e 10 a 12 (componente não letiva, atividades de estabelecimento e redução da componente letiva).
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Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril — Estatuto da Carreira Docente (DR) , artigos 76.º, 77.º, 79.º e 82.º.
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o ECD é apresentado como Em vigor; aplica-se a redação atual dos diplomas.
Aplicação das regras específicas de progressão no âmbito da Recuperação IntegralRadar Escolar · Carreira e Formação
**Base legal principal:**
Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho , na redação conferida pelo
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março , e demais legislação indicada em cada situação.
O regime especial de recuperação integral do tempo de serviço permite aos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, recuperar o tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento, nos termos legalmente previstos.
A aplicação deste regime tem impacto na data de progressão, na contabilização do tempo de permanência no escalão, na utilização de tempo remanescente e na articulação com outras situações juridicamente relevantes, como bonificações por menções qualitativas de mérito, reduções por aquisição de grau académico ou reduções previstas nos mecanismos de aceleração de progressão na carreira.
Este artigo pretende sistematizar, com recurso a exemplos concretos, as principais regras aplicáveis à operacionalização da progressão dos docentes abrangidos pela Recuperação Integral do Tempo de Serviço.
O presente artigo não se aplica aos docentes que não tenham prestado tempo de serviço nos períodos de congelamento, uma vez que estes não se encontram abrangidos pelo regime especial de recuperação do tempo de serviço.
A quem se aplica este regime?
O regime aplica-se, exclusivamente, aos docentes que tenham tempo de serviço a recuperar, por terem prestado serviço nos períodos de congelamento compreendidos entre:
30/08/2005 e 31/12/2007;
e/ou
01/01/2011 e 31/12/2017.
A recuperação integral do tempo de serviço ocorre nos termos e nas datas previstas no Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na sua redação atual, sendo aplicável aos docentes que reúnam as condições legalmente estabelecidas.
A recuperação do tempo de serviço implica sempre a permanência mínima de 365 dias no escalão?
Não. Quando o docente tenha entrado num escalão até 31/08/2024, inclusive, pode progredir ao escalão seguinte sem permanecer 365 dias nesse escalão.
· Exemplo 1:
Docente posicionado no 5.º escalão a 05/02/2024. Avaliado com Excelente no 4.º escalão. Contabiliza no 1.º congelamento 854 dias e no 2.º congelamento 2557 dias, num total de 3411 dias. Já recuperou 1018 dias de tempo de serviço.
A 01/09/2024, no 5.º escalão, o docente bonifica de 365 dias, recupera 599 dias e progride a essa data, ao 6.º escalão, com 443 dias remanescentes e SEM permanecer 365 dias no 5.º escalão cumpridos os demais requisitos.
Nota Legal:
alínea a) do n.º 1 do art.º 48.º do ECD (versão consolidada);
alínea a) do n.º 1 do art.º 3.º e art. 5.º do DL n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
· Exemplo 2:
Docente posicionado no 5.º escalão a 30/08/2024. Avaliado com Bom no 4.º escalão. Contabiliza no 1.º congelamento 854 dias e no 2.º congelamento 2557 dias, num total de 3411 dias. Já recuperou 1018 dias de tempo de serviço.
A 01/09/2024, no 5.º escalão, o docente recupera 599 dias e progride a 08/01/2025 ao 6.º escalão, SEM permanecer 365 dias no 5.º escalão, cumpridos os demais requisitos.
Nota Legal:
alínea a) do n.º 1 do art.º 3.º e art. 5.º do DL n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
Quando passa a ser exigida a permanência mínima de 365 dias no escalão?
O docente tem de permanecer, pelo menos, 365 dias no escalão quando a data de entrada nesse escalão for igual ou posterior a 01/09/2024. Só depois de cumprido esse período mínimo poderá ocorrer nova progressão, desde que estejam reunidos os restantes requisitos.
O tempo de serviço que exceda o necessário para a progressão é transferido para o escalão seguinte.
· Aos docentes dos Exemplos 1 e 2 é exigido, para a progressão ao 7.º escalão, a permanência de 365 dias no 6.º escalão.
Nota Legal:
n.º 3/4 do art. 4.º do DL n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
Como se articula a recuperação do tempo de serviço com bonificações e reduções?
Quando, no mesmo escalão, o docente tenha direito a bonificações ou reduções de tempo de serviço, a contagem deve respeitar a seguinte ordem:
1.º a bonificação por menção de mérito obtida no escalão anterior;
2.º a redução do tempo de serviço por aquisição de grau académico;
3.º a recuperação integral do tempo de serviço (aplicável à data).
A recuperação do tempo de serviço deve ser considerada depois dos demais fatores que tenham produzido efeitos anteriormente, designadamente bonificações ou reduções já adquiridas.
· Exemplo 3
Docente posicionado no 3.º escalão a 11/12/2024. Avaliado com Muito Bom no 2.º escalão. Adquiriu o grau académico de doutor com despacho em 01/06/2025. Contabiliza no 1.º congelamento 854 dias e no 2.º congelamento 2557 dias, num total de 3411 dias. Já recuperou 1018 + 599 dias de tempo de serviço.
A 11/12/2024 bonifica de 180 dias, a 01/06/2025 reduz 730 dias e a 01/07/2025 recupera 598 dias. A 11/12/2025 progride ao 4.º escalão com 413 dias remanescentes, cumpridos os demais requisitos.
Nota Legal:
n.º 3/4 do art. 4.º do DL n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
alínea b) do n.º 1 do art.º 48.º e art. 54.º do ECD (versão consolidada)
Como se aplica a redução prevista nos mecanismos de aceleração da progressão na carreira?
Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados no 7.º, 8.º ou 9.º escalões e adquiriram o direito à redução de 365 dias no módulo de tempo de serviço, ao abrigo dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira, devem ver esse período deduzido ao total de tempo de serviço a recuperar.
Nestes casos, a recuperação não corresponde a uma parcela inicial de 599 dias e três parcelas de 598 dias, mas sim a quatro parcelas de 507 dias, calculadas após a dedução dos 365 dias ao total de tempo a recuperar.
Exemplo 4:
· Docente posicionado no 9.º escalão a 19/09/2022. Contabiliza no 1.º congelamento 854 dias e no 2.º congelamento 2557 dias, num total de 3411 dias. Já recuperou 1018 dias de tempo de serviço.
A 01/09/2023, o docente reduz 365 dias de permanência no 9.º escalão, a 01/09/2024 recupera 507 dias e progride a 01/09/2024 ao 10.º escalão, cumpridos os demais requisitos.
Nota Legal:
n.º 5 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto (versão consolidada)
n.º 7 do art.º 4.º e n.º 9 do art.º 5.º do DL n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
A que data progride o docente que completou o tempo de serviço até 31/08/2024, mas apenas cumpriu os restantes requisitos depois dessa data?
O docente progride na data em que completar o último requisito em falta.
O tempo de serviço decorrido entre a data em que completou o módulo de tempo de serviço e a data em que cumpriu o último requisito é contabilizado no escalão seguinte.
Esta regra não se destina a regularizações tardias de situações antigas em que o docente já tinha completado o módulo de tempo de serviço em anos escolares anteriores e não cumpriu, por facto que lhe seja imputável, os restantes requisitos de progressão no momento próprio.
Exemplo 5:
· Docente reposicionado definitivamente no 2.º escalão a 01/09/2023 com 1452 dias. Contabiliza no 1.º congelamento 854 dias e no 2.º congelamento 2557 dias, num total de 3411 dias. Avaliado a 17/07/2024 e conclui 25 horas de formação a 27/09/2024.
A 01/09/2023, o docente detém 1452 dias e recupera 1018 dias.
A 01/09/2024, recupera 599 dias e cumpre o último requisito a 27/09/2024.
Progride ao 3.º escalão a 27/09/2024, com um remanescente de 2001 dias.
Nota Legal:
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
DL n.º 36/2019, de 15 de março
n.º 6/8 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
Os docentes posicionados no 4.º ou 6.º escalão e avaliados com Bom podem progredir sem obtenção de vaga ao 5.º ou ao 7.º escalão?
Sim. Excecionalmente, estes docentes podem progredir ao 5.º ou ao 7.º escalão sem obtenção de vaga.
Nestes casos, a progressão ocorre na data em que completam o módulo de tempo de serviço, desde que estejam cumpridos os restantes requisitos de progressão.
A estes docentes não é aplicável a redução de um ano do módulo de tempo de serviço associada ao mecanismo de aceleração da progressão na carreira.
Com as necessárias adaptações, também os docentes reposicionados provisoriamente no 4.º ou no 6.º escalão, com tempo de serviço suficiente para posicionamento em escalão superior, estão dispensados da obtenção de vaga para progressão ao 5.º ou ao 7.º escalão.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto (versão consolidada)
n.º 1, 2 do art.º 5.º do DL n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
Como é feita a recuperação do tempo de serviço quando o docente regressa de licença sem vencimento?
À data do regresso da licença sem vencimento, o docente passa a ter direito à recuperação das parcelas de tempo de serviço que já tenham sido atribuídas.
Nota Legal:
n.º 1 do art.º 3.º do DL n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
Os docentes que progridem após 01/07/2027, com dias remanescentes da RITS, podem beneficiar das regras específicas de progressão?
Sim.
Exemplo 6:
· Docente posicionado no 8.º escalão a 01/09/2027, com 918 dias remanescentes. Avaliado com Excelente no 7.º escalão.
Pode, para a progressão ao 9.º escalão:
- Utilizar a última avaliação do desempenho ou optar por ser avaliado até ao final do ano escolar 2027/2028;
- Utilizar horas de formação não utilizadas entre 2018 e 2024.
Não tem de apresentar 50% da formação na dimensão científica e pedagógica.
Apenas tem de realizar/utilizar 25 horas de formação.
Tem de permanecer 365 dias obrigatórios no 8.º escalão.
A 01/09/2028, progride ao 9.º escalão com 188 dias remanescentes, cumpridos os demais requisitos.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho — recuperação do tempo de serviço docente — ficha do DR: Em vigor.
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Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril — Estatuto da Carreira Docente — ficha do DR: Em vigor; a versão consolidada do ECD deve ser consultada na republicação indicada pelo DR.
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Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto — aceleração da progressão na carreira docente — ficha do DR: Em vigor.
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Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março — mitigação dos efeitos do congelamento na carreira docente .
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Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio — reposicionamento na carreira docente .
Verificação de vigência: fichas oficiais do Diário da República consultadas em 09/09/2026; as referências usadas correspondem ao regime atual e não a diplomas assinalados como revogados.
Existem créditos adicionais para além do crédito base?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. O crédito horário calculado nos termos do art.º 9.º pode ser complementado por créditos adicionais para finalidades específicas.
Com sede no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho:
Apoio Tutorial Específico: 4 horas semanais por cada grupo tutorial constituído, atribuídas a título adicional ao crédito horário da escola.
Regulados em diploma próprio, com dotação conhecida:
EMAEI — até 4 h semanais por unidade orgânica;
Coordenador da Estratégia de Educação para a Cidadania — 1 h semanal;
Coordenador do Plano Cultural de Escola — 2 h semanais.
Existem ainda créditos regulados em diploma próprio — Desporto Escolar, PLNM, Professor Bibliotecário, Centro Qualifica, e UAARE — cujas condições de atribuição constam de legislação específica.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho — organização do ano letivo e crédito horário .
Verificação de vigência: ficha oficial do Diário da República consultada em 09/09/2026; o despacho não foi usado como fundamento para créditos específicos sem o respetivo diploma próprio e não foi encontrada indicação de revogação na ficha consultada.
Como deve ser fundamentada e registada a distribuição de serviço?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A distribuição do serviço docente é da competência do diretor, que define os critérios em que a mesma assenta, tendo em vista a gestão eficiente e eficaz dos recursos humanos disponíveis, a prossecução dos objetivos educativos da escola e a otimização do potencial de formação e experiência profissional de cada docente.
Os critérios definidos devem ser claros, coerentes e aplicados de forma uniforme, garantindo transparência, equidade e estabilidade pedagógica.
Na concretização da distribuição do serviço, podem ser ponderados fatores como a continuidade pedagógica, a experiência dos docentes, as necessidades específicas das turmas, a organização das equipas educativas e o equilíbrio da carga letiva e não letiva.
A distribuição do serviço deve ficar devidamente registada nos documentos internos da escola, plasmados nos sistemas de informação aplicáveis (Softwares Locais de Gestão Escolar).
Sempre que existam diferentes soluções organizacionais possíveis, recomenda-se que as opções adotadas possam ser explicitadas e justificadas.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho (DR) , artigo 7.º, n.os 1 a 7 (critérios e concretização da distribuição de serviço).
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (DR) , artigo 20.º, n.º 4, alínea d), e n.º 6 (competência do diretor para distribuir serviço e competências delegadas).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: os atos foram consultados na redação atualmente publicada, sem indicação de revogação total.
Programa TEIP4EduQA · Inclusão
Resumo prático
O Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4) é uma medida de política educativa dirigida a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas situados em territórios com maior vulnerabilidade social, visando garantir a inclusão e o sucesso educativo, melhorar a qualidade das aprendizagens e combater o abandono escolar. [Despacho7798-2023], [DGE-TEIP]
O TEIP4 desenvolve-se a partir do ano letivo 2024/2025 e assenta numa lógica de discriminação positiva, com maior proximidade no acompanhamento, reforço de autonomia, mobilização de recursos diferenciados e elaboração de um Plano de Ação, definido pela escola em parceria com a autarquia e outros parceiros locais. [Despacho7798-2023], [DGE-TEIP]
Quem está abrangido
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas localizados em territórios com elevado número de crianças e jovens em risco de vulnerabilidade social;
Escolas cuja candidatura ao Programa TEIP4 tenha sido aprovada nos termos do respetivo procedimento;
Escolas que, por circunstâncias relevantes, sejam identificadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação para integrar o Programa TEIP4;
Crianças e jovens das escolas integradas no Programa TEIP4;
Equipas educativas, lideranças escolares, técnicos e outros profissionais das escolas TEIP4;
Famílias e comunidades educativas dos territórios abrangidos;
Autarquias locais e parceiros comunitários envolvidos nos Planos de Ação TEIP4.
Regime legal base
Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, que cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4) e estabelece as respetivas normas orientadoras; [Despacho7798-2023]
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, enquanto enquadramento da educação inclusiva; [DL54-2018]
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, enquanto enquadramento da autonomia e flexibilidade curricular; [DL55-2018]
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, enquanto regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. [DL75-2008]
Regras aplicáveis
O Programa TEIP4 destina-se a escolas localizadas em territórios de maior vulnerabilidade social, tendo em vista a inclusão, o sucesso educativo, a melhoria das aprendizagens e o combate ao abandono escolar. [Despacho7798-2023]
A integração no Programa TEIP4 depende de candidatura aprovada, nos termos do procedimento aberto, à data, pela Direção-Geral da Educação, [Despacho7798-2023]
O requisito de vulnerabilidade social é determinado, por região, com base em dados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e em variáveis sociais, nomeadamente a percentagem de alunos beneficiários da ação social escolar, a escolaridade das mães inferior ao 12.º ano e a percentagem de alunos migrantes. [Despacho7798-2023]
O TEIP4 tem a duração de seis anos letivos, mas a permanência das escolas no respetivo grupo é reavaliada após três anos letivos, podendo ser ponderada a continuidade ou alteração do enquadramento. [Despacho7798-2023]
As escolas TEIP4 integram dois grupos, com diferentes níveis de autonomia e acompanhamento: escolas TEIP em desenvolvimento e escolas TEIP em transição. [Despacho7798-2023]
As escolas TEIP em desenvolvimento podem beneficiar de reforço de crédito horário até quatro horas letivas semanais, nos termos previstos no Despacho n.º 7798/2023. [Despacho7798-2023]
As escolas TEIP em transição podem beneficiar de reforço de crédito horário até duas horas letivas semanais, nos termos previstos no Despacho n.º 7798/2023. [Despacho7798-2023]
A utilização flexível do crédito horário deve estar associada à implementação das ações estratégicas inscritas no Plano de Ação. [Despacho7798-2023]
As escolas integradas no TEIP4 definem, em parceria com a respetiva autarquia, um Plano de Ação com horizonte de três anos letivos. [Despacho7798-2023]
O Plano de Ação deve integrar medidas e ações estratégicas de intervenção na escola e na comunidade, organizadas em torno dos eixos Ensino e Aprendizagem, Lideranças e Comunidade. [Despacho7798-2023]
As medidas previstas no Plano de Ação devem promover metodologias de ensino eficazes, diferenciação pedagógica, condições de aprendizagem no grupo-turma, práticas de avaliação das aprendizagens, trabalho colaborativo docente, participação dos alunos e famílias, prevenção da violência, envolvimento comunitário e parcerias locais. [Despacho7798-2023]
A escola, em articulação com a autarquia, deve monitorizar e avaliar o Plano de Ação, propondo a reformulação das ações estratégicas sempre que necessário. [Despacho7798-2023]
O EduQA assegura a coordenação do Programa TEIP4, bem como o apoio, a monitorização e a avaliação das escolas integradas no Programa, em articulação com os serviços e organismos competentes. [Despacho7798-2023]
Tendo por referência o Plano de Ação, a escola deve apresentar e executar uma candidatura a financiamento comunitário no âmbito do FSE+, no quadro dos avisos que venham a ser publicados pelos Programas específicos, designadamente o PDQI (Pessoas2030) e o Algarve 2030, para cofinanciar o desenvolvimento das ações que constam do respetivo PA, de acordo com a legislação em vigor e as regras definidas nos respetivos avisos de abertura. [Despacho7798-2023]
As escolas devem publicitar o Plano de Ação no respetivo sítio da Internet e disponibilizá-lo à comunidade escolar pelos meios considerados adequados. [Despacho7798-2023]
Casos particulares
Podem ser identificadas, pelo MECI, outras escolas a integrar no Programa TEIP4 quando circunstâncias relevantes o justifiquem. [Despacho7798-2023]
As escolas TEIP4 podem organizar turmas, grupos de alunos ou grupos de aprendizagem de forma diversa, quando tal se revele necessário e devidamente enquadrado no Plano de Ação e nos normativos aplicáveis. [Despacho7798-2023]
Perguntas frequentes associadas
O que é o Programa TEIP4?
É o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração, uma medida de política educativa dirigida a escolas localizadas em territórios de maior vulnerabilidade social, com o objetivo de promover a inclusão, o sucesso educativo, a melhoria das aprendizagens e o combate ao abandono escolar. [Despacho7798-2023], [DGE-TEIP]
Quem pode integrar o Programa TEIP4?
Podem integrar o TEIP4 os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas inseridos em territórios com elevado número de crianças e jovens em risco de vulnerabilidade social, cuja candidatura tenha sido aprovada, bem como outras escolas identificadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação quando circunstâncias relevantes o justifiquem. [Despacho7798-2023]
O TEIP4 aplica-se a todos os agrupamentos de escolas?
Não. O TEIP4 aplica-se às escolas integradas no Programa, de acordo com os critérios de vulnerabilidade social, candidatura aprovada ou identificação pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos legalmente previstos. [Despacho7798-2023]
Qual é a duração do Programa TEIP4?
O TEIP4 tem a duração de seis anos letivos. A permanência das escolas no respetivo grupo é reavaliada após três anos letivos. [Despacho7798-2023]
O que é o Plano de Ação TEIP4?
É o instrumento de programação e implementação das medidas e ações estratégicas da escola e da comunidade, definido pela escola em parceria com a autarquia, com horizonte de três anos letivos. [Despacho7798-2023]
Quais são os eixos do Plano de Ação TEIP4?
O Plano de Ação organiza-se em torno de três eixos: Ensino e Aprendizagem, Lideranças e Comunidade. [Despacho7798-2023]
Quem coordena o Programa TEIP4?
A coordenação do Programa TEIP4 compete ao EduQA, em articulação com os serviços e organismos do Ministério da Educação com competência para o efeito. [Despacho7798-2023]
As escolas TEIP4 têm apoios específicos?
Sim. O Programa prevê apoios diferenciados, incluindo acompanhamento de proximidade, possibilidade de reforço de crédito horário, formação específica, mentoria para lideranças e organização flexível de respostas, de acordo com o enquadramento legal e o Plano de Ação aprovado. [Despacho7798-2023]
Legislação aplicável
Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, que cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração e estabelece as respetivas normas orientadoras; [Despacho7798-2023]
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 54/2018; [Lei116-2019]
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL55-2018]
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual; [DL75-2008]
Avisos de abertura de concurso e orientações específicas emitidas pela DGE no âmbito do Programa TEIP4, quando aplicável. [DGE-TEIP]
Plataformas envolvidas
Sítio da Internet da escola, para publicitação do Plano de Ação TEIP4;
Plataformas e formulários de candidatura definidos nos avisos de abertura do Programa TEIP4;
Balcão dos Fundos, quando esteja em causa candidatura a financiamento comunitário associado ao TEIP4; [PESSOAS2030]
Plataformas internas da escola para planeamento, monitorização e avaliação das ações inscritas no Plano de Ação.
Entidade competente
Instituto de Educação Qualidade e Avaliação (EduQA), no âmbito da coordenação, apoio, monitorização e avaliação do Programa TEIP4;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas integrados no Programa TEIP4, enquanto entidades responsáveis pela elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Ação;
Direções das escolas TEIP4, em articulação com os órgãos de gestão pedagógica e administrativa;
Autarquias locais, enquanto parceiras obrigatórias na definição do Plano de Ação TEIP4;
Serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação com competências no acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa;
Entidades gestoras dos programas de financiamento comunitário, quando aplicável.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Base legal:
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Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho — Programa TEIP4 — ato específico do TEIP4.
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Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho — educação inclusiva — ficha do DR: Em vigor.
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Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho — currículo e avaliação — ficha/versão jurídica do DR: Em vigor.
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril — autonomia, administração e gestão escolar — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: atos oficiais consultados no Diário da República em 09/09/2026; o Despacho n.º 7798/2023 foi usado para o TEIP4 e não para prolongar o regime anterior do TEIP3.
Como se processam os pedidos relacionados com a gestão e o funcionamento dos cursos (constituição de novas turmas, agregação de turmas e desdobramentos)?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os pedidos relacionados com a constituição de novas turmas, agregação de turmas e desdobramentos devem ser instruídos e fundamentados pela direção do Agrupamento de Escolas, em função das necessidades pedagógicas, organizacionais e da oferta educativa em causa.
1. Constituição de novas turmas
A constituição de novas turmas pode ser solicitada, designadamente, quando se verifique:
Aumento do número de alunos/as;
Necessidade de assegurar uma organização pedagógica adequada;
Limitações da capacidade física das instalações;
Criação de novas ofertas educativas e formativas.
O pedido deve ser acompanhado dos elementos justificativos necessários, incluindo a previsão de alunos/as, a capacidade instalada e a adequação da organização escolar.
2. Agregação de turmas
A agregação de turmas pode ocorrer quando:
Exista um reduzido número de alunos/as;
As condições físicas e organizacionais o permitam;
Seja salvaguardada a qualidade pedagógica da oferta educativa.
O pedido deve demonstrar a viabilidade pedagógica e organizacional da solução proposta e o cumprimento dos limites legalmente aplicáveis.
3. Desdobramento de turmas
O desdobramento pode ser solicitado quando:
O número de alunos/as o justifique;
Existam necessidades pedagógicas específicas;
Se revele necessário para o desenvolvimento de componentes práticas, laboratoriais, artísticas ou técnicas;
A organização da oferta educativa o exija.
Nas ofertas de dupla certificação, devem ainda ser observadas as orientações específicas aplicáveis ao respetivo ano letivo.
O pedido deve incluir a fundamentação técnico-pedagógica, a identificação das componentes a desdobrar e o respetivo impacto organizacional.
4. Procedimentos administrativos
Todos os pedidos devem:
Ser formalizados pela direção do Agrupamento de Escolas;
Conter a respetiva fundamentação pedagógica e organizacional;
Ser submetidos para apreciação da AGSE, podendo ser solicitados elementos complementares;
Respeitar os normativos aplicáveis à organização curricular e ao funcionamento das ofertas educativas.
A decisão é comunicada ao Agrupamento de Escolas após a apreciação do pedido.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, na sua redação atual;
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto;
Orientações aplicáveis às ofertas de dupla certificação em vigor para o respetivo ano letivo.
Quem está impedido de integrar o Conselho Geral?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não podem integrar o Conselho Geral:
Os membros da direção;
Os coordenadores de escolas ou de estabelecimentos de educação pré-escolar;
Os docentes que assegurem funções de assessoria da direção, nos termos legalmente previstos.
Esta limitação visa salvaguardar a separação entre os órgãos de direção estratégica e os órgãos de administração e gestão da unidade orgânica.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril — autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Como se calcula a classificação final do curso dos alunos dos CCH?EduQA · Currículo e Qualificações
A classificação final do curso é o resultado da média aritmética ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do seu plano curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
CFC = classificação final de curso;
CFD = classificação final de disciplina.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho — currículo e avaliação dos ensinos básico e secundário — ficha/versão jurídica do DR: Em vigor, com alterações posteriores integradas na redação atual.
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Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto — cursos científico-humanísticos — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; a referência ao artigo 11.º da Portaria n.º 226-A/2018 não é usada para PLNM, matéria entretanto regulada pela Portaria n.º 86/2025/1.
É permitido o desdobramento de turmas Em que condições?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim, em disciplinas e condições específicas, com recurso ao crédito horário quando não previsto nas regras gerais. As principais situações são:
3.º ciclo — Ciências Naturais e Físico-Química: n.º alunos ≥ 20; máx. 100 min, com alternância semanal
Secundário CCH — disciplinas bienais (Bio e Geo, FQA, LE formação específica): n.º alunos > 20; máx. 150 min/semana
Secundário CCH — disciplinas anuais (Bio, Física, Geo, Mat. e Tec., Química): n.º alunos > 20; máx. 100 min/semana
Secundário CCH — Desenho A, Oficina de Artes, Oficina Multimédia B, Oficina Design: n.º alunos > 20; máx. 150 min/semana
Secundário CCH — Geometria Descritiva A: n.º alunos > 24; máx. 50 min/semana
Cursos profissionais — formação científica laboratorial: n.º alunos > 20; até 1 tempo letivo
Cursos profissionais — formação tecnológica (laboratorial, oficinal, informático ou artístico): n.º alunos > 15; totalidade da carga horária semanal
A implementação de outros desdobramentos poderá fazer-se com recurso a horas de crédito horário.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho (DR) , artigos 13.º, n.º 5, e 14.º (condições e limites dos desdobramentos no básico e no secundário).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o despacho foi consultado na redação atualmente publicada; devem ser respeitadas também as matrizes curriculares e regras específicas da oferta frequentada.
Qual o enquadramento legal para o concurso de técnicos superiores?AGSE · Carreira e Formação
O procedimento concursal para técnicos superiores rege-se pelos seguintes diplomas legais:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, diploma que fixa a quota de 5% para candidatos com
deficiência ≥ 60%;
Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – P roteção de dados pessoais dos candidatos;
Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro - Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação;
Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro - Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade
funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro .
Despacho n.º 76/2025, de 12 de agosto - recrutamento de técnicos superiores através de procedimento concursal comum, com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Despacho n.º 4240-C/2026, de 31 de março - Subdelegação de poderes nos diretores dos AE/ EnA e nos presidentes das comissões administrativas provisórias para a realização de procedimentos concursais comuns.
Os procedimentos prévios à abertura do procedimento são:
Antes da abertura do procedimento concursal, devem ser asseguradas as seguintes diligências prévias:
Verificação da existência de candidatos em reservas centralizada com os perfis profissionais adequados aos postos de trabalho que se pretende ocupar.
Consultar: DGAEP/Entidade de Recrutamento Centralizado ( Reservas de Recrutamento ) Instruções: DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Comprovação da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa ( Procedimento Prévio ).
Instruções: DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Verificação da existência de posto de trabalho no mapa de pessoal;
Comprovativo de existência de disponibilidade orçamental;
Despacho de abertura pelo Diretor do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
Verificação da existência de candidatos em reservas centralizada com os perfis profissionais adequados aos postos de trabalho que se pretende ocupar.
Consultar: DGAEP/Entidade de Recrutamento Centralizado ( Reservas de Recrutamento ) Instruções: DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Comprovação da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa ( Procedimento Prévio ).
Instruções: DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Verificação da existência de posto de trabalho no mapa de pessoal;
Comprovativo de existência de disponibilidade orçamental;
Despacho de abertura pelo Diretor do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
Quantas horas semanais podem ser atribuídas a cada professor que faz parte do Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Os suplementos remuneratórios atribuídos aos/às docentes que exercem cargos de gestão são pagos em quantos meses?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As competências atribuídas aos diretores em matéria de avaliação externa das aprendizagens, previstas nas normas reguladoras das provas e exames, podem ser exercidas por outrem?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Sim. O diretor pode delegar poderes no subdiretor, nos adjuntos (ou nos coordenadores de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar) para o exercício dessas competências.
O ato de delegação de poderes deve especificar os poderes que são delegados ou os atos que o delegado ou subdelegado pode praticar, bem como mencionar a norma atributiva do poder delegado e aquela que habilita o órgão a delegar.
O ato de delegação de poderes está sujeito a publicação, nos termos dos artigos 159.º, no Diário da República ou na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa, no prazo de 30 dias, e conter todos os elementos referidos no n.º 1 do artigo 151.º do CPA.
No caso de ausências, faltas e impedimentos do diretor essas competências são exercidas pelo subdiretor.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril — delegação de competências do diretor — ficha do DR: Em vigor.
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Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo — ficha do DR: Em vigor.
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Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho — educação inclusiva — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: atos oficiais consultados no Diário da República em 09/09/2026; as normas anuais das provas e exames devem ser confirmadas em cada ano letivo e não são tratadas como diploma permanente neste bloco.
No âmbito da Recuperação Integral do Tempo de Serviço, como podem os docentes suprir o requisito de observação de aulas?Radar Escolar · Carreira e Formação
No âmbito das regras específicas da Recuperação Integral do Tempo de Serviço, os docentes abrangidos que estejam em escalões em que a observação de aulas é obrigatória podem, enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar, utilizar a última observação de aulas nos termos legalmente previstos.
Podem ser consideradas, nas condições definidas pela administração educativa, últimas aulas observadas realizadas durante o período probatório, para reposicionamento, em contrato a termo ou nos ciclos de avaliação de 2007/2009 e 2009/2011, desde que correspondam à última observação realizada. A regra não se aplica à primeira progressão após reposicionamento definitivo.
Base legal: artigo 5.º, designadamente n.º 4, alínea b), do
Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho , na redação do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Qual o crédito atribuído para os cargos de subdiretor, adjuntos e coordenadores de estabelecimento?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O crédito é calculado em função do número total de alunos da unidade orgânica:
Até 1400 alunos: subdiretor + 1 adj. = 28 h; + 2 adj. = 36 h; + 3 adj. = 50 h
1400–2800 alunos: subdiretor + 1 adj. = 36 h; + 2 adj. = 44 h; + 3 adj. = 58 h
2800–3200 alunos: subdiretor + 3 adj. = 66 h
≥ 3200 alunos: subdiretor + 3 adj. = 74 h
Acrescem +8 h em agrupamentos com mais de 10 estabelecimentos, ou +14 h em agrupamentos com mais de 20 estabelecimentos (aplicação de forma alternativa ao crédito por ≥ 3200 alunos).
Para coordenação de estabelecimento: +8 h se > 250 e ≤ 500 alunos; +12 h se > 500 alunos.
As horas não utilizadas podem acrescer ao crédito horário.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho (DR) , artigo 4.º, n.os 1 a 4 (crédito horário para subdiretor, adjuntos e coordenadores de estabelecimento).
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (DR) , artigo 19.º (número de adjuntos) e artigo 20.º, n.º 4 (gestão do diretor).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: os atos foram consultados na redação atualmente publicada; o crédito deve ser apurado segundo os critérios e a dimensão do AE/EnA.
O/A trabalhadora pode utilizar viatura própria nas deslocações em serviço?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. O/A trabalhador/a pode utilizar viatura própria nas deslocações em serviço, desde que exista autorização prévia do/a dirigente competente.
A utilização de viatura própria pode ocorrer nas seguintes situações:
· Quando exista interesse do serviço e a utilização da viatura própria constitua a opção mais económica;
· Quando a utilização seja solicitada pelo/a trabalhador/a e devidamente autorizada.
Sempre que exista transporte público coletivo disponível, o pagamento é efetuado tendo por referência a opção mais económica para o serviço público, correspondendo ao:
· Custo do transporte público coletivo; ou
· Valor do subsídio de transporte calculado por quilómetro.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril — ajudas de custo e transporte em serviço público, versão consolidada — ficha do DR: Em vigor; última alteração indicada: 10/03/2025.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Qual é o enquadramento legal do SNIPI?EduQA · Inclusão
Como são afetadas as horas dos docentes envolvidos no Desporto Escolar no ciclo 2026-2028?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
A afetação de horas ao Desporto Escolar pode compreender componente letiva e componente não letiva, dependendo da função e do projeto.
No regime 2026-2028, estão previstos, designadamente: responsável por Grupo-Equipa de atividades multidesportivas intraescolares regulares — 3 tempos letivos; Grupo-Equipa «DE Competição» — 3 tempos letivos; «DE Competição+» — 6 tempos letivos; «DE Comunidade» — 3 tempos letivos; Projetos Especiais de Escola — até 6 tempos letivos; e Centros de Formação Desportiva, nos termos do respetivo projeto e regulamento.
O Regulamento prevê também componente não letiva para determinadas funções. O coordenador ou coordenador adjunto do Clube do Desporto Escolar dispõe de 2 a 4 tempos de componente não letiva, conforme o número de Grupos-Equipa e o plano de atividades. Outras funções têm as afetações específicas da Tabela 5.
Não é correto afirmar que todas as horas do Desporto Escolar são componente não letiva.
Base legal e regulamentar:
Despacho n.º 8285/2026, de 1 de julho ; artigos 41.º e 42.º e Tabela 5 do Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar 2026-2028.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
O/A diretora tem competência para autorizar o pagamento faseado até que limite?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O diretor, enquanto dirigente do serviço processador, pode autorizar a reposição em prestações mensais quando exista requerimento fundamentado e sejam cumpridas as restantes condições legais. O prazo não pode exceder o ano económico seguinte àquele em que o despacho de autorização é proferido; a lei não fixa, para todos os casos, um limite universal de 12 meses contado da data do despacho.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — regime da reposição de dinheiros públicos , em especial o artigo 38.º.
Verificação de vigência: ficha oficial do Diário da República consultada em 09/09/2026; a resposta foi corrigida para reproduzir o limite legal do ano económico seguinte, sem converter esse limite numa regra universal de 12 meses.
Como se organizam os grupos de PLNM?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os alunos são organizados por grupos de nível de proficiência e não por ano de escolaridade.
No ensino básico, a
Portaria n.º 223-A/2018 , artigo 12.º, prevê grupos com o mínimo de 10 alunos, podendo ser agrupados alunos dos níveis A1, A2 e B1; quando seja inviável, frequentam os tempos letivos de Português na sua turma.
No ensino secundário, a
Portaria n.º 86/2025/1 , artigo 2.º, prevê grupos com o mínimo de 8 alunos para os níveis zero e/ou A1, grupos com o mínimo de 10 alunos que podem agregar A1, A2 e B1, ou, se não for possível constituir grupo específico, a frequência dos tempos letivos de Português na turma de origem.
No ensino secundário, os alunos podem permanecer dois anos letivos nos níveis A1, A2 ou B1, sem que a classificação positiva determine automaticamente a mudança de nível.
Base legal:
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Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (DR) , artigo 12.º (PLNM no ensino básico; níveis, grupos e integração curricular).
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Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março (DR) , artigo 2.º, n.os 2, 4 a 10 e 17 (PLNM no ensino secundário; níveis, grupos de 8/10 alunos, integração e permanência até dois anos).
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Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho (DR) , na redação atual, como enquadramento curricular.
Atualização de vigência verificada no Diário da República em 09-09-2026: o Despacho n.º 2044/2022, anteriormente associado a esta matéria, está marcado como Revogado no DR e não é indicado como fundamento vigente. No básico aplica-se a Portaria n.º 223-A/2018; no secundário aplica-se a Portaria n.º 86/2025/1.
Como se monitoriza a utilização do crédito horário ao longo do ano?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A escola monitoriza a utilização do crédito horário de forma contínua e inclui no relatório anual informação sobre:
Afetação do crédito por finalidade e medida, com identificação dos resultados esperados;
Resultados observados em relação aos resultados esperados;
Ajustamentos efetuados e respetiva justificação pedagógica.
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência acompanha, ao longo do ano letivo, a utilização das horas de crédito, compilando medidas eficazes e divulgando boas práticas junto das escolas.
Em que situações pode ser efetuado um aditamento por redução?AGSE · Carreira e Formação
Os aditamentos para redução de horas apenas podem ser efetuados nas seguintes situações:
Com o motivo “Substituição por dispensa para amamentação/aleitação”, em contratos de substituição por gravidez de risco ou por parentalidade;
Com o motivo “Substituição por serviços moderados (junta médica/medicina do trabalho)”, em contratos de substituição por doença.
O que é o Apoio Tutorial Específico (ATE) e a quem se destina?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O ATE é uma medida de proximidade destinada a alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que ao longo do percurso escolar acumulem duas ou mais retenções.
Cada professor Tutor acompanha um grupo de até 10 alunos, dispondo de 4 horas semanais atribuídas a título de crédito adicional, não deduzido do crédito horário calculado nos termos do art.º 9.º do DN 10-B/2018.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho (DR) , artigo 12.º, n.os 1 a 8 (destinatários, grupo de 10 alunos, quatro horas semanais e autorizações excecionais).
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2026, de 26 de fevereiro (DR) , n.os 4 a 5 (continuidade das regras do Despacho Normativo n.º 10-B/2018 e reforço do apoio tutorial no ano letivo de 2025-2026).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o regime-base do Despacho Normativo n.º 10-B/2018 foi consultado na redação atualmente publicada; a resolução é citada apenas para o período de aplicação que expressamente abrange.
O que distingue a coadjuvação da tutoria psicopedagógica?AGSE · Administração e Gestão Escolar
São medidas com lógicas distintas:
Coadjuvação em sala de aula — intervenção direta no contexto de aprendizagem, em trabalho colaborativo entre docentes ou entre docentes e técnicos especializados. Financiada com crédito horário.
Apoio psicopedagógico — medida de caráter seletivo, destinada a colmatar necessidades não supridas pelas medidas universais. Pode mobilizar horas da componente não letiva de estabelecimento ou do crédito horário.
Nenhuma das duas substitui o ATE, podendo coexistir com ele quando as necessidades do aluno o justifiquem.
Há limite ao número de turmas que cada escola pode constituir?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Posso instaurar processo de averiguações?IGEC · Carreira e Formação
Sim. O dirigente máximo do órgão ou serviço instaurará obrigatoriamente este processo no caso de duas avaliações negativas consecutivas do trabalhador, para apurar se tal constituiu ou não violação culposa dos deveres funcionais imputável ao trabalhador avaliado.
Contudo, se no âmbito desse processo de averiguações forem detetadas violações de outros deveres funcionais por parte de quaisquer intervenientes no processo de avaliação de desempenho, o instrutor participa-os ao dirigente máximo do serviço, para efeitos de eventual instauração de processo de inquérito ou disciplinar.
Base legal:
art.º 232.º, 1, 2, 3 e 6 da LTFP
Quais os recursos horários mobilizáveis para cada medida de apoio?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Apoio ao Estudo (2.º ciclo): componente não letiva de estabelecimento e/ou crédito horário.
Coadjuvação em sala de aula: crédito horário.
Apoio psicopedagógico: componente não letiva de estabelecimento e/ou crédito horário.
Apoio Tutorial Específico: crédito horário adicional de 4 h por grupo tutorial.
Complemento à Educação Artística (2.º ciclo): crédito horário; a escola decide sobre a oferta, a organização e o tempo.
Oferta Complementar (2.º e 3.º ciclos): crédito horário; a escola constrói os documentos curriculares.
Oferta de Escola (cursos profissionais): crédito horário; a escola define os currículos.
Como se aplica no 1.º ciclo e pré-escolar?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O que é a CPCJ e como se processa a representação da área da educação?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. O enquadramento legal decorre do Decreto-Lei n.º 101/2026, que reorganiza o sistema nacional de promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens e cria a Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens, no desenvolvimento da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está representado nas CPCJ por elemento designado pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, preferencialmente com perfil adequado à natureza das funções — incluindo conhecimento da área das crianças e jovens em perigo e do território. A afetação é feita por distribuição de serviço, devendo recair sobre docente a quem não tenha sido possível atribuir componente letiva ou que se encontre em dispensa de componente letiva, evitando grupos de recrutamento com dificuldades de colocação.
O representante da Educação integra a comissão alargada — onde se desenvolvem ações de promoção dos direitos e prevenção — e a comissão restrita, por inerência, onde são acompanhadas situações concretas de crianças e jovens em perigo. Esta participação implica disponibilidade efetiva para reuniões, análise de processos e resposta a pedidos, devendo refletir-se na organização do horário do elemento afeto.
As turmas do Ensino Básico Geral têm de ser registadas no SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim.
Todas as turmas do Ensino Básico Geral — dos 2.º e 3.º ciclos — devem ser registadas no SIGO, independentemente de serem turmas regulares, de apoio, temporárias, de continuidade ou de qualquer outra tipologia.
O registo permite:
Associar alunos ao seu percurso escolar;
Proceder à emissão de certificados e declarações;
Garantir a rastreabilidade dos dados educativos;
Assegurar o cumprimento das normas de gestão da oferta educativa.
Até quando é que os docentes poderão beneficiar das regras específicas de progressão?AGSE · Carreira e Formação
Os docentes poderão beneficiar de regras específicas de progressão enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar, desde que não se encontrem na primeira progressão após reposicionamento definitivo.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho — recuperação do tempo de serviço docente — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
A eleição do Diretor está sujeita a homologação?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. O resultado do procedimento de recrutamento e eleição do Diretor está sujeito a homologação pela entidade competente da administração educativa, a qual tem por objeto a verificação da conformidade legal do procedimento e do cumprimento dos requisitos aplicáveis.
O resultado da eleição deve ser comunicado à AGSE, I.P., pelo presidente do Conselho Geral, para efeitos de homologação, acompanhado dos seguintes documentos:
Ata da reunião da eleição e respetiva folha de presenças (no caso de haver dois escrutínios, ata e folha de presenças de ambas as reuniões);
Relatório final de apreciação das candidaturas elaborado pela comissão especializada;
Certificados apresentados pelos candidatos como comprovativos da formação específica para o desempenho do cargo de Diretor, nos quais deve obrigatoriamente constar o registo de acreditação emitido pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).
A decisão deve ser proferida no prazo de 10 dias úteis posteriores à comunicação do resultado eleitoral à AGSE, I. P., pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se tacitamente homologado caso não seja adotada decisão dentro desse prazo. A eventual recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos.
Por se tratar de uma comissão de serviço, esta deve ser publicada na 2.ª Série do Diário da República, através dos serviços administrativos do AE/EnA.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril — recrutamento e eleição do diretor — ficha do DR: Em vigor.
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Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, versão consolidada .
Verificação de vigência: fichas oficiais do Diário da República consultadas em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Que documentos podem ser exigidos?AGSE · Carreira e Formação
O pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) deve ser instruído com os documentos previstos na legislação aplicável e nas instruções do procedimento.
Consoante a situação apresentada, podem ser exigidos os seguintes documentos:
Relatório Médico em modelo AGSE;
Declaração da Autoridade Tributária comprovativa da residência no mesmo domicílio fiscal;
Declaração da Autoridade Tributária comprovativa da constituição do agregado familiar;
Declaração da entidade prestadora dos cuidados médicos;
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
Comprovativo do pedido de emissão de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
No caso dos/as docentes com incapacidade para o exercício de funções docentes, não é necessária a submissão do relatório médico.
O pedido deve ser instruído com um dos seguintes documentos:
Declaração de incapacidade para o exercício de funções docentes emitida por junta médica competente;
Declaração de incapacidade para o exercício de funções docentes emitida pela entidade competente para o efeito;
Declaração de incapacidade para o exercício de funções docentes emitida no âmbito da medicina do trabalho.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual;
Artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de novembro, na sua redação atual.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/224-2006-546068 Um docente pode continuar a exercer funções públicas após atingir 70 anos?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Um docente que tenha atingido o limite dos 70 anos pode continuar a exercer funções públicas desde que previamente autorizado.
Base legal:
N.º 1 do artigo 294.º- A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (versão consolidada)
Quais são as principais questões colocadas pelas direções das escolas e pelos(as) encarregados(as) de educação sobre o acompanhamento pedagógico dos cursos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As direções das escolas e os/as encarregados/as de educação colocam frequentemente dúvidas relacionadas com a assiduidade, a avaliação, a conclusão dos cursos e a certificação dos percursos educativos.
As questões mais frequentes centram-se nos seguintes aspetos:
1. Como é avaliada a assiduidade dos/as alunos/as?
A assiduidade é obrigatória e constitui um elemento relevante do percurso escolar dos/as alunos/as.
O incumprimento dos deveres de assiduidade pode determinar a aplicação de medidas de apoio, acompanhamento e recuperação das aprendizagens, nos termos legalmente previstos.
As faltas injustificadas ou excessivas podem implicar:
A adoção de medidas de recuperação;
A implementação de medidas de acompanhamento;
Consequências ao nível da avaliação e da progressão escolar.
2. Quais são os critérios para a conclusão das disciplinas e do curso?
A conclusão das disciplinas e dos cursos depende do cumprimento dos critérios de avaliação definidos para cada oferta educativa.
Para concluir o curso, o/a aluno/a deve:
Obter aproveitamento nas disciplinas obrigatórias;
Realizar, quando aplicável, provas, exames ou outros instrumentos de avaliação previstos;
Cumprir os requisitos específicos das componentes práticas, técnicas ou de formação previstas para a respetiva oferta educativa.
3. Como funciona a certificação no final do ciclo ou curso?
A certificação depende da conclusão com aproveitamento do ciclo de estudos ou do curso frequentado.
Consoante a situação, a escola pode emitir:
Certificados de conclusão de ciclo;
Certificados de disciplinas concluídas;
Diplomas de conclusão do ensino secundário;
Certificados de qualificação, quando aplicável.
A certificação é registada no sistema de informação aplicável para validação do percurso escolar e emissão dos respetivos documentos.
4. Como se enquadram os níveis de qualificação no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)?
O Quadro Nacional de Qualificações organiza as qualificações por níveis de competência, autonomia e responsabilidade.
De forma geral:
Nível 2 — associado à conclusão do ensino básico e a determinadas qualificações;
Nível 4 — associado à conclusão do ensino secundário com qualificação profissional;
Nível 3 — aplicável em situações específicas previstas no sistema de qualificações.
Os níveis de qualificação são relevantes para efeitos de prosseguimento de estudos e inserção no mercado de trabalho.
5. Que dúvidas surgem com mais frequência por parte dos/as encarregados/as de educação?
As dúvidas mais frequentes dizem respeito a:
Regras de assiduidade e impacto das faltas;
Critérios de avaliação, transição e retenção;
Provas e exames;
Requisitos para conclusão dos cursos;
Certificação escolar e profissional;
Significado dos níveis de qualificação atribuídos.
As escolas devem assegurar uma comunicação clara e transparente sobre estes aspetos, promovendo o acompanhamento adequado dos percursos escolares dos/as alunos/as.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho (Quadro Nacional de Qualificações).
Como se articula o Centro Qualifica com o serviço docente e o crédito horário?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Quando a entidade promotora é um agrupamento de escolas, os professores que usufruam de crédito horário para o exercício de funções no Centro Qualifica devem afetar, no mínimo, 28 horas semanais do seu período normal de trabalho à atividade do centro, das quais 16 horas são da componente letiva a que estão obrigados.
A equipa do centro inclui ainda técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências (TORVC) e um técnico administrativo, que podem não ser docentes. Todos os membros da equipa devem estar afetos ao centro, preferencialmente, em não menos de 80% do seu período normal de trabalho.
Como pode a escola otimizar o crédito disponível na distribuição de serviço?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A otimização do crédito horário visa reduzir a dependência de contratações externas e garantir estabilidade pedagógica. As principais estratégias são:
Organizar o serviço para que os docentes de grupos carenciados dediquem o máximo possível de horas à componente letiva;
Construir horários completos e atrativos, reduzindo rejeições ou dificuldades de colocação;
Rentabilizar docentes com formação científica adequada de outros grupos ou ciclos para completar horários em disciplinas com necessidade;
Combinar horas de redução ao abrigo do art.º 79.º do ECD entre vários docentes, formando blocos que possam integrar um horário útil;
Promover articulação entre agrupamentos ou escolas próximas para completar horários mais apelativos.
Este planeamento deve ser feito em articulação direta com os órgãos pedagógicos e administrativos.
O Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) é um recurso a constituir em cada agrupamento de escolas?EduQA · Inclusão
Sim. Deve existir um CAA em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, como estrutura agregadora de recursos humanos e materiais e de competências da escola, para apoiar a inclusão e as aprendizagens.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho — regime jurídico da educação inclusiva , em especial o artigo 13.º — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Qual o montante a inserir no campo "Valor Documento" em GesEdu?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
No campo “Valor Documento” da plataforma GesEdu, deve ser indicado o valor total do contrato, incluindo o IVA, quando aplicável.
Como se processa a colocação e transferência de alunosas quando não existe vaga ou quando não têm acesso à qualificação pretendida?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A colocação ou transferência de alunos/as que não obtenham vaga no estabelecimento de ensino pretendido ou que não tenham acesso à oferta educativa ou formativa desejada obedece aos procedimentos legalmente definidos para a gestão da rede educativa e da matrícula escolar.
1. Situações de inexistência de vaga
Quando não exista vaga na escola pretendida, deve ser verificada a disponibilidade de lugares noutros estabelecimentos de ensino da área geográfica de influência do/a aluno/a.
Nestes casos, deve ser procurada uma solução alternativa que salvaguarde, sempre que possível:
A proximidade da residência;
A continuidade do percurso educativo;
As necessidades específicas do/a aluno/a.
2. Situações sem acesso à qualificação pretendida
Quando a oferta educativa ou formativa pretendida não exista ou se encontre esgotada, deve ser analisada a possibilidade de colocação:
Noutra escola com disponibilidade para a mesma oferta;
Em oferta educativa ou formativa equivalente;
Em percursos alternativos compatíveis com os objetivos educativos do/a aluno/a.
Nas ofertas de dupla certificação pode ser promovida a articulação com outras entidades da rede educativa e formativa.
3. Intervenção da AGSE
Sempre que não seja possível assegurar a colocação através das soluções disponíveis localmente, a situação deve ser comunicada à AGSE, para análise e definição da solução mais adequada.
Para esse efeito, podem ser ponderadas medidas como:
Redistribuição de alunos/as;
Reorganização da oferta educativa;
Constituição de novas turmas, quando legalmente admissível;
Outras soluções compatíveis com a capacidade instalada da rede escolar.
4. Comunicação aos/às encarregados/as de educação
Os/As encarregados/as de educação devem ser informados/as da decisão tomada, incluindo:
A solução de colocação encontrada;
Os fundamentos da decisão;
Os mecanismos de reclamação ou reapreciação disponíveis.
5. Princípios orientadores
As decisões de colocação e transferência devem atender, designadamente, aos seguintes princípios:
Interesse educativo do/a aluno/a;
Equidade no acesso à educação e à formação;
Continuidade do percurso escolar;
Racionalização da rede educativa;
Minimização de deslocações desnecessárias.
Nota Legal
Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março;
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Quem tem direito à redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79.º do ECD?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Docentes dos 2.º e 3.º ciclos, ensino secundário e educação especial
A componente letiva é reduzida, até ao limite de 8 horas semanais:
aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente: redução de 2 horas;
aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente: redução de mais 2 horas, perfazendo 4 horas;
aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente: redução de mais 4 horas, perfazendo o máximo de 8 horas.
Educação pré-escolar e 1.º ciclo em regime de monodocência
aos 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer uma redução de 5 horas semanais da componente letiva;
ao atingirem 25 anos e 33 anos de serviço letivo efetivo em regime de monodocência, podem requerer a dispensa total da componente letiva pelo período de um ano escolar.
As reduções ou dispensas apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos.
A dispensa total relacionada com os 25 ou 33 anos pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito, ponderada a conveniência do serviço.
Base legal: artigo 79.º, n.os 1 a 5, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação atual.
Quem avalia o desempenho docente de um diretor de AE/EnA?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a avaliação do desempenho do diretor integra uma componente interna, realizada pelo Conselho Geral, e uma componente externa, baseada nos resultados da avaliação externa da escola realizada pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
A componente interna representa 60 % da classificação final e a componente externa representa 40 %. As propostas são posteriormente validadas e harmonizadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação previsto na Portaria n.º 266/2012.
Base legal:
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Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto — avaliação do desempenho dos diretores .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026; foi utilizada a regulamentação oficial aplicável à avaliação dos diretores.
Após a adjudicação de um procedimento aquisitivo, o que deve ser feito em GesEdu?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Após a adjudicação do procedimento aquisitivo, a escola deve proceder ao carregamento, na plataforma GesEdu, do respetivo contrato assinado pelas partes envolvidas e/ou do despacho de adjudicação, consoante a documentação aplicável ao procedimento.
Fonte operacional: AGSE — GesEdu. A tramitação jurídica do procedimento continua sujeita ao Código dos Contratos Públicos e à demais legislação aplicável.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
Qual o prazo para a conclusão do processo disciplinar?IGEC · Carreira e Formação
Que critérios pedagógicos podem justificar a recomendação de redução do número de alunos por turma?EduQA · Inclusão
A recomendação deve orientar-se por critérios pedagógicos, incluindo: (1) assegurar que alunos com adaptações curriculares significativas permanecem na turma em pelo menos 60% do tempo curricular; (2) existência de barreiras à aprendizagem e participação que exijam acompanhamento continuado e sistemático; e (3) utilização de produtos de apoio de acesso ao currículo que exijam acompanhamento e supervisão sistemáticos por parte dos docentes.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho — constituição de grupos e turmas .
Verificação de vigência: ficha oficial do Diário da República consultada em 09/09/2026; não foi encontrada indicação de revogação na ficha consultada e a referência é usada apenas para os critérios de turmas nela regulados.
Português Língua Não Materna (PLNM)EduQA · Currículo e Qualificações
Este artigo descreve, de forma prática, o que é o Português Língua Não Materna (PLNM), quem pode beneficiar, como é feito o posicionamento por níveis de proficiência e quais as regras essenciais de frequência e avaliação, com base nas Perguntas Frequentes (documento atualizado em setembro de 2025).
1. Resumo prático
O PLNM é a oferta da disciplina de Português Língua Não Materna e/ou de medidas específicas de apoio destinadas a alunos que não têm o português como língua materna ou que não tiveram o português como língua de escolarização. O objetivo é assegurar condições equitativas de acesso ao currículo, promover a aprendizagem e o domínio suficiente da língua portuguesa e favorecer a integração no sistema educativo nacional. O posicionamento dos alunos é feito pela escola com base no perfil sociolinguístico do aluno e num teste de diagnóstico, determinando o nível de proficiência (incluindo o “nível zero”, quando existe iniciação absoluta).
2. Quem está abrangido
O PLNM dirige-se a alunos recém-chegados ao sistema educativo que:
· não tenham o português como língua materna;
ou
· não tenham tido o português como língua de escolarização;
e para os quais, de acordo com o percurso escolar e o perfil sociolinguístico, a escola considere ser a oferta curricular mais adequada.
3. Regime legal base
O enquadramento do PLNM assenta, entre outros diplomas, nos Decretos-Lei n.º 54/2018 e n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, na sua redação atual, bem como em portarias e legislação complementar que regulam organização curricular, inclusão e regimes de avaliação. A lista de legislação indicada nas FAQ consta na secção “7. Legislação aplicável”.
4. Regras aplicáveis
4.1 Objetivos
· Oferecer condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo, apoiando a aprendizagem e o domínio da língua portuguesa como veículo de todos os saberes escolares.
· Assegurar a integração eficaz dos alunos no sistema educativo nacional, independentemente de língua, cultura, condição social, origem e idade.
4.2 Posicionamento e informação a recolher
No ingresso de um aluno cuja língua materna não é o português (ou que não teve o português como língua de escolarização), a escola deve:
1. Traçar o perfil sociolinguístico do aluno (por exemplo: línguas faladas em casa e com amigos/família/colegas; tempo de permanência em Portugal; entre outros aspetos relevantes);
2. Aplicar um teste de diagnóstico de PLNM para aferir o conhecimento da língua portuguesa;
3. Posicionar o aluno num nível de proficiência linguística em PLNM, em função da informação recolhida e dos resultados do teste.
4.3 Níveis de proficiência linguística
· Iniciação: A1, A2
· Intermédio: B1, B2
· Avançado: C1
Nível zero: corresponde a uma iniciação absoluta à língua portuguesa (oral e escrita). Abrange alunos migrantes que ingressam sem conhecimentos prévios de português e também alunos que já iniciaram a aprendizagem, mas ainda não reúnem condições para integrar o nível A1.
4.4 Documentos curriculares e de apoio
- Aprendizagens Essenciais de PLNM A1, A2 e B1;
- Orientações para o Nível Zero;
- Testes de Posicionamento 1.º e 2.º ciclos do ensino básico / 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.
4.5 Frequência da disciplina e organização de grupos (nível zero, A1, A2 e B1)
Os alunos posicionados em nível zero ou nos níveis A1, A2 e B1 frequentam a disciplina de PLNM em substituição da disciplina de Português, acompanhando os descritores de desempenho comunicativo, no nível zero (cf. Orientações para o Nível Zero, pp. 25-28), ou as Aprendizagens Essenciais dos níveis em que se encontram). A frequência pode organizar-se do seguinte modo:
· Em grupos constituídos, no mínimo, por 8 alunos, desde que sejam de nível zero e/ou A1;
· Em grupos constituídos, no mínimo, por 10 alunos, podendo, se necessário, agrupar alunos de vários níveis (A1, A2, B1);
· Na turma, nos tempos letivos de Português, quando as opções anteriores sejam inviáveis, podendo adicionalmente beneficiar de aulas de apoio de PLNM.
No âmbito da autonomia e do projeto educativo, a escola deve ainda proporcionar atividades que potenciem a imersão linguística, o relacionamento interpessoal, a inclusão e o sentido de pertença (por exemplo: tutorias e mentorias, clubes e desporto escolar).
4.6 Medidas de suporte e avaliação (nível zero, A1, A2)
A escola pode, em articulação com os pais/encarregados de educação, disponibilizar respostas educativas que facilitem o acesso ao currículo, incluindo medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, sob proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, designadamente, para os alunos posicionados no nível zero e nos níveis de proficiência linguística de iniciação (A1, A2), a possibilidade de integração progressiva no currículo. Esta medida implica uma seleção por parte da escola das disciplinas a frequentar numa fase inicial de integração e a organização de outras atividades letivas a desenvolver, com base no perfil sociolinguístico e no percurso escolar dos alunos.
Poderá também haver lugar a adaptações ao processo de avaliação (interna e externa). A avaliação interna de alunos inseridos em nível zero ou nos níveis A1, A2 pode ser expressa através de apreciação descritiva, no período (trimestral ou semestral) em que são integrados no sistema educativo. A decisão sobre adaptações e critérios deve ser apreciada e deliberada em conselho de docentes/conselho de turma, considerando o percurso concreto do aluno.
4.7 Transição de nível de proficiência
A transição de nível realiza-se de acordo com a sequência A1 → A2 → B1 → B2. Pode ocorrer no final do ano letivo ou noutro momento do mesmo, neste último caso desde que o aluno obtenha aprovação em teste intermédio elaborado pela escola, nos termos das orientações pedagógicas aplicáveis.
Nos 9.º e 12.º anos, o processo de avaliação sumativa é complementado por provas finais/exames finais nacionais. A passagem de nível implica que a classificação final da disciplina seja igual ou superior a nível 3 (ensino básico) ou igual ou superior a 10 valores (ensino secundário).
A obtenção de classificação igual ou superior a Suficiente/3/10 (consoante o ciclo/nível) não implica, por si só, transição imediata de nível: o aluno pode permanecer por dois anos letivos nos níveis A1, A2 e B1.
4.8 Alunos posicionados em B2 e C1
Os alunos posicionados no nível intermédio B2 e no nível avançado C1 acompanham o currículo nacional de Português, podendo, por decisão da escola, beneficiar de aulas de apoio no âmbito do PLNM.
4.9 Dispensa da frequência de língua estrangeira
Nos 2.º e 3.º ciclos, é permitida a dispensa da frequência de uma língua estrangeira, aos alunos recém-integrados no sistema educativo, provenientes de sistemas educativos estrangeiros, cuja língua materna não é o português.
No ensino secundário, aos alunos recém-integrados no sistema educativo, provenientes de sistemas de ensino estrangeiros, cuja língua materna não é o português, e que no seu percurso escolar apenas estudaram uma língua estrangeira, é permitida a dispensa da obrigatoriedade de iniciar uma segunda língua estrangeira, visando o reforço da aprendizagem do Português, designadamente como PLNM.
5. Casos particulares
· Possibilidade de integração progressiva no currículo: a medida é aplicável no ano letivo em que os alunos posicionados no nível zero e nos níveis de proficiência linguística de iniciação (A1, A2) ingressam no sistema educativo, bem como no ano letivo seguinte, caso o seu ingresso ocorra nos últimos seis meses do ano letivo anterior.
· Classificação interna quando o aluno frequenta PLNM inserido na aula de Português: a proposta de avaliação é da responsabilidade do professor titular de turma/de Português, devendo existir articulação prévia com o docente de PLNM, quando aplicável.
· Média de PLNM/Português no final do ensino secundário: quando o aluno transita para o nível avançado no decurso da frequência do ensino secundário, no final deste nível de ensino deve efetuar-se a média das classificações obtidas na disciplina de PLNM e na disciplina de Português.
· Registo em pauta: a classificação de PLNM é averbada de modo análogo ao das restantes disciplinas em que o aluno está matriculado.
· Provas/exames nacionais (em substituição de Português): alunos em A1, A2 ou B1 podem realizar prova/exame final nacional de PLNM em substituição de Português. Alunos em B2 no 12.º ano que tenham concluído B1 no 11.º ano podem realizar o exame final nacional de PLNM (839) para aprovação da disciplina e conclusão do ensino secundário, devendo realizar obrigatoriamente o exame final nacional de Português (639) em situações específicas (por exemplo: anulação de matrícula dentro do prazo indicado, exclusão por faltas ou para prova de ingresso). Deverá ser consultado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
· Acesso ao ensino superior: o exame final nacional de PLNM de 12.º ano serve para conclusão do ensino secundário e permite o acesso ao ensino superior; contudo, se a instituição/o curso exigir Português como prova de ingresso, o exame de PLNM não serve para esse efeito.
6. Perguntas frequentes associadas
1. O que é o PLNM? Oferta da disciplina de PLNM (em substituição da disciplina de Português) e/ou de medidas específicas de apoio no ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos, incluindo cursos artísticos especializados) e nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.
2. A quem se dirige? A alunos recém-chegados que não tenham o português como língua materna ou de escolarização e para os quais a escola considere ser a oferta mais adequada.
3. O que se pretende? Promover equidade no acesso ao currículo e sucesso educativo e assegurar a integração no sistema educativo.
4. Como é feito o posicionamento? Pela escola, com perfil sociolinguístico e teste de diagnóstico, posicionando o aluno num nível de proficiência.
5. Que informação adicional deve ser recolhida? Dados sobre percurso escolar e perfil linguístico (ex.: línguas faladas, tempo de permanência em Portugal, etc.).
6. Quais os níveis de proficiência? Iniciação (A1, A2), Intermédio (B1, B2) e Avançado (C1).
7. O que é o nível zero? Iniciação absoluta ao português, para alunos sem conhecimentos prévios (ou ainda sem condições para A1).
8. Que medidas estão previstas para nível zero e níveis A1, A2? Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, designadamente integração progressiva no currículo, e adaptações ao processo de avaliação (interna e externa).
9. Como se processa a transição de nível? De acordo com a sequência A1→A2→B1→B2, com critérios de classificação e possibilidade de teste intermédio.
10. Que medidas estão previstas para B2 e C1? Os alunos frequentam a disciplina de Português, podendo beneficiar de apoio de PLNM por decisão da escola.
11. Como se processa a avaliação interna em nível zero e A1, A2? Pode ser expressa por apreciação descritiva no período de integração; critérios e adaptações devem ser definidos e deliberados pelo conselho de turma/docentes.
12. Quem propõe a classificação interna quando o aluno de PLNM está em aulas de Português? O professor titular/professor de Português, articulando com o docente de PLNM, quando aplicável.
13. Como se calcula a média no secundário se transitar para avançado? No final do secundário, faz-se a média das classificações obtidas em PLNM e em Português.
14. A classificação de PLNM é registada em pauta? Sim.
15. Quem pode realizar prova/exame nacional de PLNM em substituição de Português? Alunos em A1, A2 ou B1; e alunos em B2 no 12.º ano (exame 839) que tenham concluído B1 no 11.º ano.
16. O exame nacional de PLNM permite acesso ao ensino superior? Não, o exame de PLNM serve para efeitos de conclusão do ensino secundário.
7. Legislação aplicável
· Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
· Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
· Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto
· Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto
· Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto
· Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto
· Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto
· Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro
· Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro
· Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho
· Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro
· Portaria n.º 29/2025/1, de 7 de fevereiro
· Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
8. Entidade competente
A entidade competente é o EduQA.
9. Departamento responsável
Departamento do Currículo
10. Data da última atualização
27 maio de 2026
Como se realiza a designação de docentes ao SNIPI?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sempre que o docente proposto para integrar uma ELI pertença ao quadro do agrupamento de referência ou da sua área de abrangência, a afetação deve ser feita por distribuição de serviço — solução que mantém o docente vinculado ao agrupamento, preserva a disponibilidade de recursos para o serviço letivo e assegura flexibilidade de gestão ao longo do ano.
Sempre que não seja possível recorrer à distribuição de serviço, pode ser operacionalizada a mobilidade estatutária, excecionalmente autorizada pela AGSE. Este facto implica a saída do docente do agrupamento de escolas de origem, pelo que deve ser reservado para situações em que não exista docente disponível ou com perfil adequado disponível para afetação por distribuição de serviço.
Caso se verifique que a necessidade identificada não se encontra suprida por distribuição de serviço e/ou mobilidade estatutária, poderá, ainda, recorrer-se à contratação.
E se forem instaurados vários processos disciplinares ao mesmo trabalhador?Radar Escolar
Para todas as infrações ainda não punidas cometidas por um trabalhador é instaurado um único processo disciplinar. Se tiverem sido instaurados vários processos, todos são apensados ao processo que primeiro tenha sido instaurado.
Quando, antes da decisão de um procedimento, sejam instaurados novos procedimentos disciplinares contra o mesmo trabalhador por infrações cometidas no exercício de funções em acumulação noutros órgãos ou serviços:
- os novos processos são apensados ao primeiro;
- a instrução de todos fica a cargo do instrutor do primeiro processo;
- a instauração dos procedimentos é comunicada aos órgãos ou serviços onde o trabalhador exerce funções;
- também lhes é comunicada a decisão final.
Base legal
-
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Diário da República , que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Artigo 199.º, n.os 1 a 4, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual.
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026.
Como deve um Diretor implementar, de forma eficaz, o Plano Acolher + para garantir o acolhimento, integração e acompanhamento dos novos docentes no seu AEEnA?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Diretor deve liderar a implementação de um sistema estruturado de acolhimento e integração, alinhado com os princípios do Plano Acolher +, assegurando uma resposta organizada e consistente à entrada de novos docentes. Este sistema deve integrar várias dimensões complementares:
Receção e acolhimento inicial: organizar iniciativas de boas-vindas no início do ano letivo e disponibilizar um Guia do AE/EnA, contendo informação essencial sobre o funcionamento da escola (documentos estruturantes como RI, PE e PAA, critérios de avaliação, organização interna, contactos úteis, serviços, espaços e projetos em curso).
Acompanhamento e mentoria: garantir, sobretudo para docentes com habilitação própria, a designação de um mentor (docente do quadro com perfil adequado), com tempo dedicado (2 horas semanais da CNL), assegurando apoio contínuo, feedback construtivo e integração na cultura organizacional.
Articulação pedagógica: mobilizar as estruturas intermédias (departamentos, conselhos de turma, coordenações) para promover práticas colaborativas, acompanhamento das atividades letivas e momentos regulares de partilha e reflexão pedagógica.
Formação contínua: encaminhar os docentes, especialmente os com habilitação própria, para pelo menos uma ação de formação de 25 horas no CFAE, ajustada às suas necessidades e perfil.
Integração na comunidade escolar: promover a participação ativa dos novos docentes nas atividades do Plano Anual de Atividades (PAA) e nos projetos da escola, reforçando o seu sentido de pertença e envolvimento.
Monitorização e melhoria contínua: criar mecanismos de feedback e acompanhamento, permitindo avaliar o processo de integração e introduzir melhorias ao longo do tempo.
Em suma, o sucesso do Plano depende de uma liderança ativa do Diretor, do envolvimento de toda a organização escolar e da criação de uma cultura colaborativa e de apoio estruturado, fatores essenciais para reforçar a qualidade do serviço educativo, a retenção de docentes e a sua integração plena na escola.
Como se converte o crédito horário em tempos letivos nos horários?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O crédito horário é calculado em horas de 50 minutos, por referência à componente letiva de 22 horas semanais = 1100 minutos prevista no art.º 5.º, n.º 1 do DN 10-B/2018.
Quando a escola adota uma unidade horária diferente, deve aplicar uma regra de proporcionalidade. Por exemplo, numa escola com tempos de 45 minutos, 10 horas de crédito correspondem a 10 × 50 ÷ 45 = 11,1 tempos, ou seja, 11 tempos completos de 45 minutos.
Que habilitações permitem concorrer às ofertas de escola para grupos de recrutamento?AGSE · Carreira e Formação
Podem concorrer às ofertas de escola para grupos de recrutamento os/as candidatos/as que possuam qualificação profissional ou habilitação própria para a docência no grupo de recrutamento a que se candidatam.
Os/As candidatos/as com habilitação própria são ordenados/as após os/as candidatos/as com qualificação profissional.
Base legal:
-
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (DR) , artigo 40.º, n.os 7 a 9 (critérios de seleção na contratação de escola e habilitação própria após esgotada a possibilidade de colocação de profissionalizados).
-
Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro (DR) , artigo 2.º e anexo (requisitos mínimos de formação científica e 120 créditos quando aplicável).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: os diplomas foram consultados na redação atualmente publicada; a contratação de habilitação própria mantém natureza excecional.
Que critérios devem orientar a distribuição do serviço docente e a atribuição de turmas?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Os critérios em que assenta a distribuição do serviço docente são definidos pelo diretor. Devem visar a gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, a adequação dos recursos aos fins educativos e a otimização do potencial de formação de cada docente.
A organização do ano letivo deve ainda criar condições para o trabalho colaborativo e interdisciplinar e para o acompanhamento das turmas e grupos de alunos ao longo do ciclo pelas equipas educativas.
A atribuição concreta das turmas deve respeitar os critérios definidos pelo diretor e os restantes princípios e normas aplicáveis. A escola pode estabelecer critérios pedagógicos adicionais no âmbito da sua autonomia, mas não devem ser apresentados como se fossem todos expressamente impostos pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2018.
Base legal: artigo 2.º e artigo 7.º, n.º 3, do
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho , e artigo 20.º, n.º 4, alínea d), do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.
Atualizado com base na legislação oficial — consulte sempre a versão oficial.
Base legal:
-
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho — distribuição de serviço e organização do ano letivo .
Verificação de vigência: ficha oficial do Diário da República consultada em 09/09/2026; não foi encontrada indicação de revogação na ficha consultada.
Como são tratados os pedidos de matrícula ou de mudança de oferta formativa apresentados fora dos prazos legais?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os pedidos de matrícula ou de mudança de oferta formativa apresentados fora dos prazos legalmente definidos apenas podem ser considerados em situações excecionais e devidamente fundamentadas.
1. Análise da situação apresentada
A escola aprecia a justificação apresentada, verificando se a situação:
Resulta de circunstâncias supervenientes;
Possui relevância educativa, social, familiar ou de saúde;
Se encontra devidamente comprovada através da documentação apresentada.
A inexistência de fundamentação adequada pode determinar o indeferimento do pedido.
2. Verificação da existência de vagas
O Agrupamento de Escolas deve verificar:
A existência de vagas na oferta pretendida;
A possibilidade de integração do/a aluno/a sem ultrapassar os limites legalmente estabelecidos;
A compatibilidade da integração com a organização pedagógica existente.
Quando não exista vaga, devem ser ponderadas alternativas adequadas na área geográfica de residência do/a aluno/a.
3. Mudança de oferta formativa
Nos pedidos de mudança de oferta formativa, a escola deve assegurar que:
O/A aluno/a reúne condições para a transição pretendida;
A alteração não compromete o percurso escolar e formativo;
Existem vagas na oferta de destino;
A mudança é compatível com a organização curricular aplicável.
Sempre que aplicável, devem ser considerados os requisitos específicos da oferta educativa ou formativa em causa.
4. Encaminhamento para apreciação superior
Sempre que a situação não possa ser resolvida ao nível da escola, designadamente por inexistência de vaga ou necessidade de colocação urgente, o caso deve ser comunicado à AGSE para apreciação e eventual definição de solução alternativa.
5. Comunicação da decisão
A decisão deve ser comunicada ao/à encarregado/a de educação, incluindo:
O deferimento ou indeferimento do pedido;
A respetiva fundamentação;
As alternativas eventualmente disponíveis;
Os mecanismos de reclamação legalmente previstos.
Nota Legal
Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março;
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho (Cursos de Educação e Formação – CEF), quando aplicável.
Onde inserir os dados relativos ao projeto de constituição de uma turma PIEF?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
A proposta de constituição de uma turma PIEF — Programa Integrado de Educação e Formação — deve ser formalizada na plataforma SIGO — Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa — e, em seguida, na plataforma SINAGET.
Este procedimento aplica-se à formalização do projeto de constituição da turma, devendo ser registados os elementos exigidos pelas entidades competentes.
Enquadramento legal e fonte operacional
-
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, artigo 9.º — Diário da República , na redação atual;
-
SIGO — Direção-Geral da Educação ;
-
SINAGET — plataforma oficial .
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026.
Como se articula o professor bibliotecário com o serviço docente?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O professor bibliotecário deve assegurar a lecionação de uma turma, sendo dispensado da componente letiva não utilizada nesta lecionação.
Quando não for possível lecionar uma turma — por se tratar de professor de carreira sem serviço letivo atribuído ou de docente da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo — o docente deve utilizar 35% da componente letiva a que está obrigado para apoio individual a alunos.
Nos agrupamentos com menos de 500 alunos e uma biblioteca RBE, a afetação ao cargo é de apenas 13 horas da componente letiva, mantendo o docente as restantes horas para serviço letivo normal.
O professor bibliotecário deve ainda realizar um mínimo de 25 horas de formação contínua em bibliotecas escolares ou TIC por cada dois anos de exercício do cargo.
Qual é o rácio de assistentes operacionais por grupo no jardim de infância?EduQA · Currículo e Qualificações
Na educação pré-escolar da rede pública, o rácio de assistentes operacionais é de 1 assistente por cada grupo de crianças regularmente constituído em sala, que deverá acompanhar o grupo durante a componente letiva diária.
Base legal:
Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Adoção de manuais escolaresEduQA · Currículo e Qualificações
Resumo prático
A adoção de manuais escolares corresponde ao processo através do qual os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas selecionam os manuais a utilizar em cada disciplina e ano de escolaridade, de acordo com o enquadramento legal aplicável, os critérios pedagógicos definidos e os procedimentos de registo na plataforma SIME-MEGA.
Quem está abrangido
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Conselhos pedagógicos;
Departamentos curriculares;
Docentes envolvidos na apreciação e seleção dos manuais escolares;
Alunos e encarregados de educação;
Comunidade educativa, no âmbito da consulta e divulgação das listas de manuais adotados.
Regime legal base
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril;
Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na redação conferida pelo Despacho n.º 3026/2024, de 21 de março.
Regras aplicáveis
A adoção de manuais escolares é da responsabilidade do conselho pedagógico, sob proposta dos departamentos curriculares.
O processo deve assegurar transparência, equidade e adequação pedagógica ao contexto educativo da escola ou agrupamento.
A promoção de manuais escolares nas escolas tem duração máxima de duas semanas e deve terminar até ao final da primeira semana do 3.º período.
A adoção formal incide exclusivamente sobre manuais escolares, não abrangendo outros recursos complementares, como cadernos de atividades.
A apreciação dos manuais deve considerar, designadamente, a organização e método, a informação e comunicação, as características materiais e a adequação ao projeto educativo.
A apreciação é expressa através de menções qualitativas, designadamente Muito Bom, Bom, Suficiente ou Insuficiente.
Nos manuais certificados, a apreciação incide diretamente sobre as componentes globais; nos manuais não certificados, deve ser realizada apreciação detalhada das componentes específicas antes da classificação global.
O registo da adoção é efetuado na plataforma SIME-MEGA, ao nível da unidade orgânica ou, quando existam diferenças, por escola.
O registo inclui a introdução das apreciações, a atualização do número estimado de alunos, a seleção do manual adotado por disciplina e ano de escolaridade e a impressão da lista final de manuais.
Os manuais adotados têm, em regra, uma vigência de seis anos, podendo ser readotados se continuarem disponíveis.
As listas de manuais adotados devem ser divulgadas pela escola em locais públicos e acessíveis, até 10 dias úteis após o registo.
As listas podem ser consultadas no portal do EduQA e na plataforma SIME-MEGA, incluindo informação como editora, disciplina, ano, ISBN, autor e preço.
Casos particulares
A adoção pode ser facultativa em determinadas disciplinas, designadamente Educação Física, Educação Artística, Educação Musical e Educação Moral e Religiosa.
Nas situações de adoção facultativa, a aquisição do manual é igualmente facultativa e nenhum aluno pode ser prejudicado por não o adquirir.
As escolas podem decidir não adotar manuais, devendo informar a comunidade educativa e fundamentar a decisão junto do EduQA.
Excecionalmente, podem ser adotados manuais diferentes para a mesma disciplina dentro do mesmo agrupamento, quando exista decisão fundamentada do conselho pedagógico.
Não estão sujeitas a adoção formal componentes como Apoio ao Estudo, Oferta Complementar, Cidadania e Desenvolvimento e disciplinas extracurriculares.
Os materiais em formatos acessíveis, designadamente manuais em Braille, manuais em formato digital e figuras em relevo, são disponibilizados através dos procedimentos próprios de requisição de manuais adaptados.
A requisição de manuais adaptados é efetuada online, na página Manuais Adaptados, do SIME-MEGA.
Perguntas frequentes associadas
O que é a adoção de manuais escolares?
É o processo através do qual cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada seleciona os manuais escolares a utilizar, tendo em conta os critérios pedagógicos aplicáveis e o respetivo contexto educativo.
Quem decide os manuais escolares a adotar?
A decisão compete ao conselho pedagógico, sob proposta dos departamentos curriculares.
Os cadernos de atividades são objeto de adoção formal?
Não. Apenas os manuais escolares são objeto de adoção formal e registo no SIME-MEGA.
Qual é a vigência dos manuais adotados?
Em regra, os manuais adotados têm uma vigência de seis anos, podendo ser readotados se continuarem disponíveis.
A escola pode decidir não adotar manuais?
Sim. A escola pode decidir não adotar manuais, devendo informar a comunidade educativa e fundamentar essa decisão junto do EduQA.
A adoção de manuais é obrigatória em todas as disciplinas?
Não. Em algumas disciplinas a adoção pode ser facultativa, sendo igualmente facultativa a respetiva aquisição.
Onde são consultadas as listas de manuais adotados?
As listas podem ser consultadas no portal do EduQA e na plataforma SIME-MEGA.
Como são requisitados os manuais adaptados?
A requisição de manuais adaptados é efetuada online, na página Manuais Adaptados, do SIME-MEGA.
Legislação aplicável
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril;
Despacho n. º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual;
Despacho n. º 3026/2024, de 21 de março.
Plataformas envolvidas
SIME-MEGA;
Portal EduQA.
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Conselhos pedagógicos;
Departamentos curriculares;
EduQA, no âmbito da divulgação, acompanhamento e operacionalização do processo.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Data da última atualização
26/05/2026
Quais os motivos que podem determinar o indeferimento de um pedido de acumulação?AGSE · Carreira e Formação
Um pedido de acumulação de funções pode ser indeferido pelos seguintes motivos:
Existência de incompatibilidade de horários;
Início de funções em data anterior à autorização do pedido de acumulação;
Obtenção, na última avaliação de desempenho, da menção qualitativa de “Regular” ou “Insuficiente”;
Situação de Equiparação a Bolseiro;
Frequência de Período Probatório;
Situação de destacamento por condições específicas ou Mobilidade por Doença;
Inexistência de enquadramento legal;
Frequência de profissionalização em serviço;
Não estarem reunidos os requisitos legalmente exigidos;
Exceder o limite máximo de 6 horas letivas consecutivas;
Outro motivo devidamente fundamentado.
Base legal:
N.º 2 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, na redação conferida pela "Portaria n.º 188-G/2024/1, de 16 de agosto.
Em que plataforma os Agrupamentos de Escola, as Escolas não Agrupadas e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública registam os dados de um docente cuja progressão ocorra em resultado da RITS?AGSE · Carreira e Formação
Os dados de progressões resultantes da recuperação de tempo de serviço devem ser registados nos softwares de gestão local e exportados para a plataforma RITS.
Não deverão ser atualizados na aplicação “Progressão na Carreira (Nova)” os dados de progressões resultantes da recuperação integral de tempo de serviço.
Os docentes que já utilizaram a última avaliação do desempenho e a última observação de aulas para suprir a ausência destes requisitos podem voltar a fazê-lo?Radar Escolar · Carreira e Formação
Sim, enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar e nas condições previstas no regime especial, podem voltar a mobilizar a última avaliação do desempenho e a última observação de aulas para suprir os requisitos correspondentes. Esta possibilidade não significa, porém, que não exista qualquer limite: deve respeitar o âmbito temporal e subjetivo do regime, os requisitos de progressão e as regras aplicáveis à observação de aulas.
A utilização da avaliação anterior não permite repetir uma bonificação de Muito Bom ou Excelente já usada numa progressão. Do mesmo modo, a utilização da observação anterior deve ser registada e enquadrada no procedimento aplicável pela escola e pela administração educativa.
Base legal:
-
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, na redação atual ;
-
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março — alteração do regime de recuperação ;
-
artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 — observação de aulas .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. A regra deve ser aplicada ao caso concreto, sem transformar a reutilização numa autorização ilimitada.
O que é o Plano CASA e que obrigações cria para os agrupamentos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Plano CASA é uma medida de apoio pedagógico a crianças e jovens em situação de acolhimento em lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário e casas de acolhimento da rede pública e solidária. Operacionaliza-se através de protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com o ISS, I.P. e a AGSE, I.P.
O agrupamento de escolas ou escola não agrupada geograficamente mais próximo da instituição de acolhimento é designado agrupamento agregador, tornando-se responsável legal pelo docente colocado para o efeito.
As classificações atribuídas na avaliação externa das escolas têm efeitos na avaliação dos diretores?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Sim, as classificações atribuídas na avaliação externa das escolas têm efeitos na avaliação dos diretores.
Base legal:
Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto, Art.º 10.º
As escolas TEIP têm um crédito diferente?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. As escolas integradas no Programa TEIP4 recebem o crédito horário calculado nos termos do DN 10-B/2018, acrescido de um reforço semanal nos seguintes termos (Despacho n.º 7798/2023):
Escolas TEIP em desenvolvimento: reforço de até 4 horas letivas semanais;
Escolas TEIP em transição: reforço de até 2 horas letivas semanais.
A classificação de cada escola num dos dois grupos foi determinada pela Direção-Geral da Educação, com base em critérios de vulnerabilidade social, competência atualmente exercida pelo EduQA, I.P.
As escolas TEIP podem ainda mobilizar 22 horas de crédito para contratar um técnico especializado a tempo inteiro (35 h semanais). O serviço prestado não é considerado serviço docente.
Quais são as atuais competências municipais no setor da educação?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As Câmaras Municipais têm, atualmente, um conjunto alargado de competências no setor da educação, decorrentes do processo de descentralização administrativa. Estas competências abrangem várias áreas de gestão, operação e apoio ao funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, desde a educação pré‑escolar até ao ensino secundário.
As principais competências municipais incluem:
1. Gestão das instalações e equipamentos educativos
Propriedade e gestão dos edifícios escolares do pré‑escolar, 1.º CEB, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
Conservação, manutenção, reparação e requalificação dos edifícios;
Construção e apetrechamento de novos equipamentos educativos;
Gestão dos espaços exteriores e áreas de recreio.
2. Ação Social Escolar
Refeições escolares (EPE e 1.º, 2.º e 3.º CEB);
Transportes escolares;
Auxílios económicos, como apoio a livros, material escolar e outros benefícios.
3. Gestão de pessoal não docente
Recrutamento, gestão e afetação do pessoal não docente;
Avaliação, formação e organização do serviço deste pessoal;
Definição de horários e necessidades de recursos humanos.
4. Oferta educativa e planeamento territorial
Participação obrigatória na elaboração e revisão da Carta Educativa Municipal;
Colaboração na definição da rede escolar e na articulação com a AGSE;
Propostas de abertura, encerramento, ampliação ou adaptação de estabelecimentos de ensino;
Apoio logístico ao desenvolvimento de atividades educativas e complementares.
5. Acompanhamento da vida escolar
Gestão dos serviços de apoio à família na educação pré‑escolar;
Programas de ocupação de tempos livres;
Implementação de projetos educativos locais, atividades de enriquecimento curricular e componentes de apoio à escola.
6. Gestão financeira e contratualização
Celebração de contratos para obras, serviços e aquisição de bens destinados aos estabelecimentos;
Gestão dos orçamentos destinados à manutenção e funcionamento das escolas.
Estas competências são exercidas em articulação com os Agrupamentos de Escolas, as Comunidades Intermunicipais e os serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Que modelo organiza as medidas de apoio aos alunos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão inscrevem-se no modelo de intervenção multinível do DL n.º 54/2018, organizado em três níveis:
Universal — respostas disponíveis para todos os alunos, como a diferenciação pedagógica, as acomodações curriculares, o enriquecimento curricular e a intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos;
Seletiva — destinada a colmatar necessidades não supridas pelas medidas universais, como o apoio psicopedagógico, o apoio tutorial, os percursos curriculares diferenciados e a antecipação e reforço das aprendizagens;
Adicional — destinada a alunos com dificuldades acentuadas e persistentes que exigem recursos especializados, como as adaptações curriculares significativas, o ensino estruturado e o desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
Podem ser adotadas, em simultâneo, medidas de diferentes níveis, sempre que as necessidades do aluno o justifiquem. As horas de apoio educativo utilizam-se apenas com base nas necessidades reais identificadas em cada momento do ano letivo.
O professor bibliotecário mantém componente letiva?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. O professor bibliotecário deve lecionar uma turma, sendo dispensado da componente letiva não utilizada nessa lecionação. Quando não é possível lecionar turma, deve afetar 35 % da componente letiva ao apoio individual a alunos, em situações específicas previstas na Portaria.
Nota legal
Artigo 3.º, n.os 3 e 4 da Portaria n.º 192-A/2015 [Portaria_1 15_29junho | PDF] FAQ Procedimentais
O que prevê o DN 10-B2018 em matéria de planeamento anual?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O DN 10-B/2018 prevê que o diretor elabore anualmente um plano de atividades e um relatório de avaliação que incluam, designadamente, a organização do serviço docente, a utilização do crédito horário e as medidas de promoção do sucesso educativo.
O Plano de Ação de Melhoria (PAM) deve também ser integrado neste planeamento tendo em conta uma eficiente gestão do crédito horário da escola no âmbito da afetação dos recursos e do tempo de forma estratégica, garantindo que são direcionados para as prioridades identificadas na avaliação externa.
A organização do ano letivo deve assentar na avaliação do ano anterior, garantindo coerência estratégica entre os documentos de orientação educativa, as práticas pedagógicas e os recursos mobilizados, com alinhamento entre diagnóstico, resultados e ação — condição essencial para a previsibilidade da gestão escolar e a melhoria efetiva das aprendizagens e da inclusão.
Estes documentos são referência obrigatória para a organização interna da escola e devem ser submetidos a parecer do conselho pedagógico e aprovação do conselho geral.
Como devem ser calculadas as distâncias para efeitos de pagamento de ajudas de custo e subsídio de transporte?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Para efeitos de pagamento de ajudas de custo e subsídio de transporte:
1. As distâncias são calculadas desde a periferia da localidade correspondente ao domicílio necessário até ao ponto mais próximo da localidade de destino;
2. O subsídio de transporte é devido a partir da periferia do domicílio necessário do/a trabalhador/a;
3. As deslocações entre a residência e o local de trabalho não conferem direito ao abono de ajudas de custo nem ao pagamento de subsídio de transporte.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.
Quem pode aceder ao Módulo SIME–MEGA para requisitar manuais adaptados?EduQA · Inclusão
O Módulo SIME – MEGA está disponível na área reservada das Unidades Orgânicas (UO), sendo o acesso efetuado com as credenciais habituais da plataforma GesEdu.
Base legal:
Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro, ponto 3.3. alínea c).
O que é o crédito horário e para que serve?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O crédito horário é o conjunto de horas atribuído a cada Agrupamento de escolas/escola não agrupada que acresce à carga horária das matrizes curriculares. É o principal instrumento de gestão pedagógica e organizacional da escola, gerido de forma integrada pelo diretor.
Destina-se prioritariamente a medidas com impacto direto nas aprendizagens e na inclusão — apoio educativo, coadjuvação, tutoria, equipas educativas — e ainda ao exercício de funções de coordenação e de gestão.
Qual o suplemento remuneratório atribuído ao/à orientadora cooperante?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Ao/À orientador/a cooperante é atribuído um suplemento remuneratório anual:
· 1.008,00 €, quando acompanha até dois estudantes;
· 1.071,00 €, quando acompanha três ou quatro estudantes.
O suplemento é atribuído por ano escolar.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Pode ser designado um técnico superior à CPCJ na ausência de docente disponível?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. A lei não exige que o representante da Educação e/ou apoio técnico seja necessariamente docente. Quando a escola não disponha de docente ou quando não seja possível identificar docente com perfil adequado e disponibilidade, o diretor pode, em articulação com a AGSE, propor a afetação/contratação de técnico com formação e experiência na área da proteção de crianças e jovens.
A redução da componente letiva implica diminuição do horário de trabalho?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. A redução incide apenas sobre as horas letivas — o docente continua obrigado a prestar 35 horas semanais de trabalho. As horas que deixam de ser letivas passam a integrar a componente não letiva de estabelecimento.
Importa distinguir as duas componentes do trabalho não letivo:
Componente não letiva de estabelecimento — horas de presença obrigatória na escola, atribuídas pelo diretor para atividades concretas previstas no art.º 82.º do ECD;
Componente não letiva de trabalho individual — horas destinadas à preparação de aulas, avaliação e outras tarefas de natureza individual, que o docente gere autonomamente.
As horas resultantes da redução acrescem à componente não letiva de estabelecimento — não à de trabalho individual — e não constituem, em si mesmas, crédito horário da escola, sem prejuízo de serem consideradas nos termos legalmente previstos para o cálculo do crédito horário.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho (DR) , artigo 6.º, n.º 11 (a redução da componente letiva converte-se em componente não letiva de estabelecimento, mantendo 35 horas semanais).
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Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril — Estatuto da Carreira Docente (DR) , artigos 76.º, 79.º e 82.º.
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o ECD é apresentado como Em vigor; aplica-se a redação atual dos diplomas.
Na educação pré-escolar aplicam-se medidas seletivas e adicionais?EduQA · Inclusão
Regra geral, não. No contexto da educação pré-escolar, marcado por uma elevada flexibilidade curricular, deve privilegiar-se a mobilização das medidas universais.
As medidas seletivas/adicionais apenas devem ser ponderadas no processo de transição para o 1.º ciclo.
Base legal:
FAQ Educação Pré-Escolar.
Que cuidados devem as escolas ter na aplicação do regime de serviço extraordinário?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As escolas devem assegurar: fundamentação clara da necessidade, respeito pelos limites legais, registo no horário, comunicação transparente ao docente e obtenção de acordo escrito quando exigido.
Quando se observe a existência de reduções ao abrigo do artigo 79º do ECD, deve ser verificada a idade e o tempo de serviço relevante, aplicando corretamente as fases de redução e ajustando o horário, de modo a manter as 35 horas semanais. A atribuição de serviço extraordinário a docentes com redução só é admissível nos casos expressamente previstos no ECD e, em contexto de QZP carenciados, nos termos do DL n.º 51/2024.
Que obrigações de registo e avaliação recaem sobre o diretor no âmbito das medidas de promoção do sucesso educativo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O diretor deve:
Garantir o registo sistemático dos alunos abrangidos pelo ATE e pelas restantes medidas de apoio, com identificação dos grupos, professores-tutores e horas afetas;
Assegurar as condições para que o conselho pedagógico avalie, no final de cada período, o impacto das medidas de promoção do sucesso educativo implementadas e devolva aos responsáveis pelas mesmas as orientações necessárias para aumentar a sua eficácia, nos termos do art.º 15.º, n.º 1 do DN 10-B/2018;
Garantir, através dos meios adequados, o controlo da pontualidade e da assiduidade de todo o serviço docente registado no horário;
Incluir no relatório anual informação sobre os resultados das medidas de apoio e sobre a utilização do crédito adicional do ATE;
Assegurar as condições para que a IGEC possa acompanhar, ao longo do ano letivo, a utilização das horas de crédito, designadamente no que respeita à rentabilização em medidas de promoção do sucesso educativo e à inexistência de situações irregulares.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho (DR) , artigos 7.º, n.os 1 a 7 e 11, 10.º, n.º 2, alínea b), e 15.º (distribuição, monitorização das medidas e avaliação da eficácia).
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (DR) , artigo 20.º, n.os 4 a 6 (gestão pedagógica e responsabilidade do diretor).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: os atos foram consultados na redação atualmente publicada, sem indicação de revogação total.
Quem tem competência para instaurar processo disciplinar?IGEC · Carreira e Formação
Nos termos dos artigos 76.º e 176.º, 1 da LTFP, essa competência pertence ao diretor do agrupamento/escola não agrupada a que pertença o trabalhador.
Base legal:
artigos 76.º e 176.º,1 da LTFP e art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 184/2004
Como é efetuado o pagamento do suplemento remuneratório aos/às docentes orientadores/as cooperantes do Ensino Público (Escola Cooperante)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O suplemento remuneratório atribuído ao/à orientador/a cooperante é pago pelo respetivo AE/EnA, de forma fracionada, em 12 prestações mensais ao longo do ano escolar.
Os montantes correspondentes são requisitados à AGSE, I. P., através da Requisição de Fundos – Pessoal.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Adaptações ao processo de avaliaçãoEduQA · Inclusão
Resumo prático
As adaptações ao processo de avaliação são medidas que visam assegurar a todos os alunos o direito à participação na avaliação, permitindo que demonstrem as aprendizagens realizadas em condições de equidade. Podem envolver a diversificação de instrumentos de recolha de informação, a adaptação de enunciados, a utilização de produtos de apoio, a alteração de condições de realização da prova ou a disponibilização de tempo suplementar, quando tal se revele necessário. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Estas adaptações não devem alterar, por si só, os objetivos de aprendizagem nem o objeto da avaliação. A sua finalidade é reduzir ou eliminar barreiras que possam impedir o aluno de aceder à tarefa avaliativa, compreender o que lhe é solicitado, produzir respostas ou evidenciar as aprendizagens desenvolvidas. [DL54-2018]
Quem está abrangido
Alunos que necessitem de adaptações para participar no processo de avaliação,
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Docentes titulares de grupo ou turma, docentes das disciplinas e conselhos de turma;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Pais ou encarregados de educação;
Júri Nacional de Exames, quando estejam em causa provas de avaliação externa.
Regime legal base
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Artigo 28.º — adaptações ao processo de avaliação; [DL54-2018], [Lei116-2019]
Artigos 20.º a 22.º — identificação da necessidade de medidas, Relatório Técnico-Pedagógico e aprovação, quando aplicável; [DL54-2018], [Lei116-2019]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 54/2018; [Lei116-2019]
Norma 02/JNE/2026
Regras aplicáveis
As escolas devem assegurar a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação. [DL54-2018], [Lei116-2019]
As adaptações ao processo de avaliação devem responder a necessidades efetivas do aluno e a barreiras identificadas no acesso, na realização ou na expressão das aprendizagens. [DL54-2018]
Constituem adaptações ao processo de avaliação, entre outras, a diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio; a utilização de enunciados em formatos acessíveis; a interpretação em língua gestual portuguesa; a utilização de produtos de apoio; e a utilização de tempo suplementar. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Na avaliação interna, as adaptações ao processo de avaliação são da competência da escola, sem prejuízo da obrigatoriedade de publicitar os resultados da avaliação nos momentos definidos para todos os alunos. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Nas provas de avaliação externa do ensino básico, as adaptações são da competência da escola, devendo ser fundamentadas, constar do processo do aluno e ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames, nos termos aplicáveis. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Nas provas de avaliação externa do ensino secundário, as adaptações devem ser requeridas ao Júri Nacional de Exames, nos termos definidos no regulamento das provas e nas respetivas orientações. [DL54-2018], [Lei116-2019]
As adaptações ao processo de avaliação externa devem constar do processo do aluno. [DL54-2018], [Lei116-2019]
A utilização de adaptações deve assegurar condições de acesso, participação e expressão das aprendizagens.
Avaliação externa: a aplicação de adaptações em provas finais, exames nacionais ou provas de equivalência à frequência deve respeitar o regulamento em vigor e as instruções do Júri Nacional de Exames. [JNE]
Casos particulares
Utilização de produtos de apoio: pode constituir adaptação ao processo de avaliação quando o produto seja necessário para garantir o acesso à prova, à leitura, à escrita, à comunicação, à manipulação de materiais ou à produção de respostas. [DL54-2018]
Sempre que a adaptação implique a utilização de produtos de apoio com funcionalidades adicionais, devem ser salvaguardadas as condições de validade da avaliação, limitando ou desativando funcionalidades que possam interferir com o objeto da prova.
Enunciados em formatos acessíveis: podem ser disponibilizados em Braille, formato digital, caracteres ampliados ou outros formatos adequados às necessidades do aluno, quando tal esteja previsto e fundamentado. [DL54-2018]
Interpretação em Língua Gestual Portuguesa pode ser mobilizada para alunos cuja língua materna é a Língua Gestual Portuguesa, de acordo com as regras aplicáveis ao contexto de avaliação. [DL54-2018]
Ficha A: em provas e exames, a aplicação de documento de apoio à classificação, nos casos legalmente previstos, obedece a regras próprias definidas pelo Júri Nacional de Exames. [JNE]
Adaptações curriculares significativas: quando o aluno beneficia desta medida adicional, as adaptações ao processo de avaliação devem estar articuladas com o Programa Educativo Individual, que define as aprendizagens, competências e condições de avaliação aplicáveis. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Perguntas frequentes associadas
O que são adaptações ao processo de avaliação?
São ajustamentos nas condições, instrumentos ou formatos de avaliação que permitem ao aluno participar no processo avaliativo e demonstrar as aprendizagens realizadas, sem que as limitações funcionais ou as barreiras contextuais impeçam essa demonstração. [DL54-2018], [Manual DGE]
As adaptações ao processo de avaliação exigem Relatório Técnico-Pedagógico?
Não. A necessidade de Relatório Técnico-Pedagógico depende das medidas mobilizadas. Quando estejam em causa apenas respostas no âmbito das medidas universais, não há, por esse motivo, obrigatoriedade de elaboração de RTP. [DL54-2018]
Quem decide as adaptações na avaliação interna?
Na avaliação interna, a decisão compete à escola, no âmbito das suas estruturas pedagógicas e organizacionais, devendo a adaptação estar fundamentada e ser coerente com o percurso do aluno. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Quem decide as adaptações na avaliação externa?
Nas provas de avaliação externa, aplicam-se as regras definidas no regime jurídico da educação inclusiva, no regulamento das provas e nas orientações do Júri Nacional de Exames. No ensino básico, as adaptações são da competência da escola, devendo ser comunicadas ao JNE; no ensino secundário, são requeridas ao JNE. [DL54-2018], [Lei116-2019], [JNE]
A utilização de produtos de apoio pode ser considerada uma adaptação ao processo de avaliação?
Sim. Quando o produto de apoio é necessário para garantir o acesso à prova, a comunicação, a leitura, a escrita ou a produção de respostas, a sua utilização pode constituir uma adaptação ao processo de avaliação. [DL54-2018]
As adaptações ao processo de avaliação alteram os critérios de classificação?
Em regra, não. As adaptações destinam-se a garantir acessibilidade e equidade na participação na avaliação. Qualquer situação que possa interferir com os critérios de classificação deve obedecer às regras específicas aplicáveis, designadamente em provas de avaliação externa. [JNE]
O que é a Ficha A?
A Ficha A é um instrumento disponibilizado nas plataformas eletrónicas do Júri Nacional de Exames, utilizado no âmbito das adaptações ao processo de avaliação externa, com a finalidade específica de permitir a não consideração de erros característicos e específicos da dislexia ou de perturbação específica da linguagem, nos termos definidos pelo regulamento das provas e exames e pelas orientações do JNE. A sua aplicação deve estar devidamente fundamentada no processo do aluno e enquadrada nas adaptações mobilizadas ao longo do percurso escolar, não constituindo uma alteração dos objetivos ou dos critérios gerais de avaliação, mas uma forma de assegurar maior equidade na classificação, evitando que erros associados à perturbação condicionem indevidamente a demonstração das aprendizagens.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro; [Lei116-2019]
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, quando aplicável à avaliação das aprendizagens no âmbito do currículo dos ensinos básico e secundário;
Norma 02/JNE/2026; [JNE]
Plataformas envolvidas
Processo individual do aluno;
Documentos internos da escola relativos à planificação, aplicação e monitorização das adaptações ao processo de avaliação;
Plataformas do Júri Nacional de Exames, quando estejam em causa provas de avaliação externa;
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Direções das escolas;
Docentes titulares de grupo ou turma, docentes das disciplinas e conselhos de turma;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, quando aplicável;
Pais ou encarregados de educação, no âmbito do direito de participação no processo educativo;
Júri Nacional de Exames, no âmbito das provas de avaliação externa;
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Qual a prioridade na afetação do serviço letivo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A distribuição do serviço inicia-se sempre pelos docentes de quadro do agrupamento ou escola, seguindo a seguinte ordem de prioridade:
Atribuição de horário completo no agrupamento ou escola;
Atribuição de horário incompleto no agrupamento ou escola;
Completamento com serviço noutro estabelecimento do mesmo agrupamento;
Horário composto com complemento noutro agrupamento ou escola, respeitando as condições previstas na P2.4;
Horário incompleto, quando esgotadas todas as possibilidades anteriores;
Recurso à contratação, apenas após verificação da inexistência de horas disponíveis nos horários dos docentes de quadro em exercício de funções na escola.
O critério objetivo é a existência ou inexistência de horas disponíveis no grupo de recrutamento.
No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual.
Que auditorias realiza a IGEC no âmbito do SCI?IGEC · Administração e Gestão Escolar
As auditorias previstas no Plano de Atividades para cada ano decorrem da missão e das atribuições da IGEC (cfr. n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro).
Destacam-se as:
Auditorias administrativas e financeiras ao SCI, abrangendo todas as áreas da organização;
Auditorias orientadas ao SCI, a uma área específica – Aquisição de bens e serviços (ABS) ou Despesas com Pessoal (DcP).
Onde se pode obter informação sobre a Avaliação Externa das Escolas?IGEC · Administração e Gestão Escolar
É necessário celebrar um protocolo de colaboração para a frequência em ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. A frequência no ensino doméstico está sujeita à celebração de um protocolo de colaboração entre a escola de matrícula e o encarregado de educação do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Como funciona o Regime Duplo nas Escolas Básicas do 1.º Ciclo e que documentação é necessária para o solicitar?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Regime Duplo nas Escolas Básicas do 1.º Ciclo (1.º CEB) consiste numa organização específica do horário letivo que permite o funcionamento da mesma sala ou escola em dois turnos distintos, devidamente autorizados pela tutela.
A implementação deste regime apenas pode ocorrer mediante autorização expressa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, e requer o cumprimento de condições formais e procedimentais obrigatórias.
Para solicitar a aplicação do Regime Duplo, deve ser submetido:
Pedido formal do Agrupamento de Escolas (AE), devidamente fundamentado, explicando:
a necessidade pedagógica e organizacional do regime;
a dimensão e composição das turmas;
a limitação dos espaços disponíveis;
a inexistência de alternativas viáveis na rede escolar local.
Parecer obrigatório da Câmara Municipal (CM), que deve acompanhar o pedido e avaliar:
a adequação das instalações;
a compatibilidade com a gestão da rede educativa municipal;
o impacto no transporte escolar, refeições e serviços de apoio à família.
A decisão final compete ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, após análise conjunta de todos os elementos e verificação do enquadramento legal.
Em que situações é que a acumulação de funções dos docentes não é permitida?AGSE · Carreira e Formação
A acumulação de funções não é permitida quando os docentes se encontram nas situações seguintes:
Em licença sabática ou equiparação a bolseiro;
Na situação a que se refere o n.º 2 do artigo 57.º do estatuto da carreira docente;
Em período probatório;
A realizar a profissionalização em exercício;
Em mobilidade por doença;
A exercer cargos de direção executiva, com as exceções legalmente previstas.
Existem limites ao serviço docente extraordinário?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. O regime geral do art.º 83.º do ECD estabelece o limite de 5 horas semanais, podendo ser ultrapassado em casos excecionais devidamente fundamentados e autorizados fundamentados e autorizados pela AGSE, I.P.
O DL n.º 51/2024, com as alterações do DL n.º 108/2025, introduz limites alargados de caráter excecional e temporário, aplicáveis até 31 de julho de 2028, nos agrupamentos e escolas inseridos no âmbito geográfico de quadros de zona pedagógica carenciados:
Até 6 horas semanais, por decisão do diretor;
Até 10 horas semanais, quando imprescindível para garantir a satisfação de necessidades de serviço não asseguradas pelos procedimentos concursais normais, com acordo expresso e escrito do docente.
Nestes mesmos contextos, pode ainda ser distribuído serviço extraordinário a docentes que beneficiem de redução da componente letiva ao abrigo do art.º 79.º do ECD, desde que esse serviço seja imprescindível para garantir a lecionação de disciplinas do currículo, não possa ser assegurado por outros meios e haja acordo expresso do docente.
Os/As docentes com incapacidade para o exercício de funções docentes seguem o mesmo procedimento?AGSE · Carreira e Formação
Sim. O pedido deve ser formalizado através da aplicação eletrónica, devendo ser instruído com a declaração de incapacidade para o exercício de funções docentes correspondente à situação do/a docente.
Nestes casos, não é necessária a extração do relatório médico, devendo o pedido ser formalizado no separador “Pedido” do SIGRHE.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
C - Formalização do pedido de mobilidade por motivo de doença
Quais as atividades que podem ser desenvolvidas nos tempos de redução letiva previstos no artigo 79.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As horas de redução da componente letiva previstas no artigo 79.º acrescem à componente não letiva de estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade de prestação de 35 horas de serviço semanal.
Podem ser atribuídas, nos termos do artigo 82.º, n.º 3, do ECD, designadamente:
a) colaboração em atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b) informação e orientação educacional dos alunos, em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares;
c) participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua;
e) substituição de outros docentes do mesmo agrupamento ou escola não agrupada em situações de ausência de curta duração;
f) realização de estudos e trabalhos de investigação que contribuam para a promoção do sucesso escolar e educativo;
g) assessoria técnico-pedagógica aos órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;
h) acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) acompanhamento e supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular;
l) orientação e acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m) apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) produção de materiais pedagógicos.
A atribuição concreta das atividades da componente não letiva de estabelecimento compete ao diretor, de acordo com o enquadramento legal aplicável e a organização da escola.
Base legal: artigo 79.º, n.º 6, e artigo 82.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente.
É possível constituir grupos de tutoria com dimensão diferente de 10 alunos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim, a título excecional:
Grupo com menos de 10 alunos: requer autorização da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, mediante proposta fundamentada do diretor;
Grupo com mais de 10 alunos: requer autorização do conselho pedagógico, mediante proposta fundamentada do diretor.
Os horários das turmas com alunos em tutoria devem prever tempos comuns que permitam a intervenção do professor Tutor sem sobreposição com a componente letiva curricular.
Base legal:
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Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho (DR) , artigo 12.º, n.os 2, 7 e 8 (dimensão de referência e autorizações para grupos abaixo ou acima de 10 alunos).
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2026, de 26 de fevereiro (DR) , n.º 5 (manutenção das regras de organização do ano letivo, com as especificidades temporárias previstas).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o despacho foi consultado na redação atualmente publicada; as autorizações devem ser obtidas pela entidade competente para o caso concreto.
Como se processa a colocação de docentes no âmbito do Plano CASA?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O agrupamento de referência verifica primeiro se dispõe de docentes com componente letiva incompleta que possam assegurar o apoio pedagógico nas instituições de acolhimento. Caso não existam, a necessidade é comunicada à AGSE para obter autorização de contratação de um docente para assegurar o número de horas letivas indicadas em articulação com o ISS, I.P.
Os docentes contratados celebram contrato com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, tendo por base o agrupamento de referência. A avaliação de desempenho compete ao agrupamento, com contributos avaliativos das instituições de acolhimento. O tempo de serviço conta para todos os efeitos legais.
Um horário no âmbito do Plano CASA pode ser completado com serviço letivo noutra instituição de acolhimento, desde que no mesmo agrupamento de referência e respeitando a componente letiva legalmente estabelecida.
No caso de a última avaliação do desempenho ter sido de Muito Bom ou Excelente e de o docente a pretender utilizar, é possível beneficiar novamente de bonificação no escalão seguinte?Radar Escolar · Carreira e Formação
Tenho competência para aplicar sanções disciplinares?IGEC · Carreira e Formação
Sim, o diretor é sempre competente para a aplicação da sanção de repreensão escrita aos trabalhadores docentes e não docentes do seu agrupamento de escolas/escola não agrupada.
No caso de aplicação de sanção expulsiva, essa competência é sempre do membro do Governo.
No caso de aplicação das sanções de multa, suspensão ou despedimento/demissão, a trabalhadores não docentes, pertencentes aos quadros do município, esta competência pertence à câmara municipal.
Base legal:
art.º 40.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29.7;
art. 44.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01).
A quem é reconhecido o direito ao abono para falhas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O direito ao abono para falhas é reconhecido aos/às trabalhadores/as integrados/as na carreira e categoria de assistente técnico que ocupem postos de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança, envolvendo responsabilidade pelo manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Nota Legal
Artigo 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Quem certifica o tempo de serviço doa docente para efeitos de Direção Pedagógica?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A certificação do tempo de serviço de um/a docente, para efeitos do exercício de funções de Direção Pedagógica em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, deve ser efetuada pela entidade empregadora onde o serviço foi prestado.
Assim:
No ensino público, a certificação compete ao Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada onde o/a docente exerceu funções, mediante emissão de declaração formal;
No ensino particular e cooperativo, a certificação compete à entidade titular do estabelecimento de ensino onde o/a docente lecionou;
A declaração emitida deve ser posteriormente certificada na plataforma da AGSE, quando aplicável, através das credenciais do/a docente ou mediante registo, caso este ainda não exista.
Esta certificação é necessária para comprovar a experiência pedagógica exigida para o exercício das funções de Direção Pedagógica.
Nota Legal
Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual.
Quais os procedimentos para a transição do ensino doméstico para a frequência do ensino básico geral ou dos cursos científico-humanísticos, num estabelecimento de ensino (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
O pedido é efetuado pelo encarregado de educação (ou pelo aluno, quando maior) mediante requerimento dirigido ao diretor da escola de matrícula, com fundamentação adequada, cumprindo os requisitos de matrícula do regime de ensino pretendido. A transição entre regimes de ensino carece sempre da existência de vaga, aplicando-se-lhe igualmente as regras de prioridade e demais regras constantes na legislação em vigor, caso essa transição ocorra no período normal de matrículas. A autorização de mudança de curso, requerida pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, dentro da mesma ou para outra oferta educativa ou formativa, só pode ser concedida até ao 5.º dia útil do 2.º período letivo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual - Despacho Normativo n.º 2‑B/2025, de 21 de março.
A que está sujeita a frequência no ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
A frequência do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos, no regime do ensino doméstico está sujeita a: Matrícula; Renovação da matrícula; Celebração de um protocolo de colaboração entre a escola de matrícula e o encarregado de educação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O que acontece se na pendência do procedimento disciplinar ocorrer a cessação ou alteração da situação laboral desse trabalhador?IGEC · Carreira e Formação
A suspensão do vínculo laboral ou a alteração da situação jurídico-funcional do trabalhador ocorrida durante a tramitação do procedimento disciplinar, não impede a punição desse mesmo trabalhador por factos praticados no exercício da função.
No entanto, uma sanção disciplinar só pode ser aplicada enquanto vigorar vínculo de emprego público.
Em caso de cessação do vínculo de emprego público, o procedimento disciplinar ou a execução das sanções de multa, suspensão, despedimento ou demissão, suspende-se por um período máximo de 18 meses, podendo prosseguir caso o trabalhador constitua novo vínculo de emprego público para as mesmas funções a que o procedimento disciplinar diz respeito e desde que do seu início, ressalvado o tempo de suspensão, não decorram mais de 18 meses até à notificação ao trabalhador da decisão final.
Base legal:
arts. 76.º e 176.º, 4 e 5, alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP
Quando o aluno frequenta PLNM na turma, nos tempos letivos da disciplina de Português, quem é o responsável pela avaliação?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação é da responsabilidade do professor titular de turma/de Português, em articulação com o docente de PLNM, quando aplicável.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Como devo proceder quando um aluno falta à aula por estar presente numa competição?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A escola deve garantir justificação da falta através do responsável pelo grupo-equipa do Desporto Escolar. Os docentes devem assegurar que o aluno recupera os conteúdos e tarefas em condições equivalentes às dos colegas.
Quem pode beneficiar de redução da componente letiva e em que condições?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Podem beneficiar da redução os educadores de infância e os docentes dos ensinos básico, secundário e educação especial, desde que cumpram os requisitos legais de idade e tempo de serviço em exercício efetivo da docência.
Para docentes dos 2.º e 3.º ciclos, secundário e educação especial, a redução é faseada e acumulável, até ao máximo de 8 horas semanais:
2 horas: a partir dos 50 anos de idade e 15 anos de serviço;
4 horas (total): a partir dos 55 anos e 20 anos de serviço;
8 horas (total): a partir dos 60 anos e 25 anos de serviço.
Para educadores de infância e docentes do 1.º ciclo em regime de monodocência, a redução é de 5 horas letivas semanais a partir dos 60 anos, independentemente do tempo de serviço.
Os requisitos de idade e tempo de serviço são cumulativos.
Como se assegura o equilíbrio da carga de trabalho entre docentes?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O art.º 78.º, n.º 1 do ECD estabelece que na organização da componente letiva deve ser tido em conta o máximo de turmas disciplinares a atribuir a cada docente, de modo a assegurar-lhe o necessário equilíbrio global. Este princípio vincula o diretor na distribuição de serviço.
Na prática, o equilíbrio deve considerar o número de níveis e ciclos lecionados, a diversidade de disciplinas e conteúdos curriculares a assegurar, e a articulação com a componente não letiva, evitando a concentração de funções de coordenação, direção de turma e apoios no mesmo docente sem correspondência na redução de outras obrigações.
O horário deve ainda respeitar os tempos de descanso e de deslocação entre estabelecimentos, nos termos do art.º 7.º, n.º 8 do DN 10-B/2018, que proíbe a distribuição do serviço por mais de dois turnos por dia.
Alunos que ingressam tardiamente no sistema educativo portuguêsEduQA · Currículo e Qualificações
Obrigatoriedade de realização de Prova Extraordinária de Avaliação (PEA) em escolas com calendário escolar organizado em semestres
Resumo prático
Define as condições em que os alunos que ingressem no sistema educativo português no decurso do ano letivo, em escolas com calendário escolar organizado em semestres, podem ser dispensados da realização da Prova Extraordinária de Avaliação (PEA). A decisão depende da análise do tempo efetivo de contacto com o currículo e da existência de elementos de avaliação suficientes para atribuição de classificação.
Quem está abrangido
Alunos que ingressem tardiamente no sistema educativo português no decurso do ano letivo e frequentem escolas com calendário escolar organizado em semestres.
Regime legal base
Regime de avaliação das aprendizagens previsto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e nas Portarias n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
Regras aplicáveis
A existência de avaliação apenas num semestre não determina automaticamente a obrigatoriedade de realização da PEA.
Nas escolas com organização semestral, cada semestre corresponde a um período de contacto pedagógico mais prolongado do que um único período letivo do modelo trimestral.
Compete ao conselho de turma e ao docente da disciplina ou, no 1.º ciclo do ensino básico, ao professor titular, analisar o tempo efetivo de contacto do aluno com as aprendizagens previstas no currículo, bem como verificar a existência de elementos de avaliação suficientes para a atribuição de classificação.
Sempre que existam elementos de avaliação adequados e suficientes, o aluno deve ser dispensado da realização da PEA.
Caso a escola considere que o tempo de contacto com o currículo não foi suficiente para uma avaliação consistente das aprendizagens, pode ser determinada a realização da PEA e, quando aplicável, dos exames finais nacionais.
Perguntas frequentes associadas
A organização semestral é equivalente ao regime trimestral?
→ Não. Cada semestre corresponde a um período de contacto pedagógico mais prolongado.
Um aluno que frequente apenas um semestre tem obrigatoriamente de realizar PEA?
→ Não. A decisão depende da existência de tempo de contacto e elementos de avaliação suficientes.
Quem decide sobre a necessidade de realização da PEA?
No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, a decisão cabe ao conselho de turma e ao docente da disciplina. No 1.º ciclo do ensino básico, a decisão compete ao professor titular, ouvido o conselho de docentes.
A decisão deve ter como base o tempo de contacto do aluno com o currículo e os elementos de avaliação disponíveis.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro.
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro.
Plataformas envolvidas
Não aplicável.
Entidade competente
EduQA
(Agrupamentos de Escolas / Escolas não agrupadas.
Conselho de turma e docente da disciplina.
Professor titular e conselho de docentes.)
Data da última atualização
14-05-2026
Como se contabilizam as turmas do ensino artístico especializado na área da música?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os alunos em regimes articulado e supletivo são convertidos em turmas equivalentes através de rácios, com arredondamento por excesso:
Regime articulado: total de alunos ÷ 24
Regime supletivo: total de alunos ÷ 15
No regime integrado, as turmas contam diretamente para a fórmula.
Qual a ordem de prioridades na utilização do crédito?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O crédito horário destina-se prioritariamente a:
Sucesso e qualidade das aprendizagens
Apoio direto aos alunos (recuperação, acompanhamento individual ou em pequenos grupos)
Medidas de promoção do sucesso escolar (planos de melhoria, tutorias, coadjuvação)
Implementação de medidas de flexibilidade curricular que promovam o sucesso educativo;
Inclusão e equidade
Resposta a alunos com necessidades específicas
Apoio a turmas mais exigentes ou contextos socioeducativos desfavoráveis
Gestão pedagógica e coordenação
Coordenação de departamentos, diretores de turma e equipas pedagógicas
Inovação e projetos
Projetos pedagógicos diferenciadores (ex.: digital, ciência, artes, cidadania)
Parcerias e iniciativas estratégicas da escola
Organização e funcionamento da escola
Apoio à direção e à gestão corrente
Substituições de docentes (quando necessário)
Garantia de estabilidade das atividades letivas
Ações do plano de ação estratégica de cada escola.
Quando a componente letiva dos docentes de carreira estiver totalmente preenchida, o crédito pode ser usado para contratar técnicos especializados, após autorização da AGSE.
A atividade Organização do Ano Letivo pode realizar-se nas escolas em qualquer altura do ano letivo?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Sim, predominantemente no decurso dos 1.º e 2.º períodos.
A lei prevê situações em que a adoção de um percurso formativo próprio através da permuta de disciplinas não é possível?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, não é possível adotar um percurso formativo próprio através da mudança de curso ou através da realização de exames finais nacionais ou de provas de equivalência à frequência.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 16.º)
Como se processa a autorização para abertura de turmas de Português Língua de Acolhimento (PLA)?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A abertura de turmas de Português Língua de Acolhimento (PLA) depende de autorização da entidade competente e da demonstração da necessidade pedagógica da medida.
Podem ser constituídas turmas PLA quando se verifique:
Existência de alunos/as recém-chegados/as ao sistema educativo português com insuficiente domínio da língua portuguesa;
Realização de diagnóstico linguístico-pedagógico que comprove a necessidade de apoio específico;
Fundamentação da escola ou Agrupamento de Escolas relativamente ao número de alunos/as, níveis de proficiência linguística, necessidades identificadas e recursos disponíveis;
Existência de condições adequadas ao funcionamento da resposta educativa, incluindo recursos humanos e organização dos horários.
Para efeitos de apreciação do pedido, o Agrupamento de Escolas deve:
Submeter o pedido através dos procedimentos definidos para o efeito;
Apresentar o diagnóstico linguístico-pedagógico e a composição da turma proposta;
Indicar o nível de funcionamento da turma, de acordo com os níveis de proficiência linguística aplicáveis;
Garantir que a frequência da turma PLA complementa o percurso educativo dos/as alunos/as, sem comprometer a frequência das restantes componentes curriculares.
A autorização é emitida após verificação dos requisitos pedagógicos, linguísticos e organizacionais aplicáveis.
Nota Legal
Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto;
Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho.
Como se determina a capacidade máxima de um estabelecimento da rede pública para efeitos de Carta Educativa?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A capacidade máxima é determinada com base em:
Normas técnicas das instalações escolares, incluindo dimensões das salas e espaços complementares;
Tipologia da escola (pré‑escolar, 1.º CEB, 2.º/3.º ciclos, secundário);
Regras de rácio aluno/sala definidas nacionalmente;
Ocupação admissível por turno;
Condições de segurança, emergência e acessibilidade;
Relatórios de vistoria de entidades competentes.
O valor final é validado tecnicamente pela AGSE e incorporado na Carta Educativa do município.
Existe limite de horas para efetuar um aditamento?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Os aditamentos para completamento de horário apenas podem ser efetuados até ao limite legal de horas contratuais aplicável ao respetivo tipo de colocação.
As horas que excedam esse limite configuram trabalho extraordinário, devendo ser registadas na aplicação “Horas Extraordinárias”.
Quais os elementos que são necessários apresentar à IGEC para efeitos da realização da atividade?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Todos os que se relacionam diretamente com a recolha das necessidades temporárias de pessoal docente e de técnicos especializados, com a distribuição do serviço e com os horários dos docentes e dos alunos. A notificação à escola sobre a data da realização da ação inspetiva especifica a documentação a disponibilizar.
Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)EduQA · Inclusão
Resumo prático
Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos. [DL54-2018]
A sua intervenção destina-se, em especial, a apoiar a inclusão de crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através de serviços especializados prestados em parceria pedagógica com as escolas e com outras estruturas da comunidade. [DL54-2018]
Quem está abrangido
Crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão;
Alunos com medidas adicionais definidas no Relatório Técnico-Pedagógico e, quando aplicável, no Programa Educativo Individual;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que estabelecem parcerias com CRI;
Docentes, diretores de turma, professores titulares de turma, educadores de infância e docentes de educação especial;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, incluindo os técnicos dos CRI enquanto elementos variáveis, quando intervêm com o aluno;
Pais ou encarregados de educação;
Instituições da comunidade acreditadas como Centros de Recursos para a Inclusão.
Regime legal base
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Artigo 11.º — identificação dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, incluindo os CRI enquanto recursos específicos existentes na comunidade; [DL54-2018]
Artigo 12.º — composição da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, integrando os técnicos dos CRI como elementos variáveis, quando aplicável; [DL54-2018], [Lei116-2019]
Artigo 18.º — Centros de Recursos para a Inclusão; [DL54-2018], [Lei116-2019]
Artigo 19.º — cooperação e parceria; [DL54-2018]
Regras aplicáveis
A mobilização do CRI deve ser ponderada quando a escola necessita de recursos especializados para assegurar a implementação das medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão. [DL54-2018]
Os CRI não substituem a responsabilidade pedagógica da escola; colaboram com a escola no reforço da sua capacidade de resposta, numa lógica de corresponsabilização e trabalho colaborativo. [DL54-2018]
Os CRI atuam numa lógica de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, enquanto facilitadores da implementação de políticas e práticas de educação inclusiva. [DL54-2018]
A ação dos CRI deve facilitar o acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada aluno. [DL54-2018]
A intervenção dos técnicos dos CRI deve articular-se com a EMAEI, os docentes, os técnicos da escola, os pais ou encarregados de educação e outros recursos da comunidade, sempre que tal se revele necessário para garantir coerência e continuidade nas respostas mobilizadas.
Os técnicos dos CRI podem integrar a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva como elementos variáveis, quando intervêm com a criança ou aluno. [DL54-2018], [Lei116-2019]
A intervenção, a frequência, a intensidade e o contexto dos apoios especializados prestados pelo CRI devem estar definidos no Relatório Técnico-Pedagógico ou no Programa Educativo Individual, quando aplicável.
Quando os apoios especializados do CRI são mobilizados para um aluno, a sua intervenção deve estar articulada com as medidas previstas no Relatório Técnico-Pedagógico e, quando exista, no Programa Educativo Individual.
A intervenção dos CRI pode incluir apoio técnico especializado nos contextos educativos, colaboração no processo de identificação de medidas, apoio à família e participação nos processos de transição, nos termos definidos no planeamento individual do aluno. [Manual de Apoio à Prática]
A intervenção dos CRI deve ocorrer, sempre que adequado, nos contextos naturais de aprendizagem e participação do aluno, evitando respostas desarticuladas da vida escolar e do currículo.
A intervenção dos CRI deve ser monitorizada e revista, de modo a verificar se os apoios prestados estão a contribuir para a aprendizagem, a participação, a autonomia e a inclusão do aluno nos contextos educativos.
Quando o aluno tem Plano Individual de Transição, o CRI pode apoiar o desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar, em articulação com a escola, a família e as estruturas da comunidade.
Casos particulares
· Quando a criança ou aluno já beneficia de acompanhamento por serviços de saúde, segurança social, intervenção precoce, autarquias ou outras entidades da comunidade, a intervenção do CRI deve ser articulada para evitar sobreposição de respostas, duplicação de apoios ou orientações contraditórias. Perguntas frequentes associadas.
· Podem ocorrer situações em que o pedido dirigido ao CRI não se enquadre no seu âmbito de intervenção, por corresponder a uma resposta de natureza exclusivamente clínica, terapêutica ou assistencial, não diretamente articulada com os objetivos educativos, a participação escolar ou a capacitação dos contextos, devendo, nesses casos, ser assegurada a articulação com os serviços competentes.
O que são os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)?
São serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam as escolas na promoção do sucesso educativo e na implementação de práticas de educação inclusiva. [DL54-2018], [DGE-CRI]
Os CRI fazem parte da escola?
Não. Os CRI são recursos especializados existentes na comunidade, mobilizados em parceria com as escolas para apoiar a aprendizagem, a participação e a inclusão dos alunos. [DL54-2018]
Os CRI destinam-se a todos os alunos?
Os CRI apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos, mas a sua intervenção especializada dirige-se, sobretudo, a crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão. [DL54-2018]
Os técnicos dos CRI integram a EMAEI?
Podem integrar a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva como elementos variáveis, quando intervêm com a criança ou aluno em causa. [DL54-2018], [Lei116-2019]
A intervenção do CRI deve constar do RTP ou do PEI?
Sim. O tipo de intervenção, a frequência, a intensidade dos apoios especializados e o contexto educativo em que são prestados devem estar definidos no Relatório Técnico-Pedagógico ou no Programa Educativo Individual, quando aplicável.
Os CRI substituem os docentes ou os recursos internos da escola?
Não. Os CRI prestam serviços especializados em parceria com a escola, reforçando a sua capacidade de resposta, mas não substituem a responsabilidade pedagógica dos docentes nem a organização interna das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Os CRI podem apoiar a os processos de transição para a vida pós-escolar?
Sim. O apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar, enquadrado no Plano Individual de Transição, constitui uma das finalidades dos apoios especializados prestados pelos CRI.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 54/2018; [Lei116-2019]
Plataformas envolvidas
Processo individual do aluno;
Plataformas internas da escola para registo, acompanhamento e monitorização das medidas e apoios mobilizados;
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Direções das escolas;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Docentes, docentes de educação especial, professores titulares de turma, diretores de turma e conselhos de turma, consoante o caso;
Centros de Recursos para a Inclusão acreditados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
Instituto de Educação, Qualidade e Inovação (EduQA), no âmbito da acreditação, acompanhamento e divulgação da rede de CRI, nos termos aplicáveis.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Data da última atualização
25/05/2026
Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusãoEduQA · Inclusão
Artigo de conhecimento | Educação inclusiva
Resumo prático
As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão são respostas educativas mobilizadas pela escola para garantir a todos os alunos condições de acesso ao currículo, de participação, de aprendizagem e de progressão. Organizam-se em três níveis de intervenção — universais, seletivas e adicionais — e são definidas em função das necessidades de cada criança ou aluno. [DL54-2018], [Lei116-2019]
A sua mobilização deve resultar de uma análise pedagógica, baseada em evidências, da monitorização das respostas já implementadas e da avaliação da sua eficácia. As medidas podem ser aplicadas em simultâneo e devem ser ajustadas sempre que se justifique. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Quem está abrangido
Todos os alunos, independentemente da modalidade ou percurso de educação e formação frequentado;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Educadores de infância, professores titulares de turma, diretores de turma e demais docentes;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Docentes de educação especial, técnicos especializados e outros profissionais envolvidos no processo educativo;
Pais ou encarregados de educação;
Regime legal base
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018;
Artigo 6.º — Objetivos das medidas;
Artigo 7.º — Níveis das medidas;
Artigo 8.º — Medidas universais;
Artigo 9.º — Medidas seletivas;
Artigo 10.º — Medidas adicionais;
Artigo 20.º — Processo de identificação da necessidade de medidas;
Artigo 21.º — Relatório técnico-pedagógico;
Artigo 22.º — Aprovação do relatório técnico-pedagógico;
Regras aplicáveis
As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm como finalidade adequar as respostas educativas às necessidades e potencialidades de cada aluno, promovendo a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso ao currículo, na frequência e na progressão ao longo da escolaridade obrigatória
As medidas organizam-se em três níveis de intervenção: medidas universais, medidas seletivas e medidas adicionais.
As medidas universais correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os alunos, com o objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens. Incluem, entre outras, a diferenciação pedagógica, as acomodações curriculares, o enriquecimento curricular, a promoção do comportamento pró-social e a intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.
As medidas seletivas visam colmatar necessidades de suporte à aprendizagem que não foram supridas pela aplicação de medidas universais. Incluem, entre outras, percursos curriculares diferenciados, adaptações curriculares não significativas, apoio psicopedagógico, antecipação e reforço das aprendizagens e apoio tutorial
As medidas adicionais destinam-se a responder a dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem, que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão
A mobilização de medidas adicionais depende da demonstração da insuficiência das medidas universais e seletivas, devendo essa fundamentação basear-se em evidências e constar do Relatório Técnico-Pedagógico.
A definição das medidas a implementar deve ser efetuada com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação sistemática e da análise da eficácia das medidas na resposta às necessidades da criança ou jovem.
Podem ser adotadas, em simultâneo, medidas de diferentes níveis, sempre que tal se justifique em função das necessidades identificadas.
A definição das medidas é realizada pelos docentes, ouvidos os pais ou encarregados de educação e outros técnicos que intervêm diretamente com o aluno.
Quando estejam em causa medidas seletivas e/ou adicionais, a sua mobilização é fundamentada no Relatório Técnico-Pedagógico, que identifica as medidas, o modo de operacionalização, os objetivos, metas, indicadores de resultados, responsáveis e procedimentos de avaliação da eficácia.
Quando apenas sejam mobilizadas medidas universais, não há lugar à elaboração de Relatório Técnico-Pedagógico, devendo a decisão ser comunicada aos pais ou encarregados de educação e assegurado o acompanhamento pedagógico pelo professor titular de turma ou diretor de turma. [D
A aplicação das medidas universais é realizada pelo docente titular do grupo ou turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação.
A monitorização e avaliação da eficácia das medidas seletivas é realizada pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, de acordo com o definido no Relatório Técnico-Pedagógico.
A existência de medidas universais não impede a mobilização de medidas seletivas ou adicionais.
A mobilização de medidas seletivas e/ou adicionais implica a elaboração de Relatório Técnico-Pedagógico, nos termos legalmente previstos.
Sempre que sejam propostas adaptações curriculares significativas, deve ser elaborado Programa Educativo Individual.
Quando a operacionalização das medidas implique recursos adicionais, estes devem ser solicitados ou garantidos nos termos legalmente previstos, mediante fundamentação do diretor da escola.
Casos particulares
Na educação pré-escolar, a elevada flexibilidade curricular e a centralidade das práticas de diferenciação pedagógica devem favorecer, em primeira linha, respostas universais e preventivas, sem prejuízo da mobilização de medidas seletivas ou adicionais sempre que as necessidades da criança o justifiquem.
O Relatório Técnico-Pedagógico acompanha a criança ou o jovem em caso de mudança de escola, assegurando a continuidade das respostas educativas.
Perguntas frequentes associadas
O que são medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão?
São respostas educativas mobilizadas pela escola para adequar o ensino, os recursos, os contextos e os processos de avaliação às necessidades e potencialidades de cada aluno, promovendo a participação e a aprendizagem.
Quais são os níveis das medidas?
As medidas organizam-se em três níveis: universais, seletivas e adicionais.
As medidas universais destinam-se a que crianças e jovens?
As medidas universais destinam-se a todos as crianças e jovens, incluindo aqueles para quem foram mobilizadas medidas seletivas e /ou adicionais.
Podem ser mobilizadas em simultâneo para um aluno medidas universais, seletivas e adicionais? Sim. A lei prevê que possam ser adotadas em simultâneo medidas de diferentes níveis, em função das necessidades identificadas.
Quando é obrigatório elaborar Relatório Técnico-Pedagógico?
O Relatório Técnico-Pedagógico é elaborado quando se fundamenta a mobilização de medidas seletivas e/ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Quando apenas são aplicadas medidas universais é necessário RTP?
Não. Quando a equipa multidisciplinar conclui que apenas devem ser mobilizadas medidas universais, o processo é devolvido ao diretor com essa indicação, para comunicação aos pais ou encarregados de educação através do professor titular de turma ou diretor de turma.
Quem propõe e acompanha as medidas?
A definição das medidas envolve os docentes, ouvidos os pais ou encarregados de educação e outros técnicos que intervêm diretamente com o aluno. A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva propõe, acompanha, monitoriza e avalia a aplicação das medidas, nos termos legalmente previstos
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro; [Lei116-2019]
Plataformas envolvidas
Processo individual do aluno, para registo das medidas mobilizadas, sempre que aplicável;
Plataformas internas da escola, quando utilizadas para registo, acompanhamento e monitorização das medidas;
Outras plataformas específicas, quando a mobilização das medidas se articule com procedimentos externos, designadamente em matéria de avaliação externa ou de produtos de apoio.
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Direções das escolas;
Docentes titulares de grupo ou turma e diretores de turma;
Conselhonde turma;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Docentes de educação especial e técnicos especializados, quando envolvidos na operacionalização das medidas;
Pais ou encarregados de educação, nos termos da sua participação no processo educativo;
Serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, quando esteja em causa a mobilização de recursos adicionais.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Os docentes dos 2.º e 4.º escalões podem optar por diferir a sua avaliação e utilizar a última observação de aulas?AGSE · Carreira e Formação
Que prazo tenho para decidir um processo disciplinar?IGEC · Carreira e Formação
O decisor tem, em regra, 30 dias desde a data da receção do processo disciplinar para aplicar a sanção.
Pode, no entanto, previamente à decisão, no mesmo prazo, pedir um parecer ou ordenar a realização de novas diligências, devendo a decisão final ser tomada até 30 dias após o termo do prazo para a emissão desse parecer ou para a realização dessas diligências.
No caso de decidir discordantemente da proposta instrutora, tem sempre que fundamentar a sua decisão.
O incumprimento destes prazos implica que o trabalhador não possa mais ser punido por esse processo.
Base legal:
art.º 220.º da LTFP
O diretor do Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como o presidente da Comissão Administrativa Provisória podem acumular funções?AGSE · Carreira e Formação
Sim. O diretor do Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupada, bem como o presidente da Comissão Administrativa Provisória, podem acumular funções, para a realização de:
conferências;
palestras;
ações de formação de curta duração;
atividades de natureza às anteriores.
Base legal:
Artigo 4.º, n.º 2 da Portaria n.º 814/2005 de 13 de setembro, na sua redação atual (versão consolidada).
Os parâmetros de cálculo do crédito horário podem ser alterados a meio do ano letivo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. A fórmula de cálculo do crédito horário está fixada no art.º 9.º do DN 10-B/2018 e só pode ser alterada por novo despacho normativo. Não há mecanismo de atualização intercalar — qualquer alteração exige revisão do próprio despacho e produz efeitos apenas no ano letivo seguinte à publicação.
(Este conjunto de FAQ é um instrumento de apoio à leitura do Despacho Normativo n.º 10-B/2018 e tem caráter orientador. Em caso de dúvida, prevalece o texto do despacho e dos diplomas nele referenciados. Novos blocos temáticos serão adicionados à medida que os restantes Anexos do despacho forem publicados.)
Quais as fases para tramitação do procedimento?AGSE · Carreira e Formação
Elaboração do Aviso de Abertura tendo por base o modelo de aviso de abertura disponibilizado;
Elaboração da Ata n.º 1;
Publicação do Aviso de Abertura, sob forma de extrato, na 2.ª série do Diário da República;
Publicitação e abertura em simultâneo: na BEP (de forma integral), no SIGRHE e no sítio da internet do AE/ EnA ;
Apresentação de candidaturas;
Apreciação das candidaturas;
Notificação da lista provisória de candidatos admitidos e excluídos;
Audiência de interessados;
Aplicação dos métodos de seleção;
Ordenação final dos candidatos;
Notificação dos candidatos;
Audiência de interessados;
Homologação;
Publicação da lista de ordenação final;
Recurso hierárquico ou tutelar.
Um/a docente de Quadro de Agrupamento/Quadro de Escola ou Quadro de Zona Pedagógica pode ser opositora ao concurso externo?AGSE · Carreira e Formação
Não. O concurso externo destina-se a candidatos/as não vinculados/as à carreira docente.
Quais são os requisitos para candidatura ao cargo de Diretor de Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Podem candidatar-se ao procedimento concursal para o cargo de diretor os candidatos que reúnam, cumulativamente, os requisitos legalmente previstos, a verificar pelo Conselho Geral. Em concreto, podem ser candidatos (opositores):
Docentes de carreira do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo;
Que tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente;
Detentores de habilitação específica para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
Compete ao Conselho Geral verificar o cumprimento dos requisitos de admissão no âmbito da apreciação das candidaturas.
Base legal:
artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na sua redação atual
artigos 4.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, na sua redação atual
Quais são os requisitos necessários para o exercício das funções de orientadora cooperante?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Para exercer as funções de orientador/a cooperante, o/a docente deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
· Possuir formação e experiência adequadas às funções a desempenhar;
· Ter prática docente no respetivo nível, ciclo de educação e ensino ou disciplina, com duração não inferior a cinco anos.
Nota Legal
Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Porque não foi atribuída verba ao Agrupamento de Escolas para a migração para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Em algumas situações, não foi atribuída verba por as aplicações já se encontrarem em ambiente cloud à data da recolha da informação utilizada para o cálculo do financiamento.
Os/As candidatos/as colocados/as num AE/EnA com horário incompleto podem celebrar outro contrato no mesmo AE/EnA?AGSE · Carreira e Formação
Não. Não é possível celebrar dois contratos com o mesmo AE/EnA.
Contudo, pode ser efetuado um aditamento ao horário inicialmente contratualizado, desde que se encontrem reunidas as condições legalmente previstas para o efeito.
Quando deve ser atribuído horário anual e quando deve ser horário temporário?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho prevê que o serviço docente se concretiza com a entrega de um horário semanal no início do ano letivo, podendo ser ajustado ao longo do ano sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.
O diretor atribui horário anual quando é válido para todo o ano letivo e corresponde a uma necessidade estável da escola. Sempre que haja docente atribuído a uma turma desde o início do ano letivo, o horário deve ser anual.
O horário temporário tem uma duração limitada (igual ou superior a 30 dias), corresponde a necessidades pontuais e termina quando a necessidade cessa. Apenas as situações imprevistas e não antecipáveis justificam horário temporário.
A classificação adotada deve ser fundamentada e registada nos sistemas de informação da escola. Será boa prática antecipar todas as necessidades de serviço na distribuição inicial, com exceção das substituições, minimizando o recurso a horários temporários.
O que é a Prova de Conhecimentos (PC)?AGSE · Carreira e Formação
A Prova de Conhecimentos (PC) é o método de seleção que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de aplicação a situações concretas no exercício de funções, incluindo o domínio adequado da língua portuguesa.
A PC deve estar devidamente caracterizada no aviso de abertura e na Ata n.º 1, devendo indicar, nomeadamente:
Formato: escrita, individual, em suporte papel ou computador;
Número de questões;
Duração da prova;
Sistema de pontuação;
Admissão ou não de consulta de legislação;
Temas, legislação e bibliografia de suporte;
Escala de classificação: 0 a 20 valores, até às centésimas.
Na prova de conhecimentos na forma escrita deve ser garantido o anonimato do candidato, para efeitos de correção.
Como se realiza a designação de docentes no âmbito da Portaria n.º 110297, de 3 de novembro, às escolas de educação especial?AGSE · Administração e Gestão Escolar
De acordo com o disposto na alínea a) do ponto 2 do art.º 8.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, é efetuado o destacamento de docentes em número correspondente ao quociente arredondado por excesso da divisão do n.º total de alunos por 5. Este é um processo que acontece ao longo do ano letivo.
Como se processam os pedidos de acumulação de funções de formadora e mediadora em ofertas de Formação de Adultos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A acumulação de funções de formador/a e mediador/a em ofertas de Formação de Adultos apenas pode ocorrer em situações devidamente fundamentadas e mediante autorização da entidade competente.
A acumulação pode ser considerada quando:
Se demonstre a inexistência de outro/a profissional com o perfil adequado para o exercício das funções;
Não seja comprometido o acompanhamento pedagógico dos/as formandos/as;
Exista adequação entre as funções a acumular e a experiência profissional do/a candidato/a.
O pedido deve ser formalizado pela entidade promotora e incluir, designadamente:
Identificação do/a formador/a e mediador/a;
Identificação das componentes formativas ou ofertas abrangidas;
Fundamentação técnica e pedagógica da acumulação;
Declaração de inexistência de conflitos de interesse;
Comprovação de que a carga horária é compatível com o exercício das funções.
A apreciação do pedido incide, entre outros aspetos, sobre:
A adequação da acumulação ao modelo de acompanhamento pedagógico da oferta;
A qualidade do acompanhamento dos/as formandos/as;
A compatibilidade da acumulação com os princípios organizacionais e pedagógicos aplicáveis;
O cumprimento das regras de funcionamento da formação de adultos.
A acumulação apenas pode ocorrer após a respetiva autorização.
A realização de funções em regime de acumulação sem a necessária autorização pode determinar a adoção das medidas administrativas aplicáveis.
Nota Legal
Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro;
Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março.
Como se aplica a redução do artigo 79.º do ECD no 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A componente letiva completa destes docentes é de 22 horas semanais (1100 minutos).
Aplicando as reduções do artigo 79.º:
redução de 2 horas → componente letiva de 20 horas semanais;
redução acumulada de 4 horas → componente letiva de 18 horas semanais;
redução acumulada de 8 horas → componente letiva de 14 horas semanais.
A redução incide sobre a componente letiva do horário. Não reduz o horário semanal global do docente: o número de horas retirado à componente letiva acresce, em igual medida, à componente não letiva de estabelecimento, mantendo-se a obrigação de 35 horas de serviço semanal.
As reduções produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos respetivos requisitos.
Base legal: artigo 79.º, n.os 1, 4 e 6, do ECD; artigo 5.º, n.º 1, e artigo 6.º, n.º 11, do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho.
Quais os princípios que devem orientar a distribuição do serviço docente?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A distribuição do serviço docente deve orientar-se pelos princípios enunciados no art.º 2.º do DN 10-B/2018, dos quais decorrem, na prática, as seguintes exigências:
Legalidade: estrito cumprimento do Estatuto da Carreira Docente e da legislação anual aplicável;
Equidade: aplicação uniforme dos critérios a todos os docentes em situação comparável;
Transparência: clareza dos critérios utilizados e possibilidade de verificação;
Estabilidade pedagógica: promoção da continuidade das aprendizagens e das equipas;
Racionalidade organizacional: uso eficiente dos recursos humanos disponíveis.
Como devem ser registados os cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os cursos EFA devem ser registados exclusivamente na plataforma SIGO, onde a entidade formadora identifica:
O percurso formativo (escolar, profissional ou ambos);
As unidades de formação que integram o curso;
Os formadores e técnicos envolvidos;
Os formandos associados ao percurso;
A certificação final.
O registo adequado é obrigatório para emitir certificação escolar ou profissional válida.
Base legal:
-
Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro (DR) , artigos 4.º, n.º 5, alínea h), 5.º, 15.º a 17.º e 20.º (registo da formação, avaliação, certificação e utilização do SIGO nos cursos EFA).
-
Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro (DR) , artigo 11.º, n.º 2 (sistema de informação do Sistema Nacional de Qualificações).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: a Portaria n.º 86/2022 é apresentada como Em vigor; aplica-se a redação atual.
A formação contínua conta para a progressão na carreira docente?EduQA · Carreira e Formação
Sim. A frequência, com aproveitamento, de ações de formação contínua releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente. No caso de ações acreditadas pelo CCPFC, a relevância de cada ação é indicada no respetivo registo de acreditação e na informação de abertura de inscrições.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (na redação vigente) e Estatuto da Carreira Docente (ECD).
A redução tem de ser requerida pelo docente Aplica-se também a contratados?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Depende do grupo de docentes em causa:
Para docentes dos 2.º e 3.º ciclos, secundário e educação especial, a redução é calculada e atribuída automaticamente com base nos dados disponíveis, sem necessidade de qualquer ação por parte da escola ou requerimento do docente.
Para educadores de infância e docentes do 1.º ciclo em regime de monodocência, os benefícios são opcionais e dependem de requerimento. Esta dispensa pode ser usufruída em qualquer dos cinco anos seguintes à verificação do requisito.
A redução aplica-se a todos os docentes de carreira que cumpram os requisitos.
Como se contam os prazos previstos na LTFP?IGEC · Carreira e Formação
À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras:
a) Não se inclui na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
b) O prazo fixado em menos de 6 meses, suspende-se nos sábados, domingos e feriados;
c) Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses, incluem-se os sábados, domingos e feriados;
d) É havido como prazo de um ou dois dias o designado, respetivamente, por 24 ou 48 horas;
Base legal:
art.º 87.º do CPA - DL n.º 4/2015, de 07/01, na sua versão atualizada.
Qual é o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
O horário de funcionamento deve prever dois períodos: um para a componente letiva (5 horas diárias) e outro para as atividades de animação e de apoio à família.
O horário deve estar explicitado no regulamento interno do agrupamento/estabelecimento, distinguindo componente letiva e atividades de animação e apoio à família. Deve ser dado a conhecer no momento da matrícula (ou renovação) e confirmado no início do ano letivo. Na rede pública, os estabelecimentos mantêm-se abertos obrigatoriamente, pelo menos, até às 17h30 e por um período mínimo de 8 horas diárias.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Quantos elementos do júri têm de estar presentes para a PAP poder ser avaliada?EduQA · Currículo e Qualificações
Para o júri deliberar é necessária a presença de, pelo menos, quatro elementos, incluindo obrigatoriamente o presidente (diretor da escola ou representante) e dois elementos externos/representantes da área da formação profissional ou setores afins do respetivo curso.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 33.º, n.º 2
As escolas têm de registar no SIGO as Provas de Equivalência à Frequência e as Provas Finais do Ensino Básico?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim.
As Provas de Equivalência à Frequência (PEF) e as Provas Finais do 9.º ano devem ser registadas no SIGO, incluindo:
Dados dos alunos;
Resultados obtidos;
Classificação final para efeitos de certificação;
Informação necessária à emissão de diplomas e declarações.
Este registo permite assegurar consistência entre a avaliação externa, a certificação final e os dados oficiais da escola.
Que habilitações é necessária para concorrer aos concursos interno e externo?AGSE · Carreira e Formação
Para concorrer aos concursos interno e externo, é necessário possuir qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento a que se candidata.
Podem, igualmente, candidatar-se os/as alunos/as que frequentem mestrado em ensino, desde que prevejam a sua conclusão e apresentem a respetiva declaração até ao último dia do prazo de reclamação do concurso externo.
A informação detalhada sobre as habilitações profissionais pode ser consultada aqui .
5. Contagem do Tempo de Serviço
Base legal:
-
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (DR) , artigos 5.º, 8.º, 22.º a 24.º (natureza dos concursos, âmbito e candidatos ao concurso interno e externo).
-
Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril — Estatuto da Carreira Docente (DR) , artigo 22.º (requisitos de ingresso na carreira).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: os diplomas foram consultados na redação atualmente publicada; aplica-se o aviso de abertura do concurso do respetivo ano.
Os docentes que, não querendo mobilizar a última avaliação do desempenho, optam por ser avaliados, a que data progridem?AGSE · Carreira e Formação
Os docentes permanecem provisoriamente no escalão até ao cumprimento do requisito da avaliação, reportandose a progressão à data em que completam o módulo de tempo de serviço exigido, sendo devida a remuneração do novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, com efeitos a essa data.
Base legal:
N.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
Observação de Aulas
Quem designa os/as orientadores/as cooperantes para acompanhamento dos estágios?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Os/As orientadores/as cooperantes são designados/as pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, mediante anuência do/a docente e concordância da direção da respetiva Escola Cooperante.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Os docentes posicionados provisoriamente num determinado escalão podem realizar horas de formação para efeitos de progressão ao escalão seguinte?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Atendendo a que os docentes se encontram nesse escalão apenas de forma transitória, até ao cumprimento dos requisitos necessários à progressão, podem realizar as horas de formação exigidas para o escalão seguinte.
Base legal:
N.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
Quais são as fases para conclusão do procedimento concursal?AGSE · Carreira e Formação
As fases para conclusão do procedimento concursal são as seguintes:
Homologação
Após audiência de interessados, a lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri (incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos) é submetida a homologação do Diretor AE/En, no prazo de 2 dias úteis.
Publicitação da lista de ordenação final homologada
Afixação em local visível na AE/En;
Publicação no site institucional;
Publicação de extrato na 2.ª série do Diário da República;
Notificação do ato de homologação da lista de ordenação final a todos os candidatos (admitidos e excluídos).
Celebração do contrato
A integração dos trabalhadores é efetuada mediante celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (o modelo de contrato será disponibilizado no SIGRHE ).
A constituição do vínculo de emprego público por tempo indeterminado carece de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Base legal:
:
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
Quais os procedimentos para efetuar a matrícula em ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
O pedido de matrícula é apresentado pelo encarregado de educação do aluno mediante requerimento dirigido ao diretor da escola da área de residência do aluno (rede pública) ou ao diretor da escola selecionada (ensino particular e cooperativo). O requerimento deve incluir a fundamentação de facto e de direito e o certificado de habilitações académicas do responsável educativo, de acordo com as habilitações exigidas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Como se procede ao registo dos alunos de Ensino Artístico Especializado no SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os alunos matriculados no Ensino Artístico Especializado (EAE) — música, dança, teatro, artes visuais ou audiovisuais — devem ser registados no SIGO da mesma forma que os restantes percursos formativos.
O estabelecimento deve:
Registar a oferta artística para o ano letivo correspondente;
Associar cada aluno ao curso e ao regime (articulado, integrado ou supletivo);
Verificar se as disciplinas específicas se encontram corretamente associadas;
Garantir que as avaliações e certificações finais são registadas no sistema.
Este procedimento assegura que as aprendizagens e a certificação do EAE têm validade nacional.
As horas de formação não utilizadas de escalões anteriores podem ser usadas para suprir a ausência de formação?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Para efeitos de progressão na carreira, podem ser usadas horas de formação não utilizadas entre 2018 e 2024, mesmo que realizadas previamente à progressão imediatamente anterior.
As horas de formação ainda não utilizadas entre 2018 e 2024, enquanto docentes contratados e/ou em reposicionamento, apenas podem ser consideradas na primeira progressão após o reposicionamento definitivo, devendo o número de horas a utilizar corresponder a 12,5 horas por cada ano de permanência no escalão.
Base legal:
Alínea c) do N.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
Quem pode suspender preventivamente o trabalhador?IGEC · Carreira e Formação
No caso de trabalhador pertencente a agrupamento/escola não agrupada (docente ou não docente), essa competência está deferida ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
Base legal:
art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29.7
O que é a Avaliação Curricular (AC)?AGSE · Carreira e Formação
A Avaliação Curricular (AC) é o método de seleção que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
Habilitação académica ou nível de qualificação;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Avaliação do desempenho.
A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação final obtida através de uma fórmula ponderada, previamente definida pelo júri na Ata n.º 1.
Base legal:
-
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (DR) , artigo 36.º (métodos de seleção obrigatórios e avaliação curricular).
-
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (DR) , artigos 13.º a 18.º (avaliação curricular, entrevista e métodos facultativos).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: a LTFP é consultada na versão consolidada com alterações vigentes; a portaria foi consultada no DR.
É necessário registar no SIGO as disciplinas e áreas curriculares dos Cursos Científico‑Humanísticos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. No caso dos Cursos Científico‑Humanísticos, todas as disciplinas que integram a matriz curricular devem ser registadas no SIGO, incluindo:
Disciplinas de formação geral;
Disciplinas de formação específica;
Disciplinas de opção;
Componentes de avaliação externa.
Este registo assegura a correta certificação final e a coerência entre o percurso letivo do aluno e a oferta declarada pela escola.
O docente mantém-se em funções até receber a resposta ao pedido mesmo que, entretanto, atinja os 70 anos?AGSE · Carreira e Formação
Não. O vínculo de emprego público caduca com a reforma ou aposentação do trabalhador, por velhice ou invalidez, ou, em qualquer caso, quando o trabalhador completar 70 anos de idade.
Base legal:
Alínea c) do artigo 291.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (versão consolidada)
Em que circunstâncias pode ser cancelada a autorização de matrícula no ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
O diretor da escola de matrícula pode proceder ao cancelamento da autorização de matrícula, após audiência do encarregado de educação, quando se verificar: i) o incumprimento do estabelecido no protocolo de colaboração, salvo se o encarregado de educação demonstrar que tal não lhe é imputável; ii) a não aprovação, por dois anos consecutivos, no final de cada ciclo do ensino básico; iii) a não aprovação, por dois anos consecutivos, nas disciplinas terminais do 11.º ano ou no final do ensino secundário. Após cancelamento, o aluno transita obrigatoriamente para o ensino básico geral ou cursos científico-humanísticos em estabelecimento de ensino, com efeitos a partir do décimo dia útil seguinte à notificação. Cabe recurso hierárquico para o membro do Governo responsável pela área da educação, no prazo de 10 dias úteis, sem efeito suspensivo (salvo decisão em contrário do órgão competente).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Responsável Educativo e Habilitações Académicas
Como posso concorrer a bolsas ERASMUS+ para realizar um mestrado em várias universidades pelo mundo, como estudante internacional?Radar Escolar
Pode candidatar-se a um Mestrado Conjunto Erasmus Mundus (Erasmus Mundus Joint Master — EMJM), destinado a estudantes de todo o mundo.
Para concorrer:
- consulte o
catálogo oficial dos Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus ;
- escolha o mestrado, confirme requisitos, documentação e prazo;
- apresente a candidatura diretamente à instituição ou ao consórcio que gere esse mestrado.
Os programas são organizados por consórcios internacionais e incluem períodos de estudo em diferentes países. Podem ser atribuídas bolsas aos candidatos melhor classificados, para custos de participação e despesas de viagem, visto e subsistência. Na maioria dos programas, as candidaturas decorrem entre outubro e janeiro; confirme sempre o prazo específico.
Base legal e fontes oficiais
-
Regulamento (UE) 2021/817, de 20 de maio de 2021, artigo 6.º — EUR-Lex .
-
Erasmus Mundus Joint Masters — Portal oficial Erasmus+ .
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026.
Onde consultar o perfil funcional dos técnicos superiores?Radar Escolar · Carreira e Formação
Os perfis funcionais específicos dos técnicos superiores que exercem funções nas escolas podem ser consultados na documentação disponibilizada pela AGSE, designadamente na área reservada do SIGRHE, quando aí se encontrem publicados.
O conteúdo funcional geral da carreira de técnico superior está estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A carreira corresponde ao grau 3 de complexidade funcional e compreende, designadamente, funções consultivas, estudo, planeamento, programação, avaliação, elaboração de pareceres e projetos, apoio geral ou especializado, autonomia técnica e representação do serviço na respetiva especialidade.
O perfil concreto do posto de trabalho pode acrescentar funções específicas relacionadas com a área profissional.
Base legal e fonte operacional
-
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 88.º e anexo — Diário da República , na redação atual;
- Fonte operacional: AGSE / SIGRHE — documentação relativa aos técnicos superiores.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
Os dados referentes às turmas de continuidade têm de ser inseridos no SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim.
Todas as turmas, incluindo as turmas de continuidade, devem ser obrigatoriamente inseridas no SIGO — Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.
O registo no SIGO é necessário para:
Garantir a rastreabilidade da oferta educativa e formativa;
Permitir a associação dos alunos aos respetivos percursos formativos;
Assegurar a regular emissão de certificações;
Cumprir as orientações e requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Deste modo, não existe exceção: todas as turmas, independentemente da sua natureza, continuidade ou tipologia, têm de constar na plataforma.
Quem tem a responsabilidade pelo percurso formativo de um aluno no ensino doméstico (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
A responsabilidade pelo percurso formativo dos alunos é do respetivo encarregado de educação, ou do próprio, quando maior. Os alunos estão sujeitos à avaliação e à certificação das aprendizagens, tendo em conta o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, e os normativos em vigor.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual. Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
Onde posso requerer a substituição da Língua Estrangeira da componente de formação geral?EduQA · Currículo e Qualificações
O requerimento para a substituição da Língua Estrangeira I, II ou III, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, é entregue nos serviços administrativos do estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno e dirigido ao diretor.
Base legal:
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação.
Pode um encarregado de educação pedir acesso a todas as informações existentes no processo individual do aluno?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
O encarregado de educação tem direito a consultar o processo individual do seu educando menor, nos termos do Estatuto do Aluno. O regulamento interno pode definir o horário e o local da consulta, mas não pode criar obstáculos desproporcionais ao exercício desse direito.
O acesso não é, contudo, uma autorização para divulgar sem limites dados pessoais de terceiros ou informação protegida por segredo legal. Quando existam esses elementos, a escola deve proteger o que não possa ser comunicado. As informações pessoais e familiares, bem como as de natureza disciplinar, constantes do processo, estão sujeitas a confidencialidade. Depois de o aluno atingir a maioridade, o direito deve ser exercido pelo próprio, sem prejuízo das regras legais aplicáveis.
Base legal:
-
artigo 11.º, n.os 4, 6 e 7, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar ;
-
artigo 15.º do RGPD — Regulamento (UE) 2016/679 ;
-
artigos 11.º e 20.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto .
Verificação de vigência: Diário da República e EUR-Lex consultados em 10/09/2026. O acesso deve respeitar também a proteção de dados de terceiros.
Qual a rúbrica de classificação económica a utilizar na Requisição de Fundos – Pessoal para o suplemento remuneratório dos/as orientadores/as cooperantes?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Na Requisição de Fundos – Pessoal, o suplemento remuneratório atribuído aos/às orientadores/as cooperantes deve ser registado na seguinte rúbrica de classificação económica da despesa: 01.01.12.A0.OC – Acréscimo Remuneratório – Orientadores Cooperantes.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Como se processa a abertura ou o encerramento de Jardins de Infância e de Escolas da rede pública?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A abertura ou o encerramento de jardins de infância e escolas da rede pública integra o ordenamento e o planeamento da rede educativa.
Nos termos do
Decreto-Lei n.º 21/2019 :
- alterações significativas, como a criação ou o encerramento de estabelecimentos, podem exigir revisão da carta educativa (artigo 15.º);
- a rede da oferta educativa é fixada anualmente pelos departamentos governamentais competentes, depois de ouvidos municípios, entidades intermunicipais e AE/EnA (artigo 29.º);
- o conselho municipal de educação emite parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento (artigo 56.º, n.º 1, alínea c)).
A decisão não é, portanto, uma decisão autónoma da escola ou do município fora do procedimento legal. A designação do serviço do Ministério interveniente e os efeitos do parecer dependem do procedimento concreto e da redação vigente aplicável.
Base legal:
-
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (DR) , artigos 10.º a 16.º (ordenamento e carta educativa), artigos 23.º a 30.º (planeamento e fixação da rede da oferta educativa) e artigo 56.º, n.º 1, alínea c) (parecer obrigatório do conselho municipal de educação).
-
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho (DR) , enquadramento jurídico da rede nacional de educação pré-escolar.
Atualização de vigência verificada no Diário da República em 09-09-2026: o procedimento não deve ser descrito genericamente como dependente de um parecer vinculativo da AGSE; o efeito vinculativo previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 21/2019 refere-se ao planeamento intermunicipal e ao parecer dos departamentos governamentais competentes.
A partir de quando produz efeitos a redução Pode ser acumulada com outras reduções?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A redução produz efeitos apenas no início do ano letivo imediato ao da verificação dos requisitos, mesmo que estes se completem durante o decorrer do ano em curso.
As reduções previstas no art.º 79.º do ECD articulam-se com as reduções por exercício de funções pedagógicas previstas no art.º 80.º do ECD: estas últimas são subtraídas às primeiras, não se acumulando, até ao limite máximo de 8 horas semanais.
Quem pode requerer a substituição da Língua Estrangeira da componente de formação geral?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Encarregados de Educação ou os alunos, quando maiores de idade, podem requerer a substituição da Língua Estrangeira I, II ou III, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
Base legal:
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação.
Se requerer a substituição da LE I – Inglês no final do ano, tenho de realizar um exame nacional?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos que, no final do ano que frequentam, requerem a substituição da Língua Estrangeira I – Inglês da componente de formação geral, não têm de realizar um exame final nacional, mas sim uma prova de equivalência à frequência da Língua Estrangeira II ou III que escolherem (por ex., Alemão, Espanhol, Francês).
Os alunos têm de se inscrever e realizar a prova de equivalência à frequência como autopropostos, sendo a mesma elaborada e corrigida no estabelecimento de ensino, desde que a língua escolhida faça parte da sua oferta educativa.
Base legal:
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação.
Como é feito o registo da apreciação e da adoção de manuais escolares?EduQA · Currículo e Qualificações
Os registos são efetuados na plataforma SIME-MEGA (GesEdu) pelos órgãos de direção, administração e gestão das escolas. O registo da apreciação antecede o da adoção e é imprescindível para a seleção e indicação do manual a adotar. No registo da adoção deve ser indicada a estimativa do número de alunos. O SIME-MEGA (GesEdu) é a plataforma da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) que substituiu o SIME, para efeitos de registo da apreciação e adoção de manuais escolares por parte das escolas.
Base legal:
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 10.º.
Em quantas partes se divide um processo disciplinar?IGEC · Carreira e Formação
Divide-se em quatro partes:
a) Fase da instrução;
b) Fase da defesa;
c) Fase do relatório final;
d) Fase da decisão e sua notificação.
Base legal:
arts. 205.º a 223.º da LTFP
Os métodos de seleção podem ser aplicados de forma faseada?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Os métodos de seleção podem ser aplicados de forma faseada.
Base legal:
Artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Como se efetua a transição entre regimes de ensino (3)?EduQA · Currículo e Qualificações
A transição entre regimes de ensino, no decurso do ano letivo, para o ensino doméstico obedece às regras estabelecidas no Decreto‑Lei n.º 70/2021. A transição do ensino doméstico para a frequência do ensino básico geral ou dos cursos científico-humanísticos, num estabelecimento de ensino, obedece às regras de matrícula nessas ofertas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de Agosto, na sua redação atual — artigo 20.º (transição entre regimes).
Em caso de alteração de encarregadoa de educação, quem deve efetuar a matrícula ou renovação de matrícula?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A matrícula ou renovação de matrícula de um/a aluno/a menor deve ser efetuada pela pessoa que exerce as funções de encarregado/a de educação durante o período definido para o efeito.
Nos casos em que exista acordo entre os progenitores ou decisão judicial que determine a alternância do exercício das funções de encarregado/a de educação, a matrícula ou renovação deve ser promovida pelo progenitor que exerça essas funções durante o período de matrícula estabelecido para o respetivo ano.
Sempre que exista desacordo entre os progenitores, a situação deve ser resolvida pelos meios legalmente competentes.
A alteração do/a encarregado/a de educação durante o ano letivo apenas pode ocorrer em situações excecionais devidamente justificadas e comprovadas.
Quando ocorra uma alteração do/a encarregado/a de educação, os serviços administrativos da escola devem proceder à atualização da informação no respetivo programa de gestão de alunos e efetuar a correspondente exportação de dados para o Repositório Central de Alunos (RCA).
Nota Legal
Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
É possível adotar um percurso formativo próprio?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. É possível adotar um percurso formativo próprio através da permuta de disciplinas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 16.º)
É possível reorientar o percurso formativo através da mudança de curso?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, a reorientação do percurso formativo pode concretizar-se através da mudança de curso, recorrendo ao regime de equivalências entre disciplinas que integram o plano de estudos do curso de origem e disciplinas do plano de estudos do curso de destino, nos termos legalmente aplicáveis.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril; Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 29/2008, de 5 de junho
Quais são os erros mais comuns ao usar o SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
No uso do SIGO — Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, existem vários erros recorrentes que podem comprometer a qualidade da informação registada e a emissão correta de certificados. Entre os mais frequentes destacam‑se:
Criação de ações de formação sem módulos devidamente definidos, o que impede a correta estruturação da ação e posterior emissão de certificados;
Falta de associação de todos os elementos da equipa pedagógica, nomeadamente formadores ou responsáveis, o que conduz a inconsistências na validação da formação;
Erros na importação de formandos, muitas vezes relacionados com ficheiros mal formatados ou com dados incompletos;
Ausência de datas de conclusão, o que inviabiliza o encerramento da ação no sistema;
Não emissão ou emissão tardia dos certificados, impedindo a conclusão formal dos percursos formativos.
O domínio adequado da plataforma e o cumprimento rigoroso dos procedimentos evitam estes erros e asseguram a conformidade com os requisitos legais e administrativos.
O que deve constar no protocolo de colaboração (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
O protocolo de colaboração deve incluir, entre outros aspetos: -a explicitação da gestão do currículo que vai ser adotada, permitindo à escola de matrícula aferir: i) o desenvolvimento das aprendizagens essenciais, em consonância com as áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória; ii) O trabalho sobre as dimensões obrigatórias da Educação para a Cidadania, definidas na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania - as formas de monitorização e acompanhamento das aprendizagens realizadas pelo aluno, incluindo a calendarização de, pelo menos, uma sessão presencial, coincidente com o final do ano letivo, a realizar na escola de matrícula; - a assunção do português como língua de escolarização, podendo ser ministradas partes do currículo numa das línguas estrangeiras que integram o currículo nacional, através da abordagem bilingue, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos: i) o responsável educativo apresente prova de proficiência linguística na respetiva língua estrangeira; ii) a escola de matrícula disponha dessa oferta educativa; - a realização de provas aplicáveis (provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, exames finais nacionais e provas de Monitorização da Aprendizagem – ModA), nos termos dos normativos em vigor; - A possibilidade de a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva da escola de matrícula aconselhar o responsável educativo e o encarregado de educação acerca da adoção de práticas pedagógicas inclusivas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na redação atual.
Como se processa a eleição do Presidente do Conselho Geral?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos do Conselho Geral em efetividade de funções. A eleição é realizada nos termos definidos no respetivo regimento.
Base legal:
artigo 13.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Quem substitui o Diretor nas suas faltas ou impedimentos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Nas situações de faltas ou impedimento do Diretor, a substituição é assegurada pelo Subdiretor. Esta substituição permite assegurar a continuidade da administração e gestão do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
Base legal:
artigo 20.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Como se organizam as equipas educativas?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Uma equipa educativa trabalha com um mesmo conjunto de alunos (ex.: um ciclo, um ano ou um grupo de turmas). Partilham responsabilidades na planificação, articulação interdisciplinar, acompanhamento, desenvolvimento de projetos, reflexão conjunta e avaliação e atuam de forma colaborativa e articulada.
As equipas devem detetar precocemente as necessidades dos alunos, acompanhar continuamente o seu progresso e ajustar as estratégias de ensino.
A transição entre ciclos e de escola deve ser dotada de mecanismos de acompanhamento específicos.
Quantas vagas existem por AE/EnA?AGSE · Carreira e Formação
Não existe um número fixo de vagas por AE/EnA. A AGSE comunica aos diretores dos AE/EnA o número de vagas disponíveis para técnicos superiores. Para o efeito selecionam o perfil profissional que melhor se adequa ao contexto do AE/EnA, garantindo o número de vagas para psicólogos.
É possível ter uma renovação e um pedido de Mobilidade por Motivo de Doença submetidos em simultâneo?AGSE · Carreira e Formação
Não. Não podem coexistir, em simultâneo, uma renovação da Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) e um pedido de Mobilidade por Motivo de Doença.
O/A docente deve optar por uma das modalidades, não sendo possível manter ambos os procedimentos ativos em simultâneo.
Que provas têm de ser realizadas pelos alunos em ensino doméstico para conclusão de ciclo/nível de ensino?EduQA · Currículo e Qualificações
Para efeitos de conclusão de ciclo ou de nível de ensino, os alunos realizam na escola de matrícula, nos termos e períodos definidos na legislação em vigor: no ensino básico, provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos) como alunos autopropostos; no ensino secundário, provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada disciplina como alunos autopropostos. Quando existe prova final (ensino básico) ou exame final nacional (ensino secundário), estas substituem as provas de equivalência à frequência.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. - Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. - Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual. - Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
Quem emite o certificado de habilitações e diploma após conclusão do ensino em ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
A escola de matrícula emite o certificado e o diploma, em regra em suporte digital, aos alunos que concluam o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos ao abrigo dos regimes aplicáveis.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Que formas de organização do trabalho colaborativo podem as escolas adotar?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As escolas podem organizar o trabalho colaborativo em diferentes modalidades, consoante as necessidades identificadas:
Comunidades de prática centradas em problemas reais, como sucesso escolar, inclusão ou avaliação;
Grupos de trabalho interdisciplinares para desenvolvimento curricular e projetos;
Mentoria e coadjuvação, nomeadamente entre docentes experientes e docentes em início de carreira;
Equipas de departamento com calendário regular de trabalho conjunto.
Como se comprova o tempo de serviço no ensino particular e cooperativo?AGSE · Carreira e Formação
O tempo de serviço no ensino particular e cooperativo é comprovado através de uma declaração emitida pela entidade onde o serviço foi prestado, utilizando o modelo disponibilizado aqui , a submeter no SIGRHE .
6 Prioridades no concurso interno
Como se processa o subsídio de refeição de uma docente com horário incompleto?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O subsídio de refeição é devido ao/à docente com horário incompleto quando o exercício das respetivas funções:
· Se distribua por dois períodos diários; ou
· Corresponda a um período total diário de serviço (componentes letiva e não letiva) igual ou superior a 4 horas.
Nota Legal
N.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.
A quem se destina o PLNM?EduQA · Currículo e Qualificações
O PLNM destina-se a alunos recém-chegados ao sistema educativo nacional que não tenham o português como língua materna ou como língua de escolarização e para os quais, de acordo com o seu percurso escolar e o seu perfil sociolinguístico, a escola considere ser a oferta curricular mais adequada.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Em que condições se avalia um aluno que transite entre estabelecimentos de ensino com calendários escolares organizados de forma distinta (períodos trimestrais/semestrais)?EduQA · Currículo e Qualificações
A mudança entre regimes (avaliação semestral para avaliação trimestral, ou vice-versa) como resultado da transferência de escola, não deve constituir-se como algo que prejudique os alunos quer ao nível da aprendizagem, quer da avaliação. O importante é que a escola e os respetivos docentes das disciplinas tenham em consideração o tempo total em que o aluno está em contacto com a disciplina.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Qual o limite de horas para a acumulação de funções, no caso dos docentes?AGSE · Carreira e Formação
Quem decide sobre um pedido de matrícula em ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
Papel da equipa multidisciplinar de apoio à educação Inclusiva (EMAEI) na determinação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusãoEduQA · Inclusão
Resumo prático
A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI) tem um papel central na determinação, proposta, acompanhamento e avaliação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. A sua intervenção visa assegurar que as respostas mobilizadas são adequadas às necessidades de cada criança e jovem, às barreiras identificadas e aos contextos de aprendizagem e de participação.
No âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, na sua redação atual, compete à EMAEI propor as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar, acompanhar e monitorizar a sua aplicação e prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas. Quando se conclua pela necessidade de medidas seletivas ou adicionais, a EMAEI elabora o Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), no qual fundamenta e operacionaliza as medidas propostas. [DL54-2018], [Lei116-2019],
Quem está abrangido
Crianças e jovens que necessitem de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Docentes titulares de grupo ou turma, docentes das disciplinas e conselhos de turma;
Docentes de educação especial e outros profissionais que intervêm no processo educativo;
Pais ou encarregados de educação;
Direções das escolas, enquanto responsáveis pela homologação e organização das respostas educativas, nos termos aplicáveis.
Regime legal base
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Artigo 7.º — níveis das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão; [DL54-2018]
Artigos 8.º, 9.º e 10.º — medidas universais, seletivas e adicionais; [DL54-2018]
Artigo 12.º — equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva e respetivas competências; [DL54-2018]
Artigos 20.º a 22.º — identificação da necessidade de medidas, Relatório Técnico-Pedagógico e aprovação; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 54/2018; [Lei116-2019]
Regras aplicáveis
A EMAEI intervém na análise das situações em que se identifique a necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, com base na informação disponível sobre a criança ou jovem, os contextos, as barreiras à aprendizagem e à participação e as respostas já mobilizadas. [DL54-2018]
Compete ainda à EMAEI sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva, acompanhar e monitorizar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas. [DL54-2018]
A determinação das medidas deve resultar de uma análise pedagógica centrada na criança ou jovem, no respetivo perfil de funcionalidade e nos contextos em que aprende, interage e participa.
As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão organizam-se em três níveis de intervenção: medidas universais, medidas seletivas e medidas adicionais, podendo ser mobilizadas de forma complementar, sempre que necessário. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Quando a EMAEI conclui que as medidas universais são suficientes, deve identificar as respostas a mobilizar e devolver o processo ao diretor, não havendo lugar à elaboração de Relatório Técnico-Pedagógico. [DL54-2018]
Quando se conclui pela necessidade de medidas seletivas ou adicionais, a EMAEI elabora o Relatório Técnico-Pedagógico, no qual fundamenta as medidas propostas, define a sua operacionalização e identifica os responsáveis pela sua implementação e monitorização. [DL54-2018], [Lei116-2019]
A EMAEI não substitui a responsabilidade pedagógica dos docentes, dos conselhos de turma ou dos professores titulares de turma; apoia tecnicamente a análise, a definição e a monitorização das respostas, promovendo coerência, proporcionalidade e articulação entre intervenientes. [DL54-2018]
Os pais ou encarregados de educação devem participar no processo de definição e implementação das medidas, nos termos previstos no regime jurídico da educação inclusiva. [DL54-2018], [Lei116-2019]
As medidas definidas devem ser monitorizadas e revistas sempre que a avaliação da sua eficácia o justifique, podendo ser ajustadas, reforçadas, substituídas ou cessadas em função da evolução do aluno e dos contextos. [DL54-2018]
A intervenção da EMAEI deve acompanhar a implementação das medidas, assegurando a sua monitorização e promovendo os ajustamentos necessários, sempre que a evolução do aluno ou a avaliação da eficácia das respostas o justifique.
Casos particulares
Medidas universais: podem ser mobilizadas para todos os alunos, de forma preventiva e flexível, no âmbito da ação pedagógica dos docentes. A EMAEI pode apoiar a sua definição e monitorização, especialmente quando haja necessidade de maior articulação ou sistematização. [DL54-2018]
Perguntas frequentes associadas
A EMAEI decide sozinha as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão?
Não. A EMAEI tem competência para propor e fundamentar as medidas a mobilizar, mas o processo deve envolver os docentes, os pais ou encarregados de educação e, sempre que adequado, o aluno e outros profissionais. A homologação e organização da resposta competem à direção, nos termos aplicáveis. [DL54-2018], [Lei116-2019]
A EMAEI tem de elaborar RTP quando são mobilizadas medidas universais?
Não. A existência de medidas universais, por si só, não implica a elaboração de Relatório Técnico-Pedagógico. O RTP é elaborado quando se conclui pela necessidade de medidas seletivas ou adicionais. [DL54-2018].
As medidas podem ser alteradas depois de definidas?
Sim. As medidas devem ser monitorizadas e revistas em função da sua eficácia, da evolução do aluno e das barreiras identificadas nos contextos de aprendizagem e participação. [DL54-2018],
A EMAEI substitui o conselho de turma na definição das respostas pedagógicas?
Não. A EMAEI apoia, articula e fundamenta tecnicamente a definição das medidas, mas a operacionalização pedagógica exige a participação dos docentes e das estruturas pedagógicas responsáveis pelo percurso do aluno. [DL54-2018].
Os pais ou encarregados de educação participam na determinação das medidas?
Sim. Os pais ou encarregados de educação participam no processo de definição e implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, devendo ser envolvidos nas decisões que respeitam ao percurso educativo da criança ou jovem. A legislação prevê ainda a sua participação na EMAEI como elementos variáveis. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro; [Lei116-2019]
Plataformas envolvidas
Processo individual do aluno;
Documentos internos da escola relativos à identificação, planeamento, implementação e monitorização das medidas;
Plataformas internas de gestão pedagógica e administrativa da escola, quando utilizadas;
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Direções das escolas;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Docentes titulares de grupo ou turma, docentes das disciplinas e conselhos de turma;
Pais ou encarregados de educação, no âmbito do direito de participação no processo educativo;
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Como deve ser feito o pedido para continuar a exercer funções?Radar Escolar · Carreira e Formação
O trabalhador que pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após a reforma ou aposentação por atingir 70 anos deve manifestar essa vontade expressamente e por escrito, mediante requerimento dirigido ao empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade.
A manutenção em funções só pode ser autorizada em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, e está sujeita às condições do Estatuto da Aposentação. No caso dos docentes, o requerimento é apresentado ao órgão de administração e gestão, que instrui o processo e emite a fundamentação/parecer necessários para remessa pelos serviços competentes.
Quando autorizado, o exercício passa a efetuar-se pela modalidade de vínculo prevista na lei. Esses vínculos vigoram, em regra, por seis meses, renováveis por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo legal de cinco anos.
Base legal
-
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — artigo 294.º-A — Diário da República ;
- Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro — Estatuto da Aposentação, artigos 78.º e 79.º.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
O que é o Diretor?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Diretor é o órgão responsável pela administração e gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada. Exerce funções nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. No exercício das suas funções, o Diretor é coadjuvado por um Subdiretor e por um a três Adjuntos.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril — autonomia, administração e gestão escolar — ficha do DR: Em vigor, incluindo a definição e competências do diretor.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Como concorrer a horários de contratação de escola?Radar Escolar · Carreira e Formação
Para concorrer a horários de contratação de escola, o candidato deve utilizar a aplicação informática disponibilizada no SIGRHE.
Deve aceder a Situação Profissional → Horários/Contratação do ano escolar, atualizar as habilitações, carregar os documentos exigidos, consultar as ofertas em Candidaturas/Aceitação CE, selecionar o horário e submeter a candidatura dentro do prazo da oferta.
Na primeira candidatura devem ser submetidos, quando exigidos, os documentos relativos à habilitação profissional, robustez física e perfil psíquico, vacinação obrigatória e autorização de acesso ao registo criminal atualizado. Devem ser consultados o aviso da oferta, requisitos e critérios do respetivo AE/EnA.
Base legal: artigos 40.º e 41.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio , na redação atual.
Atualizado com base na legislação oficial.
Quando deve o/a diretora não comprovar os dados de uma candidato/a?AGSE · Carreira e Formação
Os dados de um/a candidato/a devem ser assinalados como “Não Comprovados” sempre que não seja possível confirmar a sua veracidade ou conformidade com os requisitos legalmente exigidos.
Tal poderá ocorrer, entre outras situações, quando se verifiquem:
Incorreções na declaração do tempo de serviço;
Inexistência de habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor;
Falta de robustez física ou de perfil psíquico adequados ao exercício das funções;
Outras situações que impeçam a validação dos dados apresentados.
A apresentação do/a candidato/a, bem como a respetiva comprovação de dados, deve ser registada na aplicação SIGRHE no momento da sua apresentação no AE/EnA e dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Os/As candidatos/as não devem iniciar o exercício de funções antes de concluídos todos os procedimentos de apresentação e comprovação de dados.
Quem decide sobre o pedido de acumulação de funções?AGSE · Carreira e Formação
A decisão sobre o pedido de acumulação de funções compete ao diretor do Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como ao presidente da Comissão Administrativa Provisória, no âmbito da competência delegada.
Base legal:
N.º 1, alínea a), do Despacho n. º 3423-B/2026, de 16 de março.
Existem regras específicas para os grupos de Educação Especial (910, 920 e 930)?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Nos grupos de recrutamento 910, 920 e 930 (Educação Especial), a graduação é calculada com base no número de dias de serviço docente, ou equiparado, contabilizados a partir de 1 de setembro do ano civil em que o/a candidato/a concluiu a formação especializada para o grupo a que se candidata.
Para efeitos de contagem do tempo de serviço:
Antes da profissionalização: corresponde aos dias de serviço docente prestado até 31 de agosto do ano em que foi concluída a formação especializada;
Após a profissionalização: corresponde aos dias de serviço docente, ou equiparado, contabilizados desde 1 de setembro desse mesmo ano até 31 de agosto do ano civil imediatamente anterior ao da candidatura.
Qual o índice remuneratório dosas técnicos/as especializados/as?AGSE · Carreira e Formação
O índice remuneratório dos/as técnicos/as especializados/as varia em função das habilitações académicas detidas e da titularidade de certificado de competências pedagógicas, nos seguintes termos:
Licenciado/a com certificado de competências pedagógicas – índice 151;
Licenciado/a sem certificado de competências pedagógicas – índice 126;
Não licenciado/a com certificado de competências pedagógicas – índice 112;
Não licenciado/a sem certificado de competências pedagógicas – índice 89.
O que ocorre se nenhum candidato obtiver a maioria necessária na primeira votação?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções na primeira votação, deve ser realizada nova reunião do Conselho Geral para novo escrutínio. Esta reunião deve ser convocada no prazo máximo de cinco dias úteis.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril — eleição do diretor e funcionamento do conselho geral — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Como é feito o recrutamento de professores bibliotecários?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O recrutamento de professores bibliotecários é realizado através de procedimentos concursais, nos termos da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho. Regra geral, este processo decorre em duas fases: Fase interna na escola/agrupamento: O diretor abre o procedimento e define o número de lugares a ocupar, de acordo com a tipologia e dimensão da biblioteca. Podem candidatar-se docentes do quadro da própria escola ou agrupamento que reúnam os requisitos exigidos. Fase externa (quando necessário): Caso não existam candidatos elegíveis na escola, o procedimento pode ser alargado a docentes de outros agrupamentos, através de mecanismos de mobilidade. A seleção tem por base critérios definidos na Portaria, que valorizam a formação específica (leitura, literacia da informação e gestão de bibliotecas) e a experiência em bibliotecas escolares.
Base legal
Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
Qual o prazo para a instauração de procedimento disciplinar?IGEC · Carreira e Formação
O prazo é de 60 dias (úteis) após o conhecimento da infração, desde que não tenha já sido ultrapassado um ano (dias seguidos) após o cometimento dessa infração.
Este prazo de um ano é alargado, coincidindo com o prazo estipulado na lei criminal, se essa infração constituir simultaneamente crime.
Base legal:
-
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, versão consolidada , em especial o artigo 178.º.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Concluí o ensino secundário no estrangeiro. Preciso de pedir equivalência?IES
Os requisitos relativos ao reconhecimento ou equivalência das habilitações estrangeiras dependem das regras da instituição de ensino superior onde pretende candidatar-se. Deve consultar previamente a instituição para confirmar a documentação exigida.
O Plano de Ação deve ser monitorizado e avaliado?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Sim. A escola, em articulação com a autarquia, deve monitorizar e avaliar o Plano de Ação.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 6.º, n.º 4
Quando se pode recorrer à contratação de docentes?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O recurso à contratação apenas pode ocorrer após a verificação da inexistência de horas disponíveis nos horários dos docentes dos quadros em exercício de funções na escola. A distribuição do serviço deve assegurar, em primeiro lugar, o serviço letivo das turmas e a implementação das medidas de promoção do sucesso com os docentes disponíveis. No horário de cada docente, tem prioridade, sobre qualquer outro, o serviço letivo decorrente dos grupos e turmas da escola.
Sem prejuízo do recurso à contratação, o diretor pode, no âmbito da sua autonomia de gestão, recorrer à atribuição de serviço docente extraordinário para colmatar necessidades pontuais, nos termos e limites previstos no art.º 83.º do ECD e, quando aplicável, no DL n.º 51/2024, na sua redação atual.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (DR) , artigos 25.º, 34.º, 39.º e 40.º (necessidades temporárias, contratação inicial e contratação de escola).
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Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (DR) , artigo 20.º, n.º 4, alínea j) (seleção e recrutamento pelo diretor nos termos legais).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o regime de recrutamento foi consultado na redação atualmente publicada; a contratação só pode ocorrer nos pressupostos legais aplicáveis.
Quais os métodos de seleção a utilizar no procedimento?AGSE · Carreira e Formação
Os métodos de seleção a aplicar variam em função da situação dos candidatos:
Candidatos com vínculo de emprego público que exercem funções distintas e candidatos sem vínculo na função
Métodos obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP).
Método facultativo:
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Candidatos com vínculo de emprego público que exercem funções idênticas
Métodos obrigatórios:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Estes candidatos podem, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar a aplicação da AC e da EAC mediante declaração expressa no formulário de candidatura, optando pela PC e AP.
Os técnicos especializados também são penalizados por não aceitaçãonão apresentação da colocação no âmbito de contratação de escola?AGSE · Carreira e Formação
Sim. As consequências variam em função da natureza das funções:
Técnicos especializados para formação:
Anulação da colocação obtida;
Impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais previstos, após audição escrita do/a candidato/a, caso este/a o solicite no prazo de 48 horas.
Técnicos especializados para o exercício de funções não docentes:
Anulação da colocação obtida.
Em que condições se pode avaliar um aluno que frequente um estabelecimento de ensino com calendário escolar em semestres e que só tenha obtido avaliação num único semestre?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação correspondente a um semestre tem associados um tempo de ensino e de aprendizagem semestral que é superior à de um período letivo, quando a organização do calendário escolar é trimestral. Por conseguinte, no caso de um aluno que frequenta um semestre completo e é avaliado, pode considerar-se que tal avaliação corresponde a dois períodos letivos, já que o facto de estar num regime semestral não altera o tempo total em que está em contacto com a lecionação da disciplina. Neste contexto, compete ao Conselho de Turma e, particularmente ao(à) Professor(a) da disciplina em questão ter em consideração o tempo total em que os alunos estiveram, e vão estar, em contacto com essa disciplina, criando momentos de ensino e de aprendizagem, bem como contextos de avaliação formativa e sumativa, que permitam gerar uma classificação que possa dispensar os alunos da realização de uma Prova Extraordinária de Avaliação (PEA), prevista no Artigo 31.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
As dúvidas relacionadas com questões jurídicas no âmbito dos procedimentos aquisitivos para onde devem ser dirigidas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As dúvidas relacionadas com questões jurídicas no âmbito dos procedimentos aquisitivos devem ser dirigidas à AGSE, I. P., através do departamento responsável pelo apoio aos Estabelecimentos de Ensino, utilizando o endereço de correio eletrónico compras@agse.pt.
Escolas de referência no domínio da visãoEduQA · Inclusão
Resumo prático
As escolas de referência no domínio da visão são recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, integrados na rede pública de educação, que asseguram uma resposta educativa especializada nas áreas da literacia braille, contemplando todas as grafias braille, da orientação e mobilidade, dos produtos de apoio e nas atividades da vida diária e competências sociais.
Estas escolas concentram recursos humanos, equipamentos e materiais específicos, com vista a garantir a acessibilidade à informação, ao currículo, à participação nas atividades escolares e ao desenvolvimento da autonomia. [DL54-2018].
Quem está abrangido
Crianças e jovens que necessitem de recursos organizacionais especializados no domínio da visão;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que integrem ou articulem com escolas de referência no domínio da visão;
Docentes de educação especial;
Docentes das turmas, conselhos de turma, educadores de infância e professores titulares de turma;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Pais ou encarregados de educação;
Regime legal base
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Artigo 11.º — recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, incluindo os recursos organizacionais específicos;
Artigo 14.º — escolas de referência no domínio da visão; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 54/2018; [Lei116-2019]
Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, no que respeita aos procedimentos de matrícula e respetivas prioridades, quando aplicável.
Regras aplicáveis
As escolas de referência no domínio da visão constituem uma resposta educativa especializada dirigida a crianças e jovens que necessitam de apoios específicos no domínio da visão. [DL54-2018]
A intervenção especializada deve ser organizada de acordo com os níveis de educação e ensino e com as características dos alunos, promovendo o acesso ao currículo e a participação nas atividades da escola. [DL54-2018]
A avaliação da visão funcional deve apoiar a definição de estratégias, materiais e produtos de apoio adequados ao perfil dos alunos. [DL54-2018]
As crianças e jovens que necessitam destes recursos organizacionais têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de referência no domínio da visão. [DL54-2018]
Casos particulares
Quando o aluno frequenta uma escola que não é escola de referência, pode ser necessária articulação com a escola de referência da área, sempre que estejam em causa recursos especializados no domínio da visão.
Perguntas frequentes associadas
Que apoios disponibilizam as escolas de referência no domínio da visão?
Disponibilizam apoios nas áreas da literacia braille, orientação e mobilidade, produtos de apoio para acesso ao currículo.
Que crianças e jovens têm prioridade na matrícula nestas escolas?
Os alunos que necessitam dos recursos organizacionais das escolas de referência no domínio da visão têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nessas escolas. [DL54-2018]
Quem assegura os apoios especializados?
Os apoios são assegurados por docentes com formação especializada em educação especial na área da visão, em articulação com os docentes da turma, a EMAEI, os pais ou encarregados de educação e outros profissionais envolvidos. [DL54-2018]
As escolas de referência podem apoiar a escolha de produtos de apoio?
Sim. No âmbito das suas competências, podem apoiar a avaliação funcional e a definição de estratégias, materiais e produtos de apoio adequados ao acesso ao currículo. Quando esteja em causa a prescrição de produtos de apoio no âmbito do SAPA, deve ser assegurada a articulação com as entidades prescritoras competentes, designadamente os CRTIC.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro; [Lei116-2019]
Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril, quando estejam em causa procedimentos de matrícula e renovação de matrícula.
Plataformas envolvidas
Portal das Matrículas, quando esteja em causa pedido de matrícula ou renovação de matrícula;
Processo individual do aluno;
Sistemas internos da escola para registo e gestão das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
BDR-SAPA, quando exista avaliação e prescrição de produtos de apoio no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Direções das escolas;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Docentes de educação especial;
Centros de Recursos TIC para a Educação Especial, quando esteja em causa a avaliação especializada e prescrição de produtos de apoio no âmbito do SAPA.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Como se efetua a contagem do tempo de serviço?AGSE · Carreira e Formação
Para efeitos de candidatura, considera-se o tempo de serviço prestado até 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da candidatura.
Para efeitos de graduação, releva o tempo de serviço prestado como educador/a de infância ou professor/a dos ensinos básico e secundário, bem como o tempo prestado em creche, no ensino superior público e no âmbito da cooperação.
Em regra, a contagem do tempo de serviço processa-se da seguinte forma:
Antes da profissionalização: contabiliza-se até 31 de agosto do ano em que foi concluída a qualificação profissional;
Após a profissionalização: contabiliza-se desde 1 de setembro do ano da conclusão da qualificação profissional até 31 de agosto do ano anterior ao da candidatura.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (DR) , artigos 7.º, 11.º e 44.º, n.º 6 (tempo de serviço relevante para graduação e regras gerais de contagem para progressão).
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Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril — Estatuto da Carreira Docente (DR) , na redação atual.
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: os diplomas foram consultados na redação atualmente publicada; a contagem concreta depende do tipo de serviço e do efeito legal pretendido.
Quando pode o Conselho Geral deliberar a recondução do Diretor?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Conselho Geral deve deliberar, até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor, sobre a sua recondução ou sobre a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição.
A recondução depende de deliberação expressa do Conselho Geral, aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, independentemente do número de membros presentes na deliberação (desde que verificado o quórum legalmente exigido).
Exemplo: Num Conselho Geral constituído por 21 membros, a decisão de recondução exige 11 votos favoráveis.
Não existe segundo escrutínio para a decisão de recondução.
Base legal:
artigo 25.º, n.º 2 e n.º 3, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
O que é o SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O SIGO — Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa — é a plataforma oficial utilizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação para registo, gestão e certificação da oferta educativa e formativa existente no território nacional.
O sistema integra duas áreas distintas:
Oferta Formativa (Formação Profissional)
No âmbito da formação profissional, o SIGO permite:
O registo das ações de formação promovidas por entidades certificadas;
A associação de formandos e formadores às respetivas ações;
A emissão de certificados de formação profissional, válidos a nível nacional;
O acompanhamento da execução da formação, garantindo rastreabilidade e conformidade com os referenciais aplicáveis.
Oferta Educativa (Formação Escolar)
Na vertente escolar, o SIGO assegura:
A caracterização e registo da oferta educativa dos estabelecimentos de ensino públicos e privados;
A associação de alunos às diversas ofertas e percursos formativos;
A emissão de certificados escolares, sempre que aplicável;
A consolidação dos dados relativos à rede educativa nacional.
O SIGO é, assim, a plataforma central responsável pela gestão integrada da informação sobre educação e formação, garantindo uniformidade, fiabilidade e interoperabilidade dos dados.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro (DR) , artigo 11.º, n.º 2 (sistema de informação e gestão do Sistema Nacional de Qualificações).
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Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro (DR) , artigos 4.º, 5.º, 16.º e 17.º (utilização do SIGO nos cursos EFA).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o Decreto-Lei n.º 396/2007 é apresentado como Em vigor e a Portaria n.º 86/2022 foi consultada na redação atual.
Como se processa a eleição ou designação dos representantes para o Conselho Geral?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Representantes do pessoal docente - Eleitos por todos os docentes e formadores em exercício de funções no AE/EnA, de entre candidatos apresentados em listas separadas;
Representantes dos alunos e do pessoal não docente - Eleitos separadamente pelos respetivos corpos, nos termos do regulamento interno;
Representantes dos pais e encarregados de educação - Eleitos pelos seus pares do AE/EnA, sob proposta das respetivas organizações representativas, e, na falta das mesmas, nos termos do regulamento interno;
Representantes do município - Designados pela câmara municipal;
Representantes da comunidade local - Cooptados pelos demais membros, quando se trate de individualidades ou representantes de atividades de carácter económico, social, cultural e científico ou indicados por instituições ou organizações, quando se trate de representantes das mesmas, nos termos do regulamento interno.
No caso dos representantes eleitos, a conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
Base legal:
artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Os docentes que se encontram em escalões em que a observação de aulas não constitui um requisito e que pretendam ser avaliados e vir a beneficiar de uma menção de Excelente, podem requerer a observação de aulas?AGSE · Carreira e Formação
Como é feito o reconhecimento de equivalência de disciplinas?EduQA · Currículo e Qualificações
O reconhecimento da equivalência entre disciplinas é feito através de análise curricular do percurso do aluno, com base nas condições e critérios estabelecidos nos normativos legais e efetuada numa perspetiva de valorização do percurso formativo anterior.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril; Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 29/2008, de 5 de junho
Desde quando posso instaurar processo disciplinar a um trabalhador?IGEC · Carreira e Formação
Os trabalhadores estão sujeitos ao poder disciplinar desde a constituição do vínculo de emprego público, em qualquer das suas modalidades, que são:
Nomeação, desde a data da aceitação;
Contrato (por tempo indeterminado e a termo resolutivo), desde a data estipulada no contrato para o início da atividade. No caso da falta deste elemento, o contrato tem início na data da sua celebração.
Comissão de serviço.
Base legal:
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Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, versão consolidada , em especial o artigo 178.º.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Como requisitar manuais escolares adaptados em formato acessível?EduQA · Inclusão
A requisição de manuais escolares adaptados em formato digital ou braille é efetuada online na plataforma GesEdu, no Módulo SIME – MEGA.
Base legal:
Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro, ponto 3.3. alínea c).
Como se distingue o coensino da coadjuvação?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Embora ambas as práticas envolvam dois docentes na mesma sala, têm lógicas distintas:
Coadjuvação — medida de apoio educativo, financiada com crédito horário, em que um segundo docente apoia o trabalho do titular em função de necessidades identificadas dos alunos.
Coensino — prática colaborativa mais ampla, em que dois docentes partilham a responsabilidade pedagógica de forma paritária, com funções complementares — por exemplo, um centrado no currículo e outro na diferenciação ou na inclusão.
As duas práticas podem coexistir e reforçar-se mutuamente.
A matrícula em ensino doméstico inclui entrevista?EduQA · Currículo e Qualificações
Qual é a duração do TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
O TEIP4 tem a duração de seis anos letivos.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 3.º
O que acontece se uma ação ficar registada no SIGO com dados incorretos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Caso sejam identificados erros (datas, formadores, módulos, formandos, etc.), a entidade deve:
Corrigir os dados diretamente no SIGO, se a ação ainda estiver em aberto;
Solicitar correções à entidade responsável, se a ação já estiver encerrada;
Justificar documentalmente a necessidade de alteração.
A correção é obrigatória para manter a veracidade da certificação emitida.
Após a realização da avaliação externa de uma escola pode ocorrer uma avaliação intercalar?Radar Escolar
Sim. Pode ser realizada uma avaliação intercalar em caso de deterioração do serviço educativo prestado ou de resultados insuficientes. Pode também ocorrer uma avaliação intercalar focada em alguns domínios, na sequência de ações de melhoria ou processos inovadores implementados.
Enquadramento
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Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, artigos 5.º, 8.º e 9.º — Diário da República .
- Fonte operacional: modelo e procedimentos da Avaliação Externa das Escolas da IGEC.
A avaliação intercalar decorre do modelo aplicado pela IGEC e não é apresentada como consequência automática diretamente estabelecida pela Lei n.º 31/2002.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
É obrigatório encerrar todas as ações no SIGO antes do final do ano civil?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Não existe uma regra geral, aplicável indistintamente a todas as ofertas e ações registadas no SIGO, que obrigue ao respetivo encerramento até 31 de dezembro.
As ações devem ser concluídas e encerradas no SIGO logo que estejam efetivamente terminadas e dentro dos prazos aplicáveis à oferta, programa ou financiamento. O encerramento atempado ajuda a manter os dados atualizados, permitir a emissão de certificados quando aplicável e assegurar a qualidade da informação estatística.
Quando exista uma orientação que imponha uma data concreta, essa obrigação deve ser associada ao procedimento específico e à respetiva instrução oficial.
Fonte: procedimentos operacionais do SIGO e regulamentação específica de cada oferta.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Após a aprovação e carregamento do orçamento inicial nas aplicações locais, os montantes podem ser alterados?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Após a aprovação e carregamento do orçamento inicial nas aplicações locais, os montantes atribuídos não podem ser alterados.
Contudo, os montantes podem ser objeto de reafetação, no âmbito dos princípios da gestão flexível, mediante a realização das respetivas alterações orçamentais.
Que procedimentos devem ser adotados se o procedimento concursal ficar deserto ou se nenhum candidato for eleito?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Se o procedimento concursal ficar deserto ou se nenhum candidato for eleito, deve ser aberto um novo procedimento concursal para a eleição do Diretor.
Caso não seja possível concluir o processo de eleição, pode ser nomeada uma Comissão Administrativa Provisória (CAP) pelo dirigente dos serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, assegurando a administração e gestão do agrupamento ou escola não agrupada até à conclusão de novo procedimento concursal.
Compete ao Conselho Geral promover a abertura de novo procedimento concursal para a eleição do diretor.
Base legal:
artigo 23.º, n.º 1, n.º 2 e n.º 3, e artigo 66.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Quem integra o Conselho Geral?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Conselho Geral é composto por representantes:
Do pessoal docente;
Do pessoal não docente;
Dos pais e encarregados de educação;
Dos alunos;
Do município;
Da comunidade local.
O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Regras de constituição do Conselho Geral:
Os representantes dos alunos devem ter idade não inferior a 16 anos;
O número de representantes do pessoal docente e do pessoal não docente, no seu conjunto, não pode ser superior a 50 % da totalidade dos membros do Conselho Geral;
A composição do Conselho Geral deve respeitar o regime jurídico aplicável, garantindo a representação equilibrada da comunidade educativa e local.
Base legal:
artigo 12.º, n.º 2, 3, 5, 6 e 9 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Como é processada a classificação de uma disciplina semestral quando a escola organiza o calendário escolar em semestres?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Quando a escola adota organização semestral, o conselho de turma reúne no final do semestre e regista a classificação em ata. Essa classificação é uma proposta até ser aprovada pelo conselho de turma de avaliação no final do ano letivo.
Se for comunicada antes dessa aprovação, deve indicar-se expressamente que ainda será objeto de aprovação. A classificação final só é publicitada em pauta após essa aprovação, com indicação de que se trata de disciplina semestral.
Base legal, consoante a oferta: artigo 22.º, n.º 5, da Portaria n.º 223-A/2018; artigo 24.º, n.º 5, da Portaria n.º 226-A/2018; ou disposições correspondentes da portaria regulamentar aplicável.
Fonte interpretativa oficial: FAQ da área governativa da Educação sobre organização semestral.
Atualizado com base nas fontes oficiais.
De que forma se organiza a avaliação externa nas escolas?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Cursos de educação e formação de adultos (EFA): tipologias de percursos, sua organização e condições de acessoEduQA · Currículo e Qualificações
Os cursos EFA constituem-se como uma modalidade de formação de dupla certificação e desenvolvem-se de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e permitem a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico ou de uma qualificação de nível 1, 2, 3 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
A quem se destinam os cursos EFA?
Os cursos EFA têm como destinatários as pessoas adultas que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário.
A título excecional, em função das características do candidato, podem ainda ser destinatárias dos cursos EFA as pessoas que, à data do início da formação, ainda não tenham completado 18 anos, desde que comprovadamente inseridas no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social.
Quais as tipologias de cursos EFA existentes?
1. EFA de nível básico escolar
· B1 (1.º ciclo)
· B2 (2.º ciclo): Tipo A e Tipo B
· B3 (3.º ciclo): Tipo A, Tipo B e Tipo C
2. EFA de nível básico de dupla certificação
· B3 (3.º ciclo): Tipo A, Tipo B e Tipo C
3. EFA de nível secundário escolar
· Secundário (nível secundário): Tipo A, Tipo B e Tipo C
4. EFA de nível secundário de dupla certificação
· Secundário (nível secundário): Tipo A, Tipo B e Tipo C
5. EFA profissional
· Nível 2
· Nível 4
Nas tipologias EFA escolares e de dupla certificação, pode haver lugar a percursos flexíveis a partir de processos RVCC.
Quais as condições habilitacionais de acesso?
1. EFA de nível básico escolar
· B1 (1.º ciclo) – inferior ao 4.º ano
· B2 (2.º ciclo)
- Tipo A: 4.º ano
- Tipo B: 5.º ano
· B3 (3.º ciclo)
- Tipo A: 6.º ano
- Tipo B: 7.º ano
- Tipo C: 8.º ano
2. EFA de nível básico de dupla certificação
· B3 (3.º ciclo)
- Tipo A: 6.º ano
- Tipo B: 7.º ano
- Tipo C: 8.º ano
3. EFA de nível secundário escolar
· Secundário (nível secundário)
- Tipo A: 9.º ano ou não conclusão do 1.º ano do ciclo formativo de nível secundário.
- Tipo B: 10.º ano ou não conclusão do 2.º ano do ciclo formativo de nível secundário.
- Tipo C: 11.º ano ou não conclusão do ano terminal do ciclo formativo de nível secundário.
4. EFA de nível secundário de dupla certificação
· Secundário (nível secundário)
- Tipo A: 9.º ano ou não conclusão do 1.º ano do ciclo formativo de nível secundário.
- Tipo B: 10.º ano ou não conclusão do 2.º ano do ciclo formativo de nível secundário.
- Tipo C: 11.º ano ou não conclusão do ano terminal do ciclo formativo de nível secundário.
5. EFA profissional
· Nível 2: 9.º ano
· Nível 4: 12.º ano
Nos percursos flexíveis a partir de processos RVCC não é exigida escolaridade de partida.
Como se organizam os cursos EFA de nível básico escolar?
São organizados por uma componente de base, com um número predefinido de unidades do Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos – nível básico, constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, onde se incluem, obrigatoriamente, duas unidades de língua estrangeira (aplicável apenas para B2 e B3).
Ao número de unidades predefinido para cada tipologia, acresce um mínimo de duas unidades da área de competências-chave de «Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem» do Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos – nível básico.
Como se organizam os cursos EFA de nível básico de dupla certificação?
São organizados por uma componente de base, com um número predefinido de unidades do Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos – nível básico, constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, onde se incluem, obrigatoriamente, duas unidades de língua estrangeira (aplicável apenas para B2 e B3) e por uma componente tecnológica constituída por uma qualificação de nível 2 do Catálogo Nacional de Qualificações.
Os cursos EFA de nível básico de dupla certificação compreendem uma componente de formação em contexto de trabalho de carácter obrigatória para o formando que não exerça atividade profissional correspondente à qualificação em causa ou em área afim.
O formando que exerça atividade profissional correspondente à qualificação em causa, ou em área afim, pode ser dispensado da formação em contexto de trabalho, desde que comprovadamente inserido no mercado de trabalho, mediante declaração da entidade empregadora ou outro documento comprovativo, a apresentar à entidade formadora.
Como se organizam os cursos EFA de nível secundário escolar?
São organizados por uma componente de base, com um número predefinido de unidades do Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos – nível secundário, constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.
Os cursos EFA de nível secundário escolar incluem ainda um máximo de 85 horas para o Portefólio Reflexivo de Aprendizagens.
Como se organizam os cursos EFA de nível secundário de dupla certificação?
São organizados por uma componente de base, com um número predefinido de unidades do Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos – nível secundário, constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e por uma componente tecnológica constituída por uma qualificação de nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações.
Os cursos EFA de nível secundário de dupla certificação compreendem uma componente de formação em contexto de trabalho de carácter obrigatória para o formando que não exerça atividade profissional correspondente à qualificação em causa ou em área afim.
O formando que exerça atividade profissional correspondente à qualificação em causa, ou em área afim, pode ser dispensado da formação em contexto de trabalho, desde que comprovadamente inserido no mercado de trabalho, mediante declaração da entidade empregadora ou outro documento comprovativo, a apresentar à entidade formadora
Os cursos EFA de nível secundário de dupla certificação incluem ainda um máximo de 85 horas para o Portefólio Reflexivo de Aprendizagens.
Como se organizam os cursos EFA profissionais?
São organizados por uma componente tecnológica constituída por uma qualificação de nível 2 ou 4 do Catálogo Nacional de Qualificações.
Os cursos EFA profissionais compreendem uma componente de formação em contexto de trabalho de carácter obrigatória para o formando que não exerça atividade profissional correspondente à qualificação em causa ou em área afim.
O formando que exerça atividade profissional correspondente à qualificação em causa, ou em área afim, pode ser dispensado da formação em contexto de trabalho, desde que comprovadamente inserido no mercado de trabalho, mediante declaração da entidade empregadora ou outro documento comprovativo, a apresentar à entidade formadora.
Aos planos dos cursos EFA profissionais de nível 2 acresce um mínimo de duas unidades da área de competências-chave de «Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem» do Referencial de Competências-Chave de Educação e Formação de Adultos – nível básico.
Os planos dos cursos EFA de nível 4 incluem ainda um máximo de 85 horas para o Portefólio Reflexivo de Aprendizagens.
Quais são as entidades promotoras de cursos EFA?
Podem ser entidades promotoras de cursos EFA as entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, associações de âmbito nacional, regional ou local e associações sindicais ou sindicatos.
Quais são as entidades formadoras de cursos EFA?
Os cursos EFA são desenvolvidos pelas seguintes entidades formadoras:
a) Os centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
b) Os estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo e as escolas profissionais;
c) As entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
d) Outras entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de certificação como entidade formadora, por contemplarem o desenvolvimento de atividades formativas nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento.
Os cursos EFA que não integrem a componente de formação tecnológica e de formação em contexto de trabalho, quando exigida, são desenvolvidos exclusivamente por estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo, pelas escolas profissionais e por centros de emprego e formação profissional de gestão direta ou participada do IEFP, I. P.
Quem autoriza o funcionamento dos cursos EFA?
As entidades promotoras submetem a proposta de cursos EFA, por via eletrónica, no sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa (SIGO).
Os centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do IEFP, I. P., e as entidades formadoras certificadas pela DGERT submetem os pedidos de autorização de funcionamento ao serviço regional da área da formação profissional, territorialmente competente.
Os estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo e as escolas profissionais submetem os seus pedidos ao serviço regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, territorialmente competente.
Outras entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de certificação como entidade formadora podem submeter os pedidos a qualquer um dos serviços referidos acima.
Base legal:
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Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro — cursos de educação e formação de adultos (EFA) — ficha do DR: Em vigor.
Verificação de vigência: consulta oficial do Diário da República em 09/09/2026; não foi usada redação assinalada como revogada.
Em que condições é admissível um horário incompleto ou composto?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O horário incompleto só é admissível quando não exista serviço letivo suficiente para completar o horário legal, depois de esgotadas as possibilidades de redistribuição interna, incluindo a lecionação de disciplinas de outros grupos de recrutamento para os quais o docente possua habilitação adequada.
O horário composto — com complemento noutra escola ou agrupamento — exige cumulativamente: inexistência de serviço suficiente no agrupamento de origem, compatibilidade horária entre escolas e minimização da dispersão geográfica.
Em ambos os casos, a opção deve ser fundamentada e registada.
Base legal:
-
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (DR) , artigos 25.º, 26.º, 28.º e 29.º (horários completos/incompletos, necessidades temporárias e horários compostos).
-
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (DR) , artigo 20.º, n.º 4, alínea d) (distribuição de serviço pelo diretor).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o regime foi consultado na redação atualmente publicada; devem ser observados os requisitos do concurso e da distribuição de serviço aplicáveis.
Em que condições é permitido o ingresso excecional de alunosas com idade superior a 18 anos nos CEF ou superior a 20 anos nos Cursos Profissionais (CP)?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O ingresso de alunos/as com idade superior aos limites habitualmente previstos para frequência de Cursos de Educação e Formação (CEF) ou de Cursos Profissionais (CP) apenas pode ocorrer em situações excecionais, devidamente fundamentadas e sujeitas a autorização.
1. Ingresso excecional em Cursos de Educação e Formação (CEF)
A frequência de um CEF por alunos/as com idade superior a 18 anos depende, designadamente, de:
Avaliação técnico-pedagógica da situação do/a aluno/a;
Fundamentação do percurso escolar e formativo realizado;
Adequação do CEF ao projeto educativo, formativo ou profissional do/a candidato/a;
Parecer favorável da direção da escola;
Compatibilidade da integração com o funcionamento pedagógico da turma;
Autorização da entidade competente.
2. Ingresso excecional em Cursos Profissionais (CP)
A frequência de Cursos Profissionais por alunos/as com idade superior a 20 anos depende, nomeadamente, de:
Fundamentação pedagógica que justifique a frequência desta oferta educativa;
Adequação do percurso formativo às necessidades e objetivos do/a aluno/a;
Compatibilidade da integração com o funcionamento do curso e da turma;
Parecer favorável da direção da escola;
Verificação da existência de vaga;
Autorização da entidade competente.
3. Fundamentação do pedido
Em ambos os casos, o pedido deve assentar em circunstâncias devidamente justificadas, designadamente relacionadas com:
O percurso escolar anteriormente realizado;
Necessidades de qualificação escolar ou profissional;
Situações sociais ou educativas específicas;
Objetivos de inserção ou reinserção profissional;
Inexistência de alternativas formativas mais adequadas.
A autorização tem caráter excecional e pressupõe que a frequência da oferta formativa proposta constitui a resposta mais adequada à situação apresentada.
4. Decisão e comunicação
A decisão é comunicada à escola e ao/à interessado/a, devendo a matrícula apenas ser formalizada após a respetiva autorização.
Nota Legal
Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho;
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Quais são as regras para a execução orçamental em 2026?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Na execução orçamental de 2026, os AE/EnA devem utilizar, em primeiro lugar, as receitas próprias disponíveis para financiar as respetivas despesas.
O recurso a verbas provenientes de receitas de impostos apenas deve ocorrer quando as receitas próprias se revelem insuficientes para assegurar o financiamento dos encargos.
Nota Legal
N.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025.
O que acontece se não forem anexados os documentos obrigatórios?AGSE · Carreira e Formação
A não apresentação dos documentos obrigatórios exigidos para instrução do pedido pode determinar a exclusão do procedimento, por impossibilitar a verificação dos requisitos e condições legalmente exigidos para a atribuição da Mobilidade por Motivo de Doença.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Saúde EscolarEduQA · Inclusão
Resumo prático
A saúde escolar constitui uma área de intervenção intersectorial que visa promover o bem-estar, a saúde e o desenvolvimento integral das crianças e jovens em contexto educativo. Assenta numa abordagem preventiva, promotora de saúde e inclusiva, articulando os setores da educação e da saúde.
Neste âmbito, a educação para a saúde assume um papel central enquanto processo contínuo de desenvolvimento de competências que capacita os alunos para a adoção de estilos de vida saudáveis e para a tomada de decisões informadas e responsáveis. Para além da transmissão de conhecimentos, visa reforçar a literacia em saúde, estimular o pensamento crítico e promover a autonomia, contribuindo para a construção de projetos de vida sustentáveis e para o exercício de uma cidadania ativa.
Desenvolvida de forma transversal ao currículo e ajustada aos diferentes níveis etários, a educação para a saúde abrange áreas prioritárias como a saúde mental e o bem-estar, a alimentação saudável, a atividade física, a prevenção de comportamentos de risco e a educação sexual, enquanto componente integrante e obrigatória em meio escolar. Esta abordagem integrada favorece a criação de ambientes educativos seguros e inclusivos, potenciando a equidade e o sucesso educativo de todos os alunos.
Quem está abrangido
Crianças e jovens;
Agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas;
Docentes e não docentes;
Unidades locais de saúde (ULS);
Pais e encarregados de educação;
Equipas de Promoção e Educação para a Saúde.
Regime legal base
DL 54/2018, de 6 de jullho;
DL 55/2018, de 6 de julho;
Lei 60/2009, de 6 de agosto;
Portaria 196-A/2010;
Programa Nacional de Saúde Escolar (DGS);
Regras aplicáveis
As escolas devem ter projeto de promoção da educação para a saúde;
A intervenção é preventiva e promotora de saúde;
A educação sexual integra a educação para a saúde;
A intervenção é articulada entre escola e equipas de saúde escolar;
A articulação deve basear-se em fluxos claros de comunicação e definição de responsabilidades
Casos particulares
Situações de saúde crónica exigem plano articulado escola–saúde–família (Plano Individual de Saúde);
Situações de risco devem determinar o encaminhamento adequado para os serviços de saúde ou outras entidades competentes, em função da natureza e especificidade de cada caso;
Contextos vulneráveis exigem um reforço da intervenção preventiva.
Perguntas frequentes associadas
O que é a saúde escolar?
Área de intervenção que promove saúde e bem-estar em contexto educativo.
A educação sexual é obrigatória?
Sim, integra a educação para a saúde. [Lei 60/2009]
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
As medidas de suporte à aprendizagem e inclusão aplicam-se aos alunos em ensino doméstico (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão aplicam-se também aos alunos em ensino doméstico e devem ficar definidas no protocolo de colaboração.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. - Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Quem pode ser designado como professor bibliotecário?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Pode ser designado professor bibliotecário qualquer docente de carreira colocado no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, independentemente do ciclo, grupo de recrutamento ou área de formação, desde que reúna os requisitos definidos na Portaria.
Base legal:
-
Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho — designação e recrutamento de professores bibliotecários .
Verificação de vigência: ficha oficial do Diário da República consultada em 09/09/2026; não foi encontrada indicação de revogação na ficha consultada.
Como preencher os campos destinados às habilitações?AGSE · Carreira e Formação
O preenchimento dos campos relativos às habilitações depende da situação do/a candidato/a:
Qualificações Profissionais – Destina-se a candidatos/as detentores/as de qualificação profissional para a docência num determinado grupo de recrutamento, nos termos da legislação em vigor.
Habilitações Próprias – Destina-se a candidatos/as que, não possuindo qualificação profissional, sejam detentores/as de habilitação própria para a docência num determinado grupo de recrutamento.
Outras Formações – Destina-se a candidatos/as que pretendam registar outras habilitações ou formações que não constituam qualificação profissional nem habilitação própria para a docência, mas que sejam relevantes para a candidatura, designadamente a horários para técnicos especializados.
Atenção: Para o mesmo grupo de recrutamento, apenas pode ser registada uma tipologia de habilitação, seja qualificação profissional ou habilitação própria.
Após a receção da ficha da atividade, quanto tempo dispõe a escola para dar cumprimento às recomendações da IGEC?IGEC · Administração e Gestão Escolar
O prazo indicativo para o cumprimento das recomendações é de 30 dias úteis. Este prazo é ajustado, em cada caso, em função da natureza da irregularidade identificada e do momento do ano letivo em que decorreu a ação inspetiva.
Quais são as regras a aplicar às visitas de estudo em território nacional ou ao estrangeiro nos Cursos Profissionais (CP), Cursos de Educação e Formação (CEF) e cursos EFA?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A realização de visitas de estudo em território nacional ou ao estrangeiro constitui uma atividade de natureza pedagógica e formativa, devendo observar os procedimentos administrativos, organizacionais e de segurança aplicáveis.
1. Planeamento e fundamentação pedagógica
As visitas de estudo devem:
Estar articuladas com os objetivos pedagógicos da oferta educativa ou formativa;
Contribuir para o desenvolvimento das competências previstas no percurso de formação;
Ser acompanhadas de um plano que identifique os objetivos, atividades e aprendizagens a desenvolver;
Ser previamente aprovadas pelos órgãos competentes da escola.
2. Procedimentos administrativos
Antes da realização da visita de estudo, devem ser assegurados, designadamente:
As autorizações necessárias;
A informação aos/às encarregados/as de educação, quando aplicável;
A definição do itinerário, horários, meios de transporte e responsáveis pela atividade;
A identificação dos/as docentes e acompanhantes responsáveis;
A avaliação prévia das condições de segurança.
Nas deslocações ao estrangeiro, deve ainda ser assegurada a documentação necessária à viagem e a identificação dos contactos institucionais relevantes.
3. Seguro Escolar
Os/As alunos/as encontram-se abrangidos/as pelo regime do Seguro Escolar durante a realização da visita de estudo e nas deslocações diretamente relacionadas com a atividade.
Nas visitas ao estrangeiro, a escola deve verificar previamente a adequação da cobertura existente e a necessidade de proteção complementar, quando aplicável.
4. Regras específicas por tipo de oferta
Cursos Profissionais (CP)
As visitas de estudo devem privilegiar a articulação com as componentes técnica, tecnológica e prática da formação, podendo relacionar-se com a Formação em Contexto de Trabalho (FCT), a Prova de Aptidão Profissional (PAP) e as restantes componentes curriculares.
Cursos de Educação e Formação (CEF)
As atividades devem contribuir para o desenvolvimento das competências pessoais, sociais, escolares e profissionais previstas no percurso formativo.
Cursos EFA
As visitas de estudo devem adequar-se às características do grupo de formandos/as, contribuindo para o desenvolvimento das competências previstas no respetivo percurso de qualificação.
5. Avaliação da atividade
Após a realização da visita de estudo, podem ser adotados mecanismos de avaliação e reflexão sobre os resultados alcançados, permitindo aferir o seu contributo para as aprendizagens e objetivos definidos.
Nota Legal
Despacho n.º 6147/2019, de 4 de julho;
Portaria n.º 413/99, de 8 de junho (Seguro Escolar).
A renovação utiliza dados previamente registados?AGSE · Carreira e Formação
Sim. A funcionalidade de renovação utiliza os dados submetidos no pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) referente ao ano escolar 2025/2026, os quais são automaticamente migrados para a aplicação.
Como proceder quando o/a trabalhador/a denuncia o contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio legalmente exigido?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando o/a trabalhador/a denuncia o contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio legalmente previsto, deve ser emitida uma Guia de Receita do Estado – Pessoal (REP), nas aplicações locais, correspondente ao montante a indemnizar ao Estado pelo incumprimento daquele prazo.
Caso sejam igualmente identificados montantes pagos indevidamente ao/à trabalhador/a, deve ser emitida a respetiva guia de reposição, de acordo com os procedimentos legalmente aplicáveis.
Qual o prazo para denúncia dentro do período experimental?AGSE · Carreira e Formação
O período experimental varia consoante a natureza do contrato:
30 dias, nos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo;
15 dias, nos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
A denúncia do contrato durante o período experimental pode ser efetuada dentro destes prazos.
Candidaturas da Rede de Bibliotecas EscolaresEduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Resumo Prático
A Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) disponibiliza periodicamente procedimentos de candidatura que permitem às escolas aceder a financiamento para instalação, requalificação e desenvolvimento das suas bibliotecas, bem como para a implementação de projetos nas áreas da leitura, das literacias e da inclusão.
Existem atualmente várias candidaturas, cada uma com finalidade, público-alvo e condições de elegibilidade específicas. As candidaturas são submetidas através de formulário próprio, de acordo com os avisos e calendários publicados no portal oficial da RBE.
Quem está abrangido
Podem candidatar-se às diferentes linhas de financiamento:
· Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do ensino público integradas na RBE (condição geral exigida pela maioria das candidaturas);
· Escolas em processo de integração na RBE (candidatura (re)criar a biblioteca).
Regime legal base
As candidaturas são reguladas pelos avisos e regulamentos específicos publicados pela RBE para cada procedimento.
Processo de candidatura
1. Consultar o aviso de abertura e o regulamento específico de cada candidatura no portal RBE;
2. Verificar os critérios de elegibilidade e os documentos necessários;
3. Preencher e submeter o formulário de candidatura dentro do prazo indicado no aviso;
4. Enviar, quando solicitado, documentação complementar de acordo com os procedimentos definidos.
Resultados e notificação
A lista de escolas selecionadas é divulgada no portal da RBE, após o encerramento do período de análise de candidaturas. As escolas são notificadas por via eletrónica.
Em caso de dúvidas sobre candidaturas em curso, o contacto de suporte é: apoio.rbe@eduqa.pt
Candidaturas abertas anualmente
O quadro seguinte resume as candidaturas abertas anualmente:
Candidatura
Finalidade
Escolas elegíveis
(re)criar a biblioteca
Requalificação material ou integração de nova biblioteca na RBE
Escolas públicas integradas na RBE ou em processo de integração
bePLAN26
Pequenos financiamentos para execução dos planos de atividades anuais das bibliotecas
Escolas públicas integradas na RBE
Leituras com a biblioteca
Projetos de promoção do livro e das competências de leitura, escrita e oralidade
Escolas públicas integradas na RBE
a e melhor
Programas estruturados de leitura - hábitos, competências e gosto pela leitura
Escolas públicas integradas na RBE
Todos Juntos Podemos Ler
Projetos de leitura inclusiva para alunos com necessidades de suporte à plena inclusão
Escolas públicas integradas na RBE
ProLiteracias: Media e Informação
Programas de literacia dos media e da informação em trabalho colaborativo biblioteca/sala de aula
Escolas públicas integradas na RBE
Redes concelhias
Criação ou melhoria de redes locais de bibliotecas escolares em parceria com autarquias e outras entidades
Escolas públicas integradas na RBE - candidatura multi-escola
LER fora da escola
Reforço documental para bibliotecas integradas no projeto LER fora da escola
Agrupamentos públicos integrados na RBE e inscritos no projeto LER fora da escola
Fazer em Rede
Prémio de boas práticas (Atividade Top e Boas Práticas) -reconhecimento e disseminação
Escolas públicas integradas na RBE
Imprevistos de leitura
Apoio urgente a situações imponderáveis que coloquem em causa os planos anuais de atividades
Escolas públicas integradas na RBE
Casos particulares
Redes concelhias - candidatura multi-escola
Esta candidatura envolve obrigatoriamente mais do que uma entidade. A candidatura é formalizada por uma única escola, que assume a coordenação. Parceiros admissíveis incluem outros agrupamentos, autarquias, bibliotecas municipais, centros de formação, universidades, institutos politécnicos e associações culturais.
Perguntas frequentes associadas
· Como pode uma escola integrar a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE)? → A integração ocorre através de candidaturas definidas pela RBE, com base em critérios como condições existentes, necessidades, número de alunos e outros fatores estabelecidos para cada fase de alargamento da rede.
· Que apoios financeiros existem para bibliotecas escolares? → Existem apoios para instalação, requalificação e desenvolvimento de bibliotecas, incluindo financiamento para mobiliário, equipamentos e fundo documental. Pode também existir financiamento para o desenvolvimento de projetos nas áreas da leitura e das literacias, conforme orientações e avisos da RBE.
· Como submeter boas práticas ou candidaturas? → Seguindo os procedimentos e prazos definidos e divulgados publicamente pela RBE.
Nota legal
· Avisos e regulamentos específicos de cada candidatura, publicados no portal RBE.
Plataformas envolvidas
· Portal RBE - publicação de avisos, regulamentos e resultados; submissão de candidaturas.
Entidade competente
EduQA, I.P. – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação
Designação do Departamento responsável
Departamento de Promoção da Leitura
Que ferramentas digitais podem suportar o trabalho colaborativo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As plataformas digitais permitem estender a colaboração para além dos momentos presenciais:
Plataformas colaborativas como Microsoft Teams, OneNote, SharePoint ou Moodle para comunicação e trabalho conjunto;
Repositórios comuns de materiais pedagógicos, planificações e instrumentos de avaliação;
Documentos colaborativos para planificação e monitorização partilhadas.
Ferramentas de inteligência artificial para apoio à diferenciação pedagógica, produção de recursos, análise de dados de desempenho e automatização de tarefas administrativas recorrentes, libertando tempo docente para o trabalho colaborativo e pedagógico de maior valor.
A escolha das ferramentas deve ser orientada pelas práticas da escola e pela facilidade de adoção, evitando a multiplicação de plataformas que gere dispersão.
Quanto tempo permanece uma escola no grupo TEIP4 em que foi integrada?EduQA · Administração e Gestão Escolar
As escolas permanecem no respetivo grupo por um período de três anos letivos.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 4.º, n.º 3
Como se processa a abertura de turmas de Formação de Adultos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A abertura de turmas de Formação de Adultos depende da identificação das necessidades de qualificação da população adulta e do cumprimento dos requisitos pedagógicos, organizacionais e de funcionamento aplicáveis à oferta formativa.
1. Diagnóstico e planeamento da oferta
A entidade promotora deve identificar:
As necessidades de qualificação da população adulta do território;
O perfil dos potenciais formandos;
A adequação da oferta às qualificações disponíveis;
A capacidade para assegurar os recursos humanos, pedagógicos e materiais necessários.
O diagnóstico efetuado deve fundamentar a necessidade de abertura da turma.
2. Apresentação do pedido
A entidade promotora deve formalizar o pedido de abertura da turma, apresentando, designadamente:
A estrutura da oferta formativa;
O número previsto de formandos;
A calendarização da formação;
A equipa técnico-pedagógica;
As instalações e recursos disponíveis.
3. Análise técnico-pedagógica
O pedido é apreciado com vista à verificação de:
Adequação da oferta às necessidades identificadas;
Conformidade com os referenciais de qualificação aplicáveis;
Existência dos recursos necessários ao desenvolvimento da formação;
Cumprimento dos requisitos legais e pedagógicos aplicáveis.
Sempre que aplicável, pode existir articulação com as entidades responsáveis pela gestão da oferta educativa e formativa.
4. Decisão
Na sequência da análise efetuada, a entidade competente pode:
Autorizar a abertura da turma;
Solicitar elementos ou ajustamentos adicionais;
Indeferir o pedido, quando não estejam reunidas as condições exigidas.
5. Registo e acompanhamento
Após autorização, a turma deve:
Ser registada nos sistemas de informação aplicáveis;
Ser acompanhada pelas entidades competentes;
Cumprir os procedimentos de avaliação, monitorização e certificação previstos para a oferta formativa em causa.
O objetivo deste regime é garantir que a Formação de Adultos responde às necessidades de qualificação identificadas, assegurando qualidade pedagógica, pertinência da oferta e equidade territorial.
Nota Legal
Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro;
Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março.
Quais são os requisitos para que o docente possa continuar a trabalhar após os 70 anos?AGSE · Carreira e Formação
A continuação de exercício de funções depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
Existência de interesse público excecional devidamente fundamentado;
Requerimento do docente, manifestando expressamente a vontade de se manter no exercício das mesmas funções públicas;
Envio do requerimento ao órgão de administração e gestão, com antecedência de pelo menos seis meses relativamente à data em que completa 70 anos;
Despacho (prévio) dos membros do Governo responsáveis pela área da Educação e dos membros do Governo responsáveis das áreas das Finanças e Administração Pública.
Base legal:
N.ºs 1 e 2 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (versão consolidada);
N.ºs 1 e 4 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (versão consolidada).
Os relatórios de avaliação externa de cada escola são públicos?IGEC · Administração e Gestão Escolar
O(A) docente pode manter-se na EPERP caso obtenha nova colocação?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. A aceitação de colocação em AE/EnA ou QZP diferente do lugar de origem implica a apresentação no novo local e a consequente cessação de funções na EPERP.
Nota legal
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março;
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Como posso requisitar manuais escolares adaptados (digital, braille ou figuras em relevo)?EduQA · Inclusão
A requisição online de manuais escolares adaptados em formato digital ou braille é efetuada na plataforma GesEdu, no Módulo SIME – MEGA, no separador Manuais Adaptados.
Aceda à plataforma GesEdu com as credenciais habituais da Unidade Orgânica.
No Módulo SIME – MEGA, selecione o separador Manuais Adaptados.
Submeta a requisição do(s) manual(is) adaptado(s), conforme a necessidade (formato digital, braille ou figuras em relevo).
Antes de iniciar a requisição, a escola deve confirmar que o aluno está devidamente matriculado para o ano letivo aplicável.
GesEdu (Módulo SIME – MEGA).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 28.º, n.º 2, alínea b), (enunciados em formatos acessíveis, incluindo braille e digital).
Em que condições pode ser efetuada a permuta de disciplinas?EduQA · Currículo e Qualificações
A permuta pode abranger uma disciplina bienal e/ou uma disciplina anual da componente de formação específica, substituída(s) por disciplina(s) correspondente(s) de outro curso científico-humanístico, desde que:
seja assegurada a realização de uma disciplina bienal e de uma disciplina anual da natureza do curso frequentado;
da permuta não resulte a frequência de disciplinas equivalentes, ou que abranjam parte dos mesmos conteúdos de outras disciplinas da mesma área do saber do plano curricular do curso frequentado.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 16.º)
Que direitos têm os alunos em ensino doméstico matriculados em escolas da rede pública?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos matriculados em escolas da rede pública têm direito a: - gratuitidade e reutilização de manuais escolares adotados pela escola de matrícula, - ação social escolar, - atividades de enriquecimento curricular, - seguro escolar, - utilização do centro de recursos educativos e da biblioteca da escola de matrícula quando no protocolo de colaboração conste essa possibilidade.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Matrícula e Procedimentos em Ensino Doméstico
O que deve ser validado para o deferimento de um pedido de acumulação de funções?AGSE · Carreira e Formação
Para que um pedido de acumulação de funções possa ser deferido, é necessário, para além da validação do campo 6, proceder à análise de todos os horários detidos pelo/a candidato/a. Estes devem ser oficiais, devidamente assinados e carimbados.
Deve, ainda, ser tida em consideração a compatibilidade dos horários, não podendo existir sobreposição de atividades letivas e/ou não letivas, bem como o tempo de deslocação entre os AE/EnA envolvidos.
Adicionalmente, o/a candidato/a não pode exceder o limite de 6 horas letivas consecutivas..
Qual a duração mínima de um contrato a termo resolutivo?AGSE · Carreira e Formação
A duração mínima de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é de 30 dias, incluindo o período correspondente a 2 dias úteis de férias.
Base legal:
-
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (DR) , artigo 42.º, n.os 1 e 8 a 11 (duração mínima de 30 dias, limite temporal e contratos de substituição).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o artigo 42.º foi consultado na redação atualmente publicada; a duração concreta depende do fundamento e da colocação.
Que medidas se aplicam aos alunos estrangeiros, recém-integrados no ensino secundário, cuja língua materna eou de escolarização não é o Português?EduQA · Currículo e Qualificações
Aos alunos recém-integrados no ensino secundário, provenientes de sistemas de ensino estrangeiros, cuja língua materna e/ou de escolarização não é o Português, e que no seu percurso escolar apenas estudaram uma língua estrangeira, aplica-se o seguinte:
a) Reconhecimento da língua materna do aluno;
b) Reforço da aprendizagem do Português, designadamente como PLNM;
c) Dispensa da obrigatoriedade de iniciar uma segunda língua estrangeira, visando o reforço previsto na alínea anterior;
d) Continuidade da aprendizagem da língua estrangeira do sistema de ensino de origem do aluno (LE I), desde que esta seja oferecida no sistema educativo português;
e) Possibilidade de o aluno iniciar, no 10.º ano de escolaridade, uma nova língua estrangeira (LE II), desde que esta não coincida com a sua língua materna e/ou de escolarização.
Base legal:
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação (artigo 12.º).
Quais as implicações da denúncia do contrato fora do período experimental?AGSE · Carreira e Formação
A denúncia do contrato fora do período experimental impede a celebração de novo contrato no mesmo ano escolar, no âmbito dos procedimentos concursais aplicáveis.
A que está sujeita a frequência no ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
A frequência do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos, no regime do ensino individual está sujeita a: Matrícula; Renovação da matrícula; Celebração de um protocolo de colaboração entre a escola de matrícula e o encarregado de educação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O que é o ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
O ensino doméstico é um regime de ensino em que o currículo é lecionado no domicílio do aluno por um familiar ou por uma pessoa que com ele habite.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro
É necessário celebrar um protocolo de colaboração para a frequência em Ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. A frequência no ensino individual está sujeita à celebração de um protocolo de colaboração entre a escola de matrícula e o encarregado de educação do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
As escolas têm de integrar os seus sistemas de informação com o SIGO?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Para a emissão em suporte eletrónico, deve ser implementada a articulação dos sistemas de informação das escolas com o SIGO.
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 3.º, n.º 8
Quantas horas de formação são atualmente exigidas aos docentes abrangidos pela recuperação?Radar Escolar · Carreira e Formação
Como posso articular horários letivos com os treinos do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os treinos são planificados para não interferirem com os horários letivos. Em caso de necessidade pontual, a articulação é feita com o Conselho de Turma ou Direção, garantindo que não há prejuízo para as aprendizagens.
Como posso aceder à plataforma e-processos?EduQA · Carreira e Formação
Deverá aceder ao site www.ccpfc.uminho.pt. e entrar onde diz "Aceda à plataforma de submissão de processos a acreditação".
Para o efeito, deve ir à zona de “SAIBA MAIS, ligações rápidas”, onde verá quatro opções. Escolha a opção “E-PROCESSOS” e clique onde diz “Aceda à plataforma de submissão de processos a acreditação”.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Há normas técnicas específicas para a construção ou adaptação de escolas no Ensino Particular e Cooperativo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. A construção, adaptação ou requalificação de estabelecimentos de educação e ensino está sujeita ao cumprimento de um conjunto de normas técnicas destinadas a garantir a segurança, a funcionalidade, a acessibilidade, a qualidade pedagógica e o adequado funcionamento dos espaços educativos.
Entre os principais referenciais e requisitos aplicáveis destacam-se:
1. Normas pedagógicas e funcionais
Aplicam-se aos espaços interiores e exteriores dos estabelecimentos de ensino, incluindo requisitos relacionados com a organização dos espaços, áreas úteis, iluminação natural, ventilação e condições adequadas aos diferentes níveis de ensino.
2. Normas de segurança
As escolas devem cumprir os requisitos legalmente aplicáveis em matéria de:
Segurança contra incêndios;
Instalações elétricas;
Instalações de gás;
Medidas de autoproteção;
Segurança dos equipamentos de recreio e desporto.
3. Normas de urbanização e edificação
Os edifícios destinados ao exercício de atividades educativas devem respeitar as condições urbanísticas e de utilização legalmente exigidas para a respetiva finalidade.
4. Normas de acessibilidade e inclusão
A construção ou adaptação dos estabelecimentos deve assegurar:
Acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada;
Circulações interiores e exteriores seguras;
Instalações sanitárias acessíveis e adequadas.
5. Requisitos complementares
Consoante a natureza da oferta educativa (educação pré-escolar, ensino básico, ensino secundário, ensino artístico ou ensino profissional), podem ser aplicados requisitos técnicos adicionais, cuja verificação é efetuada pelas entidades competentes.
O incumprimento das normas e requisitos aplicáveis pode impedir a emissão, renovação ou manutenção da autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino.
Nota Legal
Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto, na sua redação atual;
Normas para a Concepção e Construção de Instalações Escolares para o Ensino Secundário (ME/SG, 2003);
Referenciais Técnicos para a Construção de Escolas Básicas (2.º e 3.º ciclos), homologados em 9 de setembro de 2009;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
Regime jurídico aplicável à Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE);
Regulamentação aplicável às instalações elétricas e de gás;
Despacho Normativo n.º 27/99, de 25 de maio.
Existe crédito horário específico para o PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. As escolas podem gerir o crédito horário para o PEBI e outras ofertas, de acordo com a legislação em vigor.
Base legal:
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Como se estruturam os CCH?EduQA · Currículo e Qualificações
Os planos curriculares destes cursos estão organizados em matrizes curriculares-base e integram uma componente de formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos; e uma componente de formação específica, que visa proporcionar uma formação científica consistente no domínio do respetivo curso. Estes planos integram, ainda, a Educação Moral e Religiosa como componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Os conservatórios e escolas de ensino artístico privado também têm de usar o SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim.
Todas as escolas que oferecem Ensino Artístico Especializado, sejam públicas, privadas ou cooperativas, têm de registar as suas ofertas no SIGO.
O registo é obrigatório sempre que:
Há emissão de certificação escolar ou equivalente;
A oferta integra um percurso articulado com o ensino regular;
O curso depende de validação ou monitorização pela tutela.
É obrigatória a transição das contas da banca comercial para o IGCP?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Para as entidades públicas abrangidas pelo Orçamento do Estado, a utilização do IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E. é obrigatória, devendo as disponibilidades financeiras ser movimentadas através das contas integradas no regime da Tesouraria do Estado.
A manutenção de contas na banca comercial apenas é admissível nas situações excecionais previstas na legislação aplicável.
Nota Legal:
Norma legal, prevista no Regime da Tesouraria do Estado e na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).
Qual a penalização aplicada quando um/a docente contratado/a não aceita a colocação ou não se apresenta, no âmbito da contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola?AGSE · Carreira e Formação
A não aceitação da colocação ou a não apresentação determina:
A anulação da colocação obtida;
A impossibilidade de o/a docente ser novamente colocado/a em exercício de funções docentes, nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais previstos, após audição escrita do/a candidato/a, caso este/a o solicite no prazo de 48 horas.
Base legal:
Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Em que condições podem as escolas funcionar temporariamente em edifícios alternativos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O funcionamento de estabelecimentos de educação pré‑escolar ou escolas do ensino básico e secundário em edifícios alternativos só é permitido em situações excecionais e devidamente fundamentadas, quando as instalações habituais não oferecem condições adequadas ou seguras para o normal desenvolvimento das atividades educativas.
A utilização de edifícios alternativos exige:
1. Pedido formal do Agrupamento de Escolas (AE)
O AE deve apresentar um pedido à DGEstE explicando:
o motivo da utilização do edifício alternativo (ex.: obras de requalificação, situações de emergência, danos estruturais, riscos de segurança, motivos de força maior);
a duração prevista da transferência;
as medidas tomadas para garantir a continuidade pedagógica e de segurança.
2. Parecer obrigatório da Câmara Municipal (CM)
A CM deve pronunciar‑se sobre:
a adequação do edifício alternativo ao funcionamento educativo;
as condições logísticas (transportes, refeições, horários);
a articulação com a rede educativa local.
3. Verificação das condições técnicas e de segurança
O edifício alternativo deve cumprir requisitos essenciais, nomeadamente:
segurança estrutural e condições gerais de habitabilidade;
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE);
instalações elétricas e de gás conformes às normas;
acessibilidade;
espaços adequados às atividades letivas e não letivas.
4. Vistoria da entidade responsável
Sempre que necessário, são realizadas vistorias para confirmar:
se o espaço é adequado às atividades educativas;
se cumpre normas básicas de segurança e funcionamento;
a sua compatibilidade com a lotação prevista.
5. Autorização excecional do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
A decisão final depende de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área da educação, com base no parecer técnico da AGSE.
O funcionamento em edifícios alternativos tem natureza estritamente temporária e deve cessar logo que o edifício principal reúna novamente condições de utilização.
O que acontece após o início da fase de validação pelo AE/EnA?AGSE · Carreira e Formação
Após o início da fase de validação pelo AE/EnA, os pedidos submetidos ficam disponíveis para análise e validação pela entidade competente.
A partir desse momento, deixa de ser possível proceder à reversão do pedido ou à eliminação do relatório médico associado.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Os 20 pontos de crédito da FCT são adicionais às 600 horas de FCT?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Os 20 pontos de crédito não estão correlacionados com carga horária, pelo que não acrescem nem são subtraídos à carga horária da FCT.
A carga horária da Formação em Contexto de Trabalho mantémse dentro dos limites legalmente definidos para os Cursos Profissionais. O número de pontos de crédito constituem um “referencial” independente do número de horas.
Base legal:
Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro
DecretoLei n.º 55/2018, de 6 de julho
É possível emitir um certificado escolar ou profissional fora do SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não.
Toda a certificação escolar ou profissional emitida por entidades públicas, privadas ou certificadas tem de ser emitida exclusivamente através do SIGO, sob pena de não ter validade legal.
Isto inclui:
Certificados escolares (básico, secundário);
Certificados profissionais (UFCD, EFA, formação modular, etc.);
Certificados de equivalência e de conclusão.
A disciplina de PLNM substitui sempre a disciplina de Português?EduQA · Currículo e Qualificações
Não, a substituição é aplicável apenas aos alunos posicionados no nível zero e nos níveis A1, A2 e B1 de proficiência linguística.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Quando deve ser elaborado um aditamento para transição de nível remuneratório?AGSE · Carreira e Formação
O aditamento para transição de nível remuneratório deve ser elaborado após a validação do pedido de posicionamento do/a docente na aplicação disponibilizada para o efeito.
Como pode ser formalizado o pedido de permuta de disciplinas?EduQA · Currículo e Qualificações
A adoção de um percurso formativo próprio, através da permuta de disciplinas, é feita mediante requerimento do encarregado de educação ou do aluno, quando maior de idade, dirigido ao diretor da escola.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 16.º)
Em que condições se pode avaliar um aluno com classificação num único período?EduQA · Currículo e Qualificações
Sempre que, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, ou por impedimento legal devidamente comprovado, o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, fica sujeito à realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no ano curricular em causa, de acordo com o seu plano curricular, exame final nacional constante no anexo IX da Portaria nº 226-A/2018, de 07 de agosto, na sua redação atual. Estas condições aplicam-se também aos alunos titulares de habilitações estrangeiras a quem, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas tenha sido possível a atribuição de classificação num só período letivo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Como devo proceder se as habilitações do responsável educativo forem obtidas no estrangeiro?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Quando as habilitações académicas do responsável educativo tenham sido obtidas no estrangeiro, o respetivo grau ou diploma deve ser objeto de reconhecimento em Portugal nos termos legalmente aplicáveis.
No ensino doméstico, o responsável educativo deve possuir, pelo menos, o grau de licenciatura. Quando esse grau tenha sido obtido no estrangeiro, deve ser apresentado o respetivo reconhecimento em Portugal.
No ensino individual, o responsável educativo e os demais docentes responsáveis pelo desenvolvimento do currículo devem estar habilitados para a docência. Por isso, o simples reconhecimento de um grau académico estrangeiro pode não ser suficiente para comprovar a habilitação profissional exigida.
O
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto — Diário da República prevê reconhecimento automático, de nível e específico. A modalidade adequada depende do grau ou diploma e da finalidade do reconhecimento.
Base legal
-
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, artigo 16.º — Diário da República , na redação atual;
-
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto — Diário da República .
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026.
Avaliação e certificação de manuais escolaresEduQA · Currículo e Qualificações
Resumo prático
A avaliação e certificação de manuais escolares corresponde ao processo que permite verificar a qualidade científica e pedagógica dos manuais, a sua conformidade com os documentos curriculares e a sua adequação ao ensino e ao sucesso educativo.
Este procedimento envolve entidades avaliadoras acreditadas, autores, editores ou outras entidades legalmente habilitadas, sendo a decisão final homologada pelo EduQA, I.P..
Quem está abrangido
Autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas à submissão de manuais escolares;
Entidades avaliadoras acreditadas responsáveis pela avaliação científico-pedagógica;
Equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas;
Comissões de avaliação, quando constituídas excecionalmente;
EduQA, I.P., no âmbito da publicitação, acompanhamento do processo e homologação dos resultados;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, quando estejam em causa manuais em uso ou novas adoções decorrentes dos resultados da avaliação.
Regime legal base
Lei n. º 47/2006, de 28 de Agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de Janeiro, na sua redação atual;
Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual;
Despacho n.º 3026/2024, de 21 de março.
Regras aplicáveis
A avaliação e certificação de manuais escolares visa assegurar a qualidade científica e pedagógica, a conformidade com os documentos curriculares e a adequação ao ensino e ao sucesso educativo.
Podem submeter manuais escolares os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas.
A avaliação é realizada por equipas científico-pedagógicas de entidades acreditadas e, excecionalmente, por comissões de avaliação.
Os editores escolhem a entidade avaliadora responsável pelo procedimento de avaliação.
O EduQA, I.P. deve ser informado através do SIME - Sistema de Informação de Manuais Escolares.
Os prazos e custos do procedimento são definidos com a entidade avaliadora, nos termos aplicáveis.
O processo deve integrar a declaração da entidade avaliadora com o resultado da avaliação e a declaração do editor que assegura a conformidade do manual e a integração das correções necessárias.
A decisão final relativa à certificação é homologada pelo EduQA, I.P..
Os resultados da avaliação são publicados pelo EduQA, I.P..
Durante a avaliação podem ser emitidas recomendações obrigatórias, indispensáveis para a certificação, e sugestões de carácter opcional.
A não implementação das alterações obrigatórias pode impedir a certificação do manual escolar.
Após a homologação, não são permitidas alterações ao manual, salvo correções formais comunicadas ao EduQA, I.P..
Antes da comercialização, deve ser entregue ao EduQA, I.P. um exemplar final do manual escolar, com todas as correções devidamente integradas.
O procedimento de avaliação para certificação obedece a um calendário com a duração máxima de 12 semanas, contado a partir da data de comunicação de aceitação da candidatura.
Casos particulares
Nos manuais novos, o resultado da avaliação pode ser Certificado ou Não certificado.
Nos manuais em uso, o resultado da avaliação pode ser Favorável ou Desfavorável.
Os manuais escolares já adotados podem ser avaliados por decisão governamental.
Os manuais em uso mantêm a vigência inicial de seis anos quando obtenham menção Favorável.
A atribuição de menção Desfavorável implica a cessação da adoção do manual escolar.
Quando exista cessação da adoção, as escolas devem proceder a nova adoção, nos termos aplicáveis.
Não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, designadamente, os manuais de Educação Física, Educação Artística e Tecnológica, oferta complementar e disciplinas extracurriculares.
Perguntas frequentes associadas
O que é a avaliação e certificação de manuais escolares?
É o procedimento que verifica a qualidade científica e pedagógica dos manuais, a sua conformidade com os documentos curriculares e a sua adequação ao ensino e ao sucesso educativo.
Quem pode submeter manuais escolares para avaliação?
Podem submeter manuais os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas.
Quem realiza a avaliação dos manuais escolares?
A avaliação é realizada por equipas científico-pedagógicas de entidades acreditadas e, excecionalmente, por comissões de avaliação.
Quem homologa a decisão final?
A decisão final é homologada pelo EduQA, I.P..
Quais são os resultados possíveis para manuais novos?
Os manuais novos podem obter o resultado Certificado ou Não certificado.
Quais são os resultados possíveis para manuais em uso?
Os manuais em uso podem obter menção Favorável ou Desfavorável.
O que acontece se um manual em uso tiver menção Desfavorável?
A menção Desfavorável implica a cessação da adoção, devendo as escolas proceder a nova adoção.
Podem ser feitas alterações ao manual após homologação?
Após a homologação, não são permitidas alterações ao manual, salvo correções formais comunicadas ao EduQA, I.P..
Qual é a duração máxima do procedimento de avaliação para certificação?
O processo, no seu conjunto, tem a duração máxima de 12 semanas, a contar da data de comunicação de aceitação da candidatura.
Legislação aplicável
Lei n. º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n. º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual;
Despacho n.º 3026/2024, de 21 de março.
Plataformas envolvidas
SIME - Sistema de Informação de Manuais Escolares;
Portal de Apoio Online da EduQA, I.P., para informação complementar e pedidos de esclarecimento.
Entidade competente
EduQA, I.P.;
Entidades avaliadoras acreditadas;
Equipas científico-pedagógicas ou comissões de avaliação, nos termos aplicáveis.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão – EduQA
Data da última atualização
26/05/2026
O que é o Desporto Escolar e como se articula com a organização do ano letivo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Desporto Escolar é um programa que visa promover o acesso dos alunos à prática desportiva regular em contexto escolar, através de Clubes do Desporto Escolar integrados nos agrupamentos e escolas não agrupadas.
A sua articulação com a organização do ano letivo é uma responsabilidade direta do diretor, que deve assegurar, no exercício da autonomia da escola:
Reserva de 1 a 6 tempos letivos semanais nos horários de docentes, alunos e instalações, destinados à realização de treinos e competições;
Organização equitativa que garanta o acesso de todos os alunos, tendo em conta o ciclo de ensino, o ano de escolaridade e o escalão etário;
Compatibilização das atividades de Desporto Escolar com os horários das atividades curriculares.
As normas de funcionamento para o período 2026–2028 constam de despacho próprio a publicar, em articulação com a Estratégia Nacional para o Desporto Escolar 2026–2036.
Quais os prazos para o envio das Requisições de Fundos de Pessoal e Funcionamento?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As requisições de fundos de pessoal e de funcionamento devem ser submetidas dentro dos prazos definidos e comunicados pela AGSE, I. P. no início de cada ano civil.
Como pode uma entidade obter acesso ao SIGO?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
O acesso ao SIGO — Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa — depende da existência de um utilizador e de um perfil com as permissões adequadas à entidade e às funcionalidades pretendidas.
Quando a entidade ainda não disponha de acesso, ou necessite de criar ou alterar utilizadores ou perfis, deve seguir o procedimento de acesso e suporte em vigor através dos canais oficiais disponibilizados para o SIGO. A AGSE, I. P., assegura atualmente suporte funcional ao SIGO e disponibiliza o acesso à plataforma através da sua área de Serviços e Plataformas.
Fonte oficial: AGSE —
Serviços e Plataformas / SIGO .
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Quais são as condições de transição e de aprovação no ensino básico?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
A avaliação sumativa dá origem a uma decisão de Transitou ou Não Transitou nos anos não terminais de ciclo e de Aprovado ou Não Aprovado no final de cada ciclo. A retenção é excecional e só deve ser decidida depois de acompanhamento pedagógico e aplicação de medidas de apoio.
Nos anos não terminais, a decisão compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos.
No final do 1.º ciclo, o aluno não é aprovado quando obtenha Insuficiente em Português, PLNM ou PL2 e em Matemática, ou quando obtenha Insuficiente em Português ou Matemática e, cumulativamente, Insuficiente em duas das restantes disciplinas.
No final do 2.º e 3.º ciclos, não é aprovado quando tenha classificação inferior a nível 3 em Português, PLNM ou PL2 e em Matemática, ou classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas. No final do 3.º ciclo, a não realização das provas finais pelos alunos obrigados a realizá-las implica a não aprovação.
Para estes efeitos não são consideradas Educação Moral e Religiosa, Oferta Complementar e, no 1.º ciclo, Apoio ao Estudo. No 1.º ano não há lugar a retenção, salvo situações excecionais relacionadas com o incumprimento do dever de assiduidade.
Base legal:
artigos 31.º e 32.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto , na redação atual; nas situações de assiduidade,
artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro .
Atualizado com base na legislação oficial —
consulte a fonte oficial .
O que se entende por trabalho colaborativo docente e qual a sua importância?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O trabalho colaborativo docente é o conjunto de práticas através das quais os professores planificam, ensinam e avaliam em conjunto, constroem recursos e refletem coletivamente sobre as suas práticas, tendo em vista a transformação, adequação e melhoria das mesmas.
É um dos principais fatores de melhoria das aprendizagens e de desenvolvimento profissional, na medida em que aproxima os docentes dos problemas reais da escola, mobiliza a inteligência coletiva e a decisão em consenso, e gera respostas mais consistentes e articuladas.
Que tipos de Cursos de Educação e Formação existem?EduQA · Currículo e Qualificações
Existem três tipologias de Cursos de Educação e Formação (CEF) de nível básico, designadas de tipos 1 a 3, diferenciadas pela duração, habilitações de acesso, níveis de qualificação escolar e profissional que conferem e perfil dos destinatários. As tipologias permitem obter, em função do percurso realizado: • o 6.º ou o 9.º anos de escolaridade; • uma qualificação de nível 1, 2 ou 3.
Base legal:
Despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, com a Retificação n.º 1673/2004, de 7 de setembro e com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12568/2010, de 4 de agosto e pelo Despacho n.º 9752-A/2012, de 18 de julho
Qual o normativo legal que enquadra o ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
A legislação em vigor contempla regimes de ensino que visam dar resposta às famílias que, por razões de mobilidade profissional ou de natureza estritamente pessoal, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos em idade escolar, optando por ensiná-los fora do contexto escolar. Neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual, aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico e define, ainda, as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como o processo de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória . Na concretização dessa opção, garante-se que a organização do currículo prossegue os princípios, visão, valores e áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, tendo como referência os documentos curriculares em vigor para cada disciplina, ou seja, as aprendizagens essenciais para cada ciclo de escolaridade do ensino básico e para o ensino secundário.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Conceito, Destinatários e Âmbito de Aplicação do Ensino Individual
Os alunos com adaptações curriculares significativas têm direito a certificado?EduQA · Inclusão
Sim. Têm direito a certificado e diploma de conclusão da escolaridade.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art. 30º.
Em que exames finais nacionais se deve inscrever um estudante que pretenda concorrer ao ensino superior em 2026?Radar Escolar
O estudante deve realizar em 2026 os exames finais nacionais de que necessite para aprovação e conclusão do ensino secundário, de acordo com o seu percurso, e os exames correspondentes às provas de ingresso exigidas pelos cursos a que pretende concorrer, caso não disponha de exames realizados em 2022, 2023, 2024 ou 2025 que possa utilizar ou pretenda melhorar a classificação.
As provas de ingresso variam consoante o curso e a instituição de ensino superior.
Fonte oficial: Direção-Geral do Ensino Superior — condições de acesso e ingresso no ensino superior em 2026.
Existe reavaliação das escolas ao longo do TEIP4?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim. No final dos primeiros três anos letivos procede-se à reavaliação dos pressupostos que determinaram a admissão de cada escola ao Programa TEIP4. Em função dessa reavaliação e da existência de alterações, pode ser decidida a continuidade da escola no Programa e/ou a integração de novas escolas.
Existe ainda acompanhamento e monitorização regular dos Planos de Ação, incluindo relatórios de final de ano e, quando se justifique, a reformulação do Plano de Ação.
Base legal: artigo 9.º, n.os 1 e 2, do Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho.
Caso se encontre penalizado/a por incumprimento dos deveres de aceitação e/ou apresentação, como proceder para efetuar audição escrita?AGSE · Carreira e Formação
O docente que se encontre penalizado por incumprimento dos deveres de aceitação e/ou representação deve efetuar audição escrita nas 48 horas seguintes ao prazo previsto para a aceitação/apresentação devendo para tal, aceder ao Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação ( SIGRHE ) e seguir os seguintes passos:
Aceder ao SIGRHE ;
Selecionar "Situação Profissional";
Escolher "Gestão de Colocações/Contratos";
Aceder a "Colocações/Contratos 202X/202X";
Selecionar "Audição Escrita".
Sempre que possível, devem ser anexados documentos comprovativos que fundamentem a exposição apresentada, designadamente certificado de incapacidade temporária ou outro comprovativo legal, bem como documento do AE/EnA que ateste a apresentação presencial, entre outros.
Após submissão da audição escrita, como é efetuada a notificação do deferimento ou indeferimento do pedido efetuado?
A notificação do deferimento/indeferimento do pedido é efetuada via email e o resultado reflete-se no SIGRHE .
O que é a Renovação – Situação MPD 2025/2026?AGSE · Carreira e Formação
A renovação da Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) consiste na possibilidade de o/a docente manter a mobilidade anteriormente concedida por mais um ano escolar, desde que continuem verificadas as condições e os requisitos que fundamentaram a sua atribuição.
Caso um contrato esteja a ser finalizado e exista um aditamento associado, devem ambos ser finalizados em simultâneo?AGSE · Carreira e Formação
Não necessariamente. Caso a necessidade que justificou o aditamento se mantenha, o/a candidato/a pode permanecer no AE/EnA ao abrigo das horas que foram objeto do aditamento.
Nestas situações, o termo do contrato não implica, por si só, a finalização do aditamento. Contudo, não podem ser efetuados novos aditamentos ao horário existente.
Um aluno pode estar matriculado em ensino doméstico em dois sistemas de ensino ao mesmo tempo (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Um aluno não pode estar matriculado em sistemas de ensino diferentes em simultâneo; pode apenas frequentar um sistema de ensino. Deve ainda ser salvaguardado o cumprimento das leis dos respetivos países (de Portugal e de outro país), para evitar que o aluno possa ser considerado em situação de abandono escolar.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos sem formação específica?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. Podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que não sejam detentores de formação especializada em administração e gestão escolar, desde que se verifiquem as condições legalmente previstas.
Estes candidatos apenas podem ser considerados em caso de inexistência ou insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, de candidatos detentores de habilitação específica, desde que:
Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo;
Possuam experiência de, pelo menos, 3 anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º.
Compete ao Conselho Geral verificar o cumprimento destas condições no âmbito da apreciação das candidaturas.
Base legal:
artigo 21.º, n.º 4, als. b), c) e d), e n.º 5, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
A escola deve suportar a totalidade dos custos se o docente optar por uma solução de viagem mais onerosa?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. Caso o docente opte, por sua iniciativa, por soluções mais onerosas — como voos diretos, companhias específicas ou horários preferenciais — deverá suportar a diferença de custo relativamente à solução base assegurada pela escola, desde que esta lhe tenha disponibilizado uma alternativa conforme ao regime legal.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025
No caso de uma candidatoa proceder à denúncia do horário, qual o procedimento a adotar pelo/a diretora para selecionar o/a candidato/a seguinte?AGSE · Carreira e Formação
Nas situações de denúncia de horário por parte do/a candidato/a, é disponibilizada na aplicação SIGRHE uma opção identificada por uma seta verde que permite, caso a necessidade se mantenha, duplicar o horário e dar continuidade ao processo de seleção a partir da lista ordenada já constituída.
Em que consiste a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)?AGSE · Carreira e Formação
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é um método de seleção que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar devem estar previamente identificadas e constar da Ata n.º 1 do júri.
O que se entende por horário completo?AGSE · Carreira e Formação
Considera-se horário completo o horário que, no momento da colocação, corresponde à totalidade da componente letiva definida para o respetivo grupo de recrutamento.
Os completamentos e aditamentos ao horário não são considerados para este efeito.
A formação contínua utilizada para progressão tem de cumprir requisitos específicos?AGSE · Carreira e Formação
Sim. As ações de formação têm de ser:
acreditadas e creditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC);
reconhecidas e certificadas pelas entidades formadoras, no caso das ações de curta duração;
desenvolvidas no âmbito de programas europeus, quando aplicável, desde que igualmente acreditadas pelo CCPFC.
Base legal:
Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (versão consolidada)
A escola pode requerer a prorrogação do prazo fixado na ficha da atividade para o cumprimento de uma recomendação?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Sim.
Avaliação Externa das Escolas
Quando e como são publicadas as classificações (módulos UC, UFCD, FCT e PAP)?EduQA · Currículo e Qualificações
As classificações são registadas em pauta, após deliberação do conselho de turma de avaliação. A classificação de um módulo ou UC/UFCD só é publicada em pauta quando o aluno atinge, nesse módulo/UC/UFCD, no mínimo 10 valores. As classificações da FCT e da PAP são publicadas após o último conselho de turma do ciclo de formação.
As deliberações do conselho de turma relativas às classificações são ratificadas pelo órgão de administração e gestão. Após ratificação, as pautas são afixadas em local apropriado na escola e devem indicar a data de afixação.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 38.º, n.os 1 a 4 e 7
Qual a finalidade das Auditorias administrativas e financeiras e Auditorias orientadas?IGEC · Administração e Gestão Escolar
As auditorias ao SCI, Auditorias administrativas e financeiras e Auditorias orientadas, de conformidade, têm como finalidade avaliar o sistema de controlo interno adotado pelas entidades do setor da Educação que engloba, designadamente, o plano de organização, as políticas, os métodos e os procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável (cfr. artigo 9.º Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)).
Quais são os critérios de seleção para o concurso?AGSE · Carreira e Formação
Os/As candidatos/as são avaliados/as com base nos seguintes critérios de seleção:
Formação profissional – ponderação de 30%
Experiência profissional – ponderação de 30%
Perfil de competências – ponderação de 40%, avaliado através de entrevista profissional de seleção realizada pelo júri.
A classificação final, expressa numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da soma ponderada das classificações obtidas em cada um dos critérios.
Existe algum incentivo à permanência prolongada nas escolas?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. Está previsto um prémio de permanência para os docentes que cumpram quatro anos de exercício contínuo na escola.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Que direitos têm os alunos em ensino doméstico matriculados em escolas da rede pública?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos matriculados em escolas da rede pública têm direito:
-à gratuitidade e reutilização de manuais escolares adotados pela escola de matrícula,
- à ação social escolar,
- às atividades de enriquecimento curricular,
-ao seguro escolar, quando no protocolo de colaboração conste a possibilidade de utilização pelo aluno do centro de recursos educativos e da biblioteca da escola de matrícula.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Quais as implicações da denúncia do contrato dentro do período experimental?AGSE · Carreira e Formação
O período experimental é cumprido no primeiro contrato celebrado em cada ano escolar.
A denúncia do contrato durante o período experimental:
Impede o regresso à Reserva de Recrutamento;
Impede a obtenção de nova colocação no mesmo AE/EnA durante o respetivo ano escolar;
Impede a mudança de índice remuneratório.
Contudo, o/a candidato/a pode candidatar-se a ofertas de Contratação de Escola noutros AE/EnA.
Em que disciplinas não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou a adoção é facultativa?EduQA · Currículo e Qualificações
Não há lugar à adoção formal de manuais escolares nas componentes de Apoio ao Estudo (1.º e 2.º ciclos) e de Oferta Complementar (1.º, 2.º e 3.º ciclos), bem como nas disciplinas de natureza extracurricular ou específicas de modelos de ensino. Em determinadas situações, pode ainda ser definido, por despacho, que a adoção é facultativa noutras componentes/disciplinas. Para efeitos de avaliação e certificação, a Portaria identifica, entre outras, as seguintes componentes/disciplinas não sujeitas a esse regime: Expressões Artísticas e Físico-Motoras (1.º ciclo), Educação Física, Educação Musical, Educação Tecnológica e Educação Visual (2.º ciclo), Educação Física e Educação Visual (3.º ciclo), Educação Física (ensino secundário), Educação Moral e Religiosa do ensino básico e secundário e disciplinas de natureza extracurricular ou específicas de modelo de ensino.
Base legal:
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigos 5.º (exceções ao regime de avaliação e certificação) e 6.º (exceções ao regime de adoção); Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, artigo 16.º.
A cobertura do Seguro Escolar inclui acidentes em trajeto?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
O seguro escolar pode abranger acidentes em trajeto quando estejam reunidas as condições do Regulamento do Seguro Escolar. Contudo, estão expressamente excluídos os acidentes ocorridos em trajeto com veículos ou velocípedes com motor que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos, bem como os acidentes com veículos afetos ao transporte escolar.
Não se deve, por isso, responder simplesmente que todos os acidentes no trajeto estão cobertos. A escola deve qualificar a ocorrência segundo o regulamento aplicável e verificar as circunstâncias concretas.
Base legal:
-
artigo 25.º do Regulamento do Seguro Escolar, na versão consolidada — exclusões de garantia;
-
Portaria n.º 298-A/2019, de 9 de setembro — redação atual da alínea f).
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
O que é necessário para pedir autorização de funcionamento de um estabelecimento de ensino particular?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Para solicitar a autorização de funcionamento de um estabelecimento de ensino particular, a entidade titular deve apresentar documentação relativa a quatro áreas fundamentais: Entidade Titular, Direção Pedagógica, Instalações e Projeto Técnico-Pedagógico.
Nota Legal:
Artigo 26.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro; Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto; Despacho Normativo n.º 27/99, de 25 de maio.
Pais e encarregados de educação - direitos e deveresEduQA · Inclusão
Resumo prático
Os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, incluindo no processo de identificação, definição, implementação, monitorização e avaliação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. [DL54-2018], [Lei116-2019]
A participação parental constitui um princípio estruturante da educação inclusiva e deve traduzir-se no acesso a informação clara, na participação nas reuniões, bem como na cooperação com a escola para assegurar respostas ajustadas às necessidades, potencialidades e contextos da criança ou jovem.
Quem está abrangido
Pais e encarregados de educação;
Crianças e jovens relativamente aos quais sejam identificadas necessidades de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Docentes, educadores de infância, professores titulares de turma, diretores de turma e conselhos de turma;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Direções das escolas;
Outros técnicos, serviços ou entidades que intervêm com a criança ou aluno, quando aplicável.
Regime legal base
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Artigo 3.º — princípios orientadores, designadamente autodeterminação e envolvimento parental; [DL54-2018], [Lei116-2019]
Artigo 4.º — participação dos pais ou encarregados de educação; [DL54-2018], [Lei116-2019]
Artigos 20.º a 22.º — identificação da necessidade de medidas, Relatório Técnico-Pedagógico e respetiva aprovação; [DL54-2018], [Lei116-2019]
Artigos 24.º e 25.º — Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição, quando aplicável; [DL54-2018], [Lei116-2019]
Regras aplicáveis
Os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Os pais ou encarregados de educação têm direito a aceder à informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que respeita às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Os pais ou encarregados de educação participam na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, na qualidade de elementos variáveis, sempre que estejam em causa processos relativos ao seu educando. [Lei116-2019]
Os pais ou encarregados de educação participam na elaboração e na avaliação do Relatório Técnico-Pedagógico, do Programa Educativo Individual e do Plano Individual de Transição, quando estes se apliquem. [Lei116-2019]
A implementação das medidas previstas no Relatório Técnico-Pedagógico depende da concordância dos pais ou encarregados de educação. [DL54-2018]
O Relatório Técnico-Pedagógico é submetido à aprovação dos pais ou encarregados de educação no prazo de cinco dias úteis após a sua conclusão. [DL54-2018]
Quando não concordem com o Relatório Técnico-Pedagógico, os pais ou encarregados de educação devem fazer constar, em anexo ao relatório, os fundamentos da sua discordância. [DL54-2018]
A escola deve promover condições efetivas de participação, assegurando informação adequada, clara e compreensível, bem como comunicação regular com a família. [DL54-2018], [Manual de Apoio à Prática]
Quando exista Relatório Técnico-Pedagógico, os pais ou encarregados de educação devem ser envolvidos na sua elaboração, avaliação e aprovação, nos termos legalmente previstos. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Quando exista Programa Educativo Individual, os pais ou encarregados de educação participam na sua elaboração e avaliação, podendo solicitar a sua revisão. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Quando exista Plano Individual de Transição, os pais ou encarregados de educação participam na definição das respostas orientadas para a transição para a vida pós-escolar. [DL54-2018], [Lei116-2019]
A participação dos pais ou encarregados de educação deve articular-se, sempre que possível, com a participação do próprio aluno, respeitando a sua idade, maturidade, autonomia, interesses e preferências. [DL54-2018]
Casos particulares
Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam os seus poderes de participação, cabe à escola desencadear as medidas apropriadas em função das necessidades identificadas. [DL54-2018]
Perguntas frequentes associadas
Os pais ou encarregados de educação devem participar no processo de definição das medidas?
Sim. A participação dos pais ou encarregados de educação é simultaneamente um direito e um dever, devendo ocorrer em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, incluindo a definição e implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Os pais ou encarregados de educação têm acesso ao processo individual do aluno?
Sim. Têm direito a aceder à informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que respeita às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. [DL54-2018]
A implementação das medidas previstas no RTP depende da concordância dos pais ou encarregados de educação?
Sim. A implementação das medidas previstas no Relatório Técnico-Pedagógico depende da concordância dos pais ou encarregados de educação. [DL54-2018]
O que acontece se os pais ou encarregados de educação não concordarem com o RTP?
Caso não concordem com o Relatório Técnico-Pedagógico, devem fazer constar, em anexo ao relatório, os fundamentos da sua discordância. [DL54-2018]
Os pais ou encarregados de educação integram a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI)?
Sim, quando esteja em causa o processo relativo ao seu educando, participam na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva na qualidade de elementos variáveis. [Lei116-2019]
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 54/2018; [Lei116-2019]
Plataformas envolvidas
Processo individual do aluno;
Plataformas internas da escola para registo, acompanhamento e comunicação com os pais ou encarregados de educação;
Sistemas de gestão documental da escola, quando aplicável;
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Direções das escolas;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Educadores de infância, professores titulares de turma, diretores de turma e conselhos de turma, consoante o caso;
Pais ou encarregados de educação, no exercício dos seus direitos e deveres de participação e cooperação.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Como devem ser registadas as ofertas de ensino recorrente?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As ofertas de ensino recorrente — modular ou não modular — devem ser integralmente registadas e atualizadas no SIGO, incluindo:
Estrutura modular ou plano de equivalências;
Associar docentes e alunos;
Registar resultados modulares ou finais;
Emitir certificados ou declarações de conclusão.
A escola deve garantir que o registo respeita o modelo legal em vigor e os referenciais curriculares atualizados.
Os alunos podem permanecer mais de um ano no mesmo nível?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, os alunos podem permanecer até dois anos letivos nos níveis A1, A2 e B1 de proficiência linguística.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
O que são as escolas de referência para a Educação Bilingue e o que asseguram?EduQA · Inclusão
As escolas de referência para a Educação Bilingue são uma resposta educativa especializada para alunos surdos, assegurando um modelo de educação bilingue.
Estas escolas promovem, nomeadamente: o desenvolvimento da Língua Gestual Portuguesa como primeira língua (L1), o desenvolvimento da língua portuguesa escrita como segunda língua (L2) e a criação de espaços de reflexão e formação (incluindo em LGP) com trabalho colaborativo entre profissionais, famílias e comunidade educativa.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 15.º (Escolas de referência para a educação bilingue).
Como corrigir o índice remuneratório indicado num contrato de docente?AGSE · Carreira e Formação
Para corrigir o índice remuneratório indicado num contrato de docente, deve ser solicitada a anulação do contrato e submetido um novo contrato com o índice remuneratório correto.
Como são publicitados os resultados?AGSE · Carreira e Formação
Os resultados de cada método de seleção são divulgados através de lista ordenada alfabeticamente, a qual deve ser:
Afixada em local visível e público das instalações do AE/EnA;
Disponibilizada na respetiva página eletrónica.
Os candidatos admitidos são convocados para cada método de seleção, com indicação do dia, hora e local de realização.
Os candidatos excluídos são notificados para audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada, sendo que apenas os candidatos aprovados em cada método transitam para o método seguinte.
Quais são as horas de formação que podem ser utilizadas pelos docentes em situação de progressão?AGSE · Carreira e Formação
As horas de formação que podem ser utilizadas variam em função do escalão em que o docente se encontra:
Docentes posicionados no 5.º escalão: podem utilizar 12 horas e 30 minutos de formação, não utilizada no período compreendido entre 2018 e 2024, ainda que obtida anteriormente à progressão imediatamente anterior;
Docentes posicionados nos restantes escalões: podem utilizar 25 horas de formação.
Em ambos os casos, até 1/5 do total das horas pode corresponder a ações de curta duração:
no 5.º escalão: até 3 horas;
nos restantes escalões: até 5 horas.
Base legal:
N.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
N.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (versão consolidada)
É possível matricular no ensino doméstico um aluno que reside no estrangeiro?EduQA · Currículo e Qualificações
Não existe enquadramento legal em Portugal para que um aluno a residir no estrangeiro, mesmo que temporariamente, se possa matricular no sistema educativo português e efetuar a matrícula no ensino doméstico.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Que dados são pedidos para iniciar a sessão online?IES
Para iniciar a sessão no sistema de candidatura online, o candidato tem que indicar o número de identificação (n.º de cartão de cidadão, n.º de bilhete de identidade ou n.º interno atribuído pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior) e a senha de acesso que lhe foi enviada.
Que órgãos asseguram a administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas (AE/EnA) é assegurada pelos seguintes órgãos:
O Conselho Geral;
O Diretor;
O Conselho Pedagógico;
O Conselho Administrativo.
Estes órgãos exercem as respetivas competências nos termos do regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
Base legal:
artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Caso uma candidatoa seja selecionadoa para um horário, pode recusar a colocação?AGSE · Carreira e Formação
Sim. No entanto, a não aceitação de uma colocação determina que os/as docentes e os/as técnicos/as especializados/as para formação fiquem impedidos/as de aceitar outra colocação ou celebrar novo contrato, no mesmo ano escolar.
Esta penalidade não se aplica quando o/a candidato/a já possui outra colocação ativa no momento da não aceitação, designadamente em situações de incompatibilidade de horários.
A penalidade também não é aplicável aos/às técnicos/as especializados/as para o exercício de funções não docentes.
Base legal:
:
N.º 17 do artigo 40.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio
Como devo fazer a notificação da decisão do procedimento disciplinar?IGEC · Carreira e Formação
A lei prevê três formas de notificações:
Notificação pessoal;
Notificação por carta registada com aviso de receção (na impossibilidade da primeira);
Aviso publicado no Diário da República (na impossibilidade das duas primeiras).
Base legal:
artigo 214.° e 222.º da LTFP; artigo 114.º do CPA; Circular 1/IGEC/2025
Quais são os regimes de frequência dos Cursos Artísticos Especializados?EduQA · Currículo e Qualificações
Na área da Música (nível básico e nível secundário) os Cursos Artísticos Especializados podem ser frequentados em regime integrado, articulado e supletivo e nas áreas da Dança e do Teatro em regime integrado e articulado: Regime integrado - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino; Regime articulado - a lecionação das disciplinas das componentes do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral; Regime supletivo - a frequência é restrita à componente de formação artística especializada dos planos de estudo dos cursos básicos da Música ou às componentes de formação científica e técnica artística nos cursos secundários da área da música.
Base legal:
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro; Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto; Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto.
O que é o Português Língua Não Materna (PLNM)?EduQA · Currículo e Qualificações
O Português Língua Não Materna (PLNM) é uma oferta educativa destinada a alunos que não têm o português como língua materna ou que não tiveram o português como língua de escolarização.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Que documentação deve ser arquivada pelas entidades para efeitos de auditoria ao SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As entidades devem manter arquivada, em suporte físico ou digital:
Listas de presença e folhas de assiduidade;
Planificações e grelhas pedagógicas;
Fichas técnicas das ações e cargos atribuídos;
Evidências de avaliação;
Emissão de certificados;
Contratos, atas e documentos de validação (se aplicável).
Esta documentação pode ser solicitada em auditorias da tutela ou outras entidades de regulação.
O apoio à viagem abrange todos os membros do agregado familiar do docente?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O apoio destina-se aos membros do agregado familiar que efetivamente acompanhem o docente na deslocação para o país de exercício de funções. Não abrange, em regra, deslocações ocasionais ou de familiares que não residam nesse país ou cuja viagem não esteja associada à missão do docente.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025
Posso matricular-me na opção anual de Língua Estrangeira III do 12.º ano, embora não a tenha frequentado antes?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, que não frequentaram uma Língua Estrangeira III, nível de Iniciação, nos 10.º e 11.º anos, podem matricular-se e frequentar, no 12.º ano, a opção anual de LE III da componente de formação específica (por ex., Alemão, Espanhol, Francês), uma vez que não há precedências entre disciplinas.
Contudo, as Aprendizagens Essenciais homologadas para a opção anual de Língua Estrangeira III, nível de Iniciação, do 12.º ano, correspondem ao 3.º ano de aprendizagem da língua, dando sequência às aprendizagens previstas para os 10.º e 11.º anos.
Base legal:
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação
Aprendizagens Essenciais
O que são disciplinas semestrais?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Uma disciplina semestral corresponde a uma forma de organização temporal do currículo, definida pela escola ao abrigo da sua autonomia, em que a disciplina é lecionada e avaliada num semestre, mantendo-se o cumprimento da carga horária e das aprendizagens essenciais previstas.
Base legal
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua atual redação
O que é o SNIPI e como se processa a designação de docentes?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância foi criado pelo Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, com a missão de garantir um conjunto integrado de medidas de apoio centrado na criança e na família, nos domínios da educação, da saúde e da ação social, para crianças dos 0 aos 6 anos com alterações ou risco grave de atraso de desenvolvimento.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação assegura a sua participação no SNIPI através de docentes especializados em educação especial integrados nas Equipas Locais de Intervenção (ELI), que atuam em articulação com profissionais da saúde e da segurança social.
O tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo releva para a 2.ª prioridade?AGSE · Carreira e Formação
Não. O tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo não releva para efeitos da 2.ª prioridade do concurso externo.
Quais são as normas relativas à dimensão das salas de Jardins de Infância e de Escolas?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A dimensão das salas dos Jardins de Infância (JI) e das Escolas do Ensino Básico está sujeita a requisitos técnicos, funcionais e pedagógicos que visam garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade, conforto e qualidade das atividades educativas.
As principais regras aplicáveis são as seguintes:
1. Jardins de Infância (Educação Pré-Escolar)
As salas de atividades devem cumprir requisitos relativos a:
Área útil adequada ao número de crianças;
Espaço suficiente para circulação, atividades pedagógicas, jogo e expressão;
Iluminação natural adequada;
Acesso a instalações sanitárias e espaços de apoio;
Organização e funcionalidade dos espaços educativos.
2. Escolas do Ensino Básico
As salas de aula devem assegurar:
Área útil adequada ao número de alunos/as;
Condições que permitam a organização do mobiliário e a flexibilidade pedagógica;
Circulação segura de alunos/as e profissionais;
Ventilação, iluminação natural e conforto térmico adequados;
Cumprimento dos referenciais técnicos aplicáveis às instalações escolares.
3. Verificação em vistoria
Em sede de vistoria, é avaliado, designadamente:
Se a área e configuração da sala são adequadas à utilização prevista;
Se a capacidade pretendida é compatível com o espaço disponível;
Se as condições de segurança, acessibilidade e funcionalidade se encontram asseguradas.
A insuficiência das áreas ou a inadequação das condições de utilização pode impedir a autorização de funcionamento, a ampliação da capacidade ou a reabertura do estabelecimento.
Nota Legal
Despacho Conjunto n.º 258/97, de 21 de agosto;
Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto, na sua redação atual;
Normas para a Conceção e Construção de Instalações Escolares para o Ensino Secundário (ME/SG, 2003);
Referenciais Técnicos para a Construção de Escolas Básicas (2.º e 3.º ciclos), homologados em 9 de setembro de 2009;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
Legislação aplicável em matéria de segurança, acessibilidade e utilização de edifícios escolares.
É possível pedir um horário dos Grupos de Recrutamento 100 e 110 com redução da componente letiva?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Na plataforma SIGRHE, deve ser ativado o campo “Substituição de docente cujo horário resulta de redução da componente letiva” para que seja possível solicitar um horário dos Grupos de Recrutamento 100 e 110 com este tipo de característica.
Como é contabilizada a classificação das disciplinas consideradas como complemento de currículo?EduQA · Currículo e Qualificações
A classificação obtida nas disciplinas consideradas complemento do currículo é contabilizada, para o cálculo da média final de curso, por opção do aluno, desde que integrem o plano curricular do respetivo curso, tendo em consideração o seguinte:
no caso das disciplinas anuais, estas só são consideradas para efeito de cálculo da média final de curso até ao limite de duas disciplinas;
a classificação obtida nessas disciplinas não é considerada para efeitos de transição de ano e de conclusão de curso, exceto quando o aluno utiliza estas disciplinas em substituição de outras do seu plano curricular.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 15.º)
Quem pode apresentar pedido de renovação?AGSE · Carreira e Formação
Podem apresentar pedido de renovação os/as docentes que se encontrem em situação de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) no ano escolar imediatamente anterior, desde que se mantenham os requisitos e as condições exigidos para a sua atribuição.
Caso o novo provimento obtido no Concurso Nacional 2026/2027 determine uma alteração das condições necessárias à renovação da mobilidade, designadamente no que respeita ao cumprimento das distâncias legalmente previstas, não pode ser autorizada a renovação da MPD.
Base legal:
Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março.
Quantos elementos compõem o Conselho Geral?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Conselho Geral deve ser constituído por um número ímpar de membros, não podendo ultrapassar 21 elementos. O número de elementos que compõem o Conselho Geral é definido no regulamento interno de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Base legal:
artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Em que situações as guias de receita do Estado podem não constar das disponibilidades da área reservada da escola (GesEdu)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As guias de receita do Estado podem não constar das disponibilidades da área reservada da escola na plataforma GesEdu quando o valor pago não corresponda ao valor da referência emitida para a respetiva guia de receita.
As horas de formação utilizadas para progressão têm de cumprir a regra dos 50% na dimensão científica e pedagógica?AGSE · Carreira e Formação
Não. Os docentes não são obrigados a apresentar 50% das horas de formação na dimensão científica e pedagógica.
Base legal:
Alínea c) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho (versão consolidada)
Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (versão consolidada)
Quais os procedimentos para a transição do ensino individual para a frequência do ensino básico geral ou dos cursos científico-humanísticos, num estabelecimento de ensino?EduQA · Currículo e Qualificações
O pedido é efetuado pelo encarregado de educação (ou pelo aluno, quando maior) mediante requerimento dirigido ao diretor da escola de matrícula, com fundamentação adequada, cumprindo os requisitos de matrícula do regime de ensino pretendido. A transição entre regimes de ensino carece sempre da existência de vaga, aplicando-se-lhe igualmente as regras de prioridade e demais regras constantes na legislação em vigor, caso essa transição ocorra no período normal de matrículas. A autorização de mudança de curso, requerida pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, dentro da mesma ou para outra oferta educativa ou formativa, só pode ser concedida até ao 5.º dia útil do 2.º período letivo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual - Despacho Normativo n.º 2‑B/2025, de 21 de março.
As reuniões do Conselho Geral são públicas?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. Regra geral, o regime jurídico aplicável não estabelece a publicidade das reuniões do Conselho Geral. Os aspetos relativos ao funcionamento do órgão, incluindo a eventual abertura das reuniões ou a participação de terceiros, devem ser definidos no respetivo regimento. A abertura ao público deve salvaguardar o regular funcionamento do órgão e o cumprimento dos deveres de confidencialidade.
Base legal:
artigo 27.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual
Em caso de ingresso tardio no sistema de ensino português, como se processa a avaliação dos alunos de PLNM, em anos não terminais de ciclo?EduQA · Currículo e Qualificações
Nos termos da alínea b) do n.º 12 do Artigo 34.º Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação, o conselho de turma poderá decidir sobre a transição de um aluno de PLNM, desde que este revele competências e capacidades que lhe permitam a continuidade do seu percurso educativo, cabendo à escola diligenciar no sentido de implementar respostas adequadas para que este discente possa desenvolver as aprendizagens não realizadas. Quanto à avaliação das componentes do currículo frequentadas pelo aluno, será de privilegiar uma apreciação descritiva, explicitando aquilo que é capaz de fazer, o que tem de melhorar e dando orientações para o seu progresso. As decisões tomadas pela escola, neste âmbito, deverão ser inscritas no registo biográfico do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação
A Câmara Municipal pode decidir encerrar uma escola sem parecer da AGSE?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não pode decidir isoladamente. O
Decreto-Lei n.º 21/2019 , na redação atual, determina que o conselho municipal de educação emita parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino (artigo 56.º, n.º 1, alínea c)).
A rede da oferta educativa é fixada anualmente pelos departamentos governamentais competentes, ouvindo os municípios, as entidades intermunicipais e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (artigo 29.º). Assim, a Câmara Municipal não pode aprovar validamente o encerramento à margem do procedimento legal. A referência genérica a “parecer da AGSE” deve ser confirmada quanto ao serviço competente e ao procedimento aplicável ao caso concreto.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (DR) , artigos 24.º, 29.º e 30.º (configuração e fixação anual da rede da oferta educativa).
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Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (DR) , artigo 56.º, n.º 1, alínea c) (parecer obrigatório do conselho municipal de educação sobre abertura e encerramento).
Atualização de vigência verificada no Diário da República em 09-09-2026: a lei não formula genericamente esta exigência como “parecer vinculativo da AGSE”; a competência e a designação do serviço interveniente devem ser confirmadas no procedimento administrativo concreto.
Quando pode ser realizada a permuta de disciplinas anuais?EduQA · Currículo e Qualificações
A permuta de disciplinas anuais pode ser realizada no ato da renovação da matrícula para frequência do 12.º ano de escolaridade, podendo, ainda, ser realizada até ao 5.º dia útil do 2.º período desse ano de escolaridade.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 16.º)
Como é operacionalizada a Cidadania e Desenvolvimento nas escolas?EduQA · Currículo e Qualificações
A operacionalização curricular da Educação para a Cidadania concretiza-se a dois níveis: ao nível de agrupamento de escolas ou escola não agrupada e ao nível de cada turma. Ao nível da Escola, cabe ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada elaborar e aprovar a sua própria Estratégia de Educação para a Cidadania, enquadrada pela ENEC, tendo de definir: o(s) ano(s) de escolaridade em que cada uma das dimensões de Educação para a Cidadania, incluídas no 2.º grupo, serão desenvolvidas; o modo de organização do trabalho; os projetos a desenvolver na e com a comunidade com vista à aprendizagem da cidadania; as parcerias a estabelecer com entidades da comunidade, numa perspetiva de trabalho em rede, com vista à concretização dos projetos, seguindo as orientações aprovadas pelo Conselho Geral; os critérios de avaliação das aprendizagens dos alunos definindo indicadores de avaliação objetivos e incorporando a articulação curricular e a interdisciplinaridade; o modelo de avaliação da implementação da Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola. Ao nível da turma, o professor titular de turma/diretor de turma, bem como os demais professores do Conselho de Turma, envolvendo ativamente os alunos, os pais e os encarregados de educação, devem elaborar, no início do ano escolar, o plano de turma relativo à Educação para a Cidadania. Deste plano, no âmbito dos projetos a concretizar, devem constar as dimensões do 2.º grupo de Educação para a Cidadania a implementar, as iniciativas e as visitas a realizar, bem como as entidades externas a convidar.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Como se organiza o serviço docente numa escola UAARE?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A equipa de escola UAARE é constituída pelo professor acompanhante, pelos professores da sala de estudo Aprender Mais e pelo psicólogo escolar. O professor acompanhante é designado pelo diretor e coordena toda a ação pedagógica, articulando com os interlocutores desportivos, diretores de turma e conselho de turma.
Os créditos de horas a atribuir à escola UAARE são definidos anualmente no plano de ação da rede nacional, homologado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto, com base em critérios como o número de alunos-atletas e os respetivos níveis. A atribuição deve privilegiar, por esta ordem, docentes de carreira com componente letiva incompleta, docentes de carreira e, por fim, docentes contratados, sempre com perfil adequado ao programa.
Como funciona a recuperação de palavra‑passe para acesso ao SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A recuperação da palavra‑passe é gerida pela AGSE, responsável pelas credenciais institucionais.
O procedimento é:
A entidade solicitar a reposição da palavra‑passe por via oficial;
A AGSE validar o pedido (para garantir segurança);
Envio de novas credenciais para o email institucional registado.
As escolas e entidades não podem redefinir a palavra‑passe autonomamente sem intervenção da AGSE.
Quais são os eixos obrigatórios do Plano de Ação?EduQA · Administração e Gestão Escolar
O Plano de Ação organiza-se em torno de três eixos: Ensino e Aprendizagem, Lideranças e Comunidade.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 6.º, n.º 1
Qual o prazo para a instrução de processo de averiguações?IGEC · Carreira e Formação
O prazo máximo é de 3 meses, contado desde a data da sua instauração até à receção do relatório final pelo dirigente máximo do serviço.
Se for ultrapassado esse prazo, prescreve o processo de averiguações, o que faz prescrever também a possibilidade de instauração de processo disciplinar que daí resultasse.
Base legal:
art.º 232.º, 5 da LTFP
A criação de grupos de PLNM é obrigatória?EduQA · Currículo e Qualificações
Não, a organização depende do número de alunos e da viabilidade pedagógica.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Qual o objetivo da IGEC com as auditorias ao SCI?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Com a realização destas auditorias, administrativas e financeiras e orientadas, pretende a IGEC contribuir para uma boa gestão dos recursos públicos através do reforço dos mecanismos de controlo interno nas entidades do setor da Educação.
REGIME DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Na componente letiva da educação pré-escolar podem ser desenvolvidas atividades orientadas por outros profissionais?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Sim. Em situações de trabalho conjunto com outros profissionais, as atividades e projetos a desenvolver respeitam as seguintes características: integram o projeto curricular de grupo; são planeados, desenvolvidos e avaliados em conjunto; integram as dinâmicas do grupo; garantem o caráter holístico da educação pré-escolar, numa perspetiva globalizante e integradora das diferentes áreas e domínios curriculares; são gratuitas, destinando-se a todas as crianças do grupo. A componente letiva na educação pré-escolar desenvolve-se em regime de monodocência em que todas as áreas e domínios curriculares são da responsabilidade do educador de infância, durante a componente letiva (5 horas diárias).
Base legal e orientações
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Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro — Diário da República , Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar;
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Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Diário da República , que homologa as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar;
- Ofício-Circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026. Consulte as orientações e a regulamentação oficial aplicável.
Qual o prazo para os colocados efetuarem a matrícula e inscrição na respetiva Instituição de Ensino Superior?IES
A matrícula deve ser efetuada, exclusivamente, no prazo definido no calendário anual do concurso.
Quando pode ser feita a substituição de disciplinas no 11.º ano?EduQA · Currículo e Qualificações
A substituição de disciplinas bienais pode ser efetuada até ao 5.º dia útil do 2.º período do 11.º ano e no final desse ano de escolaridade, altura em que é possível substituir qualquer disciplina bienal da componente de formação específica por outra bienal da mesma componente de formação do curso, em que tenha obtido aprovação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 15.º)
Qual é o nível de educação e ensino recomendado para iniciar o PEBI e com quantos(as) grupos/turmas?EduQA · Currículo e Qualificações
Recomenda-se que o Programa se desenvolva, inicialmente, a partir da educação pré-escolar. O PEBI deve iniciar-se em pequena escala (uma a duas escolas/jardins de infância e uma a duas salas/turmas por agrupamento) num nível de educação/ensino que permita o seu desenvolvimento gradual e sustentável, num ambiente de trabalho colaborativo, a partir da educação pré-escolar e dos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º e/ou 7.º ano).
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2025). Edital de Candidatura ao Programa Escolas Bilingues em Inglês. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_edital_candidatura_2025_26.pdf Onde posso consultar a lista de manuais escolares certificados e a lista de manuais disponíveis para adoção?EduQA · Currículo e Qualificações
As listas de todos os manuais disponíveis para adoção (certificados e não certificados) são divulgadas pelos serviços competentes do Ministério, na respetiva página eletrónica. As datas de disponibilização são definidas para cada ano, em função do calendário do processo de adoção e do período de promoção.
Base legal:
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigo 14.º; Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 8.º.
O que é um Centro Qualifica e que relação tem com o agrupamento de escolas?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Os Centros Qualifica são estruturas do Sistema Nacional de Qualificações destinadas a adultos com 18 ou mais anos, com o objetivo de promover a qualificação escolar e profissional através de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, orientação e encaminhamento para percursos formativos.
Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas podem ser entidades promotoras de Centros Qualifica. A criação realiza-se mediante procedimento concursal promovido pela ANQEP, I.P., cabendo ao respetivo conselho diretivo autorizar a criação e o funcionamento. A autorização é concedida por três anos, podendo ser renovada por iguais períodos.
O coordenador do Centro Qualifica não pode acumular essa função com a de diretor do agrupamento.
Base legal
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Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro — Diário da República , na redação atual.
Entidade responsável pela rede: ANQEP, I.P.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
Qual a duração do mandato dos membros do Conselho Geral?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O mandato dos membros do Conselho Geral tem, em regra, a duração de quatro anos. No caso dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos, o mandato tem a duração de dois anos escolares.
Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação.
Base legal:
artigo 16.º, n.ºs 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Como posso solicitar a acreditação de um curso realizado no estrangeiro, como formação especializada, a título individual?EduQA · Carreira e Formação
Tem de preencher o formulário FEE (disponível em www.ccpfc.uminho.pt), juntar a documentação exigida no mesmo e enviar, via postal, para o endereço que consta no nosso site/ Rua do Forno, nº30 – 1º andar – Apartado 2168, 4700-429 Braga.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, e Decreto-Lei n. 95/97 de 23 de abril.
Quais as entidades onde a IGEC realiza auditorias ao SCI?IGEC · Administração e Gestão Escolar
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência realiza auditorias ao SCI dos estabelecimentos de ensino não superior (Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas), das instituições de ensino superior (universidades e institutos politécnicos), da rede pública e dos serviços sob direção, superintendência e tutela do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
Quem nomeia a Comissão Administrativa Provisória?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A Comissão Administrativa Provisória (CAP) é nomeada pelo dirigente dos serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, pelo período máximo de um ano escolar. A decisão de nomeação depende da verificação dos pressupostos legais que justifiquem a medida, tendo em conta o carácter excecional da sua aplicação.
Base legal:
artigo 66.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Quais os efeitos da suspensão preventiva do trabalhador?IGEC · Carreira e Formação
O trabalhador recebe sempre durante o período em que esteja preventivamente suspenso, a sua remuneração base;
E não está impedido de alterar a situação jurídico funcional, designadamente, candidatando-se a procedimentos concursais.
Base legal:
art.ºs 211.º, 1 e 204.º da LTFP
Existe diferença entre componente de currículo e disciplinas?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. No 1.º ciclo do Ensino Básico Geral, a nomenclatura utilizada corresponde a “componentes de currículo”, enquanto no 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico Geral, a nomenclatura utilizada é “componentes de currículo” ou “áreas disciplinares/disciplinas”. No ensino secundário a nomenclatura utilizada é “disciplinas da componente de formação”. Nos cursos profissionais a nomenclatura utilizada são “disciplinas das componentes de formação”. No entanto, todas estas designações são usadas para identificar as áreas que estruturam o currículo prescrito, pelo que a terminologia usada nas AE deve ser lida à luz da matriz curricular aplicável em cada caso.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, na sua atual redação
Que alunos acompanham o currículo nacional de Português?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos posicionados nos níveis B2 e C1 de proficiência linguística acompanham o currículo nacional de Português, podendo, por decisão da escola, beneficiar de aulas de apoio no âmbito do PLNM.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
O/A candidato/a pode desistir da candidatura ao concurso de Contratação de Escola?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Durante o período de candidatura, é disponibilizada ao/à candidato/a a funcionalidade que permite desistir da candidatura através da opção “Desistir da Candidatura” na plataforma SIGRHE .
Como é calculada a classificação final?AGSE · Carreira e Formação
A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo calculada com base nos métodos de seleção aplicáveis e nas respetivas ponderações definidas pelo júri na Ata n.º 1.
Importa considerar que:
A Avaliação Psicológica (AP) não integra o cálculo da classificação final, sendo avaliada apenas como Apto ou Não Apto;
Todos os métodos de seleção, bem como as respetivas fases, assumem caráter eliminatório:
Pela ordem prevista na lei, no caso dos métodos obrigatórios;
Pela ordem constante da publicitação, no caso dos métodos facultativos;
São excluídos do procedimento os candidatos que:
Não compareçam a qualquer método de seleção;
Obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
Sejam avaliados com a menção Não Apto.
Nestes casos, não é aplicado o método de seleção seguinte.
O/A candidato/a submeteu um pedido de acumulação de funções e aguarda despacho, pode começar já a exercer funções?AGSE · Carreira e Formação
Não. Não. O exercício em acumulação de quaisquer funções ou atividades públicas e privadas, carece de autorização prévia da entidade competente para o efeito.
Base legal:
:
N.º 1 do Artigoº 2.º da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro
Como é efetuada a notificação do deferimento ou indeferimento da audição escrita?AGSE · Carreira e Formação
A decisão de deferimento ou indeferimento da audição escrita é comunicada ao/à candidato/a através de correio eletrónico , ficando igualmente refletida no SIGRHE .
Que sinais podem indicar que um aluno é vítima de bullying ou ciberbullying?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Alguns sinais de alerta podem incluir isolamento, tristeza, ansiedade, alterações do sono, diminuição da autoestima, desmotivação escolar, alterações alimentares ou mudanças súbitas de comportamento.
No caso do ciberbullying, podem também surgir alterações associadas ao uso de tecnologias digitais, como receio de consultar o telemóvel, abandono de redes sociais ou reações emocionais após interações online.
Base legal:
https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt/?page_id=24777 Qual o número de votos necessário para a eleição do diretor?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Considera-se eleito, como diretor, o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos elementos do Conselho Geral presentes na reunião.
Exemplo: Se o Conselho Geral for constituído por 21 elementos e apenas 15 conselheiros estiveram presentes na reunião, é considerado eleito o candidato que obtiver, pelo menos, 8 votos.
Compete ao Conselho Geral assegurar o cumprimento das regras de votação no âmbito do procedimento de eleição do diretor.
Base legal:
artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Como proceder ao encerramento de uma ação registada no SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Para encerrar uma ação no SIGO, devem estar concluídos e validados:
Todos os módulos / unidades de formação;
A associação dos formadores;
As listas finais de formandos;
Os resultados e classificações;
As datas de conclusão;
A emissão dos respetivos certificados.
A ação só pode ser encerrada quando todos os elementos obrigatórios estiverem completos, garantindo rastreabilidade e cumprimento dos requisitos legais.
Base legal:
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Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro (DR) , artigos 5.º, 15.º, 16.º, 17.º e 20.º (autorização, avaliação, certificação, registo no SIGO e acompanhamento dos cursos EFA).
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Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro (DR) , artigo 11.º, n.º 2.
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: a Portaria n.º 86/2022 é apresentada como Em vigor; o encerramento deve ser feito com todos os dados necessários à certificação e ao acompanhamento.
Os alunos em ensino doméstico podem realizar as provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA)?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. As provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) nos 4.º e 6.º anos, a Português, a Matemática e a uma disciplina rotativa a cada três anos, de aplicação universal e de realização obrigatória, podem ser realizadas pelos alunos, mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola onde se encontram matriculados.
Base legal:
Normativos em vigor aplicáveis à avaliação externa. - Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O número de autorização de pagamento deve coincidir com o mês do recebimento indevido na guia de reposição?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. O número de autorização de pagamento indicado na guia de reposição deve corresponder à Requisição de Fundos através da qual foi efetuado o pagamento indevido.
Assim, deverá ser utilizado o número de autorização de pagamento referente ao mês em que ocorreu o processamento e pagamento do montante a repor.
O que se entende por acumulação de funções?AGSE · Carreira e Formação
Acumulação de funções consiste no exercício simultâneo de mais do que uma função ou atividade profissional, remunerada ou não, de natureza pública ou privada, por um trabalhador, docente ou não docente.
Base legal:
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Portaria n.º 188-G/2024/1, de 16 de agosto (DR) , artigo 2.º, que altera a Portaria n.º 814/2005 (regime de acumulação de funções e atividades docentes).
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Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — LTFP (DR) , artigos 20.º a 22.º (exclusividade, acumulação pública e atividades privadas).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: a LTFP foi consultada na versão consolidada com alterações vigentes e a Portaria n.º 188-G/2024/1 na redação publicada.
O que é considerado trabalho suplementar para o pessoal não docente?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Considera-se trabalho suplementar o trabalho prestado pelo/a trabalhador/a para além do período normal de trabalho.
No caso do pessoal não docente, constitui trabalho suplementar o trabalho prestado em dia normal de trabalho para além das 7 horas diárias e das 35 horas semanais.
Nota Legal
Artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Base legal:
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Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (DR) , artigos 105.º, 120.º e 162.º (período normal de trabalho, limites e compensação do trabalho suplementar).
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Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro — Código do Trabalho (DR) , artigos 226.º e 227.º (noção e condições do trabalho suplementar), aplicáveis com as adaptações previstas na LTFP.
Atualização de fonte legal verificada no Diário da República em 09-09-2026: a referência anterior ao artigo 162.º é complementada pelo artigo 120.º da LTFP e pelo artigo 226.º do Código do Trabalho, que define o conceito.
Como alterar a denominação ou tipologia de Jardins de Infância e de Escolas Públicas?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A alteração está sujeita ao cumprimento das normas legais aplicáveis e deve ser formalmente submetida ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 299/2007; Decreto-Lei n.º 387/90; Portaria n.º 1181/2010.
Como é formalizada a aprovação de um projeto?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A aprovação é formalizada através da celebração de um acordo de subvenção entre a organização beneficiária e a Agência Nacional competente.
No caso de uma candidato/a ocupar o primeiro lugar em vários horários do mesmo AE/EnA, deve o/a diretora proceder à sua seleção para todos esses horários?AGSE · Carreira e Formação
Sim. A seleção dos/as candidatos/as deve respeitar sempre a lista de ordenação. Assim, caso um/a candidato/a ocupe o primeiro lugar em vários horários do mesmo AE/EnA, deve ser selecionado/a para todos esses horários.
Na plataforma SIGRHE, cabe posteriormente ao/à candidato/a aceitar ou não as colocações obtidas.
O que abrangem as coberturas exigidas por parte do ERASMUS+?IES
As coberturas desejáveis incluem seguro de viagem, responsabilidade civil de terceiros, proteção em caso de acidente e doença, e repatriação em caso de morte. Contudo, algumas dessas coberturas podem ser asseguradas por via de extensões de seguros existentes no país de origem ou pelo seguro que a entidade de acolhimento disponibiliza. O uso do Cartão Europeu de Seguro de Doença e seguros associados à aquisição das viagens poderão reforçar essas coberturas.
As avaliações finais do Ensino Artístico Especializado são registadas no SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim.
As avaliações finais e classificações obtidas nas disciplinas de música, dança, artes visuais ou audiovisuais devem ser registadas no SIGO, garantindo:
A integração do percurso formativo do aluno;
A emissão de certificação válida;
A articulação com o percurso escolar regular (no caso de cursos articulados).
O registo deve ser realizado pela escola de ensino artístico, mesmo quando o regime é articulado com uma escola do ensino regular.
Quem realiza as provas finais do ensino básico?EduQA · Currículo e Qualificações
As provas finais de Português/Português Língua Não Materna (PLNM)/Português Língua Segunda (PL2) e de Matemática são realizadas obrigatoriamente no 9.º ano de escolaridade, para classificação final das disciplinas (CFD), pelos alunos: a) do ensino básico geral, incluindo os alunos que frequentam Percursos Curriculares alternativos (PCA) ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual; b) dos cursos artísticos especializados; c) autopropostos, incluindo os alunos matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico; d) alunos de outras ofertas educativas e formativas que pretendam prosseguir estudos no ensino secundário em cursos científico humanísticos, excluindo os cursos científico humanísticos do ensino recorrente.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho
Os técnicos superiores podem acumular funções privadas?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Os técnicos superiores podem ser autorizados a acumular funções privadas, desde que:
Não sejam legalmente consideradas incompatíveis com as funções públicas exercidas;
Não haja sobreposição de horários, ainda que parcial, com o período de trabalho na Administração Pública;
Não sejam afetadas a isenção e a imparcialidade exigidas pelas funções públicas;
Não provoquem prejuízo para o interesse público ou para os interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Base legal:
Artigos 22.º e 23.º da LTFP.
Como saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré-requisitos?IES
Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.
Pode ainda ser consultado o mapa de correspondências entre pré-requisitos
- Nos gabinetes de acesso ao ensino superior
- No portal do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior).
A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de acordo com o calendário aprovado anualmente nas instituições de ensino superior.
A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre também de acordo com o calendário aprovado anualmente.
A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é certificada através da Ficha Pré-Requisitos, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura online.
Ver mais
Medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão na educação pré-escolarEduQA · Inclusão
Resumo prático
No contexto da educação pré-escolar, as medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão devem ser compreendidas numa lógica predominantemente preventiva, universal e integrada na ação pedagógica quotidiana. Este nível de educação distingue-se por uma organização curricular flexível, globalizante e articulada, em que as aprendizagens se constroem a partir da experiência, da participação ativa das crianças, do brincar, da interação com os pares e os adultos, e de abordagens pedagógicas de natureza exploratória, cooperativa e participativa.
Atendendo à amplitude e flexibilidade das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, as medidas seletivas e adicionais tendem a não constituir a resposta mais adequada neste nível de educação, devendo ser previamente esgotadas as possibilidades proporcionadas pelas medidas universais, pela diferenciação pedagógica e pela organização intencional dos ambientes educativos.
Mesmo quando as características e condições da criança determinam níveis muito reduzidos de envolvimento e participação, com impacto significativo no seu percurso educativo, a eventual proposta de medidas seletivas e/ou adicionais deve ser cuidadosamente ponderada e devidamente fundamentada, assumindo particular relevância no processo de transição para o 1.º ciclo. [DL54-2018]
Quem está abrangido
Crianças que frequentam a educação pré-escolar;
Educadores de infância;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com educação pré-escolar;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Pais ou encarregados de educação;
Docentes de educação especial, quando chamados a colaborar;
Técnicos especializados e outros recursos da comunidade, quando envolvidos no processo educativo.
Regime legal base
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 54/2018; [Lei116-2019]
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no que respeita ao currículo dos ensinos básico e secundário e aos princípios de flexibilidade curricular, quando aplicável; [DL55-2018]
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, enquanto referencial orientador da ação educativa na educação pré-escolar. [OCEPE]
Regras aplicáveis
A educação pré-escolar é um nível educativo em que o currículo se desenvolve de forma globalizante, através da articulação plena das aprendizagens e da gestão flexível dos espaços, tempos, materiais e experiências.
As crianças devem ser chamadas a participar ativamente na planificação e desenvolvimento das suas aprendizagens, sendo valorizadas metodologias ativas, designadamente o método de projeto.
A resposta educativa deve assentar, em primeiro lugar, em medidas universais e em práticas de diferenciação pedagógica, orientadas para a remoção de barreiras à aprendizagem e à participação. [DL54-2018]
Compete ao educador de infância planear e desenhar a ação educativa com base numa leitura holística das evidências recolhidas, considerando o grupo, cada criança, os contextos e os recursos disponíveis.
A mobilização de medidas seletivas e adicionais não deve constituir a resposta habitual na educação pré-escolar, devendo ser esgotadas as possibilidades disponibilizadas por uma abordagem universal, preventiva e diferenciada.
Sempre que as características e condições da criança determinem um nível de envolvimento e participação muito reduzido, com impacto significativo nas aprendizagens, a eventual mobilização de medidas seletivas e/ou adicionais deve ser devidamente ponderada e fundamentada.
A proposta de medidas seletivas e/ou adicionais assume particular relevância no processo de transição para o 1.º ciclo, quando seja necessário assegurar continuidade, previsibilidade e adequação das respostas educativas. [DL54-2018]
A EMAEI deve apoiar a análise das situações em que se equacione a mobilização de medidas seletivas ou adicionais, garantindo a participação dos pais ou encarregados de educação e a articulação com os profissionais envolvidos. [DL54-2018]
A intervenção deve privilegiar a monitorização contínua das respostas implementadas, avaliando o seu impacto no envolvimento, participação, autonomia, comunicação, interação e aprendizagem da criança.
Casos particulares
Quando a criança apresenta um nível de envolvimento e participação muito reduzido, com impacto significativo nas aprendizagens, deve ser reforçada a análise das barreiras existentes no contexto e a adequação das práticas pedagógicas universais.
Quando se aproxima a transição para o 1.º ciclo, pode justificar-se uma ponderação mais formal das medidas necessárias, de modo a assegurar continuidade educativa, antecipação de apoios e organização das respostas no novo contexto.
Quando existam necessidades associadas ao desenvolvimento global da criança, deve ser assegurada articulação com os serviços competentes, designadamente no âmbito da intervenção precoce na infância, sempre que aplicável.
Quando estejam em causa produtos de apoio, tecnologias de apoio ou recursos especializados, deve ser promovida a articulação com as entidades competentes, nos termos aplicáveis.
Perguntas frequentes associadas
Todas as medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018 são adequadas à educação pré-escolar?
Não. A educação pré-escolar caracteriza-se por uma elevada flexibilidade curricular, por práticas pedagógicas diferenciadas e por uma organização globalizante das aprendizagens. Por essa razão, a resposta deve assentar prioritariamente em medidas universais, numa lógica preventiva e inclusiva. As medidas seletivas e adicionais tendem a não se adequar como resposta habitual neste nível educativo. [DL54-2018]
Qual é o papel do educador de infância?
Compete ao educador de infância planear, organizar e avaliar a ação educativa, com base numa leitura holística das evidências recolhidas e das características do grupo e de cada criança, promovendo práticas diferenciadas e ambientes de aprendizagem inclusivos.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro; [Lei116-2019]
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, quando aplicável ao enquadramento curricular; [DL55-2018]
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. [OCEPE]
Plataformas envolvidas
Processo individual da criança;
Sistemas internos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada para registo, acompanhamento e monitorização das respostas educativas;
Plataformas de gestão escolar utilizadas pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, quando aplicável.
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Educadores de infância;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Docentes de educação especial, quando chamados a colaborar;
Pais ou encarregados de educação, nos termos da participação prevista no regime jurídico da educação inclusiva.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Como é feita a emissão de certificados após a conclusão da formação?EduQA · Carreira e Formação
Após a conclusão da formação e a entrega do respetivo dossier pedagógico devidamente organizado, a entidade formadora procede à emissão dos certificados. Não são emitidos certificados a participantes que excedam o limite de faltas permitido.
Base legal:
Despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio (artigo 5.º).
Os professores têm responsabilidades na supervisão dos alunos durante eventos do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os professores responsáveis pelo grupo-equipa asseguram a supervisão direta dos alunos durante os eventos do Desporto Escolar. Sempre que outros docentes acompanhem as atividades, devem respeitar as orientações do Grupo de Educação Física e cumprir as normas de segurança definidas pela escola.
SeguraNet - Educação para a Cidadania Digital e utilização segura da Internet nas escolasEduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Resumo prático
O SeguraNet é o Centro de Sensibilização dirigido às comunidades educativas, atualmente integrado no EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, através do Departamento do Digital na Educação, com a missão de promover a Educação para a Cidadania Digital e apoiar a utilização segura, crítica, responsável, saudável e ética da Internet e dos ambientes digitais. Alinhada com a Estratégia Europeia Uma Internet Melhor para as Crianças (BIK), a ação nacional centra-se no desenvolvimento de conteúdos digitais de qualidade, na capacitação de comunidades educativas, na promoção de um ambiente online seguro e na prevenção e combate ao abuso e exploração de crianças e jovens.
Desde 2004, desenvolve recursos educativos, campanhas, sessões de sensibilização, iniciativas para escolas e comunidade educativa, bem como capacitação docente. No âmbito da sua ação destacam-se as iniciativas Desafios SeguraNet, os Líderes Digitais, o Dia da Internet Mais Segura nas Escolas, a campanha Cibersegurança nas Escolas, a Academia Digital para Pais, Campanhas de sensibilização, Recomendações para o bem-estar digital, ações de curta duração, MOOC, cursos e oficinas.
O SeguraNet integra o consórcio público-privado Centro Internet Segura (CIS, PT), em parceria com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e a Microsoft Portugal, no âmbito do programa PT SIC VIII, da Comissão Europeia, articulando-se com a rede europeia Insafe e a rede internacional INHOPE.
No desenvolvimento de campanhas, ações de sensibilização e iniciativas de prevenção, o Centro Internet Segura articula-se também com outras entidades públicas e forças de segurança, nomeadamente no domínio da prevenção do cibercrime e da proteção de crianças e jovens online.
Este artigo reúne a informação essencial para esclarecer dúvidas frequentes sobre a finalidade do SeguraNet, públicos abrangidos, iniciativas disponíveis, formas de participação, enquadramento institucional, entidades competentes e recursos de apoio.
Quem está abrangido
Crianças e jovens em idade escolar, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, sempre que aplicável às iniciativas disponibilizadas.
Alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em atividades de cidadania digital, segurança online, literacia mediática, bem-estar digital e prevenção de riscos em ambientes digitais.
Docentes de todos os grupos de recrutamento, incluindo professores titulares, diretores de turma, coordenadores de Cidadania e Desenvolvimento, equipas TIC, equipas PADDE e docentes responsáveis por clubes, projetos ou atividades de escola.
Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, incluindo direções, bibliotecas escolares, equipas multidisciplinares, equipas de desenvolvimento digital e estruturas de orientação educativa.
Pais e Encarregados de Educação, enquanto parceiros educativos na promoção de uma utilização segura, equilibrada e responsável das tecnologias digitais.
Assistentes operacionais e técnicos especializados, sempre que participem em atividades de sensibilização, prevenção ou acompanhamento de crianças e jovens no contexto escolar.
Regime legal e estratégico base
A atuação do SeguraNet enquadra-se no âmbito da política pública de educação para a cidadania digital e de promoção de uma Internet mais segura para crianças e jovens. O Centro Internet Segura é referido como instrumento que contribui para a concretização do eixo de prevenção, educação e sensibilização da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, nomeadamente para o desenvolvimento de competências digitais e de uma cidadania digital informada e inclusiva.
No contexto educativo, o SeguraNet articula-se com referenciais e estratégias nacionais e europeias relevantes, designadamente a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, os Planos de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas, a integração curricular das TIC e iniciativas europeias no domínio de uma Internet melhor para as crianças.
Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, na dimensão de prevenção, educação e sensibilização.
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, em particular nas dimensões como Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Media, Saúde, Risco e Segurança Rodoviária e Pluralismo e Diversidade Cultural, entre outras diretamente articuláveis com a cidadania digital.
Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, nas áreas de competência relacionadas com informação e comunicação, pensamento crítico, relacionamento interpessoal, desenvolvimento pessoal e autonomia, bem-estar, saúde e ambiente.
Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE), como instrumento de planeamento escolar para o desenvolvimento de competências digitais e de práticas de cidadania digital.
Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças e iniciativas europeias de cidadania digital, literacia mediática e segurança online.
Regras aplicáveis
Finalidade dos recursos e iniciativas
Os recursos e iniciativas do SeguraNet devem ser utilizados para fins educativos, de sensibilização, prevenção e capacitação. A sua utilização deve promover uma abordagem pedagógica à cidadania digital, evitando uma lógica meramente técnica ou centrada apenas nos riscos.
Promover comportamentos seguros, responsáveis, éticos e saudáveis nos ambientes digitais.
Desenvolver literacia digital e mediática, pensamento crítico e capacidade de avaliação da informação online.
Sensibilizar para riscos como ciberbullying, desinformação, discurso de ódio, fraude, partilha indevida de dados pessoais, exposição a conteúdos nocivos e utilização excessiva de dispositivos digitais.
Apoiar escolas, docentes, alunos e famílias na criação de ambientes digitais mais seguros, equilibrados e inclusivos.
Incentivar a participação ativa dos alunos em iniciativas de sensibilização e educação interpares.
Utilização em contexto escolar
As escolas podem integrar os recursos SeguraNet em atividades curriculares, projetos interdisciplinares, Cidadania e Desenvolvimento, TIC, clubes, bibliotecas escolares, projetos PADDE, semanas temáticas, campanhas de sensibilização e ações dirigidas a famílias.
As atividades devem ser adequadas à idade dos alunos e ao contexto da escola.
As iniciativas devem privilegiar a participação dos alunos e a discussão orientada, incluindo dilemas, casos práticos e situações próximas da vida digital dos jovens.
Sempre que envolvam participação pública, divulgação de imagens, inscrição em iniciativas ou produção de conteúdos por alunos, devem ser observadas as normas internas da escola e as regras aplicáveis de consentimento, proteção de dados e direitos de imagem.
As ações de sensibilização devem envolver, sempre que possível, docentes, alunos, pais e encarregados de educação, promovendo coerência entre escola e família.
Pedido de apoio ou esclarecimento
Para dúvidas sobre recursos, campanhas e iniciativas escolares do SeguraNet, devem ser privilegiados os contactos disponibilizados no portal SeguraNet. Para situações que envolvam apoio especializado ou denúncia de conteúdos ilegais, devem ser usados os canais do Centro Internet Segura, nomeadamente a Linha Internet Segura e a funcionalidade de denúncia de conteúdo ilegal.
Iniciativas principais do SeguraNet
Desafios SeguraNet
Os Desafios SeguraNet são uma iniciativa dirigida às comunidades educativas que pretende alertar, fomentar e estimular alunos, professores e encarregados de educação para a relevância da Educação para a Cidadania Digital. A iniciativa centra-se na utilização crítica, segura e responsável da Internet e dos ambientes digitais.
Os desafios organizam-se a partir das escolas, através de equipas que podem envolver professores, alunos e/ou encarregados de educação. De acordo com a informação publicada, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo são lançados desafios trimestrais; nos 2.º e 3.º ciclos existem desafios em diferentes períodos ao longo do ano letivo; os encarregados de educação podem também participar em desafios próprios.
Líderes Digitais
A iniciativa Líderes Digitais promove o envolvimento ativo dos alunos na sensibilização da comunidade educativa para a utilização segura, crítica e responsável da Internet e dos ambientes digitais, incluindo temas relacionados com a Inteligência Artificial nas escolas. Com o apoio do SeguraNet, os alunos dinamizam campanhas e ações de sensibilização, assumindo um papel ativo na promoção de práticas digitais responsáveis.
Esta iniciativa valoriza a educação interpares, a participação dos alunos e o desenvolvimento de competências de cidadania digital. A seleção dos temas articula-se com referenciais educativos em vigor, nomeadamente a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, a integração curricular das TIC e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Dia da Internet Mais Segura nas Escolas
O Dia da Internet Mais Segura constitui uma oportunidade para as escolas introduzirem ou reforçarem temas de cidadania digital com alunos, docentes, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação. As escolas podem dinamizar atividades próprias e registá-las no formulário disponibilizado, permitindo a sua georreferenciação e visibilidade pública.
Mês da Cibersegurança nas Escolas
O Mês da Cibersegurança nas Escolas decorre em articulação com iniciativas nacionais e europeias de sensibilização para a cibersegurança. A sua finalidade é promover comportamentos preventivos e informados, reforçando a segurança no uso de dispositivos, contas, palavras-passe, dados pessoais e serviços digitais.
Campanhas e recursos temáticos
O portal SeguraNet disponibiliza campanhas e recursos sobre temas como práticas online seguras e saudáveis, desinformação, aplicações suportadas por inteligência artificial, cibersegurança, bem-estar digital, estudo em casa, direitos de autor e propriedade intelectual, ciberbullying, literacia mediática e utilização equilibrada de dispositivos digitais.
Casos particulares
Situações de risco, dano ou pedido de ajuda
Quando a situação ultrapassa o âmbito pedagógico ou informativo — por exemplo, exposição a conteúdos ilegais, ameaça, extorsão, abuso, exploração, violência online, ciberbullying grave ou risco para a segurança da criança ou jovem — a escola deve encaminhar para os canais competentes de apoio, denúncia ou emergência, de acordo com os procedimentos internos e legais aplicáveis. O Centro Internet Segura disponibiliza a Linha Internet Segura e canais para denúncia de conteúdo ilegal.
Participação de alunos em iniciativas públicas
Quando a participação de alunos implique registo, divulgação de trabalhos, imagens, voz ou identificação pública, devem ser assegurados os procedimentos de consentimento informado, proteção de dados e direitos de imagem, em conformidade com as regras internas da escola e legislação aplicável.
Integração no PADDE
As escolas devem considerar a integração de iniciativas de cidadania digital no respetivo PADDE, articulando ações de capacitação, atividades com alunos, envolvimento das famílias e monitorização de práticas digitais seguras, saudáveis e responsáveis.
Utilização transversal
A cidadania digital não deve ser tratada apenas como assunto técnico ou exclusivo da disciplina de TIC. Os recursos SeguraNet podem ser mobilizados em diferentes disciplinas, projetos interdisciplinares, Cidadania e Desenvolvimento, biblioteca escolar, tutorias, clubes e atividades de escola.
Perguntas frequentes associadas
O que é o SeguraNet?
É o Centro de Sensibilização dirigido à comunidade educativa, integrado no consórcio Centro Internet Segura (CIS, PT), com a missão de promover a Educação para a Cidadania Digital e a utilização segura, responsável, crítica e saudável da Internet.
A quem se dirige o SeguraNet?
Dirige-se a crianças e jovens, alunos, professores, escolas, pais e encarregados de educação, bem como a outros elementos da comunidade educativa.
O SeguraNet é apenas para professores de TIC?
Não. A cidadania digital é transversal. Os recursos podem ser utilizados por docentes de diferentes áreas disciplinares, em Cidadania e Desenvolvimento, projetos de escola, bibliotecas escolares, clubes e atividades de sensibilização.
Como podem as escolas participar nos Desafios SeguraNet?
As escolas devem consultar a área Desafios SeguraNet no portal, efetuar a inscrição/registo quando disponível e organizar equipas de alunos, professores e/ou encarregados de educação, de acordo com a categoria aplicável.
Os pais e encarregados de educação podem participar?
Sim. Algumas iniciativas preveem participação de pais e encarregados de educação, incluindo desafios próprios e atividades de sensibilização.
O que são os Líderes Digitais?
São alunos que, com apoio do SeguraNet e da escola, promovem campanhas de sensibilização junto da comunidade educativa sobre utilização segura, responsável e ética da Internet e dos ambientes digitais.
O SeguraNet disponibiliza recursos prontos a usar em sala de aula?
Sim. O portal disponibiliza recursos, campanhas, folhas informativas, animações, jogos, cartazes, documentos orientadores e sugestões de atividades que podem ser adaptados ao contexto escolar.
O que deve a escola fazer perante uma situação grave online?
Deve seguir os procedimentos internos de proteção e segurança, envolver os responsáveis adequados e, quando aplicável, recorrer aos canais competentes de apoio ou denúncia, incluindo a Linha Internet Segura e os mecanismos de denúncia de conteúdo ilegal.
Os recursos SeguraNet podem ser integrados no PADDE?
Sim. As iniciativas de cidadania digital podem integrar o PADDE, contribuindo para o desenvolvimento digital da escola e para a capacitação da comunidade educativa.
Existe ligação entre SeguraNet e bem-estar digital?
Sim. O SeguraNet disponibiliza orientações e recursos que apoiam a promoção do bem-estar digital, incluindo utilização equilibrada de dispositivos, prevenção do ciberbullying, pensamento crítico e literacia mediática.
Legislação, referenciais e documentos aplicáveis
Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, na dimensão de prevenção, educação e sensibilização.
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.
Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Aprendizagens Essenciais e integração curricular das TIC, quando aplicável ao planeamento das atividades.
Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE).
Recomendações para a Promoção do Bem-Estar Digital nas Escolas.
Documentos orientadores publicados pelo SeguraNet e pelo Centro Internet Segura.
Regras aplicáveis de proteção de dados, direitos de imagem e consentimento informado, quando existam registos, inscrições ou divulgação de trabalhos/imagens de alunos.
Plataformas envolvidas
Portal SeguraNet:
https://seguranet.pt/ Portal Centro Internet Segura:
https://www.internetsegura.pt/ Área Desafios SeguraNet:
https://seguranet.pt/desafios-seguranet Linha Internet Segura:
https://www.internetsegura.pt/ Canal YouTube SeguraNet, quando utilizado para webinars, sessões públicas ou divulgação de campanhas.
Plataformas de escola utilizadas para divulgação interna, inscrição em atividades ou partilha de recursos, quando aplicável.
Entidade competente
Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) através do Centro de Sensibilização SeguraNet, no âmbito das iniciativas dirigidas à comunidade educativa.
Centro Internet Segura, consórcio coordenado pelo Centro Nacional de Cibersegurança, envolvendo entidades nacionais com responsabilidades complementares na sensibilização, apoio, denúncia e promoção de uma utilização segura da Internet.
Linha Internet Segura: Serviço da responsabilidade da APAV, presta apoio anónimo e confidencial sobre o uso seguro das tecnologias e das plataformas online. Inclui também uma linha de denúncia de conteúdos ilegais na internet, como conteúdos de abuso sexual de menores, apologia ao racismo ou à violência. A Linha internet Segura presta apoio telefónico ou online, de forma anónima e confidencial. Dispõe de um sistema que permite reportar as ocorrências graves às autoridades competentes, quando existem indícios de que uma criança pode estar em perigo.
A APAV tem sido um parceiro fundamental em ações de formação docente e campanhas escolares.
Designação do Departamento Responsável
EduQA – Departamento do Digital na Educação / Unidade de Desenvolvimento Educativo Digital.
Como submeter a acreditação uma ação de formação?EduQA · Carreira e Formação
Deve aceder à plataforma e-processos como entidade formadora e no separador ‘ações de formação contínua’, selecione a opção ‘acreditação’.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Como é calculado o suplemento remuneratório do/a diretor/a de Centro de Formação?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O suplemento remuneratório atribuído ao/à diretor/a de Centro de Formação é determinado em função do número de docentes das escolas associadas que integram o Centro de Formação de Associação de Escolas.
Nota Legal
Anexo III do Decreto Regulamentar n.º 5/2010, de 24 de dezembro.
Quem deve usar o SIGO?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O SIGO — Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa — deve ser utilizado por todas as entidades que necessitem de registar ofertas, gerir percursos formativos ou emitir certificados válidos de formação escolar ou profissional.
Devem utilizar esta plataforma:
Escolas públicas;
Escolas privadas e cooperativas;
Escolas profissionais;
Entidades formadoras certificadas pela DGERT;
Centros de formação (públicos ou privados);
Empresas com formação interna certificada ou que pretendam emitir certificados reconhecidos;
Outras entidades que, no âmbito da sua atividade, careçam de registar ações e emitir certificação escolar ou profissional válida a nível nacional.
O uso do SIGO é, portanto, transversal às entidades que integram o sistema educativo e formativo, garantindo uniformidade e rastreabilidade da oferta e da certificação emitida.
Base legal:
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Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro (DR) , artigos 4.º, 5.º, 16.º, 17.º e 20.º (entidades promotoras/formadoras, autorização, registo e certificação no SIGO).
-
Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro (DR) , artigo 11.º, n.º 2.
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: a Portaria n.º 86/2022 é apresentada como Em vigor; o acesso concreto depende do perfil e autorização atribuídos na plataforma.
O que acontece se submeter a renovação e, posteriormente, avançar com um novo pedido de Mobilidade por Motivo de Doença?AGSE · Carreira e Formação
Caso o/a docente tenha uma renovação da Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) já submetida e pretenda avançar com um novo pedido, será alertado/a para a existência da renovação anteriormente submetida e terá de optar por uma das situações.
Se optar por submeter um novo pedido de MPD, a renovação previamente submetida será automaticamente eliminada.
Que data deve ser considerada para efeitos de cálculo do termo do mandato do Diretor?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A data relevante para o cálculo do termo do mandato do Diretor é a da respetiva tomada de posse. O mandato tem a duração de quatro anos, contados a partir dessa data.
Base legal:
artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Em que condições pode ser autorizada a integração de menores em Ofertas Formativas de Adultos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A integração de menores em Ofertas Formativas de Adultos apenas pode ocorrer em situações excecionais e mediante autorização da entidade competente.
Podem ser integrados/as menores que:
Tenham idade igual ou superior a 15 anos;
Não se encontrem integrados/as no ensino regular e pretendam frequentar um percurso de qualificação alternativo;
Beneficiem de uma oferta formativa mais adequada ao seu perfil, necessidades educativas e projeto de vida;
Se encontrem em situações que justifiquem uma resposta educativa diferenciada, designadamente relacionadas com risco de abandono escolar, abandono já verificado, vulnerabilidade social ou necessidades de integração profissional.
A autorização depende, designadamente, de:
Pedido fundamentado apresentado pelo Agrupamento de Escolas ou entidade formadora;
Parecer técnico-pedagógico que demonstre a adequação da oferta formativa ao perfil do/a menor;
Avaliação pelas estruturas de acompanhamento competentes, quando aplicável;
Decisão da entidade competente para autorização da frequência.
O objetivo deste regime é assegurar que o/a menor frequenta uma resposta formativa adequada às suas necessidades educativas e sociais, promovendo a qualificação e a inclusão, sem comprometer a natureza e os objetivos das ofertas destinadas a adultos.
Nota Legal
Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro.
Quem pode concorrer ao concurso externo?AGSE · Carreira e Formação
Podem concorrer ao concurso externo:
Os/as candidatos/as com qualificação profissional para a docência;
Os/As docentes em licença sem vencimento de longa duração que tenham requerido à AGSE o regresso ao quadro de AE/EnA ou QZP de origem até ao final do mês de fevereiro de 2026 e tenham sido informados/as da inexistência de vaga;
Estudantes de mestrado em ensino que concluam até ao último dia do prazo da reclamação do concurso externo.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (DR) , artigos 5.º, n.º 4, 8.º, n.º 2, 22.º a 24.º (requisitos, âmbito e candidatos do concurso externo).
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Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril — Estatuto da Carreira Docente (DR) , artigo 22.º.
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: o regime foi consultado na redação atualmente publicada; devem ser observados os requisitos do aviso anual.
Após a atribuição do Orçamento Individualizado às escolas, é efetuado o ajustamento dos valores já requisitados?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Após a atribuição do Orçamento Individualizado do ano em curso, é efetuado o recálculo dos montantes já requisitados ao abrigo do orçamento transitório, por conta do orçamento entretanto atribuído.
Quem pode concorrer à contratação inicial e à reserva de recrutamento?AGSE · Carreira e Formação
Os candidatos ao concurso externo que não obtenham colocação a um Quadro de Zona Pedagógica ou a um Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada podem também manifestar preferências para horários completos ou incompletos, anuais ou temporários, no âmbito da contratação inicial e da reserva de recrutamento.
Base legal:
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Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (DR) , artigos 5.º, 6.º, 9.º, 34.º e 35.º (contratação inicial e manifestação de preferências).
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Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio (DR) , artigos 37.º e 38.º (constituição e funcionamento da reserva de recrutamento).
Verificação no Diário da República em 09-09-2026: os procedimentos foram consultados na redação atualmente publicada; aplicam-se ainda o aviso e os prazos do concurso do ano em causa.
Onde é efetuado o registo da organização?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O registo é realizado através do sistema eletrónico de registo de organizações da Comissão Europeia, disponível no portal oficial de financiamento e concursos da União Europeia.
Quais os montantes que devem ser requisitados em receitas de impostos (FF311) até à atribuição do Orçamento Individualizado?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Até à atribuição do Orçamento Individualizado do ano em curso, deve ser requisitado o montante correspondente ao duodécimo do orçamento do ano anterior, em regime de orçamento transitório.
As escolas devem registar no SIGO as ofertas de Percursos Alternativos e Planos de Acompanhamento do Ensino Básico?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim.
Os Percursos Alternativos e os Planos de Acompanhamento, quando constituem ofertas formais ou turmas estruturadas, devem ser registados no SIGO, para que:
Os alunos fiquem devidamente associados ao percurso;
Se possam emitir declarações e certificações finais;
Se garanta o acompanhamento pedagógico e administrativo previsto na lei.
O registo é especialmente relevante quando estes percursos influenciam a avaliação e certificação dos alunos.
Que disciplinas da componente de formação específica têm os alunos de realizar?EduQA · Currículo e Qualificações
Na componente de formação específica, os alunos têm obrigatoriamente de realizar uma disciplina trienal, duas disciplinas bienais a escolher dentro das opções existentes e duas disciplinas anuais dentro das opções existentes, obedecendo a regras específicas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Qual o procedimento que uma escola deve adotar para elaborar uma Requisição de Fundos – Pessoal Adicional?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A escola deve solicitar autorização prévia à AGSE, I. P., através do endereço de correio eletrónico cabimentos@agse.pt, para proceder à elaboração da Requisição de Fundos – Pessoal Adicional.
Após a obtenção da autorização, deve processar o vencimento do/a docente, ou dos/as docentes, a incluir na respetiva requisição.
Os alunos em ensino doméstico estão sujeitos a avaliação quantitativa no final dos anos não terminais de ciclo do ensino básico e do ensino secundário?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Nos anos de escolaridade não terminais de ciclo do ensino básico e ensino secundário, não há lugar a avaliação quantitativa no final desses anos letivos. O acompanhamento e monitorização do processo educativo nos anos não terminais de ciclo é realizado pela escola de matrícula, através do professor -tutor, e concretiza -se mediante a discussão do portefólio, o qual congrega as evidências das aprendizagens realizadas e a sua evolução ao longo do ano letivo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na redação atual.
No caso de o pedido ser autorizado, sob que moldes contratuais passa o docente a exercer funções?AGSE · Carreira e Formação
O docente passa a exercer funções mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
Base legal:
Alínea a) do n.º 3 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (versão consolidada);
Qual é o período de vigência da adoção de um manual escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
A adoção de manuais escolares vigora, em regra, por seis anos. Em situações específicas, pode ser fixado um período inferior, ou pode ser determinada a revisão do programa/metas/orientações curriculares, com impacto no prazo de vigência e na abertura de novo procedimento de avaliação, certificação e adoção. O calendário de adoção de manuais escolares, atualmente em vigor, contempla a previsão das disciplinas e anos de escolaridade dos manuais a adotar até 2030, constando do anexo I ao Despacho n.º 3026/2024, de 21 de março. O Despacho n.º 3026/2024, de 21 de março veio alterar os calendários de adoção de manuais escolares constantes dos anexos I aos Despachos n.º 4947-B/2019, de 16 de maio e 4794-B/2021, de 12 de maio.
Base legal:
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigo 4.º; Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, artigo 2.º.
Como pode a escola criar condições estruturais para o trabalho colaborativo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A organização escolar pode favorecer a colaboração através de medidas concretas na construção de horários e na calendarização anual:
Tempo letivo comum reservado para reuniões pedagógicas, coensino ou planificação conjunta;
Redução da fragmentação horária, agrupando os tempos de trabalho colaborativo;
Calendarização anual de momentos de colaboração — inícios e finais de período, semanas de avaliação, desenvolvimento de projetos;
Constituição de equipas pedagógicas estáveis por ano, ciclo ou área disciplinar.
Qual é o papel do coordenador da Estratégia de Educação para a Cidadania?EduQA · Currículo e Qualificações
O coordenador: promove a elaboração da Estratégia da Escola; acompanha a implementação; articula docentes e estruturas pedagógicas; promove a avaliação da Estratégia; colabora na monitorização nacional da ENEC.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
O Conselho Geral pode deliberar sem a presença de todos os membros?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. O Conselho Geral pode reunir e deliberar validamente sem a presença de todos os seus membros, desde que esteja assegurado o quórum legalmente exigido.
Base legal:
artigo 68.º Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual
O que se entende por mobilidade para fins de aprendizagem (KA1)?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Trata-se da realização de períodos de estudo, formação, ensino ou estágio noutro país participante, com o objetivo de adquirir competências académicas, profissionais e interculturais.
Qual o índice remuneratório dosas docentes com habilitação própria?AGSE · Carreira e Formação
Os/As docentes com habilitação própria para a docência são remunerados de acordo com o regime remuneratório legalmente aplicável a esta modalidade de contratação.
Base legal:
N.º 9 do artigo 40.º e artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
Quais os fundamentos para o indeferimento do pedido de matrícula em ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
O pedido de matrícula pode ser indeferido quando: i) o responsável educativo indicado não possa assegurar presencialmente o desenvolvimento do currículo; ii) não seja detentor do grau de licenciatura; iii) não seja familiar do aluno ou pessoa que com ele habita; iv) o requerimento não contenha os elementos identificativos exigidos; v) não seja acompanhado do certificado de habilitações académicas do responsável educativo. A decisão de indeferimento é notificada ao encarregado de educação no prazo de 10 dias úteis, com indicação dos fundamentos de facto e de direito, após audiência prévia por prazo não inferior a 10 dias úteis. Cabe recurso hierárquico para a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da notificação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Quem pode ser o responsável educativo de um aluno no ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
O responsável educativo é um familiar do aluno ou uma pessoa que com ele habite e que junto do aluno desenvolve o currículo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O direito à viagem previsto nos diplomas confere liberdade total ao docente na escolha da solução de transporte?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. O direito conferido ao docente respeita à garantia de uma viagem em classe económica adequada, não configurando um direito à escolha irrestrita da solução de transporte. Deve ser assegurado um equilíbrio entre o direito individual do docente e a obrigação de gestão responsável dos recursos públicos por parte da escola.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025
Em que situações pode um Diretor ser reconduzido?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Diretor pode ser reconduzido para novo mandato desde que o mandato anterior tenha resultado de procedimento concursal regularmente concluído. Não é permitido o exercício de mais de quatro mandatos consecutivos, sendo que, após esse limite, o diretor apenas poderá voltar a exercer funções mediante novo procedimento concursal e após um intervalo mínimo correspondente a um mandato completo.
Base legal:
artigo 25.º, n.º 3 e n.º 4, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Que condições operacionais devem ser asseguradas antes da adoção das soluções cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Antes da adoção das soluções cloud, devem ser asseguradas condições adequadas de conectividade, funcionamento da rede, acesso dos utilizadores, segurança e capacidade de resposta em caso de indisponibilidade do serviço.
Como se processa a renovação de equiparação a bolseiro?AGSE · Carreira e Formação
A renovação da equiparação a bolseiro é efetuada através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação ( SIGRHE ), nos prazos oportunamente divulgados.
O procedimento realiza-se da seguinte forma:
Aceder ao SIGRHE ;
Selecionar a opção Situação Profissional;
Escolher Equiparação a Bolseiro e o ano letivo aplicável (20 /20 );
Anexar:
O relatório do trabalho desenvolvido durante o período já decorrido;
O plano de trabalho a desenvolver, em conformidade com a planificação inicialmente apresentada.
Base legal:
Artigo 15.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Qual o âmbito de atuação da Inspeção-Geral da Educação e Ciência no Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado?IGEC · Administração e Gestão Escolar
O Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado define os níveis de controlo do Sistema de Controlo Interno (SCI), em função da natureza e do âmbito de intervenção dos serviços que os integram. A atividade de auditoria ao sistema de controlo interno realizada pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) enquadra-se no controlo setorial que “consiste na verificação, acompanhamento e informação perspetivados preferentemente sobre a avaliação do controlo operacional e sobre a adequação da inserção de cada unidade operativa e respetivo sistema de gestão”
Base legal:
Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho, artigo 4.º, n.º 3
O que é exigido se o responsável educativo não tiver o português como língua materna (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
Deve apresentar prova do seu nível de proficiência linguística em língua portuguesa juntamente com o requerimento para pedido de matrícula em ensino individual.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O que se entende por horário anual?AGSE · Carreira e Formação
Considera-se horário anual o horário resultante de colocação obtida no âmbito da contratação inicial ou da reserva de recrutamento, com início até à data limite fixada no calendário escolar para o arranque das atividades educativas ou letivas e vigência até ao final do ano escolar.
O/A diretora do AEEnA tem competência para efetuar alterações orçamentais entre "Outras Despesas Correntes" e "Outras Despesas de Capital" financiadas por receitas de impostos?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A competência para autorizar alterações orçamentais entre as rubricas “Outras Despesas Correntes” e “Outras Despesas de Capital”, financiadas por receitas de impostos, encontra-se delegada no Conselho Diretivo da AGSE, I. P.
Assim, sempre que seja necessária uma alteração desta natureza, o AE/EnA deve solicitar a respetiva autorização à AGSE.
Como é feita a comunicação interna sobre eventos e deslocações?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O docente responsável informa o Coordenador do Desporto Escolar, a direção, docentes e encarregados de educação através de circulares, email institucional ou plataformas escolares como Teams, Moodle e Inovar.
Um aluno para aprovar na disciplina tem de ter classificação no 3.º período?EduQA · Currículo e Qualificações
Se, por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, ou por impedimento legal devidamente comprovado do aluno, não existirem, em qualquer disciplina, elementos de avaliação respeitantes ao 3.º período letivo, a classificação anual de frequência é atribuída pelo conselho de turma, tomando por referência as classificações obtidas no 2.º período letivo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Para a contratação de técnico de sistemas e tecnologias de informação existe documentação diferenciada?AGSE · Carreira e Formação
Sim. A ata do procedimento e o aviso de abertura devem ser elaborados de forma diferenciada, de acordo com os modelos disponibilizados pela AGSE para esta carreira.
Quais as condições para a renovação de matrícula em ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
A renovação de matrícula em ensino doméstico depende de duas condições cumulativas: o cumprimento do protocolo de colaboração por parte do encarregado de educação e a renovação ou celebração de novo protocolo de colaboração para o ano letivo seguinte.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Onde é efetuado o pedido de acumulação de funções?AGSE · Carreira e Formação
O pedido de acumulação de funções deve ser realizado na plataforma SIGRHE seguindo os seguintes passos:
Situação Profissional;
Acumulação de Funções;
Pedido - Requerente.
É necessário acordo do docente para a prestação de serviço extraordinário?AGSE · Administração e Gestão Escolar
No regime geral, até ao limite de 5 horas semanais, o serviço docente extraordinário pode ser determinado pela direção sem necessidade de acordo do docente.
No regime excecional do DL n.º 51/2024, aplicável apenas a QZP carenciados:
Até 6 horas semanais: decisão do diretor, sem necessidade de acordo;
Até 10 horas semanais: obrigatório acordo expresso e escrito do docente;
Docentes com redução ao abrigo do art.º 79.º do ECD: obrigatório acordo expresso e escrito do docente.
Os acordos são reduzidos a escrito e registados no SIGRHE.
Quando pode ser realizada a permuta de disciplinas bienais?EduQA · Currículo e Qualificações
A permuta de disciplinas bienais pode ser realizada no ato da matrícula para a frequência do 10.º ano de escolaridade, podendo, ainda, ser realizada até ao 5.º dia útil do 2.º período desse ano de escolaridade.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 16.º)
Enquanto entidade formadora, como posso solicitar a acreditação um curso como formação especializada?EduQA · Carreira e Formação
Só as instituições do ensino superior é que podem realizar cursos de formação especializada. Para solicitar a acreditação deve aceder à plataforma e-processos, enquanto entidade formadora, e no separador ‘cursos de formação especializada’, selecione a opção ‘acreditar curso’.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, e Decreto-Lei n. 95/97 de 23 de abril.
Que procedimentos devem ser adotados na transição das contas da banca comercial para o IGCP?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Na transição das contas da banca comercial para o IGCP, devem ser observados os seguintes procedimentos:
· Transferência de saldos e receitas – Os saldos e receitas que permaneçam em contas da banca comercial devem ser transferidos para as contas do IGCP;
· Depósito de numerário – Os montantes em numerário podem ser depositados diretamente nas contas do IGCP, através da funcionalidade Depósitos Externos do Internet Banking, disponível nos balcões das instituições bancárias protocoladas (CGD, Novo Banco e Millennium BCP);
· Encerramento das contas da banca comercial – As contas devem ser encerradas logo que esteja assegurado o funcionamento regular dos recebimentos e pagamentos através das contas do IGCP;
· Requisição de fundos – Os montantes requisitados para despesas com pessoal e funcionamento são transferidos para a conta principal do IGCP de cada AE/EnA.
Exceção: O pagamento das remunerações líquidas continua a ser efetuado centralmente pela AGSE, I. P., através da respetiva conta no IGCP, no dia 23 de cada mês ou, caso este coincida com feriado ou fim de semana, no dia útil imediatamente anterior.
( Sandra Caneira | [Escola] )
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Quando o/a docente titular do horário se apresenta, até quando deve o/a docente colocado/a em substituição permanecer em funções?AGSE · Carreira e Formação
O contrato celebrado em regime de substituição mantém-se em vigor pelo período necessário à substituição ou até ao 3.º dia útil após a apresentação do/a docente substituído/a.
Caso o regresso do/a docente titular ocorra durante os trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se até à respetiva conclusão.
Compete ao/à diretor/a do AE/EnA determinar a data em que cessa a necessidade que fundamentou a colocação em regime de substituição, bem como a data de termo do respetivo contrato.
O apoio psicopedagógico pode envolver professores para além do psicólogo escolar?EduQA · Inclusão
Sim. O apoio psicopedagógico concretiza-se, preferencialmente, de forma indireta, através da capacitação de professores e outros agentes educativos, para apoiar a resolução de problemas comportamentais e potenciar a prática pedagógica, promovendo também estratégias de autorregulação da aprendizagem nos alunos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 9º. É esta a orientação veiculada pelo EduQa.
Podem participar duas pessoas do mesmo agregado familiar?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quem são os destinatários do ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, com idades entre os 6 e os 18 anos, que pretendem frequentar o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O tempo de serviço prestado em IPSS releva para a 2.ª prioridade?AGSE · Carreira e Formação
Não. O tempo de serviço prestado em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) não releva para efeitos da 2.ª prioridade do concurso externo.
O que acontece se as verbas de receitas próprias não forem requisitadas até ao final do ano?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As verbas provenientes de receitas próprias que não sejam requisitadas até ao final do ano económico mantêm-se disponíveis na plataforma GesEdu, podendo ser requisitadas no ano seguinte, de acordo com as necessidades da escola.
Quais as principais competências do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC)?EduQA · Carreira e Formação
O Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua tem como principais competências acreditar entidades formadoras, ações de formação contínua, cursos de formação especializada, ações realizadas no estrangeiro, disciplinas singulares do ensino superior, formadores e consultores de formação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Caso o/a diretor/a do AEEnA autorize a reposição em prestações mensais, como é efetuada a sua regularização?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando seja autorizada a reposição em prestações mensais, o AE/EnA deve emitir mensalmente o Documento Único de Cobrança (DUC) correspondente ao valor da prestação.
O/A trabalhador/a deve proceder ao pagamento de cada prestação utilizando a referência de pagamento constante do respetivo DUC.
Qual é a legislação que regula a substituição da Língua Estrangeira frequentada na componente de formação geral?EduQA · Currículo e Qualificações
A substituição da Língua Estrangeira I, II ou III, frequentada na componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, é regulada pela Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação.
Base legal:
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação (artigo 15.º).
As deliberações produzem efeitos antes da aprovação da ata?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. As deliberações dos órgãos colegiais podem produzir efeitos antes da aprovação da ata, desde que tenham sido aprovadas em minuta e assinadas na própria reunião.
Na ausência de aprovação em minuta, as deliberações apenas se tornam eficazes após a aprovação da respetiva ata.
Base legal:
artigo 34.º, n.º 6, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual
Em que escolas posso matricular um aluno em ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
-Em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública; -Em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, localizados em Portugal, que ministrem currículo português e que tenham autorização de funcionamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Como posso obter os manuais escolares gratuitos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os encarregados de educação devem utilizar a plataforma MEGA – Manuais Escolares Gratuitos ou a aplicação Edu Rede Escolar para obter os vouchers.
A renovação também está sujeita a validação?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Os pedidos de renovação da Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) estão sujeitos a validação.
Uma vez que a renovação apenas pode ser autorizada quando se mantêm os requisitos e as condições legalmente exigidos para a atribuição da mobilidade, é necessária a verificação e validação desses pressupostos.
Quando posso imprimir o recibo de submissão da renovação da MPD?AGSE · Carreira e Formação
O recibo de submissão da Renovação da Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) fica disponível para impressão após o termo do prazo definido para a submissão do respetivo procedimento.
Os equipamentos LED pertencem às escolas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O direito ao abono para falhas pode ser reconhecido a trabalhadores/as integrados/as noutras carreiras ou titulares de outras categorias (1)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. O direito ao abono para falhas pode, excecionalmente, ser reconhecido a trabalhadores/as integrados/as noutras carreiras ou titulares de outras categorias, desde que tal seja autorizado através de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da tutela.
Nota Legal
Artigo 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Que escala é utilizada na avaliação externa e o que é tido em conta para a classificação dos domínios?IGEC · Administração e Gestão Escolar
A avaliação externa das escolas é expressa através de cinco níveis que variam entre o Excelente e o Insuficiente.
A atribuição destes níveis resulta de uma apreciação global que considera os pontos fortes e as áreas de melhoria identificadas em cada domínio, a consistência das práticas, o impacto nas aprendizagens e nos resultados, o grau de inovação e a sustentabilidade das ações desenvolvidas.
Provas de Avaliação Externa
Como registar módulos ou unidades de formação no SIGO para cursos de natureza artística?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os cursos artísticos‑especializados podem integrar unidades, módulos ou disciplinas próprias do seu plano curricular.
No SIGO, o registo deve incluir:
Título das unidades curriculares;
Carga horária total;
Equipa pedagógica associada;
Resultados de aprendizagem;
Datas de realização e conclusão.
No caso do ensino articulado, o registo deve refletir a articulação entre disciplinas do ensino regular e do ensino artístico.
O que é o professor bibliotecário e como é designado?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O professor bibliotecário é um docente de carreira designado pelo diretor para coordenar a biblioteca escolar e integrar a Rede de Bibliotecas Escolares, desenvolvendo funções de gestão, promoção da leitura e literacia da informação, apoio às atividades curriculares e articulação com a comunidade.
O número de professores bibliotecários a designar depende do número de bibliotecas integradas na RBE e do número total de alunos do agrupamento, nos termos da tabela constante do Anexo I da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
A designação é feita pelo diretor através de procedimento interno, até 20 de junho, privilegiando docentes de carreira do quadro com formação específica em bibliotecas escolares e em TIC. Quando não existam docentes com o perfil exigido, é aberto procedimento concursal externo até 1 de julho. A duração da designação é de quatro anos, renovável por igual período.
O que é o ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
O ensino doméstico é um regime de ensino em que o currículo é lecionado no domicílio do aluno por um familiar ou por uma pessoa que com ele habite.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro Diário da República – Decreto-Lei .º 152/2013, de 4 de novembro:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/152-2013-504756 Que legislação regula a avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada?EduQA · Carreira e Formação
O processo de avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada segue as regras definidas no despacho aplicável à avaliação da formação contínua.
Base legal:
Despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio.
É o CCPFC que me pode informar se uma dada ação é válida para a carreira?EduQA · Carreira e Formação
O CCPFC apenas valida científica e pedagogicamente a formação, tendo por referência os grupos de recrutamento dos docentes. O impacto das acreditações na avaliação do desempenho e na progressão em carreira é da responsabilidade das entidades que gerem a carreira docente.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Para efeitos de execução final do projeto, é possível solicitar reforços de verbas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Para efeitos de execução final do projeto, podem ser apresentados pedidos de reforço de verbas.
O pedido deve ser formalizado pela entidade proponente e remetido para a AGSE, I. P., através do endereço de correio eletrónico poch.dgf@agse.pt.
Quem decide as adaptações ao processo de avaliação?EduQA · Inclusão
No 1.º ciclo do ensino básico, a decisão compete ao professor titular de turma; nos restantes ciclos do ensino básico e no ensino secundário, compete ao conselho de turma.
Na tomada de decisão devem ser ouvidos os encarregados de educação e, sempre que possível, o aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 28.º.
Um aluno estrangeiro, de nacionalidade espanhola, recém-integrado no ensino secundário, pode matricular-se na disciplina de Espanhol?EduQA · Currículo e Qualificações
Um aluno estrangeiro, de nacionalidade espanhola, recém-integrado no ensino secundário, não pode matricular-se na disciplina de Língua Estrangeira II – Espanhol, nível de Continuação, ou Língua Estrangeira III – Espanhol, nível de Iniciação, uma vez que essa é a sua língua materna e/ou de escolarização no país de origem. Por esse motivo, não pode ser considerada nem estudada, em simultâneo, como língua estrangeira.
O mesmo se aplica aos alunos estrangeiros de outras nacionalidades, cuja opção de Língua Estrangeira no ensino secundário, de entre as oferecidas no sistema educativo português, também não pode coincidir com a sua língua materna e/ou de escolarização.
Base legal:
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação (artigo 12.º).
Qual a diferença entre a substituição e a permuta de disciplinas?EduQA · Currículo e Qualificações
A substituição de disciplinas ocorre entre disciplinas do mesmo curso e a permuta dá-se entre disciplinas de cursos diferentes.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigos 15.º e 16.º)
Qual é o papel dos docentes não ligados ao grupo‑equipa no Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os docentes não ligados ao grupo-equipa podem apoiar incentivando os alunos a participar, divulgando atividades e colaborando em eventos internos ou interescolares sempre que necessário.
Quais são as principais etapas do processo de migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O processo de migração inclui, em regra:
Inventário das aplicações;
Planeamento da migração;
Execução da migração;
Realização de testes;
Validação final das soluções.
Após ter a conta do IGCP ativa e funcional, devo encerrar de imediato a conta na banca comercial?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Após a ativação da conta do IGCP, a conta da banca comercial não deve ser encerrada de imediato.
O encerramento apenas deve ocorrer depois de confirmada a transferência de todas as verbas relativas às Requisições de Fundos submetidas anteriormente, assegurando que os respetivos montantes foram depositados na conta do IGCP.
Cidadania Digital nas Escolas – utilização segura, crítica, ética e responsável dos ambientes digitaisEduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Resumo prático
A Cidadania Digital corresponde ao conjunto de competências necessárias para uma participação segura, crítica, ética e responsável nos ambientes digitais. Inclui segurança online, proteção de dados, combate à desinformação, direitos de autor, bem-estar digital e utilização responsável da Inteligência Artificial.
No contexto educativo português, a Educação para a Cidadania Digital é promovida através de iniciativas coordenadas pelo Centro de Sensibilização SeguraNet, pelo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) e por entidades parceiras do Centro Internet Segura. Estas iniciativas incluem campanhas de sensibilização, recursos pedagógicos, desafios, ações de formação, MOOC, programas de capacitação e projetos dirigidos a alunos, docentes e famílias.
Destacam-se iniciativas como:
· Desafios SeguraNet;
· Líderes Digitais;
· Dia da Internet mais Segura;
· Cibersegurança nas Escolas;
· Escola sem Bullying | Escola sem Violência;
· Academia Digital para Pais;
· Linha Internet Segura;
· Campanhas de combate ao bullying, discurso de ódio e desinformação.
A crescente utilização de ferramentas de IA generativa introduz novos desafios relacionados com ética digital, autenticidade da informação, direitos de autor, proteção de dados, transparência algorítmica e pensamento crítico. As escolas devem promover uma utilização pedagogicamente adequada, segura e responsável destas tecnologias.
A cidadania digital deve ser integrada de forma transversal no currículo e articulada com:
· Cidadania e Desenvolvimento;
· TIC;
· Bibliotecas escolares;
· PADDE;
· Projetos interdisciplinares;
· Clubes e iniciativas STEAM;
· Metodologias ativas e aprendizagem baseada em projetos.
Quem está abrangido
· Alunos;
· Docentes;
· Direções escolares;
· Equipas PADDE;
· Bibliotecas escolares;
· Técnicos especializados;
· Pais e encarregados de educação;
· Comunidades educativas.
Regime legal e estratégico base
· Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
· Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
· Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
· Estratégia Digital Nacional 2030;
· Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço;
· Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE);
· Referenciais europeus de Educação para a Cidadania Digital do Conselho da Europa.
Regras aplicáveis
As escolas devem promover práticas digitais seguras, inclusivas, éticas e responsáveis, integrando atividades relacionadas com:
· segurança online;
· proteção de dados pessoais;
· prevenção do ciberbullying;
· literacia mediática;
· combate à desinformação;
· utilização responsável da IA;
· bem-estar digital;
· comportamento adequado nos ambientes digitais;
· prevenção da violência online;
· desenvolvimento do pensamento crítico.
As abordagens pedagógicas devem privilegiar:
· metodologias ativas;
· aprendizagem baseada em projetos;
· trabalho colaborativo;
· educação interpares;
· participação dos alunos em campanhas e iniciativas digitais;
· articulação curricular e interdisciplinaridade.
Casos particulares
Podem existir iniciativas específicas dirigidas a determinados públicos ou contextos educativos, incluindo:
· projetos de Líderes Digitais;
· campanhas de sensibilização;
· prevenção do bullying e ciberbullying;
· capacitação digital para pais;
· sessões de sensibilização;
· certificações escolares relacionadas com segurança digital e bem-estar online.
As situações de risco online devem seguir os procedimentos internos da escola e, quando necessário, recorrer a entidades competentes como:
· Linha Internet Segura;
· CERT.PT;
· APAV;
· Gabinete Cibercrime da Procuradoria-Geral da República.
Perguntas frequentes associadas
O que é a cidadania digital?
A cidadania digital corresponde às competências necessárias para utilizar ambientes digitais de forma segura, crítica, ética e responsável. Inclui segurança online, proteção de dados, literacia mediática, direitos de autor e participação digital responsável.
O que é o SeguraNet?
O SeguraNet é o Centro de Sensibilização português dirigido à comunidade educativa, integrado no Centro Internet Segura, que promove iniciativas relacionadas com cidadania digital e segurança online.
Como promover segurança online nas escolas?
Através da integração curricular da cidadania digital, campanhas de sensibilização, envolvimento das famílias, utilização de recursos pedagógicos e promoção de comportamentos seguros nos ambientes digitais.
O que fazer em situações de ciberbullying?
A escola deve aplicar os procedimentos internos previstos, apoiar os alunos envolvidos, sensibilizar a comunidade educativa e encaminhar situações graves para entidades competentes quando necessário.
Como identificar desinformação?
Devem ser verificadas fontes, autores e credibilidade dos conteúdos, promovendo pensamento crítico e literacia mediática relativamente à informação divulgada online.
Que cuidados devem existir na utilização da Inteligência Artificial?
Devem ser considerados aspetos relacionados com ética, transparência, proteção de dados, direitos de autor, fiabilidade da informação e utilização pedagógica responsável.
O que são os Líderes Digitais?
Os Líderes Digitais são alunos que promovem campanhas e ações de sensibilização relacionadas com utilização segura e saudável dos ambientes digitais.
Existem recursos pedagógicos oficiais para docentes?
Sim. O SeguraNet e a EduQA disponibilizam recursos educativos, webinars, jogos, guias pedagógicos, campanhas, MOOC e materiais de apoio para diferentes níveis de ensino.
Plataformas envolvidas
•
https://www.seguranet.pt •
https://www.internetsegura.pt •
https://www.dge.mec.pt/noticias/cidadania-digital-nas-escolas-divulgacao-de-iniciativas •
https://www.dge.mec.pt/noticias/manual-de-educacao-para-cidadania-digital •
https://led.dge.medu.pt/recurso/educar-para-cidadania-digital Entidade competente
Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA).
Designação do Departamento Responsável
Departamento do Digital na Educação (DDE) / Unidade de Desenvolvimento Educativo Digital (UDED).
O processamento do abono para falhas pode ocorrer durante os períodos de ausência do(a trabalhadora ao serviço?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. O abono para falhas apenas é devido durante os períodos de exercício efetivo de funções.
Consequentemente, o respetivo processamento é efetuado em função do número de dias úteis em que o/a trabalhador/a presta efetivamente serviço durante cada mês, não sendo devido nos períodos de ausência ao serviço.
Nota Legal
N.º 1 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o n.º 1 e a alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro.
Em que consiste a Avaliação Psicológica (AP)?AGSE · Carreira e Formação
A Avaliação Psicológica (AP) é um método de seleção que visa avaliar as aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo por referência o perfil de competências previamente definido, com vista a aferir a sua adequação às exigências do posto de trabalho.
Características essenciais da Avaliação Psicológica
Classificação: expressa em Apto ou Não Apto, não sendo considerada para o cálculo da classificação final;
Realização: assegurada por entidade especializada;
Confidencialidade: os resultados são confidenciais, estando protegidos por dever de sigilo perante terceiros;
Validade: válida por um período de 24 meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.
Qual a lei geral que que regula o regime disciplinar?IGEC · Carreira e Formação
O regime disciplinar encontra-se sobretudo consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Base legal:
Art.º 73.º - Deveres dos trabalhadores (em geral); Art.º 76.º – Poder disciplinar do empregador público; Arts. 176.º a 240.º – Exercício do poder disciplinar ; Art.º 242.º – Exercício do poder disciplinar sobre trabalhadores cedidos; Art.º 297.º – Extinção do vínculo laboral por motivos disciplinares (despedimento e demissão).
Que direitos são conferidos ao/à trabalhador/a pela prestação de trabalho suplementar?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A prestação de trabalho suplementar confere ao/à trabalhador/a o direito a um acréscimo remuneratório, calculado nos seguintes termos:
· 25% da remuneração na primeira hora ou fração;
· 37,5% da remuneração por cada hora ou fração subsequente.
Nota Legal
Artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Em que situações se aplicam condições especiais de classificação?EduQA · Currículo e Qualificações
Aplicam-se, por exemplo, a alunos com medidas de suporte à aprendizagem, adaptações curriculares, integração recente no sistema educativo, falta de assiduidade devido a doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovado, ou não existirem elementos de avaliação respeitantes ao 3.º período letivo.
Base legal:
Portaria n.º 223-A/2018 (artigo 34.º) 3 de agosto
Como posso solicitar a acreditação de um curso superior/disciplinas realizadas em Portugal, como formação contínua, a título individual?EduQA · Carreira e Formação
Deve preencher o formulário DSES – Disciplina Singulares do Ensino Superior (disponível em www.ccpfc.uminho.pt ), juntar a documentação prevista no mesmo e enviar, via postal, para o endereço que consta no nosso site/ Rua do Forno, nº30 – 1º andar – Apartado 2168, 4700-429 Braga.
Sugere-se consulta do regulamento para “Acreditação de Disciplinas Singulares do Ensino Superior”, disponível no referido site.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Qual é a legislação aplicável à contratação de escola?AGSE · Carreira e Formação
A contratação de escola rege-se pela legislação em vigor aplicável ao recrutamento e seleção de docentes e técnicos especializados. A aplicação de cada diploma depende da natureza do procedimento concursal e da situação jurídica-funcional dos/as candidatos/as.
Base legal:
:
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro
Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro
Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março
O que é o PLNM e a quem se destina?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Português Língua Não Materna é uma disciplina destinada a alunos cuja língua materna não é o português ou que não tiveram o português como língua de escolarização. Está disponível no ensino básico, nos cursos artísticos especializados e em todas as ofertas do ensino secundário.
O acesso depende de um diagnóstico realizado pela escola no momento em que o aluno ingressa no sistema educativo, com base nos descritores do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. Os níveis diferem entre ciclos:
Ensino básico — Iniciação (A1, A2) e Intermédio (B1): frequentam PLNM em substituição de Português; Intermédio (B2) e Avançado (C1): frequentam Português do currículo nacional.
Ensino secundário — Nível zero: alunos que desconhecem a língua e o alfabeto portugueses; Iniciação (A1, A2) e Intermédio (B1): frequentam PLNM; Intermédio (B2) e Avançado (C1): frequentam Português.
Os alunos em ensino individual estão sujeitos a avaliação quantitativa no final dos anos não terminais de ciclo do ensino básico e do ensino secundário?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Nos anos de escolaridade não terminais de ciclo do ensino básico e ensino secundário, não há lugar a avaliação quantitativa no final desses anos letivos. O acompanhamento e monitorização do processo educativo nos anos não terminais de ciclo é realizado pela escola de matrícula, através do professor -tutor, e concretiza -se mediante a discussão do portefólio, o qual congrega as evidências das aprendizagens realizadas e a sua evolução ao longo do ano letivo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na redação atual.
A aplicação dos critérios de seleção para o concurso pode ser faseada?AGSE · Carreira e Formação
Sim. A aplicação dos critérios pode ser realizada de forma faseada, através de um procedimento em duas etapas:
Numa primeira fase, são aplicados os critérios de formação e experiência a todos os candidatos;
Numa segunda fase, é aplicado o critério relativo ao perfil de competências, apenas aos candidatos que tenham sido aprovados na fase anterior, sendo estes convocados por ordem decrescente de classificação.
O que se entende por "tempo de serviço provável após a profissionalização"?AGSE · Carreira e Formação
Entende-se por tempo de serviço provável após a profissionalização o tempo que o/a candidato/a prevê completar até 31 de agosto do ano letivo em curso.
Este elemento é considerado quando expressamente exigido, nomeadamente em situações aplicáveis à 1.ª prioridade do concurso externo.
Quais são as funções do professor Tutor no ATE?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O professor Tutor tem as seguintes funções de referência:
Reunir com os alunos nas horas atribuídas;
Acompanhar o processo educativo de cada aluno de forma continuada e personalizada;
Facilitar a integração do aluno na turma e na escola;
Apoiar a criação de hábitos de estudo e rotinas de trabalho;
Proporcionar orientação educativa pessoal, escolar e profissional;
Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
Envolver a família no processo educativo;
Articular com o conselho de turma sobre dificuldades e planos de trabalho dos alunos.
O diretor pode, ouvido o conselho pedagógico, definir funções adicionais ou modalidades específicas de organização.
Os Percursos Curriculares Alternativos (PCA) são percursos curriculares diferenciados para efeitos do DL 542018?EduQA · Inclusão
Não. Os PCA são concebidos para um conjunto de alunos e têm enquadramento próprio; já os percursos curriculares diferenciados (medida seletiva) são aplicados individualmente a cada aluno, de acordo com as suas necessidades.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 9.º, n.º 2; Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, artigo 7.º.
Como publicitar o procedimento?AGSE · Carreira e Formação
O procedimento concursal deve ser publicitado através dos seguintes meios:
Bolsa de Emprego Público (BEP);
Diário da República, 2.ª série, por extrato;
Página eletrónica do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (AE/EnA).
Paralelamente, deve ser efetuada a abertura do procedimento no SIGRHE, mediante o preenchimento dos campos obrigatórios, designadamente:
Identificação do procedimento concursal;
Código da BEP;
Identificação dos membros do júri.
O que é o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA)?EduQA · Inclusão
O Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) é uma estrutura de apoio que agrega recursos humanos e materiais, saberes e competências da escola, para promover a inclusão e apoiar as aprendizagens.
O CAA funciona numa lógica de serviços de apoio à inclusão, organizando-se em dois eixos: (1) suporte aos docentes responsáveis pelos grupos/turmas; (2) complementaridade, com carácter subsidiário, ao trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 13.º (Centro de apoio à aprendizagem).
Quem pode concorrer?AGSE · Carreira e Formação
O recrutamento destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
As adaptações ao processo de avaliação interna são da competência da escola?EduQA · Inclusão
Sim. As adaptações ao processo de avaliação interna são da competência da escola.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 28.º.
O que é considerado domicílio necessário para efeitos de pagamento de ajudas de custo?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Para efeitos de abono de ajudas de custo, considera-se domicílio necessário:
1. A localidade onde o/a trabalhador/a aceitou o cargo, quando aí exerça funções;
2. A localidade onde o/a trabalhador/a exerce funções, quando tenha sido colocado/a numa localidade diferente daquela onde aceitou o cargo;
3. A localidade onde se situa o centro da atividade profissional, quando não exista um local fixo de trabalho.
A avaliação das escolas implica a atribuição de classificações?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Sim. A avaliação das escolas implica a atribuição de uma classificação em cada um dos quatro domínios, que traduzem o juízo global sobre o seu desempenho, de acordo com o quadro de referência.
Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC)EduQA · Inclusão
Resumo prático
Os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC) constituem a rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). [DL54-2018], [Despacho5291-2015]
A sua intervenção centra-se na avaliação especializada das necessidades dos alunos em matéria de produtos de apoio e na respetiva prescrição, quando justificada, bem como no apoio às escolas e às equipas educativas, em articulação com crianças, jovens e famílias, para assegurar melhores condições de acesso, participação e aprendizagem.
Quem está abrangido
Alunos que necessitem de produtos de apoio para aceder ao currículo e à aprendizagem;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Docentes, docentes de educação especial, professores titulares de turma, diretores de turma e conselhos de turma;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Pais ou encarregados de educação;
Centros de Recursos TIC que integram a rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Regime legal base
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Artigo 11.º — identificação dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, incluindo os CRTIC enquanto recursos organizacionais específicos; [DL54-2018]
Artigo 17.º — Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação; [DL54-2018], [Lei116-2019]
Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio; [DL93-2009]
Despacho n.º 5291/2015, de 21 de maio, que estabelece a rede nacional de CRTIC como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação no âmbito do SAPA; [Despacho5291-2015]
Regras aplicáveis
Os CRTIC constituem a rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação Ciência e Inovação, no âmbito do SAPA. [DL54-2018], [Despacho5291-2015]
O acesso aos produtos de apoio constitui um direito dos alunos, garantido pela Rede Nacional de CRTIC, nos termos do regime jurídico da educação inclusiva. [DL54-2018], [Lei116-2019]
A intervenção dos CRTIC deve decorrer de uma avaliação especializada, centrada nas necessidades funcionais do aluno e nas barreiras contextuais. [DL54-2018]
A escola deve formular o pedido de avaliação ao CRTIC, articulando com a equipa educativa, a EMAEI, a família e outros profissionais que acompanham o aluno, quando aplicável. [DGE-CRTIC], [Gov.pt-CRTIC]
A utilização de produtos de apoio deve ser articulada com as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, com o Relatório Técnico-Pedagógico e com os restantes instrumentos de planeamento do percurso educativo, quando aplicável.
A prescrição no âmbito do SAPA não substitui a responsabilidade pedagógica da escola na implementação, acompanhamento e monitorização da utilização efetiva do produto de apoio.
Casos particulares
Quando o produto de apoio é utilizado em contexto de avaliação, a sua utilização deve ser enquadrada como adaptação ao processo de avaliação, sempre que vise garantir o acesso à prova ou a expressão das aprendizagens, sem alterar o objeto da avaliação.
Quando estejam em causa tecnologias de comunicação aumentativa e alternativa, deve ser considerada a utilização nos diferentes contextos de vida do aluno, incluindo sala de aula, recreio, casa e contextos terapêuticos, quando aplicável.
Quando o produto de apoio dependa de formação ou acompanhamento, a prescrição deve considerar as condições necessárias à sua implementação, incluindo competências da criança ou jovem, da equipa educativa e da família.
Quando o produto prescrito deixe de responder às necessidades identificadas, por alterações no perfil de funcionalidade, mudança de ciclo, exigência das atividades escolares ou desadequação técnica, deve ser ponderada reavaliação pelo CRTIC.
Perguntas frequentes associadas
O que são os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC)?
São centros que integram a rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio. [DL54-2018], [Despacho5291-2015]
Quem pode pedir a avaliação de uma criança ou jovem pelo CRTIC?
O pedido de avaliação deve ser formulado pela escola onde a criança ou jovem se encontra matriculado. [Gov.pt-CRTIC].
Um computador ou tablet é sempre considerado um produto de apoio?
Não. Um equipamento tecnológico só deve ser considerado produto de apoio quando for necessário para compensar ou atenuar limitações de atividade e restrições de participação, não bastando a sua utilidade pedagógica geral. [DL93-2009]
Os CRTIC substituem a escola na implementação dos produtos de apoio?
Não. Os CRTIC avaliam, prescrevem e apoiam tecnicamente, mas a implementação e a utilização regular do produto de apoio devem ser asseguradas pela escola, em articulação com a família e todos os profissionais envolvidos.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 54/2018; [Lei116-2019]
Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio; [DL93-2009]
Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 93/2009; [DL42-2011]
Despacho n.º 5291/2015, de 21 de maio, que estabelece a rede nacional de CRTIC como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação no âmbito do SAPA; [Despacho5291-2015]
Plataformas envolvidas
Processo individual do aluno;
BDR-SAPA, para registo dos processos de prescrição de produtos de apoio no âmbito do SAPA;
Serviços digitais aplicáveis ao pedido de avaliação especializada pelos CRTIC;
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Existe algum tipo de avaliação ou certificação para os alunos?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A participação não equivale a uma nota escolar, mas os alunos podem receber certificados internos de participação ou mérito desportivo. O seu envolvimento no Desporto Escolar pode ficar registado no seu processo individual.
Quem deve ser envolvido na comunicação associada ao processo de migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Devem ser envolvidos os Agrupamentos de Escolas, os fornecedores das aplicações e as restantes entidades que participem no planeamento, implementação e acompanhamento da migração.
O crédito pode ser reforçado durante o ano letivo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim, em casos excecionais. Quando o crédito calculado se mostrar insuficiente, a escola pode solicitar reforço ao Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P. (EduQA), mediante:
Proposta justificada do diretor, com identificação das necessidades e das medidas a implementar;
Parecer prévio do EduQA;
Parecer prévio da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
Confirmação de disponibilidade orçamental pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE).
O orçamento inicial contempla reforços orçamentais?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. O orçamento inicial não contempla os reforços orçamentais já atribuídos ou que venham a ser atribuídos ao longo do ano económico.
Sempre que sejam atribuídos reforços orçamentais, deve ser efetuado o respetivo registo na aplicação local.
O que acontece em caso de incumprimento das regras de acumulação de funções?AGSE · Carreira e Formação
O incumprimento das regras de acumulação leva à cessação da atividade acumulada e à responsabilidade disciplinar, podendo ainda originar outras consequências legais conforme a gravidade da situação.
Quantos formandos pode ter cada turma?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quando é nomeada uma Comissão Administrativa Provisória?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A Comissão Administrativa Provisória (CAP) constitui um mecanismo excecional destinado a assegurar a continuidade da administração e gestão da unidade orgânica quando não seja viável a constituição ou o funcionamento regular dos órgãos de direção, administração e gestão, nomeadamente, nos casos em que não seja possível realizar as operações conducentes ao procedimento concursal para recrutamento do diretor, o procedimento concursal tenha ficado deserto ou todos os candidatos tenham sido excluídos, bem como na situação de transição e gestão dos processos de agrupamento ou de agregação de escolas.
Base legal:
artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Que provas finais são obrigatórias no 1.º ciclo para alunos em ensino doméstico (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
No 1.º ciclo do ensino básico, os alunos realizam obrigatoriamente provas de equivalência à frequência, como autopropostos, nas disciplinas: Português (prova escrita e oral), Matemática e Estudo do Meio (provas escritas), Inglês (prova escrita e oral), Educação Artística e Educação Física (prova escrita e prática).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto na sua redação atual. - Normativos em vigor aplicáveis à avaliação dos alunos
Quais são os elementos necessários para requerer à bolsa?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Para efeitos de atribuição da bolsa, devem ser apresentados os seguintes elementos:
· Comprovativo da frequência do semestre de prática de ensino supervisionada no curso de mestrado conducente à aquisição de habilitação profissional para a docência, em estabelecimento de ensino superior que tenha celebrado protocolo de cooperação para a realização dessa componente de formação prática na respetiva escola cooperante;
· Comprovativo da aprovação na unidade curricular correspondente à prática de ensino supervisionada, caso a respetiva avaliação já tenha ocorrido;
· Comprovativo do Número Internacional de Conta Bancária (IBAN);
· Comprovativo da inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Nota Legal:
N.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 359/2025/1, de 14 de outubro
( Sandra Caneira | [Escola] )
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É possível reafetar os montantes disponibilizados na área reservada para outras classificações da despesa, quando se trate de verbas provenientes de entidades afetas ao setor da Ed?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. A reafetação de verbas para outras classificações económicas da despesa pode ser efetuada, desde que seja previamente solicitada autorização à entidade de onde a receita é proveniente.
Após a obtenção da respetiva autorização, a situação deve ser comunicada ao/à conferente da escola para os devidos efeitos.
As Unidades de Competência (UC) do novo CNQ têm obrigatoriamente 25 ou 50 horas de formação?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. A carga horária associada a cada Unidade de Competência é indicativa e pode variar em função das necessidades de desenvolvimento de competências de cada turma/aluno.
Base legal:
Catálogo Nacional de Qualificações — Referenciais de Competências (ANQEP)
Que outras medidas podem ser adotadas para alunos estrangeiros recém-chegados?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Para alunos recém-chegados posicionados nos níveis zero, A1 ou A2, a escola pode, em articulação com os pais ou encarregados de educação:
Mobilizar medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, sob proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
Adotar adaptações ao processo de avaliação interna e externa;
No ensino secundário, promover integração progressiva no currículo, garantindo pelo menos 300 minutos semanais em disciplinas da matriz curricular, com planeamento orientado para a imersão linguística e inclusão.
Nos 2.º e 3.º ciclos, o diretor pode ainda autorizar a dispensa da frequência de uma língua estrangeira a alunos recém-integrados provenientes de sistemas educativos estrangeiros, como forma de valorização da língua materna e reforço da aprendizagem do português.
Como é efetuada a candidatura a um procedimento concursal de pessoal não docente (PND) através do SIGRHE?Radar Escolar · Carreira e Formação
Nos procedimentos concursais de pessoal não docente disponibilizados através do SIGRHE, a candidatura é apresentada eletronicamente em Situação Profissional → PND – Procedimentos Concursais → Formulário de Candidatura.
O candidato deve preencher o formulário, verificar os requisitos do aviso de abertura, carregar os documentos exigidos, submeter a candidatura dentro do prazo e conservar o comprovativo da submissão. Os requisitos, o prazo e os documentos obrigatórios são sempre os que constam do aviso de abertura.
Enquadramento legal geral:
artigos 12.º a 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro , quando aplicável ao procedimento.
Fonte operacional: AGSE / SIGRHE.
Atualizado com base na legislação oficial —
consulte a fonte oficial .
O que é o Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
É um referencial que orienta a recolha e análise de informação sobre o funcionamento da biblioteca, permitindo identificar pontos fortes e áreas de melhoria.
O que acontece se o aluno faltar a treinos e a competições no âmbito do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As faltas devem ser previamente justificadas junto do professor responsável, sendo que se espera compromisso e responsabilidade por parte dos alunos e dos Encarregados de Educação.
Quanto tempo dura o processo de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares?EduQA · Currículo e Qualificações
O processo de apreciação, seleção e adoção de manuais escolares decorre durante quatro semanas, a partir da 2.ª semana do 3.º período do ano letivo anterior ao início de vigência dos manuais.
Base legal:
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 11.º, n.º 1; Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigo 16.º, n.º 3.
Como pode uma escola candidatar-se ao PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
Como aluno de Licenciatura (1º Ciclo) em mobilidade ERASMUS+, posso frequentar unidades curriculares (UCs) de Mestrado (2º Ciclo), que depois serão reconhecidas pela minha IES em Portugal?IES
O Programa Erasmus+ permite a frequência de unidades curriculares de mestrado, mas a decisão final compete às duas instituições de ensino superior - IES, que são soberanas e quem detém a competência para aceitar, avaliar e classificar a frequência académica de estudantes nos respetivos ciclos de estudos / UCs. A Agência Nacional (AN) não tem qualquer intervenção nesse processo. A configuração da mobilidade depende da vontade e anuência das 3 partes envolvidas: estudante, IES de origem (PT) e IES de acolhimento (IT). Em suma, se ambas as IES permitirem a frequência, avaliação e reconhecimento das UCs em apreço, relativas a dois ciclos distintos do Ensino Superior, a AN e o Programa ERASMUS+ nada terão a opor.
Como desbloquear uma colocação com estado "Pendente de Validação"?AGSE · Carreira e Formação
Para desbloquear uma colocação com estado “Pendente de Validação”, o/a candidato/a deve submeter o respetivo pedido de acumulação de funções no SIGRHE, através do seguinte percurso:
Situação Profissional > Acumulação de Funções > Pedido – Requerente
Após a emissão do despacho do/a diretor/a e a correspondente notificação de deferimento ou indeferimento do pedido, o estado da colocação será atualizado para:
“Válido”, em caso de deferimento; ou
“Não autorizado”, em caso de indeferimento.
Que formação é necessária para trabalhar na biblioteca escolar?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
É recomendável formação nas áreas da leitura, literacia mediática e da informação e gestão de bibliotecas e projetos, bem como atualização contínua para responder aos desafios educativos e tecnológicos. Domínio funcional: Integração na RBE e apoios
O que é o TwinSpace?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O TwinSpace é o espaço virtual associado a cada projeto eTwinning. É um ambiente privado onde os parceiros do projeto colaboram, comunicam e partilham atividades e produtos desenvolvidos.
Base legal:
Não aplicável.
Como posso solicitar a acreditação de um curso realizado em Portugal, como formação especializada, a título individual?EduQA · Carreira e Formação
Tem de preencher o formulário FEP (disponível em www.ccpfc.uminho.pt ), juntar a documentação exigida no mesmo e enviar, via postal, para o endereço que consta no nosso site/ Rua do Forno, nº30 – 1º andar – Apartado 2168, 4700-429 Braga.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, e Decreto-Lei n. 95/97 de 23 de abril.
Que apoios assegura o Ministério da Educação às escolas TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Na sequência da aprovação da candidatura, são assegurados diversos apoios às escolas TEIP4.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 7.º
Que tipos de ações podem ser desenvolvidas pelas escolas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que é o bullying?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O bullying corresponde a comportamentos agressivos, intencionais e repetidos entre pares, que envolvem desequilíbrio ou abuso de poder.
Pode assumir diferentes formas, incluindo agressões físicas, verbais, psicológicas, sociais ou relacionais, causando impacto no bem-estar, na autoestima e na participação escolar da vítima.
Base legal:
https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt O que acontece se o docente não cumprir o período mínimo de permanência na escola?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O incumprimento do período mínimo de permanência (dois anos) determina a obrigação de indemnizar a escola pelos custos suportados com o apoio à instalação, bem como a perda do direito aos apoios relativos ao regresso a Portugal e à viagem de regresso para si e para o respetivo agregado familiar, salvo em situações de força maior ou factos não imputáveis ao docente.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025
Qual o prazo para aceitação de uma colocação após a seleção para um horário?Radar Escolar · Carreira e Formação
A aceitação da colocação é efetuada na aplicação SIGRHE em Situação Profissional > Horários/Contratação > 202X/202X > Candidaturas/Aceitação CE, nos seguintes prazos:
Até ao 1.º dia útil seguinte ao da seleção, para os grupos de recrutamento 100 a 930 e para técnicos/as especializados/as;
Até ao 2.º dia útil seguinte ao da seleção, para os grupos de recrutamento de Música e Dança.
Base legal
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Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio — Diário da República , artigo 40.º, n.º 15, na redação atual;
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Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março — Diário da República , artigo 15.º, n.º 10, do regime anexo, na redação conferida pelo
Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro .
**Atualizado com base na legislação e orientação oficial:** 8 de setembro de 2026. Confirme o prazo aplicável no SIGRHE e na regulamentação vigente.
Os alunos que frequentam outro agrupamento podem participar num Grupo Equipa de outra escola?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim, mediante protocolo de cooperação entre a escola de origem e a escola de acolhimento, nas condições do Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar 2026-2028.
No projeto “DE Competição”, o protocolo só é admissível quando a modalidade não esteja disponível na escola de origem. No projeto “DE Competição+”, pode ser celebrado mesmo que a modalidade exista na escola de origem.
Devem existir PCDE aprovados, autorização do encarregado de educação e protocolo escrito, com duração de um ano letivo. A escola de acolhimento comunica horários, treinos, competições, assiduidade e alterações relevantes; nas competições o aluno representa essa escola. O seguro escolar é acionado pela escola de origem, que deve receber a informação necessária.
O aluno só pode representar outra escola através de protocolo numa modalidade e não pode existir protocolo na modalidade em que tenha filiação federativa. Os protocolos usam a minuta oficial e são sujeitos a validação da estrutura local do Desporto Escolar.
Base legal e regulamentar
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Despacho n.º 8285/2026, de 1 de julho — Diário da República , que estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar para 2026-2028;
- Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar 2026-2028, artigos 27.º e 28.º.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
Os técnicos superiores podem acumular funções públicas remuneradas?Radar Escolar · Carreira e Formação
Sim. Os técnicos superiores podem acumular funções públicas remuneradas apenas nas situações previstas na lei, quando exista manifesto interesse público e mediante autorização prévia da entidade competente.
Participação em comissões ou grupos de trabalho;
Participação em conselhos consultivos e em comissões de fiscalização ou outros órgãos colegiais de fiscalização ou controlo de dinheiros públicos;
Participação em comissões de fiscalização ou outros órgãos colegiais de fiscalização ou controlo de dinheiros públicos;
Atividades docentes ou de investigação, desde que:
respeitem os limites fixados por despacho governamental;
não prejudiquem o cumprimento da duração semanal do trabalho;
não se sobreponham em mais de um quarto do horário da função principal.
Realização de conferências, palestras ou ações de formação de curta duração, bem como outras atividades de natureza semelhante.
Base legal
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Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Diário da República , que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Artigos 20.º, 21.º e 23.º da LTFP, na redação atual.
O requerimento deve indicar, designadamente, local, horário, remuneração, natureza e conteúdo das funções, justificação do manifesto interesse público, inexistência de conflito e compromisso de cessação se surgir conflito.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
Como, quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?IES
A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público de 2026 é apresentada através do sistema de candidatura online , no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) - www.dges.gov.pt .
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem requerer uma senha de acesso ao sistema de candidatura online através do pedido de atribuição de senha.
A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2026.
O pedido de atribuição de senha é efetuado no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior ) – devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer as responsabilidades parentais ou a tutela.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas a partir do mês de junho para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.
A partir do mês de junho será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online , para certificação , nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos
Uma vez atribuída a senha para acesso ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.
Prazos de candidatura
1.ª fase do concurso: 20 de julho a 6 de agosto de 2026 estudantes com ensino secundário português
1.ª fase do concurso: 20 a 27 de julho de 2026 estudantes com ensino secundário estrangeiro e pedido de substituição de provas de ingresso (residentes e emigrantes)
2.ª fase do concurso: 24 de agosto a 02 de setembro de 2026
3.ª fase do concurso: 22 a 24 de setembro de 2026
O que deve constar no protocolo de colaboração (3)?EduQA · Currículo e Qualificações
O protocolo de colaboração deve incluir, entre outros aspetos: -a explicitação da gestão do currículo que vai ser adotada, permitindo à escola de matrícula aferir: i) o desenvolvimento das aprendizagens essenciais, em consonância com as áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória; ii) O trabalho sobre as dimensões obrigatórias da Educação para a Cidadania, definidas na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania - as formas de monitorização e acompanhamento das aprendizagens realizadas pelo aluno, incluindo a calendarização de, pelo menos, uma sessão presencial, coincidente com o final do ano letivo, a realizar na escola de matrícula; - a assunção do português como língua de escolarização, podendo ser ministradas partes do currículo numa das línguas estrangeiras que integram o currículo nacional, através da abordagem bilingue, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos: i) o responsável educativo apresente prova de proficiência linguística na respetiva língua estrangeira; ii) a escola de matrícula disponha dessa oferta educativa; - a realização de provas aplicáveis (provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, exames finais nacionais e provas de Monitorização da Aprendizagem – ModA), nos termos dos normativos em vigor; - A possibilidade de a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva da escola de matrícula aconselhar o responsável educativo e o encarregado de educação acerca da adoção de práticas pedagógicas inclusivas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na redação atual.
O que é o ciberbullying?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O ciberbullying consiste na prática de comportamentos agressivos, intencionais e repetidos através de tecnologias digitais, como redes sociais, mensagens, imagens, vídeos, jogos ou outras formas de comunicação online.
Tal como o bullying presencial, pode causar danos emocionais, sociais e escolares, exigindo resposta articulada entre escola, família e outros intervenientes.
Base legal:
https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt O que é exigido se o responsável educativo não tiver o português como língua materna?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
O que é exigido se o responsável educativo não tiver o português como língua materna (3)?
O Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, não estabelece uma obrigação geral de apresentação de certificado ou prova formal de proficiência em língua portuguesa apenas pelo facto de o português não ser a língua materna do responsável educativo.
O regime determina que o responsável educativo assegure o desenvolvimento do currículo adotando a língua portuguesa como língua de escolarização. Se for adotado um projeto bilingue em que parte do currículo seja ministrada numa língua estrangeira do currículo nacional, é exigida prova de proficiência nessa língua estrangeira, além de a escola de matrícula ter de dispor dessa oferta.
Base legal
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Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, artigo 12.º, n.º 2, alínea e), e artigo 16.º, n.º 3 — Diário da República , na redação atual.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
Um aluno pode estar matriculado em ensino individual em dois sistemas de ensino ao mesmo tempo?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
O aluno que frequenta o regime de ensino individual em Portugal deve estar matriculado numa escola portuguesa e cumprir as obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 70/2021 e do protocolo de colaboração.
O Decreto-Lei n.º 70/2021 não contém uma norma que estabeleça expressamente, em termos gerais, a proibição de o aluno estar também inscrito num sistema educativo estrangeiro. Deve ser verificado o cumprimento das obrigações de matrícula e escolaridade obrigatória em Portugal, o protocolo com a escola de matrícula e as regras do sistema estrangeiro aplicável.
Base legal
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Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, artigos 8.º a 12.º — Diário da República .
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
O que é a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE)?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) é uma estrutura nacional que visa instalar e desenvolver bibliotecas em escolas públicas de todos os níveis de ensino, apoiando a leitura e o acesso, uso e produção de informação e conhecimento em suportes analógico, eletrónico e digital.
Qual é a missão dos alunos Líderes Digitais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A missão dos alunos Líderes Digitais é intervir junto dos seus pares e da comunidade educativa, promovendo atitudes críticas, refletidas e responsáveis no uso das tecnologias e dos ambientes digitais.
Podem dinamizar campanhas, debates, sessões de sensibilização, produção de recursos, vídeos, cartazes, exposições e outras ações de promoção da Cidadania Digital.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais https://seguranet.pt/o-que-fazemos Para emissão da guia de reposição, onde pode ser consultada a informação relativa ao número de autorização de pagamento ("N.º de Pagamento")?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A informação relativa ao número de autorização de pagamento (“N.º de Pagamento”) pode ser consultada na área reservada da escola, na plataforma GesEdu.
Para o efeito, deve aceder ao separador:
· Autorização de Pagamentos > Mensal
O Scratch pode ser utilizado nos CPR?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. O Scratch é uma ferramenta frequentemente utilizado em contexto educativo para a iniciação em programação.
Permite desenvolver projetos criativos, jogos, animações e narrativas interativas, favorecendo o pensamento lógico, a criatividade e a resolução de problemas.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Quais os requisitos que devem cumprir as instalações para educação pré-escolar?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os requisitos incluem organização e dimensão dos espaços interiores, condições de segurança, conforto térmico, ventilação, iluminação natural, espaços exteriores adequados, acessibilidade e materiais apropriados à faixa etária.
Nota Legal:
Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto; Despacho Conjunto n.º 258/97, de 21 de agosto.
Quantos pontos de crédito estão associados à componente sociocultural e científica?EduQA · Currículo e Qualificações
À componente sociocultural e científica estão sempre associados 70 pontos de crédito.
Base legal:
Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, artigo 6.º
O que se entende por projetos de cooperação entre organizações (KA2)?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
São projetos colaborativos entre instituições de diferentes países, com o objetivo de desenvolver e partilhar boas práticas, criar materiais e métodos inovadores e modernizar os sistemas de educação e formação.
As aplicações que já se encontram em ambiente cloud necessitam de nova migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. As aplicações que já se encontram em ambiente cloud não requerem novas ações de migração.
Após a exclusão ou alteração de uma qualificação, podem iniciar-se processos de RVCC com o referencial extinto?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Podem ser iniciados processos de RVCC para qualificações excluídas ou alteradas até existirem condições para o registo em SIGO dos processos desenvolvidos com base nos novos referenciais.
Base legal:
Orientações ANQEP – Transição para o novo CNQ
O que deve ser feito no SIGO quando uma qualificação aprovada é excluída antes do início da ação de formação?EduQA · Currículo e Qualificações
Só podem ser iniciadas ações de formação com referenciais excluídos se não tiverem decorrido mais de 92 dias desde a data de exclusão. Ainda assim, recomenda-se a utilização do referencial mais atualizado.
Quando a ação não reúne essas condições, ou quando se pretende mobilizar a nova qualificação, a ação deve ser cancelada no SIGO e substituída por uma nova ação, registada com o novo referencial.
Base legal:
Orientações ANQEP – SIGO e Transição para o novo CNQ
O que significa ser opositor/a aos concursos das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública (EPERP)?Radar Escolar · Carreira e Formação
Ser opositor/a significa apresentar candidatura e reunir as condições para participar num procedimento concursal destinado ao recrutamento de docentes das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública.
O concurso interno destina-se, em regra, a docentes de carreira que pretendam transferência de quadro ou mudança de grupo de recrutamento. O concurso externo destina-se a candidatos que pretendam ingressar na carreira e reúnam os requisitos legais. Podem ainda existir procedimentos para necessidades temporárias através de contratação de escola.
Ser opositor/a significa ser candidato/a ao procedimento; não significa que já esteja colocado ou selecionado.
Base legal:
artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro , na redação atual.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Qual é o enquadramento legal da iniciativa?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Ensino particular e cooperativo pode ter oferta no âmbito do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo (EEPC) podem promover a oferta desportiva no âmbito do Desporto Escolar, devendo cumprir o enquadramento jurídico aplicável e podendo integrar projetos de oferta desportiva no âmbito escolar.
Base legal:
Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar 2026–2028.
Que requisitos técnicos devem cumprir as soluções adotadas na migração para a cloud?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
As soluções adotadas devem cumprir os requisitos técnicos definidos para a medida, designadamente em matéria de integração, segurança, continuidade de serviço e interoperabilidade com os sistemas utilizados pelas escolas e com os sistemas centrais relevantes.
Os requisitos concretos devem ser verificados na documentação técnica e nas orientações em vigor para o processo de migração.
Fonte oficial: AGSE — Migração das Aplicações Escolares para a Cloud.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
É possível processar os vencimentos dos docentes após o envio da Requisição de Fundos – Pessoal Principal?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Quando necessário, a escola pode recorrer a uma Requisição de Fundos – Pessoal Adicional para vencimentos não incluídos na requisição principal.
Antes de elaborar a requisição adicional deve solicitar autorização prévia à AGSE, I. P., através do canal indicado. Depois da autorização, processa o vencimento, elabora a requisição adicional e submete-a nos termos definidos. A requisição pode ser enviada até ao final do mês corrente.
Fonte operacional: AGSE — Gestão Financeira dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas / Recursos Humanos — Processamento Salarial.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Onde posso consultar informação e recursos relativos aos Clubes Europeus?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
A informação oficial relativa aos Clubes Europeus e à Rede Nacional de Clubes Europeus pode ser consultada na página oficial dedicada à iniciativa.
A área disponibiliza informação sobre a Rede Nacional, criação ou revalidação, linhas orientadoras, atividades, práticas, recursos, concursos, boletins e contactos para esclarecimento.
Fonte oficial: página “Clubes Europeus” da Direção-Geral da Educação.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Como é efetuada a seriação dos candidatos a cada par instituição/ciclo de estudos?IES
A seriação é efetuada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
Como é financiado o Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O financiamento operacional do Desporto Escolar é assegurado pelas receitas dos Jogos Sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Base legal:
DecretoLei n.º 56/2006, de 15 de março, Art. 3.º
O PEBI deve constar do Projeto Educativo da escola/instituição?EduQA · Currículo e Qualificações
Quem pode ser orientador da Prova de Aptidão Profissional (PAP)EduQA · Currículo e Qualificações
O orientador da PAP é indicado pela escola, de entre os professores e formadores que lecionam disciplinas da componente de formação tecnológica.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 31.º, n.º 1
Quando um procedimento aquisitivo tem mais do que um contrato (por exemplo, por lotes), como deve a escola proceder?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando o procedimento aquisitivo dê origem a mais do que um contrato, designadamente em procedimentos organizados por lotes, a escola deve anexar na plataforma GesEdu um único documento que agregue todos os contratos assinados pelas partes envolvidas e/ou os respetivos despachos de adjudicação.
Qual é o enquadramento legal dos LED?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Laboratórios de Educação Digital (LED) encontram-se enquadrados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2021, no âmbito da Componente C20 – Escola Digital do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Este investimento integra a estratégia nacional de transição digital da educação e visa apoiar a modernização tecnológica das escolas, a integração transversal das tecnologias digitais no currículo e o desenvolvimento de competências digitais, científicas, tecnológicas e STEAM.
Os LED inserem-se igualmente nas orientações associadas à inovação pedagógica, à aprendizagem ativa e ao reforço das competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/sobre https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/155-2021-174783528 Em que fonte de financiamento devem ser registadas as verbas provenientes dos projetos cofinanciados pelo Pessoas 2030?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As verbas provenientes dos projetos cofinanciados pelo Pessoas 2030 devem ser registadas na seguinte fonte de financiamento: FF443 – Fundo Social Europeu – POCH.
Caso seja selecionado/a um/a candidato/a e surja posteriormente um aviso informativo relativo à acumulação de funções (nomeadamente por ultrapassar o limite de horas), deve o/a diretor/a proceder à sua seleção?AGSE · Carreira e Formação
Sim. A seleção dos/as candidatos/as deve respeitar sempre a lista de ordenação, sendo da responsabilidade dos/as candidatos/as aceitar ou não a respetiva colocação.
Onde decorre a intervenção?EduQA · Inclusão
A intervenção desenvolve-se, preferencialmente, nos contextos naturais de vida da criança, designadamente no domicílio, em contexto de creche ou de educação pré-escolar e na comunidade.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009.
Se mudar de vínculo nas listas definitivas do Concurso Nacional 20262027, poderei renovar a MPD?AGSE · Carreira e Formação
Sim. A alteração de vínculo decorrente do Concurso Nacional 2026/2027 não impede, por si só, a renovação da Mobilidade por Motivo de Doença (MPD).
Contudo, a renovação apenas poderá ocorrer se se mantiverem todos os requisitos e condições legalmente exigidos, designadamente os relativos às distâncias aplicáveis à situação que fundamenta o pedido.
Base legal:
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março.
Em que condições é permitido o ingresso antecipado de alunosas com idade inferior a 15 anos em Cursos de Educação e Formação (CEF)?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O ingresso antecipado de alunos/as com idade inferior a 15 anos em Cursos de Educação e Formação (CEF) apenas pode ocorrer em situações excecionais, devidamente fundamentadas e sustentadas numa avaliação pedagógica da situação do/a aluno/a.
1. Requisitos para o ingresso antecipado
A admissão pressupõe, designadamente:
Avaliação técnico-pedagógica da escola que demonstre a adequação do percurso;
Existência de razões educativas, motivacionais, comportamentais ou socioeducativas que justifiquem a frequência de um CEF;
Parecer favorável dos órgãos pedagógicos competentes e da direção da escola;
Consentimento informado do/a encarregado/a de educação;
Autorização da entidade competente para apreciação do pedido.
2. Elementos a apresentar
O pedido deve ser acompanhado por elementos que permitam fundamentar a proposta, designadamente:
Relatório pedagógico justificativo;
Informação relevante sobre o percurso escolar do/a aluno/a;
Registos de assiduidade, avaliação e medidas de apoio anteriormente aplicadas;
Projeto educativo ou plano de acompanhamento adequado ao perfil do/a aluno/a;
Identificação da oferta formativa proposta.
3. Análise do pedido
A apreciação do pedido considera, entre outros aspetos:
A adequação da resposta formativa ao perfil do/a aluno/a;
A coerência pedagógica da proposta;
A maturidade demonstrada para integrar a oferta formativa;
A existência de vaga;
O enquadramento da situação na rede educativa disponível.
A decisão é posteriormente comunicada à escola e ao/à encarregado/a de educação.
4. Finalidade do regime excecional
Este regime visa proporcionar respostas educativas adequadas a alunos/as que apresentem maior risco de desmotivação, absentismo, abandono escolar ou insucesso, promovendo:
O desenvolvimento das aprendizagens essenciais;
A aquisição de competências pessoais, sociais e profissionais;
A qualificação escolar;
O prosseguimento de estudos ou a integração em percursos de formação subsequentes.
Nota Legal
Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho;
Demais normativos aplicáveis aos Cursos de Educação e Formação (CEF).
Quantos professores bibliotecários podem existir por escola ou agrupamento?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O número de professores bibliotecários depende do total de alunos e do número de bibliotecas integradas na Rede de Bibliotecas Escolares, conforme tabela definida na Portaria. Por exemplo, agrupamentos com 1250 ou mais alunos podem ter dois professores bibliotecários; com 2200 ou mais alunos, três.
Nota legal
Anexo I da Portaria n.º 192-A/2015 [Portaria_1 15_29junho | PDF]
Qual a rúbrica de classificação económica a utilizar nas verbas atribuídas ao Orçamento Participativo?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As verbas atribuídas ao Orçamento Participativo devem ser registadas na classificação económica genérica:
“02.02.25.B0.00”_”Conta SNC-AP 62699” (despesas correntes).
Posteriormente, as verbas podem ser reafetadas para as classificações económicas que efetivamente se enquadrem na natureza da despesa associada ao projeto vencedor.
Quem promove a iniciativa Clubes Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Em que fases se realizam as provas finais do ensino básico?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
As provas finais do ensino básico realizam-se em duas fases, com uma única chamada em cada fase.
A 1.ª fase é obrigatória para todos os alunos, com exceção dos alunos do 9.º ano que tenham ficado retidos por faltas, nos termos legalmente previstos.
A 2.ª fase destina-se aos alunos que:
- tenham faltado à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados;
- não reúnam as condições de aprovação no 3.º ciclo após a realização da 1.ª fase;
- tenham ficado retidos por faltas nas condições previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 24.º.
Base legal: artigo 28.º, n.os 6 e 7, conjugado com o artigo 24.º, n.º 2, alínea h), da
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto , na redação dada pela
Portaria n.º 29/2025/1, de 7 de fevereiro ;
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho , na redação atual.
Como elaborar o aviso de abertura do procedimento concursal para técnicos superiores?Radar Escolar · Carreira e Formação
O aviso de abertura deve ser elaborado com base no modelo disponibilizado pela AGSE na área privada do SIGRHE, no separador «Documentação».
A utilização do modelo não dispensa a inclusão dos elementos legalmente obrigatórios, designadamente identificação da entidade e do ato que autoriza o procedimento, postos de trabalho, vínculo, local, requisitos, prazo e forma de candidatura, métodos e valoração, júri, documentos exigidos, publicitação da lista final e lugares destinados a candidatos com deficiência, quando aplicável.
Base legal: artigo 11.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro .
Fonte operacional: AGSE — Procedimento Concursal para Técnicos Superiores / modelo disponibilizado no SIGRHE.
A utilização de produtos de apoio pode ser uma adaptação ao processo de avaliação?EduQA · Inclusão
Sim. A utilização de produtos de apoio pode ser uma das adaptações ao processo de avaliação, devendo estar alinhada com as características do aluno e ser coerente com as estratégias usadas no ensino e na aprendizagem.
Constituem exemplos de adaptações ao processo de avaliação: enunciados em formatos acessíveis (ex.: braille e digital), interpretação em Língua Gestual Portuguesa, tempo suplementar, leitura de enunciados, transcrição de respostas, utilização de sala separada e a utilização de produtos de apoio. As adaptações ao processo de avaliação interna devem ficar registadas no processo individual do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 28.º (participação no processo de avaliação e adaptações ao processo de avaliação).
O que é o SNIPI?EduQA · Inclusão
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) é um sistema intersectorial, centrado na criança e na família, que assegura a intervenção precoce junto de crianças dos 0 aos 6 anos com alterações nas funções ou estruturas do corpo ou em risco grave de atraso no desenvolvimento.
Base legal:
Decreto-lei 281/09, de 6 de outubro.
O que acontece se a escola não se pronuncia sobre o projeto de ficha da atividade?IGEC · Administração e Gestão Escolar
O projeto de ficha de atividade converte-se em ficha da atividade e é enviado à escola para cumprimento das recomendações, se a estas houver lugar.
Quais são as principais práticas de colaboração pedagógica?AGSE · Administração e Gestão Escolar
No plano da ação pedagógica direta, as práticas mais relevantes são:
Planificação conjunta de aulas, unidades didáticas, produção de materiais didáticos e instrumentos de avaliação;
Coensino: dois ou mais docentes a trabalhar com o mesmo grupo de alunos, com papéis complementares e previamente acordados;
Observação de aulas entre pares, com feedback formativo e não avaliativo;
Análise colaborativa de dados de resultados dos alunos, de diagnóstico e de avaliação formativa.
Que fatores devem ser considerados na definição da estratégia de adoção cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A definição da estratégia deve considerar o contexto específico de cada Agrupamento de Escolas, incluindo as soluções atualmente utilizadas, os recursos disponíveis e os objetivos de evolução tecnológica a médio prazo.
Quem são os entrevistados?IGEC · Administração e Gestão Escolar
A entrevista é um dos métodos utilizados pela equipa de avaliação externa para dialogar com a comunidade educativa e recolher informação relevante. São ouvidos vários grupos, como o diretor e a sua equipa, o conselho geral, docentes e coordenadores, alunos, pais, trabalhadores não docentes, parceiros da comunidade.
As agendas incluem uma entrevista a elementos da comunidade educativa escolhidos pela equipa de avaliação. A sua identificação é comunicada ao/à diretor/a até ao final do 2.º dia.
Qual é a carga horária de um Curso EFA?EduQA · Currículo e Qualificações
A carga horária de um Curso EFA varia consoante o nível e o tipo de percurso, podendo incluir componentes de formação de base, tecnológica e formação em contexto de trabalho.
A carga horária encontra-se definida nas qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e pode variar entre percursos de caráter mais escolar ou de dupla certificação.
Base legal:
Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro
O que muda com a nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC)?EduQA · Currículo e Qualificações
A principal alteração é a reorganização da Educação para a Cidadania em oito dimensões estruturadas em dois grupos obrigatórios, com definição clara da periodicidade da sua abordagem. Grupo 1 – Obrigatórias todos os anos de escolaridade Direitos Humanos Democracia e Instituições Políticas Desenvolvimento Sustentável Literacia Financeira e Empreendedorismo Grupo 2 – Obrigatórias em pelo menos um ano por ciclo ou intervalo de ciclo (1.º ciclo / 2.º+3.º ciclos / secundário) Saúde Risco e Segurança Rodoviária Pluralismo e Diversidade Cultural Media Esta reorganização reforça coerência curricular, progressão vertical e continuidade pedagógica.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Que direitos são conferidos ao/à trabalhador/a quando o trabalho suplementar é prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia feriado?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando o trabalho suplementar é prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia feriado, o/a trabalhador/a tem direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 50 % da remuneração por cada hora ou fração de trabalho prestado.
Nota Legal
Artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Quem coordena a Rede Nacional de Clubes Europeus?EduQA · Currículo e Qualificações
A Coordenação da Rede Nacional de Clubes Europeus é da responsabilidade do Ministério da Educação, tendo sido transferida em abril de 2010 do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) para a DGIDC, posteriormente Direção-Geral da Educação (DGE) e atualmente EduQA.
FAQ O que são os Cursos Artísticos Especializados?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Cursos Artísticos Especializados - áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, da Dança, da Música e do Teatro - são um percurso de ensino que proporciona uma formação especializada a jovens que revelem aptidões ou talento para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e artísticas e simultaneamente se obtém o nível básico e/ou secundário de educação. Os Cursos Artísticos Especializados de nível básico (2.º e 3.º ciclos) visam assegurar aos alunos uma formação geral, e uma formação artística especializada nas áreas da Dança, da Música ou do Teatro. Os Cursos Artísticos Especializados podem ser o percurso mais indicado para quem: apresenta uma vocação nas áreas artísticas (Artes Visuais Audiovisuais, Dança, Música, Teatro) e procura desenvolver as suas aptidões ou talentos artísticos; procura uma formação sólida que lhe permita exercer uma profissão no respetivo ramo artístico e/ou tenciona prosseguir estudos superiores. Os Cursos Artísticos Especializados podem ser ministrados em escolas artísticas públicas ou do ensino particular e ou cooperativo e ainda em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública e outros estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de novembro na sua atual redação
Como se processa o subsídio de refeição quando a prestação diária de trabalho é inferior a 3 horas e 30 minutos?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando a prestação diária de trabalho é inferior ao período mínimo exigido para o abono integral do subsídio de refeição, o respetivo valor é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho prestado.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Valor diário do subsídio de refeição = (N.º de horas trabalhadas × Valor diário do subsídio de refeição) ÷ Duração normal do período diário de trabalho
Exemplo:
· Horas trabalhadas: 2,5 horas;
· Subsídio de refeição diário: 6,15 €;
· Período normal de trabalho: 7 horas.
Cálculo:
(2,5 × 6,15 €) ÷ 7 = 2,20 €/dia
Neste caso, o valor do subsídio de refeição a abonar é de 2,20 € por dia.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual.
Como corrigir dados num aditamento?AGSE · Carreira e Formação
Sempre que um aditamento contenha dados incorretos, deve ser efetuada a sua anulação através da funcionalidade disponibilizada na aplicação, de forma a permitir a elaboração de um novo aditamento com a informação correta.
O que acontece aos montantes requisitados em fontes de financiamento de receitas de impostos que não foram aplicados em despesa no ano corrente?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Os montantes requisitados em fontes de financiamento de receitas de impostos que não tenham sido aplicados em despesa durante o ano económico devem ser repostos nos Cofres do Estado.
Estas verbas não podem transitar para o ano seguinte sob a forma de saldo.
Quais as principais características que deve ter o espaço onde o Clube Ciência Viva na Escola será instalado?EduQA · Currículo e Qualificações
Quantas vagas há para cada curso em cada instituição?IES
O ingresso em cada instituição e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.
As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, bem como, as orientações gerais estabelecidas anualmente pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
As vagas são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) – www.iesuperior.pt
A conclusão de um curso profissional tem de ser registada em algum sistema?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional é registada no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), nos termos aplicáveis.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 41.º, n.º 1.
Como pode uma escola candidatar-se à certificação "Escola Sem Bullying Escola Sem Violência"?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Se terminar o contrato com uma escola e celebrar contrato com outra, a autorização para acumulação mantém-se válida?AGSE · Carreira e Formação
Não. Deve ser apresentado um novo pedido de autorização sempre que haja mudança de escola.
Que tipo de bibliotecas integram a RBE?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Integram a RBE bibliotecas de escolas públicas de todos os níveis de ensino, do 1.º ciclo ao ensino secundário. Domínio funcional: Estrutura e tutela
Quem é responsável por decidir a adoção de manuais escolares na escola/agrupamento?EduQA · Currículo e Qualificações
A adoção de manuais escolares é decidida pelo Conselho Pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, com base em proposta dos departamentos curriculares.
Base legal:
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 3.º; Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigo 16.º (competência para adoção).
Quando é necessário requerer autorização para acumulação de funções?AGSE · Carreira e Formação
É necessário requerer autorização para acumulação de funções sempre que um trabalhador pretenda exercer outra atividade, pública ou privada, além da sua função principal.
O que é o Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Desporto Escolar é um programa educativo que promove a prática regular de atividade física e desportiva entre os alunos, complementando as aulas de Educação Física. Tem como objetivos desenvolver competências motoras, promover estilos de vida saudáveis, fortalecer o espírito de equipa e estimular a participação em atividades físico-desportivas.
É possível diversificar e complementar o percurso formativo?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, o percurso formativo do aluno pode ser diversificado e complementado, mediante a matrícula noutras disciplinas, realização de exame nacional ou prova de equivalência à frequência, conforme os casos, de acordo com a oferta da escola.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 15.º)
Na plataforma da candidatura online, no passo 2 – Notas do Secundário surge a mensagem de que a chave de ativação é inválida?IES
Deverá confirmar toda a informação inserida e apresentada, nomeadamente:
Código do curso de ensino secundário;
Existência ou não de duas classificações para o curso de ensino secundário (ponto 8), devendo inserir as duas se for caso disso;
Data da ficha ENES;
Escola emissora;
Chave de ativação.
Apenas a combinação certa destes elementos permite prosseguir com a candidatura.
Tenho direito a manuais escolares gratuitos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. Todos os alunos do 1.º ao 12.º ano da rede pública escolar têm direito a manuais escolares gratuitos.
Quais os procedimentos para efetuar a matrícula em ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
O pedido de matrícula é apresentado pelo encarregado de educação do aluno mediante requerimento dirigido ao diretor da escola da área de residência do aluno (rede pública) ou ao diretor da escola selecionada (ensino particular e cooperativo). O requerimento deve incluir a fundamentação de facto e de direito e o certificado de habilitações académicas do responsável educativo, de acordo com as habilitações exigidas, bem como o seu certificado de registo criminal.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O/A candidato/a pode corrigir os dados após a submissão da candidatura ao concurso de Contratação de Escola?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Durante o período de candidatura, o/a candidato/a pode corrigir os dados submetidos através da funcionalidade “Reverter Submissão” na plataforma SIGRHE .
Após a realização das alterações pretendidas, a candidatura deve ser novamente submetida para que seja considerada válida.
Que serviços deve prestar uma biblioteca escolar?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A biblioteca escolar deve assegurar empréstimo de documentos, apoio ao estudo e à pesquisa, promoção da leitura, desenvolvimento de literacias e dinamização de atividades em articulação com docentes e turmas.
Qual a data limite para a entrega dos saldos de gerência do ano anterior aos Cofres do Estado?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Os saldos de gerência do ano anterior que não tenham sido aplicados em despesa devem ser entregues aos Cofres do Estado até 31 de janeiro do ano seguinte.
Nota Legal
N.º 9 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025.
A declaração de cabimento deve incluir os montantes relativos aos encargos dos anos seguintes?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A declaração de cabimento deve refletir apenas o montante correspondente ao ano económico em curso, à data da sua emissão, não devendo incluir os encargos previstos para os anos económicos seguintes.
Como é requisitado o valor da bolsa pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O montante correspondente à bolsa é requisitado à AGSE, I. P., através da Requisição de Fundos – Pessoal.
Nota Legal
Portaria n.º 359/2025/1, de 14 de outubro.
É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?IES
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/ciclo de estudos os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.
As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas no sítio de Internet do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior ) em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público, e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.
As atividades realizam-se apenas em países da União Europeia?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O programa abrange países participantes e países parceiros, permitindo uma cooperação internacional alargada.
Quais os critérios de desempate?AGSE · Carreira e Formação
Em caso de igualdade na classificação final, têm preferência os candidatos que se encontrem em situações legalmente definidas como preferenciais.
Mantendo-se a igualdade, são aplicados, de forma sequencial, os critérios de desempate definidos pelo júri na Ata n.º 1.
Base legal:
:
artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
Quando os alunos de PLNM transitam para o nível Intermédio (B2)Avançado (C1) de proficiência linguística no decurso do ensino secundário, como se calcula a média da disciplina de PLNM/Português?EduQA · Currículo e Qualificações
É efetuada a média das classificações obtidas na disciplina de PLNM e na disciplina de Português.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Qual a rúbrica de classificação económica da receita que deve ser utilizada nestes casos (1)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando as verbas sejam provenientes de parcerias e/ou acordos com organismos ou escolas estrangeiras, no âmbito de projetos do Programa Erasmus+, deve ser utilizada a seguinte classificação económica da receita:
06.07.01.01.78 – Receitas Próprias – Instituições sem fins lucrativos.
Como são emitidas as declarações de cabimento para encargos plurianuais?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As declarações de cabimento relativas a encargos plurianuais são emitidas com base no registo prévio do cabimento efetuado pela escola no respetivo sistema contabilístico da aplicação local.
O que é o Desporto Escolar e qual o seu enquadramento no Sistema Educativo?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Desporto Escolar é uma componente educativa complementar, integrada no projeto educativo das escolas, destinada a promover a formação integral dos alunos, através da atividade física, do desenvolvimento motor, da saúde e da cidadania.
Base legal:
Lei n.º 46/1986, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo - Art. 51.º e Art. 62.º
DecretoLei n.º 95/91, de 26 de fevereiro, quadro geral da Educação Física e do Desporto Escolar
É possível pedir um horário com o motivo "Necessidade autorizada" com duração temporária?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Na plataforma SIGRHE, deve ser ativado o campo “Este horário destina-se à lecionação de um módulo/disciplina de caráter temporário?” para que seja possível solicitar o horário com duração temporária.
Quando pode ser feita a substituição de disciplinas no 12.º ano?EduQA · Currículo e Qualificações
No final do 12.º ano, o aluno pode substituir qualquer disciplina bienal da componente de formação específica por outra bienal da mesma componente do seu curso em que tenha obtido aprovação.
A substituição de disciplinas anuais pode ser efetuada até ao 5.º dia útil do 2.º período do 12.º ano e/ou no final do 12.º ano, quer tenha concluído este ano de escolaridade ou não.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 15.º)
O que é a Academia Digital para Pais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como frequentam a disciplina de PLNM os alunos posicionados em nível zero ou nos níveis A1, A2 e B1 de proficiência linguística?EduQA · Currículo e Qualificações
A frequência pode ocorrer em grupos (8-10 alunos, consoante os níveis) ou na turma, nos tempos letivos da disciplina de Português, quando não é possível a constituição de grupos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Como são definidos os prazos de candidatura?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os prazos são definidos anualmente nos convites à apresentação de propostas, sendo distintos consoante a ação e o setor.
É possível matricular no ensino individual um aluno que reside no estrangeiro?EduQA · Currículo e Qualificações
Não existe enquadramento legal em Portugal para que um aluno a residir no estrangeiro, mesmo que temporariamente, se possa matricular no sistema educativo português e efetuar a matrícula no ensino individual.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Direitos e Garantias
Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) continuam a colaborar com as escolas na promoção do sucesso educativo (1)?EduQA · Inclusão
Sim. Os CRI são serviços especializados acreditados pelo Ministério da Educação que apoiam as escolas, nomeadamente no acompanhamento de alunos com medidas adicionais definidas no RTP e, quando aplicável, no PEI.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
O pedido de autorização de funcionamento de um estabelecimento de ensino particular tem um prazo específico?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. A autorização de funcionamento deve ser solicitada até 28 de fevereiro de cada ano, produzindo efeitos no ano escolar seguinte.
Nota Legal:
Artigo 30.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
No ensino secundário, que adaptações ao processo de avaliação externa podem exigir autorização do JNE?EduQA · Inclusão
No ensino secundário, a escola pode ter de requerer autorização ao Júri Nacional de Exames (JNE) para algumas adaptações ao processo de avaliação externa, como a realização de exame de Português Língua Segunda, o acompanhamento por um docente, a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas para alunos com dislexia ou perturbação específica da linguagem e a atribuição de tempo suplementar.
As adaptações ao processo de avaliação externa devem constar do processo individual do aluno. Para além das adaptações que exigem autorização do JNE, existem adaptações cuja decisão é da competência da escola, devendo ser comunicadas ao JNE nos termos aplicáveis.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, art.º 28.º, n.ºs 5 a 7.
O que são as UAARE e a quem se destinam?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola são estruturas criadas em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, com o objetivo de conciliar a atividade escolar com a prática desportiva de alta exigência. São reguladas pela Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto.
Destinam-se a três níveis de alunos-atletas:
Nível I — com estatuto de alto rendimento, ao abrigo do DL n.º 272/2009;
Nível II — integrados em seleções nacionais ou outras representações desportivas nacionais, ao abrigo do DL n.º 45/2013;
Nível III — com potencial talento desportivo, mediante comprovativo validado pelo diretor técnico nacional da respetiva federação desportiva.
A frequência de uma escola UAARE depende de matrícula e da celebração de um compromisso de conciliação na carreira dupla, assinado pelo aluno-atleta, encarregado de educação, interlocutor desportivo e diretor da escola.
Quando posso requerer a substituição da Língua Estrangeira da componente de formação geral?EduQA · Currículo e Qualificações
A substituição da Língua Estrangeira I, II ou III, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, pode ser solicitada até ao 5.º dia útil do 2.º período. Findo esse prazo, os alunos podem requerer a referida substituição no final do ano que frequentam.
Base legal:
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação (artigo 15.º).
Como devem ser elaboradas as Reposições Não Abatidas nos Pagamentos (RNAP) dos saldos transitados da gerência anterior?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As Reposições Não Abatidas nos Pagamentos (RNAP) relativas aos saldos transitados da gerência anterior devem ser elaboradas de forma individualizada por Fonte de Financiamento (FF) e Medida, respeitando a fonte de financiamento de origem do saldo apurado no exercício anterior.
Como posso solicitar a acreditação de um curso realizado no estrangeiro, como formação contínua, a título individual?EduQA · Carreira e Formação
Deve consultar o regulamento para “Acreditação de Ações de Formação Realizadas no Estrangeiro”, (disponível em www.ccpfc.uminho.pt ), juntar a documentação prevista no mesmo, fazer um requerimento nos moldes previstos e enviar, via postal, para o endereço que consta no nosso site/ Rua do Forno, nº30 – 1º andar – Apartado 2168, 4700-429 Braga.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Que requisitos legais devem ser observados pelas soluções cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As soluções devem cumprir os requisitos legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais e demais obrigações legais associadas à sua utilização.
Quando pode ser feita a substituição de disciplinas no 10.º ano?EduQA · Currículo e Qualificações
A substituição de disciplinas bienais pode ser efetuada até ao 5.º dia útil do 2.º período do 10.º ano e ou no final desse ano de escolaridade, sendo a nova disciplina contabilizada para efeitos de transição para o 11.º ano.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 15.º)
Como deve proceder a escola quando é celebrado um novo protocolo para a utilização de instalações desportivas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sempre que seja celebrado um novo protocolo para a utilização de instalações desportivas, a escola deve solicitar previamente à AGSE, I. P. o necessário cabimento de verba.
Após a obtenção da concordância do Departamento competente para esta matéria, deve ser solicitado o respetivo reforço orçamental, quando aplicável.
O que são os boletins dos Clubes Europeus?EduQA · Currículo e Qualificações
O Boletim dos Clubes Europeus é uma revista on line que pretende divulgar projetos, temas e atividades desenvolvidos pelos Clubes Europeus de todo o país. Nele divulgam-se igualmente os acontecimentos mais marcantes a nível internacional.
Os exames nacionais em que o candidato se encontra inscrito não constam na sua conta online?IES
A informação referente aos exames nacionais do ensino secundário apresentada na plataforma da candidatura online é alvo de permanente atualização. Contudo, pode ainda não incluir últimas alterações e correções.
Onde posso consultar o Regulamento Geral de Acreditação de Entidades Formadoras?EduQA · Carreira e Formação
O Regulamento Geral de Acreditação das Entidades Formadoras pode ser consultado no site www.ccpfc.uminho.pt, na opção “Documentação – Formação Contínua”.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Como é efetuada a colocação?IES
A colocação é efetuada por ordem decrescente das preferências indicadas no formulário de candidatura (até 3 opções).
Como contactar a Agência Nacional Erasmus+?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Para contactar a Agência Nacional do Erasmus+, poderá utilizar os seguintes meios:
Portal oficial:
https://erasmusmais.pt/an-erasmus-ef/ , onde encontrará contactos institucionais, documentação e informação atualizada sobre candidaturas e eventos.
Redes sociais institucionais – para esclarecimentos de caráter geral.
Assistente virtual “Elias” – disponível no portal para apoio às questões frequentes
https://centrodecontacto.erasmusmais.pt/support/home .
As verbas provenientes da Agência Nacional Erasmus+ devem ser transferidas para as contas das escolas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. As verbas provenientes da Agência Nacional Erasmus+ não devem ser transferidas para as contas das escolas.
Para este efeito, deve ser utilizada a conta centralizada da AGSE, I. P., à qual são afetas as verbas recebidas no âmbito destes projetos.
Os Líderes Digitais recebem apoio da SeguraNet?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. As escolas e os alunos participantes recebem apoio no âmbito da iniciativa SeguraNet.
O apoio pode incluir orientações, recursos, sessões síncronas e assíncronas, momentos de partilha entre escolas e acompanhamento no desenvolvimento das atividades previstas.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais Como é feito o acompanhamento, monitorização e avaliação das escolas TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
O EduQA articula-se com serviços e organismos para apoiar e avaliar as escolas.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 9.º, n.º 1
Quem pode concorrer ao concurso interno?AGSE · Carreira e Formação
Podem concorrer ao concurso interno os docentes vinculados a Agrupamentos de Escolas (AE), Escolas não Agrupadas (EñA), Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (EPERP) ou Quadro de Zona Pedagógica (QZP), incluindo docentes vinculados das Regiões Autónomas, que pretendem mudar de quadro e/ou de grupo de recrutamento.
Como é constituído o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC)?EduQA · Carreira e Formação
O CCPFC é constituído por um presidente e oito vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação de entre personalidades de reconhecido mérito na referida área.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Como posso ter acesso à avaliação "Online Language Support" (OLS)?IES
O acesso à plataforma OLS – EU Academy, para realização de teste de avaliação linguística e, se aplicável, para frequência de curso de línguas, será enviado por email e a seu tempo, pela instituição de ensino superior (IES) de acolhimento do(a) estudante, caso se confirme que foi selecionado(a) para realização do estágio ERASMUS+. Se necessário, o estudante pode, também, aceder diretamente à plataforma em causa, através do endereço:
https://academy.europa.eu/ .
Quem decide sobre o pedido de equiparação a bolseiro sem vencimento?AGSE · Carreira e Formação
A decisão de autorização compete ao diretor do Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas ou ao presidente da Comissão Administrativa Provisória .
Base legal:
N.º 1, alínea d) do Despacho n. º 3423-B/2026, de 16 de março
Por que via são submetidos os processos de acreditação?EduQA · Carreira e Formação
Os processos de acreditação de entidades formadoras, ações de formação, formadores e cursos de formação especializada têm de ser submetidos através da plataforma e-processos.
Os pedidos de acreditação, a título individual, de ações realizadas no estrangeiro, disciplinas singulares do ensino superior e cursos de formação especializada terão de ser enviados por correio para o endereço que consta no nosso site/ Rua do Forno, nº30 – 1º andar – Apartado 2168, 4700-429 Braga.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Quem é responsável pelo planeamento da realização da PAPEduQA · Currículo e Qualificações
O planeamento necessário à realização da PAP é da responsabilidade do órgão de administração e gestão, em colaboração com os órgãos de coordenação e supervisão pedagógica da escola.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 31.º, n.º 4
Quem convoca o Conselho Geral?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Em regra, a convocatória é efetuada pelo Presidente do Conselho Geral, enquanto responsável por assegurar o funcionamento regular do órgão.
A convocação das reuniões do Conselho Geral é efetuada nos termos definidos no respetivo regimento, o qual estabelece as regras de organização e funcionamento do órgão.
Base legal:
artigo 17.º, n.º 1, e artigo 55.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2, e artigo 24.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual
Qual é a legislação que regula a situação dos alunos estrangeiros, recém-integrados no ensino secundário, cuja língua materna eou de escolarização não é o Português?EduQA · Currículo e Qualificações
A situação dos alunos recém-integrados no ensino secundário, provenientes de sistemas de ensino estrangeiros, cuja língua materna e/ou de escolarização não é o Português, e que no seu percurso escolar apenas estudaram uma língua estrangeira, é regulada pela Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação.
Base legal:
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação (artigo 12.º).
Como se processa a transição para a educação pré-escolar ou para o 1º ciclo?EduQA · Inclusão
A transição processa-se de forma planeada e articulada, envolvendo a ELI, a família e os contextos educativos de acolhimento. É preparada atempadamente, tendo por base o Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) e garantido a continuidade dos apoios quando necessário.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009.
O que são os Clubes Ciência Viva na Escola (CCVnE)?EduQA · Currículo e Qualificações
O que é o Selo Europeu de Qualidade?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Selo Europeu de Qualidade (SEQ) é atribuído pelo Serviço Central de Apoio (SCA) a docentes cujos projetos demonstram excelência a nível europeu. Este selo distingue projetos já reconhecidos nacionalmente e que se destacam pela sua qualidade.
De acordo com o site eTwinning PT, o SEQ é concedido a docentes num projeto que (i) tenha sido indicado por, pelo menos, um Serviço Nacional de Apoio (ONA/NSO), após processo de seleção, e (ii) inclua pelo menos dois parceiros que tenham recebido o Selo Nacional de Qualidade. É obrigatório ter SEQ para participar no concurso dos Prémios Europeus eTwinning.
Antes de avançar, consulte toda a informação disponível em:
https://etwinning.pt/site/selo-europeu-de-qualidade Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
O Plano Individual de Transição (PIT) é obrigatório?EduQA · Inclusão
Sim, para alunos com Plano Educativo Individual (PEI), três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória deve ser elaborado o PIT.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 25.º.
Que habilitações académicas são exigidas ao responsável educativo (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
No ensino individual, o responsável educativo e, sempre que existam, os demais docentes responsáveis pelo desenvolvimento do currículo devem estar habilitados para a docência, nos termos da legislação em vigor.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Quando é devido ao/à trabalhadora (pessoal não docente) o subsídio de refeição?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O subsídio de refeição é devido quando se verifique a prestação diária de trabalho e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do período diário de trabalho.
Assim, apenas há lugar ao abono do subsídio de refeição quando o/a trabalhador/a preste serviço durante um período igual ou superior a 3 horas e 30 minutos.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual.
Quando e com quem deve ser elaborado o plano de turma de Cidadania?EduQA · Currículo e Qualificações
No início do ano letivo, envolvendo: diretor de turma/conselho de turma conselho de turma/conselho de docentes representantes dos alunos encarregados de educação, através das suas estruturas de representação.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Como estudante internacional preciso de ter o Título de Residência ou Autorização de Residência para poder concorrer ao Programa ERASMUS+?IES
Sim, estudantes de um país de fora do espaço Schengen, para participarem no Programa ERASMUS+, devem ter uma situação de residência legal regularizada no seu país de origem. É um requisito fundamental para realizarem mobilidades no âmbito do ERASMUS+, mas também para assegurarem a autorização / permanência legal em Portugal. Sugerimos a consulta dos procedimentos necessários para a obtenção de uma autorização de residência, aqui.
Onde posso obter a certificação do meu nível de língua?EduQA · Currículo e Qualificações
O reconhecimento do nível de língua de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) não se inscreve na esfera de competências do EduQA, nem dos estabelecimentos de ensino portugueses.
Os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário que desejem uma certificação do seu nível de língua devem contactar um instituto de línguas da sua área de residência, onde poderão realizar um teste de posicionamento na língua que desejam ver atestada e solicitar um certificado que comprove o seu nível de acordo com o QECR.
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro
Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas
Como são organizados os transportes para competições fora da escola?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O transporte é, regra geral, assegurado pela escola, pela autarquia ou por outra entidade parceira. Os encarregados de educação são previamente informados sobre os horários e procedimentos aplicáveis.
Que concursos existem para acesso e ingresso no ensino superior?IES
Existem diversas formas de acesso ao ensino superior compreendidas em três grupos:
Regime geral:
Concurso Nacional de Acesso
Concursos Locais
Concursos Institucionais
Regimes Especiais:
A- Missão diplomática Portuguesa no estrangeiro
B – Portugueses bolseiros no estrangeiro e funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e funcionários de Instituições da União Europeia
C- Oficiais das Forças Armadas portuguesas
D – Bolseiros PALOP
E – Missão Diplomática Acreditada em Portugal
F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
G – Nacionais de Timor-Leste
Concursos Especiais:
Maiores de 23
Titulares de DET
Titulares de CTESP
Titulares de outros cursos superiores
Medicina para licenciados
Estudantes Internacionais
Titulares de cursos de vias profissionalizantes
Quais os documentos que devem acompanhar o processo de candidatura a equiparação a bolseiro sem vencimento?AGSE · Carreira e Formação
O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Plano de trabalho devidamente estruturado e calendarizado;
Parecer do orientador ou da respetiva instituição;
Currículo académico e profissional;
Comprovativo de inscrição em curso ou programa de doutoramento;
Comprovativo de atribuição de bolsa ou aprovação expressa por uma instituição de apoio e financiamento.
Caso o/a candidato/a já tenha uma colocação ativa e seja selecionado/a para outro horário, é obrigado/a a aceitá-lo para não ser penalizado/a?AGSE · Carreira e Formação
Não. Quando o/a candidato/a possui uma colocação ativa no SIGRHE , pode não aceitar outra colocação, não havendo lugar à aplicação de penalidade.
Quais são os prazos de candidatura e os documentos necessários?IES
Os prazos, documentos exigidos e procedimentos de candidatura são definidos por cada instituição de ensino superior e divulgados nos respetivos regulamentos e páginas institucionais.
Qual é a antecedência mínima para apresentar o pedido?AGSE · Carreira e Formação
O requerimento deve ser apresentado pelo docente com antecedência de pelo menos seis meses relativamente à data em que completa 70 anos.
Base legal:
N.º 1 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (versão consolidada);
Qual é a duração e o limite máximo deste novo vínculo após os 70 anos?AGSE · Carreira e Formação
O contrato tem:
Prazo de seis meses;
Renovações por períodos iguais e sucessivos;
Limite máximo de cinco anos.
Base legal:
Alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (versão consolidada);
É possível continuar cursos, ações de formação ou processos de RVCC após a exclusão de uma qualificação?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Os cursos, ações de formação ou processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) já iniciados podem prosseguir até à sua conclusão, mesmo que a qualificação tenha sido excluída durante a sua execução.
Base legal:
Orientações ANQEP – Transição para o novo CNQ
Qual o montante máximo da bolsa a atribuir aos/às estudantes que frequentam esta medida?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A bolsa atribuída ao/à estudante corresponde ao montante máximo de 3.600,00 € por ano escolar, sendo paga pela respetiva Escola Cooperante em 10 prestações mensais.
Nota Legal
Portaria n.º 359/2025/1, de 14 de outubro.
Que técnicos são disponibilizados pelos CRI?EduQA · Inclusão
Os técnicos dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) são profissionais especializados (por exemplo, terapeutas, psicólogos, técnicos de reabilitação) que prestam apoio às escolas no âmbito da educação inclusiva.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 18.º (Centros de recursos para a inclusão).
O que são produtos de apoio para acesso ao currículo?EduQA · Inclusão
Um produto de apoio para acesso ao currículo é qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico que ao prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar uma limitação funcional ou de participação, permite o acesso ao currículo e às atividades de aprendizagem.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 24.º, n.º 3, al. b) (produtos de apoio no Programa Educativo Individual); art.º 28.º, n.º 2, al. d) (utilização de produtos de apoio como adaptação ao processo de avaliação) e Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, n.º 4.
Que condições de cultura organizacional favorecem a colaboração?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O trabalho colaborativo sustentado requer mais do que tempo e estruturas — pressupõe um ambiente institucional favorável:
Liderança pedagógica ativa que valorize e legitime a colaboração;
Clima de confiança em que o erro seja encarado como oportunidade de aprendizagem;
Reconhecimento institucional do trabalho colaborativo, nomeadamente em relatórios, avaliação interna e projetos;
Participação dos docentes na tomada de decisões pedagógicas e organizacionais.
Os Centros Recursos de Tecnologias da Informação e Comunicação, fazem parte de algum sistema nacional de acesso aos produtos de apoio?EduQA · Inclusão
Sim. Os Centros de Recursos TIC para a Educação Especial integram o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) enquanto entidades prescritoras do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
O SAPA é um sistema interministerial, que integra, enquanto entidades da área da Educação, da Saúde, da Segurança Social e Formação Profissional.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual art.º 17.º, n.º 1 (rede nacional de CRTIC); Despacho n.º 5291/2015, de 21 de maio (Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio).
De quem é a responsabilidade da avaliação interna?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação interna das aprendizagens é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de administração e gestão e de coordenação e supervisão pedagógica da escola. Na avaliação interna são envolvidos os alunos, privilegiando-se um processo de autorregulação das suas aprendizagens.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Como reverter a candidatura?AGSE · Carreira e Formação
Para reverter a candidatura, é necessário:
Aceder ao SIGRHE ;
Selecionar o separador "Submeter Candidatura";
Selecionar a opção "Reverter Candidatura".
Após a reversão, os separadores “Situação Profissional” e “Manifestação de Preferências” ficam editáveis, permitindo a introdução das alterações pretendidas.
Concluídas as alterações, a candidatura deve ser novamente submetida, sendo que apenas as candidaturas submetidas são admitidas a concurso.
O período em que o docente usufrui de equiparação a bolseiro conta como tempo de serviço?AGSE · Carreira e Formação
Sim. O período de duração da equiparação a bolseiro é contabilizado, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de serviço.
Base legal:
Artigo 7.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Alínea e) do artigo 103.º do ECD
A conta de email ficou inacessível?IES
Se o candidato já não tem acesso à conta de email indicada no pedido de atribuição de senha tem que fazer um novo pedido de atribuição de senha e seguir as indicações solicitadas.
A quem se destina a Rede Nacional de Clubes Europeus?EduQA · Currículo e Qualificações
A Rede Nacional de Clubes Europeus (RNCE) destina-se a Agrupamentos/Escolas a nível nacional e internacional (Continente, Açores, Madeira, Angola e São Tomé), públicas e privadas. Os Clubes Europeus (CE) onde são criados Clubes adaptados ao contexto do Agrupamento/Escola e da comunidade onde se inserem.
Que elementos podem integrar a equipa da biblioteca escolar?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A equipa pode incluir docentes, assistentes técnicos e/ou operacionais e outros colaboradores, em função da dimensão e das necessidades da escola.
A declaração de cabimento para encargos plurianuais deve incluir o IVA?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. A declaração de cabimento para encargos plurianuais deve ser emitida considerando o montante total do encargo, incluindo o IVA, sempre que este seja aplicável.
Como é formalizado o pedido?AGSE · Carreira e Formação
O pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) é formalizado através do formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, dentro do prazo definido para o respetivo procedimento.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Quando devem ser requisitados os saldos de gerência do ano anterior provenientes de Fundos Europeus?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Os saldos de gerência do ano anterior provenientes de Fundos Europeus apenas podem ser requisitados após a emissão do despacho autorizador da tutela setorial (MECI).
Até à obtenção dessa autorização, não devem ser efetuadas requisições relativas a esses saldos.
Nota Legal
Alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025.
Como deve ser elaborada a Requisição de Fundos de Funcionamento?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A Requisição de Fundos de Funcionamento deve ser elaborada de forma individualizada por Fonte de Financiamento e por Medida.
Que apoios financeiros existem para bibliotecas escolares?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Existem apoios para instalação, requalificação e desenvolvimento de bibliotecas, incluindo financiamento para mobiliário, equipamentos e fundo documental. Pode também existir financiamento para o desenvolvimento de projetos nas áreas da leitura e das literacias, conforme orientações e avisos da RBE.
Quem é responsável pelos custos futuros decorrentes da utilização das soluções cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Cada Agrupamento de Escolas deve avaliar e assumir os encargos associados às soluções que decidir adotar, incluindo eventuais custos futuros.
Como é realizada a avaliação das crianças?EduQA · Inclusão
A avaliação é multidisciplinar e assenta numa abordagem integrada, contínua e contextualizada, orientada para a compreensão do funcionamento global da criança nos seus ambientes de vida.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.
O que acontece ao vínculo de um docente quando atinge os 70 anos?AGSE · Carreira e Formação
O vínculo de emprego público caduca automaticamente quando o trabalhador atinge o limite de 70 anos de idade.
Base legal:
Alínea c) do artigo 291.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (versão consolidada)
Todos os/as docentes têm acesso à funcionalidade de renovação da MPD?AGSE · Carreira e Formação
Não. A funcionalidade “Renovação – Situação MPD 2025/2026” apenas se encontra disponível para os/as docentes colocados/as em regime de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) no ano escolar 2025/2026 e que tenham o respetivo AMIM submetido.
Uma solução híbrida pode ser considerada válida?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. As soluções híbridas podem ser consideradas válidas, desde que cumpram os requisitos técnicos, funcionais e de segurança aplicáveis.
Em que condições os alunos aprovam numa disciplina?EduQA · Currículo e Qualificações
A aprovação do aluno em cada disciplina depende da obtenção de uma Classificação Final de Disciplina (CFD) igual ou superior a 10 valores. A classificação anual de frequência no ano terminal das disciplinas plurianuais não pode ser inferior a 8 valores.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
O referencial de competências do novo CNQ é o mesmo para formação e para processos de RVCC?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Existe um único referencial de competências por qualificação, aplicável tanto às modalidades de educação e formação como aos processos de RVCC.
Base legal:
Catálogo Nacional de Qualificações
Qual a finalidade do apoio às viagens previsto nos diplomas?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O apoio às viagens visa suportar os encargos associados à deslocação do docente e do respetivo agregado familiar no contexto do exercício de funções no estrangeiro. Trata-se de um apoio funcional, sujeito aos princípios da legalidade, da boa gestão financeira e da prossecução do interesse público, não configurando um direito ilimitado ao reembolso de despesas.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025
Caso os dados inseridos na candidatura sejam incorretos e não sejam comprovados, quais são as implicações?AGSE · Carreira e Formação
A não comprovação dos dados inseridos na candidatura determina que a colocação não produza efeitos.
Nestas circunstâncias, os/as candidatos/as não ficam sujeitos/as à aplicação de qualquer penalização, mantendo a possibilidade de concorrer e de ser selecionados/as noutras ofertas de Contratação de Escola.
Quando é que as escolas são avaliadas?IGEC · Administração e Gestão Escolar
As escolas são avaliadas uma vez em cada ciclo de avaliação externa.
As verbas atribuídas podem ser utilizadas para qualquer tipo de despesa relacionada com a migração para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. As verbas atribuídas possuem um âmbito específico e apenas podem ser utilizadas para as finalidades previstas no respetivo enquadramento.
Como se efetua a transição entre regimes de ensino (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
A transição entre regimes de ensino, no decurso do ano letivo, para o ensino doméstico obedece às regras estabelecidas no Decreto‑Lei n.º 70/2021. A transição do ensino doméstico para a frequência do ensino básico geral ou dos cursos científico-humanísticos, num estabelecimento de ensino, obedece às regras de matrícula nessas ofertas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Como posso envolver os meus alunos ou a minha turma nas atividades do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Através da divulgação das modalidades disponíveis, do incentivo à participação dos alunos, da articulação com os professores de Educação Física e da promoção de atividades desportivas internas, como olimpíadas ou torneios interescolares.
Quais os requisitos para suspender preventivamente um trabalhador a quem foi instaurado processo disciplinar?IGEC · Carreira e Formação
Os requisitos são:
a) Que o trabalhador esteja indiciado na prática de infração a que corresponda sanção de suspensão ou expulsiva;
b) A presença do trabalhador se revele inconveniente para o serviço ou para o apuramento da verdade;
A notificação da suspensão preventiva tem de ser acompanhada da indicação, ainda que genérica, da infração ou infrações imputadas ao trabalhador.
Base legal:
art.º 211.º da LTFP
Como pode a formação contínua apoiar o trabalho colaborativo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A formação mais eficaz para a colaboração é aquela que acontece em contexto, com base em necessidades identificadas pela própria escola:
Workshops internos dinamizados pelos próprios docentes;
Investigação-ação colaborativa sobre práticas pedagógicas;
Partilha de boas práticas e de recursos educativos entre pares.
Este tipo de formação tem maior impacto do que a formação externa desligada das prioridades da escola, porque gera aprendizagem profissional contextualizada e imediatamente aplicável.
O(A) docente colocado(a) numa EPERP pode ser opositor(a) ao concurso interno?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. Pode ser opositor/a ao concurso interno, desde que reúna os requisitos legalmente previstos.
Nota legal
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março;
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Em que n = 25 horas semanais, para os docentes do 1.º Ciclo; n = 22 horas semanais nos restantes níveis de ensino?AGSE · Administração e Gestão Escolar
As horas de serviço docente extraordinário são compensadas por um acréscimo da retribuição horária normal, conforme o artigo 62.º do ECD:
25% para a 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno
50% para as horas subsequentes de trabalho extraordinário diurno
A partir do ano letivo 2026/2027, o registo e a aprovação das horas de serviço docente extraordinário passam a ser realizados diretamente entre o software de gestão de horários da escola e o SIGeFE, sem necessidade de comunicação adicional à AGSE, I.P.
Em que é que os avaliadores se baseiam para avaliar as escolas?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Os avaliadores baseiam-se no quadro de referência da AEE, que orienta todo o processo de avaliação.
Está organizado em quatro domínios principais: Autoavaliação; Liderança e gestão; Prestação do serviço educativo e Resultados, cada um dos quais inclui campos de análise, referentes e indicadores.
A utilização do Quadro de Referência permite que todas as escolas sejam analisadas com base nos mesmos critérios, assegurando consistência e transparência na avaliação. Ao mesmo tempo, apoia a fundamentação dos juízos avaliativos e contribui para a identificação de pontos fortes e de áreas de melhoria.
Que critérios devem prevalecer na constituição dos grupos na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
Na constituição dos grupos devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno dos estabelecimentos. Considerando que a interação entre crianças, em momentos diferentes de desenvolvimento e com saberes diversos, é facilitadora do desenvolvimento e da aprendizagem, a decisão da composição etária deve, também, corresponder a uma opção pedagógica. A existência de grupos com crianças de diferentes idades acentua a diversidade e enriquece as interações no grupo, proporcionando múltiplas ocasiões de aprendizagem entre crianças.
Base legal:
Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho; Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Quais os objetivos dos Clubes Europeus?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Clubes Europeus contribuem para a formação e envolvimento dos alunos no projeto de construção europeia, incrementando a sua participação, reforçando a proteção dos seus direitos e deveres, fortalecendo assim a identidade e os valores de cidadania europeus.
Os pais/EE podem assistir aos treinos e competições?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Em muitos casos, a presença dos encarregados de educação é permitida, sobretudo nas competições. No caso dos treinos, a presença depende da política de cada escola e das condições do espaço disponível.
Que provas finais são obrigatórias no 1.º ciclo para alunos em ensino doméstico (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
No 1.º ciclo do ensino básico, os alunos realizam obrigatoriamente provas de equivalência à frequência, como autopropostos, nas disciplinas: Português (prova escrita e oral), Matemática e Estudo do Meio (provas escritas), Inglês (prova escrita e oral), Educação Artística e Educação Física (prova escrita e prática).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. - Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Como funciona o acompanhamento da RBE às escolas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A RBE acompanha as escolas através de apoio técnico, orientação e monitorização, em articulação com os coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares. Domínio funcional: Programas e projetos
Quem pode concorrer na 2.ª prioridade do concurso externo?AGSE · Carreira e Formação
Podem concorrer na 2.ª prioridade do concurso externo os/as candidatos/as que:
Possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;
Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente;
Tenham prestado, pelo menos, 365 dias de serviço nos últimos seis anos, em:
Estabelecimentos de ensino da rede pública do MECI;
Estabelecimentos de ensino das Regiões Autónomas;
Ensino superior público;
Estabelecimentos tutelados por outros ministérios, ao abrigo de protocolo com o MECI;
Ensino português no estrangeiro ou no âmbito da cooperação portuguesa.
Base legal:
:Artigo 22.º do ECD (Estatuto da Carreira Docente)
O tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino português no estrangeiro releva para a 2.ª prioridade?AGSE · Carreira e Formação
Sim. O tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino português no estrangeiro releva para efeitos da 2.ª prioridade do concurso externo.
Um/A candidato/a colocado/a em Contratação de Escola mantém-se na Reserva de Recrutamento?AGSE · Carreira e Formação
Não. Os/As candidatos/as colocados/as em Contratação de Escola são retirados/as da Reserva de Recrutamento.
Contudo, após o termo da colocação, incluindo eventuais aditamentos, podem regressar à Reserva de Recrutamento, mediante manifestação da intenção de regresso na aplicação SIGRHE .
Que aspetos devem ser assegurados na articulação com a autarquia e parceiros locais?EduQA · Administração e Gestão Escolar
A escola deve articular-se com a autarquia e outros parceiros locais para mobilizar e otimizar recursos.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 6.º, n.º 2
Caso a escola tenha uma candidatura a outros projetos cofinanciados pelo Programa Erasmus+, relativos a parcerias com organismos ou escolas estrangeiras, o que deve fazer?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Caso a escola disponha de uma candidatura a outros projetos cofinanciados pelo Programa Erasmus+, no âmbito de parcerias com organismos ou escolas estrangeiras, deve identificar o respetivo IBAN no contrato ou acordo de parceria.
Após a receção da verba, deve seguir o procedimento habitual do ciclo da receita, procedendo à emissão e ao pagamento do Documento Único de Cobrança (DUC) correspondente aos montantes recebidos.
Acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolaresEduQA · Inclusão
Resumo prático
A acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares corresponde ao reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, da capacidade técnica e organizativa de uma entidade para realizar processos de avaliação e certificação de manuais escolares.
Este artigo sintetiza os principais aspetos do processo de acreditação, não dispensando a consulta das regras de procedimento em vigor e dos avisos de abertura publicados pelo EduQA.
Quem está abrangido
Instituições de ensino superior e respetivas unidades orgânicas;
Associações profissionais de professores;
Sociedades e associações científicas;
Consórcios constituídos por entidades legalmente habilitadas;
Equipas científico-pedagógicas propostas pelas entidades candidatas;
EduQA, I.P., no âmbito da abertura, apreciação, decisão e publicitação dos procedimentos de acreditação.
Regime legal base
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
Despacho n.º 5361/2020, de 8 de maio.
Regras aplicáveis
A acreditação reconhece a capacidade técnica e organizativa das entidades para realizar a avaliação e certificação de manuais escolares.
As candidaturas são abertas por aviso público divulgado no sítio institucional do EduQA.
As candidaturas são organizadas por disciplina, ciclo e nível de ensino.
A submissão da candidatura é efetuada online, através do SIME.
A candidatura implica o preenchimento do formulário da entidade, do formulário de avaliadores e a constituição das equipas científico-pedagógicas.
A validação da candidatura exige o envio de documentação comprovativa, preferencialmente em formato digital com assinatura qualificada.
As equipas científico-pedagógicas devem integrar entre três e cinco especialistas.
As equipas devem incluir, obrigatoriamente, um docente ou investigador do ensino superior e um docente com experiência letiva recente na disciplina.
Podem ainda integrar as equipas peritos e membros de associações científicas, nos termos definidos nas regras de procedimento.
As candidaturas são analisadas por uma Comissão de Apreciação do EduQA.
Os resultados são publicitados no sítio institucional do EduQA.
A acreditação tem validade de seis anos.
Casos particulares
A renovação da acreditação exige a atualização da informação submetida pela entidade.
A renovação pode implicar o reenvio de documentação relevante.
Quando aplicável, deve ser apresentado relatório das atividades realizadas no período de acreditação anterior.
A constituição de consórcios é admissível quando envolva entidades que se enquadrem nas tipologias legalmente previstas.
Perguntas frequentes associadas
O que é a acreditação de entidades?
É o reconhecimento formal da capacidade técnica e organizativa de uma entidade para realizar a avaliação e certificação de manuais escolares.
Quem pode candidatar-se à acreditação?
Podem candidatar-se instituições de ensino superior, associações profissionais de professores, sociedades ou associações científicas e consórcios entre estas entidades.
Como são abertas as candidaturas?
As candidaturas são abertas por aviso público divulgado no sítio institucional do EduQA.
Onde é submetida a candidatura?
A candidatura é submetida online, através do SIME.
Que elementos integram a candidatura?
A candidatura integra o formulário da entidade, o formulário de avaliadores, a constituição das equipas científico-pedagógicas e a documentação comprovativa exigida.
Qual é a composição das equipas científico-pedagógicas?
As equipas devem ter entre três e cinco especialistas e integrar, obrigatoriamente, um docente ou investigador do ensino superior e um docente com experiência letiva recente na disciplina.
Quem analisa as candidaturas?
As candidaturas são analisadas por uma Comissão de Apreciação do EduQA.
Qual é a validade da acreditação?
A acreditação tem validade de seis anos.
Legislação aplicável
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
Despacho n.º 5361/2020, de 8 de maio.
Plataformas envolvidas
SIME - Sistema de Informação de Manuais Escolares;
Sítio institucional do EduQA, para publicação dos avisos e resultados dos procedimentos.
Entidade competente
EduQA, I.P.;
Comissão de Apreciação do EduQA, no âmbito da análise das candidaturas;
Entidades acreditadas, no âmbito da avaliação e certificação de manuais escolares.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão – EduQA
É possível reafetar montantes entre Pessoal e Funcionamento de verbas já requisitadas, provenientes de Fundos Europeus?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Os montantes já requisitados não podem ser objeto de reafetação entre as tipologias Pessoal e Funcionamento, uma vez que já foram autorizadas e emitidas as respetivas notas de receita.
Como posso aceder ao SNIPI?EduQA · Inclusão
Pode aceder ao SNIPI, contactando diretamente a Equipa Local de Intervenção (ELI) da sua área ou através de profissionais que já acompanham a criança (por ex., médico/pediatra, enfermeiro do centro de saúde, educador/creche/JI ou serviços sociais).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009.
A aquisição de equipamentos é uma despesa elegível?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A aquisição de equipamentos que não se enquadrem nas tipologias definidas para financiamento não constitui despesa elegível.
Em caso de ingresso tardio no sistema de ensino português, como se processa a avaliação dos alunos de PLNM, em anos terminais de ciclo?EduQA · Currículo e Qualificações
Nos 6.º e 9.º anos de escolaridade, os alunos devem realizar as Provas Extraordinárias de Avaliação (PEA), em harmonia com o determinado no n.º 5 do Anexo XIV, Procedimento para realização da prova extraordinária de avaliação, da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação: «5 - Compete ao órgão de administração e gestão da escola fixar a data de realização da PEA no período compreendido entre o final das atividades letivas e 30 de junho, garantindo a divulgação da informação relativa à realização da mesma nos quinze dias anteriores ao termo das atividades letivas.» No 9.º ano de escolaridade, caso os alunos não reúnam condições de aprovação após a realização das PEA e das provas finais na 1.ª fase, podem realizar as provas finais e ou as provas de equivalência à frequência que lhes permitam a aprovação e conclusão do 3.º ciclo, podendo optar por realizar apenas as provas necessárias para conclusão do mesmo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação
A matrícula em ensino individual inclui entrevista?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. A matrícula é completada com uma entrevista ao aluno e ao encarregado de educação, mediante convocatória da escola de matrícula, para conhecer o aluno e o seu projeto educativo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
No âmbito da gestão flexível, é possível efetuar alterações orçamentais entre os vários blocos de despesa?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. No âmbito da gestão flexível, podem ser efetuadas alterações orçamentais entre os vários blocos de despesa, desde que sejam respeitadas as regras legalmente aplicáveis.
Estas alterações são da competência do órgão de gestão da respetiva Unidade Orgânica.
Como podem os docentes colaborar na promoção do bem-estar e da prática desportiva na escola?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os docentes podem colaborar promovendo hábitos de vida ativa, participando em atividades escolares relacionadas, apoiando a organização de eventos e reforçando, junto dos alunos, a importância da participação regular no Desporto Escolar.
Como pode uma empresa constituir-se como entidade de acolhimento de estagiários ao abrigo do programa ERASMUS+?IES
Qualquer “empresa” (sentido lato) pode ser agente ativo no acolhimento de estagiários ERASMUS+, através da assinatura de um “Learning Agreement for Traineeships” (LA) entre as 3 partes interessadas (estagiário(a), empresa e instituição de ensino superior -IES- do(a) estagiário(a)). A manifestação de interesse de uma empresa interessada no acolhimento de estagiários pode ser feita por iniciativa própria, através de duas formas principais:
Contactando diretamente IES estrangeiras (Gabinetes de Relações Internacionais / Saídas Profissionais), apresentando a empresa e referindo a disponibilidade que têm para acolher estagiários ERASMUS+ com um determinado perfil / habilitações académicas / área de estudo (ex: engenharia mecânica, arquitetura, sociologia, enfermagem );
Registando-se em portais especializados neste tipo de atividade (estágios transnacionais), tais como:
Ensino Superior / Estágios ERASMUS+:
http://erasmusintern.org/ |
http://www.praxisnetwork.eu/ Portal Europeu da Mobilidade Profissional:
https://eures.europa.eu/employers/advertise-job_en Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso?IES
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso, contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 2.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. O direito à vaga obtida na 3.ª fase de candidatura caduca se não realizar a matrícula no prazo fixado para o efeito.
O que é o Embaixador Academia Digital para Pais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como avaliar as aprendizagens que são realizadas em língua inglesa no ensino básico?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação interna da aprendizagem no ensino básico realiza-se de acordo com a legislação em vigor. Para o efeito, deve ser utilizada uma diversidade de métodos, técnicas e instrumentos de avaliação formativa e sumativa, centrada nomeadamente no processo e orientada para a progressão na aprendizagem, em detrimento do produto da aprendizagem. No PEBI, importa salvaguardar a coerência na aprendizagem, no ensino e na avaliação, nomeadamente, avaliando em Inglês o que é aprendido e ensinado nesta língua. Por exemplo, se os alunos aprenderam os sistemas do corpo humano ou o ciclo da água, num determinado ano de escolaridade, em língua inglesa, a avaliação correspondente deverá ser nessa língua. No caso da avaliação externa, aplica-se exclusivamente a legislação em vigor.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/ 2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Portaria 223-A/2028, de 3 de agosto, na sua redação atual. Ministério da Educação. (2017). Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória. Lisboa: Ministério da Educação.
https://www.dge.mec.pt/perfil-dos-alunos . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2025). Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/enec-2025.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2025). Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Aprendizagens_Essenciais/cidadania-desenvolvimento.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Operacionalização do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://view.genially.com/688ca0368279ca866d88e6cb . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Orientações para a implementação do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_orientacoes.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). 1.º CEB - ESTUDO DO MEIO Curriculum. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_curriculo_bilingue_1_ceb_em_ingles.pdf .
O que acontece se submeter um novo pedido de Mobilidade por Motivo de Doença e, posteriormente, avançar com a renovação?AGSE · Carreira e Formação
Caso o/a docente tenha um pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) já submetido e pretenda avançar com a renovação, será alertado/a para a existência do pedido anteriormente submetido e terá de optar por uma das situações.
Se optar por submeter a renovação, o pedido de MPD anteriormente submetido será automaticamente eliminado.
Quem são os interlocutores privilegiados na interação em língua inglesa junto das crianças, na educação pré-escolar, e dos alunos, no ensino básico?EduQA · Currículo e Qualificações
Na educação pré-escolar, o educador de infância é o docente privilegiado na interação e comunicação em língua inglesa com as crianças. No 1.º CEB, é o professor titular de turma e, nos 2.º e 3.º CEB, são os professores das disciplinas não linguísticas (DNL). Por esta razão, estes docentes devem ter o seu nível de proficiência (Quadro Europeu Comum de Referência, 2001), em inglês, certificado a partir de B2, incluindo no domínio do speaking. Esta certificação deverá ser assegurada por uma entidade certificadora reconhecida internacionalmente e não ter mais do que 10 anos. Excetuam-se desta prerrogativa os professores de 1.º CEB cuja formação inicial foi na variante de Português/Inglês.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Operacionalização do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://view.genially.com/688ca0368279ca866d88e6cb . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Orientações para a implementação do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_orientacoes.pdf .
Quando a adoção ou a aquisição de manuais escolares é facultativa, o aluno pode ser prejudicado por não ter o manual?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Sempre que seja determinada a adoção com carácter facultativo ou a aquisição facultativa de manuais escolares, as escolas/agrupamentos devem assegurar que nenhum aluno é prejudicado, nomeadamente na avaliação, por não ter adquirido o manual.
Base legal:
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 7.º, n.º 1.
O que deve constar no certificado quando o aluno conclui o percurso escolar com adaptações curriculares significativas?EduQA · Inclusão
Quando o aluno conclui o percurso escolar com adaptações curriculares significativas, o certificado deve identificar o ciclo ou nível de ensino concluído e incluir informação curricular relevante do Programa Educativo Individual, bem como as áreas e experiências desenvolvidas, no âmbito do Plano Individual de Transição.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, art.º 30.º, n.º 2; Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro.
Como devem ser registadas as mudanças de disciplina ou opções dentro dos Cursos Científico‑Humanísticos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sempre que um aluno altera uma disciplina de opção dentro do seu Curso Científico‑Humanístico, o estabelecimento de ensino deve:
Atualizar o percurso no sistema interno da escola;
Registar a alteração no SIGO, associando o aluno à nova disciplina;
Garantir que as avaliações e equivalências (se aplicável) ficam corretamente registadas;
Emitir a certificação final com as disciplinas efetivamente concluídas.
O registo no SIGO é obrigatório para que a mudança tenha validade administrativa.
Em que níveis de ensino existem Cursos Artísticos Especializados?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Cursos Artísticos Especializados existem no ensino básico, abrangendo os 2.º e 3.º ciclos, e no ensino secundário. No ensino básico, incluem cursos nas áreas da Dança, Música, Canto Gregoriano e Teatro. No ensino secundário, incluem cursos nas áreas da Dança, Música, Canto, Canto Gregoriano, Artes Visuais e Audiovisuais.
Base legal:
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro; Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto; Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto
Quais as funções do júri?AGSE · Carreira e Formação
Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final.
Antes da publicitação do aviso de abertura, o júri deve elaborar a Ata n.º 1, a qual deve ser disponibilizada na página eletrónica do AE/EnA e conter, designadamente:
Parâmetros de avaliação;
Ponderações;
Grelha classificativa;
Sistema de classificação final de cada método de seleção;
Critérios de desempate.
O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções do júri sobre quaisquer outras.
O meu filho está em casa, pode ter apoio do SNIPI?EduQA · Inclusão
Sim pode. Os profissionais que integram as ELI podem deslocar-se ao local onde a criança se encontra, seja no domicílio, ama, creche, jardim-de-infância ou outro contexto (ex. hospital).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.
Que informação relativa ao AMIM deve ser indicada?AGSE · Carreira e Formação
Sempre que exista AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), devem ser indicados os elementos constantes do respetivo documento, designadamente:
Grau de incapacidade;
Número de registo;
Administração Regional de Saúde (ARS) emissora;
Informação relativa a eventual reavaliação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Como criar um pedido plurianual na área reservada da escola (GesEdu)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Para criar um pedido plurianual, a escola deve aceder à área reservada da plataforma GesEdu e selecionar o separador “Pedidos Plurianuais”.
Através deste separador, poderá proceder ao registo e submissão do pedido, de acordo com os elementos e requisitos aplicáveis.
Posso iniciar imediatamente funções em acumulação?AGSE · Carreira e Formação
Não. Só poderá iniciar funções em acumulação após ter sido previamente autorizado/a para tal.
Existe legislação que suporte os deveres de aceitação/apresentação?AGSE · Carreira e Formação
Sim, existe um conjunto de Decretos-Lei que suportam os deveres de aceitação/apresentação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro
Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março
Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro
Que preferências devem manifestar os candidatos abrangidos pela limitação da sucessão de contratos a termo?AGSE · Carreira e Formação
Os candidatos abrangidos pela limitação da sucessão de contratos a termo devem manifestar preferências a todos os Quadro de Zona Pedagógica, concelhos e Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas de forma a garantirem a sua colocação no concurso externo. Isto é especialmente importante porque, estando sujeitos ao limite legal de celebração de contratos sucessivos, os candidatos que, por efeito das preferências que indicarem, não obtenham vaga de quadro, ficam impedidos de celebrar novo contrato em 2026/2027, nos termos legalmente aplicáveis.
3. Submissão da Candidatura
Após a impressão do contrato, foi detetada uma incorreção nos dados do/a candidato/a. Como proceder à sua correção?AGSE · Carreira e Formação
Caso seja detetada uma incorreção nos dados do/a candidato/a após a impressão do contrato, deve ser efetuada uma cláusula retificativa manuscrita no próprio contrato, corrigindo o elemento identificado como incorreto.
Quais os cursos que existem nesta oferta educativa e formativas do ensino secundário?EduQA · Currículo e Qualificações
Existem quatro cursos científico-humanísticos: Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
As escolas têm de definir indicadores para avaliar a eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão?EduQA · Inclusão
Sim. As escolas devem definir indicadores para avaliar a eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 5.º, n.º 4.
Como pode uma escola integrar a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE)?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A integração ocorre através de candidaturas definidas pela RBE, com base em critérios como condições existentes, necessidades, número de alunos e outros fatores estabelecidos para cada fase de alargamento da rede.
Em que fonte de financiamento devem ser registadas as verbas provenientes do Programa Erasmus+?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As verbas provenientes do Programa Erasmus+ devem ser registadas na seguinte fonte de financiamento:
FF482 – Outros.
Como pode uma escola obter o Selo Escola eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O processo para obter o Selo Escola eTwinning decorre em duas fases: (1) préseleção automática pelo eTwinning, com base em critérios de participação e resultados; (2) submissão de formulário de candidatura na European School Education Platform (ESEP), mediante convite por email.
Segundo o site eTwinning PT, na 1.ª fase o eTwinning préseleciona escolas que: estejam registadas há mais de dois anos; tenham pelo menos três docentes envolvidos em projetos, desenvolvimento profissional ou outras atividades eTwinning nos últimos dois anos; e tenham participado em pelo menos um projeto europeu eTwinning distinguido com Selo Nacional de Qualidade nos dois anos anteriores à candidatura.
Antes de avançar, consulte toda a informação disponível em:
https://etwinning.pt/site/selo-escola-etwinning Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
Como se processa a equivalência entre disciplinas não concluídas?EduQA · Currículo e Qualificações
No caso de disciplinas não concluídas, pode considerar-se a atribuição de equivalência por disciplina/ano, sem prejuízo do cumprimento dos critérios legais aplicáveis.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril; Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 29/2008, de 5 de junho
Onde são prestados os apoios especializados?EduQA · Inclusão
Os apoios são preferencialmente prestados em contexto educativo (sala de aula, escola ou outros contextos naturais de aprendizagem), promovendo a inclusão e a participação ativa do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Quais são os níveis de proficiência linguística em PLNM?EduQA · Currículo e Qualificações
Os níveis de proficiência linguística são: Iniciação (A1, A2), Intermédio (B1, B2) e Avançado (C1).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Como aceder ao Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE)?AGSE · Carreira e Formação
Para aceder ao Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação ( SIGRHE ), é necessário:
Aceder à página eletrónica do SIGRHE ;
Autenticar-se através da Autenticação GOV, utilizando a Chave Móvel Digital. Em alternativa, poderá utilizar a autenticação via Autoridade Tributária.
Caso ainda não possua registo no SIGRHE, deverá selecionar a opção “Ainda não tem conta? Registar” e preencher os campos apresentados.
O reforço do crédito horário é igual para todas as escolas TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Não. O reforço do crédito horário varia consoante o grupo em que a escola se insere.
Legislação aplicável
Despacho n.º 7798/2023, artigo 7.º
Clubes de Programação e Robótica – desenvolvimento de competências digitais, computacionais e STEAMEduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Resumo prático
Os Clubes de Programação e Robótica (CPR) constituem uma iniciativa promovida pelo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), destinada a apoiar o desenvolvimento de competências digitais, computacionais, científicas, criativas e tecnológicas dos alunos através de atividades práticas de programação, robótica educativa, pensamento computacional e inovação tecnológica.
Os CPR promovem metodologias ativas, aprendizagem baseada em projetos, criatividade, experimentação, resolução de problemas e trabalho colaborativo, contribuindo para o desenvolvimento transversal de competências STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), pensamento lógico, autonomia e literacia digital.
Os clubes podem desenvolver atividades relacionadas com:
· programação visual e textual;
· robótica educativa;
· eletrónica e automação;
· impressão e modelação 3D;
· sensores e microcontroladores;
· Internet das Coisas (IoT);
· Inteligência Artificial;
· criação de jogos digitais;
· multimédia e prototipagem digital.
Os CPR podem funcionar em contexto curricular e/ou articularem-se com:
· Projetos STEAM;
· Bibliotecas escolares;
· Outros clubes;
· Laboratórios de Educação Digital (LED).
Os clubes participam frequentemente em:
· encontros nacionais;
· desafios de programação;
· concursos;
· hackathons;
· mostras tecnológicas;
· iniciativas de cidadania digital e inovação educativa.
A participação nos CPR contribui para o desenvolvimento de competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, nomeadamente:
· pensamento crítico e criativo;
· resolução de problemas;
· raciocínio lógico;
· colaboração;
· autonomia;
· literacia tecnológica e digital;
· inovação e empreendedorismo.
Quem está abrangido
· Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas;
· Docentes de diferentes grupos de recrutamento;
· Alunos do ensino básico e secundário;
· Equipas de desenvolvimento digital das escolas;
· Bibliotecas escolares;
· Comunidades educativas envolvidas em projetos tecnológicos.
Regime legal e estratégico base
Os Clubes de Programação e Robótica enquadram-se nas políticas nacionais de educação digital, inovação pedagógica e desenvolvimento de competências digitais.
Regras aplicáveis
Os CPR devem desenvolver atividades educativas relacionadas com programação, robótica educativa, criatividade digital, eletrónica, pensamento computacional e resolução de problemas.
As atividades devem privilegiar:
· metodologias ativas;
· aprendizagem baseada em projetos;
· trabalho colaborativo;
· interdisciplinaridade;
· experimentação prática;
· desenvolvimento de protótipos;
· utilização segura e responsável das tecnologias digitais;
· integração curricular de competências digitais e STEAM.
Os clubes devem promover ambientes inclusivos e incentivar a participação ativa dos alunos em atividades práticas e desafios tecnológicos.
Casos particulares
Os Clubes de Programação e Robótica podem assumir diferentes modelos organizacionais em função da realidade de cada escola.
Os clubes podem:
· envolver diferentes níveis de ensino;
· funcionar em articulação curricular ou extracurricular;
· integrar projetos interdisciplinares;
· participar em concursos e desafios nacionais e internacionais;
· colaborar com instituições científicas, universidades ou empresas;
· utilizar diferentes plataformas, kits tecnológicos e recursos digitais;
· articular-se com Laboratórios de Educação Digital (LED);
· desenvolver projetos relacionados com Inteligência Artificial e IoT.
Os CPR podem ainda participar em iniciativas promovidas pelo EduQA e entidades parceiras, incluindo:
· encontros nacionais de clubes;
· webinars;
· mostras de projetos;
· concursos de programação;
· eventos STEAM.
Perguntas frequentes associadas
O que são os Clubes de Programação e Robótica?
Os CPR são espaços educativos que promovem atividades de programação, robótica educativa e desenvolvimento de competências digitais e computacionais em contexto escolar.
Quem pode participar nos CPR?
Podem participar alunos do ensino básico e secundário, orientados por docentes e equipas educativas das escolas.
Como criar um clube numa escola?
A criação do clube depende da organização interna da escola e da identificação de docentes responsáveis pela dinamização das atividades. As escolas podem recorrer às orientações e recursos disponibilizados pelo site do EduQA.
Que recursos e plataformas podem ser utilizados?
Podem ser utilizados:
· kits de robótica;
· plataformas de programação visual;
· microcontroladores;
· impressoras 3D;
· sensores;
· plataformas STEAM;
· ferramentas de IA;
· plataformas educativas digitais.
Os CPR articulam-se com o currículo?
Sim. Os clubes podem articular-se com diferentes disciplinas e promover competências transversais e interdisciplinares relacionadas com pensamento computacional, resolução de problemas e competências digitais.
Existem iniciativas nacionais associadas aos CPR?
Sim. Existem encontros nacionais, desafios, webinars, concursos, hackathons e iniciativas dinamizadas pelo EduQA e entidades parceiras.
Os CPR podem trabalhar Inteligência Artificial?
Sim. Alguns clubes desenvolvem projetos relacionados com Inteligência Artificial, automação, sensores, análise de dados e Internet das Coisas (IoT), sempre numa perspetiva educativa e pedagógica.
Os CPR podem utilizar Laboratórios de Educação Digital?
Sim. Os Laboratórios de Educação Digital (LED) podem apoiar o desenvolvimento de atividades de programação, robótica, multimédia, modelação 3D e experimentação tecnológica.
Os CPR podem participar em concursos externos?
Sim. Os clubes podem participar em concursos, desafios tecnológicos e iniciativas nacionais e internacionais relacionados com programação, robótica e STEAM.
Legislação, referenciais e documentos aplicáveis
· Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
· Estratégia Digital Nacional 2030;
· Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
· Referenciais associados ao pensamento computacional e competências digitais.
Plataformas envolvidas
· Plataforma do EduQA –
https://eduqa.pt/ · Plataforma NAU;
· Plataformas educativas de programação utilizadas pelas escolas;
· Plataformas associadas a robótica educativa e pensamento computacional.
Entidade competente
Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA).
Designação do Departamento Responsável
Departamento do Digital na Educação (DDE) / Unidade de Desenvolvimento Educativo Digital (UDED).
Como posso obter os manuais escolares gratuitos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os encarregados de educação devem utilizar a plataforma MEGA – Manuais Escolares Gratuitos ou a aplicação Edu Rede Escolar para obter os vouchers.
Como publicar notícias no boletim dos Clubes Europeus?EduQA · Currículo e Qualificações
O Programa promove a inclusão e a igualdade de oportunidades?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. O Erasmus+ atribui prioridade à inclusão de participantes com menos oportunidades e apoia medidas que eliminem barreiras económicas, sociais ou geográficas.
O candidato pode ser titular de um grau académico?IES
Não, os titulares de um grau académico português ou estrangeiro não se podem candidatar aos Regimes Especiais.
Como se efetua a transição entre regimes de ensino (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
A transição entre regimes de ensino, no decurso do ano letivo, para o ensino individual obedece às regras estabelecidas no Decreto‑Lei n.º 70/2021. A transição do ensino individual para a frequência do ensino básico geral ou dos cursos científico-humanísticos, num estabelecimento de ensino, obedece às regras de matrícula nessas ofertas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Em que escolas posso matricular um aluno em ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
Em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública; Em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, localizados em Portugal, que ministrem currículo português e que tenham autorização de funcionamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro Diário da República – Decreto-Lei .º 152/2013, de 4 de novembro:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/152-2013-504756 Frequência e Decisão sobre pedido de matrícula em Ensino Doméstico
Caso exista necessidade de reafetar a classificação económica da despesa associada ao Orçamento Participativo, como se deve proceder?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sempre que se pretenda aplicar a verba do Orçamento Participativo numa classificação económica diferente da inicialmente atribuída, deve ser solicitada previamente ao/à conferente a respetiva alteração, com indicação da nova rúbrica de classificação económica a utilizar.
A reafetação apenas deve ser efetuada após a validação do pedido.
É devido o suplemento remuneratório durante as ausências ao serviço por motivo de doença?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. O suplemento remuneratório associado ao exercício de cargos de gestão apenas é devido quando exista exercício efetivo de funções.
Assim, nas situações de ausência ao serviço por motivo de doença, não há lugar ao pagamento do suplemento remuneratório.
Nota Legal
Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro.
O que é o Selo Escola eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Selo Escola eTwinning reconhece e avalia o envolvimento, o compromisso e a dedicação de toda a escola com os valores e a pedagogia eTwinning, integrando-os nas políticas, nas práticas e no desenvolvimento profissional, com o apoio da direção.
A missão das Escolas eTwinning evidencia elementos como liderança partilhada, colaboração e trabalho de equipa, intervenção dos alunos, inclusão e inovação, e o papel de modelo para outras escolas.
Antes de avançar, consulte toda a informação disponível em:
https://etwinning.pt/site/selo-escola-etwinning Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
O que acontece em caso de lesão do meu educando durante uma atividade?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os alunos encontram-se abrangidos pelo seguro escolar, pelo que a escola ativa o plano de emergência em vigor e contacta de imediato os encarregados de educação.
A escola tem de apresentar candidatura a financiamento comunitário no âmbito do TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Sim. A escola compromete-se a apresentar e executar uma candidatura a financiamento comunitário.
Legislação aplicável
Despacho n.º 7798/2023, artigo 12.º
A recondução do Diretor está sujeita a homologação?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. A recondução do Diretor constitui uma competência própria do Conselho Geral, não se encontrando legalmente sujeita a homologação.
A decisão de recondução deve ser tomada no prazo de 60 dias anteriores ao termo do mandato do Diretor.
A validade da deliberação depende do cumprimento das normas aplicáveis ao funcionamento dos órgãos colegiais, designadamente quanto ao quórum, às maiorias deliberativas e à formalização das deliberações, bem como do disposto no respetivo regimento.
Tratandose da renovação de uma comissão de serviço, a recondução deve ser objeto de publicação na 2.ª Série do Diário da República, através dos serviços administrativos do AE/EnA.
Base legal:
artigo 13.º, n.º 1, alínea b), artigo 25.º, n.º 2 e n.º 3, e artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
artigos 29.º, n.º 1, e 34.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual
Quais são as modalidades de formação contínua de docentes?EduQA · Carreira e Formação
As modalidades de formação contínua incluem cursos de formação, oficinas de formação, círculos de estudos, ações de curta duração e cursos de formação online abertos e massivos.
A título individual ou em pequeno grupo (máximo de sete elementos), pode ser solicitada acreditação ao CCPFC das modalidades de estágio e/ou de projeto. As modalidades são objeto de regulamentação própria da responsabilidade do CCPFC.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (artigo 6.º, na redação vigente).
O que é o programa de alargamento da rede de bibliotecas no 1.º CEB?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
É uma iniciativa que visa garantir a existência de bibliotecas escolares em todas as escolas do 1.º ciclo, promovendo a equidade no acesso à leitura e à informação.
Quem são os destinatários do ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, com idades entre os 6 e os 18 anos, que pretendem frequentar o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
As soluções devem garantir continuidade de serviço?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. As soluções adotadas devem assegurar mecanismos que permitam a continuidade do serviço e a disponibilidade das aplicações.
Quais os procedimentos para a transição do ensino doméstico para a frequência do ensino básico geral ou dos cursos científico-humanísticos, num estabelecimento de ensino (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
O pedido é efetuado pelo encarregado de educação (ou pelo aluno, quando maior) mediante requerimento dirigido ao diretor da escola de matrícula, com fundamentação adequada, cumprindo os requisitos de matrícula do regime de ensino pretendido. A transição entre regimes de ensino carece sempre da existência de vaga, aplicando-se-lhe igualmente as regras de prioridade e demais regras constantes na legislação em vigor, caso essa transição ocorra no período normal de matrículas. A autorização de mudança de curso, requerida pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, dentro da mesma ou para outra oferta educativa ou formativa, só pode ser concedida até ao 5.º dia útil do 2.º período letivo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual - Despacho Normativo n.º 2‑B/2025, de 21 de março (referência a prazos em mudança de curso/oferta).
É possível que os membros do agregado familiar realizem as viagens em datas diferentes do docente?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. O regime legal admite expressamente que as viagens do docente e dos membros do respetivo agregado familiar possam ocorrer em datas distintas, desde que enquadradas nos apoios previstos para o início, o decurso ou a cessação de funções.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025
Este prazo pode suspender-se?IGEC · Carreira e Formação
Sim. A instauração de processo de inquérito pode suspender esses prazos desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) For instaurado, nos 30 dias imediatos à suspeita da infração;
b) Se do inquérito resultar a instauração de processo disciplinar, esta instauração ocorrer nos 30 dias seguintes à receção do processo de inquérito, pela entidade com competência para essa instauração;
c) Se, à data da instauração do processo disciplinar, não estiver já ultrapassado o prazo de um ano após o cometimento da infração (ou o prazo criminal, se a infração disciplinar constituir simultaneamente crime).
Base legal:
art.º 178.º, 3 e 4 da LTFP
O que deve conter o portefólio do aluno em ensino individual ou doméstico?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
O portefólio constitui o registo do percurso curricular e pedagógico-didático do aluno. Deve reunir documentação e informação que evidenciem o trabalho desenvolvido e as aprendizagens realizadas, podendo incluir elementos em diferentes suportes.
Deve congregar evidências das aprendizagens, elementos que permitam acompanhar a sua evolução, a autoavaliação do aluno, a apreciação do trabalho desenvolvido pelo responsável educativo e outros elementos considerados relevantes.
O portefólio tem como referência o protocolo de colaboração celebrado com a escola de matrícula e é remetido com a periodicidade prevista nesse protocolo, para apreciação e discussão com o professor-tutor.
Base legal:
artigo 4.º, alínea d), e artigo 18.º, n.os 1 a 4, do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto , na redação atual.
Atualizado com base na legislação oficial —
consulte a fonte oficial .
Como é comprovada a robustez física e o perfil psíquico para o exercício de funções docentes?Radar Escolar · Carreira e Formação
A robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções docentes são comprovados mediante declaração do próprio candidato, na qual declara reunir os requisitos necessários.
Não é exigido, como regra geral, atestado médico. Um exame médico só pode decorrer de legislação especial aplicável à situação concreta.
Base legal: artigo 1.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro.
Atualizado com base na legislação oficial.
Quais são os principais objetivos do Programa Erasmus+?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O objetivo geral do Programa Erasmus+ é apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, juventude e desporto.
No domínio da educação e formação, o Programa procura, designadamente:
- promover a mobilidade para fins de aprendizagem;
- melhorar a qualidade da educação e da formação;
- reforçar competências;
- promover a inclusão e a equidade;
- estimular a excelência, a criatividade e a inovação;
- reforçar a cooperação entre organizações e instituições;
- contribuir para a construção do Espaço Europeu da Educação e para a cidadania ativa.
Base legal
-
Regulamento (UE) 2021/817, de 20 de maio de 2021, artigo 3.º — EUR-Lex .
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026.
Existem Aprendizagens Essenciais (AE) para todos os anos de escolaridade e para todas as disciplinas?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Sim, existem AE para todos os anos de escolaridade e para todas as disciplinas. Excepto nos cursos profissionais que apenas foram elaboradas AE para todas as disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica.
Base legal e atos de homologação
-
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho — Diário da República , na redação atual;
-
Despacho n.º 6944-A/2018 — Diário da República , que homologa as Aprendizagens Essenciais do ensino básico;
-
Despacho n.º 8476-A/2018 — Diário da República , que homologa as Aprendizagens Essenciais do ensino secundário nos cursos científico-humanísticos;
-
Despacho n.º 7414/2020 — Diário da República , relativo às componentes sociocultural e científica dos cursos profissionais;
-
Portaria n.º 223-A/2018 — Diário da República ,
Portaria n.º 226-A/2018 — Diário da República e
Portaria n.º 235-A/2018 — Diário da República , nas respetivas redações atuais, consoante a oferta educativa.
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026.
Os alunos com adaptações curriculares significativas realizam provas finais no ensino básico e exames finais nacionais no ensino secundário?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas, não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico nem exames finais nacionais para efeitos de aprovação e conclusão, sendo aplicável o regime previsto no Decreto‑Lei n.º 54/2018, sendo as correspondentes competências exercidas pela escola de matrícula.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. - Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O que é a componente de Cidadania e Desenvolvimento?EduQA · Currículo e Qualificações
A componente de Cidadania e Desenvolvimento integra o currículo dos ensinos básico e secundário e tem como objetivo promover competências de cidadania ativa, participação democrática e respeito pelos Direitos Humanos.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
A organização semestral reduz momentos de informação aos encarregados de educação?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Não. A organização semestral não pode implicar diminuição do reporte sobre a avaliação. Deve ser garantida, pelo menos, uma informação durante o semestre e, no final do mesmo, uma apreciação sobre a evolução das aprendizagens.
Base legal
Portaria n.º 223-A/2018
Existem diferentes tipos de Laboratórios de Educação Digital (LED)?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Existem três tipologias de Laboratórios de Educação Digital: LED 1, LED 2 e LED 3.
Cada tipologia integra diferentes combinações de equipamentos e áreas tecnológicas, permitindo responder a diferentes contextos pedagógicos e organizacionais das escolas.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/sobre Quem faz parte do júri da Prova de Aptidão Profissional (PAP)EduQA · Currículo e Qualificações
O júri de avaliação da PAP é designado pelo órgão de administração e gestão da escola.
O júri integra: o diretor da escola (ou representante), o diretor de curso, o diretor de turma, o orientador do projeto, um representante de associações empresariais/empresas, um representante de associações sindicais e uma personalidade de reconhecido mérito, na área da formação profissional ou em setores afins do respetivo curso.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 33.º, n.º 1
Em que escolas posso matricular um aluno em ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
-Em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública; -Em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, localizados em Portugal, que ministrem currículo português e que tenham autorização de funcionamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro Diário da República – Decreto-Lei .º 152/2013, de 4 de novembro:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/152-2013-504756 Frequência, Matrícula e Procedimentos em Ensino Individual
Como é registada a participação dos formandos?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quem pode utilizar os LED?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Laboratórios de Educação Digital (LED) destinam-se aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, sendo utilizados em contexto educativo sob orientação pedagógica dos docentes.
Os recursos LED podem ser utilizados em atividades curriculares, extracurriculares e interdisciplinares, incluindo disciplinas das diferentes áreas curriculares, projetos STEAM, Domínios de Autonomia Curricular (DAC), Clubes de Programação e Robótica e cursos profissionais.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/sobre Enquanto entidade formadora, como posso solicitar a acreditação um curso como formação especializada?EduQA · Carreira e Formação
Só as instituições do ensino superior é que podem realizar cursos de formação especializada. Para solicitar a acreditação deve aceder à plataforma e-processos, enquanto entidade formadora, e no separador ‘cursos de formação especializada’, selecione a opção ‘acreditar curso’.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, e Decreto-Lei n. 95/97 de 23 de abril.
Quem fornece os materiais em formatos acessíveis para alunos do ensino básico e secundário?EduQA · Inclusão
Os materiais em formatos acessíveis para alunos do ensino básico e secundário são fornecidos pelo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA).
Base legal:
Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro, ponto 3.3. alínea c).
Quem dinamiza as sessões de formação?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Qual o normativo legal que enquadra o ensino doméstico?EduQA · Currículo e Qualificações
A legislação em vigor contempla regimes de ensino que visam dar resposta às famílias que, por razões de mobilidade profissional ou de natureza estritamente pessoal, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos em idade escolar, optando por ensiná-los fora do contexto escolar. Neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual, aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico e define, ainda, as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como o processo de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória . Na concretização dessa opção, garante-se que a organização do currículo prossegue os princípios, visão, valores e áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, tendo como referência os documentos curriculares em vigor para cada disciplina, ou seja, as aprendizagens essenciais para cada ciclo de escolaridade do ensino básico e para o ensino secundário.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Conceito, Destinatários e Âmbito de Aplicação do Ensino Doméstico
Como é que os candidatos dos regimes D ou G apresentam a sua candidatura?IES
A candidatura é apresentada junto da Embaixada do respetivo país de nacionalidade em Portugal ou das entidades legalmente competentes do seu país.
Que legislação regula a formação contínua de docentes?EduQA · Carreira e Formação
A formação contínua de docentes é regulada pelo regime jurídico aplicável à formação contínua de professores, que define as regras do sistema de coordenação, administração e apoio.
Para além da legislação, devem ser considerados os regulamentos, parâmetros e cartas circulares emitidos pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), disponíveis na respetiva página institucional.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (na redação vigente, incluindo alterações como as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro).
A frequência da educação pré-escolar é obrigatória?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. A frequência da educação pré-escolar é facultativa no reconhecimento que compete ao Estado contribuir para a sua universalização. Ou seja, a garantia da existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças a partir dos 3 anos de idade.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Lei n.º 22/2025, de 4 de março.
Que encargos financeiros existem para frequentar a educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
Na rede pública e na rede privada sem fins lucrativos, se a criança apenas frequentar a componente letiva, a sua frequência é gratuita. Caso usufrua também das atividades de animação e de apoio à família (acompanhamento das crianças antes e/ou depois das cinco horas letivas, o almoço e os períodos de interrupção letiva), a comparticipação dos pais/encarregados de educação é calculada de acordo com os rendimentos da família, estando a fórmula de cálculo legalmente prevista.
Base legal:
Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de setembro.
Onde decorrem as ações de formação?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Qual a nota de candidatura considerada no concurso?IES
A nota de candidatura é a classificação final do ensino secundário (português ou estrangeiro), na escala de 0 a 200 pontos.
Quem pode frequentar ações de formação contínua no âmbito do regime jurídico aplicável?EduQA · Carreira e Formação
As ações de formação contínua destinam-se a docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em exercício efetivo de funções, bem como a docentes em situações legalmente equiparadas. Podem também abranger docentes do ensino particular e cooperativo em escolas associadas de um CFAE e docentes que lecionam português no estrangeiro, em escolas públicas portuguesas no estrangeiro e nas escolas europeias.
A entidade formadora pode definir critérios específicos de seleção para cada ação de formação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (artigo 2.º, na redação vigente).
O que é o processo de RVCCEduQA · Currículo e Qualificações
O RVCC é um processo que permite reconhecer, validar e certificar competências adquiridas ao longo da vida em contextos formais, não formais e informais.
O processo pode conduzir a certificação escolar, profissional ou dupla certificação, nos níveis básico, secundário ou profissional.
Base legal:
Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, e Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro
As aplicações que integram o ecossistema escolar devem ser avaliadas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. As aplicações que integram o ecossistema escolar devem ser analisadas individualmente, atendendo ao seu papel e ao respetivo grau de integração com os restantes sistemas.
O que são os Clubes de Programação e Robótica?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Clubes de Programação e Robótica (CPR) são espaços de aprendizagem não formal que promovem o desenvolvimento de competências digitais, computacionais e tecnológicas.
Os CPR desenvolvem atividades práticas de programação, robótica educativa e pensamento computacional, favorecendo a criatividade, a resolução de problemas e o trabalho colaborativo.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Os alunos têm direito a produtos de apoio para acesso ao currículo?EduQA · Inclusão
Sim. O acesso a produtos de apoio é um direito dos alunos com deficiência ou incapacidade.
Base legal:
Decreto-Lei n. º54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 17.º e Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, n. º2.
Necessito de ser um perito em tecnologias de informação e comunicação (TIC) para participar?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Não. Para participar no eTwinning, é importante estar disponível para colaborar e aprender. As ferramentas digitais utilizadas são um meio para apoiar o trabalho pedagógico e podem ser exploradas de forma gradual.
Base legal:
Não aplicável.
Quem pode coordenar um Clube de Programação e Robótica?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A coordenação dos Clubes de Programação e Robótica pode ser assegurada por docentes da escola ou agrupamento com interesse ou experiência nas áreas da programação, robótica educativa, tecnologias digitais ou metodologias STEAM.
Os CPR podem envolver equipas multidisciplinares e articular-se com outras iniciativas pedagógicas e tecnológicas da escola.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Como devem ser tratadas as aplicações de cantinas e outros serviços acessórios?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As aplicações de cantinas e demais serviços acessórios devem ser analisadas caso a caso, tendo em conta a sua integração com o restante ecossistema escolar.
Os encarregados de educação participam na elaboração do Relatório Técnico-Pedagógico?EduQA · Inclusão
Sim. Os pais/encarregados de educação têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu educando, incluindo na definição das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e na elaboração do Relatório Técnico-Pedagógico.
Para além de participar na elaboração do Relatório Técnico-Pedagógico, os encarregados de educação podem participar nas reuniões da equipa multidisciplinar, acompanhar a definição e implementação das medidas e receber cópias dos documentos aplicáveis (como o Relatório Técnico-Pedagógico e, quando aplicável, o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Transição).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 4.º.
Como posso apoiar o meu filho na prática desportiva escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Incentivando a assiduidade, promovendo hábitos saudáveis, garantindo que leva o equipamento adequado e mantendo comunicação com os professores responsáveis.
Está previsto financiamento para os próximos anos?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não existe garantia de financiamento para anos futuros.
Como podem as escolas inscrever-se nos Desafios SeguraNet?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A inscrição é realizada através do portal SeguraNet e dos formulários disponibilizados para cada edição.
As escolas devem consultar os regulamentos e os prazos divulgados anualmente nos canais oficiais da SeguraNet.
Fonte oficial / regulamento
-
Desafios SeguraNet — portal oficial .
Não é indicada uma base legal específica: esta resposta descreve um procedimento e regulamento próprios da iniciativa.
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026.
Qual é o principal objetivo dos Líderes Digitais?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O principal objetivo é motivar os alunos para a divulgação de temáticas que promovam uma utilização segura, crítica e responsável dos ambientes digitais.
A iniciativa contribui para o desenvolvimento da Cidadania Digital, da literacia para os media e de competências de participação, comunicação, liderança, pensamento crítico e responsabilidade digital.
Fonte oficial
-
Iniciativa Líderes Digitais — portal SeguraNet .
Não é indicada uma base legal específica: esta resposta descreve uma iniciativa e não um diploma legal.
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026.
O que é um Coordenador LED?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Coordenador LED é o elemento designado pelo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada para assegurar a gestão e dinamização dos Laboratórios de Educação Digital.
Compete-lhe, designadamente:
- coordenar a receção e conferência dos equipamentos e componentes dos LED;
- acompanhar a instalação e os procedimentos de aceitação;
- assegurar os procedimentos aplicáveis no âmbito das garantias junto dos fornecedores;
- promover a utilização pedagógica dos equipamentos e apoiar docentes de diferentes áreas disciplinares;
- contribuir para a integração curricular dos LED;
- funcionar como elemento de contacto com as entidades responsáveis pelo acompanhamento do projeto.
A escola deve ainda constituir uma equipa de trabalho para apoiar a integração curricular dos LED. Não existem horas especificamente fixadas para o exercício da função de Coordenador LED; compete à direção gerir eventual atribuição de horas no âmbito do crédito horário.
Fonte oficial e enquadramento
-
Laboratórios de Educação Digital — portal oficial ;
-
Área sobre os LED e coordenação .
O projeto integra a Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência — Transição Digital na Educação.
**Validação Radar:** conteúdo editorial do Radar Escolar, validado em 7 de setembro de 2026.
O que é o pensamento computacional?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O pensamento computacional corresponde a um conjunto de processos de resolução de problemas que envolvem decomposição, reconhecimento de padrões, abstração e construção de algoritmos.
Nos CPR, estas competências são desenvolvidas através de atividades práticas de programação, robótica educativa e resolução de desafios.
Fonte oficial
-
Clubes de Programação e Robótica — área governativa da Educação .
Não é indicada uma base legal específica: trata-se de uma explicação conceptual da iniciativa.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
Onde podem ser consultados recursos e informação sobre a iniciativa?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A informação sobre a iniciativa “Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência”, incluindo recursos, materiais de apoio, notícias, iniciativas e informação sobre certificação, pode ser consultada na página oficial da iniciativa.
As escolas devem acompanhar também as comunicações divulgadas pelos canais oficiais da Direção-Geral da Educação/EduQA.
Fontes oficiais e enquadramento
-
Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência ;
-
Direção-Geral da Educação .
Enquadramento histórico:
Despacho n.º 8404-C/2019, de 20 de setembro — Diário da República , que criou o grupo de trabalho “Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”.
**Atualizado com base no enquadramento oficial:** 8 de setembro de 2026. Consulte as fontes oficiais para a versão atual.
Qual é o principal objetivo da iniciativa?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Qual é o principal objetivo da iniciativa “Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência”?
A iniciativa pretende apoiar as escolas na prevenção, identificação e intervenção perante situações de bullying, ciberbullying e outras formas de violência em contexto escolar.
O plano deve partir do diagnóstico das necessidades da escola, contribuir para identificar sinais de alerta, definir estratégias de prevenção e intervenção, sensibilizar a comunidade educativa e envolver alunos, docentes, pessoal não docente, famílias, técnicos e parceiros. Procura também incentivar, reconhecer e divulgar práticas de referência.
Enquadramento e fonte oficial
-
Despacho n.º 8404-C/2019, de 20 de setembro — Diário da República ;
-
Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência .
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
Quem integra as equipas de avaliação externa?Radar Escolar
As equipas de avaliação externa são constituídas por trabalhadores do serviço do Ministério responsável pela avaliação externa das escolas e por um ou mais peritos externos.
A seleção dos peritos externos é da responsabilidade de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, universitárias ou politécnicas, ou de instituições de investigação que tenham celebrado protocolo para esse efeito. Os peritos devem ser docentes do ensino superior ou investigadores, preferencialmente doutorados, podendo também ser mestres ou licenciados com currículo escolar ou científico especialmente relevante.
Base legal
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Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, artigo 8.º-A — Diário da República .
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
As soluções equivalentes às propostas pelos fornecedores podem ser mantidas?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Podem ser mantidas soluções equivalentes às propostas pelos fornecedores, desde que cumpram integralmente os requisitos técnicos, funcionais, de segurança e de adoção cloud definidos para o processo de migração.
A equivalência não deve ser avaliada apenas pela marca ou pelo fornecedor, mas pelo cumprimento dos requisitos aplicáveis à solução. Em caso de dúvida, devem ser confirmadas as orientações do processo de migração antes de decidir manter a solução.
Fonte operacional
Fonte: FAQ da AGSE — Migração das Aplicações Escolares para a Cloud.
Trata-se de orientação operacional da medida; não é apresentada como base legal sem identificação de diploma específico.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
Qual a função do professor de Inglês no PEBI, na educação pré-escolar e no ensino básico?EduQA · Currículo e Qualificações
O professor de Inglês deve ser, idealmente, o mesmo, acumulando: • a coordenação da implementação do PEBI a nível de estabelecimento; • o apoio aos docentes na planificação e produção de recursos, na qualidade das interações e no reforço do nível de confiança na comunicação com as crianças e os alunos em língua inglesa; • a coadjuvação, ao educador de infância, na educação pré-escolar, e, no ensino básico, aos professores de 1.º CEB e professores das disciplinas não linguísticas (DNL), nos 2.º e 3.º CEB; • a lecionação de Inglês Língua Estrangeira I, incluindo na Oferta Complementar nos 1.º e 2.º anos, de forma articulada com as aprendizagens essenciais das restantes componentes e disciplinas do currículo a lecionar nessa língua; • a gestão flexível das aprendizagens essenciais da disciplina de Inglês, nos diversos anos de escolaridade, para que os alunos se sintam desafiados e motivados para a obtenção de níveis de proficiência mais elevados, os quais devem também ter por referência e/ou ser conjugados com as aprendizagens essenciais das DNL.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Operacionalização do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://view.genially.com/688ca0368279ca866d88e6cb . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Orientações para a implementação do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_orientacoes.pdf . Apoio institucional ao PEBI
Se ainda não tiver formalizado o pedido, é possível eliminar o relatório médico?AGSE · Carreira e Formação
Sim. O relatório médico pode ser eliminado desde que o pedido ainda não tenha sido formalizado, se encontre dentro do prazo definido para o efeito e não tenha sido iniciada a fase de validação pelo AE/EnA.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Como alterar a denominação ou tipologia de Jardins de Infância e de Escolas Públicas?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A alteração está sujeita ao cumprimento das normas legais aplicáveis e deve ser formalmente submetida ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 299/2007; Decreto-Lei n.º 387/90; Portaria n.º 1181/2010.
Onde podem funcionar os Cursos com Planos Próprios?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Cursos com Planos Próprios podem funcionar em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, bem como em escolas públicas não agrupadas e em agrupamentos de escolas.
Base legal:
Decreto-lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
O que é o Programa TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
O Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4) é uma medida de política educativa destinada a escolas localizadas em territórios com maior vulnerabilidade social.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 1.º
É possível reafetar os montantes entre Pessoal e Funcionamento das verbas já requisitadas, provenientes de Fundos Europeus (1)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Os montantes já requisitados não podem ser reafetados entre as tipologias Pessoal e Funcionamento, uma vez que já foram objeto de autorização e foram emitidas as respetivas notas de receita.
A educação pré-escolar tem currículo?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Sim. Na educação pré-escolar existem as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), que são o documento legal para a construção e gestão do currículo da responsabilidade do educador de infância.
Nas OCEPE, o currículo é entendido como o conjunto de interações, experiências, atividades, rotinas e acontecimentos planeados e não planeados que ocorrem num ambiente educativo inclusivo, organizado para promover o bem-estar, o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças.
Base legal e normativa
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro — Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar;
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Diário da República , que homologa as OCEPE; Ofício-Circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho.
**Atualizado com base no enquadramento normativo oficial:** 8 de setembro de 2026.
Foi-me concedida a nacionalidade portuguesa. Continuo a ser considerado Estudante Internacional?Radar Escolar
Não. O estudante internacional que adquira a nacionalidade portuguesa, a nacionalidade de outro Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu deixa de estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional. A cessação produz efeitos no ano letivo subsequente à aquisição da nacionalidade.
O estudante deve comunicar e comprovar a alteração junto da instituição de ensino superior, de acordo com os procedimentos administrativos definidos por essa instituição.
Base legal
-
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, artigo 3.º — Diário da República , n.os 6 e 7, na redação atual.
**Atualizado com base na legislação oficial:** 8 de setembro de 2026. Consulte o diploma oficial.
Quem pode aceder a um Curso EFA?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) destinam-se, em regra, a pessoas que, à data do início da formação, tenham 18 ou mais anos, não possuam qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, não tenham concluído o ensino básico ou o ensino secundário.
Os cursos EFA de nível secundário Tipo A, quando ministrados em regime diurno ou a tempo integral, só podem ser frequentados por adultos com 21 ou mais anos. Excecionalmente, podem ser admitidas pessoas com menos de 18 anos quando estejam comprovadamente inseridas no mercado de trabalho ou integrem públicos específicos em situação de particular vulnerabilidade social, mediante autorização legalmente prevista.
O percurso adequado depende das habilitações escolares e profissionais já adquiridas.
Base legal
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Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, artigo 3.º — Diário da República , na redação atual.
**Conteúdo editorial do Radar Escolar:** validado em 8 de setembro de 2026.
As adaptações ao processo de avaliação interna são da competência da escola?Radar Escolar · Inclusão
Porque é importante manter uma comunicação permanente entre a escola e os intervenientes durante a migração para a cloud?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Uma comunicação regular entre a escola, os fornecedores e os restantes intervenientes permite coordenar as fases da migração, esclarecer responsabilidades, acompanhar prazos, identificar constrangimentos e reduzir o risco de perda ou indisponibilidade de serviços. Também facilita que os problemas sejam comunicados e resolvidos com rapidez.
Fonte: orientação operacional da AGSE relativa ao processo de migração para a cloud.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
No financiamento da migração das aplicações escolares para a cloud, é possível transferir verbas entre rubricas?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. No âmbito desta medida de financiamento, as verbas atribuídas a cada rubrica devem ser utilizadas de acordo com a distribuição e as condições definidas para o apoio, não sendo permitida a transferência entre rubricas, independentemente do sentido.
Se a escola necessitar de alterar a utilização prevista, deve pedir esclarecimento ou autorização através dos canais definidos para a medida e não proceder unilateralmente à reafetação.
Fonte: regras e FAQ operacionais da AGSE relativas à medida de financiamento.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
É possível reafetar os montantes entre Pessoal e Funcionamento das verbas já requisitadas, provenientes de Fundos Europeus (2)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Os montantes já requisitados não podem ser reafetados entre as tipologias Pessoal e Funcionamento, uma vez que já foram objeto de autorização e emitidas as respetivas notas de receita.
Quais as áreas/domínios a que me posso candidatar como formador?EduQA · Carreira e Formação
Poderá consultar as áreas em www.ccpfc.uminho.pt , entrando em "Formação Contínua" e consultando o documento "lista de áreas e domínios de qualificação de formadores".
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Posso formalizar o pedido sem ter submetido o relatório médico?AGSE · Carreira e Formação
Não. O pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) apenas pode ser formalizado se o relatório médico se encontrar no estado “Submetido”.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
As áreas de conteúdo das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar são disciplinas?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Como referem as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, as áreas de conteúdo são âmbitos do saber, com uma estrutura própria e com pertinência sociocultural, que incluem diferentes tipos de aprendizagem, não apenas conhecimentos, mas também atitudes, disposições e saberes-fazer. As áreas de conteúdo baseiam-se nos fundamentos e princípios comuns a toda a pedagogia para a infância, pressupondo o desenvolvimento e a aprendizagem como vertentes indissociáveis do processo educativo e uma construção articulada do saber, em que as diferentes áreas serão abordadas de forma integrada e globalizante. Constituem-se uma referência para apoiar a observação, a planificação e a avaliação, devendo as diferentes áreas ser abordadas de forma integrada e globalizante.
Base legal:
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
O que são as Equipas Locais de Intervenção (ELI)?EduQA · Inclusão
São equipas multidisciplinares de âmbito territorial, constituídas profissionais das áreas da educação, saúde e da segurança social e asseguram a avaliação e intervenção junto da criança e da família.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.
O docente que se encontra a usufruir do estatuto de equiparação a bolseiro pode exercer outras funções?AGSE · Carreira e Formação
Não. Durante o período de equiparação a bolseiro, não é permitido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas.
Base legal:
Artigo 8.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Em que condições os alunos podem realizar provas de equivalência à frequência?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos a frequentar o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, matriculados em disciplinas plurianuais no 10.º ou 11.º anos nas quais não tenham progredido, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano terminal das mesmas, podem ser admitidos à prova de equivalência à frequência ou exame final nacional dessas disciplinas. Os alunos aprovados em disciplinas terminais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, que pretendam melhorar a classificação, podem requerer a realização de provas de equivalência à frequência.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Quanto tempo pode demorar o processo de migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A duração do processo depende da complexidade das aplicações existentes, das integrações necessárias, da disponibilidade dos fornecedores e do calendário escolar.
Quem pode concorrer na 1.ª prioridade do concurso externo?AGSE · Carreira e Formação
Podem concorrer na 1.ª prioridade os/as candidatos/as que:
Possuam qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam;
Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente;
Tenham contratos celebrados com EPERP dentro dos limites legais e se encontrem em exercício de funções à data de abertura do concurso;
Reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Contem com, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço;
Estejam, a 31 de dezembro do ano letivo em curso, em exercício de funções numa EPERP;
Tenham celebrado contratos a termo resolutivo com o MECI, com qualificação profissional, nos dois anos escolares anteriores e, nesses anos, tenham prestado 180 dias de serviço em cada um dos anos ou, em alternativa, 365 dias no total, com, pelo menos, 120 dias em cada um deles.
Base legal:
: Artigo 22.º do ECD (Estatuto da Carreira Docente).
Que indicadores são usados para avaliar o impacto da biblioteca?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Podem ser usados indicadores relacionados com o uso da biblioteca, participação em atividades, articulação curricular e desenvolvimento de competências dos alunos. Domínio funcional: Recursos e ambiente (físico e digital)
Que papel têm as autarquias e instituições locais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As autarquias e instituições locais podem apoiar o desenvolvimento das bibliotecas, colaborando em projetos e disponibilizando recursos. Domínio funcional: Gestão de coleções
Quem pode frequentar as ações da Academia Digital para Pais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Onde posso obter apoio sobre a ação "Alianças para a Inovação"?IES
A Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação promove e divulga as regras gerais da ação “Alianças para a Inovação”, contudo, quaisquer questões específicas ou de ordem técnica e administrativa, devem ser diretamente esclarecidas com a Agência Executiva para a Educação e Cultura (EACEA). Para esse efeito, por favor, considere o seguinte contacto:
EACEA-ALLIANCES@ec.europa.eu
Como se efetua o pedido de equiparação a bolseiro sem vencimento?AGSE · Carreira e Formação
Os docentes que pretendam usufruir da equiparação a bolseiro sem vencimento , por beneficiar em de bolsa atribuída por outra instituição devem submeter a respetiva candidatura através de formulário eletrónico, no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação ( SIGRHE ), em Situação Profissional > Equiparação a Bolseiro 20 /20 .
Base legal:
Artigo 10.º, 11.º e 16.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
É obrigatória a contratação de um integrador único para a migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Não existe obrigação de recorrer a um integrador único para assegurar o processo de migração das aplicações escolares para a cloud.
Os alunos com Ação Social Escolar também terão manuais escolares gratuitos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. Devem registar-se na plataforma MEGA ou na aplicação Edu Rede Escolar para obter os vouchers.
Como se calcula o valor da hora letiva extraordinária?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Processamento de serviço docente extraordinário
Serviço extraordinário não letivo: Aplica-se a fórmula geral prevista no Estatuto da Carreira Docente (artigo 61.º), baseada nas 35 horas semanais de período normal de trabalho Remuneração horária = (Remuneração base mensal × 12) / (52 semanas × 35 horas)
Serviço extraordinário letivo: O cálculo da remuneração horária deve considerar a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 83.º, n.º 6, do ECD:
Remuneração horária = (Remuneração base mensal × 12) / (52 × n)
É possível anular guias de reposição emitidas e não pagas que contenham inconformidades?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Sempre que sejam identificadas inconformidades em guias de reposição emitidas e ainda não pagas, o AE/EnA deve contactar a equipa de Reposições da AGSE, I. P., para análise da situação e adoção dos procedimentos necessários à sua regularização ou anulação.
Qual o conceito de familiar?IES
Familiar é: o cônjuge, e o parente e afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, com idade inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que se candidata.
Quais são os requisitos para criar um Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Os CPR podem utilizar os Laboratórios de Educação Digital?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os Clubes de Programação e Robótica podem articular-se com os Laboratórios de Educação Digital (LED), beneficiando dos equipamentos e recursos tecnológicos disponibilizados nestes ambientes de aprendizagem.
Os LED constituem contextos favoráveis ao desenvolvimento de atividades práticas de programação, robótica educativa, prototipagem e experimentação tecnológica, promovendo metodologias ativas e competências nas áreas STEAM.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Uma escola pode solicitar a alteração da localização do LED?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Com que frequência ocorrem as reuniões do Conselho Geral?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre. Reúne extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor.
Base legal:
artigo 17.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Como é feita a certificação no ensino básico?EduQA · Currículo e Qualificações
A certificação ocorre após conclusão do 9.º ano com aproveitamento, sendo emitido diploma e certificado.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho;
Na operacionalização do PEBI, no ensino básico, devo adotar manuais escolares?EduQA · Currículo e Qualificações
No ensino básico, o ensino integrado de componentes do currículo/áreas curriculares/disciplinas e de língua inglesa (excetuando as componentes do currículo/áreas disciplinares de Português e de PLNM e de Alemão, Francês e/ou Espanhol) deve promover práticas de qualidade utilizando estratégias de aquisição de uma segunda língua, designadamente através de realização de atividades, tarefas, projetos e produção de recursos pedagógicos e didáticos, com a participação dos alunos e que promovam a aprendizagem da língua-alvo de forma articulada com as restantes componentes e disciplinas do currículo. Por esta razão, a não adoção de um manual escolar para a disciplina de Inglês assume um carácter preferencial. Caso se opte pela sua adoção, recomenda-se basear a respetiva seleção no nível de proficiência real dos alunos e não no determinado para o ano de escolaridade especificamente. Neste caso, o manual deverá ser apenas mais um recurso para apoiar a aprendizagem dos alunos e não o único ou principal recurso.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Orientações para a implementação do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_orientacoes.pdf Quais as vantagens de integrar a Rede de Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Qual a rúbrica de classificação económica da receita que deve ser utilizada para o registo das verbas provenientes do Programa Erasmus+?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Para o registo das verbas provenientes do Programa Erasmus+, deve ser utilizada a seguinte classificação económica da receita: 06.09.01.99.78 – Receitas próprias – Outras Instituições/União Europeia – Instituições.
A escola pode organizar disciplinas em regime semestral?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Sim. Nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, as escolas dispõem de autonomia para organizar o currículo, podendo gerir a distribuição temporal das disciplinas, incluindo a sua organização em regime semestral.
Base legal
Decreto-Lei n.º 55/2018; Portaria n.º 223-A/2018
Em que processos os técnicos dos CRI intervêm?EduQA · Inclusão
Os técnicos dos CRI participam (i) na identificação e definição de medidas de suporte à aprendizagem; (ii) Planeamento da transição para a vida pós-escolar; (iii) Apoio e capacitação das famílias; (iv) Prestação de apoios especializados em contexto educativo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Quem são os destinatários do SNIPI?EduQA · Inclusão
Crianças dos 0 aos 6 anos com alterações nas funções ou estruturas do corpo, bem como aquelas em risco grave de atraso no desenvolvimento e respetivas famílias.
Base legal:
Decreto-lei 281/09, de 6 de outubro.
A verba atribuída pode ser utilizada livremente?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A utilização da verba deve respeitar o enquadramento definido para o financiamento atribuído.
Posso pedir a retificação ou eliminação dos meus dados pessoais associados ao diploma ou certificado relativo a ofertas de dupla certificação?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Sim. O titular dos dados pessoais pode solicitar a retificação ou eliminação dos seus dados junto da entidade responsável pela emissão do diploma ou certificado.
O pedido de eliminação não implica necessariamente a eliminação imediata de todos os registos. Alguns dados podem ter de ser conservados durante o período necessário ao cumprimento de obrigações legais de certificação, arquivo ou comprovação.
Base legal:
artigo 18.º, n.os 1 a 3, da Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro , sem prejuízo do RGPD e da restante legislação aplicável.
Atualizado com base na legislação oficial —
consulte a fonte oficial .
O que é o Selo Academia Digital para Pais?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Selo Academia Digital para Pais distingue as unidades orgânicas que promovem a iniciativa e evidenciam boas práticas na sua implementação. A certificação valoriza o envolvimento dos jovens alunos voluntários e o compromisso das escolas com a capacitação digital das famílias.
Fonte oficial e regulamento:
Academia Digital para Pais — página oficial e
regulamento da edição em vigor .
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Que competências são desenvolvidas nos CPR?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Clubes de Programação e Robótica contribuem para o desenvolvimento de competências digitais, computacionais, científicas e tecnológicas relevantes para a sociedade atual.
As atividades promovem pensamento computacional, resolução de problemas, criatividade, pensamento crítico, colaboração, comunicação e autonomia, através de metodologias práticas associadas à programação, robótica educativa e abordagens STEAM.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Qual o prazo para apresentação da candidatura?AGSE · Carreira e Formação
A candidatura ao concurso decorre entre XX de XXX até as 23h59 de Portugal Continental do dia XX de XXX, correspondendo a um período de cinco dias úteis.
Por que via são submetidos os processos de acreditação?EduQA · Carreira e Formação
Os processos de acreditação de entidades formadoras, ações de formação, formadores e cursos de formação especializada têm de ser submetidos através da plataforma e-processos.
Os pedidos de acreditação, a título individual, de ações realizadas no estrangeiro, disciplinas singulares do ensino superior e cursos de formação especializada terão de ser enviados por correio para o endereço que consta no nosso site/ Rua do Forno, nº30 – 1º andar – Apartado 2168, 4700-429 Braga.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
O estorno de verbas requisitadas indevidamente pode ser efetuado parcialmente?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. O estorno deve ser efetuado pela totalidade do montante requisitado na classificação económica de despesa em causa, não sendo possível proceder ao estorno parcial da verba.
Fonte operacional: AGSE — Gestão Financeira dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Que critérios de elegibilidade devem ser verificados numa candidatura ao Programa Erasmus+ Educação e Formação?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Numa candidatura ao Programa Erasmus+ devem ser verificados os critérios aplicáveis à ação concreta: tipo de organização elegível, setor de educação ou formação, países e organizações participantes, composição da parceria, duração, perfil dos participantes, regras financeiras e demais requisitos do convite.
Os critérios variam consoante a ação. Devem ser consultados no Guia do Programa Erasmus+ e na documentação do convite em vigor.
Enquadramento legal geral: Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021. Fonte operacional: Guia do Programa Erasmus+ e documentação da candidatura.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
O que é o ensino individual?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
O ensino individual é o regime em que o currículo é ministrado, por um professor habilitado, a um único aluno, fora de um estabelecimento de ensino.
Base legal: artigo 4.º, alínea a), do
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto , na redação atual. A mesma definição consta do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
Atualizado com base na legislação oficial — consulte sempre a versão oficial.
Como funciona a quota de emprego para candidatos com deficiência no Concurso Nacional de Docentes?Radar Escolar · Carreira e Formação
No Concurso Nacional de Docentes aplica-se a quota de emprego para candidatos com deficiência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Abrange, nas condições legais, candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
O regime estabelece, em regra: 5% quando existam 10 ou mais lugares; reserva de um lugar quando existam 3 a 9; e preferência em igualdade de classificação quando existam 1 ou 2 lugares.
O provimento ocorre em duas fases: primeiro as vagas não reservadas, por ordem de graduação, e depois as reservadas pelos candidatos abrangidos que não tenham obtido colocação na primeira fase. No Concurso Nacional de Docentes 2026/2027, se já houver colocação não reservada, pode ser verificada colocação mais favorável através da quota, considerando as preferências manifestadas.
Base legal: artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; ponto 4 do Aviso n.º 7312-B/2026/2, de 31 de março.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Quem aprova a Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
A Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola é aprovada pelo Conselho Geral, a quem compete também definir as orientações e os critérios para a sua elaboração.
A proposta é promovida pelo coordenador da Estratégia, em articulação com as estruturas do agrupamento ou escola não agrupada. Ao Conselho Pedagógico compete aprovar os critérios de avaliação da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.
Base legal: ponto 5.1 da
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025, de 29 de agosto e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Atualizado com base na legislação oficial — consulte sempre a versão oficial.
O que devo fazer se a minha situação se alterar após a submissão da renovação ou do pedido de MPD?Radar Escolar · Carreira e Formação
Caso a situação do docente se altere após a submissão da renovação ou do pedido de Mobilidade por Motivo de Doença, é possível eliminar a candidatura submetida, desde que o faça antes do início da fase de validação pelo AE/EnA.
Após o início da fase de validação deixam de estar disponíveis as operações de eliminação ou reversão previstas para essa fase do procedimento.
Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação atual, designadamente a resultante do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março.
Fonte operacional: AGSE — Mobilidade por Motivo de Doença 2026/2027.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
O que são os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)?Radar Escolar · Inclusão
Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério responsável pela área da educação, que apoiam e reforçam a capacidade das escolas na promoção do sucesso educativo de todos os alunos.
Apoiam a inclusão de crianças e alunos que necessitam de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, facilitando o acesso ao ensino, formação, trabalho, lazer, participação social e vida autónoma. Atuam em parceria pedagógica com as escolas, prestando serviços especializados.
Base legal: artigo 18.º, n.os 1 a 3, do
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho , na redação atual.
Atualizado com base na legislação oficial — consulte sempre a versão oficial.
Como trabalham os Desafios SeguraNet a desinformação?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Desafios SeguraNet incluem atividades relacionadas com desinformação, notícias falsas, avaliação da credibilidade da informação e pensamento crítico.
As atividades levam os alunos a questionar a veracidade da informação, analisar fontes, distinguir conteúdos credíveis de conteúdos enganosos e refletir sobre os riscos da desinformação.
Fonte oficial: Portal SeguraNet e materiais ou regulamentos da edição em vigor.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Como são concebidos e regulamentados os planos curriculares dos Cursos com Planos Próprios?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Os Cursos com Planos Próprios são uma oferta do ensino secundário prevista no Decreto-Lei n.º 55/2018. Adotam planos curriculares singulares, concebidos para responder aos interesses dos alunos e às necessidades científicas, tecnológicas e da comunidade.
O plano curricular não é definido livremente pela escola sem enquadramento. Cada curso é criado e regulamentado por diploma específico, que fixa objetivos, matriz curricular, componentes, disciplinas, cargas horárias, organização, avaliação e certificação. Dentro desse enquadramento, a escola gere e operacionaliza o plano nos termos legalmente permitidos.
Base legal geral: Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual. Base legal específica: a portaria que cria e regulamenta o curso do respetivo estabelecimento.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Porque devem as soluções adotadas assegurar integração com os sistemas centrais relevantes?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
As soluções devem assegurar integração com os sistemas centrais relevantes e troca de informação, para evitar duplicação de dados, reduzir erros e garantir continuidade dos processos da escola.
Fonte oficial: AGSE — Migração das Aplicações Escolares para a Cloud.
Conteúdo editorial do Radar Escolar.
Quais são os objetivos do Programa Escolas Bilingues em Inglês (PEBI)?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
O PEBI tem como objetivos promover uma educação inclusiva, plurilingue e intercultural, fomentar a pluriliteracia, sensibilizar precocemente para o inglês, desenvolver a proficiência comunicativa, promover a aprendizagem integrada de conteúdos e língua inglesa através de metodologias bilingues/CLIL, capacitar docentes e apoiar a implementação sustentável do programa.
O programa procura ainda aumentar gradualmente a rede de estabelecimentos com ensino bilingue. Os critérios e objetivos concretos devem ser lidos nos documentos enquadradores em vigor.
Enquadramento curricular e documentos de referência: Decreto-Lei n.º 55/2018, Decreto-Lei n.º 54/2018,
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto , Despacho n.º 9180/2016, Perfil dos Alunos e Aprendizagens Essenciais.
Fonte oficial: página do Programa Escolas Bilingues em Inglês da área governativa da Educação.
Atualizado com base nas fontes oficiais — consulte sempre a versão em vigor.
Em que situações posso pedir a emissão do diploma ou certificado, relativo a ofertas de dupla certificação, em papel?EduQA · Currículo e Qualificações
A emissão em papel pode ocorrer a título excecional, mediante pedido fundamentado do titular, para os diplomas e certificados previstos no respetivo diploma legal.
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 15.º, n.º 1
Em que condições podem ser concedidas autorizações de funcionamento a Jardins de Infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo encerradas, bem como a Educação Pré-Escolar Itinerante (EPE?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A autorização de funcionamento de Jardins de Infância (JI) e de Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB1) já encerradas, bem como a autorização excecional de funcionamento de Educação Pré-Escolar Itinerante (EPEI) ou de escolas do 1.º CEB em regime excecional, pode ser concedida apenas em situações devidamente fundamentadas e após análise técnica da AGSE.
A atribuição desta autorização depende de:
Pedido formal da entidade interessada, acompanhado da documentação que demonstre a necessidade da reabertura ou do funcionamento excecional;
Análise da AGSE, que verifica:
a necessidade da oferta educativa na área geográfica;
a existência de alternativas na rede pública;
o cumprimento dos requisitos técnicos, pedagógicos e de segurança das instalações;
a adequação dos recursos humanos e materiais;
Vistoria obrigatória, sempre que aplicável, para verificar a conformidade das instalações com as normas legais e técnicas;
Decisão final do membro do Governo responsável pela área da educação, que só pode autorizar o funcionamento após parecer técnico favorável da AGSE.
As autorizações de funcionamento de carácter excecional destinam‑se a assegurar a continuidade da resposta educativa em territórios onde exista carência de oferta ou situações específicas que justifiquem a reativação do estabelecimento.
Existe legislação que suporte os pedidos de acumulação de funções?AGSE · Carreira e Formação
Sim, existe um conjunto de Decretos-Lei que suportam os pedidos de acumulação de funções.
Base legal:
:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigos 21.º a 23.º
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, artigo 111.º
Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro
Portaria n.º 188-G/2024/1, de 16 de agosto
Qual é o principal objetivo dos CPR?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Clubes de Programação e Robótica pretendem promover o desenvolvimento de competências digitais, computacionais, científicas e tecnológicas relevantes para a sociedade atual.
As atividades desenvolvidas nos CPR valorizam o pensamento computacional, a resolução de problemas, a criatividade, a colaboração e a aprendizagem prática em contextos digitais e tecnológicos.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica O que é o Selo Nacional de Qualidade eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Selo Nacional de Qualidade (SNQ) distingue projetos eTwinning que demonstram qualidade, de acordo com critérios definidos no âmbito do eTwinning (por exemplo, inovação pedagógica, integração curricular, colaboração, uso das TIC e resultados/impacto/documentação).
A candidatura ao SNQ decorre durante todo o ano, mas as datas de avaliação são definidas pela Organização Nacional de Apoio (ONA) de cada país.
Antes de avançar, consulte toda a informação disponível em:
https://etwinning.pt/site/selo-nacional-de-qualidade Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
A verba destinada à formação pode ser utilizada para outras finalidades?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A verba destinada à formação deve ser utilizada exclusivamente para ações de formação enquadradas no projeto.
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar são obrigatórias?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. As Orientações Curriculares para a Educação Pré Escolar são obrigatórias para a Rede Nacional de Educação Pré-Escolar (rede pública e rede privada).
Base legal:
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Se emitirem o diploma/certificado em papel, relativo a ofertas de dupla certificação, o documento eletrónico continua a existir?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. A emissão em papel ocorre de forma complementar à emissão eletrónica. Para efeitos de arquivo e verificação de autenticidade, releva a emissão eletrónica.
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 15.º, n.º 3
Atualmente, uma escola pode beneficiar de um Laboratório de Educação Digital (LED)?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Onde se podem consultar as vagas?AGSE · Carreira e Formação
As vagas disponibilizadas no âmbito do concurso podem ser consultadas aqui.
Base legal:
:
Portaria n.º 136-B/2026/1, de 31 de março
Onde posso consultar o Regulamento Geral de Acreditação de Entidades Formadoras?EduQA · Carreira e Formação
O Regulamento Geral de Acreditação das Entidades Formadoras pode ser consultado no site www.ccpfc.uminho.pt, na opção “Documentação – Formação Contínua”.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Como foi atribuído o financiamento para a migração das aplicações escolares para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A atribuição do financiamento baseou-se na informação disponível nos sistemas centrais à data da sua definição.
As Aprendizagens Essencias têm articulação vertical (entre anos e ciclos) e horizontal (entre disciplinas)?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. As AE foram concebidas com articulação vertical (entre anos e ciclos) e articulação horizontal (entre disciplinas), sendo essa uma das suas finalidades estruturantes no atual modelo curricular português. As AE são organizadas por ano de escolaridade, mas: respeitam uma lógica de ciclo (1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário); garantem continuidade e aprofundamento progressivo dos conhecimentos, capacidades e atitudes. As AE respeitam a articulação horizontal porque: estão alinhadas com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO), mobilizam competências transversais (pensamento crítico, comunicação, resolução de problemas, cidadania, literacia científica e digital).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho Despacho n.º 7414/2020, de 24 de julho
Qual é a data de divulgação dos resultados?IES
Os resultados são divulgados na data prevista no calendário anual do concurso.
As restantes aplicações escolares devem migrar obrigatoriamente para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A análise deve ser efetuada individualmente para cada aplicação, tendo em conta as respetivas características e requisitos.
É possível contratar fornecedores diferentes para aplicações distintas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. O modelo de adoção cloud admite a contratação de diferentes fornecedores para as várias aplicações utilizadas pelo Agrupamento de Escolas.
Como alterar o email de registo e password associado ao Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
O(a) professor(a) que será o(a) novo(a) coordenador(a) do Clube deverá registar-se em
https://my.cienciaviva.pt , com o nome e email que pretende que apareça associado à coordenação, e de seguida enviar um email com confirmação do registo e do nome do Clube/Escola. Posteriormente faremos a alteração e comunicamos quando esta estiver atualizada.
Base legal:
Portal dos Clubes Ciência Viva na Escola Podem existir formadores voluntários que não sejam alunos?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quem pode ser entidade formadora?EduQA · Carreira e Formação
Podem ser entidades formadoras os centros de formação de associação de escolas, as instituições de ensino superior, os centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos os serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e outras entidades públicas, particulares ou cooperativas sem fins lucrativos acreditadas para esse efeito.
As instituições do ensino superior e os serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação estão dispensados do processo de acreditação, mas têm de se registar na plataforma e.processos para poderem submeter processos de acreditação de ações de formação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Existe autonomia do processo disciplinar em relação ao processo penal?IGEC · Carreira e Formação
Sim. O processo disciplinar não tem de ser suspenso até que se conclua o processo penal pendente, nem a absolvição ou condenação em processo penal impõem decisão em sentido idêntico no processo disciplinar.
O processo de migração pode ser realizado de forma faseada?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. A migração pode ser implementada de forma faseada, de acordo com a disponibilidade das soluções, a complexidade técnica e as necessidades do Agrupamento de Escolas.
Qual a rúbrica de classificação económica de receita que deve ser utilizada nas Receitas do Estado Pessoal (REP)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Nas situações em que seja emitida uma Receita do Estado Pessoal (REP), deve ser utilizada a seguinte classificação económica da receita: 13.01.01.99.99 – Receitas de impostos – Outras indemnizações.
Como posso reacreditar uma entidade formadora?EduQA · Carreira e Formação
Para solicitar a reacreditação de uma entidade formadora, deve aceder à plataforma e-processos, como entidade requerente, aceder às entidades com despacho e clicar na opção reacreditar. Deve apresentar o plano de atividades para o próximo período de acreditação e o balanço de atividades realizadas (sugere-se a consulta do regulamento de acreditação de entidades formadoras, nomeadamente o seu anexo I).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Qual é a diferença entre os diferentes tipos de LEDEduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os diferentes tipos de Laboratórios de Educação Digital distinguem-se pelas áreas tecnológicas e pelos equipamentos que integram.
Os LED combinam diferentes componentes associadas a Equipamento Comum, Programação e Robótica, STEM e Artes e Multimédia.
De forma geral:
O LED 1 integra Programação e Robótica e STEM;
O LED 2 integra Programação e Robótica e Artes e Multimédia;
O LED 3 integra STEM e Artes e Multimédia.
As diferentes tipologias permitem apoiar distintos contextos pedagógicos e abordagens interdisciplinares.
Aos três tipos de LED são adicionados computadores portáteis de alta performance e uma impressora 3D.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/sobre Os docentes podem acompanhar competições como apoio?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. A presença de docentes é considerada pertinente e pode ser solicitada pelas equipas responsáveis pela organização, sobretudo em eventos de grande dimensão ou quando participam vários gruposequipa em simultâneo.
De que forma o Desporto Escolar contribui para o projeto educativo da escola?
O Desporto Escolar contribui para a formação integral dos alunos, promoção da saúde, inclusão, combate ao sedentarismo e desenvolvimento de competências pessoais e sociais, alinhando-se com as metas educativas transversais definidas no Projeto Educativo da escola.
É obrigatório adotar soluções SaaS?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Embora sejam privilegiadas soluções SaaS interoperáveis, não existe obrigatoriedade de adoção exclusiva deste modelo, desde que sejam cumpridos os requisitos definidos.
O que são os pré-requisitos?IES
Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
1.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré‑requisitos.
Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.
2.º Exemplo:
A candidatura a alguns cursos de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Musical está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.
A classificação destas provas será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.
Se a instituição tiver definido que esta classificação tem um peso de 15% na nota de candidatura,
se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:
13,5 X 10 = 135
e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido:
135 X 0,15 = 20,25
Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso).
Qual a duração da designação do professor bibliotecário?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A designação tem a duração de quatro anos, podendo ser renovada por igual período, desde que cumpridos os requisitos. No caso de mobilidade, a designação é anual, com possibilidade de renovação até três vezes.
Nota legal
Artigo 13.º da Portaria n.º 192-A/2015 [Portaria_1 15_29junho | PDF]
As Aprendizagens Essenciais (AE) diminuem a exigência académica?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
As Aprendizagens Essenciais não devem ser entendidas como mínimos de aprendizagem nem como uma redução automática da exigência académica.
Constituem a base comum de referência para todos os alunos, identificando conhecimentos, capacidades e atitudes considerados essenciais.
Contudo:
- não correspondem aos mínimos necessários para a aprovação;
- não esgotam tudo o que o aluno pode e deve aprender;
- podem ser aprofundadas e enriquecidas;
- permitem disponibilizar espaço curricular para consolidação das aprendizagens, desenvolvimento de competências, diferenciação pedagógica e trabalho interdisciplinar.
Enquadramento legal e curricular:
-
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho , na redação atual;
-
Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho — ensino básico;
-
Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto — cursos científico-humanísticos;
-
Despacho n.º 7414/2020, de 24 de julho — componentes sociocultural e científica dos cursos profissionais;
-
Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho , relativo aos referenciais curriculares.
Fonte interpretativa oficial:
Direção-Geral da Educação — Aprendizagens Essenciais .
Como se calcula a classificação final das disciplinas não sujeitas a exame final nacional?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Nas disciplinas anuais, a classificação final é a classificação obtida na frequência. Nas disciplinas plurianuais, é a média aritmética simples das classificações anuais de frequência dos anos em que foram ministradas, com arredondamento às unidades.
Na qualidade de aluno autoproposto, a classificação pode ser obtida exclusivamente através de prova de equivalência à frequência, nos casos legalmente admitidos, correspondendo, em caso de aprovação, à classificação obtida na prova.
Base legal: artigo 32.º, n.os 1 e 3, da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na redação atual; Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Qual é a importância do brincar na educação pré-escolar?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Brincar constitui uma atividade fundamental na educação pré-escolar e uma forma natural de a criança aprender de modo global e integrado.
Não deve ser entendido apenas como uma forma de ocupar ou entreter a criança. O brincar constitui uma atividade rica e estimulante que promove o desenvolvimento e a aprendizagem.
O envolvimento da criança pode manifestar-se através de sinais como:
- prazer;
- concentração;
- persistência;
- empenhamento.
A observação das situações de brincar permite ainda ao educador conhecer os interesses, iniciativas, capacidades e aprendizagens das crianças, contribuindo para o planeamento da ação educativa.
Referencial curricular:
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar , homologadas pelo Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho.
Enquadramento geral:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro — Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar .
O que é o eTwinning?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O eTwinning é uma comunidade europeia de professores e pessoal escolar que permite desenvolver projetos colaborativos entre escolas, através de um ambiente digital seguro.
Permite, designadamente:
- desenvolver projetos conjuntos entre turmas e escolas de diferentes países;
- procurar parceiros e partilhar práticas entre docentes;
- participar em atividades de desenvolvimento profissional;
- criar redes profissionais nacionais e europeias.
Está alojado na European School Education Platform e é financiado no âmbito do Programa Erasmus+.
Enquadramento legal geral: Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021.
Fontes oficiais: Guia do Programa Erasmus+, European School Education Platform/eTwinning e Serviço Nacional de Apoio eTwinning em Portugal.
O Desporto Escolar é obrigatório para as escolas e para os alunos?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
É necessário distinguir a organização da oferta pela escola da participação individual dos alunos.
Para os alunos, a participação no Desporto Escolar não é obrigatória. O Desporto Escolar desenvolve-se num regime de liberdade de participação e de escolha.
Quanto às escolas, o Desporto Escolar é operacionalizado através do Plano do Clube de Desporto Escolar (PCDE).
Compete a cada Agrupamento de Escolas, Escola não Agrupada ou Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo definir e organizar a respetiva oferta no PCDE, articulando-a com o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades.
No ciclo 2026-2028, constitui condição obrigatória para a submissão do PCDE a existência, em cada AE/EnA, de um Grupo-Equipa do projeto «DE Jogar+».
A seleção das restantes atividades e projetos compete ao diretor, tendo em consideração, designadamente, os interesses dos alunos, os projetos e modalidades elegíveis e a cultura desportiva da comunidade escolar e local.
Base legal e regulamentar:
-
artigo 51.º, n.º 5, da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro — Lei de Bases do Sistema Educativo ;
-
artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro , na redação atual;
-
Despacho n.º 8285/2026, de 1 de julho ;
-
artigos 5.º e 6.º do Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar 2026-2028 .
O Regulamento confirma a obrigatoriedade do Grupo-Equipa «DE Jogar+» para AE/EnA; essa exigência não é aqui estendida aos EEPC.
Qual é a duração média das mobilidades no Programa Erasmus+?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A duração varia consoante o setor, a ação e o tipo de atividade, não existindo uma duração média única aplicável a todas as mobilidades Erasmus+.
Podem existir atividades de curta e de longa duração, dentro dos limites estabelecidos para cada ação. Os períodos concretos admissíveis devem ser consultados no Guia do Programa Erasmus+ em vigor.
Fonte oficial: AGSE e Guia do Programa Erasmus+.
O curso de Segurança e Cidadania Digital aborda que dimensões?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O curso de Segurança e Cidadania Digital aborda a utilização segura, crítica e responsável da Internet e dos ambientes digitais. Trabalha cidadania digital, privacidade, proteção de crianças e jovens, prevenção de riscos online, segurança digital, literacia mediática e acompanhamento familiar.
Fonte oficial:
Direção-Geral da Educação — Academia Digital para Pais e
SeguraNet . Trata-se de uma orientação formativa, não de uma base legal autónoma.
O que é o título executivo?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
O título executivo é o documento a que a lei atribui força suficiente para servir de base à execução. No âmbito da cobrança coerciva de uma dívida, tem de existir um título previsto na lei que permita identificar a dívida e o responsável pelo pagamento.
No procedimento concreto, deve ser consultada a certidão ou o ato indicado pela entidade competente, sem presumir que qualquer documento administrativo constitui título executivo.
Base legal: artigo 162.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário —
versão consolidada no Diário da República .
Se os encarregados de educação não concordarem com o Relatório Técnico Pedagógico (RTP) o que devem fazer?Radar Escolar · Inclusão
Se os pais ou encarregados de educação não concordarem com o Relatório Técnico-Pedagógico, devem fazer constar, em anexo ao relatório, os fundamentos da sua discordância. A discordância não deve ser apresentada apenas verbalmente.
A implementação das medidas previstas no relatório depende da concordância dos pais ou encarregados de educação. Obtida essa concordância, o relatório é submetido a homologação do diretor, ouvido o conselho pedagógico.
Base legal: artigo 22.º, n.os 1 a 4, do
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho .
Que entidades podem ser entidades formadoras no âmbito do regime jurídico da formação contínua de docentes?EduQA · Carreira e Formação
Podem ser entidades formadoras, entre outras: Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), instituições de ensino superior, centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos, serviços centrais do Ministério da Educação e outras entidades públicas, particulares ou cooperativas sem fins lucrativos, desde que acreditadas para o efeito.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (artigo 10.º, na redação vigente).
O que devo fazer se já não tiver acesso ao endereço de e-mail ou ao número de telemóvel usados no registo no SIGRHE?AGSE · Carreira e Formação
Poderá autenticar-se através da Autenticação GOV, utilizando a Chave Móvel Digital, ou através da Autenticação via Autoridade Tributária.
Após a autenticação, poderá alterar a palavra-passe e atualizar os seus dados pessoais na área de utilizador do SIGRHE .
2. Esclarecimentos base
Como deve a escola orientar o trabalho colaborativo para que tenha impacto real nas aprendizagens?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O trabalho colaborativo só produz resultados quando tem foco e intencionalidade curricular. O princípio orientador é agregar vontades em torno de projetos existentes na escola, desenvolvendo-os de forma integrada com os saberes das várias disciplinas e em alinhamento com os documentos orientadores do agrupamento.
Deve ser evitada a dispersão por temáticas desligadas da gestão curricular, que dilui o esforço docente sem benefício para os alunos.
Como se calcula a classificação final da componente de formação tecnológica?EduQA · Currículo e Qualificações
Nos cursos profissionais, a classificação final da componente de formação tecnológica é obtida pela média aritmética simples das classificações das unidades de formação de curta duração (UFCD) ou unidades de formação (UF), conforme a organização do curso, arredondada às unidades.
A fórmula deve ser aplicada com as adaptações previstas para a oferta concreta.
Base legal: artigo 35.º, n.º 3, da
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto , na redação atual.
Quem são os parceiros institucionais do PEBI?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
O Programa Escolas Bilingues em Inglês (PEBI) é desenvolvido através de uma parceria entre o Ministério da Educação e o British Council. Os parceiros e a organização operacional devem ser confirmados na página oficial do Programa em vigor, porque podem ser atualizados.
O PEBI não deve ser apresentado como uma entidade criada por diploma específico: é um programa educativo enquadrado por documentos e orientações próprias.
Fonte oficial:
Programa Escolas Bilingues em Inglês — DGE .
Como se articula a AGSE com as Cartas Educativas Municipais?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
A Carta Educativa é um instrumento municipal de planeamento e ordenamento da rede educativa. A articulação envolve o município, as escolas, as entidades intermunicipais quando aplicável e os serviços da administração educativa competentes.
A análise da rede e da adequação da oferta deve considerar a evolução demográfica, as necessidades locais e as orientações nacionais. A competência concreta de elaboração, aprovação, revisão ou parecer depende do procedimento e do regime aplicável.
Enquadramento legal: Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro. Fonte operacional: AGSE e município competente.
Que medidas educativas existem para alunos posicionados no nível zero e nos níveis de proficiência linguística de Iniciação (A1/A2)?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Para os alunos posicionados no nível zero ou nos níveis de iniciação (A1/A2), a escola pode mobilizar medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e organizar uma integração progressiva no currículo, nos termos aplicáveis ao ingresso e ao percurso do aluno.
Podem ainda ser necessárias adaptações à avaliação interna e externa, articuladas com o perfil linguístico e o percurso escolar. A medida concreta deve ser definida pelos órgãos competentes.
Base legal e normativa:
Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março , Decreto-Lei n.º 54/2018 e Decreto-Lei n.º 55/2018, na redação atual.
Quantos desafios existem ao longo do ano letivo?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O número de desafios não é único: varia consoante a categoria, o nível de ensino e a edição da iniciativa.
Na edição 2025/2026, a informação oficial indica:
- educação pré-escolar e 1.º ciclo: três desafios anuais;
- 2.º e 3.º ciclos: sete desafios ao longo do ano letivo;
- pais e encarregados de educação: três desafios.
O número, calendário e regras de participação devem ser confirmados na página e no regulamento da edição em vigor.
Fonte oficial:
-
SeguraNet — Desafios SeguraNet ;
-
Desafios para a educação pré-escolar e o 1.º ciclo ;
-
Desafios para os 2.º e 3.º ciclos .
Como se articulam as Aprendizagens Essenciais (AE) com as provas e exames nacionais?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
As Aprendizagens Essenciais (AE) constituem a base comum de referência para a planificação, o ensino e a avaliação das aprendizagens. Na avaliação externa, devem ser consideradas em articulação com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
O Despacho Normativo n.º 3/2026 estabelece expressamente que as provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), as provas finais do ensino básico, os exames finais nacionais e as restantes provas e exames abrangidos pelo regulamento têm como referência as AE relativas à totalidade dos anos em que as disciplinas são lecionadas.
As regras concretas dependem da oferta educativa e da modalidade de avaliação:
- no ensino básico, as provas finais e as provas de equivalência à frequência seguem a regulamentação própria da
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto , na redação atual;
- nos cursos científico-humanísticos, os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência seguem, designadamente, a
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto , na redação atual;
- nos cursos profissionais, a
Prova de Aptidão Profissional (PAP) constitui um instrumento de avaliação externa das aprendizagens e obedece às regras da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto;
- a organização geral das provas e exames nacionais para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 é regulada pelo
Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro .
Assim, as AE sustentam o referencial curricular da avaliação, mas a prova concreta, os alunos que a realizam e os seus efeitos dependem do regime da oferta frequentada.
Fonte interpretativa oficial:
Direção-Geral da Educação — Aprendizagens Essenciais .
Qual é a duração e a organização dos Cursos com Planos Próprios?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Os Cursos com Planos Próprios são uma oferta do ensino secundário e, em regra, desenvolvem-se ao longo do ciclo de formação de três anos.
A sua organização não é igual em todos os cursos. Cada curso é criado e regulamentado por uma portaria própria, que define a matriz curricular, as componentes de formação, as disciplinas, as cargas horárias, a avaliação e a certificação.
Consoante a oferta, podem existir, designadamente:
- componentes de formação geral, científica e tecnológica, nos cursos de via científica;
- uma componente de formação em contexto de trabalho e uma prova de aptidão, quando previstas no diploma específico de cursos de dupla certificação ou de natureza profissionalizante;
- outras componentes ou regras próprias definidas na portaria que criou o curso.
Por isso, não é correto afirmar que todos os Cursos com Planos Próprios têm exatamente as mesmas componentes ou que todos incluem Formação em Contexto de Trabalho. A duração e a organização concretas devem ser confirmadas no diploma específico do estabelecimento e do curso.
Base legal geral:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho , na redação atual, que inclui os Cursos com Planos Próprios entre as ofertas do ensino secundário.
Fonte oficial:
Direção-Geral da Educação — Cursos com Planos Próprios .
Quais são os objetivos do SNIPI?Radar Escolar · Inclusão
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) tem como objetivos:
- assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades, através de ações de intervenção precoce em todo o território nacional;
- detetar e sinalizar as crianças com risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo, ou com risco grave de atraso de desenvolvimento;
- intervir, depois da deteção e sinalização, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, para prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;
- apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da segurança social, da saúde e da educação;
- envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.
O SNIPI abrange crianças dos 0 aos 6 anos e as respetivas famílias, nos termos definidos na lei.
Base legal: artigo 4.º, conjugado com o artigo 2.º, do
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro .
O RVCC pode ser realizado sem escolaridade mínima?Radar Escolar · Currículo e Qualificações
Sim. O posicionamento em RVCC não requer escolaridade mínima de acesso.
Isso não significa que a admissão seja automática. O RVCC destina-se, em regra, a adultos com idade igual ou superior a 18 anos que cumpram os requisitos do respetivo regime e tenham aprendizagens e competências relevantes para o processo.
Os adultos com idade até aos 23 anos, inclusive, só podem ser destinatários de RVCC se comprovarem pelo menos três anos de experiência profissional, salvo as situações autorizadas pela ANQEP, I. P., nomeadamente quando estejam em causa públicos específicos ou situações de vulnerabilidade social.
O posicionamento deve ainda considerar o percurso escolar e formativo, as competências já certificadas e as experiências profissionais e de vida do candidato.
Base legal: artigo 2.º, n.os 1 a 3, e artigo 5.º, n.º 1, da
Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro , na redação atual.
Fonte oficial:
ANQEP — Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências .
É admissível utilizar uma abordagem de migração do tipo "lift and shift"?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. A utilização de abordagens de migração do tipo lift and shift é admissível, desde que sejam asseguradas as condições necessárias para a continuidade do serviço e o adequado funcionamento das aplicações.
Como posso candidatar-me a formador?Radar Escolar · Carreira e Formação
Para se candidatar à acreditação como formador no âmbito da formação contínua de professores, deve utilizar a plataforma e-processos do CCPFC:
- aceda à
plataforma e-processos ;
- selecione a funcionalidade «Formador»;
- escolha «Registo no CCPFC»;
- preencha os dados solicitados, incluindo as habilitações, as áreas e domínios de formação, a situação profissional e os documentos exigidos;
- submeta o registo através da própria plataforma.
Os utilizadores já registados devem entrar com as credenciais existentes. No registo de um novo formador, os dados de acesso são criados de acordo com as instruções da plataforma.
O registo e a submissão do processo não equivalem, por si só, à decisão de acreditação. A apreciação e a acreditação dos formadores competem ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).
Base legal: artigo 22.º, n.º 1, alínea d), do
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro , na redação atual.
Fonte oficial:
CCPFC — Plataforma e-processos .
Quais são as condições de apresentação ao concurso dos regimes especiais de acesso ao ensino superior?Radar Escolar
Nos regimes especiais de acesso ao ensino superior, as condições de apresentação ao concurso são cumulativas e incluem:
- ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável;
- ter uma classificação final do ensino secundário, ou equivalente, não inferior à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para o par instituição/ciclo de estudos a que concorre;
- cumprir as condições específicas do regime especial em que se enquadra;
- comprovar a realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos;
- satisfazer os pré-requisitos, quando existam para o par instituição/ciclo de estudos;
- satisfazer os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a um par instituição/ciclo de estudos abrangido por concurso local.
As condições concretas, as vagas, os pares instituição/ciclo de estudos abrangidos e o calendário devem ser confirmados na informação anual do concurso.
Fonte oficial:
Direção-Geral do Ensino Superior — Regimes Especiais .
Em que situações pode o/a diretor/a aceder à lista ordenada e selecionar o/a candidato/a seguinte?AGSE · Carreira e Formação
No procedimento de contratação de escola, o/a diretor/a pode aceder à lista ordenada e selecionar o/a candidato/a seguinte quando se verifique uma das situações previstas no procedimento, designadamente:
- o/a candidato/a selecionado/a não aceita a colocação dentro do prazo estabelecido ou regista a sua não aceitação;
- o/a diretor/a do AE/EnA regista a não apresentação ou a não comprovação dos dados pelo/a candidato/a;
- o/a candidato/a se encontra penalizado/a, de acordo com a informação disponibilizada pela aplicação no momento da seleção;
- o/a candidato/a colocado/a no horário denuncia o contrato.
A operação é realizada na aplicação e deve respeitar o aviso da oferta, os prazos aplicáveis e as regras do procedimento de contratação de escola.
Fonte operacional:
AGSE — Contratação de Escola .
É obrigatório existir professor bibliotecário em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada?Radar Escolar · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve ser designado um ou mais docentes para exercer as funções de professor bibliotecário, tendo em conta a tabela do Anexo I da portaria, que considera o número de alunos e de bibliotecas.
Isto não significa que tenha de existir um professor bibliotecário por cada edifício ou estabelecimento que integre um agrupamento. No agrupamento, o professor bibliotecário pode assegurar a gestão do conjunto das bibliotecas das respetivas escolas.
Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve também ser criada uma equipa que coadjuve o(s) professor(es) bibliotecário(s). Se não existirem docentes que cumpram os requisitos para a designação interna, a portaria prevê um procedimento de recrutamento externo.
Base legal: artigos 2.º, 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, e Anexo I da
Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho .
Como são garantidas a segurança e a supervisão durante treinos e competições?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Todas as atividades são acompanhadas por professores qualificados, seguindo normas de segurança e protocolos definidos pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
O exame final nacional de PLNM permite o acesso ao ensino superior?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, o exame final nacional de PLNM permite o acesso ao ensino superior, exceto quando o curso/estabelecimento de ensino superior exige o Português como prova de ingresso.
Base legal:
Regime geral de acesso ao ensino superior
Quanto tempo pode durar a promoção de manuais escolares dentro da escola e que regras devem ser cumpridas?EduQA · Currículo e Qualificações
As atividades de promoção de manuais escolares dentro dos estabelecimentos de ensino têm a duração de duas semanas e não podem ir além do fim da 1.ª semana do 3.º período do ano escolar anterior ao início do período de vigência da adoção. Estas atividades devem ser dirigidas ao órgão competente para a adoção e é proibida a promoção dirigida a professores individualmente considerada que possa condicionar a decisão, incluindo a oferta de manuais. Os órgãos de direção das escolas/agrupamentos devem assegurar transparência e igualdade de acesso entre promotores. É vedado a docentes, funcionários, agentes ou detentores de vínculo laboral ao Ministério da Educação o desenvolvimento de atividades de promoção dentro do recinto dos estabelecimentos de ensino.
Base legal:
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigos 21.º e 22.º.
Qual é a Sequência de colocação?IES
1.º RE F em carreira
2.º RE F em pós-carreira
3.º RE A, B e E
4.º RE D e G.
Quais os critérios para a atribuição de equivalência entre disciplinas?EduQA · Currículo e Qualificações
Para efeitos de reorientação do percurso formativo dos alunos com recurso ao regime de equivalência entre disciplinas, consideram-se equivalentes:
As disciplinas comuns aos cursos de origem e de destino, considerando-se como tais aquelas que têm o mesmo programa, a mesma carga horária anual e as mesmas condições de frequência;
Aquelas que não sendo comuns, contemplam, cumulativamente, a mesma área disciplinar e carga horária letiva ou horas de formação iguais ou correspondentes a, pelo menos, dois terços do número de horas de formação da disciplina para a qual é requerida a equivalência.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril; Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 29/2008, de 5 de junho
Quem pode ser o responsável educativo de um aluno no ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
O responsável educativo é o professor indicado pelo encarregado de Educação, de entre os que, junto do aluno desenvolvem o currículo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O que caracteriza uma biblioteca escolar de qualidade?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Uma biblioteca escolar de qualidade disponibiliza espaços adequados, coleção diversificada e atualizada, recursos digitais, serviços orientados para os utilizadores e uma equipa qualificada, articulando-se com o projeto educativo da escola.
Os Centros Recursos de Tecnologias da Informação e Comunicação, fazem parte de algum sistema nacional de acesso aos produtos de apoio?EduQA · Inclusão
Sim. Os Centros de Recursos TIC para a Educação Especial integram o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) enquanto entidades prescritoras do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
O SAPA é um sistema interministerial, que integra, enquanto entidades da área da Educação, da Saúde, da Segurança Social e do Emprego e Formação Profissional.
Base legal:
Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual art.º 17.º, n.º 1 (rede nacional de CRTIC); Despacho n.º 5291/2015, de 21 de maio (Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio).
Qual o período de validade da autorização para acumulação?AGSE · Carreira e Formação
A autorização é válida durante o ano escolar a que respeita e enquanto se mantiverem as condições que a fundamentaram.
Qual foi o critério utilizado para calcular a verba atribuída?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O cálculo teve por base a informação disponível nos sistemas centrais, bem como os elementos recolhidos junto dos fornecedores das aplicações escolares.
Qual a rúbrica de classificação económica a utilizar no processamento das bolsas atribuídas a estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
No processamento das bolsas atribuídas a estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada, deve ser utilizada a seguinte rúbrica de classificação económica da despesa: 04.08.02.A0.F0 – Bolsas de Estágio – Formação de Professores.
Nota Legal
Portaria n.º 359/2025/1, de 14 de outubro.
Como elaborar um aditamento por redução para amamentação/aleitação?AGSE · Carreira e Formação
Para elaborar um aditamento por redução para amamentação/aleitação, devem ser utilizados os seguintes parâmetros:
Motivo do aditamento: “Necessidade autorizada”;
Duração: “Temporário”;
Deve ser ativada a opção “Este aditamento destina-se à lecionação de um módulo/disciplina de caráter temporário?”.
Qual a rúbrica de classificação económica da receita que deve ser utilizada para o registo destas verbas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Para o registo das verbas provenientes dos projetos cofinanciados pelo Pessoas 2030, deve ser utilizada a seguinte classificação económica da receita: 08.02.09.99.78 – Receitas próprias – Outros/Segurança Social/Subsídios.
Até quando devem estar concluídas as sessões da 6.ª edição?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como proceder no caso de reposição de montantes indevidamente recebidos em anos anteriores?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando a reposição respeite a montantes indevidamente recebidos em anos económicos anteriores, deve ser emitida uma Reposição Não Abatida nos Pagamentos (RNAP).
A guia de reposição deve identificar os montantes a repor nas respetivas rúbricas de despesa que deram origem ao pagamento indevido.
Até quando deve estar concluído o processo interno de designação?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O processo interno de designação deve estar concluído até 20 de junho.
Nota legal
Artigo 6.º da Portaria n.º 192-A/2015 [Portaria_1 15_29junho | PDF]
A equipa multidisciplinar pode recomendar a intervenção do docente de educação especial na implementação de medidas seletivas?EduQA · Inclusão
Sim. A equipa multidisciplinar pode identificar no RTP as medidas a mobilizar, o modo de operacionalização e os responsáveis pela implementação, podendo recomendar a intervenção do docente de educação especial quando adequado ao perfil e às necessidades do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Posso desistir da minha candidatura já submetida?IES
Sim. Para o efeito envia e-mail para o IES I.P, com a sua identificação, até ao final do mês de agosto do ano da candidatura.
Qual é o valor da propina?IES
O valor da propina é fixado autonomamente por cada instituição de ensino superior e varia consoante a instituição e o curso.
Quais os montantes que devem ser requisitados mensalmente nas diferentes fontes de financiamento?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A requisição de fundos deve limitar-se aos montantes estritamente necessários para assegurar a liquidação das despesas comprovadamente devidas.
O que é a educação de infância?EduQA · Currículo e Qualificações
A educação de infância é um direito fundamental de todas as crianças até à entrada na escolaridade obrigatória. Promove a aprendizagem, o desenvolvimento e o bem-estar, contribuindo para a inclusão e para a redução das desigualdades.
Dos 0 aos 3 anos, a educação desenvolve-se em creches, amas ou creche familiar. Dos 3 aos 6 anos, a educação pré-escolar desenvolve-se em jardins de infância.
Base legal:
Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual; Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto; Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro (Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar).
Existem Orientações Pedagógicas para Creche?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Reconhecendo a importância dos primeiros anos de vida das crianças, o MECI e o MTSSS têm vindo a desenvolver um trabalho conjunto com vista ao investimento na qualidade da educação de infância (0-6 anos), enquanto direito da criança e da família, mas também como fator decisivo para a equidade e qualidade de vida das crianças. As Orientações Pedagógicas para Creche (0-3 anos) foram publicadas em março de 2024 e homologadas pelos dois Ministérios, encontrando-se disponíveis online.
Base legal:
Orientações Pedagógicas para Creche (
https://www.dge.mec.pt/orientacoes-pedagogicas-para-creche ); Decreto‑Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro.
Que compromissos assume uma escola com um Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
O processo de registo da decisão de adoção tem um prazo adicional após o período de apreciação e seleção?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Após as quatro semanas de apreciação, seleção e adoção, o registo da decisão de adoção deve estar concluído até ao final do prazo de duas semanas a contar do termo desse período.
Base legal:
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 11.º, n.º 2.
O acesso ao SIGO é unipessoal ou da entidade?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O acesso ao SIGO — Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa — é concedido ao nível da entidade, e não ao nível individual.
Isto significa que:
As credenciais são atribuídas à instituição (escola, entidade formadora, empresa, centro de formação, etc.);
A entidade decide internamente quem utiliza as credenciais e quem fica responsável pelo registo e gestão da informação no sistema;
O acesso está associado à responsabilidade institucional, nomeadamente no que respeita ao registo de ofertas e à emissão de certificados.
Assim, o SIGO não funciona por contas pessoais, mas sim por contas institucionais, garantindo uniformidade, controlo e rastreabilidade da informação.
Como é efetuada a comunicação dos resultados?IES
No caso dos regimes A, B, C, E e F, é comunicado para o endereço eletrónico indicado na candidatura pelo candidato.
No caso dos regimes D e G os resultados são comunicados às entidades responsáveis pela submissão da candidatura.
É necessária autorização dos encarregados de educação?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. A participação dos alunos deve ser devidamente autorizada pelos encarregados de educação, quando aplicável.
Sempre que estejam previstas atividades com recolha ou divulgação de imagens, vídeos ou trabalhos dos alunos, a autorização deve ser clara, inequívoca e arquivada pelo professor responsável, de acordo com as orientações da iniciativa.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais Os pontos de crédito associados a cada Unidade de Competência podem ser alterados?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Os pontos de crédito associados a cada Unidade de Competência são inalteráveis.
As Unidades de Competência têm pontos de crédito fixos (2,25 ou 4,5), não sendo possível ajustálos no desenho curricular.
Base legal:
Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro
O financiamento atribuído cobre todos os custos associados à migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. O financiamento atribuído constitui um apoio inicial e pode não cobrir a totalidade dos custos associados ao processo de migração.
O diretor continua a ter de pedir e arquivar manualmente o certificado de registo criminal de cada docente?Radar Escolar · Carreira e Formação
Não necessariamente. Quando o procedimento eletrónico de registo criminal está disponível no SIGRHE e é concluído pelo profissional, este autoriza o acesso do diretor do AE/EnA de validação. Nessa situação, a escola deixa de ter de pedir sucessivos certificados em papel apenas para repetir a mesma verificação.
O dever legal não desaparece: a entidade deve aferir a idoneidade e assegurar a confidencialidade da informação. Deve conservar os elementos administrativos que demonstrem que a verificação foi realizada, nos termos dos procedimentos aplicáveis, mas a Lei n.º 113/2009 não impõe, por si só, que exista um certificado em papel arquivado quando a consulta eletrónica autorizada é o meio utilizado.
Se o procedimento eletrónico não estiver disponível para o caso concreto ou não tiver sido concluído, deve ser utilizado o certificado atualizado ou a declaração de autorização exigida no procedimento aplicável.
Base legal e fonte oficial:
-
artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação atual — obrigação de aferição de idoneidade e dever de confidencialidade;
-
DGAE — Perguntas Frequentes de Recrutamento — autorização no SIGRHE através do subseparador Registo Criminal;
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Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto — regulamentação do regime de identificação criminal.
Verificação de vigência: fontes oficiais consultadas em 10/09/2026. A consulta deve respeitar o procedimento disponibilizado pelos serviços competentes e o princípio da confidencialidade.
O que são a ONA e o SCA no contexto do eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A ONA (Organização Nacional de Apoio) é a estrutura nacional que apoia a ação eTwinning em Portugal. O SCA (Serviço Central de Apoio) é a estrutura central que, em articulação com as ONAs, apoia e coordena o eTwinning a nível europeu.
Em Portugal, a ONA está afeta ao EDUQA e é a primeira interface de apoio a docentes e escolas, incluindo dinamização de ações e suporte à implementação de projetos, em articulação com o SCA.
Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
Os técnicos dos CRI intervêm diretamente com os alunos?EduQA · Inclusão
Sim, podendo realizar intervenção direta e/ou indireta (consultoria a docentes, adaptação de estratégias, articulação com famílias e outros serviços).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
As soluções cloud municipais são consideradas válidas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. As soluções cloud municipais podem ser consideradas válidas desde que cumpram os requisitos definidos para o modelo de adoção cloud.
Pode existir financiamento adicional numa fase posterior?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O processo encontra-se em evolução e poderão existir ajustamentos ou novas fases de implementação, não existindo, contudo, qualquer garantia de financiamento adicional.
Em que condições os alunos progridem numa disciplina?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos progridem numa disciplina desde que a classificação obtida não seja inferior a 8 valores. Os alunos não progridem nas disciplinas trienais em que tenham obtido consecutivamente nos 10.º e 11.º anos classificação anual de frequência inferior a 10 valores.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Como corrigir a remuneração base indicada num contrato?AGSE · Carreira e Formação
A forma de correção depende da tipologia do contrato:
Contrato de docente – deve ser efetuado um “Aditamento retificativo quanto à remuneração”;
Contrato de técnico/a especializado/a – deve ser efetuado um “Aditamento retificativo quanto ao índice/remuneração”, sempre que seja necessário corrigir a remuneração base e/ou o índice remuneratório.
O Desporto Escolar influencia a avaliação escolar dos alunos?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Não. A participação no Desporto Escolar não influencia diretamente a avaliação de Educação Física ou de outra disciplina. No entanto, demonstra empenho, responsabilidade e contribui para o desenvolvimento global dos alunos.
Como são avaliados os alunos nos Cursos de Educação e Formação?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação nos Cursos de Educação e Formação é contínua e tem caráter regulador do processo de ensino aprendizagem. É realizada por componente de formação e assume o mesmo tipo de escala, de 1 a 5, independentemente da tipologia do curso: • Cursos dos tipos 1, 2 e 3: escala de 1 a 5
Base legal:
Despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, com a Retificação n.º 1673/2004, de 7 de setembro e com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12568/2010, de 4 de agosto e pelo Despacho n.º 9752-A/2012, de 18 de julho
Como é registada a classificação de PLNM?EduQA · Currículo e Qualificações
A classificação é registada em pauta de avaliação, como nas restantes disciplinas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Quais as áreas/domínios a que me posso candidatar como formador?EduQA · Carreira e Formação
Poderá consultar as áreas em www.ccpfc.uminho.pt, entrando em "Formação Contínua" e consultando o documento "lista de áreas e domínios de qualificação de formadores".
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Onde posso obter orientações para submeter uma proposta para um Projeto Erasmus+ Capacity Building?IES
A Ação Capacity Building for Higher Education (CBHE) é uma ação centralizada do Programa ERASMUS+ e, por isso, contratualizada e gerida diretamente a partir de Bruxelas, por parte da Agência Executiva para a Educação e Cultura (EACEA). A Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação promove e divulga as regras gerais da ação “CBHE, contudo, quaisquer questões específicas ou de ordem técnica e administrativa, devem ser diretamente esclarecidas com EACEA. Para esse efeito, por favor, considere o seguinte contacto:
EACEA-EPLUS-CBHE@ec.europa.eu.
Como devem ser tratadas as receitas arrecadadas em dezembro?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As receitas arrecadadas em dezembro devem ser tratadas da mesma forma que as restantes receitas arrecadadas ao longo do ano, respeitando os procedimentos contabilísticos e financeiros aplicáveis.
A quantos Regimes Especiais cada candidato se pode candidatar num ano letivo?IES
Cada candidato apenas se pode candidatar através de um dos regimes Especiais.
O regulamento interno pode contrariar a lei?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. O regulamento interno constitui um instrumento de organização e funcionamento da unidade orgânica, devendo respeitar o quadro legal e regulamentar aplicável.
As normas constantes do regulamento interno não podem contrariar disposições legais ou regulamentares de nível superior, nem estabelecer soluções que excedam ou modifiquem o regime jurídico definido na lei. Deste modo, as regras internas e os regimentos dos órgãos devem ser elaborados em conformidade com o regime jurídico aplicável ao funcionamento e à organização da unidade orgânica.
Base legal:
artigo 112.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa
artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual
artigos 9.º, n.º1, b) e 13.º, n.º1, d) do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Pode a escola fixar um valor de referência para o custo da viagem?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. A escola pode estabelecer um valor de referência para o custo da viagem, correspondente a uma solução de transporte adequada, em classe económica e em condições de razoabilidade económica. Esta prática traduz a aplicação dos princípios da racionalidade e prudência na gestão de recursos públicos, não constituindo uma restrição ilegítima de direitos.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025 e Despacho n.º 7654/2025
O que é o PEBI-SEC?EduQA · Currículo e Qualificações
É um projeto-piloto de implementação do PEBI no ensino secundário (PEBI-SEC), nos cursos científico-humanísticos (CCH), cursos profissionais (CP) e cursos artísticos especializados, destinado a escolas que já implementam o Programa nos restantes níveis de educação e ensino. Trata-se de uma projeto para 3 anos, a partir dos anos iniciais dos CCH, no 10.º ano, ou dos CP, no 1.º ano. O projeto consiste na inclusão da oferta de Inglês nos 3 anos do ensino secundário, juntamente com, pelo menos, duas disciplinas não linguísticas (DNL), a lecionar parcialmente em língua inglesa (por ex., Educação Física, Biologia e Geologia) e/ou unidades de formação de curta duração (UFCD) (por ex., Técnicas de Comunicação e Acolhimento Turístico). Os professores e formadores envolvidos que não são professores do Grupo de Recrutamento 330 devem ser detentores de nível de proficiência do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL) de, pelo menos, B2, incluindo nos domínios Speaking e Writing, sendo que, idealmente, este nível deverá ser de C1/C2. Este nível deve ser certificado por uma entidade certificadora reconhecida internacionalmente e não ter mais de 10 anos.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Programa Escolas Bilingues em Inglês. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/programa-escolas-bilinguesbilingual-schools-programmePúblico-alvo : Encarregados de Educação e escolas.
Como pode ser efetuado o registo de um CPR?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O registo dos Clubes de Programação e Robótica é realizado através da plataforma disponibilizada pelo EduQA para integração na Rede Nacional de CPR.
As escolas devem consultar a informação e as orientações disponíveis no portal oficial da iniciativa, procedendo ao registo do clube, à identificação da coordenação e à atualização dos dados associados às atividades desenvolvidas.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Em que horário decorrem as ações de formação?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que são os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) (1)?EduQA · Inclusão
Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e reforçam a capacidade das escolas na promoção do sucesso educativo de todos os alunos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 18.º (Centros de recursos para a inclusão).
Como salvaguardar que os alunos do ensino básico realizam aprendizagens em português e em inglês?EduQA · Currículo e Qualificações
Sem recorrer à tradução simultânea, os docentes da equipa pedagógica selecionam, para um dado ano de escolaridade, as aprendizagens a desenvolver em português ou em inglês. No caso específico do 1.º CEB, existe um currículo bilingue assente nas aprendizagens essenciais de Estudo do Meio, em articulação com as restantes componentes do currículo, que já inclui a seleção das aprendizagens a realizar em português e em inglês. Nos restantes ciclos, os professores das equipas pedagógicas procedem à seleção das aprendizagens a desenvolver em língua inglesa.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2025). Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Aprendizagens_Essenciais/cidadania-desenvolvimento.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Operacionalização do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://view.genially.com/688ca0368279ca866d88e6cb . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Orientações para a implementação do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_orientacoes.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). 1.º CEB - ESTUDO DO MEIO Curriculum. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_curriculo_bilingue_1_ceb_em_ingles.pdf .
Foi-me concedido o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias. Como me candidato?IES
Os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de um regime específico previsto na legislação aplicável. Recomenda-se a consulta da instituição de ensino superior onde pretende candidatar-se para obtenção de informação atualizada sobre as condições de acesso e frequência.
Os alunos que não têm Ação Social Escolar (ASE) também têm direito a manuais escolares gratuitos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. Todos os alunos do ensino obrigatório têm direito a manuais escolares gratuitos.
De que forma os pais podem participar na creche e no jardim de infância?EduQA · Currículo e Qualificações
Os pais/famílias, como principais responsáveis pela educação dos filhos/as, têm o direito de participar no desenvolvimento do seu percurso pedagógico, não só sendo informados do que se passa na creche ou no jardim de infância, como tendo também oportunidade de dar contributos que enriqueçam o planeamento e a avaliação da prática educativa. Uma comunicação frequente e inclusiva entre a equipa educativa e os pais/famílias inclui diversificar os suportes e os formatos, bem como as línguas (além do português) e as linguagens (ex: escrita, imagem), de modo a facilitar a comunicação entre todos.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual; Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar; Orientações Pedagógicas para Creche (
https://www.dge.mec.pt/orientacoes-pedagogicas-para-creche ); Decreto‑Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro.
Que informação deve ser recolhida para o posicionamento?EduQA · Currículo e Qualificações
Devem ser recolhidas informações designadamente sobre línguas faladas em casa, com os amigos, a família e os colegas, percurso escolar e tempo de permanência em Portugal.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Como deve ser assegurada a interoperabilidade entre aplicações?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A interoperabilidade deve ser garantida através de mecanismos aplicacionais adequados, nomeadamente através da utilização de interfaces e serviços que permitam a comunicação entre sistemas.
Os CPR contribuem para competências STEAM?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os Clubes de Programação e Robótica promovem o desenvolvimento integrado de competências nas áreas STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), através de abordagens práticas, experimentais e interdisciplinares.
As atividades desenvolvidas nos CPR articulam programação, robótica educativa, pensamento computacional, criatividade, resolução de problemas e trabalho colaborativo, favorecendo a integração de diferentes áreas do conhecimento em contextos digitais e tecnológicos.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Em que situações pode ser imputada ao docente a diferença de custo da viagem?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A imputação de diferenças de custo ao docente é admissível quando este opte voluntariamente por uma solução mais onerosa do que aquela assegurada pela escola. Tal pressupõe que a escola tenha disponibilizado previamente uma alternativa conforme ao regime legal e adequada às exigências do serviço.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025
Como posso reacreditar uma entidade formadora?EduQA · Carreira e Formação
Para solicitar a reacreditação de uma entidade formadora, deve aceder à plataforma e-processos, como entidade requerente, aceder às entidades com despacho e clicar na opção reacreditar. Deve apresentar o plano de atividades para o próximo período de acreditação e o balanço de atividades realizadas (sugere-se a consulta do regulamento de acreditação de entidades formadoras, nomeadamente o seu anexo I).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Como devem ser definidas as responsabilidades entre os Agrupamentos de Escolas e os fornecedores?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As responsabilidades devem estar claramente definidas entre os Agrupamentos de Escolas e os fornecedores, assegurando a adequada execução do processo de migração e o correto funcionamento das soluções adotadas.
Qual a rúbrica de classificação económica da receita que deve ser utilizada nestes casos (2)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando as verbas sejam provenientes de parcerias e/ou acordos celebrados com organismos ou escolas estrangeiras, no âmbito de projetos do Programa Erasmus+, deve ser utilizada a seguinte classificação económica da receita: 06.07.01.01.78 – Receitas Próprias – Instituições sem fins lucrativos.
Existem recursos pedagógicos para apoiar os CPR?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. O EduQA disponibiliza recursos educativos, estudos, referências pedagógicas e iniciativas de apoio relacionadas com programação, robótica educativa e pensamento computacional.
Os recursos incluem materiais sobre Scratch, robótica educativa, programação em contexto escolar, metodologias STEAM, integração curricular e exemplos de práticas pedagógicas, apoiando docentes e escolas na dinamização dos Clubes de Programação e Robótica.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Quando deve ser novamente verificado o registo criminal de um trabalhador da escola?Radar Escolar · Carreira e Formação
Há dois momentos a distinguir: no recrutamento e, depois, anualmente enquanto se mantiver o exercício de funções que envolvam contacto regular com menores. É o que resulta do artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 113/2009.
Quando se usa um certificado com código de acesso, a validade de 90 dias indicada para esse código pode exigir novo pedido depois do seu termo. Esse prazo do certificado não transforma a obrigação legal anual numa obrigação de pedir manualmente um certificado a cada 90 dias.
O mecanismo de verificação automática apresentado pelo Governo em setembro de 2026 permite, mediante autorização do profissional, que a informação seja consultada de forma automática e que a instituição seja notificada quando exista uma alteração relevante. A escola deve seguir as instruções e a disponibilidade do serviço oficial.
Base legal e fonte oficial:
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artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação atual — verificação no recrutamento e anual durante o exercício de funções;
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Governo — verificação automática do registo criminal dos docentes — mecanismo apresentado em 01/09/2026;
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DGAE — Perguntas Frequentes de Recrutamento — validade de 90 dias do código do certificado e procedimento SIGRHE.
Verificação de vigência: fontes oficiais consultadas em 10/09/2026. O procedimento concreto deve ser confirmado junto dos serviços que disponibilizam a consulta.
A largura de banda disponível no Agrupamento de Escolas é suficiente para a utilização das soluções cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A suficiência da largura de banda depende do contexto local, designadamente do número de utilizadores, das aplicações utilizadas, dos horários de maior utilização e das condições técnicas da rede.
O que é o Programa Escolas Bilingues em Inglês (PEBI)?EduQA · Currículo e Qualificações
É um programa do currículo, abrangendo a educação pré-escolar e o ensino básico, em estabelecimentos de educação e ensino, públicos e privados, que ministram o currículo português em Portugal continental e no estrangeiro.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/ 2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Portaria 223-A/2028, de 3 de agosto, na sua redação atual. Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho Ministério da Educação. (2017). Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória. Lisboa: Ministério da Educação.
https://www.dge.mec.pt/perfil-dos-alunos . Ministério da Educação. (2018). Aprendizagens Essenciais. Lisboa: Ministério da Educação.
https://www.dge.mec.pt/aprendizagens-essenciais-0 . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2025). Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/enec-2025.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2025). Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Aprendizagens_Essenciais/cidadania-desenvolvimento.pdf . Ministério da Educação. ed. (2016). Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Lisboa: Ministério da Educação.
https://www.dge.mec.pt/ocepe/ . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Programa Escolas Bilingues em Inglês. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/programa-escolas-bilinguesbilingual-schools-programme .
As receitas arrecadadas em dezembro devem ser entregues no próprio ano?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. As receitas arrecadadas em dezembro devem ser entregues no próprio ano económico, mediante a emissão e pagamento do respetivo Documento Único de Cobrança (DUC).
A escola pode pronunciar-se sobre as conclusões do relatório da ação inspetiva?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Sim. Após a ação inspetiva é enviado à escola o projeto de ficha da atividade, contendo as conclusões e as recomendações, se a estas houver lugar, e concedido um prazo de dez dias úteis para efeitos de contraditório.
Base legal:
Regulamento n.º 189/2013, de 24 de maio publicado no Diário da República n.º 100/2013, Série II de 2013-05-24, artigo 35.º
O que sucede caso o docente colocado numa Escola Portuguesa no Estrangeiro se apresente a concurso nacional e venha a obter nova colocação em Portugal?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Caso o docente se apresente a concurso nacional durante o período em que o vínculo ao lugar de origem se encontra suspenso e venha a obter colocação noutro agrupamento de escolas, escola não agrupada ou quadro de zona pedagógica, aceitando a mesma, considera-se que retoma o exercício de funções no sistema de ensino em Portugal, determinando-se, consequentemente, a cessação da colocação na Escola Portuguesa no Estrangeiro, com todos os efeitos legais inerentes.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
O que são os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)?EduQA · Inclusão
Os CRI, são serviços especializados acreditados pelo Ministério da Educação Ciência e Inovação, que apoiam as escolas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 18.º.
É obrigatório cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. As soluções adotadas devem garantir o cumprimento dos requisitos aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
Como é autenticado um diploma ou certificado, relativo a ofertas de dupla certificação, emitido em papel?EduQA · Currículo e Qualificações
Os diplomas e certificados emitidos em papel são autenticados com aposição de selo branco (ou, quando inexistente, carimbo) sobre a assinatura eletrónica qualificada e com a assinatura do chefe dos serviços administrativos (ou equivalente).
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 15.º, n.º 2
Porque devem ser utilizados primeiro os saldos requisitados?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Os saldos requisitados devem ser utilizados prioritariamente para evitar a acumulação e a consequente transição de saldos de Receitas Próprias e de Fundos Europeus para o ano económico seguinte.
Esta gestão permite uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros disponíveis e contribui para uma execução orçamental adequada e atempada.
Onde podem as instituições obter informação oficial e apoio técnico?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Podem ser mobilizadas, em simultâneo, medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão de diferentes níveis para o mesmo aluno?EduQA · Inclusão
Sim. As medidas de diferentes níveis podem ser mobilizadas cumulativamente.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.ºs 7.º a 10.º.
Até quando é possível encaminhar candidatos para processos de RVCC em qualificações excluídas ou alteradas?EduQA · Currículo e Qualificações
O encaminhamento de candidatos para qualificações excluídas ou alteradas é possível até existirem condições para o registo em SIGO de processos baseados nos novos referenciais.
Base legal:
Orientações ANQEP – RVCC
Quem é responsável pela manutenção e garantia dos equipamentos LED?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Qual o apoio institucional às escolas que implementam o PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
Que cursos estão disponíveis na 6.ª edição da Academia Digital para Pais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Em que áreas artísticas existem Cursos Artísticos Especializados?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Cursos Artísticos Especializados nas áreas da Dança e da Música são um percurso de ensino básico (Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro) e de ensino secundário (Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto). Algumas escolas oferecem no 1.º ciclo uma aprendizagem ao nível das Iniciações em Dança e em Música. O Curso Artístico Especializado na área do Teatro é um percurso de ensino básico (Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro, que altera a Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto). Os Cursos Artísticos Especializados - áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais - são um percurso de nível secundário (Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto).
Base legal:
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro; Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto; Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto
Como é realizada a candidatura pelos candidatos dos Regimes A, B, C, E e F?IES
A candidatura é realizada na plataforma online dos regimes especiais, disponibilizada no sítio da internet do IES I.P.
Os candidatos dos Regimes A, B, C, E e F efetuam um registo na plataforma online dos regimes especiais, indicando um e-mail e o regime a que se candidata, criando uma password para o acesso.
Automaticamente, recebem no email indicado a confirmação de registo com o boletim de candidatura (BC).
Posteriormente, entram na plataforma, com as credenciais que criaram e submetem o BC num ficheiro único em pdf que não pode ultrapassar os 10MB (com os documentos para o regime a que se candidata).
Os candidatos devem classificar o boletim de candidatura (BC) da seguinte forma:
regime_nº CC ou BI.xlsx – exemplo: F_31000000.xlsx
regime_nº CCouBI.pdf – exemplo: F_31000000.pdf
Como devem agir os encarregados de educação perante uma situação de bullying ou ciberbullying?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os encarregados de educação devem ouvir a criança ou jovem com atenção, manter a calma, recolher informação relevante, preservar provas e contactar a escola para sinalização e acompanhamento da situação.
Sempre que necessário, devem procurar apoio especializado ou contactar as entidades competentes, garantindo a proteção e o bem-estar da criança ou jovem.
Base legal:
https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt/?page_id=24777 Quem deve preencher o relatório médico?AGSE · Carreira e Formação
O relatório médico deve ser preenchido pelos/as docentes que pretendam instruir um pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD), nos termos legalmente previstos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Que níveis de educação e ensino estão abrangidos pelo PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
As guias de reposição dos/as trabalhadores/as devem ser emitidas pelos valores líquidos ou ilíquidos?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As guias de reposição devem ser sempre emitidas pelos valores líquidos indevidamente recebidos pelo/a trabalhador/a.
A RBE faz parte de que organismo?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A RBE integra o EduQA, organismo público responsável por políticas educativas na área da qualidade e inovação, e funciona no âmbito do Departamento da Promoção da Leitura. Domínio funcional: Biblioteca escolar (papel, serviços e qualidade)
Como funciona a correspondência de qualificações de nível 2, 4 e 5 para o novo CNQ?EduQA · Currículo e Qualificações
A transição para o novo Catálogo Nacional de Qualificações baseia-se numa matriz de correspondência que permite identificar a situação de cada qualificação de nível 2, 4 e 5 face ao novo CNQ.
A matriz identifica se a qualificação é:
Nova – introduzida no novo CNQ
Substituída – substitui uma qualificação que já existia
Agregada – resulta da junção de duas ou mais qualificações
Excluída – deixa de existir no CNQ e não tem correspondência
A matriz é atualizada regularmente e deve ser consultada de forma periódica.
Base legal:
Catálogo Nacional de Qualificações — Matriz de Correspondência
É possível atualizar os documentos submetidos no campo "Anexos comprovativos das habilitações/formações e outros"?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Os documentos submetidos ficam disponíveis para as candidaturas que venham a ser posteriormente apresentadas, podendo ser atualizados sempre que necessário.
Base legal:
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Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio
Os CPR podem participar na Code Week?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os Clubes de Programação e Robótica podem participar na Semana Europeia da Programação (Code Week), uma iniciativa europeia que promove criatividade, programação, pensamento computacional e competências digitais.
Os CPR podem dinamizar atividades práticas, desafios, workshops, projetos interdisciplinares e ações colaborativas associadas à programação e robótica educativa, envolvendo alunos e comunidade educativa.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Qual o prazo para a apresentação no AE/EnA?AGSE · Carreira e Formação
A apresentação no AE/EnA deve ser efetuada até ao 2.º dia útil seguinte ao da seleção, independentemente da tipologia de candidato/a.
No ato de apresentação, o/a candidato/a deve fazer-se acompanhar da documentação necessária à comprovação dos dados declarados na candidatura, para efeitos de comprovação ou não comprovação dos mesmos.
Podem existir encargos adicionais para o Agrupamento de Escolas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Os custos finais dependem das opções adotadas por cada Agrupamento de Escolas e dos serviços contratados, podendo existir encargos adicionais.
A senha de acesso à candidatura online ainda não foi recebida?IES
A senha de acesso à candidatura online é enviada por correio eletrónico.
Para os pedidos efetuados até maio: durante o mês de junho;
Para os pedidos efetuados a partir de maio: automatica e instantaneamente no momento da validação pela escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.
A partir do mês de junho, tendo o candidato efetuado o pedido de senha, entregue o recibo para validação na escola secundária ou Gabinete de Acesso e não tendo recebido a senha por correio eletrónico, o candidato deve efetuar uma consulta ao estado do seu pedido, e proceder de acordo com o último estado que surge:
Confirmação solicitada: o candidato deve confirmar o pedido, clicando o respetivo link constante da mensagem de email recebida. Se necessário, reenviar email de confirmação;
Pedido confirmado: o candidato deve apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária ou Gabinete de Acesso ao Ensino Superior escolhido, ou tendo apresentado o recibo, solicitar à escola secundária ou Gabinete de Acesso para que procedam à validação do mesmo.
Autenticado: a senha de acesso foi previamente enviada por mensagem de correio eletrónico, na data/hora indicada. O candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha, sendo enviada nova senha naquele momento.
A disciplina de Cidadania e Desenvolvimento tem classificação num curso profissional?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Cidadania e Desenvolvimento não é objeto de avaliação sumativa. A participação do aluno nos projetos desenvolvidos no âmbito da disciplina é registada anualmente e no respetivo certificado de qualificações.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 27.º, n.os 8 e 9
Nos pagamentos efetuados aos/às trabalhadores/as no ano corrente, deve ser emitida guia de reposição ou pode ser realizado o acerto no vencimento do mês seguinte?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando o/a trabalhador/a se mantenha ao serviço na mesma entidade, o acerto pode ser efetuado diretamente no processamento salarial do mês seguinte, desde que respeite as mesmas rúbricas de despesa em que ocorreu o pagamento indevido.
Como deve ser emitida a Declaração de não dívida a fornecedores há mais de 90 dias?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A Declaração de não dívida a fornecedores há mais de 90 dias deve ser descarregada diretamente da plataforma após o preenchimento da informação relativa ao encargo.
Após a sua emissão, a declaração deve ser assinada pelo/a responsável máximo/a da entidade.
Que normas regulam a acumulação de funções na educação?AGSE · Carreira e Formação
A acumulação de funções no setor da educação rege-se pelo regime aplicável aos trabalhadores em funções públicas e pelas normas específicas da carreira docente.
Base legal:
ECD - Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (artigo 111.º).
LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 21.º a 23.º).
Portaria n.º 814/2005 de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 188-G/2024/1, de 16 de agosto (versão consolidada).
O que é a Rede nacional de Clubes Europeus e quando teve início?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Clubes Europeus são uma iniciativa lançada em 1986, decorrente da experiência de pertença de Portugal ao Conselho da Europa, bem como da adesão à Comunidade Europeia.
Quais são os princípios fundamentais da renovação do Catálogo Nacional de Qualificações?EduQA · Currículo e Qualificações
A renovação do Catálogo Nacional de Qualificações assenta num modelo centrado nos resultados de aprendizagem, em que os referenciais de competências passam a ser o elemento central da qualificação.
Base legal:
Catálogo Nacional de Qualificações — Referenciais de Competências (ANQEP)
Como se enquadra a Academia Digital para Pais nas políticas públicas digitais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Que tipo de atividades se espera que um Clube Ciência Viva na Escola organize?EduQA · Currículo e Qualificações
O tipo de atividades do clube está muito dependente das características da comunidade educativa. O clube deve ter um programa de ação inovador, que inclua elementos do currículo de educação formal, abordados em contextos de educação formal e não formal, em parceria com instituições científicas e de ensino superior. As atividades devem ser organizadas tendo em conta critérios de qualidade científica e pedagógica que promovam o entusiasmo e a motivação dos alunos através de práticas científicas em diferentes áreas temáticas. Além disso, deverá ser prevista a colaboração entre a escola e a comunidade envolvente e entre a escola e as instituições científicas parceiras.
Base legal:
Rede de Clubes Ciência Viva na Escola Carta de Princípios dos Clubes Ciência Viva na Escola Portal dos Clubes Ciência Viva na Escola Qual o papel do conselho pedagógico na avaliação das medidas?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O conselho pedagógico avalia, no final de cada período letivo, o impacto das medidas de promoção do sucesso educativo implementadas e devolve aos respetivos responsáveis as orientações consideradas adequadas para reforçar a sua eficácia, nos termos do art.º 15.º, n.º 1 do DN 10-B/2018.
Esta avaliação deve assentar na análise dos resultados obtidos, na monitorização das medidas implementadas e na identificação de eventuais ajustamentos necessários à melhoria das aprendizagens e da inclusão.
O que posso fazer no TwinSpace?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
No TwinSpace pode comunicar com os parceiros e alunos, partilhar materiais, organizar atividades e publicar páginas do projeto. É também o espaço onde pode acompanhar notificações e gerir o seu perfil no TwinSpace.
Entre outras funcionalidades, pode criar e gerir páginas e subpáginas, adicionar materiais (imagens, documentos e links de vídeo), criar fóruns, utilizar a mailbox para mensagens e participar em encontros online (chat e videoconferência). A página inicial do TwinSpace pode ser pública; recomenda-se cuidado na divulgação de imagens de alunos.
Base legal:
Não aplicável.
É necessário um diagnóstico médico para o meu filho aceder ao SNIPI?EduQA · Inclusão
Não. O SNIPI apoia crianças dos 0 aos 6 anos com alterações nas funções ou estruturas do corpo ou em risco grave de atraso do desenvolvimento, pelo que o acesso pode iniciar-se pela sinalização e avaliação, mesmo sem diagnóstico confirmado.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, artigos 2º e 3º.
Existe algum prazo para requerer autorização para acumulação?AGSE · Carreira e Formação
Não. Poderá requerer autorização para acumulação a qualquer momento no decurso do ano escolar.
Caso tenha uma colocação válida, há lugar a penalização no caso de incumprimento dos deveres de aceitaçãoapresentação de uma outra colocação?AGSE · Carreira e Formação
Não. Quando o/a candidato/a já se encontra em situação de colocação ativa, não são aplicáveis as penalidades previstas para a não aceitação ou não apresentação de outra colocação.
Base legal:
Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Que atividades e modalidades estão disponíveis?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A oferta de prática desportiva varia de escola para escola. No entanto, poderás sempre propor novas atividades e modalidades aos teus Professores de Educação Física.
Como posso aceder à plataforma e-processos?EduQA · Carreira e Formação
Deverá aceder ao site www.ccpfc.uminho.pt . e entrar onde diz "Aceda à plataforma de submissão de processos a acreditação" .
Para o efeito, deve ir à zona de “SAIBA MAIS, ligações rápidas”, onde verá quatro opções. Escolha a opção “E-PROCESSOS” e clique onde diz “Aceda à plataforma de submissão de processos a acreditação”.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Quais são os principais objetivos da Academia Digital para Pais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quando pode ser impressa uma Minuta Avulsa?AGSE · Carreira e Formação
Os contratos do tipo Minuta Avulsa apenas podem ser impressos após a respetiva validação pela entidade competente.
As escolas podem estabelecer parcerias externas para atividades do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. As escolas podem estabelecer parcerias com autarquias, clubes, federações e outras entidades, desde que garantam segurança, enquadramento técnico qualificado e respeito pelo regime legal aplicável.
Base legal:
Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Art. 28.º
Que aplicações devem ser consideradas prioritárias no processo de migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Devem ser consideradas prioritárias as aplicações nucleares do Agrupamento de Escolas, designadamente as relacionadas com a gestão de alunos, recursos humanos e outros processos críticos de funcionamento.
O que são os Cursos com Planos Próprios?EduQA · Currículo e Qualificações
A oferta de cursos com planos próprios de dupla certificação no ensino secundário, está enquadrada pelos princípios da autonomia e flexibilidade curricular, pelo Decreto-lei n.º 55/2018, de 6 de julho na sua redação atual, pela Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto e pela Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto. Os Cursos com Planos Próprios de Dupla Certificação podem ser oferecidos por estabelecimentos de ensino público e de ensino particular e cooperativo. Estes cursos configuram-se como percursos de dupla certificação, articulando uma componente científica e tecnológica estruturada, e visam o desenvolvimento de competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional. Permitem, simultaneamente, a conclusão do ensino secundário e a obtenção de uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Base legal:
Decreto-lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
Posso corrigir os dados do pedido após a sua submissão?AGSE · Carreira e Formação
Sim. É possível corrigir os dados do pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) após a sua submissão, desde que tal ocorra antes do início da fase de validação pelo AE/EnA.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Que tipos de ações são financiadas pelo Programa?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como é realizada a avaliação sumativa no ensino secundário?EduQA · Currículo e Qualificações
No ensino secundário, a avaliação sumativa no ano terminal de cada disciplina é concretizada através da realização de exames nacionais ou provas de equivalência à frequência, conforme os casos, na escola de matrícula, pelos alunos, na qualidade de autopropostos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Ingressei este ano no ensino superior e gostaria de participar no Programa ERASMUS+. Como me posso candidatar?IES
O Programa ERASMUS+, no âmbito do ensino superior, promove a mobilidade de estudantes para outros países, por períodos entre 2 a 12 meses, e não aceita candidaturas individuais diretas. Ou seja, a candidatura a uma bolsa ERASMUS+ é feita na instituição de ensino superior (IES) que o estudante já frequenta em Portugal. Assim sendo, deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES na qual ingressou recentemente.
Porque surgiram as atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
As atividades de animação e de apoio à família surgiram para apoiar a conciliação entre vida profissional e vida familiar. A permanência das crianças para além das 5 horas letivas deve ocorrer quando as famílias não têm outra opção, uma vez que, do ponto de vista pedagógico, as 5 horas são o período de tempo considerado adequado.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Quais as responsabilidades do responsável educativo (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
Cabe ao responsável educativo assegurar o desenvolvimento do currículo em consonância com os princípios, visão, valores e áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, tendo como referência as aprendizagens essenciais para cada ciclo de escolaridade do ensino básico e das disciplinas dos cursos científico-humanísticos e as dimensões obrigatórias da Educação para a Cidadania, definidas na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Cabe ainda ao responsável educativo, acompanhar o processo de avaliação das aprendizagens do aluno, nas suas modalidades formativa e sumativa, desenvolvendo os procedimentos necessários à recolha, análise e registo da informação sobre as aprendizagens, de acordo com o estabelecido no protocolo de colaboração; fornecer informação ao aluno, ao encarregado de educação e ao professor-tutor sobre o desenvolvimento das aprendizagens realizadas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória Aprendizagens Essenciais do ensino básico e secundário Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
A mensagem de email com a senha de acesso à candidatura online foi apagada?IES
Para obter uma nova senha o candidato deve utilizar a ferramenta de recuperação da senha e seguir as indicações solicitadas.
Esta função só deve ser utilizada uma vez por dia.
Ao utilizar esta função, deve ser indicado o endereço de email que consta no pedido de atribuição de senha.
Como é assegurado o acompanhamento das aprendizagens pela escola de matrícula?EduQA · Currículo e Qualificações
A escola de matrícula assegura o acompanhamento, a monitorização e a certificação das aprendizagens através da designação de um professor‑tutor. O acompanhamento concretiza‑se com a regularidade definida no protocolo de colaboração, através da discussão do portefólio do aluno, em reunião conjunta com o aluno e o encarregado de educação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Quais os critérios para publicação de notícias no boletim dos Clubes Europeus?EduQA · Currículo e Qualificações
As notícias: devem reportar aos meses abrangidos pelo respetivo Boletim; devem ser criteriosamente selecionadas podendo, cada clube, enviar até 3 notícias por Boletim, que incluam todas as atividades desenvolvidas no período correspondente.
A quem são divulgadas as listas de colocação?IES
As listas de colocação são divulgadas a cada instituição de ensino superior com a informação sobre os candidatos colocados em cada ciclo de estudos nela ministrado.
Os diplomas e certificados eletrónicos relativos a ofertas de dupla certificação, têm assinatura digital?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Os diplomas e os certificados emitidos em suporte eletrónico são assinados com assinatura eletrónica qualificada de representação, pelos responsáveis competentes. A entidade emitente pode ainda apor um selo eletrónico qualificado para comprovar a origem e a integridade do documento.
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 3.º, n.º 6
Um aluno pode estar matriculado em ensino doméstico em dois sistemas de ensino ao mesmo tempo (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Um aluno não pode estar matriculado em sistemas de ensino diferentes em simultâneo; pode apenas frequentar um sistema de ensino. Deve ainda ser salvaguardado o cumprimento das leis dos respetivos países (de Portugal e de outro país), para evitar que o aluno possa ser considerado em situação de abandono escolar, numa das situações descritas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Com que entidades a RBE trabalha?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A RBE colabora com escolas, autarquias, bibliotecas públicas, instituições de ensino superior e outras organizações.
Os alunos são obrigados a participar em competições no âmbito do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Não. A participação é voluntária e nem todas as atividades têm momentos competitivos formais. Ainda que os alunos possam treinar apenas em contexto recreativo e de desenvolvimento pessoal, é desejável o seu envolvimento nas competições existentes.
Qual é o prazo para a equipa multidisciplinar concluir o Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)?EduQA · Inclusão
O RTP deve ficar concluído no prazo máximo de 30 dias úteis após a apresentação ao diretor da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 21.º, n.º 7.
Posso pedir uma versão em papel do meu diploma ou certificado relativo a ofertas de dupla certificação?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. A pedido do titular, os diplomas e certificados emitidos em suporte eletrónico podem ser impressos e entregues em folhas de formato A4.
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 3.º, n.º 3
Quem pode participar nos Desafios SeguraNet?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Podem participar crianças da educação pré-escolar, alunos do ensino básico, docentes e encarregados de educação.
A participação realiza-se através das escolas e das categorias definidas anualmente pela SeguraNet.
Base legal:
https://seguranet.pt/desafios-seguranet Os CPR articulam-se com o currículo?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os Clubes de Programação e Robótica podem integrar-se em estratégias de articulação curricular e interdisciplinaridade desenvolvidas pelas escolas.
As atividades podem contribuir para o desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais e das competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, através de abordagens STEAM, programação, robótica educativa e metodologias ativas de aprendizagem.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica A execução das sanções disciplinares pode ser suspensa?IGEC · Carreira e Formação
Sim.
a) A pena de repreensão escrita e multa, entre 6 meses a 1 ano;
b) A pena de suspensão, entre 1 a 2 anos.
Estes prazos contam-se desde a notificação ao trabalhador da sanção, caducando, no entanto, se no decurso dessa suspensão aquele vier a ser punido novamente.
Base legal:
art.º 192.º, 2, 3, e 4 da LTFP
O que acontece em caso de empate na votação do júri da PAPEduQA · Currículo e Qualificações
Em caso de empate nas votações do júri da PAP, o presidente tem voto de qualidade.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 33.º, n.º 3
O manual escolar tem de indicar o preço Onde e com que regras?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Os manuais escolares (e outros recursos didático-pedagógicos) devem conter, obrigatoriamente, na capa ou na contracapa, uma única indicação do preço de venda ao público, a qual tem caráter de preço máximo.
Base legal:
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigos 24.º e 25.º.
Os LED apoiam o desenvolvimento de competências STEAM?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os LED proporcionam contextos favoráveis ao desenvolvimento de competências STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), através de abordagens interdisciplinares e experimentais com recurso a tecnologias digitais.
As atividades podem integrar programação, robótica educativa, multimédia, modelação, impressão 3D e utilização de sensores em contexto educativo.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/sobre Existe algum tipo de competição no âmbito do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os alunos podem participar em competições intraescolas e/ou em encontros interescolares, assim como em torneios regionais, nacionais e até internacionais.
O que devo fazer para solicitar a acreditação de uma entidade formadora?EduQA · Carreira e Formação
A acreditação de uma nova entidade formadora inicia-se com a solicitação da criação da entidade requerente. Este pedido deve ser remetido por e-mail com os seguintes elementos: nome, endereço, contacto telefónico, e-mail e URL.
Depois do CCPFC efetuar o registo como entidade requerente, receberá um e-mail com os dados de acesso à plataforma e-processos, onde deve submeter a candidatura a entidade formadora.
O Regulamento Geral de Acreditação de Entidades Formadoras determina as condições de acreditação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Os alunos com adaptações curriculares significativas realizam exames finais?EduQA · Inclusão
Não. Estes alunos não realizam provas ou exames finais externos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Sendo um(a) estudante Internacional a estudar em Portugal, tenho direito ao Programa ERASMUS+?IES
A partir do momento em que é um(a) estudante de ciclo curto (CTeSP) ou ciclo completo (licenciatura, mestrado ou doutoramento) numa instituição de ensino superior (IES) em Portugal, o estudante pode candidatar-se a uma bolsa ERASMUS+ nas mesmas condições que um(a) estudante de nacionalidade portuguesa. Para obter mais informações e conhecer as opções existentes, deverá contactar o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES que frequenta atualmente.
Há diferença entre jardim de infância e estabelecimento de educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. “Jardim de infância” e “estabelecimento de educação pré-escolar” designam a mesma tipologia de estabelecimento.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.
A escola pode decidir não adotar manuais escolares?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. O Conselho Pedagógico pode decidir não adotar manuais escolares, devendo, nesse caso, comunicar aos serviços competentes do Ministério os fundamentos da decisão.
Base legal:
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 4.º; Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigo 17.º.
É o CCPFC que me pode informar se um curso de formação especializada é válido para o exercício de um determinado cargo ou função no sistema educativo, como por exemplo para efeitos de concurso de educação especial ou de diretor de escola?EduQA · Carreira e Formação
O CCPFC apenas valida científica e pedagogicamente a formação. Quem gere os concursos é que determina as condições de acesso aos mesmos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Posso praticar mais do que uma modalidade no Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. No entanto, pode haver limitações em função dos horários de treinos e competições.
Preciso de equipamento desportivo especial?
A maioria das modalidades do Desporto Escolar exigem apenas equipamento desportivo básico como:
Calçado desportivo
T-shirt
Calções
Certas modalidades podem requerer material adicional como raquetes ou calçado específico, no entanto a escola disponibiliza os materiais essenciais.
Como apoia a biblioteca escolar o currículo e as aprendizagens?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A biblioteca escolar trabalha em colaboração com os docentes, desenvolvendo atividades integradas nas áreas curriculares, apoiando projetos de turma e promovendo metodologias ativas centradas na leitura, nas literacias e na pesquisa. Domínio funcional: Recursos e ambiente (físico e digital)
Como contribui o Erasmus+ para a modernização do sistema educativo?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O programa promove a inovação pedagógica, a digitalização do ensino, a cooperação internacional e a ligação entre educação e mercado de trabalho.
Que documentação deve ser consultada antes da candidatura?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão devem ser objeto de revisão periódica?EduQA · Inclusão
Sim. Devem ser revistas de modo a assegurar a sua mobilização atempada, no início de cada ano letivo, sempre que a monitorização o justifique ou mediante solicitação dos encarregados de educação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 21º, n.º 5 e art.º 22, n.º 6.
Como posso acompanhar a participação do meu educando?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os professores responsáveis informam regularmente sobre treinos, competições e evolução dos alunos. As escolas podem também usar as suas plataformas digitais, como o Moodle ou o Teams, para atualizações.
Como funciona a remuneração?AGSE · Carreira e Formação
O docente aufere a remuneração definida para as funções que vai desempenhar, mantendo o direito à respetiva pensão de aposentação apenas se o valor desta for superior ao do novo ordenado, recebendo a nível remuneratório a diferença entre ambas.
Base legal:
N.º 1 do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação (versão consolidada).
O que é considerado como avaliação externa num curso profissionalEduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação externa das aprendizagens, nos cursos profissionais, é realizada através da Prova de Aptidão Profissional (PAP), em complemento da avaliação interna.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 28.º
Quando posso saber os resultados da atribuição de bolsas para o Programa ERASMUS+ para o ensino superior?IES
A seleção de participantes / candidatos a uma bolsa ERASMUS+, bem como o momento da divulgação das bolsas atribuídas, é da responsabilidade de cada instituição de ensino superior (IES). Neste sentido, deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES frequentada pelo estudante.
O que é a iniciativa "Escola Sem Bullying Escola Sem Violência"?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Qual é a classificação mínima para aprovação nas disciplinas, UC, UFCD, FCT e PAP?EduQA · Currículo e Qualificações
A aprovação depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores: em cada módulo de cada disciplina, em cada UC/UFCD (ou módulo, quando aplicável), e na classificação final da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e da Prova de Aptidão Profissional (PAP).
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 34.º, n.os 1 a 3
O que é o Plano de Ação (PA) no TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
O Plano de Ação é definido pela escola, em parceria com a respetiva autarquia, e tem um horizonte de três anos letivos.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 6.º, n.º 1
Por quanto tempo pode ser suspenso preventivamente um trabalhador?IGEC · Carreira e Formação
O prazo máximo é de 90 dias, mas sempre não ultrapassando o prazo de decisão do processo.
No caso dos docentes e não docentes, esse prazo pode ser prorrogado até final do ano letivo, sob proposta da entidade instauradora do processo disciplinar (art.º 115.º, 8 do ECD, art.º 39.º, 2 do DL n.º 184/2004, de 29.7).
Base legal:
art.º 211.º, 1 da LTFP
Onde posso obter ajuda para preencher a minha candidatura ao Programa ERASMUS+?IES
Os processos de candidatura e de seleção de candidatos ao Programa ERASMUS+ devem ser tratados junto da própria instituição de ensino superior (IES), frequentada pela(o) estudante, junto do respetivo o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES.
Em que consiste o PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
O PEBI consiste: na iniciação, com 20% do currículo, em língua inglesa, na educação pré-escolar, terminando, com 40%, no 3.º CEB; a nível da educação pré-escolar, na sensibilização à aprendizagem do Inglês, integrada de forma natural na rotina pedagógica do jardim de infância, ao longo do dia, partindo de um mínimo desejável de referência, de 5-7 horas semanais, distribuídos diariamente na componente curricular da educação pré-escolar, tendo em conta os princípios, as metodologias e as áreas de conteúdo das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE); a nível do ensino básico, na aprendizagem integrada de parte do currículo de diversas disciplinas não linguísticas (DNL), em língua inglesa, e na aprendizagem de Inglês, para desenvolvimento da literacia nesta língua. Esta aprendizagem deve ser assegurada, em cada ciclo de ensino, a partir dos anos iniciais (1.º, 5.º ou 7.º anos). O conjunto da aprendizagem integrada dos conteúdos curriculares e da aprendizagem de Inglês, Língua Estrangeira, varia entre 7-9 horas semanais, no 1.º CEB, e 10-12 horas semanais, no 3.º CEB, com a metodologia e os recursos adequados a este ciclo de ensino.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/ 2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Portaria 223-A/2028, de 3 de agosto, na sua redação atual. Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho Ministério da Educação. (2017). Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória. Lisboa: Ministério da Educação.
https://www.dge.mec.pt/perfil-dos-alunos . Ministério da Educação. (2018). Aprendizagens Essenciais. Lisboa: Ministério da Educação.
https://www.dge.mec.pt/aprendizagens-essenciais-0 . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2025). Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/enec-2025.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2025). Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Aprendizagens_Essenciais/cidadania-desenvolvimento.pdf . Ministério da Educação. ed. (2016). Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Lisboa: Ministério da Educação.
https://www.dge.mec.pt/ocepe/ . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Programa Escolas Bilingues em Inglês. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/programa-escolas-bilinguesbilingual-schools-programme Qual é a legislação que regula a Avaliação Interna?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação interna das aprendizagens nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que estabelece os princípios gerais da avaliação das aprendizagens, e pela Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação em vigor, que concretiza esse regime para os referidos cursos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 06 de julho, na sua redação atual.
Um cidadão da Suíça ou do Reino Unido pode candidatar-se como estudante nacional?IES
Regra geral, não. Os cidadãos destes países são considerados estudantes internacionais, salvo se estiverem abrangidos por alguma das exceções previstas na legislação.
Qual é o papel do professor-coordenador ADP?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como é atualizado o estado da colocação "Pendente de Validação" no pedido de acumulação de funções?AGSE · Carreira e Formação
O estado da colocação “Pendente de Validação” é atualizado automaticamente após a análise do pedido de acumulação de funções, passando a refletir a decisão tomada tendo em conta duas situações:
Caso a acumulação seja deferida, a colocação passa para o estado “Válido”, o que permite ao estabelecimento (AE/EnA) proceder ao registo da apresentação ou não apresentação do/a candidato/a, bem como à comprovação ou não dos dados apresentados;
Caso a acumulação seja indeferida, a colocação passa para o estado “Não autorizado”, permitindo ao estabelecimento (AE/EnA) de acumulação selecionar o/a candidato/a seguinte da lista ordenada.
Quais são os principais temas trabalhados nos Desafios SeguraNet?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os desafios abordam diferentes dimensões da cidadania digital.
Incluem temas como bem-estar digital, cibersegurança, inteligência artificial, prevenção da violência online, combate ao discurso de ódio, proteção de dados pessoais, utilização saudável da tecnologia e prevenção da desinformação.
Base legal:
https://seguranet.pt/campanhas As Aprendizagens Essenciais (AE) são "os mínimos" para a aprovação?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. As AE não são mínimos de aprendizagem, constituem uma base comum de referência curricular.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho Despacho n.º 7414/2020, de 24 de julho
Como se processa a avaliação interna e externa dos alunos de PLNM recém-chegados ao sistema educativo e que se encontrem inseridos no nível zero ou no nível de proficiência linguística de Iniciação (A1, A2)?EduQA · Currículo e Qualificações
De forma promover a sua inclusão no sistema educativo, a avaliação interna dos alunos de PLNM inseridos no nível zero ou no nível de proficiência linguística de Iniciação (A1, A2) poderá ser expressa através de uma apreciação descritiva, no período de organização adotado (trimestral ou semestral) em que são integrados no sistema educativo. O processo de avaliação destes alunos efetua-se em conformidade com o determinado quer nas diretrizes plasmadas no documento Orientações para o Nível Zero quer nos diplomas legais em vigor que regulamentam o regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas (quer do ensino básico quer do ensino secundário). Cabe ao conselho de docentes/conselho de turma, apreciar e decidir, em face da ponderação do percurso concreto de cada aluno, suas aprendizagens e condições para (vir a) construir um percurso escolar de acordo com os princípios, visão, valores e áreas de competência previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, no quadro de um horizonte temporal para a sua concretização. Para efeitos de transição/aprovação, sublinha-se a importância de a escola, aquando da decisão de implementação da integração progressiva no currículo, definir as adaptações à avaliação que considera necessárias.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
A E-REDES disponibiliza materiais de divulgação ou apoio?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Qual o órgão com competência para acreditar a formação contínua e a formação especializada para docentes?EduQA · Carreira e Formação
A acreditação da formação contínua e da formação especializada para docentes é competência do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), o qual, enquanto órgão regulador, toma as suas decisões com base em critérios de natureza científico-pedagógica.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Que provas têm de ser realizadas pelos alunos em ensino individual para conclusão de ciclo/nível de ensino?EduQA · Currículo e Qualificações
Para efeitos de conclusão de ciclo ou de nível de ensino, os alunos realizam na escola de matrícula, nos termos e períodos definidos na legislação em vigor: no ensino básico, provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos) como alunos autopropostos; no ensino secundário, provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada disciplina como alunos autopropostos. Quando existe prova final (ensino básico) ou exame final nacional (ensino secundário), estas substituem as provas de equivalência à frequência.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. - Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. - Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual. - Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
Os CPR podem articular-se com DAC e projetos interdisciplinares?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os Clubes de Programação e Robótica podem integrar estratégias de articulação curricular e interdisciplinaridade no âmbito dos Domínios de Autonomia Curricular (DAC) e de outros projetos pedagógicos da escola.
As atividades desenvolvidas nos CPR permitem articular programação, robótica educativa e pensamento computacional com diferentes áreas disciplinares, contribuindo para o desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais e das competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Como se operacionaliza o PEBI na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
O PEBI inicia-se, preferencialmente, na educação pré-escolar com 20% do currículo e termina, no 3.º CEB, com 40%, assegurando, em cada ciclo do ensino básico, o início nos 1.º, 5.º ou 7.º anos. Na educação pré-escolar, o PEBI é implementado em 5-7h semanais, distribuídas diariamente, em linha com as áreas de conteúdo das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE). Tal implica a comunicação em língua inglesa do educador de infância com as crianças durante as rotinas, por exemplo, através do mapa de presenças, do tempo, etc., e na realização de atividades em pares, pequeno e grande grupo, bem como no desenvolvimento de projetos, de acordo com os interesses, preferências e propostas das crianças.
Existem custos anuais associados à utilização de soluções cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Podem existir custos anuais associados aos serviços disponibilizados pelos fornecedores, devendo estes ser considerados na avaliação da solução a adotar.
As atividades de animação e de apoio à família são componente letiva na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. As atividades de animação e de apoio à família destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças antes e depois do período letivo, durante o almoço/repouso e nos períodos de interrupção letiva. A sua oferta é obrigatória.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Quando é que o Documento Único de Cobrança (DUC) corrigido fica disponível em GesEdu?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O Documento Único de Cobrança (DUC) apenas fica disponível na plataforma GesEdu após a regularização da situação pelo/a conferente.
Só depois de concluída essa regularização é que o DUC pode ser disponibilizado em GesEdu para efeitos de requisição da respetiva verba.
Quais são as dimensões da Educação para a Cidadania?EduQA · Currículo e Qualificações
A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) adota uma abordagem integrada e articulada, centrada na interdependência entre oito dimensões: Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo, Saúde, Risco e Segurança Rodoviária, Media e Pluralismo e Diversidade Cultural.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Quando é necessária a atualização da Carta Educativa Municipal?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A Carta Educativa deve ser atualizada sempre que ocorram:
Alterações demográficas relevantes;
Modificações significativas na rede escolar (abertura, encerramento, fusão ou requalificação de escolas);
Criação de novas ofertas educativas;
Alterações nas políticas municipais de educação ou ordenamento do território.
A revisão deve ser submetida a parecer da AGSE e posteriormente aprovada pela Assembleia Municipal.
Quando é submetida a candidatura?IES
No prazo definido no calendário anual do concurso.
A inscrição e participação no Desporto Escolar tem custos?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Não. A inscrição e participação no Desporto Escolar são gratuitas. No entanto, em certas modalidades, pode haver custos associados a material específico opcional.
O que se entende por lugar de origem?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Entende-se por lugar de origem o AE/EnA ou QZP em que o/a docente se encontrava vinculado/a antes da colocação na EPERP.
Nota legal
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março;
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Os encarregados de educação participam na elaboração do Relatório Técnico Pedagógico (RTP)?EduQA · Inclusão
Sim. Os encarregados de educação participam na elaboração do Relatório Técnico-Pedagógico enquanto elementos variáveis da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 4.º.
Como garantir a continuidade do serviço nas aplicações escolares em cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A continuidade do serviço deve ser assegurada através da existência de condições técnicas adequadas de conectividade, operação e suporte, bem como de mecanismos que permitam mitigar eventuais falhas ou interrupções.
Quem pode participar na iniciativa "Escola Sem Bullying Escola Sem Violência"?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A acumulação de funções dos docentes é recusada em caso de conflito de interesses?AGSE · Carreira e Formação
Sim. A acumulação de funções não é autorizada quando a atividade a exercer esteja relacionada com:
Integração nos órgãos sociais ou prestação de qualquer outra forma de colaboração, designadamente atividades de consultadoria, assessoria, marketing ou vendas, em empresas fabricantes, distribuidoras ou revendedoras de material didático ou outros recursos educativos, incluindo editores ou livreiros de manuais escolares, e em associações representativas do respetivo sector, ressalvadas as atividades de que resulte a perceção de remuneração proveniente de direitos de autor ou a direção de publicações de cariz técnico-científico;
Exercício de qualquer outra atividade comercial, empresarial ou a prestação de serviços profissionais, em regime de trabalho autónomo ou de trabalho subordinado, incluindo patrocínio, assessoria ou consultadoria, que se dirija ao agrupamento ou à escola ou ao respetivo círculo de alunos onde o docente exerce a sua atividade principal.
Um clube de ciência já existente pode tornar-se Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Existem iniciativas e eventos associados aos CPR?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. O EduQA promove diferentes iniciativas, webinars, workshops, seminários e eventos relacionados com programação e robótica educativa.
Destacam-se atividades associadas à Code Week, mostras de projetos, Laboratórios de Educação Digital, ações de capacitação e iniciativas de partilha de práticas entre escolas e docentes.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica As quantias indevidamente recebidas podem ser repostas em prestações mensais?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. O/A trabalhador/a pode requerer ao/à diretor/a do AE/EnA a reposição das quantias indevidamente recebidas em prestações mensais, nos termos legalmente previstos.
Nota Legal
N.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho
Onde posso ver o trabalho feito por outros Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Existe articulação com a família?EduQA · Inclusão
Sim. Os técnicos colaboram no desenvolvimento de ações de apoio à família, promovendo coerência entre contextos educativo e familiar.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Qual é o papel do professor bibliotecário na escola?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O professor bibliotecário coordena a biblioteca escolar, gere recursos e serviços, promove a articulação curricular, dinamiza projetos e apoia o desenvolvimento de competências de leitura e literacias.
A expressão "montante efetivamente pago pelo interessado" implica o reembolso integral de qualquer valor pago pelo docente?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. A expressão deve ser interpretada em articulação com o regime jurídico aplicável e com os princípios subjacentes à gestão de recursos públicos. Assim, não consagra um direito absoluto ao reembolso de qualquer valor, antes se circunscrevendo ao financiamento de uma solução de transporte adequada, em classe económica e em condições de razoabilidade económica.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025
Onde são submetidas as candidaturas?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Em que situações não é necessária qualquer intervenção no âmbito da migração para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não é necessária qualquer intervenção quando as soluções e condições atualmente existentes já cumprem os requisitos definidos para o modelo de adoção cloud.
Como se processa a equivalência entre disciplinas de línguas estrangeiras?EduQA · Currículo e Qualificações
Nas disciplinas de língua estrangeira, a equivalência é válida apenas para a mesma língua e o mesmo nível de língua, de iniciação ou continuação.
Nos casos em que o aluno requeira equivalência entre a disciplina de língua estrangeira da componente de formação geral ou sociocultural e a disciplina de língua estrangeira da componente de formação específica ou científica terá de concluir obrigatoriamente outra língua estrangeira na componente de formação geral ou sociocultural.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril; Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 29/2008, de 5 de junho
Após o processo de registo e pagamento do DUC, quando podem ser requisitadas essas verbas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As verbas podem ser requisitadas de acordo com as necessidades da escola, desde que se encontrem previamente disponibilizadas na plataforma GesEdu.
Como é feito o procedimento interno de designação do professor bibliotecário?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O diretor seleciona e designa o professor bibliotecário com base em critérios objetivos de formação e experiência. Passo 1 — Verificar docentes elegíveis do agrupamento/escola Passo 2 — Confirmar requisitos de formação e experiência Passo 3 — Aplicar critérios de pontuação Passo 4 — Fundamentar a designação
Nota legal
Artigo 5.º da Portaria n.º 192-A/2015 [Portaria_1 15_29junho | PDF]
Onde são emitidas as guias de reposição para pagamento (DUC) aos/às trabalhadores/as do AEEnA?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As guias de reposição para pagamento, através de Documento Único de Cobrança (DUC), são emitidas na área reservada da plataforma GesEdu.
Para o efeito, deve aceder ao separador:
· Receitas > Pessoal
O que posso fazer numa geminação eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Numa geminação eTwinning pode desenvolver atividades pedagógicas em colaboração com parceiros de outras escolas, utilizando as TIC para comunicar, partilhar conteúdos e produzir resultados comuns com os alunos.
Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
Quais os montantes que devem ser requisitados mensalmente nas diferentes fontes de financiamento de saldos?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As escolas devem utilizar, em primeiro lugar, os saldos transitados disponíveis nas respetivas fontes de financiamento.
O recurso a receitas próprias do ano apenas deve ocorrer após o esgotamento dos saldos transitados existentes.
O que acontece se o editor não conseguir fornecer o manual escolar adotado em quantidade suficiente?EduQA · Currículo e Qualificações
Os editores são responsáveis por assegurar o fornecimento dos manuais adotados durante todo o período de vigência da adoção. Se ocorrer atraso, suspensão ou interrupção injustificados, respondem pelos prejuízos causados ao regular funcionamento do ano letivo. Quando a interrupção seja considerada atendível pelos serviços competentes, pode ser determinado um período excecional de adoção, tendo em conta as circunstâncias.
Base legal:
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigo 6.º.
Como é avaliada uma biblioteca escolar?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A avaliação é realizada através do Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar, que analisa o desempenho e o impacto da biblioteca.
Quem tutela o Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Desporto Escolar tem atualmente uma dupla tutela:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação (pelas matérias educativas)
Ministério da Cultura, Juventude e Desporto (pelas matérias de política desportiva)
Base legal:
DecretoLei n.º 87A/2025, de 25 de julho, Art. 22º, n.º16 ; Art. 26.º, n.º 8.
Como é assegurado o acompanhamento das aprendizagens pela escola de matricula?EduQA · Currículo e Qualificações
A escola de matrícula assegura o acompanhamento, a monitorização e a certificação das aprendizagens através da designação de um professor‑tutor. O acompanhamento concretiza‑se com a regularidade definida no protocolo de colaboração, através da discussão do portefólio do aluno, em reunião conjunta com o aluno e o encarregado de educação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Como preencher o campo 3.2. "Número de horas que pretende acumular" no pedido de acumulação de funções na plataforma SIGRHE?AGSE · Carreira e Formação
No campo 3.2., o/a candidato/a deve indicar apenas o número de horas excedente às 22 ou 25 horas letivas, consoante o grupo de recrutamento, e não o número total de horas semanais exercidas no AE/EnA onde pretende acumular funções.
Que certificação é obtida com a conclusão de um Curso Artístico Especializado de nível secundário?EduQA · Currículo e Qualificações
A conclusão de um Curso Artístico Especializado de nível secundário confere uma certificação de nível 3 ou de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, consoante a área artística do curso. Os cursos secundários artísticos, nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, bem como da Dança, conferem o nível 4 do QNQ/QEQ. Os cursos secundários de Música conferem o nível 3 do QNQ/QEQ. A certificação depende da aprovação em todas as disciplinas previstas no plano curricular e, na Formação em Contexto de Trabalho (quando aplicável), e na Prova de Aptidão Artística.
Base legal:
Portaria n.º 232-A/2018, artigo 43.º; Portaria n.º 229-A/2018, artigo 44.º
O apoio à instalação é cumulável com outros apoios?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. O apoio à instalação integrase no conjunto de prestações acessórias, podendo cumular com outros apoios, como o apoio ao custo da residência, viagens e seguros de saúde, nos termos definidos no regime.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio; Despacho n.º 7654/2025, de 8 de julho, n.º 1.
O apoio ao custo da residência é sempre devido?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. O apoio não é atribuído quando seja disponibilizada, ao docente, residência adequada pelo Estado Português ou pelo Estado de acolhimento.
Nota legal:
Despacho n.º 7654/2025, de 8 de julho, n.º 4.
Como gerir as aprendizagens de Inglês, na operacionalização do PEBI, no ensino básico?EduQA · Currículo e Qualificações
A gestão das aprendizagens essenciais da disciplina de Inglês do 3.º ao 9.º anos de escolaridade deverá ser flexível, de modo a que os alunos se possam sentir desafiados e motivados para a obtenção de níveis de proficiência mais elevados, os quais, num ambiente de aprendizagem bilingue, têm, nomeadamente por referência as aprendizagens essenciais das disciplinas não linguísticas (DNL). Por exemplo, uma criança que integra o PEBI na educação pré-escolar ou um aluno que o integra no 1.º ano de escolaridade, desejável e expectavelmente irá progredir mais rapidamente no seu nível de proficiência, pelo que, no final do 1.º CEB, pode já estar no nível A2 e no 7.º ano, no nível B1. Neste sentido, cabe à equipa pedagógica gerir de forma flexível as aprendizagens essenciais de Inglês de modo a ter por base os níveis de proficiência reais em que os alunos já se posicionam e, respetivamente, o desenvolvimento dos domínios das competências comunicativa, intercultural e estratégica.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Orientações para a implementação do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_orientacoes.pdf Avaliação das aprendizagens
Existem materiais de apoio para dinamizar a formação?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As verbas provenientes de receitas de impostos podem transitar para o ano seguinte?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. As verbas provenientes de receitas de impostos devem ser requisitadas e executadas no próprio ano económico, não podendo transitar para o ano seguinte.
Qual o órgão com competência para acreditar a formação contínua e a formação especializada para docentes?EduQA · Carreira e Formação
A acreditação da formação contínua e da formação especializada para docentes é competência do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), o qual, enquanto órgão regulador, toma as suas decisões com base em critérios de natureza científico-pedagógica.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Que materiais em formatos acessíveis podem ser requisitados?EduQA · Inclusão
Podem ser requisitados, entre outros, manuais escolares/livros em braille, manuais escolares em formato digital e figuras em relevo.
Base legal:
Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro, ponto 3.3. alínea c).
As universidades europeias têm competência para atribuir créditos ECTS por cursos sem atribuição de créditos frequentados em universidades dos EUA?IES
A decisão de atribuir créditos ECTS por cursos sem atribuição de créditos frequentados em universidades dos EUA dependerá das políticas, orientações e práticas de cada universidade europeia, bem como de eventuais acordos ou mecanismos existentes entre as instituições europeias e norte-americanas. Os estudantes interessados em transferir créditos obtidos através de cursos sem atribuição de créditos devem consultar os orientadores académicos ou o Gabinete de Relações Internacionais da sua universidade de origem para obter orientação sobre o processo e os requisitos de transferência de créditos.
Qual o prazo de candidatura?AGSE · Carreira e Formação
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do AE/EnA, para apresentação da candidatura.
Quando o processo de transição para a conta do IGCP estiver concluído, o que deve ser feito?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Após a conclusão do processo de transição para a conta do IGCP, deve ser enviada a certidão de titularidade da conta ao/à conferente do AE/EnA.
Adicionalmente, deve ser efetuada a atualização do IBAN na aplicação local, de forma a garantir que a informação constante nas Requisições de Fundos se encontra correta e atualizada.
O que é o Plano "Escola Sem Bullying Escola Sem Violência"?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que é exigido se o responsável educativo não tiver o português como língua materna (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
Deve apresentar prova do seu nível de proficiência linguística em língua portuguesa juntamente com o requerimento para pedido de matrícula em ensino doméstico.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Protocolo de Colaboração, Acompanhamento e Avaliação das aprendizagens
O curso de Competências Digitais Básicas destina-se a que tipo de necessidades?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O meu filho não tem experiência na modalidade. Pode inscrever-se no Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As sessões de treino são ajustadas pelos professores ao nível de cada aluno.
Pode a escola definir critérios internos quanto a valores, companhias aéreas ou itinerários?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. Atendendo a que os diplomas legais aplicáveis não estabelecem critérios concretos quanto a valores, companhias aéreas ou itinerários, é admissível que a escola defina regras internas que concretizem esses parâmetros. Tais critérios devem assentar em soluções razoáveis e economicamente adequadas, podendo ser fundamentados, designadamente, por consulta ao mercado.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025 e Despacho n.º 7654/2025
O responsável educativo de um aluno em ensino individual pode ser um professor da escola de matrícula?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. No ensino individual, o encarregado de educação do aluno contrata o/s professor/es, acordando com este/s os respetivos honorários, sendo um processo externo à escola de matrícula do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Protocolo de Colaboração, Acompanhamento e Avaliação das aprendizagens
A participação dos pais e encarregados de educação tem custos?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os encarregados de educação participam nas reuniões da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva?EduQA · Inclusão
Sim. Os encarregados de educação têm o direito a participar nas reuniões enquanto elementos variáveis da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 4.º e 12.º.
Num agrupamento de escolas, é possível adotar manuais diferentes para o mesmo ano e disciplina?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, de forma excecional. Por decisão fundamentada do Conselho Pedagógico, as escolas que integram um agrupamento podem adotar manuais diferentes para o mesmo ano e disciplina, atendendo à diversidade das características das comunidades escolares e do projeto educativo.
Base legal:
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 9.º, n.º 3.
É possível reafetar montantes entre Pessoal e Funcionamento das verbas disponibilizadas em GesEdu provenientes de Fundos Europeus?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. É possível proceder à reafetação de verbas entre as tipologias Pessoal e Funcionamento, através de uma gestão flexível dos montantes atribuídos. Contudo, essa reafetação deve respeitar integralmente o enquadramento da candidatura aprovada, nomeadamente as taxas de imputação e demais condições definidas no momento da respetiva aprovação.
Como submeter boas práticas ou candidaturas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Seguindo os procedimentos e prazos definidos e divulgados publicamente pela RBE.
Como se calcula a classificação final de uma disciplina num curso profissional?EduQA · Currículo e Qualificações
A classificação final de cada disciplina das componentes sociocultural e científica corresponde à média aritmética simples (arredondada às unidades) das classificações obtidas em cada módulo. Nas disciplinas sem organização modular, a classificação final é atribuída após a sua conclusão.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 35.º, n.os 1 e 2, e artigo 27.º, n.º 4
O que devo fazer para solicitar a acreditação de uma entidade formadora?EduQA · Carreira e Formação
A acreditação de uma nova entidade formadora inicia-se com a solicitação da criação da entidade requerente. Este pedido deve ser remetido por e-mail com os seguintes elementos: nome, endereço, contacto telefónico, e-mail e URL.
Depois do CCPFC efetuar o registo como entidade requerente, receberá um e-mail com os dados de acesso à plataforma e-processos, onde deve submeter a candidatura a entidade formadora.
O Regulamento Geral de Acreditação de Entidades Formadoras determina as condições de acreditação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
A iniciativa articula-se com o currículo?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. A iniciativa pode articular-se com referenciais curriculares e estratégias educativas em vigor.
Os temas podem ser trabalhados no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, da integração curricular das TIC, das Aprendizagens Essenciais e das competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais As autorizações concedidas são publicadas?AGSE · Carreira e Formação
Sim. As autorizações são publicadas pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, com identificação dos fundamentos da decisão.
Base legal:
N.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (versão consolidada).
O que são as Orientações Pedagógicas para Creche?EduQA · Currículo e Qualificações
As Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) são o documento que orienta a ação pedagógica dos educadores de infância que trabalham em creche, no diálogo com as equipas educativas, com as lideranças, com as famílias, com diversos profissionais e atores políticos cuja ação integrada proporciona uma educação e cuidado de qualidade para as crianças até aos três anos de idade.
As OPC baseiam-se nos Fundamentos e Princípios da Pedagogia para a Infância preconizados nas Orientações Curriuculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), reforçando a unidade e a sequência da educação de infância, sendo uma base comum para a ação pedagógica em creche e na educação pré-escolar.
Base legal:
Orientações Pedagógicas para Creche (
https://www.dge.mec.pt/orientacoes-pedagogicas-para-creche ); Decreto‑Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro; Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.
Como é promovido o bem-estar digital nos Desafios SeguraNet?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O bem-estar digital é trabalhado através de atividades relacionadas com equilíbrio no uso da tecnologia e promoção de hábitos saudáveis.
Os desafios incentivam a gestão equilibrada do tempo online e offline, o desenvolvimento de relações saudáveis e a reflexão sobre o impacto do uso excessivo dos ecrãs.
Base legal:
https://seguranet.pt O que deve conter o processo de proposta de abertura de um novo estabelecimento da rede pública?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A proposta de abertura deve ser elaborada pela Câmara Municipal e submetida à AGSE, contendo:
Justificação demográfica e territorial;
Projeções de crescimento populacional;
Caracterização da oferta existente e necessidades não cobertas;
Localização e capacidade prevista;
Compatibilidade com a Carta Educativa;
Impacto na organização da rede e na mobilidade escolar;
Condições de transporte, refeições e serviços de apoio.
A AGSE emite parecer técnico, o qual é obrigatório para a decisão final do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Como me posso inscrever e participar no Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A inscrição é feita junto do professor responsável pelo grupo-equipa ou no Departamento de Educação Física. Em certas escolas, a inscrição pode também ser realizada através de uma ficha de inscrição entregue ao professor.
Quem emite o certificado de habilitações e diploma após conclusão do ensino em ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
A escola de matrícula emite o certificado e o diploma, em regra em suporte digital, aos alunos que concluam o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos ao abrigo dos regimes aplicáveis.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
A Cidadania e Desenvolvimento contribui para a avaliação do aluno?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Sendo parte integrante do currículo, a avaliação da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento contribui para o percurso escolar do aluno, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Qual é a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A matrícula corresponde à primeira inscrição. A renovação é, por regra, automática, exceto em situações como mudança de escola, encarregado de educação, curso ou escolha de disciplinas.
Nota Legal:
Lei de Bases do Sistema Educativo; Lei n.º 51/2012.
É necessária autorização dos Encarregados de Educação para a participação dos alunos em treinos e competições no âmbito do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Para treinos e competições é necessária a assinatura de uma autorização, especialmente para atividades realizadas fora da escola.
As adaptações ao processo de avaliação interna têm de ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames (JNE)?EduQA · Inclusão
Não. As adaptações ao processo de avaliação interna não são comunicadas ao JNE.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 28º.
O SIGE deve ser migrado para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Depende da situação atual da solução. Quando já se encontra em ambiente cloud não é necessária qualquer intervenção. Nos restantes casos, a necessidade de migração deve ser avaliada.
Qual é a classificação mínima exigida nas provas de ingresso?IES
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
As classificações mínimas exigidas para acesso a cada par instituição/ciclo de estudos são divulgadas em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
O exame final nacional realizado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for igual ou superior à classificação mínima exigida por cada par instituição/ciclo de estudos pretendido.
O que é a Prova de Aptidão Profissional (PAP) e quando é realizada?EduQA · Currículo e Qualificações
A Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto desenvolvido pelo aluno (produto material ou intelectual, intervenção ou atuação), acompanhado do respetivo relatório final, demonstrativo de conhecimentos, aptidões e atitudes no seu percurso formativo. A PAP realiza-se durante o último ano do ciclo de formação.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigos 28.º, 29.º e 30.º
Quem é responsável pela execução técnica da migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A execução técnica da migração é assegurada, em regra, pelo fornecedor da aplicação.
Qualquer aluno pode ter adaptações ao processo de avaliação?EduQA · Inclusão
Sim. Todos os alunos podem beneficiar de adaptações ao processo de avaliação sempre que necessário para garantir equidade.
As adaptações devem ser adequadas às características do aluno e coerentes com as estratégias de ensino.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 28.º.
Existe a possibilidade de estudar no estrangeiro, num país fora do Programa do ERASMUS+?IES
Sim. Países “fora do programa” têm um estatuto de país terceiro não-associado ao ERASMUS+, sendo considerada uma mobilidade internacional (extra-Europa), com regras próprias e com financiamento específico.
Para obter mais informações e conhecer as opções existentes, deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES que frequenta atualmente.
Como é feita a candidatura ao ensino superior?IES
A candidatura é apresentada diretamente na instituição de ensino superior pretendida, através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais. Cada instituição é responsável pela organização do respetivo concurso.
É necessária a concordância dos encarregados de educação para a implementação das medidas propostas no Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)?EduQA · Inclusão
Sim. A implementação das medidas propostas no RTP depende da concordância dos encarregados de educação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 21.º, n.º 9.
Ao reverter o pedido posso eliminar e submeter outro relatório médico?AGSE · Carreira e Formação
Não. A reversão do pedido destina-se apenas à correção dos dados do Pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD).
Caso pretenda submeter um novo relatório médico, deve aceder ao respetivo separador e proceder à eliminação do relatório anteriormente submetido. A eliminação do relatório médico determina a eliminação automática do pedido associado, devendo posteriormente ser submetido um novo pedido.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Como posso registar a minha escola/agrupamento na comunidade eTwinning PT?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Para registar uma Escola/Agrupamento na comunidade eTwinning PT, um docente deve auscultar a Direção da Escola/Agrupamento, registar-se no Portal eTwinning e, depois, adicionar o novo estabelecimento à lista já existente.
No caso de agrupamentos de escolas, o registo corresponde ao nome do Agrupamento e não ao de cada uma das escolas que o integram.
Base legal:
Não aplicável.
Quem pode participar no Erasmus+ no domínio do ensino e formação?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O PaperCut deve ser migrado para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A necessidade de migração deve ser avaliada caso a caso, considerando o contexto específico da escola e a forma como a solução se encontra implementada.
Quem pode participar nos CPR?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Clubes de Programação e Robótica podem envolver alunos de diferentes níveis e ciclos de ensino.
As atividades podem ser adaptadas às características, idades e níveis de experiência dos alunos, promovendo a inclusão e a participação em contextos de programação e robótica educativa.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Quais são as principais funções do professor bibliotecário?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O professor bibliotecário é responsável pela gestão da biblioteca escolar, apoio às atividades curriculares, promoção da leitura e das literacias e articulação com o projeto educativo da escola. Inclui ainda a gestão de recursos, coordenação da equipa da biblioteca e avaliação anual dos serviços prestados.
Nota legal
Artigo 3.º da Portaria n.º 192-A/2015 [Portaria_1 15_29junho | PDF]
Um aluno pode beneficiar do ATE e de outras medidas de apoio em simultâneo?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. Os alunos podem beneficiar do ATE e de outras medidas de promoção do sucesso educativo em simultâneo, independentemente da tipologia de curso que frequentem.
O ATE pode coexistir com apoio psicopedagógico, coadjuvação em sala de aula ou medidas universais e seletivas ao abrigo do DL n.º 54/2018.
Qual é o âmbito do PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
Quem deve participar na adoção de manuais destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado?EduQA · Currículo e Qualificações
No processo de adoção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado, intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial e deve ser considerada a existência de manuais disponíveis em formato adaptado adequado aos alunos em causa.
Base legal:
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, artigo 18.º; Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 13.º.
Quem é notificado do deferimento ou indeferimento de um pedido de acumulação de funções?AGSE · Carreira e Formação
A decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de acumulação é comunicada, via correio eletrónico, ao/à candidato/a e ao AE/EnA de acumulação.
1. Acesso e Funcionamento SIGRHE
Como contribui a biblioteca para a equidade educativa?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A biblioteca contribui para a equidade ao garantir acesso a recursos e oportunidades de aprendizagem, reduzindo desigualdades entre alunos.
Que ministérios são responsáveis pela educação de infância (0–6 anos)?EduQA · Currículo e Qualificações
A responsabilidade pela educação de infância é partilhada entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
O MECI assegura a implementação das políticas educativas no domínio da componente pedagógica da educação dos 0 aos 6 anos, sendo responsável pela tutela pedagógica nesta etapa educativa.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro.
Que modelo de adoção cloud é privilegiado para as aplicações escolares?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
São privilegiadas soluções SaaS interoperáveis, num modelo descentralizado, multifornecedor e predominantemente baseado em cloud pública, sem imposição de plataformas específicas.
Quais as consequências do incumprimento do período mínimo de permanência?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O incumprimento determina a obrigação de indemnizar a escola pelos custos suportados com o apoio à instalação, bem como a perda do direito aos apoios de regresso a Portugal e à respetiva viagem, para o docente e o seu agregado familiar, salvo situações de força maior ou facto não imputável ao docente.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Os Cursos Artísticos Especializados de nível secundário incluem uma prova final?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Cursos Artísticos Especializados de nível secundário incluem a realização de uma Prova de Aptidão Artística (PAA), que consiste na apresentação e defesa de um projeto artístico perante um júri. Esta prova integra a avaliação externa do curso e é obrigatória para a conclusão e certificação do mesmo
Base legal:
Portaria n.º 232-A/2018, artigos 31.º a 35.º; Portaria n.º 229-A/2018, artigos 33.º a 35.º;
Os LED podem apoiar atividades de Inteligência Artificial e robótica?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os LED disponibilizam equipamentos e recursos adequados ao desenvolvimento de atividades de programação, robótica educativa, automação, sensores e Inteligência Artificial em contexto educativo.
Estas atividades podem apoiar abordagens experimentais, resolução de problemas, pensamento computacional e desenvolvimento de competências digitais e tecnológicas.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/sobre O que é a iniciativa Líderes Digitais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Líderes Digitais é uma iniciativa do Centro de Sensibilização SeguraNet que promove a participação ativa dos alunos na Educação para a Cidadania Digital.
Os alunos, enquanto Líderes Digitais, dinamizam ações de sensibilização junto dos seus pares e da comunidade educativa, incentivando uma utilização segura, crítica e responsável da Internet, das tecnologias e dos ambientes digitais.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais Como me inscrevo no eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como deve ser avaliada a necessidade de migração de uma aplicação?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A necessidade de migração deve ser avaliada em função da situação atual da aplicação, das suas características técnicas e da sua integração no ecossistema escolar.
Como é feita a avaliação em Cidadania e Desenvolvimento?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação deverá ter lugar de forma contínua e sistemática, adaptada aos avaliados, às atividades e aos contextos em que ocorre. Assim, as formas de recolha de informação deverão ser diversificadas e devem ser utilizadas diferentes técnicas e instrumentos de avaliação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Como devem ser registadas as receitas arrecadadas em dezembro que não tenham sido entregues nos Cofres do Estado?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As receitas arrecadadas no mês de dezembro que não tenham sido entregues nos Cofres do Estado até ao final do ano devem ser registadas da seguinte forma:
1. No ano em que a receita é arrecadada, registar o respetivo valor na classificação económica correspondente à sua origem;
2. No final do ano, registar o montante em causa como saldo na posse do serviço, na classificação económica relativa a saldos consignados;
3. No ano seguinte, proceder à entrega da receita na classificação económica correspondente à sua origem;
4. Identificar a receita como respeitante ao mês de dezembro do ano anterior.
Este procedimento assegura o correto registo contabilístico das receitas arrecadadas no final do exercício económico e ainda não entregues nos Cofres do Estado.
Nota Legal:
Procedimento aplicável ao registo e entrega de receitas arrecadadas em final de ano económico.
( Sandra Caneira | [Escola] )
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As inscrições estão sempre abertas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Não. As inscrições decorrem em períodos definidos para cada edição da iniciativa.
As escolas devem consultar a página oficial dos Líderes Digitais e o documento orientador da edição em vigor para confirmar o estado das inscrições, os prazos e as condições de participação.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais A quem compete a organização, coordenação e gestão do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A gestão e coordenação nacional do Desporto Escolar são da responsabilidade da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., através da Unidade de Desporto Escolar, criada como unidade orgânica flexível dependente do Conselho Diretivo.
Base legal:
DecretoLei n.º 99/2025 de 28 de agosto, Art. 5.ºd); e) e 3.ºv);Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, de 23 de dezembro, n.º 1.4.
Que níveis de ensino estão abrangidos pelos Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Que escolas podem criar um Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Podem ser requisitadas verbas em tipologias diferentes das disponibilizadas em GesEdu?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A nota de receita associada à Requisição de Fundos deve corresponder à que se encontra registada e disponibilizada na plataforma GesEdu, não sendo possível requisitar verbas em tipologias diferentes das aí definidas.
A componente de Cidadania e Desenvolvimento é obrigatória?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Esta componente integra todas as ofertas educativas e formativas do ensino básico e do ensino secundário.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
É necessário entregar todos os documentos comprovativos?AGSE · Carreira e Formação
Não. Os/As candidatos/as estão dispensados/as de entregar os documentos previstos no aviso de abertura que já se encontrem válidos e arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre na EPERP responsável pela validação da candidatura.
Excetuam-se o certificado de registo criminal atualizado ou a declaração de autorização de acesso ao registo criminal, cuja entrega é sempre obrigatória.
4. Habilitações
Os LED incluem equipamentos de impressão 3D?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que são os Laboratórios de Educação Digital (LED)?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como funciona o transporte para eventos oficiais do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O transporte para eventos oficiais do Desporto Escolar é assegurado pela escola, pela autarquia ou por outra entidade. A informação é sempre comunicada previamente aos encarregados de educação.
A intervenção precoce na infância substitui o trabalho educativo e pedagógico desenvolvido na creche e no jardim de infância?EduQA · Inclusão
Não. Trata-se de uma intervenção complementar e desenvolve-se de forma articulada com os contextos educativos onde a criança está integrada.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.
Como elaborar uma Minuta Avulsa?AGSE · Carreira e Formação
Para gerar uma colocação através de Minuta Avulsa, deve aceder ao SIGRHE e seguir o percurso:
Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos > Colocações/Contratos 202X/202X > Contratos
De seguida, deve:
Selecionar a opção “Novo”;
Acionar a funcionalidade de pesquisa;
Voltar a selecionar a opção “Novo”;
Preencher o formulário da colocação;
Gravar os dados introduzidos.
Após a gravação da colocação, ficará disponível o formulário necessário para gerar o contrato associado à mesma.
Como é feita a avaliação das ações de formação acreditadas pelo CCPFC?EduQA · Carreira e Formação
A avaliação das ações de formação acreditadas pelo CCPFC é realizada de acordo com as regras previstas no despacho aplicável ao processo de avaliação e certificação da formação acreditada.
Base legal:
Despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio (artigo 4.º).
Qual o prazo de validade da acreditação de uma Entidade Formadora?EduQA · Carreira e Formação
O prazo de validade da acreditação de uma entidade formadora é de 5 anos, exceto as instituições de ensino superior e os serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que estão dispensadas do processo de reacreditação, mas que têm de estar registados na plataforma e.processos para poderem submeter processos de acreditação de ações de formação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Como avaliar o contexto, os processos e os progressos das crianças, em língua inglesa, na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
Na educação pré-escolar, as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) são a referência legal para construir e gerir o currículo, que deverá ser adaptado ao contexto social, às características das crianças e das famílias e à evolução das aprendizagens de cada criança e do grupo. A avaliação engloba o contexto e os processos, incluindo a organização do ambiente educativo (grupo, espaço, materiais, tempo), a ação educativa e os progressos das crianças, assentando nos seguintes princípios: - caráter holístico e contextualizado do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança; - coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes à organização e gestão do currículo definidos nas OCEPE; - utilização de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados; - caráter formativo consistindo na recolha da informação necessária para tomar decisões sobre o desenvolvimento do currículo; - valorização dos progressos da criança. No PEBI, a avaliação deve basear-se nos fundamentos e princípios da pedagogia para a infância preconizados nas OCEPE, sem recurso a tradução direta (português/inglês ou inglês/português).
Base legal:
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho Ministério da Educação. (2017). Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória. Lisboa: Ministério da Educação.
https://www.dge.mec.pt/perfil-dos-alunos . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2025). Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/enec-2025.pdf . Ministério da Educação. ed. (2016). Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Lisboa: Ministério da Educação.
https://www.dge.mec.pt/ocepe/ . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Operacionalização do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://view.genially.com/688ca0368279ca866d88e6cb . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Orientações para a implementação do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_orientacoes.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Práticas de qualidade do PEBI na EPE. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_praticas_de_qualidade_na_epe.pdf .
Está previsto o reforço automático da verba atribuída?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Não existe previsão de reforço automático do financiamento atribuído.
Ao elaborar o contrato surge um aviso a indicar que não foi registada a apresentação do/a candidato/a. Como regularizar a situação?AGSE · Carreira e Formação
A forma de regularização depende do tipo de colocação:
Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento No SIGRHE , deve aceder a:
Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos > Colocações/Contratos 202X/202X > Colocações CIRR/RR-CEE
Contratação de Escola No SIGRHE , a apresentação e a comprovação de dados devem ser registadas em:
Situação Profissional > Horários/Contratação > 202X/202X > Horários
Como iniciar o processo de pagamento coercivo?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando se mostrem esgotadas as diligências para a reposição voluntária das quantias em dívida, o AE/EnA deve promover a cobrança coerciva dos montantes em falta.
Para o efeito, deve proceder à emissão da certidão de dívida no Portal da Autoridade Tributária, identificando o/a trabalhador/a devedor/a e os respetivos montantes a repor, acompanhada do correspondente título executivo.
Nota Legal
Artigos 162.º e 163.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo fixado em calendário têm alguma penalização?IES
Sim, no ano letivo subsequente ao ano em que se devem matricular, não podem candidatar-se através do regime geral ou dos regimes especiais de acesso (salvo exceção prevista no caso do RE D e G).
Qual é o requisito de assiduidade nas Ações de Formação de Curta Duração (AFCD)?EduQA · Carreira e Formação
Numa AFCD, o requisito de assiduidade corresponde à presença na totalidade das horas da ação (presenciais e/ou a distância). Não está prevista a justificação nem a relevação de faltas.
A escola é avisada previamente do início da intervenção?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Sim, com a antecedência de 10 dias úteis.
As aplicações INOVAR que já se encontram em cloud requerem alguma intervenção?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Quando as aplicações já se encontram em ambiente cloud não é necessária qualquer intervenção adicional relacionada com a migração.
Quem pode frequentar um Curso de Educação e Formação (CEF)?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Cursos de Educação e Formação destinam se, preferencialmente, a jovens com idade igual ou superior a 15 anos que se encontrem em risco de abandono escolar ou que já tenham abandonado a escolaridade obrigatória sem a concluir. Podem igualmente frequentar estes cursos jovens que, após concluírem o 12.º ano de escolaridade, não possuam uma qualificação profissional e pretendam adquiri la para ingresso no mercado de trabalho. Os jovens que concluam o curso com idade inferior à legalmente permitida para ingresso no mercado de trabalho devem obrigatoriamente prosseguir estudos em qualquer das ofertas disponibilizadas no âmbito dos sistemas nacionais de educação ou de formação.
Base legal:
Despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, com a Retificação n.º 1673/2004, de 7 de setembro e com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12568/2010, de 4 de agosto e pelo Despacho n.º 9752-A/2012, de 18 de julho
Qual o papel da família?EduQA · Inclusão
A família é o principal agente de desenvolvimento da criança, participando ativamente na avaliação, na definição de objetivos e na implementação das estratégias, assumindo um papel central no processo de intervenção.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.
Como são constituídos os grupos de entrevistados?IGEC · Administração e Gestão Escolar
Os grupos de entrevistados são organizados pela escola, garantindo a representação dos diferentes setores da comunidade educativa e diversidade de perfis e funções. O/a diretor/a deve promover a eleição dos participantes em cada grupo, sempre que aplicável.
Orientações mais precisas estão disponíveis nas agendas da própria avaliação.
Existe um regulamento específico para a Prova de Aptidão Profissional (PAP)?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. A PAP rege-se por um regulamento específico aprovado pela escola, para as matérias não previstas na portaria ou noutra legislação aplicável e deve estar integrado no regulamento interno.
Esse regulamento define, entre outros aspetos: a calendarização, direitos e deveres de todos os intervenientes, critérios e trâmites para aceitação e acompanhamento dos projetos, critérios de classificação do júri, duração de referência da apresentação (60 minutos), horas semanais para a concretização, e regras de justificação de falta e marcação de nova data.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 32.º
Quem tem legitimidade para a apresentação da candidatura?IES
No caso dos regimes A, B, C, E e F é submetida pelo candidato.
No caso dos regimes D e G é submetida pela Embaixada do respetivo país de nacionalidade em Portugal.
A participação dos alunos no Desporto Escolar pode integrar projetos ou disciplinas internas?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Pode articular-se com Cidadania e Desenvolvimento, projetos de saúde e bem‑estar, outros clubes escolares, estágios ou tarefas de voluntariado, reforçando o caráter educativo e inclusivo das práticas.
As escolas privadas podem candidatar-se ao PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
Como posso comprovar o tempo de residência em Portugal?IES
A comprovação do tempo de residência pode ser efetuada através da documentação emitida pelas entidades competentes, nomeadamente pela AIMA, sem prejuízo de outros documentos que possam ser exigidos pela instituição de ensino superior para verificação dos requisitos legais.
Que áreas temáticas podem ser desenvolvidas nos Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
A intervenção precoce na infância tem custos?EduQA · Inclusão
Não, é gratuita. Os serviços prestados no âmbito do SNIPI são assegurados pelo Estado, não implicando encargos para as famílias.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.
Que tipos de custos são financiados?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O financiamento pode abranger despesas de viagem, apoio individual, organização das mobilidades, preparação linguística e implementação dos projetos.
É necessário recorrer a um integrador para implementar as soluções cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não necessariamente. O recurso a um integrador depende do modelo de implementação adotado pelo Agrupamento de Escolas e dos serviços disponibilizados pelos fornecedores das aplicações.
É necessária infraestrutura local adicional para a migração para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. O modelo privilegia soluções disponibilizadas em ambiente cloud, não exigindo, em regra, a aquisição de infraestrutura local adicional para efeitos de migração.
As aplicações periféricas devem migrar obrigatoriamente para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. As aplicações periféricas devem ser objeto de avaliação individual, não existindo uma obrigação uniforme de migração.
Como posso concorrer às bolsas ERASMUS+ para estudar em Portugal, como estudante internacional?IES
O Programa ERASMUS+ não aceita candidaturas individuais diretas e não oferece bolsas de estudo integrais, mas sim bolsas de mobilidade, entre 2 a 12 meses.
Para realizar uma mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ tem de estar inscrito(a) numa instituição de ensino superior (IES). Deverá contactar diretamente as universidades portuguesas para obter informações sobre o “estatuto de estudante internacional” e informações sobre bolsas de mobilidade do Programa ERASMUS+, uma vez que as candidaturas a uma bolsa de mobilidade ERASMUS+ são da exclusiva responsabilidade da cada IES.
Qual é o papel da biblioteca escolar no sistema educativo?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A biblioteca escolar é um recurso estratégico que apoia o ensino e a aprendizagem, promove a leitura e desenvolve competências como literacia da informação e dos media, contribuindo para o sucesso educativo e a cidadania.
Quem deve ser contactado para iniciar o processo de migração para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O Agrupamento de Escolas deve contactar os fornecedores das aplicações utilizadas para avaliar e operacionalizar o processo de migração para a cloud.
A operacionalização do PEBI, na educação pré-escolar e no ensino básico pressupõe o recurso à tradução (inglês/português)?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Assume particular importância que o contexto de aprendizagem em língua inglesa seja imersivo, respeitando a especificidade de cada nível de educação e ensino, sem recurso a tradução simultânea.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Operacionalização do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://view.genially.com/688ca0368279ca866d88e6cb . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Orientações para a implementação do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_orientacoes.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Práticas de qualidade do PEBI na EPE. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_praticas_de_qualidade_na_epe.pdf . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). 1.º CEB - ESTUDO DO MEIO Curriculum. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_curriculo_bilingue_1_ceb_em_ingles.pdf .
Em que situações deve ser anulado um horário?AGSE · Carreira e Formação
Um horário deve ser anulado quando:
Não existam candidatos/as;
A lista ordenada se encontre esgotada;
A necessidade que justificou a sua criação tenha cessado.
Quem são os destinatários do ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, com idades entre os 6 e os 18 anos, que pretendem frequentar o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O que são Aprendizagens Essenciais (AE)?EduQA · Currículo e Qualificações
Aprendizagens Essenciais são o conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificados como os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada área disciplinar ou disciplina, tendo, em regra, por referência o ano de escolaridade ou de formação;
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Qual a rúbrica de classificação económica a utilizar nos encargos com o licenciamento do software local?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Nos encargos com o licenciamento do software local, deve ser utilizada a seguinte rúbrica de classificação económica da despesa: 02.02.05.B0.A0 – Software informático – licenciamento e serviços de apoio – Gestão Escolar.
Como entregar os documentos comprovativos?AGSE · Carreira e Formação
Os documentos comprovativos são submetidos por upload na aplicação SIGRHE . O envio deve ser feito antes da submissão da candidatura.
A escola tem de avaliar a execução da iniciativa?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quais são os principais tipos de concurso?AGSE · Carreira e Formação
Os principais tipos de concurso são os seguintes:
Concurso interno – destinado a docentes de carreira que pretendam a transferência de quadro e/ou a mudança de grupo de recrutamento;
Concurso externo – destinado a candidatos profissionalizados que pretendam ingressar na carreira.
É possível um estudante candidatar-se a uma universidade no estrangeiro, pelo Programa ERASMUS+, após ter concluído o 12º Ano?IES
O Programa ERASMUS+, no âmbito do ensino superior, promove a mobilidade de estudantes para outros países, por períodos entre 2 a 12 meses, e não aceita candidaturas individuais diretas. Ou seja, a candidatura a uma bolsa ERASMUS+ é feita na instituição de ensino superior (IES) que o estudante já frequenta em Portugal. Caso o objetivo do estudante seja a realização de um ciclo de estudos integralmente no estrangeiro, poderá pesquisar as possibilidades de apoio junto das IES estrangeiras que pretenda frequentar. As embaixadas de alguns países também conseguem informar sobre opções de financiamento para esse efeito.
Quando é que a entidade toma conhecimento da decisão sobre a reafetação de verbas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A entidade é informada da decisão através da plataforma GesEdu, mediante a disponibilização dos respetivos montantes nas tipologias a reforçar, por contrapartida das verbas afetas às tipologias a reduzir.
Um Agrupamento de Escolas pode ter mais do que um Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
É possível acrescentar novas atividades, medidas e rúbricas ao plano e classificador orçamental?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. O plano e o classificador orçamental são definidos pela Entidade Orçamental no âmbito da preparação da proposta de Orçamento do Estado para o ano seguinte.
Caso venha a ocorrer qualquer alteração ao plano ou ao classificador orçamental, a AGSE, I. P. comunicará as orientações aplicáveis aos fornecedores das aplicações locais, para que estas sejam devidamente implementadas.
Existe um prazo definido para concluir processos de RVCC profissional em qualificações excluídas ou alteradas?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Atualmente, não estão definidos prazos máximos para a conclusão de processos de RVCC profissional que se encontrem em curso. Os processos devem ser concluídos em prazos pedagogicamente ajustados às expetativas dos adultos.
Base legal:
Orientações ANQEP – RVCC
A ausência de financiamento impede a adesão a soluções cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A adoção de soluções cloud constitui uma decisão do Agrupamento de Escolas, que deve avaliar os custos e benefícios associados à solução pretendida.
Constatei que existem erros nas informações sobre a minha mobilidade. Como posso corrigir os dados?IES
Pedidos de correções sobre a informação de mobilidade de um estudante devem ser solicitadas ao Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da instituição de ensino superior (IES) que frequenta em Portugal. É a IES de origem que procede à criação de registos / introdução de informações de cada um dos seus estudantes, na base de dados de gestão de mobilidades ERASMUS+.
O que é a tutela técnica na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
A tutela técnica consiste no acompanhamento e na avaliação do funcionamento e da organização dos estabelecimentos de educação pré-escolar, sendo da competência conjunta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.
Quando posso imprimir o recibo de submissão do pedido de MPD?AGSE · Carreira e Formação
O recibo de submissão do pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) fica disponível para impressão após o termo do prazo definido para a submissão do respetivo procedimento.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
A migração das aplicações depende da sua situação tecnológica atual?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. A necessidade de migração depende da situação tecnológica atual de cada aplicação, designadamente da sua localização e modelo de funcionamento.
O que deve a escola confirmar antes de iniciar a requisição de manuais adaptados?EduQA · Inclusão
Antes de iniciar o procedimento, a escola deve confirmar se o aluno está devidamente matriculado no respetivo ano letivo.
Base legal:
Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro, ponto 3.3. alínea c).
Quais são os critérios de desempate?IES
Para desempate, aplicam-se as regras de seriação e tem prioridade o candidato com idade inferior.
É obrigatório contactar os fornecedores das aplicações antes da migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. A articulação com os fornecedores é necessária para planear e executar o processo de migração das aplicações.
É possível alterar a candidatura após a sua submissão?AGSE · Carreira e Formação
Sim. Durante o prazo de candidatura, a submissão pode ser revertida, permitindo a introdução de alterações.
Como se articula a biblioteca escolar com outras bibliotecas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A articulação é feita através de parcerias e redes de colaboração que potenciam recursos e serviços.
Qual é o papel da escola na prevenção do bullying e do ciberbullying?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quero concorrer a pares instituição/curso que exigem pré-requisitos cuja comprovação é satisfeita através de atestado médico. Tenho de fazer a inscrição na instituição de ensino superior?IES
Para comprovação dos pré-requisitos dos Grupos que exigem a apresentação de atestado médico ou auto-declaração não é necessária a inscrição, devendo os documentos comprovativos ser entregues pelo candidato no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que o exige, caso o estudante ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.São considerados válidos os atestados médicos comprovativos da satisfação destes pré-requisitos que tenham data posterior à Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) aprovada anualmente.
Quais as modalidades de formação?EduQA · Carreira e Formação
As modalidades de formação contínua são: cursos de formação, oficinas de formação, círculos de estudos, estágios, projetos e cursos de formação online abertos e massivos.
Na modalidade cursos de formação, existe, ainda, uma variante denominada por colóquios, congressos, jornadas, seminários, simpósios ou iniciativas congéneres.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
O pedido pode ser apresentado por outro meio?AGSE · Carreira e Formação
Não. Apenas são considerados os pedidos apresentados através da aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
O que é permitido requisitar em fontes de financiamento de receitas próprias (RP)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Nas fontes de financiamento de Receitas Próprias (RP), apenas podem ser requisitadas verbas que se encontrem previamente registadas, validadas e disponíveis na área reservada da escola na plataforma GesEdu.
É possível adotar manuais escolares não certificados?EduQA · Currículo e Qualificações
Regra geral, as escolas só podem adotar manuais escolares certificados. A adoção de manuais não certificados apenas é admitida quando, para a disciplina em causa, não existam ainda manuais submetidos ao processo de avaliação e certificação ou quando estejam excecionados desse procedimento.
Base legal:
Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril, artigo 2.º.
O que é o Programa Erasmus+?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O Erasmus+ é o programa da União Europeia que apoia a educação, a formação, a juventude e o desporto, promovendo a cooperação internacional, a mobilidade para fins de aprendizagem e a inovação nos sistemas educativos.
https://erasmusmais.pt/erasmus/programa/ Um aluno com menos de 15 anos pode frequentar um Curso de Educação e Formação?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, excecionalmente. Quando as circunstâncias o justifiquem, pode ser autorizada a frequência a jovens com idade inferior a 15 anos, desde que adequada ao respetivo nível etário e habilitacional do aluno. Os alunos que concluam um CEF com idade inferior à legalmente permitida para ingresso no mercado de trabalho ficam obrigados a prosseguir estudos numa oferta de educação ou formação do sistema nacional.
Base legal:
Despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho, com a Retificação n.º 1673/2004, de 7 de setembro e com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12568/2010, de 4 de agosto e pelo Despacho n.º 9752-A/2012, de 18 de julho
Existe um modelo único de cloud que tenha de ser adotado pelos Agrupamentos de Escolas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Não existe um modelo único de cloud definido. Cada Agrupamento de Escolas pode optar pela solução que melhor se adeque ao seu contexto e às suas necessidades, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.
O protocolo de colaboração tem duração fixa?EduQA · Currículo e Qualificações
Em regra, o protocolo de colaboração tem a duração de um ano letivo, podendo ser renovado ou alterado por acordo das partes.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
A Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola prevê envolvimento das famílias?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. As famílias devem participar na definição da Educação para a Cidadania na Escola e receber informação de todas as atividades, através das suas estruturas de representação, nos termos da legislação em vigor.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Como comunicar o trabalho da biblioteca à comunidade?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O trabalho da biblioteca pode ser divulgado através de canais digitais, redes sociais e eventos que valorizem e tornem visível o trabalho desenvolvido.
É possível iniciar a implementação do PEBI num ano não inicial de ciclo?EduQA · Currículo e Qualificações
Após a exclusão ou alteração de uma qualificação, UFCD ou UC, ainda é possível iniciar formação com o referencial extinto?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. É possível iniciar formação com uma qualificação, Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) ou Unidade de Competência (UC) extinta ou alterada até 92 dias após a data da sua exclusão, considerando a data de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e no CNQ.
Base legal:
Orientações ANQEP – Transição para o novo CNQ
Qual é o papel dos alunos formadores voluntários?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sou do regime F, qual o prazo para alterar ou submeter a candidatura, após o prazo de candidatura?IES
Até três dias corridos, após divulgação da classificação de um exame final nacional.
Qual é o prazo para a escola de matricula enviar a apreciação síntese do portefólio do aluno?EduQA · Currículo e Qualificações
Após a discussão do portefólio, o professor‑tutor elabora uma apreciação síntese, com eventuais recomendações, a remeter ao encarregado de educação, pelo diretor, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data de discussão.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
A reversão do pedido permite substituir o relatório médico?AGSE · Carreira e Formação
Não. A reversão do pedido destina-se exclusivamente à correção dos dados constantes do Pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD).
A substituição do relatório médico segue os procedimentos próprios previstos para esse efeito e não é efetuada através da reversão do pedido.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Os cursos têm uma sequência obrigatória?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Que língua se deve usar no eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
No registo no portal, pode utilizar qualquer língua, uma vez que a informação está traduzida. Para descrever a ideia do projeto, recomenda-se o uso de uma língua franca (por exemplo, inglês ou francês), para facilitar a compreensão pelos parceiros.
Base legal:
Não aplicável (informação operacional do portal).
Qual a maioria exigida no segundo escrutínio para a eleição do diretor?AGSE · Administração e Gestão Escolar
No novo escrutínio é admitido o candidato único ou, existindo mais do que um candidato, apenas os dois candidatos mais votados na primeira votação.
No segundo escrutínio é considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a um terço dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
Exemplo: Num Conselho Geral constituído por 21 membros em efetividade de funções, o candidato só pode ser considerado eleito se obtiver, pelo menos, 7 votos favoráveis.
Base legal:
artigo 23.º, n. º2, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
De que forma o Erasmus+ contribui para a internacionalização do ensino e formação?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O programa promove a cooperação transnacional, a mobilidade académica e profissional e a integração das instituições em redes europeias.
Como funciona a avaliação no ensino básico?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação é contínua e integra modalidades formativa e sumativa, permitindo acompanhar o progresso dos alunos. A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência as Aprendizagens Essenciais, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018 (artigo 24.º) de 6 de julho; Portaria n.º 223-A/2018 (artigo 16.º) de 3 de agosto
Quero candidatar-me a um estágio ERASMUS+ para recém-graduados. Quando é considerado o término do curso (data de conclusão)?IES
Um estágio ERASMUS+ de recém-diplomado(a) só é possível caso o(a) participante/estagiário(a) se tenha candidatado oficialmente ao Programa enquanto era estudante finalista, ou seja, antes de concluir o curso. Para todos os efeitos, considera-se a data de final de curso, aquela em que obteve a última classificação / aprovação. Para obtenção de mais informações, deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES frequentada pelo(a) estudante.
A área curricular de Cidadania e Desenvolvimento continua a existir?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, continua: No 1.º ciclo, funciona transversalmente sob responsabilidade do docente titular; Nos 2.º e 3.º ciclos, mantém-se como disciplina autónoma; No secundário, a escola decide o modelo de implementação nos termos legais.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Como deve a escola proceder para requisitar as verbas provenientes da Agência Nacional Erasmus+?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A AGSE, I. P., recebe da Agência Nacional Erasmus+ a identificação dos montantes transferidos e dos respetivos projetos a que as verbas se destinam.
Após a receção dessa informação, a AGSE disponibiliza os montantes na plataforma GesEdu, permitindo que a escola proceda à respetiva Requisição de Fundos.
O que deve conter o portefólio do aluno (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
O portefólio congrega as evidências das aprendizagens realizadas pelo auno e a sua evolução, a autoavaliação do aluno, a apreciação do trabalho desenvolvido, elaborada pelo responsável educativo, e ainda outros elementos tidos como relevantes.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
É possível solicitar um reforço de verbas para fazer face a despesas urgentes e imprevistas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Sempre que existam despesas urgentes e imprevistas que não possam ser suportadas pelas verbas disponíveis, pode ser solicitado um reforço de verbas.
O pedido deve ser remetido ao Departamento de Gestão Financeira dos AE/EnA da AGSE, I. P., devidamente fundamentado e acompanhado dos respetivos orçamentos ou documentos comprovativos relativos aos equipamentos a adquirir ou às intervenções a realizar.
Como deve o Conselho Geral verificar a habilitação específica dos candidatos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente deve corresponder a formação especializada na área da administração escolar.
Essa formação deve:
Ser ministrada por instituição de ensino superior;
Ter uma duração mínima de 250 horas;
Encontrar-se acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).
Assim, dos certificados apresentados pelos candidatos como comprovativos da formação específica para o exercício do cargo de diretor deve constar o respetivo registo de acreditação como formação especializada pelo CCPFC.
No âmbito da apreciação das candidaturas, compete ao Conselho Geral verificar o cumprimento destes requisitos.
Situações frequentes na apreciação das candidaturas:
Perfil dos candidatos
Procedimentos a adotar
Apresentam-se a concurso docentes da carreira, com 5 ou mais anos de serviço, uns detentores de formação específica e outros sem esta formação.
Só devem ser admitidos a concurso os docentes com formação específica;
Os candidatos sem formação específica não devem ser admitidos a concurso.
Apenas se apresentam a concurso docentes de carreira, com 5 ou mais anos de serviço, sem formação específica.
Estes candidatos podem ser admitidos a concurso.
Apresentam-se a concurso docentes de carreira e docentes com contrato a termo resolutivo, com 5 ou mais anos de serviço, detentores de formação específica.
Só devem ser admitidos a concurso os docentes de carreira, detentores de formação específica;
Os docentes com contrato a termo resolutivo, com 5 ou mais anos de serviço, detentores de formação específica, devem ser excluídos, uma vez que apresentam uma insuficiência no preenchimento dos requisitos legais de admissão a concurso (não são docentes de carreira.
Base legal:
artigo 21.º, n.ºs 3, 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na sua redação atual
artigos 4.º, 6.º, n.º1, e 8.º, n.º2, do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, na sua redação atual
Que condições devem estar reunidas antes do início da migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Antes do início da migração devem ser avaliadas e asseguradas, designadamente:
Condições de rede e conectividade;
Perfis de acesso necessários;
Requisitos de segurança;
Conformidade com o RGPD;
Preparação das equipas envolvidas.
Quem coordena o TEIP4 e que responsabilidades tem?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Compete ao EduQA assegurar a coordenação do TEIP4.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 8.º
O que é um "Ponto Biblioteca"?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
É uma solução adaptada a escolas com menor dimensão ou condições físicas limitadas, assegurando serviços essenciais de biblioteca. Domínio funcional: Acompanhamento e suporte
A verba destinada à formação pode ser utilizada para financiar a migração técnica das aplicações?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A verba destinada à formação apenas pode ser utilizada para ações formativas, não podendo financiar atividades de migração técnica.
Como posso estudar em Portugal através do Programa ERASMUS+, como estudante de fora da Europa?IES
O Programa ERASMUS+ não aceita candidaturas diretas de estudantes individuais. Para participar numa mobilidade ERASMUS+ em Portugal, é necessário que frequente uma universidade no seu país de origem e que a mesma tenha um acordo de intercâmbio / cooperação ERASMUS+ com uma universidade em Portugal. Ainda, essa universidade portuguesa deve ter aprovado um projeto de mobilidade internacional ERASMUS+ (ICM), que inclua a concessão de bolsas de mobilidade para estudantes provenientes do seu país de origem (fora da Europa). Para obter mais informações e conhecer as opções existentes, deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES de origem do estudante.
A biblioteca escolar é apenas um espaço físico?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Não. A biblioteca escolar é um ambiente de aprendizagem que integra recursos físicos e digitais, serviços e práticas pedagógicas, podendo estender-se para além do espaço da escola. Domínio funcional: Pessoas e funções (professor bibliotecário e equipa)
Que competências são desenvolvidas pelos alunos participantes?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A participação nos Líderes Digitais contribui para o desenvolvimento de competências digitais, sociais, comunicacionais, cívicas e de liderança juvenil.
Os alunos desenvolvem liderança, comunicação, pensamento crítico, colaboração, autonomia, criatividade, responsabilidade digital e capacidade de intervenção junto da comunidade educativa.
Base legal:
https://educom.pt/2025/02/01/lideres-digitais-2/ https://seguranet.pt/nossa-opiniao Os apoios previstos estão sujeitos a condições ou limites adicionais?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. O direito aos apoios encontrase sujeito às condições, limites e consequências de incumprimento previstos nos diplomas legais aplicáveis às respetivas escolas, devendo a sua atribuição respeitar o enquadramento legal e regulamentar vigente.
Nota legal:
Despacho n.º 7654/2025, de 8 de julho, n.º 10.
As licenças necessárias às soluções cloud estão obrigatoriamente incluídas no financiamento atribuído?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não necessariamente. As licenças podem não estar incluídas no financiamento atribuído, devendo cada Agrupamento de Escolas validar as condições da solução a contratar.
O que são Cenários de Aprendizagem LED?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Cenários de Aprendizagem LED são propostas pedagógicas estruturadas destinadas a apoiar a utilização educativa dos equipamentos dos Laboratórios de Educação Digital.
Estes cenários incluem objetivos, atividades, recursos, Aprendizagens Essenciais, áreas de competências e exemplos de práticas pedagógicas, apoiando a integração curricular das tecnologias digitais em diferentes contextos educativos.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/recursos Como deve ser estruturada a informação constante do título executivo para que este seja válido e legal?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Para que o título executivo seja válido e possa servir de base à cobrança coerciva da dívida, deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
· Identificação da entidade que promove a execução;
· Data de emissão;
· Nome e Número de Identificação Fiscal (NIF) do/a devedor/a;
· Natureza da dívida;
· Proveniência da dívida;
· Montante exato da dívida a cobrar;
· Assinatura digital do/a diretor/a do AE/EnA.
A ausência de qualquer destes elementos pode comprometer a validade do título executivo e o prosseguimento do processo de cobrança coerciva.
Nota Legal
Artigo 163.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)
Euroguidance – Rede Europeia de Apoio à Orientação ao Longo da VidaEduQA · Inclusão
Resumo prático
A Euroguidance é uma rede europeia que promove o desenvolvimento da orientação ao longo da vida, apoiando profissionais, sistemas educativos e decisores políticos, dos setores de educação e do emprego, na integração da dimensão europeia nas práticas de orientação. No contexto nacional, a Euroguidance Portugal atua na disseminação de informação, na promoção da mobilidade para aprendizagem e na qualificação dos profissionais de orientação, contribuindo para a construção de percursos educativos e profissionais ao longo da vida.
Quem está abrangido
Profissionais de orientação (psicólogos, técnicos de orientação e carreira, docentes);
Serviços de psicologia e orientação (SPO);
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Instituições de ensino e formação;
Técnicos de educação e formação profissional;
Decisores e gestores educativos;
Estudantes e formandos, de forma indireta.
Regime legal base
Programa Erasmus+, no âmbito do qual a rede Euroguidance é desenvolvida a nível europeu;
Políticas europeias de aprendizagem ao longo da vida;
Recomendações europeias relativas à orientação ao longo da vida.
Regras aplicáveis
A Euroguidance promove a integração da dimensão europeia nas práticas de orientação ao longo da vida.
Apoia a disseminação de informação sobre sistemas educativos, oportunidades de aprendizagem e mobilidade na Europa.
Promove a qualificação dos profissionais de orientação, através de ações de formação e partilha de práticas.
Facilita a cooperação entre países europeus no domínio da orientação.
Apoia o desenvolvimento de competências de gestão de carreira ao longo da vida.
Articula-se com outras redes europeias no domínio da educação, formação e mobilidade.
Contribui para a valorização da aprendizagem ao longo da vida, apoiando a orientação em percursos de educação, formação, requalificação e desenvolvimento profissional.
No quadro das qualificações profissionais, disponibiliza informação útil para a compreensão dos sistemas europeus de educação e formação, favorecendo a transparência, comparabilidade e mobilidade de estudantes, formandos e trabalhadores.
A sua atuação articula-se com referenciais europeus de qualificação, designadamente o Quadro Europeu de Qualificações, enquanto instrumento de apoio à leitura e comparação de qualificações entre países.
Casos particulares
Em contexto escolar, constitui um recurso relevante para os serviços de orientação na construção de percursos educativos com dimensão europeia.
No âmbito da mobilidade, disponibiliza informação sobre oportunidades de estudo e formação noutros países.
Para profissionais, promove ações de formação e cooperação internacional.
Quando estejam em causa percursos de requalificação ou reconversão profissional, a Euroguidance pode constituir um recurso de apoio à orientação, através da disponibilização de informação sobre oportunidades de educação e formação ao longo da vida.
Em situações que envolvam mobilidade para estudo, formação ou trabalho noutro país europeu, a Euroguidance pode facilitar o acesso a informação sobre sistemas educativos e de qualificação, sem substituir as entidades competentes pelo reconhecimento académico ou profissional.
Quando os profissionais de orientação apoiam cidadãos na leitura de percursos formativos e profissionais em contexto europeu, a articulação com referenciais como o Quadro Europeu de Qualificações pode contribuir para decisões mais informadas.
Perguntas frequentes associadas
O que é a Euroguidance?
A Euroguidance é uma rede europeia que apoia o desenvolvimento da orientação ao longo da vida, promovendo a integração da dimensão europeia nas práticas de orientação.
Qual o papel do Centro Euroguidance Portugal?
O Centro Euroguidance Portugal, integra a rede europeia Euroguidance, promovendo a disseminação de informação, o apoio à formação dos profissionais de orientação e a cooperação internacional neste domínio.
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A quem se destina?
Destina-se sobretudo a profissionais de orientação e instituições educativas, com impacto indireto nos alunos.
Psicólogos e técnicos de orientação, de organismos públicos e privados que disponibilizam intervenções de orientação, comunidade educativa e cidadãos em geral.
Que tipo de apoio disponibiliza?
Disponibiliza informação, formação, recursos técnicos e oportunidades de cooperação europeia.
Qual a relação entre a Euroguidance e a aprendizagem ao longo da vida?
A Euroguidance apoia a orientação em percursos educativos, formativos e profissionais ao longo da vida, contribuindo para que cidadãos e profissionais disponham de informação sobre oportunidades de aprendizagem, mobilidade, qualificação e desenvolvimento de carreira em contexto europeu.
A Euroguidance intervém no reconhecimento de qualificações?
Não. A Euroguidance pode facilitar o acesso a informação e redes relevantes sobre sistemas de educação, formação e qualificações na Europa, mas não substitui as entidades legalmente competentes em matéria de reconhecimento académico ou profissional.
Legislação aplicável
Programa Erasmus+;
Políticas europeias de orientação ao longo da vida.
Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (EQF), enquanto referencial europeu de transparência e comparabilidade das qualificações.
Plataformas envolvidas
Portal Euroguidance europeu;
Portal Euroguidance Portugal;
Plataformas europeias de mobilidade e aprendizagem.
Europass, quando estejam em causa instrumentos europeus de apoio à apresentação de competências, qualificações e percursos de aprendizagem;
Informação europeia sobre o Quadro Europeu de Qualificações, quando relevante para a orientação em percursos formativos e profissionais.
Entidade competente
Instituto EduQA responsável pela coordenação da Euroguidance em Portugal;
Instituições de ensino e formação;
Serviços de psicologia e orientação.
Designação do Departamento Responsável
O Centro Euroguidance Portugal está sedeado e é coordenado pelo EduQA, pelos Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão e Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida
Que direitos têm os alunos em ensino individual matriculados em escolas da rede pública?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos matriculados em escolas da rede pública têm direito: -à gratuitidade e reutilização de manuais escolares adotados pela escola de matrícula, - à ação social escolar, - às atividades de enriquecimento curricular, -ao seguro escolar; - quando no protocolo de colaboração conste a possibilidade de utilização pelo aluno do centro de recursos educativos e da biblioteca da escola de matrícula.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Responsável Educativo, Habilitações Académicas e Responsabilidades
Como pode uma escola implementar o Plano "Escola Sem Bullying Escola Sem Violência"?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A escola deve constituir uma equipa responsável, realizar um diagnóstico das necessidades, planear ações de sensibilização e definir mecanismos de prevenção, sinalização, intervenção e acompanhamento.
As estratégias devem ser articuladas com o Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades e outras estruturas de apoio existentes na escola.
Base legal:
https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt/?page_id=25026 O que são condições especiais de classificação?EduQA · Currículo e Qualificações
São situações em que a classificação pode ser ajustada com base em circunstâncias específicas do percurso do aluno, devidamente fundamentadas.
Base legal:
Portaria n.º 223-A/2018 (artigo 34.º) 3 de agosto
Para que serve o plano de melhoria da biblioteca?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Serve para definir ações concretas que reforcem a qualidade e o impacto da biblioteca, com base nos resultados da avaliação.
O que é o PIIP?EduQA · Inclusão
O Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) é o documento que estabelece o plano de intervenção, definindo os objetivos, estratégias, recursos e responsabilidades, sendo elaborado em parceria com a família.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.
O processo de migração deve ser validado antes da entrada em produção?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Após a realização da migração devem ser efetuados testes e validações que confirmem o correto funcionamento das aplicações e das respetivas integrações.
Como participar em eventos e iniciativas nacionais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Através da inscrição e adesão às propostas divulgadas pela RBE nos seus canais oficiais.
Como aceder ao relatório médico?AGSE · Carreira e Formação
O acesso ao relatório médico é efetuado através do SIGRHE, no seguinte percurso:
Situação Profissional > Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença – 2026/2027 > Relatório Médico
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Como registo o meu projeto eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Para registar um projeto eTwinning, aceda à European School Education Platform (ESEP), selecione a área eTwinning e utilize a opção de criação/registo de projeto no seu espaço pessoal.
O eTwinning assenta em parcerias entre escolas (no mínimo, duas escolas de dois países europeus) e o registo do projeto pode ficar sujeito a validação pelos serviços de apoio.
Antes de avançar, consulte toda a informação disponível em:
https://www.etwinning.pt/site/tutoriais-etwinning Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
As escolas são obrigadas a ter uma Estratégia de Educação para a Cidadania?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Cada agrupamento ou escola não agrupada deve elaborar e aprovar a sua própria Estratégia de Educação para a Cidadania, alinhada com a ENEC e com o seu Projeto Educativo.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Como podem os CPR divulgar as suas atividades?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Clubes de Programação e Robótica podem divulgar as atividades e os projetos desenvolvidos através dos canais institucionais da escola e de iniciativas promovidas pelo EduQA.
A divulgação pode incluir participação em mostras, workshops, seminários, eventos associados à programação e robótica educativa, bem como publicação de projetos e atividades em plataformas digitais, websites escolares e redes colaborativas nacionais e internacionais.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Em que condições os alunos transitam de ano?EduQA · Currículo e Qualificações
A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação anual de frequência ou final de disciplina não seja inferior a 10 valores em mais do que duas disciplinas. A disciplina de Educação Moral e Religiosa, quando frequentada com assiduidade, não é considerada para efeitos de transição de ano.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
O pedido fica submetido após gravar?AGSE · Carreira e Formação
Não. A gravação do pedido não corresponde à sua submissão.
O pedido apenas adquire o estado “Submetido” após a confirmação final e a introdução da palavra-passe, concluindo-se assim o procedimento de submissão.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Quem pode apresentar candidaturas ao Programa?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As candidaturas ao Programa Erasmus+ são apresentadas por organizações legalmente constituídas nos setores do ensino escolar, do ensino e formação profissional, do ensino superior e da educação de adultos. As pessoas singulares não podem candidatar-se diretamente.
O que é a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC)?EduQA · Currículo e Qualificações
A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania constitui-se como o referencial estruturante da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, definindo os princípios, finalidades e a organização da mesma, enquadrando a elaboração de Aprendizagens Essenciais e a sua implementação nas escolas.
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
Como me candidato ao Selo Nacional de Qualidade (SNQ)?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Para se candidatar ao SNQ, entre na ESEP, selecione a área eTwinning, aceda a “Meus Projetos” e escolha o projeto que pretende candidatar.
De acordo com a informação do site eTwinning PT, só é possível candidatar um projeto se os dois fundadores forem de países diferentes. A candidatura é individual e cada docente deve submeter a sua candidatura, evidenciando as atividades em que participou com os seus alunos.
Antes de avançar, consulte toda a informação disponível em:
https://etwinning.pt/site/selo-nacional-de-qualidade Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
Como posso acedeer ao TwinSpace após o registoaprovação do projeto?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Após registar o projeto e este ser aprovado, pode aceder ao TwinSpace (espaço privado do projeto), onde irá desenvolver as atividades e colaborar com os parceiros.
A aprovação é efetuada pelo Serviço Nacional de Apoio eTwinning (para projetos entre escolas portuguesas) ou pelos Serviços Nacionais de Apoio dos países envolvidos (para projetos com escolas de outros países).
Base legal:
Não aplicável.
No ensino básico, as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola?EduQA · Inclusão
Sim. No ensino básico, as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola.
Devem ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 28º.
Quais as disciplinas que integram a componente de formação geral?EduQA · Currículo e Qualificações
Esta componente integra as disciplinas de Português, Língua Estrangeira I, II, ou III, Filosofia e Educação Física, sendo comum aos quatro CCH.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Porque foi incluído um curso sobre Competências Digitais e Inteligência Artificial?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quais são as exigências do Programa ERASMUS+ em relação aos seguros de viagem, no âmbito dos projetos E a que deslocações e meios de transporte se aplicam?IES
A proteção e segurança dos participantes em mobilidade ERASMUS+ são da responsabilidade dos próprios e das instituições de ensino superior (IES) que frequentam ou venham a frequentar. As coberturas / seguros devem abranger todo o percurso de ida e de volta, tanto nacional como internacional, independentemente do meio de transporte utilizado, bem como todo o período de permanência no país / local de acolhimento da atividade.
Os dados pessoais que constam na Ficha ENES estão incorretos?IES
Deve solicitar na escola secundária a correção dos dados pessoais que se encontram incorretos no Programa ENES.
Após este procedimento, deve aguardar que esses mesmos dados, depois de corrigidos, sejam importados para o sistema de candidatura online.
Informa-se ainda que esta situação não impede ou prejudica a apresentação da candidatura online.
Como é realizada a avaliação sumativa no ensino secundário?EduQA · Currículo e Qualificações
No ensino secundário, a avaliação sumativa no ano terminal de cada disciplina é concretizada através da realização de exames nacionais ou provas de equivalência à frequência, conforme os casos, na escola de matrícula, pelos alunos, na qualidade de autopropostos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Os CPR promovem metodologias ativas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os Clubes de Programação e Robótica promovem metodologias ativas de aprendizagem centradas na participação dos alunos, na experimentação e na construção prática do conhecimento.
As atividades desenvolvidas nos CPR valorizam aprendizagem baseada em projetos, pensamento computacional, resolução de problemas, investigação, criatividade e trabalho colaborativo, em articulação com abordagens STEAM e contextos digitais e tecnológicos.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Os LED podem ser utilizados em DAC e projetos interdisciplinares?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os LED podem apoiar Domínios de Autonomia Curricular (DAC) e projetos interdisciplinares, favorecendo a articulação curricular, as metodologias ativas e a integração transversal das tecnologias digitais.
A utilização dos LED nestes contextos permite desenvolver atividades colaborativas, experimentais e interdisciplinares associadas a diferentes áreas curriculares.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/sobre Como podem ser divulgadas as atividades dos Líderes Digitais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As atividades podem ser divulgadas através dos canais institucionais da escola e dos canais indicados pela iniciativa.
A divulgação deve respeitar as autorizações recolhidas e pode incluir websites escolares, redes institucionais, plataformas de partilha, grupos da iniciativa, páginas do SeguraNet e eventos de apresentação de boas práticas.
Base legal:
https://seguranet.pt/o-que-fazemos https://seguranet.pt/lideres-digitais Onde encontrar informação de apoio à implementação do Programa?EduQA · Currículo e Qualificações
A informação de apoio consiste no seguinte: • Documento Enquadrador do PEBI, que enquadra o Programa, à luz das recomendações europeias e do seu historial e matriz; • Orientações para a implementação do PEBI, que especificam como o PEBI pode ser implementado a nível organizacional, pedagógico-didático e curricular, desde a educação pré-escolar até ao 9.º ano de escolaridade; • Práticas de Qualidade do PEBI na EPE, que ilustram como deve ocorrer a implementação na educação pré-escolar; • 1.º CEB - ESTUDO DO MEIO Curriculum, onde podem ser (re)visitados os pressupostos da gestão das aprendizagens essenciais no 1.º CEB, em língua inglesa, bem como as aprendizagens a desenvolver em português e em inglês. Através deste currículo bilingue, os professores titulares, no 1.º CEB, podem partir da seleção das aprendizagens essenciais a desenvolver, em inglês, na componente de Estudo do Meio, para a planificação da aprendizagem de Educação Artística, Educação Física e/ou Matemática, as quais também serão parcialmente desenvolvidas nesta língua-alvo, de forma integrada e holística, como se espera neste ciclo de ensino.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Programa Escolas Bilingues em Inglês. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/programa-escolas-bilinguesbilingual-schools-programmePúblico-alvo : Encarregados de Educação e escolas.
Quando devem ser requisitados os saldos de gerência do ano anterior provenientes de Receitas Próprias?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Os saldos de gerência do ano anterior provenientes de Receitas Próprias apenas podem ser requisitados após a emissão do despacho autorizador do membro do Governo responsável pela área das Finanças.
Até à publicação desse despacho, não devem ser efetuadas requisições relativas a estes saldos.
Nota Legal
N.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025.
Os Desafios SeguraNet abordam Inteligência Artificial?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Algumas edições incluem desafios relacionados com Inteligência Artificial.
As atividades procuram sensibilizar os alunos para uma utilização crítica, ética e responsável das tecnologias emergentes e dos ambientes digitais.
Base legal:
https://seguranet.pt/desafios-seguranet Que temas são trabalhados na iniciativa?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os temas variam em cada edição e incidem sobre dimensões da Cidadania Digital e da utilização segura e responsável dos ambientes digitais.
Entre os temas trabalhados encontram-se bem-estar online, cibersegurança, ciberbullying, violência online, desinformação, direitos de autor, proteção de dados, sexting, identidade digital e Inteligência Artificial.
Base legal:
https://seguranet.pt/o-que-fazemos https://educom.pt/2025/02/01/lideres-digitais-2/ Quem confere posse ao Diretor?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A tomada de posse do Diretor é conferida pelo Conselho Geral e constitui o ato formal que marca o início do exercício das respetivas funções.
Base legal:
artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Os docentes têm direito a apoio em matéria de seguros de saúde?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. O regime prevê o apoio relativo a seguros de saúde para o docente e o respetivo agregado familiar, sendo assegurado através da contratação da apólice pela escola.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio; Despacho n.º 7654/2025, de 8 de julho, n.º 7.
Quem tem a responsabilidade pelo percurso formativo de um aluno no ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
A responsabilidade pelo percurso formativo dos alunos é do respetivo encarregado de educação, ou do próprio, quando maior. Os alunos estão sujeitos à avaliação e à certificação das aprendizagens, tendo em conta o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, e os normativos em vigor.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual. Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
A quem compete a decisão sobre a forma de operacionalização do apoio às viagens (aquisição direta ou reembolso)?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A competência para a operacionalização do apoio às viagens cabe à respetiva escola onde o docente exerce funções, no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira. Assim, compete à escola decidir se procede à aquisição direta das viagens ou ao reembolso das despesas suportadas pelos docentes, devendo essa decisão respeitar os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da economicidade e da boa gestão financeira.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025 e Despacho n.º 7654/2025
Qual é a informação de referência do PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
As opções de candidatura podem ser alteradas?IES
Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias seguidos após a respetiva divulgação:
A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente pela escola.
O direito ao abono para falhas pode ser reconhecido a trabalhadores/as integrados/as noutras carreiras ou titulares de outras categorias (2)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. O direito ao abono para falhas pode ser reconhecido a trabalhadores/as integrados/as noutras carreiras ou titulares de outras categorias, desde que tal seja autorizado mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da tutela, das Finanças e da Administração Pública.
Nota Legal
Artigo 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Se pretender efetuar o pedido de renovação, tenho de extrair o relatório médico e submeter novo pedido?AGSE · Carreira e Formação
Não. Para efeitos de renovação da Mobilidade por Motivo de Doença (MPD), apenas deve submeter o pedido de renovação.
Não é necessário extrair o relatório médico nem submeter um novo pedido de MPD.
B - Relatório Médico
Quando começou o eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O eTwinning surgiu em 2005, integrado na ação do Programa de eLearning da Comissão Europeia. Em 2007, integrou o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e, em 2014, o Erasmus+.
Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
Que projetos apoiam a literacia mediática e digital?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A RBE promove projetos e iniciativas que desenvolvem competências críticas face à informação e aos media, preparando os alunos para o contexto digital, tais como: ProLiteracias: Media e Informação com a biblioteca escolar Concurso Media@ção Operação 7 dias com os media LIDERA: Ler, Informação Diária para Escolher, Refletir e Agir
A frequência da educação de infância contribui para o sucesso educativo?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. O acesso à educação é um direito de todas as crianças, sendo atribuído à educação de infância um papel determinante na promoção de uma maior igualdade de oportunidades relativamente às condições de vida e aprendizagens futuras, sobretudo para as crianças cuja cultura familiar está mais distante da cultura escolar.
Estudos longitudinais evidenciam impactos duradouros na vida atual e futura das crianças, na integração social e no sucesso educativo.
Base legal:
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.
Como são emitidos e disponibilizados os diplomas e os certificados de ofertas de dupla certificação?EduQA · Currículo e Qualificações
Os diplomas e os certificados são emitidos em suporte eletrónico, através do SIGO e disponibilizados aos titulares pelas escolas através de meios eletrónicos. Quando aplicável, também podem ser disponibilizados através do Passaporte Qualifica e na Bolsa de Documentos do portal ePortugal.
A autenticidade dos atributos do certificado pode ser verificada através de um código de acesso alfanumérico (sem prejuízo de outros meios eletrónicos de verificação que venham a ser desenvolvidos).
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2
Qual é o papel do Agrupamento de Escolas no processo de migração para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O Agrupamento de Escolas é responsável pela decisão, adjudicação, validação e adoção das soluções. Compete aos fornecedores assegurar a execução técnica e a coordenação da migração, garantindo o funcionamento integrado das soluções.
Os Desafios SeguraNet incluem atividades para famílias e encarregados de educação?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Existem categorias específicas dirigidas a pais e encarregados de educação.
Estas atividades procuram reforçar a sensibilização das famílias para temas relacionados com cidadania digital, segurança online e utilização equilibrada das tecnologias.
Base legal:
https://seguranet.pt/desafios-seguranet Quem pode participar na iniciativa?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Podem participar alunos que frequentem escolas portuguesas, em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a categoria aplicável.
A participação dos alunos é voluntária e deve ser acompanhada por um professor responsável. A seleção dos alunos é realizada pela escola/professor responsável, com a devida autorização dos encarregados de educação, quando aplicável.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais Como posso preparar um projeto eTwinning em parceria?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Para preparar um projeto eTwinning em parceria, defina um tema e identifique uma escola parceira. Antes de avançar, consulte toda a informação disponível em:
https://www.etwinning.pt/site/tutoriais-etwinning Base legal:
Não aplicável (orientação prática).
As soluções atualmente utilizadas pelos Agrupamentos de Escolas podem ser mantidas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. As soluções atualmente utilizadas podem ser mantidas desde que cumpram os requisitos definidos para o modelo de adoção cloud.
Qual é o contacto para esclarecimento de dúvidas sobre a Academia Digital para Pais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os LED podem articular-se com Clubes de Programação e Robótica?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quem tem a responsabilidade pelo percurso formativo de um aluno no ensino doméstico (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
A responsabilidade pelo percurso formativo dos alunos é do respetivo encarregado de educação, ou do próprio, quando maior. Os alunos estão sujeitos à avaliação e à certificação das aprendizagens, tendo em conta o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, e os normativos em vigor (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual, e Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de Agosto, na sua redação atual.
É possível proceder-se ao pagamento da bolsa de mobilidade num feriado reconhecido em grande parte dos países europeus?IES
As bolsas ERASMUS+ são bolsas de mobilidade que se aplicam ao período total de missão efetiva no estrangeiro. Se aplicável, incluem fins de semana, desde que o participante tenha atividades também em parte ou na totalidade da semana seguinte, pelo que os feriados também são incluídos.
Ainda assim, em função dos critérios vigentes na respetiva instituição de ensino superior, podem existir regras que, desde que aplicáveis a todos os participantes e devidamente divulgadas na respetiva instituição, permitam a atribuição de bolsas parciais.
A utilização de produtos de apoio pode ser considerada uma adaptação ao processo de avaliação?EduQA · Inclusão
Sim. Pode constituir uma adaptação ao processo de avaliação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 28.º.
Quem pode ser entidade formadora?EduQA · Carreira e Formação
Podem ser entidades formadoras os centros de formação de associação de escolas, as instituições de ensino superior, os centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos os serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e outras entidades públicas, particulares ou cooperativas sem fins lucrativos acreditadas para esse efeito.
As instituições do ensino superior e os serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação estão dispensados do processo de acreditação, mas têm de se registar na plataforma e.processos para poderem submeter processos de acreditação de ações de formação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Após a validação do contrato e a passagem do pedido para o estado "Execução", o que deve ser feito?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Após a validação do contrato e a passagem do pedido para o estado “Execução”, devem ser registados na plataforma GesEdu os pagamentos efetuados no âmbito da execução da despesa.
O registo da execução financeira deve ser efetuado com periodicidade trimestral.
Quem avalia as necessidades dos alunos para efeitos de atribuição de produtos de apoio?EduQA · Inclusão
As equipas dos Centros de recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC), a pedido das escolas.
Base legal:
DL 54/2018, art.º 17.º.
Posso recorrer do resultado da avaliação da formação?EduQA · Carreira e Formação
Sim. O formando pode apresentar recurso do resultado da avaliação no prazo máximo de 10 dias úteis após a disponibilização do certificado, dirigido ao órgão científico e pedagógico da entidade formadora.
Base legal:
Despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio (artigo 4.º, n.º 8).
O Programa apoia apenas mobilidades individuais?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Não. O Erasmus+ financia igualmente projetos de cooperação entre instituições, parcerias estratégicas, desenvolvimento de práticas inovadoras e intercâmbio de boas práticas.
Qual a validade da senha de acesso à candidatura online?IES
A senha de acesso à candidatura online apenas é válida para efeitos de candidatura ao ensino superior público no ano em que é atribuída.
Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, esta pode ser utilizada em qualquer das fases da candidatura.
Os encarregados de educação têm de autorizar a participação dos seus(suas) educandos(as) no PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
Podem ser realizados webinars no âmbito da Academia Digital para Pais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Que pares instituição/ciclo de estudos são abrangidos?IES
São abrangidos os que forem publicados para o efeito, no ano da candidatura, no sítio da Internet do IES I.P.
Quantas vezes por semana são os treinos?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A periodicidade dos treinos depende da modalidade e do grupo-equipa. Normalmente, existem 3 treinos semanais, mas pode haver um número superior de treinos semanais dependendo da escola.
A iniciativa pode ser integrada no PADDE?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. A iniciativa pode ser considerada no Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE).
A participação dos alunos e da escola nos Líderes Digitais pode contribuir para ações de promoção da Cidadania Digital, capacitação da comunidade educativa e desenvolvimento de práticas seguras e responsáveis nos ambientes digitais.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais Quem decide as adaptações ao processo de avaliação a aplicar?EduQA · Inclusão
No 1.º ciclo, a decisão cabe ao professor titular de turma, em articulação com os restantes professores. Nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário, a decisão cabe ao conselho de turma. A decisão deve ser tomada ouvindo os pais/encarregados de educação e, sempre que possível, o aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Que critérios devem orientar a seleção de livros?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Devem ser considerados critérios de qualidade, diversidade, adequação aos utilizadores e articulação com o currículo. Domínio funcional: Comunicação e informação institucional
Quais os países e cidades de destino onde posso estudar ao abrigo da mobilidade ERASMUS+?IES
O Programa ERASMUS+ não prevê a mobilidade “free-mover”. O estudante só pode realizar a sua atividade ERASMUS+ numa instituição de ensino superior (IES) estrangeira com a qual a sua IES portuguesa tenha um acordo interinstitucional. A escolha dos países / cidades de destino depende do curso no qual o(a) estudante se inscreve e da IES onde estuda. Para obter mais informações e conhecer as opções existentes, deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES que frequenta atualmente.
Que docentes devem integrar a equipa pedagógica do PEBI na escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Recomenda-se que integrem as equipas pedagógicas do PEBI em cada escola docentes do nível de educação/dos níveis de ensino em que o PEBI vai incidir, designadamente professores de Inglês, preferencialmente do grupo de recrutamento 120, se o âmbito for a educação pré-escolar e o 1.º CEB, educadores de infância, professores titulares de turma e professores de disciplinas não linguísticas (DNL). Excetuando os professores de inglês ou os professores de 1.º CEB cuja formação inicial foi na variante de Português/Inglês, os docentes que implementam o PEBI devem ter o seu nível de proficiência (Quadro Europeu Comum de Referência, 2001), em inglês, certificado a partir de B2, incluindo no domínio do speaking. Esta certificação deverá ser assegurada por uma entidade certificadora reconhecida internacionalmente e não ter mais do que 10 anos.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Operacionalização do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://view.genially.com/688ca0368279ca866d88e6cb . Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Orientações para a implementação do PEBI. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos_Curriculares/Linguas/Ensino_Bilingue/documentos/pebi_bsp_orientacoes.pdf .
Todas as escolas podem receber apoio financeiro?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que é um Estudante Internacional?IES
É o estudante que não tem nacionalidade portuguesa e que reúne as condições previstas no Estatuto do Estudante Internacional para acesso e ingresso no ensino superior português.
Onde podem ser consultadas as qualificações e UFCD excluídas no CNQ?EduQA · Currículo e Qualificações
As qualificações e UFCD excluídas podem ser consultadas diretamente no site do Catálogo Nacional de Qualificações, através das áreas de pesquisa de qualificações e de UFCD.
Base legal:
Catálogo Nacional de Qualificações
Qual a razão para uma colocação de docente surgir com o estado "Pendente de validação no SIGRHE?AGSE · Carreira e Formação
O estado “Pendente de Validação” surge quando o total de horas semanais das colocações aceites ultrapassa os limites legais definidos, pelo que se encontra em situação de acumulação de funções. Para desbloquear este estado, o candidato deve submeter o correspondente pedido de acumulação de funções na aplicação Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) e seguir os seguintes passos:
Aceder ao (SIGRHE) ;
Selecionar "Situação Profissional";
Escolher "Acumulação de funções";
Selecionar "Pedido - Requerente";
Clicar no botão "Novo" para iniciar o processo.
O processo será analisado e após despacho do/a Diretor/a, o estado da colocação mudará para “Válido” ou “Não autorizado”.
O que é o programa "a e melhor"?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
É um programa que apoia as escolas na implementação de planos estruturados de leitura, com foco na melhoria das competências, dos hábitos e do gosto pela leitura.
Que requisitos de segurança devem ser assegurados pelas soluções cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
As soluções devem garantir níveis adequados de segurança da informação, proteção dos dados e continuidade do serviço.
Como proceder com o conteúdo das notícias?EduQA · Currículo e Qualificações
o resumo apresentado (mínimo 150 - máximo 300 caracteres incluindo espaços) não deve repetir nenhum parágrafo/conteúdo da notícia; o texto das notícias (desenvolvimento do resumo) deve corresponder a todas as atividades/eventos desenvolvidos durante o período a que corresponde o boletim, tomando em atenção o número de caracteres disponível para este campo da plataforma (mínimo 1000 - máximo 2000 caracteres incluindo espaços); deve adicionar o mínimo de 1 e o máximo de 2 fotos (não compostas) ilustrativas da notícia (formato jpeg - máximo 400x400 pixels - com o máximo de 250KB); as imagens devem ser identificadas com uma legenda e nome do autor/fotógrafo.
Quantos Regimes Especiais existem?IES
Existem sete regimes:
Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro;
Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia (UE);
Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial para a prestação de serviço militar;
Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa;
Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal, em regime de reciprocidade;
Praticantes desportivos de alto rendimento;
Nacionais de Timor-Leste.
O que são projetos de aprendizagem na educação de infância?EduQA · Currículo e Qualificações
Os projetos de aprendizagem têm como ponto de partida uma curiosidade ou interesse de uma ou várias crianças que, com o apoio do educador, preveem o que vão fazer e como realizam os processos e ações previstas, sintetizam o que aprenderam e comunicam a outros essas aprendizagens. São meios privilegiados de participação das crianças no planeamento e na avaliação e de articulação de conteúdos.
Base legal:
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Qual o prazo de validade da acreditação de uma Entidade Formadora?EduQA · Carreira e Formação
O prazo de validade da acreditação de uma entidade formadora é de 5 anos, exceto as instituições de ensino superior e os serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que estão dispensadas do processo de reacreditação, mas que têm de estar registados na plataforma e.processos para poderem submeter processos de acreditação de ações de formação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
A equipa multidisciplinar pode propor medidas de diferentes níveis para o mesmo aluno?EduQA · Inclusão
Sim. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão podem ser mobilizadas cumulativamente (medidas universais, seletivas e adicionais), de acordo com uma decisão fundamentada da equipa multidisciplinar baseada em evidências e monitorização do progresso do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigos 7.º a 10.º.
O que são os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC)?EduQA · Inclusão
São centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação Ciência e Inovação, no âmbito do Sistema de Atribuição de produtos de Apoio (SAPA)
Base legal:
Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 17.º.
As atividades de animação e de apoio à família são comparticipadas na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. As atividades de animação e de apoio à família são comparticipadas pelo Estado, sendo os respetivos valores estabelecidos pelos Acordos de Cooperação celebrados com as Câmaras Municipais, as Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, as Misericórdias e as Mutualidades. A comparticipação das famílias é determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar e com base em escalões de rendimentos per capita indexados à remuneração mínima mensal. A definição das normas relativas à comparticipação dos pais está regulamentada.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de setembro; Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
As medidas universais destinam-se a todos os alunos?EduQA · Inclusão
Sim. As medidas universais correspondem às respostas que cada docente mobiliza em sala de aula, para todos os alunos, para promover a participação e a melhoria das aprendizagens.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual,
Quais são as etapas fundamentais para apresentar uma candidatura?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A cessação de funções na EPERP pode ter outras consequências?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. A cessação de funções na EPERP encontra-se sujeita ao regime legal aplicável. Quando ocorra antes do cumprimento do período mínimo de permanência, podem verificar-se as consequências legalmente previstas para esse incumprimento.
Nota legal
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março;
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Como é constituído o júri?AGSE · Carreira e Formação
O júri do procedimento concursal é constituído por:
Um presidente;
Dois vogais efetivos;
Dois vogais suplentes.
O Diretor do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada não pode integrar o júri.
Aquando da decisão de abertura do procedimento concursal, o Diretor designa o júri responsável por todas as operações do procedimento.
Qual é o primeiro passo para uma organização candidata?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Ao tentar iniciar a sessão aparece a mensagem de que as credenciais estão inválidas?IES
Verifique se senha de acesso corresponde à que foi recebida por email (ou uma alteração desta).
Em caso afirmativo, verifique se está a introduzir corretamente a senha que foi recebida (a menos que tenha sido alterada por si). Para mais facilidade e exatidão, utilize a função "copiar/colar".
Acrescenta-se que a senha de acesso é diferente da chave de ativação constante da Ficha ENES.
Se a dificuldade persistir, deverá utilizar a função de recuperação da senha.
Será, assim, enviada uma nova senha por email.
Qualquer aluno pode ter adaptações ao processo de avaliação?EduQA · Inclusão
Sim. As escolas devem assegurar a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação e, quando necessário, proceder a adaptações para garantir equidade, tendo por base as características de cada aluno e a coerência com as estratégias usadas no ensino e na aprendizagem.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Que certificação é atribuída após a conclusão de um Curso EFA?EduQA · Currículo e Qualificações
A conclusão com aproveitamento de um Curso EFA permite a obtenção de certificação escolar, profissional ou dupla certificação, consoante o percurso realizado.
A certificação total exige a conclusão com aproveitamento de todas as unidades de formação do percurso, incluindo a formação em contexto de trabalho, quando aplicável. A conclusão parcial dá origem a certificação parcial.
Base legal:
Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro — artigo 15.º
As aplicações MODEB, ENEB e ENES devem ser consideradas aplicações nucleares?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Estas aplicações não são consideradas aplicações nucleares para efeitos de migração.
As escolas têm de se candidatar para participar na Academia Digital para Pais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que ganha o aluno ao participar nas atividades do Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Participar no Desporto Escolar ajuda o aluno a melhorar a sua condição física, desenvolver o espírito de equipa e fortalecer competências como responsabilidade e disciplina. Permite ainda experimentar diversas modalidades, descobrir talentos e viver a experiência de representar a sua escola.
Quem pode concorrer na 1.ª prioridade do concurso interno?AGSE · Carreira e Formação
Para a 1ª prioridade do concurso interno podem concorrer docentes de carreira de Agrupamentos de Escolas, Escolas não Agrupadas ou Quadros de Zona Pedagógica que pretendam mudar para outro quadro, no mesmo grupo de recrutamento.
O que deve constar no protocolo de colaboração (2)?EduQA · Currículo e Qualificações
O protocolo de colaboração deve incluir, entre outros aspetos: - a explicitação da gestão do currículo que vai ser adotada, permitindo à escola de matrícula aferir: i) o desenvolvimento das aprendizagens essenciais, em consonância com as áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória; ii) O trabalho sobre as dimensões obrigatórias da Educação para a Cidadania, definidas na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania; - as formas de monitorização e acompanhamento das aprendizagens realizadas pelo aluno, incluindo a calendarização de, pelo menos, uma sessão presencial, coincidente com o final do ano letivo, a realizar na escola de matrícula; - a assunção do português como língua de escolarização, podendo ser ministradas partes do currículo numa das línguas estrangeiras que integram o currículo nacional, através da abordagem bilingue, desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos: i) o responsável educativo apresente prova de proficiência linguística na respetiva língua estrangeira; ii) a escola de matrícula disponha dessa oferta educativa; - a realização de provas aplicáveis (provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, exames finais nacionais e provas de Monitorização da Aprendizagem – ModA), nos termos dos normativos em vigor; - A possibilidade de a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva da escola de matrícula aconselhar o responsável educativo e o encarregado de educação acerca da adoção de práticas pedagógicas inclusivas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na redação atual.
Que benefícios proporciona a participação no Erasmus+?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A participação permite desenvolver competências técnicas e transversais, reforçar a dimensão internacional das instituições, promover a empregabilidade e fomentar a inovação pedagógica.
Uma infraestrutura cloud municipal pode cumprir os requisitos definidos?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Uma infraestrutura cloud municipal pode cumprir os requisitos definidos, desde que assegure os níveis de segurança, integração, interoperabilidade e continuidade exigidos.
Que tipos de adaptações ao processo de avaliação podem ser aplicadas?EduQA · Inclusão
Podem ser aplicadas adaptações como a diversificação dos instrumentos de recolha de informação, enunciados em formatos acessíveis (ex.: digital ou braille), interpretação em Língua Gestual Portuguesa, utilização de produtos de apoio e atribuição de tempo suplementar, entre outras.
As adaptações devem ser fundamentadas, adequadas às características do aluno e coerentes com as estratégias de ensino e de aprendizagem que já são utilizadas. Sempre que aplicável, devem ficar registadas no processo individual do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, art.º 28.º, n.º 2.
Estou a frequentar o ensino secundário em Portugal. Posso candidatar-me como estudante nacional?IES
Pode, desde que, em 1 de janeiro do ano da candidatura, resida legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, e reúna os restantes requisitos legalmente previstos. O tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante frequenta o ensino secundário em Portugal.
No jardim de infância as crianças podem fazer a sesta?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. No caso de se identificar a necessidade de as crianças repousarem após o almoço, independentemente da sua idade ou do grupo em que estão inseridas, a mesma deverá ser equacionada pelo jardim de infância, no âmbito da componente de apoio à família. Se esta situação se colocar, terá de se ter em conta a segurança, a higiene e as condições físicas do local a utilizar pelas crianças durante o repouso, bem como a necessidade de afetar pessoal para a vigilância do mesmo.
Por se considerar que as crianças têm necessidades diferentes relativamente ao sono, que devem ser respeitadas e que se prendem não só com as características das crianças como também com os horários e rotinas do seu contexto familiar, considera-se que não faz sentido haver normas únicas para todas as situações.
Base legal:
Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Como se processam os pedidos de alteração à Rede de Formação de Adultos?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Os pedidos de alteração à Rede de Formação de Adultos devem ser devidamente fundamentados e apresentados pela entidade promotora, tendo em vista assegurar a adequação da oferta formativa às necessidades de qualificação identificadas.
Podem ser solicitadas alterações relativas a:
Abertura, suspensão ou encerramento de ofertas formativas;
Alteração do número de turmas ou da capacidade das ações de formação;
Reorganização ou ajustamento de percursos formativos;
Alteração de entidades parceiras;
Reorganização territorial da oferta formativa.
O procedimento inclui, designadamente:
Apresentação de pedido formal pela entidade promotora, acompanhado da respetiva fundamentação;
Identificação dos motivos que justificam a alteração pretendida;
Apresentação de informação sobre o impacto esperado nos/as formandos/as;
Atualização do diagnóstico local e das necessidades de qualificação identificadas;
Identificação dos recursos humanos e materiais necessários à implementação da alteração.
A apreciação do pedido incide, entre outros aspetos, sobre:
A adequação da proposta às necessidades de qualificação;
A coerência com os referenciais de qualificação aplicáveis;
A compatibilidade com o planeamento da rede formativa;
A sustentabilidade e qualidade da oferta proposta.
Sempre que aplicável, pode existir articulação entre as entidades responsáveis pela gestão da oferta formativa e as entidades parceiras envolvidas.
A decisão é posteriormente comunicada à entidade promotora.
Nota Legal
Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro;
Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março.
A Academia Digital para Pais contribui para a Educação para a Cidadania Digital?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A mobilização de medidas seletivas deve constar do Relatório Técnico-Pedagógico?EduQA · Inclusão
Sim. Sempre que a equipa multidisciplinar identifique a necessidade de medidas seletivas ou adicionais, deve elaborar um Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) onde constem, entre outros, os fatores que facilitam/dificultam as aprendizagens, as medidas a mobilizar e a sua operacionalização, os responsáveis pela implementação e os procedimentos de avaliação da eficácia.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 21.º.
Os Líderes Digitais podem representar a escola ou Portugal em eventos?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como é assegurada a qualidade das mobilidades?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A qualidade é assegurada através de acordos institucionais, planos de aprendizagem e mecanismos de acompanhamento, garantindo o reconhecimento e a validação dos resultados obtidos.
Existe um período mínimo de permanência dos docentes nas escolas portuguesas no estrangeiro?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. Os docentes colocados ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência, contado desde o início de funções.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
A frequência da componente letiva na educação pré-escolar é gratuita?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Na educação pré-escolar a frequência da componente letiva é gratuita na rede pública e na rede privada sem fins lucrativos. Esta componente é integralmente financiada pelo Estado, à exceção dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que pertencem à rede privada com fins lucrativos.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Portaria n.º 185-A/2025/1, de 14 de abril.
É permitido vender o manual escolar condicionado à compra de outros produtos (por exemplo, cadernos de atividades)?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. É proibido condicionar a venda de manuais escolares à sua compra em conjunto, nomeadamente com outros manuais escolares ou outros recursos didático-pedagógicos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, artigo 17.º.
O que é o projeto "O Pisca Faz Faísca"?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O “Pisca Faz Faísca” é uma coleção de histórias infantis da SeguraNet dirigida à educação pré-escolar.
Os materiais promovem a sensibilização precoce para temas de cidadania digital e segurança online através de narrativas e atividades lúdicas adequadas à faixa etária.
Base legal:
https://seguranet.pt Como são expressas as classificações finais de disciplina?EduQA · Currículo e Qualificações
No 1.º ciclo utilizam-se menções qualitativas e nos 2.º e 3.º ciclos uma escala de 1 a 5.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018 (artigo 28.º) de 6 de julho; Portaria n.º 223-A/2018 (artigo 23.º) de 3 de agosto
É obrigatória a utilização da verba atribuída para a migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Quando as soluções atualmente utilizadas cumprem os requisitos definidos, não existe obrigatoriedade de utilização da verba atribuída.
É obrigatório concentrar todas as aplicações escolares num único ambiente cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Não existe obrigação de concentrar todas as aplicações escolares num único ambiente cloud. Os Agrupamentos de Escolas podem adotar soluções diferenciadas, desde que sejam asseguradas a interoperabilidade, a segurança e a continuidade do serviço.
A biblioteca escolar é relevante na era digital?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. A biblioteca escolar é fundamental para desenvolver competências de literacia da leitura, digital e mediática num contexto de abundância de informação. Domínio funcional: Parcerias e rede
É obrigatório frequentar a formação em metodologia em ensino bilingue CLIL dinamizada pelo British Council?EduQA · Currículo e Qualificações
Que recursos educativos apoiam os Desafios SeguraNet?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os desafios são acompanhados por recursos educativos e materiais de apoio.
Destacam-se livros digitais, animações, podcasts, tiras de banda desenhada, vídeos, jogos educativos e guiões pedagógicos disponibilizados pela SeguraNet.
Base legal:
https://seguranet.pt/recursos Como me ajuda o portal eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O portal eTwinning é a porta de entrada pública para informação, recursos e apoio à comunidade. Disponibiliza, entre outros, exemplos de projetos, kits e ferramentas, informação sobre reconhecimento (selos e prémios), oportunidades de desenvolvimento profissional e contactos de suporte.
Base legal:
Não aplicável (informação do portal).
O Desporto Escolar interfere com o rendimento académico do aluno?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Não. As atividades são planeadas para não prejudicar o estudo. Pelo contrário, ajudam a desenvolver disciplina, organização e hábitos saudáveis que podem melhorar o desempenho escolar.
Qual é o número de crianças por grupo na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
No jardim de infância, os grupos são constituídos por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças. Os grupos podem ser constituídos por um número mínimo de 20 crianças sempre que, em relatório técnico-pedagógico, seja identificada como medida de suporte à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração da criança em número reduzido, não podendo este incluir mais de duas nestas condições.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho.
A quem deve ser solicitado o pagamento faseado de quantias indevidamente recebidas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O pagamento faseado deve ser solicitado ao/à diretor/a do AE/EnA, mediante requerimento fundamentado do/a interessado/a.
A autorização da reposição em prestações mensais está sujeita à condição de que o prazo para a sua regularização não ultrapasse o ano económico seguinte àquele em que for proferido o respetivo despacho.
Nota Legal
N.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
Que recursos digitais disponibiliza a RBE?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A RBE disponibiliza plataformas com conteúdos, atividades, ferramentas e orientações para apoiar o trabalho das bibliotecas escolares e dos docentes.
Que documentos comprovam a conclusão de um curso profissionalEduQA · Currículo e Qualificações
A conclusão de um curso profissional é certificada pela escola através da emissão, em regra em formato eletrónico, de: (1) um diploma que atesta a conclusão do nível secundário de educação e identifica o curso, o nível 4 de qualificação do QNQ e a classificação final; e (2) um certificado de qualificações, que indica o nível 4 de qualificação do QNQ, a classificação final e discrimina as disciplinas/UFCD/UC e as respetivas classificações, bem como a classificação da FCT e o projeto e classificação da Prova de Aptidão Profissional (PAP).
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 41.º, n.º 2.
Quem acompanha e avalia as práticas inclusivas das escolas?EduQA · Inclusão
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), no âmbito das suas competências acompanha e avalia especificamente as práticas inclusivas de cada escola, no respeito pela autonomia de cada escola.
A IGEC acompanha e avalia, designadamente, a organização e gestão do currículo e a monitorização da eficácia das medidas de suporte à aprendizagem, bem como as condições físicas e os recursos disponibilizados para aplicação do regime da educação inclusiva,
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 33.º, n.º 3 e 4.
É possível substituir disciplinas da componente de formação específica?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. É possível substituir disciplinas da componente de formação específica por outras da mesma componente do curso, de acordo com as possibilidades da escola.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual (Artigo 15.º)
Que entidades devem assegurar a formação sobre as aplicações cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Devem ser privilegiadas entidades formadoras associadas aos fornecedores das aplicações, enquanto especialistas funcionais das soluções adotadas.
As escolas devem registar nos relatórios de autoavaliação as conclusões da monitorização da implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão?EduQA · Inclusão
Sim. As escolas devem incluir nos seus relatórios de autoavaliação as conclusões da monitorização da implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão , dos recursos e das estruturas de suporte à educação inclusiva.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 33.º, n.º 2.
O tempo de serviço prestado nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) releva para a 2.ª prioridade?AGSE · Carreira e Formação
Sim. O tempo de serviço prestado no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) releva para efeitos da 2.ª prioridade, desde que tenha sido prestado em estabelecimentos de ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Quantas opções (instituição/curso) o candidato pode escolher?IES
Pode escolher até três opções.
Os docentes têm acesso a formação associada aos LED?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. São disponibilizados workshops, webinars, MOOC e ações de formação relacionados com impressão 3D, robótica educativa, STEM, micro:bit e multimédia.
Estas iniciativas apoiam o desenvolvimento de competências digitais dos docentes e a integração curricular dos Laboratórios de Educação Digital.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/sobre Quando e como pode um/a candidato/a regressar à Reserva de Recrutamento?AGSE · Carreira e Formação
Os/As candidatos/as colocados/as ao abrigo da Contratação de Escola que tenham sido opositores/as à Reserva de Recrutamento podem regressar à mesma após a finalização da colocação, para efeitos de nova colocação.
A intenção de regressar à Reserva de Recrutamento deve ser manifestada na aplicação SIGRHE , em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos > Colocações/Contratos 202X/202X > Regresso RR , após a finalização da colocação pelo AE/EnA.
Base legal:
:N.ºs 7 e 8 do artigo 38.º Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio
Qual é a missão da RBE?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A RBE cria condições para que as comunidades educativas disponham de bibliotecas escolares de qualidade, promovendo ambientes de informação e conhecimento acessíveis e apoiando o desenvolvimento de saberes e competências essenciais numa sociedade digital e global.
Materiais em formatos acessíveisEduQA · Inclusão
Resumo prático
Os materiais em formatos acessíveis constituem recursos essenciais para assegurar o acesso ao currículo, à informação e à participação das crianças e jovens sempre que os materiais convencionais constituam uma barreira à aprendizagem. Incluem, entre outros, manuais escolares em braille, manuais escolares em formato digital acessível e figuras em relevo, podendo ser complementados por outros recursos, entre os quais os produtos de apoio.
A disponibilização destes materiais insere-se numa lógica de acessibilidade, equidade e remoção de barreiras, contribuindo para que todas as crianças e jovens acedam à informação, acompanhem as atividades letivas e participem no currículo em condições adequadas. [DL54-2018].
Quem está abrangido
Crianças e jovens que necessitem de materiais em formatos acessíveis para aceder à informação, ao currículo e às atividades de aprendizagem;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas responsáveis pela identificação das necessidades e pela requisição dos materiais;
Docentes de educação especial;
Docentes de grupo/turma e conselhos de turma;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Regime legal base
Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro, ponto 3.3., alínea c), no que respeita à disponibilização de materiais em formatos acessíveis. [Despacho2354-2026]
Regras aplicáveis
Os materiais em formatos acessíveis devem ser requisitados sempre que os materiais convencionais não permitam ao aluno aceder, de forma adequada, à informação, ao currículo ou às tarefas escolares.
A identificação da necessidade deve decorrer da avaliação desenvolvida pela escola, considerando o perfil do aluno, as barreiras existentes, os contextos de utilização e os objetivos funcionais associados.
A requisição de manuais escolares adaptados em formato digital ou braille é efetuada online, através da plataforma GesEdu, no módulo SIME - MEGA. [Despacho2354-2026]
Antes de iniciar a requisição, a escola deve confirmar se o aluno se encontra devidamente matriculado no respetivo ano letivo.
A disponibilização de materiais acessíveis não dispensa a mobilização de estratégias pedagógicas diferenciadas, nem a articulação com outros recursos de apoio à aprendizagem e à inclusão, sempre que necessário.
Quando a necessidade identificada envolva produtos de apoio, deve ser assegurada a articulação com as entidades competentes, designadamente os CRTIC, no âmbito do SAPA.
Casos particulares
Quando a criança ou jovem necessita simultaneamente de materiais em formato acessível e de produtos de apoio para aceder aos mesmos, deve ser ponderada a articulação entre a escola, a EMAEI e, quando aplicável, o CRTIC.
Quando os materiais acessíveis não estejam disponíveis em tempo útil ou não respondam integralmente às necessidades das crianças e jovens, a escola deve mobilizar soluções pedagógicas transitórias que assegurem o acesso à informação e a continuidade das aprendizagens.
Quando esteja em causa a transição de escola ou de ciclo de ensino, deve ser garantida a continuidade da resposta, evitando ruturas no acesso aos materiais necessários.
Perguntas frequentes associadas
Como requisitar manuais escolares adaptados em formato acessível?
A requisição de manuais escolares adaptados em formato digital ou braille é efetuada online, na plataforma GesEdu, através do módulo SIME - MEGA. [Despacho2354-2026]
Quem fornece os materiais em formatos acessíveis?
Os materiais em formatos acessíveis para alunos do ensino básico e secundário são fornecidos pelo EduQA, no âmbito das competências definidas para esta área. [Despacho2354-2026]
Que materiais em formatos acessíveis podem ser requisitados?
Podem ser requisitados, entre outros, manuais escolares em braille, manuais escolares em formato digital acessível e figuras em relevo.
Quem pode aceder ao módulo SIME - MEGA?
O módulo SIME - MEGA está disponível na área reservada das unidades orgânicas, sendo o acesso efetuado com as credenciais habituais da plataforma GesEdu.
O que deve a escola confirmar antes de iniciar a requisição?
A escola deve confirmar se o aluno se encontra devidamente matriculado no respetivo ano letivo.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril; [DL93-2009]
Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro. [Despacho2354-2026]
Plataformas envolvidas
GesEdu - módulo SIME - MEGA;
Processo individual do aluno;
Sistemas internos da escola para registo e gestão das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
BDR-SAPA, quando exista avaliação e prescrição de produtos de apoio no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Direções das escolas;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Docentes de educação especial;
EduQA, no âmbito da disponibilização de materiais em formatos acessíveis;
Centros de Recursos TIC para a Educação Especial, quando esteja em causa a avaliação especializada e a prescrição de produtos de apoio no âmbito do SAPA.
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão - EduQA
O(A) docente pode manter em reserva o novo lugar obtido em concurso?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. O regime aplicável às EPERP assegura apenas a manutenção do lugar de origem, pelo período legalmente previsto, não abrangendo qualquer novo lugar obtido posteriormente em concurso.
Nota legal
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março;
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Onde posso consultar o Regulamento de Acreditação das Modalidades de Formação Contínua?EduQA · Carreira e Formação
Deverá entrar no site www.ccpfc.uminho.pt , na opção "Documentação" , e pesquisar em "Formação Contínua" o "Regulamento de A creditação das M odalidades de F ormação" e o "Regulamento de A creditação de C olóquios, C ongressos, J ornadas, S eminários, S impósios e ações afins ” .
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Como submeter a acreditação uma ação de formação?EduQA · Carreira e Formação
Deve aceder à plataforma e-processos como entidade formadora e no separador ‘ações de formação contínua’, selecione a opção ‘acreditação’.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Quando e como proceder à inscrição na Rede Clubes Europeus?EduQA · Currículo e Qualificações
A Base de Dados da Rede Nacional de Clubes Europeus estará anualmente disponível entre 1 e 31 de outubro, para se proceder a: inscrição de novos Clubes atualização e validação de dados dos Clubes já inscritos O acesso à plataforma será efetuado através do endereço:
http://area.dge.mec.pt/bdce , devendo ser utilizados os códigos DGEEC (ex-GEPE) e respetiva palavra-chave para o acesso.
O Desporto Escolar pode abranger todos os níveis de ensino?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. A lei admite que o Desporto Escolar possa ser desenvolvido em todos os níveis de ensino, desde o ensino básico ao ensino secundário.
Base legal:
Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Art. 28.º
Como é feito o acesso ao TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
O acesso ao TEIP4 é efetuado através de candidatura.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 5.º, n.º 1
Quantas fases tem o concurso dos Regimes Especiais?IES
O concurso decorre numa fase única de candidatura.
De quem é a responsabilidade pela implementação das atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
A responsabilidade pela implementação destas atividades é dos Municípios, Associações de Pais, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social, no âmbito dos protocolos de cooperação celebrados entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas. No âmbito dos referidos protocolos de cooperação, compete aos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas e direções pedagógicas
a planificação das atividades de animação e de apoio à família, tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias.
Compete ao educador de infância assegurar a supervisão pedagógica que compreende o planeamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades, através de reuniões com os respetivos dinamizadores, bem como reuniões com os encarregados de educação, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de setembro; Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
É possível manter a solução atualmente em utilização?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. A manutenção da solução atual é possível, desde que estejam assegurados os requisitos técnicos, funcionais e de segurança exigidos.
Quem pode participar no eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Podem participar todas as escolas europeias, de todos os ciclos e níveis de ensino, regular ou profissional, públicas ou privadas, que se inscrevam no Portal ESEP | eTwinning . Os professores destas escolas ficam habilitados a elaborar e a desenvolver projetos que envolvam alunos e docentes e, eventualmente, órgãos de gestão. A finalidade é promover a participação de um número alargado e crescente de turmas em atividades conjuntas com outras escolas, privilegiando a dimensão multilingue e multicultural, no âmbito de todas as áreas curriculares.
Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
O que são as escolas de referência no domínio da visão e que apoios disponibilizam?EduQA · Inclusão
As escolas de referência no domínio da visão são uma resposta educativa especializada que apoia alunos com necessidades específicas nesta área.
Estas escolas disponibilizam, nomeadamente, apoio nas seguintes áreas: literacia braille, orientação e mobilidade, produtos de apoio para acesso ao currículo e atividades da vida diária e competências sociais.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 14.º (Escolas de referência no domínio da visão).
Que provas finais são obrigatórias no 1.º ciclo para alunos em ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
No 1.º ciclo do ensino básico, os alunos realizam obrigatoriamente provas de equivalência à frequência, como autopropostos, nas disciplinas: Português (prova escrita e oral), Matemática e Estudo do Meio (provas escritas), Inglês (prova escrita e oral), Educação Artística e Educação Física (prova escrita e prática).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. - Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Existe apoio financeiro para as escolas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que se pretende com o PLNM?EduQA · Currículo e Qualificações
O PLNM visa promover condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo, nomeadamente no que respeita à aprendizagem e ao domínio suficiente da língua portuguesa, como veículo de todos os saberes escolares, bem como assegurar a integração e a inclusão dos alunos no sistema educativo.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Qual é o requisito mínimo de assiduidade nas ações de formação contínua?EduQA · Carreira e Formação
Nas ações de formação contínua, o formando deve assistir, no mínimo, a 2/3 do tempo previsto para as sessões presenciais e/ou online.
Quando aplicável, podem existir critérios adicionais de participação definidos pela entidade formadora (por exemplo, cumprir 2/3 das horas presenciais, 2/3 das horas síncronas e 2/3 das horas assíncronas). Não está prevista, no articulado legal, a justificação nem a relevação de faltas.
Base legal:
Despacho n.º 4595/2015, de 6 de maio (artigo 5.º).
Quais são as provas de ingresso exigidas para a candidatura?IES
As instituições de ensino superior podem aceitar exames estrangeiros considerados equivalentes às provas de ingresso portuguesas ou realizar provas próprias para efeitos de admissão, de acordo com os respetivos regulamentos.
Os CPR podem utilizar robótica educativa?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. A robótica educativa pode ser utilizada nos Clubes de Programação e Robótica como recurso para a aprendizagem prática.
Permite desenvolver competências relacionadas com programação, engenharia, resolução de problemas, colaboração e construção de soluções tecnológicas.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica Na educação pré-escolar existe apoio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) às famílias que optam pelo ensino particular e cooperativo?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. O MECI apoia as famílias, em particular as menos favorecidas do ponto de vista económico, que optam pela frequência em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo. Com as entidades titulares dos mencionados estabelecimentos são celebrados contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar, na modalidade de apoio à família.
Base legal:
Despacho n.º 17 472/2001, de 20 de agosto.
Como deve ser emitida a Declaração de Compromissos a suportar nos anos económicos seguintes?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A Declaração de Compromissos a suportar nos anos económicos seguintes deve ser obtida diretamente na plataforma, após o preenchimento da informação relativa ao encargo plurianual.
Após a sua emissão, a declaração deve ser assinada pelo/a responsável máximo/a da entidade.
O que é a educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
A educação pré-escolar é um nível educativo, sendo a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida. Destina-se às crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro (Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar).
O limite de três viagens financiadas aplica-se também às viagens iniciais (ida) e finais (regresso)?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. O limite máximo de três viagens financiadas refere-se exclusivamente às viagens anuais a Portugal durante o período de exercício de funções, não abrangendo a viagem de ida inicial nem a viagem de regresso definitivo a Portugal, que constituem apoios autónomos previstos no regime.
Nota Legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025 e Despacho n.º 7654/2025
Onde encontrar atividades e materiais para trabalhar com alunos?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As propostas de atividades e recursos pedagógicos podem ser consultadas nos portais e plataformas da RBE. Domínio funcional: Acompanhamento e suporte (formação e apoio)
No ensino secundário existem adaptações ao processo de avaliação externa que carecem de autorização do JNE?EduQA · Inclusão
Sim. Algumas adaptações ao processo de avaliação externa no ensino secundário carecem de autorização do JNE.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 28º.
Um aluno pode concluir o ensino secundário sem realizar com aproveitamento todas as disciplinas?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Para conclusão do ensino secundário, o aluno tem de obter aprovação em todas as disciplinas do seu plano curricular (n.º 1, do Artigo 38.º), realizando os três exames nacionais em conformidade com o n.º 2, do Artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, na sua redação atual.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
O que são os Desafios SeguraNet?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Desafios SeguraNet são uma iniciativa de Educação para a Cidadania Digital promovida pelo Centro de Sensibilização SeguraNet.
Os desafios incentivam a reflexão crítica sobre segurança digital, bem-estar online, desinformação, discurso de ódio, privacidade e utilização responsável das tecnologias digitais, envolvendo crianças, jovens, docentes e famílias.
Base legal:
https://seguranet.pt/desafios-seguranet Existe um painel de jovens Líderes Digitais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que são os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e para a Educação Especial (CRTIC) (2)?EduQA · Inclusão
Os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) constituem-se como uma rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação Ciência e Inovação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 17.º (Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação) e o Despacho n.º 5291/2015, de 2 de maio.
A quem se destinam os Cursos com Planos Próprios?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Cursos com Planos Próprios destinam-se a jovens que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente e que procurem percursos de dupla certificação adequados às necessidades do mercado de trabalho e/ou ao prosseguimento de estudos de nível superior.
Base legal:
Decreto-lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
A avaliação dos alunos tem como referência curricular base as Aprendizagens Essenciais (AE)?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, a avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência as AE, que constituem orientação curricular base, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, na sua atual redação
Os estudantes de universidades europeias podem receber créditos ECTS por cursos sem atribuição de créditos frequentados em instituições dos EUA durante um período de estudos no estrangeiro?IES
O Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) é utilizado principalmente no Espaço Europeu do Ensino Superior para facilitar a transferência de créditos entre universidades europeias. Embora os créditos ECTS estejam normalmente associados a unidades curriculares com atribuição de créditos em universidades europeias, a transferência de créditos obtidos através de cursos sem atribuição de créditos frequentados em instituições dos EUA durante um período de estudos no estrangeiro não é garantida. Essa decisão cabe a cada instituição europeia, com base nas unidades curriculares e/ou no ciclo de estudos frequentado por cada estudante na instituição dos EUA. Recomenda-se o contacto com o Gabinete de Relações Internacionais da universidade europeia de origem.
Como é feito o posicionamento dos alunos em grupo de nível de PLNM?EduQA · Currículo e Qualificações
O posicionamento é feito pela escola, com base no perfil sociolinguístico do aluno e num teste de diagnóstico.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
O curso de Consumidor Digital aborda que competências?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A que instituições de ensino superior se se pode candidatar através dos Regimes Especiais?IES
Pode candidatar-se a instituições de ensino superior público e privado.
Quais são os grupos de escolas no TEIP4 e o que significam?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Existem dois grupos de escolas no universo TEIP4, correspondendo a diferentes níveis de autonomia e acompanhamento.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 4.º, n.º 2
Como escolher a ação mais adequada?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Todos os docentes podem usufruir da equiparação a bolseiro?AGSE · Carreira e Formação
Não. Apenas podem beneficiar da equiparação a bolseiro os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário providos em lugar de quadro, que exerçam funções em estabelecimentos públicos dependentes do Ministério da Educação Ciência e Inovação, desde que cumpram cumulativamente os requisitos previstos.
Base legal:
Artigo 1.º e 5.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Como proceder quando é emitido um Documento Único de Cobrança (DUC) com determinado valor e o pagamento é efetuado por montante diferente?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sempre que o pagamento efetuado não corresponda ao valor do Documento Único de Cobrança (DUC) emitido, a escola deve comunicar a situação ao/à conferente responsável e solicitar a respetiva regularização.
Onde e como posso encontrar escolas parceiras?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Para encontrar escolas parceiras, utilize as funcionalidades do portal eTwinning após efetuar o registo, através do seu espaço pessoal (eTwinning Live), que permite interagir com a comunidade e estabelecer parcerias.
O portal eTwinning é a porta de entrada pública e disponibiliza recursos úteis. Para aceder às funcionalidades completas, é necessário registar-se.
Base legal:
Não aplicável (funcionalidades do portal).
Existe apoio técnico para a preparação de candidaturas?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Qual é o papel da biblioteca na formação de cidadãos informados?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A biblioteca promove competências de análise crítica da informação, essenciais para uma participação ativa e responsável na sociedade.
Que situações podem justificar o incumprimento sem penalização para o docente?AGSE · Administração e Gestão Escolar
São admitidas, designadamente, situações de força maior ou facto não imputável ao docente, como acidente de trabalho, doença incapacitante, internamento hospitalar ou instabilidade política ou social reconhecida.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Os alunos têm direito a produtos de apoio para acesso ao currículo?EduQA · Inclusão
Sim. O acesso a produtos de apoio é um direito dos alunos com deficiência ou incapacidade.
Base legal:
Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 17.º e Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, n.º2.
Em que consiste a avaliação interna?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação interna das aprendizagens compreende, de acordo com a finalidade que preside à recolha de informação, as modalidades formativa e sumativa.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual
Quem não é considerado Estudante Internacional?IES
Não são considerados estudantes internacionais:
Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
Os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE);
Os familiares de cidadãos portugueses, de cidadãos da União Europeia ou de cidadãos de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
Os cidadãos que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
Os beneficiários do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional;
Os estudantes que requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Os estudantes que frequentem uma instituição de ensino superior portuguesa ao abrigo de um programa de mobilidade internacional.
Nos casos em que as verbas sejam provenientes de parcerias e/ou acordos com organismos ou escolas estrangeiras, qual a fonte de financiamento a utilizar?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sempre que as verbas sejam recebidas no âmbito de parcerias e/ou acordos estabelecidos com organismos ou escolas estrangeiras, no contexto de projetos do Programa Erasmus+, deve ser utilizada a seguinte fonte de financiamento: FF513 – Receitas Próprias do Ano – Com possibilidade de transição.
Na educação pré-escolar, as atividades e projetos são organizados por idades?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. De acordo com os Fundamentos e Princípios Educativos das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças processam-se como um todo, em que as dimensões cognitivas, sociais, culturais, físicas e emocionais se interligam e atuam em conjunto, assumindo uma configuração holística. Assim, as aprendizagens a promover nas OCEPE não estão definidas por idades (3, 4 e 5 anos), pois compreende-se que a aprendizagem das crianças depende de vários fatores e não apenas da sua idade, tais como as suas características pessoais, capacidades, interesses próprios, ambiente cultural e familiar e experiências de aprendizagem vividas.
Base legal:
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Posso partilhar publicações para o Facebook da Rede de Clubes Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Enviando mensagem para o Messenger da Rede de Clubes Ciência Viva na Escola com a publicação que pretende partilhar.
Qual é a legislação que regulamenta os Cursos Científico-Humanísticos?EduQA · Currículo e Qualificações
Os cursos científico-humanísticos são criados pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 06 de julho, na sua redação atual, e regulamentados pela Portaria n.º 226-A/2018, de 07 de agosto, na sua redação atual.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 06 de julho, na sua redação atual e Portaria n.º 226-A/2018, de 07 de agosto, na sua redação atual
Onde posso consultar o Regulamento de Acreditação das Modalidades de Formação Contínua?EduQA · Carreira e Formação
Deverá entrar no site www.ccpfc.uminho.pt , na opção "Documentação", e pesquisar em "Formação Contínua" o "Regulamento de Acreditação das Modalidades de Formação" e o "Regulamento de Acreditação de Colóquios, Congressos, Jornadas, Seminários, Simpósios e ações afins”.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
É exigível habilitação específica para a recondução do diretor?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. Para efeitos de recondução, não podem ser exigidas ao Diretor em exercício qualificações para o cargo superiores às que detinha no momento da respetiva eleição.
A deliberação de recondução pelo Conselho Geral não depende da verificação de habilitação específica adicional ou superveniente, desde que o Diretor tenha reunido os requisitos legalmente exigidos à data em que foi eleito.
A recondução consubstancia a renovação do mandato em curso, não correspondendo à abertura de um novo procedimento concursal nem a uma nova verificação integral dos requisitos de candidatura.
Base legal:
artigo 21.º, n.º 4, als. b), c) e d), do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
A conectividade à internet é um fator crítico para a utilização das aplicações escolares em cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. A conectividade à internet é um fator crítico para a utilização das aplicações escolares em ambiente cloud, devendo ser avaliada localmente por cada Agrupamento de Escolas.
A estratégia de adoção cloud deve ser igual para todos os Agrupamentos de Escolas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A estratégia deve ser ajustada à realidade de cada Agrupamento de Escolas, atendendo às soluções existentes, aos recursos disponíveis e às necessidades específicas de cada contexto.
Que certificação é obtida com a conclusão de um Curso Artístico Especializado de nível básico?EduQA · Currículo e Qualificações
Os cursos básicos de Dança, de Música e de Teatro, conferem nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho. A conclusão de um Curso Artístico Especializado de nível básico está dependente da obtenção de nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação artística especializada.
Base legal:
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro
Como são fixadas as vagas para o concurso dos Regimes Especiais?IES
As vagas são fixadas, anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.
Que conteúdos devem ser incluídos nas notícias para publicação nos boletins?EduQA · Currículo e Qualificações
As notícias têm de estar exclusivamente relacionadas com as atividades do Clube Europeu e dos seus membros, mencionando concretamente o papel do clube e dos seus alunos na atividade/evento descrita, por ex: - Organizaram e/ou participaram na atividade, evento;
Como pode uma escola inscrever alunos na iniciativa?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A inscrição é realizada pelo professor responsável, através dos meios disponibilizados em cada edição da iniciativa.
As escolas devem consultar a página oficial da iniciativa e o documento orientador da edição em vigor, onde são indicados prazos, procedimentos, categorias de participação e eventuais formulários de inscrição.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais O que é a Ficha ENES?IES
A Ficha ENES 2026 (ENES – Exames Nacionais do Ensino Secundário) é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para as várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.
Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm de proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2026, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
Este pedido pode ser efetuado até ao início do período de inscrições do ano escolar de 2026/2027, desde que o aluno tenha reunido condições de acesso ao ensino superior até ao final do prazo de candidatura à 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização no passo 2 da candidatura online ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.
Nos casos de alteração de classificações de exames por reapreciação ou reclamação, o aluno deve solicitar na escola nova Ficha ENES, mediante devolução da anterior.
A não titularidade da Ficha ENES 2026 impede a realização de candidaturas ao regime geral de acesso ao ensino superior em 2026.
O que é um jardim de infância?EduQA · Currículo e Qualificações
Um jardim de infância é um estabelecimento educativo destinado à educação pré-escolar, cujo espaço é pensado e organizado em função das crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos de idade e adequado aos seus interesses e necessidades. A educação pré-escolar pode também funcionar em escolas básicas que integrem, além deste nível educativo, o ensino básico.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.
Como é determinada a vulnerabilidade social para efeitos do TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
A vulnerabilidade social é determinada por região, com base em dados estatísticos e variáveis sociais definidas.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 4.º, n.º 1
Os encarregados de educação podem solicitar a revisão do Relatório Técnico- Pedagógico (RTP)?EduQA · Inclusão
Sim. Podem solicitar a revisão do RTP, assim como do Programa Educativo Individual (PEI) ou do Plano Individual de Transição (PIT).
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 4º.
Quem deve frequentar a formação associada às aplicações cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A formação destina-se a docentes e pessoal não docente que utilizem as aplicações abrangidas pelo processo de migração.
Que atividades podem ser desenvolvidas nos CPR?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Clubes de Programação e Robótica desenvolvem atividades práticas e experimentais relacionadas com programação, robótica educativa e pensamento computacional.
As atividades podem incluir programação visual e textual, construção e programação de robôs, utilização de sensores e dispositivos digitais, desenvolvimento de jogos e projetos STEAM, bem como participação em desafios, mostras, workshops e iniciativas nacionais e internacionais na área das tecnologias digitais.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica O Programa Educativo Individual (PEI) é elaborado para todos os alunos com medidas adicionais?EduQA · Inclusão
Não. O Programa Educativo Individual (PEI) é elaborado apenas quando é proposta a medida adicional de adaptações curriculares significativas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
As atividades do Desporto Escolar estão cobertas pelo Seguro Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Todas as atividades do Desporto Escolar, internas ou externas, estão cobertas pelo Seguro Escolar, incluindo treinos, competições e deslocações associadas.
Base legal:
Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, Art. 2.º;
Portaria n.º 298A/2019, de 9 de setembro, Art. 25.ºf).
Que requisitos devem estar reunidos para a atribuição dos apoios previstos aos docentes colocados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A atribuição dos apoios depende da colocação do docente ao abrigo dos regimes concursais aplicáveis e da sua efetiva deslocação de Portugal para o exercício de funções, encontrando-se ainda sujeita ao cumprimento das condições, limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis a cada tipo de apoio.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio; Despacho n.º 7654/2025 (n.os 1 e 10).
As soluções municipais equivalentes às atualmente utilizadas são aceitáveis?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. As soluções municipais equivalentes podem ser utilizadas, desde que cumpram os requisitos definidos para o modelo de adoção cloud.
Quem pode concorrer na 2.ª prioridade do concurso interno?AGSE · Carreira e Formação
Para a 2ª prioridade do concurso interno podem concorrer docentes de carreira que pretendam mudar para outro grupo de recrutamento, desde que possuam qualificação profissional para esse grupo.
7. Prioridades no concurso externo
Qual é o papel dos técnicos dos CRI nas equipas multidisciplinares?EduQA · Inclusão
Atuam como elementos variáveis das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), colaborando na análise de necessidades e na definição de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
O meu filho está envolvido em atividades extracurriculares. Pode participar também no Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. O Desporto Escolar é compatível com outras atividades, desde que tenha compatibilidade horária.
Como posso recuperar o número de utilizador ou a palavra-passe no SIGRHE?AGSE · Carreira e Formação
Para conseguir recuperar o número de utilizador ou a palavra-passe deve:
Aceder ao SIGRHE ;
Selecionar "Esqueceu-se dos dados de acesso? Recuperar dados";
Seguir as instruções indicadas.
Como proceder à anulação de um horário?AGSE · Carreira e Formação
O horário deve ser anulado na aplicação, com indicação da respetiva justificação.
Como aceder a formação e apoio técnico?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O acesso a formação e apoio técnico pode ser feito através dos coordenadores interconcelhios da RBE. Domínio funcional: Inclusão, equidade e cidadania
As alterações legislativas recentes mudam os direitos dos alunos no acesso ao Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Não. As reorganizações orgânicas (como a criação da AGSE) não alteram os direitos dos alunos ao acesso equitativo à prática desportiva, garantidos em legislação de base e instrumentos internacionais de promoção da atividade física.
Base legal:
Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), Art. 28.º
Os alunos em ensino individual podem realizar as provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA)?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. As provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) nos 4.º e 6.º anos, a Português, a Matemática e a uma disciplina rotativa a cada três anos, de aplicação universal e de realização obrigatória, podem ser realizadas pelos alunos, mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola onde se encontram matriculados.
Base legal:
Normativos em vigor aplicáveis à avaliação externa. - Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Quais são as provas de ingresso fixadas para cada curso superior?IES
As provas de ingresso exigidas são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo ser em número inferior a um e superior a três. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas
Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.
As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no sítio de Internet do IES, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) – www.dges.gov.pt –, em GUIAS DIGITAIS: Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Público e Guia da Candidatura 2026 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
O relatório médico pode ser eliminado?AGSE · Carreira e Formação
Sim. O relatório médico pode ser eliminado até ao início da fase de validação pelo AE/EnA.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Onde obter mais informação sobre a iniciativa?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A informação oficial deve ser consultada na página dos Líderes Digitais, no portal SeguraNet e nos documentos orientadores de cada edição.
As escolas devem confirmar sempre a edição em vigor, os prazos, os procedimentos de inscrição, as categorias de participação e as orientações específicas publicadas nos canais oficiais.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?IES
Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode, em cada fase do concurso, concorrer a um máximo de seis pares instituição/ciclo de estudos, isto é, a seis combinações de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
Quem pode concorrer na 3.ª prioridade?AGSE · Carreira e Formação
Podem concorrer na 3.ª prioridade do concurso externo os/as candidatos/as que:
Possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;
Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente;
Não reúnam os requisitos exigidos para integração na 1.ª e 2.ª prioridades.
Base legal:
:Artigo 22.º do ECD (Estatuto da Carreira Docente).
8. Registo Criminal
Quem pode realizar ao prova/exame final nacional de PLNM em substituição da/do prova/exame final nacional de Português?EduQA · Currículo e Qualificações
Os alunos que se encontrem inseridos nos níveis de proficiência linguística de Iniciação (A1/A2) ou Intermédio (B1) podem efetuar a/o Prova/Exame final nacional de PLNM, em substituição da/do Prova/Exame final nacional de Português. Os alunos de PLNM, de nível de proficiência linguística Intermédio (B2), que se encontrem a frequentar o 12.º ano de escolaridade e que tenham concluído o nível de proficiência linguística Intermédio (B1) no 11.º ano, podem realizar o exame final nacional de PLNM (839), para aprovação da disciplina e conclusão do ensino secundário, tendo de realizar, obrigatoriamente, o exame final nacional de Português (639), caso anulem a matrícula até à penúltima semana do 3.º período, tenham ficado excluídos por faltas ou para efeitos de prova de ingresso. Para informações adicionais, poderá ser consultado o Regulamento das/dos Provas/Exames dos ensinos básico e secundário, emitido anualmente.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Como deve ser instruído o processo de pedido de transição e aplicação em despesa dos saldos de gerência?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
O processo de pedido de transição e aplicação em despesa dos saldos de gerência deve ser instruído através da plataforma GesEdu, seguindo os seguintes passos:
1. Aceder à área reservada do GesEdu;
2. Selecionar o formulário “Justificação de Saldos da Gerência”;
3. Preencher o formulário diretamente na plataforma;
4. Indicar a fundamentação da existência do saldo de gerência;
5. Justificar a necessidade da sua aplicação em despesa;
6. Submeter o pedido devidamente preenchido.
Atenção: O preenchimento integral do formulário é obrigatório. Os pedidos que não contenham toda a informação necessária não serão autorizados.
( Sandra Caneira | [Escola] )
|
O que deve ser feito quando se pretende alterar uma classificação económica de despesa que foi objeto de Requisição de Fundos?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sempre que seja necessário alterar uma classificação económica de despesa que tenha sido objeto de Requisição de Fundos, a escola deve solicitar, por correio eletrónico, ao/à conferente do respetivo Departamento o estorno do montante indevidamente requisitado.
Após autorização da AGSE, I. P., a escola deve proceder à regularização da situação nos softwares locais.
Que países participam na ação eTwinning?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Participam países europeus que integram a comunidade eTwinning. A lista de países participantes encontra-se disponível no portal eTwinning.
Base legal:
Programa Erasmus+ (enquadramento referido no site eTwinning PT).
Por quantos anos é válida a candidatura?IES
Apenas para o concurso do ano em que é submetida.
É obrigatório migrar todas as aplicações utilizadas pelo Agrupamento de Escolas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. A necessidade de migração deve ser analisada em função da situação concreta de cada aplicação e do respetivo enquadramento tecnológico.
É possível proceder à alteração da candidatura após o termo do prazo de submissão?AGSE · Carreira e Formação
Não. A alteração da candidatura torna-se irreversível após o termo do prazo de submissão.
A prática desportiva pode ajudar no desenvolvimento emocional e social do meu filho/educando?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. O Desporto Escolar promove autoestima, responsabilidade, espírito de equipa, gestão de frustração e capacidade de resiliência, competências essenciais para o bem‑estar global.
A quem deve ser solicitada a reafetação de verbas no âmbito da gestão flexível dos projetos cofinanciados por Fundos Europeus?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A reafetação de verbas deve ser solicitada à AGSE, I. P., mediante pedido formal apresentado pela entidade proponente.
Através deste procedimento, podem ser transferidos montantes entre as tipologias Pessoal e Funcionamento, desde que a alteração respeite integralmente o enquadramento da candidatura aprovada, incluindo as taxas de imputação aplicáveis, e não comprometa a execução global do projeto.
A intervenção dos CRI é permanente?EduQA · Inclusão
Não necessariamente. A intervenção depende das necessidades identificadas e deve ser revista periodicamente, conforme definido no RTP ou PEI.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual,
Que atividades podem ser dinamizadas pelos Líderes Digitais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Líderes Digitais podem dinamizar ações de sensibilização e campanhas sobre temas de Cidadania Digital.
As atividades podem incluir debates em sala de aula, exposições, cartazes, vídeos, divulgação pública de recursos, sessões com outros alunos, ações dirigidas à comunidade escolar e participação em encontros ou iniciativas nacionais e europeias.
Base legal:
https://seguranet.pt/o-que-fazemos https://educom.pt/2025/02/01/lideres-digitais-2/ Que categorias existem na iniciativa Líderes Digitais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que é uma Ação de Formação de Curta Duração (AFCD)?EduQA · Carreira e Formação
Uma AFCD é uma ação de formação com duração mínima de 3 horas e máxima de 6 horas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (artigo 7.º, na redação vigente); Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio.
Como posso candidatar-me a formador?EduQA · Carreira e Formação
Deve aceder à plataforma e-processos, escolha a opção formador, clique onde diz registo no CCPFC e preencha todos os separadores do formulário e no final deve submeter.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
O que é o projeto curricular de grupo na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
O projeto curricular de grupo (PCG) articula-se com o projeto educativo de estabelecimento/Agrupamento de escolas e consiste numa proposta de orientação da ação educativa, elaborada em cada ano pelo educador de infância. Na construção do PCG o educador tem em conta as suas intenções pedagógicas, o grupo de crianças e o seu contexto familiar e social, prevendo as estratégias mais adequadas para apoiar o desenvolvimento e promover as aprendizagens de todas as crianças, incluindo a participação dos pais/famílias e a explicitação dos processos e instrumentos de avaliação a utilizar. A gestão do PCG deverá ser flexível, ajustando-se às avaliações periódicas que vão sendo realizadas ao longo do ano.
Base legal:
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Porque é importante abordar cidadania digital desde a educação pré-escolar?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O contacto precoce das crianças com tecnologias digitais torna importante a promoção de hábitos seguros e saudáveis desde cedo.
Os desafios procuram desenvolver competências relacionadas com segurança digital, empatia, pensamento crítico, equilíbrio no uso dos ecrãs e prevenção de riscos online.
Base legal:
https://seguranet.pt Quem pode ser professor bibliotecário?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Podem exercer funções de professor bibliotecário docentes com formação e perfil adequados na área da leitura, informação e gestão de bibliotecas, de acordo com os requisitos definidos na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
Base legal
Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
É obrigatória a migração para uma nova solução cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Não existe obrigatoriedade de migração quando a solução atualmente utilizada cumpre os requisitos definidos.
É possível adotar um modelo multicloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. É admissível a adoção de modelos multicloud, desde que sejam garantidas a interoperabilidade entre sistemas, a segurança da informação e a continuidade dos serviços.
Que áreas devem ser abrangidas pela formação associada às aplicações cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A formação deve incidir na utilização funcional das aplicações, incluindo áreas como gestão de alunos, assiduidade, turmas, horários, relatórios e processos administrativos.
O que é o Selo "Escola Sem Bullying Escola Sem Violência"?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O professor bibliotecário é obrigado a frequentar formação contínua?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Existe um mínimo obrigatório de formação contínua ao longo do exercício da função. São exigidas pelo menos 25 horas de formação em cada dois anos e 50 horas em cada ciclo de quatro anos.
Nota legal
Artigo 15.º da Portaria n.º 192-A/2015 [Portaria_1 15_29junho | PDF]
Quem emite os certificados e diplomas dos Cursos EFA?EduQA · Currículo e Qualificações
Os certificados e diplomas são emitidos pela entidade formadora, com base nos registos efetuados no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
Quando a entidade formadora esteja abrangida por obrigação de protocolo de certificação, os documentos carecem de homologação pela entidade certificadora protocolada.
Base legal:
Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro — artigo 16.º
A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior privado?IES
O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.
Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.
As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos, tendo em consideração os recursos de cada um, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior.
O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior privado.
Informação adicional:
Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior privado, consulte o sítio da Internet ou contacte o Instituto para o Ensino Superior, I.P. (anterior Direção-Geral do Ensino Superior) para saber qual a situação legal do estabelecimentos e curso.
Em que escala são atribuídas as classificações e pode existir apreciação descritiva?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação sumativa é expressa numa escala de 0 a 20 valores e, quando relevante, pode ser acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem do aluno, incluindo aspetos a melhorar ou a consolidar.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 27.º, n.os 7 e 8
Que escolas podem integrar o TEIP4?EduQA · Administração e Gestão Escolar
Integram o TEIP4 as escolas inseridas em territórios com elevado número de crianças e jovens em risco de vulnerabilidade social, cuja candidatura seja aprovada.
Base legal
Despacho n.º 7798/2023, artigo 2.º e 5.º
Como preencher o campo da remuneração no aditamento?AGSE · Carreira e Formação
No “Aditamento ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo”, os campos remuneratórios devem ser preenchidos da seguinte forma:
“Remuneração Base Total” – deve incluir, por extenso, o valor total correspondente ao contrato e às horas objeto do aditamento;
“Remuneração Horas Aditadas” – deve indicar, por extenso, o valor correspondente apenas às horas aditadas.
Como podem os alunos pedir ajuda ou denunciar situações de bullying ou ciberbullying?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os alunos devem comunicar a situação a um adulto de confiança, como um docente, psicólogo, assistente operacional, encarregado de educação ou elemento da direção da escola.
Quando possível, devem ser preservadas provas relevantes, como mensagens, imagens, vídeos ou capturas de ecrã, para apoiar a análise e intervenção adequada.
Base legal:
https://www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt/?page_id=24754 Qual o enquadramento para o envolvimento das autarquias no Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A política desportiva nacional prevê que o desporto em idade escolar seja desenvolvido em articulação com autarquias, entidades locais e parceiros comunitários, reforçando a ligação escola–território.
Base legal:
Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Art. 28º -2;
Os 20 pontos de crédito associados à Formação em Contexto de Trabalho correspondem a Unidades de Competência ou à definição de uma carga horária?EduQA · Currículo e Qualificações
Não. Os pontos de crédito da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) não correspondem a Unidades de Competência, nem resultam da conversão de horas em créditos.
Os 20 pontos de crédito estão já determinados e legalmente associados à FCT das qualificações de nível 4, independentemente da modalidade de educação e formação ou da sua carga horária.
Base legal:
Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, artigo 6.º
Como é calculada a classificação final de um curso profissionalEduQA · Currículo e Qualificações
A classificação final do curso é calculada através de uma fórmula que pondera as classificações das componentes sociocultural (FSC), científica (FC), tecnológica (FT), Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e Prova de Aptidão Profissional (PAP): CFC = 0,22×FSC + 0,22×FC + 0,22×FT + 0,11×FCT + 0,23×PAP (arredondada às unidades).
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 36.º
O que são os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e para a Educação Especial (CRTIC) (1)?EduQA · Inclusão
Os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) constituem-se como uma rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação Ciência e Inovação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 17.º (Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação) e Despacho n.º 5291/2015, de 2 de maio.
O que se entende por risco de atraso no desenvolvimento?EduQA · Inclusão
Situação em que fatores diversos podem comprometer o desenvolvimento da criança..
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.
Como deve ser assegurada a comunicação entre os intervenientes durante o processo de migração para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A comunicação deve ser assegurada entre os Agrupamentos de Escolas, fornecedores e restantes entidades envolvidas, garantindo o alinhamento das atividades e a partilha da informação necessária ao longo de todo o processo.
Que condições devem as escolas assegurar para participar?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As escolas devem garantir condições pedagógicas, logísticas e organizacionais para a realização da formação.
Designar um professor-coordenador ADP.
Disponibilizar sala equipada e equipamento informático para os formandos.
Assegurar formação em horário pós-laboral.
Constituir pelo menos uma turma de formação.
Identificar voluntários formadores, preferencialmente alunos.
Garantir, sempre que possível, um Embaixador ADP.
Base legal:
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/AcademiaDigital/regulamento_6.a_ed._adp.pdf Quais as modalidades de formação?EduQA · Carreira e Formação
As modalidades de formação contínua são: cursos de formação, oficinas de formação, círculos de estudos, estágios, projetos e cursos de formação online abertos e massivos.
Na modalidade cursos de formação, existe, ainda, uma variante denominada por colóquios, congressos, jornadas, seminários, simpósios ou iniciativas congéneres.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Que habilitações académicas são exigidas ao responsável educativo (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
O responsável educativo deve ser detentor, pelo menos, do grau de licenciatura.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O candidato pode alterar as opções de candidatura?IES
Após submetida a candidatura o candidato não pode alterar as suas opções, com exceção dos candidatos do regime F (que se enquadram na condição excecional).
Como são definidos o tipo, frequência e intensidade dos apoios?EduQA · Inclusão
Esses critérios devem estar formalmente definidos no RTP (Relatório Técnico-Pedagógico) e no PEI (Programa Educativo Individual), para alunos com a medida adicional “adaptações curriculares significativas”
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Os Líderes Digitais colaboram na construção de recursos educativos?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As aplicações de gestão de cartões e serviços associados devem migrar para a cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A necessidade de migração deve ser avaliada caso a caso, em função da solução utilizada e da sua situação atual.
A autorização de funcionamento de uma escola particular e cooperativa pode ser recusada Em que condições?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Sim. A autorização de funcionamento de um estabelecimento de ensino particular e cooperativo pode ser recusada quando não estejam reunidos os requisitos legais, técnicos, pedagógicos ou administrativos exigidos para o seu funcionamento.
A recusa pode ocorrer, nomeadamente, quando:
A entidade titular não apresenta a documentação obrigatória ou esta se encontra incompleta, irregular ou desconforme;
Os elementos propostos para a direção pedagógica não reúnem os requisitos exigidos para o exercício das respetivas funções;
As instalações não cumpram as condições exigidas em matéria de funcionamento, segurança, higiene, acessibilidade ou utilização do imóvel;
A vistoria realizada pelas entidades competentes identifique inconformidades que comprometam o funcionamento do estabelecimento ou a segurança das crianças e dos/as alunos/as;
O projeto educativo ou a oferta curricular não observem as orientações e requisitos aplicáveis;
Se verifique falta de idoneidade da entidade titular ou dos/as responsáveis pela direção.
A decisão de recusa deve ser devidamente fundamentada e notificada à entidade requerente, podendo ser objeto dos meios de reação administrativa e contenciosa legalmente previstos.
Nota Legal
Artigos 26.º, 27.º, 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual.
Que evidências devem ser apresentadas pelas equipas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As equipas devem apresentar evidências das atividades realizadas, de acordo com as orientações da edição em vigor.
As evidências podem incluir registos das campanhas, recursos produzidos, imagens autorizadas, vídeos, cartazes, apresentações, relatos de atividades e submissões na plataforma indicada pela organização, quando aplicável.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais Existem ações de formação específicas para docentes sobre Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Podem ser disponibilizadas ações de formação, workshops ou encontros promovidos pelas estruturas do Desporto Escolar ou pelos CFAE, incidindo sobre metodologias, segurança e gestão de grupos.
De que forma é assegurada a articulação horária entre competições e atividades letivas?
A articulação é realizada entre a Direção, os docentes envolvidos e os responsáveis pelos grupos-equipa, procurando minimizar o impacto nas atividades letivas e assegurando o cumprimento dos compromissos escolares por parte dos alunos.
A FMC permite obter uma qualificação completaEduQA · Currículo e Qualificações
Depende. A obtenção de uma qualificação completa através de FMC exige o cumprimento da carga horária mínima definida e uma certificação final em Comissão de Avaliação e Certificação (CAC), quando aplicável.
A certificação final de uma qualificação profissional obtida por FMC carece de validação adicional em CAC.
Base legal:
Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro — artigo 7.º
Como se distribuem as 5 horas letivas ao longo do dia na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
As 5 horas letivas distribuem-se pela manhã e pela tarde, com intervalo para almoço. O intervalo não pode ser inferior a 1 hora em estabelecimentos com refeitório e a 1 hora e 30 minutos nos restantes.
Base legal:
Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) continuam a colaborar com as escolas na promoção do sucesso educativo (2)?EduQA · Inclusão
Sim. Os CRI são serviços especializados acreditados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação que apoiam as escolas, nomeadamente no acompanhamento de alunos com medidas adicionais definidas no RTP e, quando aplicável, no PEI.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Quais são os principais elementos de uma candidatura?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Uma candidatura deve incluir:
descrição dos objetivos e necessidades;
plano de atividades;
resultados esperados;
impacto institucional;
estratégia de disseminação;
estrutura de gestão e qualidade.
Quem avalia as necessidades dos alunos para efeitos de atribuição de produtos de apoio?EduQA · Inclusão
As equipas dos Centros de recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC), a pedido das escolas.
Base legal:
DL 54/2018, art.º 17.º.
Qual é o prazo para a escola de matrícula enviar a apreciação síntese do portefólio do aluno?EduQA · Currículo e Qualificações
Após a discussão do portefólio, o professor‑tutor elabora uma apreciação síntese, com eventuais recomendações, a remeter ao encarregado de educação, pelo diretor, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data de discussão.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual.
O que fazer se não existirem docentes elegíveis no agrupamento?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Deve ser aberto um procedimento concursal para recrutamento externo. Comunicação prévia à Agência para a Gestão do Sistema Educativo Abertura de concurso Publicitação e seleção por júri Aplicação de critérios de classificação
Nota legal
Artigos 7.º a 11.º da Portaria n.º 192-A/2015 [Portaria_1 15_29junho | PDF]
Que papel desempenham as parcerias institucionais?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As parcerias institucionais são essenciais para a implementação do programa, garantindo a cooperação entre organizações, a partilha de conhecimento e a sustentabilidade dos resultados.
Devem existir mecanismos de contingência para a utilização das aplicações em cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Devem existir mecanismos de contingência que permitam assegurar a continuidade dos serviços essenciais em caso de falha de conectividade ou indisponibilidade temporária das aplicações.
Quem monitoriza a eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão seletivas e adicionais?EduQA · Inclusão
A monitorização da eficácia das medidas seletivas e adicionais é assegurada pelos responsáveis pela sua implementação e pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 9º, n.º 3, art. 10º, n.º6 e e art.º 12º , n.º 9, alínea c).
Há estudos de avaliação sobre o PEBI?EduQA · Currículo e Qualificações
Que entidades podem ser parceiras dos Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Podem ser parceiros as Universidades e Institutos Politécnicos, as Instituições Científicas, as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, os Museus e Centros de Ciência Viva e as Empresas/Associações. Os parceiros devem reunir condições para formalizar a parceria de acordo com a Carta de Princípios.
Base legal:
Carta de Princípios dos Clubes Ciência Viva na Escola Como pode uma escola criar um Clube de Programação e Robótica?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As escolas interessadas podem integrar a Rede Nacional de Clubes de Programação e Robótica através do registo disponibilizado pelo EduQA.
A criação de um CPR implica, geralmente:
identificação de um docente responsável;
definição do modelo de funcionamento do clube;
planeamento de atividades de programação e/ou robótica educativa;
envolvimento dos alunos;
articulação com projetos e recursos da escola, incluindo Laboratórios de Educação Digital, quando aplicável.
As escolas devem consultar as orientações e procedimentos disponibilizados no portal oficial dos CPR.
Base legal:
https://www.erte.dge.mec.pt/clubes-de-programacao-e-robotica O que acontece se eliminar o relatório médico após ter formalizado o pedido?AGSE · Carreira e Formação
A eliminação do relatório médico após a formalização do pedido determina a eliminação automática do pedido de Mobilidade por Motivo de Doença (MPD) associado.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
O que é o serviço docente extraordinário e em que situações pode ser atribuído?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O serviço docente extraordinário é o serviço letivo que excede a componente letiva semanal legalmente devida pelo docente, determinado pela direção e registado no horário.
Destina-se a dar resposta a situações para as quais se mostrem insuficientes os mecanismos regulares de cobertura de ausências de curta duração — designadamente a substituição por docentes em serviço na escola com horas disponíveis na componente não letiva de estabelecimento.
A atribuição deve ser devidamente fundamentada e registada no horário do docente.
As adaptações ao processo de avaliação interna devem ficar registadas?EduQA · Inclusão
Sim. Devem ficar registadas no processo individual do aluno.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 28.º.
Como é constituído o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC)?EduQA · Carreira e Formação
O CCPFC é constituído por um presidente e oito vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação de entre personalidades de reconhecido mérito na referida área.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Quem aprova o regulamento interno do AE/EnA?AGSE · Administração e Gestão Escolar
A aprovação do regulamento interno é da competência do Conselho Geral, enquanto órgão responsável pela definição das orientações estratégicas e pela organização geral da unidade orgânica.
O regulamento interno constitui um instrumento estruturante do funcionamento da escola ou agrupamento, sendo que compete ao Conselho Geral deliberar sobre a sua aprovação, bem como sobre eventuais alterações ou revisões, no exercício das suas competências próprias.
Base legal:
artigos 13.º, nº1, d), do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual
Finalizei o meu curso neste ano letivo, sendo este o meu último ano em que estive inscrito(a). Como posso candidatar-me um estágio ERASMUS+ e até quando posso realizar o mesmo?IES
Um estágio ERASMUS+ de recém-diplomada(o) só é possível caso o(a) participante/estagiário(a) se tenha candidatado oficialmente ao Programa enquanto ainda era estudante finalista, ou seja, antes de concluir o curso. Caso seja realizado o estágio enquanto recém-diplomado(a), o mesmo terá de ser iniciado e concluído até 12 meses após a data de término do curso superior. Para obtenção de mais informações, deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES frequentada pelo(a) estudante.
O que é a Formação Modular Certificada (FMC)EduQA · Currículo e Qualificações
A Formação Modular Certificada é uma modalidade de formação composta por unidades de formação de curta duração e unidades de competência, integradas em qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações.
A FMC permite a obtenção de certificações parciais e pode contribuir para a obtenção de uma qualificação completa, desde que cumpridos os requisitos mínimos de cargas horárias definidos.
Base legal:
Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro
Como se operacionaliza o PEBI no ensino básico?EduQA · Currículo e Qualificações
O PEBI inicia-se, preferencialmente, na educação pré-escolar com 20% do currículo e termina, no 3.º CEB, com 40%, assegurando, em cada ciclo do ensino básico, o início nos 1.º, 5.º ou 7.º anos. No 1.º CEB, o PEBI é implementado em 7-9h semanais, distribuídas diariamente, incluindo Inglês Língua Estrangeira I, na Oferta Complementar, nos 1.º e 2.º anos e curricular nos 3.º e 4.º anos, acrescidas de Estudo do Meio e Educação Artística, Educação Física, e/ou Matemática. No 2.º CEB, o PEBI é implementado em 9-10h semanais, incluindo Inglês Língua Estrangeira I, juntamente com 2 a 4 disciplinas não linguísticas (DNL). No 3.º CEB, o PEBI é implementado em 10-12h semanais, incluindo Inglês Língua Estrangeira I, juntamente com 2 a 5 disciplinas não linguísticas (DNL). Vide infografia sobre a operacionalização do PEBI.
Base legal:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação. (2026). Programa Escolas Bilingues em Inglês. Lisboa: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
https://www.dge.mec.pt/programa-escolas-bilinguesbilingual-schools-programme Quem pode candidatar-se ao ensino superior através do regime geral?IES
Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2026, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso em 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026 fixadas para o par instituição/ciclo de estudos e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/ciclo de estudos;
- Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/ciclo de estudos.
- Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, foi criado um concurso especial, organizado por cada Instituição de Ensino Superior, para acesso e ingresso no ensino superior exclusivamente para os estudantes internacionais. São estudantes internacionais todos os estudantes nacionais de país não pertencente à União Europeia – UE.
Assim, através do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior só podem candidatar-se:
- Os cidadãos portugueses;
- Os nacionais de um Estado-membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia ou de nacional um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado-membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam.
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
Quais as principais competências do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC)?EduQA · Carreira e Formação
O Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua tem como principais competências acreditar entidades formadoras, ações de formação contínua, cursos de formação especializada, ações realizadas no estrangeiro, disciplinas singulares do ensino superior, formadores e consultores de formação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
As medidas de suporte à aprendizagem e inclusão aplicam-se aos alunos em ensino individual?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão aplicam-se também aos alunos em ensino individual e devem ficar definidas no protocolo de colaboração.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. - Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Certificação das Aprendizagens e Transição entre Regimes de Ensino
O que são "Alianças para a Inovação"?IES
É uma Ação que se insere na tipologia de "Parcerias de Inovação" da Ação-Chave 2 do Programa ERASMUS+ e promove a criação de parcerias de larga escala (pensadas à dimensão europeia) que, obrigatoriamente, devem envolver instituições dos setores do Ensino Superior e do Ensino e Formação Profissional, bem como entidades do meio empresarial e, se possível, do setor da Investigação. Trata-se de uma ação centralizada, ou seja, gerida centralmente em Bruxelas, por intermédio da Agência Executiva para a Educação e Cultura (EACEA).
Em que consiste a componente letiva na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
A componente letiva corresponde a 5 horas diárias de trabalho pedagógico, intencionalizado, planificado e avaliado, desenvolvido por um educador de infância.
Compete ao educador promover o desenvolvimento, a aprendizagem e o bem-estar; construir e gerir o currículo, criando oportunidades para a realização de aprendizagens significativas e globalizantes, planeadas e avaliadas com a participação das crianças; e envolver equipas educativas, famílias e comunidade, na ação educativa.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio; Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
As medidas de suporte à aprendizagem e inclusão aplicam-se aos alunos em ensino doméstico (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão aplicam-se também aos alunos em ensino doméstico e devem ficar definidas no protocolo de colaboração.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. - Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Certificação das Aprendizagens e Transição entre Regimes de Ensino
Estou a frequentar um curso superior em Portugal com autorização de residência para estudo. Posso candidatar-me através do Concurso Nacional de Acesso?IES
A elegibilidade para candidatura através do regime geral depende da situação concreta do estudante e do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis em 1 de janeiro do ano da candidatura. Recomenda-se a análise da situação junto da instituição de ensino superior ou do IES, I.P..
O que se entende por nível zero?EduQA · Currículo e Qualificações
O nível zero corresponde a uma iniciação absoluta à língua portuguesa, na forma oral e escrita, constituindo uma etapa preliminar na aprendizagem do idioma, caracterizada por competências comunicativas limitadas.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março
Quando se deve proceder à abertura de um novo procedimento concursal?AGSE · Carreira e Formação
Deve proceder-se à abertura de um novo procedimento concursal sempre que se verifique uma das seguintes situações:
Esgotamento da lista ordenada de candidatos/as;
Inexistência de candidatos/as na lista ordenada após o termo do prazo de candidatura.
Nestas situações, e mantendo-se a necessidade, deverá ser iniciado um novo procedimento concursal.
Quem pode sinalizar uma criança para o SNIPI?EduQA · Inclusão
A sinalização pode ser feita pela família ou por profissionais da saúde, educação ou segurança social.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro.
Escolas de referência para a educação bilingueEduQA · Inclusão
Resumo prático
As escolas de referência para a educação bilingue constituem uma resposta educativa especializada dirigida a crianças e jovens cujo perfil linguístico e de comunicação requer o acesso a um modelo de educação bilingue, garantindo o acesso ao currículo nacional, à participação nas atividades escolares e ao desenvolvimento de ambientes linguísticos bilingues.
Este modelo assenta no desenvolvimento da Língua Gestual Portuguesa (LGP) como primeira língua (L1) e da língua portuguesa escrita como segunda língua (L2), articulando recursos humanos especializados, equipamentos e materiais específicos de suporte visual às aprendizagens. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Quem está abrangido
Crianças e alunos que seguem um modelo de educação bilingue, com LGP como primeira língua e língua portuguesa escrita como segunda língua;
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que integram a rede de escolas de referência para a educação bilingue;
Docentes, designadamente docentes de educação especial e docentes de Língua Gestual Portuguesa;
Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa;
Terapeutas da Fala;
Pais ou encarregados de educação;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva.
Regime legal base
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
Artigo 15.º — Escolas de referência para a educação bilingue; [DL54-2018]
Artigo 19.º — Matrícula; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro; [Lei116-2019]
Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na redação atual, relativo aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula; [DN6-2018]
Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, que procede à quarta alteração e republicação do Despacho Normativo n.º 6/2018; [DN2B-2025]
Regras aplicáveis
As escolas de referência para a educação bilingue são uma resposta educativa especializada que visa assegurar o acesso ao currículo nacional comum, através de um modelo de educação bilingue. [DL54-2018], [Lei116-2019]
O modelo bilingue deve assegurar o desenvolvimento da Língua Gestual Portuguesa como primeira língua (L1). [DL54-2018], [Lei116-2019]
O modelo bilingue deve assegurar o desenvolvimento da língua portuguesa escrita como segunda língua (L2). [DL54-2018], [Lei116-2019]
As escolas de referência para a educação bilingue, devem promover espaços de reflexão e formação, incluindo na área da LGP, numa perspetiva de trabalho colaborativo entre profissionais, famílias e comunidade educativa. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Estas escolas integram docentes com formação especializada em educação especial na área da surdez, docentes de LGP, intérpretes de LGP e terapeutas da fala. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Devem dispor de equipamentos e materiais específicos que garantam o acesso à informação e ao currículo, designadamente equipamentos e materiais de suporte visual às aprendizagens. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Compete às escolas organizar respostas educativas diferenciadas, de acordo com os níveis de educação e ensino e com as características das crianças e jovens, promovendo o acesso ao currículo, a participação nas atividades da escola e o desenvolvimento de ambientes bilingues. [DL54-2018], [Lei116-2019]
As crianças e jovens que necessitam dos recursos disponibilizados pelas escolas de referência para a educação bilingue têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula. [DL54-2018]
A mobilização desta resposta deve articular-se com o processo de identificação de necessidades, com as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e com a participação dos pais ou encarregados de educação, nos termos do regime jurídico da educação inclusiva. [DL54-2018]
No ensino secundário artístico especializado, a regulamentação curricular prevê que as matrizes curriculares-base possam integrar LGP como primeira língua e língua portuguesa escrita como segunda língua, nos termos aplicáveis. [Portaria229A-2018]
Sempre que estejam em causa provas, exames ou condições específicas de avaliação, devem ser observadas as orientações aplicáveis à avaliação externa e, quando necessário, os procedimentos definidos pelo Júri Nacional de Exames.
A frequência de uma escola de referência é uma opção das famílias.
Perguntas frequentes associadas
O que são as escolas de referência para a educação bilingue?
São escolas que constituem uma resposta educativa especializada para implementar um modelo de educação bilingue, assegurando o desenvolvimento da LGP como L1, da língua portuguesa escrita como L2 e o acesso ao currículo nacional comum. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Que profissionais integram estas escolas?
Integram docentes com formação especializada em educação especial na área da surdez, docentes de LGP, intérpretes de LGP e terapeutas da fala. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Que apoios são disponibilizados?
São disponibilizados apoios especializados no desenvolvimento da LGP, no desenvolvimento da língua portuguesa escrita como segunda língua, na mediação linguística, no acesso visual à informação e na organização de respostas educativas diferenciadas. [DL54-2018], [Lei116-2019]
Que crianças e jovens têm prioridade na matrícula?
As crianças e jovens que necessitam dos recursos disponibilizados pelas escolas de referência pra educação bilingue. [DL54-2018]
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; [DL54-2018]
Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro; [Lei116-2019]
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, quando aplicável ao enquadramento curricular; [DL55-2018]
Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, quando aplicável ao ensino secundário artístico especializado; [Portaria229A-2018]
Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na redação atual, relativo aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula; [DN6-2018]
Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, que procede à quarta alteração e republicação do Despacho Normativo n.º 6/2018; [DN2B-2025]
Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, relativo ao calendário de matrículas e renovações para o ano letivo de 2025-2026, quando aplicável. [Despacho3640A-2025]
Plataformas envolvidas
Portal das Matrículas, quando esteja em causa a matrícula ou renovação de matrícula;
Processo individual do aluno;
Plataformas internas da escola para registo, acompanhamento e monitorização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
Aplicações ou plataformas de gestão escolar utilizadas pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
Plataformas do Júri Nacional de Exames, quando estejam em causa adaptações ou condições específicas em provas de avaliação externa.
Entidade competente
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que integram a rede de escolas de referência para a educação bilingue;
Direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
Equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
Docentes de educação especial
Docentes de LGP, intérpretes de LGP e terapeutas da fala, no âmbito das respetivas funções;
Designação do Departamento Responsável
Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão — EduQA
Qual é a duração da equiparação a bolseiro para a realização de curso conferente ao grau de doutor?AGSE · Carreira e Formação
A equiparação a bolseiro para a realização de curso conferente ao grau de doutor pode ser concedida até três anos, sendo prorrogável, a título excecional e devidamente fundamentado, por mais um ano escolar.
Base legal:
N.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Que impacto se espera para os participantes?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Espera-se o desenvolvimento de competências profissionais, linguísticas e interculturais, bem como maior autonomia, adaptabilidade e empregabilidade.
A submissão do relatório médico é reversível?AGSE · Carreira e Formação
Sim. A submissão do relatório médico é reversível enquanto decorrer o prazo definido para o procedimento e até ao início da fase de validação pelo AE/EnA.
Durante esse período, o/a docente pode eliminar o relatório médico submetido e proceder às alterações que considere necessárias.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
As instituições podem candidatar-se diretamente ao financiamento?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. As organizações elegíveis podem candidatar-se diretamente ao financiamento, apresentando candidaturas aos convites anuais publicados, de acordo com os critérios e prazos definidos no âmbito do Programa Erasmus+.
O que deve fazer o Agrupamento de Escolas se o fornecedor ainda não disponibilizar uma solução cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Nessas situações, o processo pode ser faseado ou ajustado ao calendário de disponibilização da solução pelo fornecedor.
Os Desafios SeguraNet podem ser articulados com o currículo?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os Desafios SeguraNet podem ser integrados em diferentes áreas curriculares e projetos educativos.
A iniciativa articula-se com as Aprendizagens Essenciais de TIC, com a componente de Cidadania e Desenvolvimento, com as Orientações Curriculares da Educação Pré-Escolar e com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Base legal:
https://seguranet.pt/desafios-seguranet Sou estudante e tenho interesse em fazer intercâmbio numa universidade portuguesa. Como posso candidatar-me a bolsas ERASMUS+?IES
Para poder participar numa mobilidade ERASMUS+ em Portugal, é necessário que a sua Universidade de origem tenha um acordo de intercâmbio / cooperação ERASMUS+ com uma Universidade em Portugal.
Para obter mais informações e conhecer as opções existentes, deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES que frequenta atualmente no seu país de origem.
Os Desafios SeguraNet promovem prevenção do discurso de ódio e violência online?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Algumas atividades abordam explicitamente prevenção do discurso de ódio e promoção de comportamentos respeitadores.
Os desafios incentivam empatia, respeito, comunicação positiva e adoção de comportamentos seguros e inclusivos nos ambientes digitais.
Base legal:
https://seguranet.pt Como são criados os Cursos com Planos Próprios?EduQA · Currículo e Qualificações
A sua criação é formalizada por portaria específica para cada estabelecimento de ensino, onde são definidos as matrizes curriculares e o respetivo regime de organização e funcionamento.
Base legal:
Decreto-lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto; Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
O calendário escolar deve ser considerado no planeamento da migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. O planeamento da migração deve considerar os períodos críticos de funcionamento da escola e o calendário escolar, de modo a minimizar impactos nas atividades letivas e administrativas.
Até quando pode ser pedida a senha de acesso à candidatura online?IES
O pedido de atribuição de senha de acesso à candidatura online pode ser realizado até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Quem promove a Academia Digital para Pais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os Desafios SeguraNet incluem atividades práticas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os desafios incluem propostas de atividades práticas e colaborativas.
As atividades podem envolver criação de murais digitais, debates, dramatizações, jogos educativos, produção multimédia, exploração de histórias, campanhas escolares e utilização de ferramentas digitais.
Base legal:
https://seguranet.pt/desafios-seguranet Que sistemas eletrónicos são utilizados na gestão dos projetos aprovados?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A internet disponível pode ser insuficiente para garantir o funcionamento das aplicações em cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. A internet disponível pode revelar-se insuficiente, caso não assegure as condições necessárias ao funcionamento regular das aplicações escolares em cloud.
Que informação sobre monitorização e avaliação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão deve constar do Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)?EduQA · Inclusão
O RTP deve indicar, para cada medida proposta, os procedimentos para avaliar a sua eficácia, designadamente metas, indicadores e resultados e ainda os momentos intercalares de avaliação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 21.º, n.º 2, alíneas c) e e) e n.º 5.
Onde existem equipas de Líderes Digitais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
A iniciativa conta com equipas de Líderes Digitais de todo o território nacional.
Participam equipas de escolas de Portugal continental e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, incluindo escolas portuguesas em diferentes contextos educativos.
Base legal:
https://seguranet.pt/onde-estamos O Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) faz parte do processo individual do aluno?EduQA · Inclusão
A informação é confidencial?
Sim. O RTP integra o processo individual do aluno e está sujeito a regras de confidencialidade e de proteção de dados pessoais.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 21.º, n.º 8, e art.º 26.º.
O exercício de funções no estrangeiro afeta o vínculo de origem do docente em Portugal?AGSE · Administração e Gestão Escolar
Não. O exercício de funções confere ao docente o direito à manutenção do seu lugar de origem, por um período até quatro anos, durante o qual esse vínculo se encontra suspenso. Durante esse período de quatro anos, e uma vez cumprido o período mínimo de permanência de dois anos, o docente pode regressar ao lugar de origem.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Como posso concorrer às bolsas do Programa ERASMUS+?IES
O Programa ERASMUS+ não aceita candidaturas individuais diretas, pelo que a candidatura a uma bolsa é feita na instituição de ensino superior (IES) que o estudante frequenta. Para informações sobre o procedimento das candidaturas deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES que o estudante frequenta.
Os pais podem participar no funcionamento da creche e do jardim de infância?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. A participação dos pais e encarregados de educação no funcionamento da creche e do jardim de infância está garantida por lei, através de representantes eleitos/designados ou por associações de pais, nos órgãos e estruturas do estabelecimento/agrupamento.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual; Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho — Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Quem acompanha os alunos Líderes Digitais?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os alunos são acompanhados por um professor responsável na escola.
O professor responsável enquadra, coordena e acompanha as atividades, articula com a equipa SeguraNet e assegura os procedimentos necessários, incluindo a recolha e arquivo das autorizações dos encarregados de educação, quando aplicável.
Base legal:
https://seguranet.pt/lideres-digitais Qual o montante do prémio de permanência?AGSE · Administração e Gestão Escolar
O prémio corresponde ao valor de uma remuneração base mensal, sendo pago uma única vez após a verificação do período de permanência exigido.
Nota legal:
Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.
Como está organizada a educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
A rede nacional de educação pré-escolar é constituída pela rede pública (jardins de infância dos agrupamentos de escolas) e pela rede privada com e sem fins lucrativos (estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, no primeiro caso, e, no segundo, instituições particulares de solidariedade social – IPSS, Misericórdias e Mutualidades, entre outras). Em qualquer uma das redes são asseguradas às crianças e às famílias as seguintes componentes: letiva, que compreende 5 horas diárias; atividades de animação e de apoio à família.
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
As escolas podem escolher em que ano trabalham as dimensões do Grupo 2?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim, mas com regras: Cada dimensão do grupo 2 deve ser trabalhada pelo menos uma vez em cada um dos seguintes ciclos ou intervalos de ciclos: 1.º ciclo 2.º + 3.º ciclos ensino secundário
Base legal:
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025
O curso de Bem-Estar Digital tem que finalidade?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Qual é o principal objetivo dos LED?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
É possível transferir verbas entre rubricas?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Não. Não são permitidas transferências entre rubricas de financiamento.
O que são os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)?EduQA · Currículo e Qualificações
Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) são percursos de formação destinados a adultos que pretendem elevar os seus níveis de escolaridade e/ou obter uma qualificação profissional.
Os cursos EFA podem conduzir a certificação escolar, profissional ou dupla certificação, estando organizados em diferentes níveis do Quadro Nacional de Qualificações, em função do percurso e das qualificações a obter.
Base legal:
Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro
Qual é a diferença entre Reposições Abatidas nos Pagamentos (RAP) e Reposições Não Abatidas nos Pagamentos (RNAP)?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A principal diferença entre as Reposições Abatidas nos Pagamentos (RAP) e as Reposições Não Abatidas nos Pagamentos (RNAP) reside no ano económico a que respeita a reposição da verba:
· Reposições Abatidas nos Pagamentos (RAP) – correspondem a reposições efetuadas no mesmo ano económico em que ocorreu o pagamento indevido ou em excesso, sendo o respetivo valor abatido aos pagamentos desse ano;
· Reposições Não Abatidas nos Pagamentos (RNAP) – correspondem a reposições relativas a pagamentos efetuados em anos económicos anteriores, não sendo possível proceder ao seu abatimento no ano em que ocorreu o pagamento.
Como preencher o campo da remuneração no contrato e no aditamento?AGSE · Carreira e Formação
No contrato, o campo “Remuneração Base” deve ser preenchido, por extenso, com o valor correspondente à remuneração proporcional às horas contratadas, ou seja, às horas da colocação.
Onde encontrar informação atualizada sobre a RBE?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
No portal RBE e nos canais digitais da RBE, onde são divulgadas orientações, recursos e iniciativas.
O Programa reconhece formalmente as competências adquiridas?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como posso obter diplomas ou certificados relativos a cursos com planos de estudo extintos de ofertas de dupla certificação?EduQA · Currículo e Qualificações
A pedido do titular os diplomas e os certificados relativos a ofertas educativas e formativas com planos de estudo extintos podem ser emitidos. pelas escolas ou organismos competentes, que sejam detentores do processo dos alunos.
Em regra, são emitidos em suporte papel, sem prejuízo de poderem ser emitidos em suporte eletrónico e disponibilizados por meios eletrónicos (com verificação de autenticidade por código). Os modelos em papel são disponibilizados nos sítios eletrónicos das entidades que tutelam as ofertas educativas e formativas correspondentes.
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 13.º, n.º 1 a n.º 3
Os formadores voluntários recebem certificado?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
O que é o concurso EPERP?AGSE · Carreira e Formação
O concurso EPERP corresponde ao procedimento concursal destinado à mobilidade e vinculação de docentes para as Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (EPERP), nos termos da legislação aplicável e dos respetivos avisos de abertura.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Os participantes recebem certificado?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os alunos e professores participantes podem receber certificado de participação, de acordo com as condições definidas em cada edição.
A certificação pressupõe, habitualmente, a participação nas atividades e a apresentação de evidências do trabalho desenvolvido, conforme previsto no documento orientador da edição.
Base legal:
https://erte.dge.mec.pt/lideres-digitais https://seguranet.pt/lideres-digitais Onde pode ser obtida a documentação oficial do Programa?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Como é garantida a confidencialidade e proteção de dados nos diplomas e certificados?EduQA · Currículo e Qualificações
Deve ser garantida a confidencialidade e a proteção de dados pessoais, nomeadamente no que respeita ao acesso, tratamento e sigilo profissional, em conformidade com a legislação aplicável.
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 18.º, n.º 1
Como deve proceder o AEEnA quando oa trabalhadora não efetua o pagamento das guias de reposição?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando o/a trabalhador/a não efetua o pagamento das guias de reposição, o/a diretor/a do AE/EnA deve notificá-lo/a, através de carta registada com aviso de receção, para proceder à regularização dos montantes em dívida.
A notificação deve informar o/a trabalhador/a de que a falta de pagamento poderá determinar a cobrança coerciva dos valores devidos, nos termos legalmente previstos.
Nota Legal
Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Existem iniciativas para leitura inclusiva?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. A RBE promove o projeto “Todos Juntos Podemos Ler”, que visa assegurar o acesso à leitura a todos os alunos, incluindo aqueles com necessidades específicas. Domínio funcional: Avaliação e melhoria
Devem ser considerados custos recorrentes na adoção das soluções cloud?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Os Agrupamentos de Escolas devem considerar eventuais custos recorrentes associados à utilização e manutenção das soluções adotadas.
As adaptações ao processo de avaliação implicam a elaboração de Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)?EduQA · Inclusão
Não. As adaptações ao processo de avaliação, por si só, não implicam a elaboração de Relatório Técnico-Pedagógico (RTP).
O RTP é exigido quando é proposta a mobilização de medidas seletivas e/ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, art.º 21º.
Como podem os pais e encarregados de educação inscrever-se?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quais as preferências consideradas para a colocação dosas docentes?AGSE · Carreira e Formação
Para efeitos de colocação em Mobilidade por Motivo de Doença (MPD), apenas são consideradas as preferências que respeitem, cumulativamente, os requisitos legalmente definidos.
Podem ser indicados:
AE/EnA cuja sede diste mais de 15 km, por estrada e considerando o percurso mais curto, da escola sede do AE/EnA de provimento;
AE/EnA cuja sede se situe até 50 km, por estrada e considerando o percurso mais curto, da entidade prestadora dos cuidados de saúde ou da residência familiar;
No caso dos/as docentes de Quadro de Agrupamento/Quadro de Escola (QA/QE), apenas podem ser indicados AE/EnA cuja sede diste mais de 15 km, por estrada e considerando o percurso mais curto, da escola sede do AE/EnA de provimento.
Base legal:
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março
Em que consiste a equiparação a bolseiro e qual o seu enquadramento legal?AGSE · Carreira e Formação
Corresponde à dispensa de serviço docente, concedida por ano escolar, permitindo proporcionar aos docentes condições que promovam a valorização de conhecimentos e competências adequadas ao seu desempenho profissional e potenciadores do sucesso escolar.
Base legal:
Artigo 110.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD);Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto
Como participar nos projetos promovidos pela RBE?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
As escolas podem aderir às iniciativas através das informações disponibilizadas nos canais da RBE, cumprindo os requisitos definidos para cada projeto e respeitando os prazos indicados em cada aviso.
Todos os estabelecimentos de educação pré-escolar são obrigados a cumprir 5 horas diárias na componente letiva?EduQA · Currículo e Qualificações
Sim. Todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar, na rede pública ou na rede privada (com ou sem fins lucrativos), têm direito a 5 horas letivas diárias, da responsabilidade do educador de infância.
Base legal:
Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Quantas vagas existem para estudantes internacionais?IES
As instituições de ensino superior podem fixar vagas próprias para o Concurso Especial para Estudantes Internacionais em cada par instituição/curso.
Qual é a duração de cada curso?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os CPR existem em todo o país?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
É sempre possível eliminar o relatório médico?AGSE · Carreira e Formação
Não. O relatório médico apenas pode ser eliminado até ao início da fase de validação pelo AE/EnA.
Após o início da fase de validação, deixa de ser possível proceder à sua eliminação.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual.
Em que separador do SIGRHE é efetuada a validação da acumulação de funções pelo/a Diretora?AGSE · Carreira e Formação
A análise do pedido de acumulação de funções é efetuada na plataforma SIGRHE, seguindo os seguintes passos:
Aceder ao SIGRHE ;
Selecionar o separador “Acumulação de Funções”;
Selecionar o “Despacho – Diretor/a”, sendo que os registos por analisar estarão a vermelho no estado “Aguarda parecer/despacho do Diretor/a do AE/ENA”.
Posso estudar no estrangeiro, no segundo ano do meu ciclo de estudos, ao abrigo do Programa ERASMUS+?IES
Sim, no entanto, o Programa ERASMUS+ não aceita candidaturas individuais diretas, pelo que a candidatura a uma bolsa ERASMUS+ é feita junto da instituição de ensino superior (IES) que o estudante frequenta. Para obter mais informações e conhecer as opções existentes, deverá ser contactado o Gabinete de Relações Internacionais / Mobilidade da IES que frequenta atualmente.
O que é a tutela pedagógica na educação pré-escolar?EduQA · Currículo e Qualificações
A tutela pedagógica consiste na definição das normas gerais e orientações de natureza pedagógica para a educação pré-escolar, aplicáveis a todos os jardins de infância da Rede Nacional, sendo da competência do Ministro da Educação, Ciência e Inovação. As orientações pedagógicas e curriculares são da exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, pelo que a exigência de documentos relacionados com o desenvolvimento do currículo, por outras entidades, não tem enquadramento legal (ex: plano de desenvolvimento individual, plano de acolhimento individual, registo diário de comportamentos).
O controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo são assegurados pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
Base legal:
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Ofício-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho — Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.
Que condições são necessárias para obter o Selo Academia Digital para Pais-Escola?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Quem é responsável pela avaliação da Formação em Contexto de Trabalho (FCT)?EduQA · Currículo e Qualificações
A avaliação da FCT é da responsabilidade conjunta do tutor da entidade de acolhimento e do orientador da FCT, cabendo a este propor a classificação ao conselho de turma de avaliação.
Base legal:
Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto — artigo 27.º, n.º 6
Podem participar outras entidades no processo de migração?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Sim. Podem existir entidades terceiras a prestar apoio ao processo, sem prejuízo da responsabilidade técnica principal do fornecedor da aplicação.
Quem pode participar no Desporto Escolar?AGSE · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Todos os alunos do estabelecimento de ensino podem inscreverse, independentemente do seu nível de experiência ou condição física, existindo atividades adequadas tanto para principiantes como para alunos mais experientes.
A mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, seletivas e ou adicionais implica a elaboração de um Relatório Técnico Pedagógico (RTP)?EduQA · Inclusão
Sim. Sempre que sejam propostas medidas seletivas ou adicionais, deve ser elaborado um RTP.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54, de 6 de julho, na sua redação atual, art.º 21º.
Como aceder à área de gestão dos Clube Ciência Viva na Escola?EduQA · Currículo e Qualificações
Quando é disponibilizada a certidão de receitas para efeitos de Conta de Gerência?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
A certidão de receitas para efeitos de Conta de Gerência é disponibilizada no início do ano seguinte àquele a que respeita a execução orçamental.
Quais as responsabilidades do responsável educativo (1)?EduQA · Currículo e Qualificações
Cabe ao responsável educativo assegurar o desenvolvimento do currículo em consonância com os princípios, visão, valores e áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, tendo como referência as aprendizagens essenciais para cada ciclo de escolaridade do ensino básico e das disciplinas dos cursos científico-humanísticos e as dimensões obrigatórias da Educação para a Cidadania, definidas na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual. Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória Aprendizagens Essenciais do ensino básico e secundário Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Os formandos recebem certificado de participação?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Os LED promovem metodologias ativas?EduQA · Projetos e Programas Nacionais e Internacionais
Sim. Os LED favorecem metodologias ativas centradas na participação dos alunos, na experimentação, na aprendizagem baseada em projetos e na resolução de problemas.
Os LED contribuem igualmente para a criação de ambientes educativos que estimulam criatividade, pensamento crítico, colaboração, autonomia e interdisciplinaridade.
Base legal:
https://led.dge.medu.pt https://led.dge.medu.pt/sobre Para além do relatório de estágio, que outras obrigações as empresas têm normalmente de cumprir como entidade de acolhimento de estagiários ERASMUS+?IES
Para além do relatório de estágio, é fundamental que as 3 partes envolvidas no processo (estagiário(a), empresa e instituição de ensino superior - IES) assinem um “Learning Agreement for Traineeships” (LA). Esta atividade não obriga a “empresa” ao pagamento de qualquer remuneração, embora seja desejável que a mesma exista, assim como é obrigatório um seguro de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil, negociável entre as partes, sendo expectável que seja a empresa a garantir o seguro do estagiário, à semelhança do que faz com os seus restantes trabalhadores.
Que logótipos e formato têm os diplomas e certificados relativos a ofertas de dupla certificação?EduQA · Currículo e Qualificações
Os diplomas e os certificados contêm o logótipo «República Portuguesa» no anverso, no canto superior esquerdo. Podem ainda conter, no canto superior direito, o logótipo da escola e, quando aplicável, de outras entidades. Os diplomas são emitidos em formato paisagem e os certificados em formato retrato.
Base legal:
Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro — artigo 4.º, n.º 1 e n.º 4
O Decreto-Lei n.º 542018 aplica-se apenas a alunos anteriormente abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 32008?EduQA · Inclusão
Não. O Decreto-Lei n.º 54/2018 estabelece princípios e normas de educação inclusiva dirigidos a todos os alunos, respondendo à diversidade de necessidades e potencialidades e promovendo a participação nas aprendizagens e na vida da comunidade educativa.
O diploma abandona sistemas de categorização de alunos (incluindo a categoria “necessidades educativas especiais”) e define um conjunto contínuo de respostas educativas (medidas universais, seletivas e adicionais), colocando o enfoque nas respostas e não em categorias de alunos.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, artigo 1.º, n.º 1.
Uma solução baseada em VPS é considerada uma solução cloud adequada ao modelo pretendido?AGSE · Sistemas Digitais e Plataformas
Uma solução baseada em VPS pode não corresponder ao modelo SaaS privilegiado no âmbito da migração das aplicações escolares para a cloud.
Quando e onde são publicados os boletins de notícias?EduQA · Currículo e Qualificações
Como funciona a redução da componente letiva prevista no artigo 79.º do ECD para os docentes do 1.º ciclo do ensino básico?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Para os docentes do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, o artigo 79.º prevê dois regimes diferentes.
Aos 60 anos de idade
O docente que complete 60 anos, independentemente de outro requisito, pode requerer uma redução de 5 horas da componente letiva semanal.
A redução apenas produz efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação do requisito.
As 5 horas retiradas à componente letiva acrescem à componente não letiva de estabelecimento, mantendo-se as 35 horas semanais de serviço.
Aos 25 ou 33 anos de serviço letivo efetivo em regime de monodocência
O docente pode requerer a dispensa total da componente letiva durante um ano escolar quando atinja:
25 anos de serviço letivo efetivo em regime de monodocência; ou
33 anos de serviço letivo efetivo em regime de monodocência.
Esta dispensa pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que o requisito é atingido, ponderada a conveniência do serviço.
Durante esse ano de dispensa total, a componente não letiva de estabelecimento fica limitada a 25 horas semanais e deve ser preenchida preferencialmente com as atividades previstas no artigo 82.º, n.º 3:
d) participação em ações de formação contínua;
f) realização de estudos e trabalhos de investigação;
g) assessoria técnico-pedagógica aos órgãos de administração e gestão;
i) desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) acompanhamento e supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular;
n) produção de materiais pedagógicos.
Base legal: artigo 79.º, n.os 2 a 7, e artigo 82.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação atual.
Como é efetuado pela escola um pedido de horário e que elementos devem ser indicados no SIGRHE?Radar Escolar · Recrutamento Docente
O pedido de horário é efetuado pelo AE/EnA através do SIGRHE, na aplicação destinada aos horários e contratações. Para o ano letivo 2026/2027, a
AGSE disponibilizou a aplicação para as escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento .
Na aplicação, o pedido não se limita à indicação do grupo de recrutamento e do número de horas. A escola deve caracterizar a necessidade que justifica a contratação, preenchendo os elementos solicitados no formulário eletrónico.
Consoante o tipo e o motivo do horário, devem ser indicados, designadamente:
- tipo de necessidade;
- grupo de recrutamento;
- disciplina ou projeto a que respeita o horário;
- número total de alunos abrangidos;
- número de alunos abrangidos por componente letiva com turma e por outros motivos;
- número de alunos com exame na disciplina, quando aplicável;
- número de turmas abrangidas e respetiva identificação/codificação quando solicitada pela aplicação;
- número de disciplinas abrangidas;
- indicação de eventual adoção de medidas provisórias para assegurar temporariamente o serviço;
- data em que surgiu a necessidade;
- motivo que originou o pedido;
- detalhe do motivo, quando aplicável;
- número de horas correspondente a cada componente ou motivo do horário;
- número total de horas semanais;
- tipo de duração do horário — temporário ou com termo a 31 de agosto — de acordo com a natureza da necessidade.
Na caracterização das horas, a aplicação permite distinguir, conforme o caso, situações como componente letiva com turma, apoio educativo, flexibilidade curricular, crédito horário, projetos, componente letiva de outras ofertas, ensino profissional, tutoria, PLNM/Português Língua de Acolhimento, apoio ao estudo, coadjuvação, oferta de escola, cargos e outras situações previstas no formulário em vigor. O número de horas indicado em cada rubrica deve corresponder à necessidade efetiva que está a ser pedida.
Quando o horário resulte de substituição de um docente, deve ainda ser indicado o motivo concreto da substituição — por exemplo doença, parentalidade, mobilidade, aposentação, redução da componente letiva, dispensa para amamentação/aleitação ou outra situação prevista — e devem ser anexados no SIGRHE os documentos que comprovem a necessidade de substituição, nos termos exigidos pelo formulário eletrónico.
Nos grupos 100 e 110, quando se trate da substituição de um docente cujo horário resulte de redução da componente letiva, essa situação deve ser especificamente assinalada na aplicação.
O pedido deve refletir a necessidade real da escola, incluindo as turmas, alunos e natureza das horas envolvidas. Não se trata, portanto, apenas de pedir “X horas de determinado grupo de recrutamento”, mas de justificar e caracterizar administrativamente a necessidade que vai dar origem à colocação de um docente.
Base legal:
-
artigos 37.º a 39.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio , na redação atual;
- quando esteja em causa a organização e utilização do serviço docente e do crédito horário,
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho , na redação aplicável.
Fonte operacional:
AGSE/SIGRHE — Pedido de Horários .
Fonte: Radar Escolar.
Quando pode ser constituído um horário composto e como é apresentada a proposta de horário?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Podem ser constituídos horários compostos com serviço letivo a prestar em dois AE/EnA pertencentes ao mesmo QZP.
Os dois estabelecimentos de educação ou de ensino devem respeitar o limite de distância previsto no regime aplicável: não podem distar entre si mais de 15 km por estrada, considerando o percurso mais próximo, salvo acordo expresso do docente.
As necessidades temporárias existentes nos AE/EnA da área geográfica do QZP são, em primeiro lugar, objeto de gestão local. Os diretores envolvidos devem cooperar entre si, competindo-lhes participar ativamente na elaboração de horários compostos com serviço a prestar em dois estabelecimentos de ensino.
Quando uma proposta de horário considere necessidades existentes em dois estabelecimentos abrangidos por este regime, a proposta é apresentada:
- pelo diretor do AE/EnA onde existam mais horas;
- em caso de igualdade no número de horas, pelo AE/EnA de código mais baixo.
Na elaboração do horário composto, o serviço deve ser distribuído, sempre que possível, por dias alternados nos dois locais. Quando tal não seja possível, deve ser distribuído por diferentes períodos do dia, garantindo o tempo necessário para as deslocações e para as pausas de refeição. Os diretores devem ainda articular a componente não letiva de estabelecimento, designadamente o agendamento de reuniões.
As propostas de horários que agreguem necessidades de dois estabelecimentos nos termos do artigo 28.º, n.º 2, são consideradas para efeitos de mobilidade interna dos docentes vinculados a QZP e de contratação inicial.
Base legal:
-
artigos 25.º, n.os 2 e 3, 26.º, n.os 1, 3 e 5, 27.º-A, 28.º, n.os 1 a 3, e 29.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual;
-
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março , que introduziu, entre outras, a regra específica dos 15 km e o artigo 27.º-A.
Fonte oficial:
AGSE — Pedido de Horários .
Fonte: Radar Escolar.
Quando deve um horário seguir para Reserva de Recrutamento e quando pode seguir para Contratação de Escola?Radar Escolar · Recrutamento Docente
As necessidades docentes que não tenham sido preenchidas na contratação inicial são satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, nos termos do artigo 38.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio .
A Contratação de Escola pode ser utilizada, designadamente, nas seguintes situações:
- horários inferiores a 8 horas letivas, desde que essas horas não possam ser utilizadas para completamento do horário de um docente colocado no próprio AE/EnA ou noutro AE/EnA da área geográfica do respetivo QZP;
- necessidades que resultem de uma não colocação na Reserva de Recrutamento, independentemente do motivo;
- necessidades resultantes de duas não aceitações relativas ao mesmo horário nas colocações da Reserva de Recrutamento;
- necessidades de técnicos especializados, nos casos previstos na lei.
Assim, para os grupos de recrutamento do regime geral, um horário de 8 ou mais horas letivas não segue para Contratação de Escola apenas por iniciativa da escola: a necessidade deve passar pelos procedimentos de colocação aplicáveis, designadamente pela Reserva de Recrutamento. Só poderá posteriormente chegar à Contratação de Escola se ocorrer uma das situações legalmente previstas, como uma não colocação ou duas não aceitações do mesmo horário.
Base legal:
artigos 38.º e 39.º, especialmente artigo 39.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , na redação atual, incluindo as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte: Radar Escolar.
Um horário inferior a 8 horas pode seguir para Contratação de Escola?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Sim, mas não automaticamente apenas por ter menos de 8 horas.
Antes de recorrer à Contratação de Escola, deve verificar-se se essas horas podem ser utilizadas para completamento do horário de um docente colocado no próprio AE/EnA ou noutro AE/EnA da área geográfica do mesmo QZP, no âmbito da gestão local das necessidades temporárias.
Só quando essa possibilidade não exista é que um horário inferior a 8 horas letivas pode constituir uma necessidade a satisfazer através de Contratação de Escola.
Base legal:
artigos 25.º, 26.º e 27.º-A, conjugados com o artigo 39.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte: Radar Escolar.
Como é efetuado o pedido e a seleção de um técnico especializado?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Os horários destinados a técnicos especializados são pedidos através do SIGRHE — Horários/Contratação e seguem o procedimento de Contratação de Escola, não a Reserva de Recrutamento. A
AGSE disponibiliza a aplicação específica para este recrutamento .
A escola deve caracterizar a necessidade e identificar se se trata de:
- técnico especializado para formação, em áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais ou artísticas não abrangidas pelos grupos de recrutamento; ou
- técnico especializado para o exercício de funções não docentes.
No procedimento de seleção são obrigatórios os seguintes critérios:
- avaliação do portefólio — 30 %;
- experiência profissional na área — 35 %;
- entrevista de avaliação de competências — 35 %.
O critério relativo ao número de anos de experiência profissional na área já se encontra previsto na aplicação para resposta dos candidatos.
Cabe ao AE/EnA introduzir no SIGRHE os subcritérios concretos que pretende utilizar na avaliação do portefólio e na entrevista de avaliação de competências, bem como a ponderação atribuída a cada subcritério. A soma dos subcritérios de cada critério deve corresponder exatamente à ponderação legal desse critério: 30 % no portefólio e 35 % na entrevista.
A entrevista de avaliação de competências não é realizada a todos os candidatos. É aplicável apenas aos 10 candidatos melhor classificados, convocados por tranches sucessivas, de acordo com a classificação conjunta obtida na avaliação do portefólio e na experiência profissional.
A oferta deve ainda indicar aos candidatos os requisitos de admissão e os critérios de seleção, devendo as ponderações utilizadas constar da aplicação informática.
Base legal:
-
artigo 39.º, n.os 1 e 3, e artigo 40.º, n.os 2, 4 a 6 e 10 a 12, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual;
-
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro , nos termos do artigo 40.º, n.º 12.
Fonte operacional:
AGSE — Pedido de horários – Técnicos Especializados .
Fonte: Radar Escolar.
Num pedido de horário para substituição de um docente é obrigatório anexar comprovativos?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Sim. Quando o pedido de horário tem como motivo a substituição temporária de um docente, o AE/EnA deve anexar no SIGRHE a documentação que comprova a necessidade de substituição, de acordo com o que é solicitado no próprio formulário eletrónico.
O pedido é efetuado em SIGRHE → Situação Profissional → Horários/Contratação → Horários, devendo a escola identificar o motivo da substituição e anexar os respetivos comprovativos. A orientação oficial refere expressamente que, num pedido de horário para substituição, é necessário anexar a documentação que comprova a necessidade.
A legislação enquadra estas situações como necessidades temporárias e estabelece que o contrato destinado à substituição temporária vigora pelo período necessário à substituição, nos termos legalmente previstos.
Base legal:
-
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio , designadamente artigos 38.º e 39.º, consoante o procedimento de recrutamento aplicável;
- artigo 42.º, n.os 10 e 11, quanto à duração do contrato de substituição.
Fonte operacional:
AGSE/SIGRHE — Horários e Colocações .
Fonte: Radar Escolar.
É possível alterar um pedido de horário depois de o submeter?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Não diretamente. Depois de submetido, um pedido de horário não é editado para alterar os seus elementos.
Se a escola detetar um erro ou precisar de modificar o horário, deve, quando isso ainda seja permitido:
- anular o pedido existente no SIGRHE;
- preencher obrigatoriamente a justificação da anulação;
- submeter um novo pedido de horário com os elementos corretos.
A anulação é possível enquanto:
- a Reserva de Recrutamento ainda não estiver em processamento; ou
- no caso de Contratação de Escola, ainda não existir candidato selecionado na lista ordenada.
Quando a Reserva de Recrutamento já se encontra em processamento, ou quando já existe candidato selecionado numa Contratação de Escola, o horário já não pode ser anulado pela escola através da aplicação.
No caso de um horário já submetido para Reserva de Recrutamento, a orientação oficial determina que a escola deve solicitar esclarecimentos à entidade competente pela autorização/validação do horário, quando já não consiga proceder à alteração através do SIGRHE.
O procedimento de anulação é efetuado em SIGRHE → Situação Profissional → Horários/Contratação → ano letivo → Horários, abrindo o respetivo horário, preenchendo «Justificação da anulação» e selecionando «Anular».
Enquadramento legal:
Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, designadamente os artigos 38.º a 40.º, relativos à Reserva de Recrutamento e à Contratação de Escola.
Fonte operacional:
FAQ oficial de Recrutamento — Horários/Contratação / SIGRHE .
Fonte: Radar Escolar.
A escola pode anular um pedido de horário?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Sim, desde que o estado do procedimento ainda permita a anulação.
No SIGRHE, a anulação é efetuada em Situação Profissional → Horários/Contratação → ano letivo → Horários. A escola deve abrir o horário, preencher obrigatoriamente o campo «Justificação da Anulação» e concluir através da opção «Anular».
No caso da Reserva de Recrutamento, o horário pode ser anulado enquanto a reserva ainda não estiver em processamento. Depois de iniciado o processamento, a escola deixa de conseguir anulá-lo diretamente na aplicação.
No caso da Contratação de Escola, o horário pode ser anulado enquanto não existir candidato selecionado. A orientação oficial refere, designadamente, os estados «Candidatura terminada» ou «Lista ordenada», desde que nenhum candidato tenha sido selecionado.
Quando a necessidade que originou o horário deixe de existir, o horário deve ser anulado na plataforma, desde que ainda se encontre numa situação que permita a anulação.
Se for necessário alterar os dados de um horário, a escola deve, quando possível, anular o pedido e apresentar um novo horário com os elementos corretos, em Reserva de Recrutamento ou Contratação de Escola, conforme o caso.
Enquadramento legal:
artigos 38.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual.
Fonte operacional: FAQ oficial de Recrutamento e Manual do Utilizador —
Horários e Colocações / SIGRHE .
Fonte: Radar Escolar.
O que acontece se um horário não for preenchido na Reserva de Recrutamento?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Quando um horário não obtém colocação na Reserva de Recrutamento, essa necessidade pode passar a ser satisfeita através de Contratação de Escola.
A lei considera expressamente como necessidade temporária para efeitos de Contratação de Escola a necessidade resultante de uma não colocação na Reserva de Recrutamento, independentemente do motivo.
Também pode seguir para Contratação de Escola a necessidade resultante de duas não aceitações referentes ao mesmo horário nas colocações da Reserva de Recrutamento.
Base legal:
artigo 39.º, n.º 2, alíneas b) e c), do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual.
Fonte: Radar Escolar.
Para que serve a Reserva de Recrutamento?Radar Escolar · Recrutamento Docente
A Reserva de Recrutamento destina-se a satisfazer necessidades temporárias de docentes surgidas ou não preenchidas após a mobilidade interna e a contratação inicial.
Base legal:
artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual.
Fonte: Radar Escolar.
Como são selecionados os candidatos na Reserva de Recrutamento?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Na Reserva de Recrutamento, a seleção é efetuada através de um procedimento centralizado, não cabendo ao AE/EnA escolher diretamente o candidato.
A colocação respeita a ordenação legal dos candidatos, a respetiva graduação profissional e as preferências que cada candidato manifestou.
Em primeiro lugar são considerados os docentes de carreira abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º que integram a Reserva de Recrutamento. Depois são considerados os candidatos externos não colocados na contratação inicial, de acordo com a respetiva ordenação.
Para os candidatos à contratação inicial, a ordenação é feita de acordo com as prioridades legalmente previstas, a graduação profissional calculada nos termos do artigo 11.º e as preferências indicadas pelo candidato. Essa ordenação serve de base às colocações subsequentes em Reserva de Recrutamento.
Quando dois candidatos tenham a mesma graduação, aplicam-se os critérios de desempate previstos no artigo 12.º:
- classificação profissional mais elevada;
- maior tempo de serviço docente após a profissionalização;
- maior tempo de serviço docente antes da profissionalização;
- maior idade;
- número de candidatura mais baixo.
Assim, o AE/EnA não escolhe livremente o docente que pretende colocar num horário enviado para Reserva de Recrutamento: a colocação resulta da ordenação dos candidatos e das preferências por eles manifestadas.
Base legal:
artigos 10.º a 12.º, artigo 30.º, n.º 1, alínea a), e artigos 35.º, n.º 5, 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , na redação atual.
Fonte operacional:
AGSE — Reservas de Recrutamento .
Fonte: Radar Escolar.
A escola pode escolher um candidato concreto na Reserva de Recrutamento?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Na Reserva de Recrutamento podem existir horários completos e incompletos?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Sim.
Na Reserva de Recrutamento podem existir horários completos e incompletos, bem como necessidades de duração anual ou temporária.
Os docentes de carreira abrangidos pelo regime da Reserva de Recrutamento podem ser colocados em horários completos ou incompletos, de duração igual ou inferior a um ano escolar. A colocação através da Reserva de Recrutamento pode ocorrer até ao final do respetivo ano letivo.
As orientações oficiais confirmam igualmente que os candidatos não colocados na mobilidade interna e na contratação inicial integram a Reserva de Recrutamento para satisfação de necessidades posteriores, incluindo horários completos e incompletos, anuais ou temporários.
Base legal:
artigo 38.º, n.os 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte: Radar Escolar.
Até quando podem ser efetuadas colocações através da Reserva de Recrutamento?Radar Escolar · Recrutamento Docente
No regime atualmente aplicável ao ano letivo 2026/2027, a colocação de candidatos à contratação através da Reserva de Recrutamento pode realizar-se até ao final do ano letivo.
As colocações são efetuadas através das sucessivas Reservas de Recrutamento publicitadas pela AGSE. No início de 2026/2027, por exemplo, foram publicadas a Reserva de Recrutamento 1, em 28 de agosto, e a Reserva de Recrutamento 2, em 4 de setembro de 2026.
Base legal:
artigo 38.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte operacional:
AGSE — Reservas de Recrutamento .
Fonte: Radar Escolar.
A Reserva de Recrutamento pode ser suspensa para determinado grupo ou tipo de horário?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Sim.
Quando a Reserva de Recrutamento deixe de permitir satisfazer adequadamente as necessidades dos AE/EnA, designadamente por inexistência de candidatos disponíveis, pode ser determinada a sua suspensão parcial.
Essa suspensão pode abranger:
- um determinado grupo de recrutamento;
- um determinado intervalo de horários;
- ou ambos.
A suspensão parcial permite que essas necessidades possam depois ser satisfeitas através dos procedimentos legalmente previstos, nomeadamente por Contratação de Escola, quando estejam reunidas as respetivas condições.
Base legal:
artigo 38.º, n.º 6, conjugado com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Nota de atualização institucional: o texto consolidado do diploma ainda refere a antiga DGAE em alguns pontos. A operação atual da administração educativa é assegurada pela AGSE.
Fonte: Radar Escolar.
Um docente contratado pode regressar à Reserva de Recrutamento quando termina a colocação?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Sim, nas situações legalmente previstas.
Quando um docente contratado colocado através da Reserva de Recrutamento vê a sua colocação caducar, pode regressar à Reserva para efeitos de nova colocação. O regresso depende de:
- o AE/EnA indicar o fim da colocação;
- o candidato manifestar interesse em voltar a ser contratado.
Se o docente tiver sido colocado através de Contratação de Escola, é retirado da Reserva de Recrutamento enquanto durar essa colocação. Contudo, se anteriormente era opositor à Reserva e a colocação em Contratação de Escola caducar, pode regressar à Reserva de Recrutamento para nova colocação.
Base legal:
artigo 37.º, n.º 2, artigo 38.º, n.os 7 e 8, e artigo 40.º, n.º 18, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte: Radar Escolar.
Como sabe um docente que foi colocado através da Reserva de Recrutamento?Radar Escolar · Recrutamento Docente
O candidato é informado da colocação através da publicitação das listas de colocação da Reserva de Recrutamento.
Atualmente, essas listas são disponibilizadas pela AGSE, sendo a aceitação efetuada pelo candidato através do SIGRHE. Na
Reserva de Recrutamento n.º 2 de 2026/2027 , por exemplo, a AGSE publicou as listas em 4 de setembro de 2026 e indicou expressamente que a aceitação deveria ser feita no SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes.
A legislação estabelece que os candidatos são informados da sua colocação através da publicitação de listas na página da Internet da entidade competente. O texto consolidado ainda refere a antiga DGAE, embora atualmente esta função seja exercida pela AGSE.
Base legal:
artigo 38.º, n.º 10, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual.
Fonte operacional:
AGSE — Reservas de Recrutamento .
Fonte: Radar Escolar.
Qual é o prazo para aceitar uma colocação na Reserva de Recrutamento?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Qual é o prazo para o docente se apresentar na escola depois de colocado pela Reserva de Recrutamento?Radar Escolar · Recrutamento Docente
O docente colocado através da Reserva de Recrutamento deve apresentar-se no respetivo AE/EnA até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
A apresentação é distinta da aceitação: primeiro, o candidato deve aceitar a colocação no prazo legal e, depois, cumprir o prazo de apresentação na escola.
A falta de apresentação dentro do prazo determina a aplicação das consequências previstas para o incumprimento da colocação.
Base legal:
artigo 38.º, n.os 12 e 13, conjugado com o artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte operacional:
AGSE — Reservas de Recrutamento .
Fonte: Radar Escolar.
O que acontece se o docente não aceitar uma colocação da Reserva de Recrutamento?Radar Escolar · Recrutamento Docente
A falta de aceitação da colocação dentro do prazo legal é considerada não aceitação da colocação.
Nessa situação:
- a colocação é anulada;
- no caso de docente com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, fica impedido de ser colocado em exercício de funções docentes, nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas.
A lei admite, contudo, que esta consequência possa ser relevada mediante requerimento, nas situações legalmente previstas, nomeadamente quando o candidato obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro ou nas Regiões Autónomas, ou quando exista alteração anormal das suas circunstâncias pessoais ou familiares devidamente comprovada.
Base legal:
artigo 38.º, n.º 13, conjugado com o artigo 18.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 2, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte: Radar Escolar.
O que acontece se o docente aceitar a colocação, mas não se apresentar na escola?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Se o docente aceitar a colocação, mas não se apresentar no AE/EnA dentro do prazo legal, considera-se que houve incumprimento do dever de apresentação.
Na Reserva de Recrutamento, a apresentação deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.
A falta de apresentação dentro desse prazo determina:
- a anulação da colocação;
- no caso de docente contratado, a impossibilidade de nova colocação nesse ano escolar através dos procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas.
Esta consequência pode ser relevada nas situações legalmente previstas, designadamente quando exista uma alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares devidamente comprovada.
Base legal:
artigo 38.º, n.os 12 e 13, conjugado com o artigo 18.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 2, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte: Radar Escolar.
Pode ser afastado o impedimento de nova colocação decorrente da não aceitação ou não apresentação?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Sim, nas situações expressamente previstas na lei.
Quando o incumprimento dos deveres de aceitação ou apresentação determina, para um docente contratado, a impossibilidade de nova colocação nesse ano escolar, essa consequência pode ser relevada mediante requerimento apresentado através da aplicação informática.
A relevação pode ocorrer quando:
- o candidato obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro ou nas Regiões Autónomas;
- se verifique uma alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato, devidamente comprovada.
A relevação respeita apenas à consequência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º — isto é, ao impedimento de nova colocação nesse ano escolar. Não elimina a anulação da colocação que não foi aceite ou relativamente à qual não houve apresentação.
Base legal:
artigo 18.º, n.º 1, alíneas a) e c), e n.º 2, conjugado, no caso da Reserva de Recrutamento, com o artigo 38.º, n.º 13, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, cuja última alteração consta do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Nota de atualização institucional: o texto consolidado ainda refere a antiga DGAE em alguns pontos. Atualmente existe uma diferença de designação face à organização administrativa em vigor, na qual estas operações são tratadas no âmbito da AGSE.
Fonte: Radar Escolar.
Como são ordenados os docentes profissionalizados numa Contratação de Escola?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Na Contratação de Escola, os docentes profissionalizados são ordenados obrigatoriamente pela:
- graduação profissional, calculada nos termos do artigo 11.º, n.º 1;
- em caso de empate, pelos critérios de desempate previstos no artigo 12.º, n.º 2.
Os critérios de desempate são aplicados pela seguinte ordem:
- classificação profissional mais elevada;
- maior tempo de serviço docente após a profissionalização;
- maior tempo de serviço docente antes da profissionalização;
- maior idade;
- número de candidatura mais baixo.
A escola não pode substituir estes critérios por entrevista, portefólio ou outros critérios próprios para selecionar docentes profissionalizados dos grupos de recrutamento. Depois de ordenados, a lista deve ser divulgada na página eletrónica do AE/EnA que promove a oferta.
Base legal:
artigo 40.º, n.os 7 e 8, conjugado com os artigos 11.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, cuja última alteração é a do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte: Radar Escolar.
Quando pode uma escola selecionar um candidato com habilitação própria?Radar Escolar · Recrutamento Docente
A escola só pode selecionar um candidato com habilitação própria depois de estar esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados.
Nessa situação, e a título excecional, os candidatos com habilitação própria são ordenados segundo os mesmos critérios previstos para os docentes profissionalizados, mas a graduação profissional é substituída pela classificação académica, à qual são acrescentados 0,5 pontos por cada ano escolar completo de serviço, com arredondamento às milésimas. Em caso de empate, aplicam-se os critérios legais de desempate.
O artigo 40.º-A permite ainda selecionar, neste âmbito, candidatos titulares de cursos concluídos antes da aplicação do
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março , mesmo que esses cursos não sejam atualmente reconhecidos como habilitação própria, desde que cumpram os requisitos mínimos de formação científica definidos para o respetivo grupo de recrutamento.
Base legal:
artigo 40.º, n.os 7 a 9, artigo 40.º-A e artigo 11.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março . O artigo 40.º-A foi aditado por este último diploma, com efeitos a partir de 22 de março de 2025.
Fonte: Radar Escolar.
Qual é o prazo de aceitação e apresentação numa Contratação de Escola?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Na Contratação de Escola:
- a aceitação da colocação deve ser efetuada através da aplicação informática até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação da seleção;
- a apresentação no AE/EnA deve ocorrer até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
A comunicação da seleção e a aceitação são efetuadas através da aplicação informática.
O incumprimento destes prazos produz as consequências legalmente previstas. No caso dos técnicos especializados para formação, aplicam-se as consequências previstas no artigo 18.º. Para os técnicos especializados para funções não docentes, a falta de aceitação ou apresentação determina a anulação da colocação.
Base legal:
artigo 40.º, n.os 14 a 17, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, designadamente a resultante do
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte: Radar Escolar.
A partir de quando produz efeitos o contrato de um docente colocado?Radar Escolar · Recrutamento Docente
O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo produz efeitos a partir do 1.º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação da colocação.
Em regra, o contrato tem:
- duração mínima de 30 dias;
- duração máxima até ao final do ano escolar, incluindo o período de férias.
Quando se trate de substituição temporária de um docente, o contrato vigora pelo tempo necessário à substituição ou até ao 3.º dia útil contado do dia seguinte ao da apresentação do docente substituído.
Se o docente substituído regressar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se até à conclusão desses trabalhos.
Base legal:
artigo 42.º, n.os 1, 10 e 11, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , de 8 de maio, na redação atual, cuja última alteração é a introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março .
Fonte: Radar Escolar.
Que novas competências foram delegadas nos diretores dos AE/EnA em 2026?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Em 2026 foram delegadas ou subdelegadas nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA), e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, competências para: matrícula no mesmo ano e curso; antecipação ou adiamento da matrícula no 1.º ciclo; revalidação de matrícula anulada por falta de pagamento; transferências e matrículas ou inscrições fora de prazo; qualificação de acidentes em serviço e despesas associadas; protocolos, parcerias e acordos de cooperação sem encargos financeiros permanentes; estudos científicos relacionados com a problemática escolar; permutas de disciplina opcional ou língua estrangeira no ensino básico; acumulação de funções; visitas de estudo, intercâmbios e geminações; permutas entre docentes de AE/EnA diferentes; e equiparação a bolseiro.
A competência resulta do
Despacho n.º 3423-A/2026, de 16 de março e do
Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026, de 16 de março , este último alterado pelo
Despacho n.º 7467/2026, de 15 de junho . A delegação não afasta os limites e requisitos da legislação substantiva nem as competências de outros órgãos da escola.
Pode o diretor autorizar uma matrícula apresentada fora dos prazos legais?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim. O diretor pode autorizar, no ensino básico e secundário, público e privado, matrículas ou inscrições apresentadas depois dos prazos legalmente estabelecidos. A autorização não elimina as restantes regras aplicáveis, incluindo requisitos de acesso, prioridades, vagas e demais condições legais.
Base legal: alínea d) do n.º 1 do
Despacho n.º 3423-A/2026, de 16 de março .
Pode o diretor autorizar a matrícula de um aluno no mesmo ano de escolaridade e curso?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim, mas apenas nos casos em que a lei o permita. A delegação autoriza o diretor a praticar esse ato; não permite criar uma repetição ou frequência que a legislação substantiva proíba.
Base legal: alínea a) do n.º 1 do
Despacho n.º 3423-A/2026, de 16 de março .
Quem pode autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Atualmente, o diretor do AE/EnA ou o presidente da comissão administrativa provisória pode autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo, por delegação. Continua a ser uma situação excecional e devidamente fundamentada, sujeita ao requerimento, à proposta da EMAEI e aos demais requisitos previstos no
Despacho Normativo n.º 7/2026 e na legislação aplicável.
Base de competência: alínea b) do n.º 1 do
Despacho n.º 3423-A/2026 .
Pode o diretor autorizar uma transferência de aluno com mudança de percurso formativo?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim. A delegação abrange transferências de discentes, com ou sem mudança de percurso formativo, no ensino básico e secundário, público e privado. Devem continuar a ser respeitados os requisitos, limites e procedimentos previstos na legislação aplicável.
Base legal: alínea d) do n.º 1 do
Despacho n.º 3423-A/2026, de 16 de março .
Pode o diretor revalidar uma matrícula anulada por falta de pagamento?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim. O diretor pode autorizar a revalidação de matrícula anulada por falta de pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar, nos termos legalmente previstos.
Base legal: alínea c) do n.º 1 do
Despacho n.º 3423-A/2026, de 16 de março .
Pode o diretor qualificar um acidente de um trabalhador como acidente em serviço?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim, no âmbito dos processos da escola. A delegação permite qualificar acidentes em serviço, autorizar o processamento das despesas respetivas e reabrir o processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída.
Base legal: alínea e) do n.º 1 do
Despacho n.º 3423-A/2026 , articulada com o
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro .
Pode o diretor celebrar protocolos, parcerias ou acordos de cooperação com entidades externas?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim. A delegação abrange protocolos, parcerias e acordos de cooperação com autarquias, instituições de ensino superior, instituições científicas, associações e outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem encargos financeiros permanentes e contribuam para os fins educativos do AE/EnA. Devem ser respeitadas as competências do conselho geral e os critérios por este definidos, quando aplicáveis.
Base legal: alínea f) do n.º 1 do
Despacho n.º 3423-A/2026 e
Decreto-Lei n.º 75/2008 .
Pode o diretor autorizar a realização de estudos científicos no agrupamento?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim. Pode autorizar estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitem a legislação aplicável. Conforme o estudo, isso pode incluir proteção de dados, consentimento informado, confidencialidade e regras próprias de investigação.
Base legal: alínea g) do n.º 1 do
Despacho n.º 3423-A/2026, de 16 de março .
Pode o diretor autorizar permutas de frequência de disciplina opcional ou de língua estrangeira?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim, no ensino básico. A competência abrange permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira, mas apenas nos termos e com os requisitos previstos na legislação aplicável.
Base legal: alínea h) do n.º 1 do
Despacho n.º 3423-A/2026, de 16 de março .
Quem autoriza visitas de estudo, intercâmbios escolares e atividades de geminação?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
O diretor do AE/EnA ou o presidente da comissão administrativa provisória. A competência abrange visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação e outras atividades pedagógicas externas, em Portugal ou no estrangeiro, incluindo a deslocação de alunos e docentes acompanhantes, independentemente da duração, nos termos legais.
Base legal: alínea b) do n.º 1 do
Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 , na redação dada pelo
Despacho n.º 7467/2026 .
Pode o diretor autorizar uma permuta entre docentes colocados em AE/EnA diferentes?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim, desde que sejam salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis. A delegação consta do Despacho n.º 3423-B/2026. Para docentes de carreira opositores à mobilidade interna, a
Portaria n.º 172/2017 exige, entre outros requisitos, exercício efetivo no mesmo grupo de recrutamento e igual número de horas de componente letiva; o procedimento concreto pode depender da plataforma e das regras do concurso em causa.
Quais são os QZP carenciados no ano letivo 2026/2027?Radar Escolar · Recrutamento Docente
São oito: QZP 42 e 45, na Grande Lisboa; QZP 46, na Península de Setúbal; e QZP 59, 60, 61, 62 e 63, no Algarve. A lista consta do anexo ao
Despacho n.º 10024/2026, de 11 de agosto , com efeitos a 1 de setembro de 2026.
Quem pode beneficiar do acréscimo remuneratório mensal de 750 euros?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Podem beneficiar os docentes de AE/EnA inseridos no âmbito geográfico de QZP carenciados que preencham os requisitos legais para aposentação ou reforma e se mantenham em exercício efetivo de funções letivas. A medida é aplicável nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 51/2024 , na redação do
Decreto-Lei n.º 175/2026, de 3 de setembro .
Que condições são necessárias para receber o acréscimo de 750 euros?Radar Escolar · Recrutamento Docente
São necessárias cumulativamente: escola inserida num QZP carenciado; requisitos legais para aposentação ou reforma; componente letiva no grupo de recrutamento; exercício efetivo de funções letivas; impossibilidade de satisfazer a necessidade com docentes já em exercício na escola; inexistência de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais aplicáveis; e requerimento do docente na plataforma da AGSE, dirigido ao diretor.
Base legal: artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 51/2024 , na redação do
Decreto-Lei n.º 175/2026 .
Quem decide o pedido do acréscimo remuneratório de 750 euros?Radar Escolar · Recrutamento Docente
O requerimento é submetido na plataforma disponibilizada pela AGSE e dirigido ao diretor do AE/EnA. A escola verifica os requisitos legais e a necessidade de serviço. Quando as condições cumulativas estão reunidas, o diploma estabelece que o docente tem direito ao acréscimo; não se trata de uma escolha livre do diretor fora desses requisitos.
Base legal: n.os 1 e 2 do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 51/2024 , na redação do
Decreto-Lei n.º 175/2026 .
Como manifesta um docente no SIGRHE a disponibilidade para acumular funções noutro AE/EnA?Radar Escolar · Recrutamento Docente
A disponibilidade é manifestada na funcionalidade que a AGSE disponibilizar no SIGRHE, podendo o docente atualizar a informação e indicar as condições necessárias à verificação da compatibilidade com o horário de origem. O sistema destina-se a fazer a correspondência entre necessidades temporárias e docentes disponíveis. O
Decreto-Lei n.º 175/2026 fixa o regime, mas não determina no seu texto o nome concreto do menu da aplicação.
Quando pode uma escola contratar um licenciado sem habilitação profissional para a docência?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Só depois de nenhum candidato reunir os requisitos prioritários aplicáveis à contratação de escola. A contratação é excecional e exige que o candidato licenciado preencha uma das condições de formação científica previstas no artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 80-A/2023 , na redação do
Decreto-Lei n.º 175/2026 .
Quando basta uma licenciatura na área científica e quando são exigidos 120 ECTS?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Desde 1 de setembro de 2026, quando nenhum candidato reúne os requisitos prioritários do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, pode ser contratado um licenciado que: a) tenha licenciatura em área científica correspondente à disciplina; ou b) comprove pelo menos 120 ECTS na área científica correspondente. A alternativa dos 120 ECTS não substitui a ordem de prioridade nem os requisitos específicos do grupo de recrutamento.
Base legal: artigo 3.º e artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 175/2026 .
Que documentos deve a escola verificar para confirmar a formação científica de um candidato?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Deve verificar documentação académica oficial que comprove o grau e a área científica. Quando o requisito depende de créditos, a documentação deve identificar os ECTS obtidos nas áreas relevantes; quando depende da área da própria licenciatura, essa correspondência deve resultar inequivocamente da documentação emitida pela instituição de ensino superior. A escola deve ainda conferir os requisitos específicos do grupo de recrutamento no anexo ao
Decreto-Lei n.º 80-A/2023 , na redação do
Decreto-Lei n.º 175/2026 .
Pode uma escola contratar um docente aposentado ou reformado ao abrigo das medidas excecionais de 2026/2027?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Não ao abrigo dessa medida excecional. O
Decreto-Lei n.º 175/2026 revogou o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, com efeitos a 1 de setembro de 2026. Isto é diferente do acréscimo de 750 euros: esse acréscimo destina-se a docentes que ainda não estão aposentados ou reformados, mas já preenchem os requisitos legais e continuam a lecionar em QZP carenciado.
Mantém-se a contratação excecional de técnicos especializados do Plano +Aulas +Sucesso?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Não. O
Decreto-Lei n.º 175/2026 revogou os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, terminando essa medida excecional. Mantém-se, porém, a contratação normal de técnicos especializados para as situações previstas no artigo 39.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , através dos procedimentos próprios.
Em 2026/2027 as Reservas de Recrutamento funcionam numa base diária?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Não. Em 2026/2027 continuam a aplicar-se os mecanismos do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023 , incluindo reservas de recrutamento publicadas por listas. A AGSE publicou a RR1 em 28 de agosto e a RR2 em 4 de setembro de 2026, confirmando a execução do modelo atual:
RR1 e
RR2 . A base diária pertence ao novo procedimento concursal previsto para 2027/2028.
Quando está previsto entrar em funcionamento o novo procedimento concursal contínuo para docentes?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Está previsto para o ano letivo de 2027/2028. Até 9 de setembro de 2026, o Governo anunciou e aprovou na generalidade o modelo, mas não estava publicado no Diário da República o decreto-lei final correspondente. Assim, a data e o desenho geral devem ser tratados como orientação política/modelo aprovado na generalidade, e não como um regime legal final já vigente.
Fonte oficial:
Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026 .
O que vai mudar para as escolas com o concurso contínuo previsto para 2027/2028?Radar Escolar · Recrutamento Docente
Segundo o modelo oficial anunciado, deverão existir dois procedimentos nacionais centralizados na AGSE: um concurso interno e externo para necessidades permanentes e um procedimento concursal contínuo, de base diária, para necessidades temporárias. Os candidatos poderão inscrever-se ou atualizar a candidatura ao longo do ano e o sistema fará correspondências e colocações de forma automática, sem validação administrativa das candidaturas pelas escolas. O modelo deverá substituir os mecanismos fragmentados atualmente usados, mas estes detalhes só serão direito vigente quando o respetivo decreto-lei for publicado.
Fontes oficiais:
Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026 e
informação do Governo sobre o novo modelo .
Como funciona a verificação automática do registo criminal dos docentes através da Chave Móvel Digital?Radar Escolar · Carreira e Formação
Que autorização deve o docente prestar para permitir a consulta automática do registo criminal?Radar Escolar · Carreira e Formação
O docente deve prestar uma autorização prévia e expressa para o acesso ao registo criminal, através do procedimento disponibilizado no SIGRHE, autenticando-se pelos meios previstos, designadamente a Chave Móvel Digital. O aviso do concurso de docentes de 2026/2027 admite a declaração de autorização de acesso ao registo criminal efetuada na aplicação SIGRHE.
A autorização é necessária porque a consulta envolve dados pessoais especialmente protegidos e não resulta simplesmente do facto de o trabalhador exercer funções na escola.
Fontes oficiais:
-
DGAE — Perguntas Frequentes de Recrutamento , sobre o procedimento SIGRHE;
-
artigo 8.º, n.º 3, da Lei n.º 37/2015 , sobre acesso por entidade pública com autorização prévia;
-
Justiça — pedir e consultar registo criminal .
A escola deve limitar o tratamento ao necessário e preservar a confidencialidade.
Que alunos estão abrangidos pela restrição de utilização de smartphones no espaço escolar?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Desde 4 de setembro de 2026 estão abrangidos os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. A regra aplica-se aos estabelecimentos públicos abrangidos pelo diploma, incluindo modalidades especiais e escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do MECI, e aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo abrangidos.
A restrição nacional não abrange o ensino secundário. No secundário continuam a aplicar-se as regras do Estatuto do Aluno, incluindo a proibição de utilização de equipamentos tecnológicos durante aulas ou atividades, salvo autorização, e o Regulamento Interno.
Base legal:
-
Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro , que alargou o regime;
-
Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto ;
-
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno .
A restrição de utilização de smartphones já se aplica aos alunos do 3.º ciclo?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Em que situações pode um aluno utilizar um smartphone apesar da restrição?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
São admitidas exceções quando o equipamento seja necessário para tradução por domínio muito reduzido da língua portuguesa, por razões de saúde devidamente comprovadas ou no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, dentro ou fora da sala de aula, incluindo visitas de estudo. O regime de 2026 acrescentou uma exceção para alunos em regime de internato, no período não letivo e nos horários e espaços definidos pela direção.
As exceções não eliminam a necessidade de respeitar o procedimento de autorização aplicável e as regras da escola.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro , que alterou o
Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto .
Quem pode autorizar excecionalmente a utilização de um smartphone por razões pedagógicas, de saúde ou de tradução?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Para uma utilização pontual, a autorização prévia pode ser dada pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou atividade. Se houver necessidade de utilização permanente ou continuada, a autorização compete ao diretor do estabelecimento público ou ao diretor pedagógico no ensino particular e cooperativo, que deve definir a duração e pode renovar a autorização.
A autorização deve ficar enquadrada nas exceções legais e nas regras operacionais do estabelecimento.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro , na redação do
Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto .
A restrição de smartphones aplica-se também aos intervalos e restantes espaços da escola?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Sim. A regra abrange todo o espaço escolar e todo o horário de funcionamento do estabelecimento, incluindo expressamente os períodos não letivos. Não se limita às salas de aula: abrange recreios, corredores, biblioteca, refeitório e restantes espaços escolares durante o funcionamento da escola.
A exceção acrescentada em 2026 respeita aos alunos em regime de internato, relativamente ao período não letivo e nos horários e espaços definidos pela direção.
Base legal:
Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro e
Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto .
Que regras devem constar do Regulamento Interno relativamente à utilização de smartphones?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
O Regulamento Interno deve refletir o regime legal e não pode contrariá-lo. Deve indicar o âmbito da restrição — alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, todo o espaço escolar e períodos não letivos —, as exceções, quem as pode autorizar e o procedimento para autorizações permanentes ou continuadas.
A escola pode regulamentar aspetos operacionais, como os procedimentos perante utilização indevida, mas não deve criar sanções incompatíveis com a
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro . As medidas corretivas ou sancionatórias devem respeitar o Estatuto do Aluno e os princípios da necessidade e proporcionalidade.
O regime aplicável consta do
Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro , que alterou o
Decreto-Lei n.º 95/2025 .
Até quando têm as escolas de adaptar o Regulamento Interno às novas regras sobre smartphones?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
As escolas têm até 1 de janeiro de 2027 para adaptar o Regulamento Interno. Esse prazo não suspende a aplicação da nova restrição, que entrou em vigor em 4 de setembro de 2026.
A data e o dever de adaptação resultam do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro .
Como deve a escola atuar quando um aluno não cumpre as regras relativas à utilização do telemóvel?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
O incumprimento constitui infração disciplinar. Docentes e funcionários devem adotar medidas necessárias, adequadas e proporcionais para fazer cessar a utilização indevida. Consoante a situação e a gravidade, podem aplicar-se as medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias previstas no Estatuto do Aluno e no Regulamento Interno.
A lei não determina automaticamente uma suspensão ou outra sanção específica por cada utilização. A medida deve considerar, entre outros fatores, a gravidade, a culpa, a maturidade do aluno, a reincidência e as restantes circunstâncias legalmente relevantes.
Base legal:
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro , especialmente os artigos 22.º e 25.º, e
Decreto-Lei n.º 176/2026 .
Que competências pode o diretor delegar no subdiretor, adjuntos e coordenadores de estabelecimento?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
O diretor pode delegar ou subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências previstas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, dentro dos limites legais. Nos coordenadores de estabelecimento podem ser exercidas as competências que lhes sejam delegadas pelo diretor, nos termos do regime aplicável. A delegação pode abranger matérias de gestão pedagógica, administrativa, patrimonial, organização do serviço, matrículas, horários, espaços e pessoal, quando a competência e o ato o permitam.
A delegação não transfere a titularidade da competência: o diretor mantém poderes de direção, pode emitir instruções e pode avocar a decisão nos termos legais. O ato concreto deve indicar o alcance da delegação e os respetivos limites.
Base legal:
artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril ,
artigo 41.º do mesmo diploma e
artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo .
Que competências do diretor não podem ser delegadas?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
O artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 75/2008 permite ao diretor delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências referidas nos números anteriores. Não é correto afirmar, de forma geral, que a intervenção na avaliação do desempenho docente é sempre indelegável por força desse número.
Aplicam-se os limites do artigo 45.º do Código do Procedimento Administrativo: não pode ser delegada a globalidade dos poderes do delegante, nem poderes suscetíveis de serem exercidos sobre o próprio delegado, nem poderes fora da competência territorial do delegado. Também não pode ser delegada uma competência quando uma norma especial o proíba ou quando o próprio ato de delegação a reserve.
Na prática, um ato concreto pode excluir competências. Há atos oficiais que reservam para o diretor o poder disciplinar relativo aos alunos, previsto no artigo 20.º, n.º 5, alínea d), do Decreto-Lei n.º 75/2008. Essa reserva do ato não deve ser confundida com uma proibição legal geral da avaliação docente.
Base legal e exemplo oficial:
-
artigo 20.º, n.os 5 e 7, do Decreto-Lei n.º 75/2008 ;
-
artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo ;
-
Aviso n.º 9509/2025/2 — delegação de competências — exemplo de ato que exclui a competência disciplinar prevista no artigo 20.º, n.º 5, alínea d).
Como deve ser formalizada uma delegação ou subdelegação de competências do diretor?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Deve existir um ato formal de delegação ou subdelegação que identifique claramente o delegado e especifique os poderes delegados ou os atos que pode praticar. O ato deve mencionar a norma que atribui a competência ao diretor e a norma que o habilita a delegá-la.
Quem pratica o ato ao abrigo da delegação deve mencionar essa qualidade. A subdelegação só é possível quando autorizada ou permitida nos termos legais. A redação deve ser concreta para permitir saber o que foi delegado, a quem e com que limites.
Base legal:
artigos 44.º, 46.º, 47.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo e
artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 75/2008 .
Uma delegação de competências do diretor tem de ser publicada no Diário da República?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
A publicação é obrigatória. O artigo 47.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo determina que os atos de delegação e subdelegação estão sujeitos a publicação. Quando não exista regra especial, o artigo 159.º prevê publicação no Diário da República ou na publicação oficial da entidade pública e também no respetivo sítio institucional na Internet, no prazo de 30 dias.
Nos agrupamentos e escolas da rede pública, deve ser confirmada a forma de publicação exigida pelo regime aplicável e pelo próprio ato. Não é correto afirmar que o CPA imponha sempre e exclusivamente o Diário da República em qualquer entidade.
Base legal:
artigos 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo .
Pode o diretor retirar ou avocar uma competência anteriormente delegada?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim. O diretor mantém poderes sobre as competências delegadas. Pode avocar a decisão de um processo concreto e emitir instruções vinculativas ao delegado. Pode também revogar o ato de delegação e, nos termos legalmente previstos, anular, revogar ou substituir atos praticados pelo delegado.
A delegação extingue-se quando os seus efeitos se esgotam ou quando mudam os titulares dos órgãos delegante ou delegado, sem prejuízo das regras legais aplicáveis aos atos já praticados.
Base legal:
artigos 49.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo .
Quando deve um membro de um órgão escolar declarar impedimento ou conflito de interesses?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Deve comunicar imediatamente a situação e não intervir no procedimento quando exista uma causa de impedimento prevista no Código do Procedimento Administrativo, por exemplo interesse pessoal no assunto, interesse de pessoa próxima abrangida pela lei, intervenção anterior como perito ou mandatário ou participação anterior em decisão que esteja a ser reapreciada. O pedido deve ser apresentado logo que o facto seja conhecido.
Mesmo quando não exista um impedimento automático, deve pedir escusa ou pode ser requerido o seu afastamento quando haja uma circunstância suscetível de gerar dúvida séria e razoável sobre a sua imparcialidade. Um membro impedido não participa na discussão nem na votação da matéria em causa.
Base legal:
artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo — impedimentos, escusa e suspeição.
Pode um órgão colegial deliberar sobre um assunto que não constava da ordem de trabalhos?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Em regra, não. O órgão colegial só pode deliberar sobre matérias incluídas na ordem do dia, para que os membros conheçam previamente os assuntos a apreciar.
Existe uma exceção limitada: numa reunião ordinária, o órgão pode deliberar imediatamente sobre um assunto não incluído na ordem do dia se pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência da deliberação. Esta possibilidade não se aplica da mesma forma a uma reunião extraordinária e não elimina outras regras legais sobre convocação, quórum e competência.
Base legal:
artigo 26.º do Código do Procedimento Administrativo .
Quais são as regras de quórum e maioria aplicáveis aos órgãos colegiais da escola?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Salvo regra especial, em primeira convocatória o órgão só pode deliberar quando esteja presente ou participe por meios telemáticos a maioria do número legal dos membros com direito de voto. Se não houver quórum, é feita nova convocatória com intervalo mínimo de 24 horas; na segunda convocatória, salvo disposição especial, é suficiente a presença de um terço dos membros com direito de voto. Nos órgãos compostos por três membros, o quórum é sempre de dois.
As deliberações são, em regra, tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes. Em caso de empate, o presidente dispõe normalmente de voto de qualidade, exceto quando a votação seja secreta. Se uma lei especial exigir maioria diferente ou qualificada, essa regra especial prevalece.
Base legal:
artigos 29.º a 33.º do Código do Procedimento Administrativo .
Quem tem competência para instaurar um procedimento disciplinar a um aluno?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Compete ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada instaurar o procedimento disciplinar quando os factos sejam suscetíveis de conduzir à suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, à transferência de escola ou à expulsão.
No prazo de dois dias úteis após tomar conhecimento da situação, o diretor emite o despacho de instauração, nomeia como instrutor um professor da escola e notifica os pais ou o encarregado de educação quando o aluno for menor. As ocorrências suscetíveis de constituir infração devem ser participadas de imediato à direção.
Base legal:
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artigos 22.º, 23.º e 30.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. A instauração formal prevista no artigo 30.º não é exigida para todas as medidas corretivas ou sancionatórias.
Quem pode aplicar medidas disciplinares sancionatórias a um aluno?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Depende da medida. A repreensão registada, quando a infração ocorre na sala de aula, pode ser aplicada pelo professor respetivo; nas restantes situações, compete ao diretor. A suspensão até 3 dias úteis é aplicada pelo diretor, depois de assegurados os direitos de audiência e defesa.
A suspensão entre 4 e 12 dias úteis é decidida pelo diretor após procedimento disciplinar. A transferência e a expulsão seguem o procedimento disciplinar e são aplicadas pela entidade que detenha atualmente as competências correspondentes às atribuições sucedidas da Direção-Geral da Educação. Na área educativa, o Decreto-Lei n.º 105/2025 atribuiu ao EduQA, I. P., a sucessão nas atribuições da DGE, exceto nas matérias nele reservadas a outras entidades; deve ser confirmada a competência concreta do serviço no momento da decisão.
Base legal:
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artigo 28.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro ;
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artigos 5.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. A sanção deve ser escolhida e executada segundo os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.
Pode um aluno ser suspenso preventivamente enquanto decorre um procedimento disciplinar?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Sim. No momento da instauração ou durante o procedimento, o diretor pode determinar, por despacho fundamentado, a suspensão preventiva quando a presença do aluno perturbe gravemente o funcionamento das atividades, seja necessária para garantir a paz e a tranquilidade na escola ou prejudique a instrução do procedimento.
A duração é a adequada ao caso e pode ser prorrogada por razões fundamentadas até à decisão, mas nunca pode exceder 10 dias úteis. Os pais ou o encarregado de educação devem ser imediatamente informados, deve ser fixado um plano de atividades e os dias cumpridos são descontados numa eventual suspensão disciplinar de 4 a 12 dias úteis.
Base legal:
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artigo 32.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — suspensão preventiva .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Quais são os prazos de um procedimento disciplinar instaurado a um aluno?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
O diretor dispõe de 2 dias úteis após conhecer a situação para instaurar o procedimento e nomear o instrutor. A instrução deve terminar, em regra, no prazo máximo de 6 dias úteis a contar da notificação do instrutor. Depois, o instrutor elabora e entrega o relatório final no prazo legal aplicável, normalmente até 3 dias úteis.
Recebido o relatório, a entidade competente profere a decisão final, em regra, no prazo máximo de 2 dias úteis. Quando esteja proposta transferência ou expulsão, o processo é remetido à entidade competente no prazo de 2 dias úteis e a decisão deve ser proferida no prazo de 5 dias úteis após a receção do processo. As notificações seguem os prazos próprios do artigo 33.º.
Base legal:
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artigos 30.º a 33.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. Devem ser conferidos os atos de notificação e a medida concretamente proposta.
Quando deve uma ocorrência envolvendo um aluno ser comunicada à CPCJ ou às forças de segurança?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Se a escola identificar uma situação de perigo que não consiga resolver adequadamente no âmbito das suas próprias competências, deve comunicá-la à CPCJ. Para qualquer pessoa, a comunicação é obrigatória quando estejam em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.
Quando o comportamento de um aluno maior de 12 e menor de 16 anos puder constituir crime, a direção deve comunicar o facto ao Ministério Público, sem prejuízo do recurso urgente às autoridades policiais. Se o aluno tiver menos de 12 anos, a comunicação é dirigida à CPCJ ou, na sua falta, ao Ministério Público. Além disso, uma suspensão disciplinar superior a 5 dias úteis, efetivamente executada e aplicada a menor, deve ser comunicada à CPCJ.
Base legal:
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artigos 33.º, n.º 8, e 38.º da Lei n.º 51/2012 — Estatuto do Aluno ;
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artigos 65.º, 66.º e 70.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. A comunicação deve conter apenas os elementos necessários e salvaguardar a intimidade do aluno.
Quem deve participar e instruir um processo de acidente escolar?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Qualquer agente educativo que tenha conhecimento de um acidente escolar deve comunicá-lo ao órgão de gestão e administração do estabelecimento. Compete ao órgão de direção e gestão da escola abrir o processo de inquérito, elaborar o inquérito e recolher os elementos necessários para esclarecer as circunstâncias do acidente.
Se resultar morte ou se presumir incapacidade permanente, a competência prevista no regulamento pertence ao serviço competente da administração educativa. A Portaria usa a terminologia histórica das direções regionais; atualmente deve seguir-se o serviço sucessor competente e as instruções administrativas em vigor.
Base legal:
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artigos 23.º, 24.º e 32.º da Portaria n.º 413/99, de 8 de junho — Regulamento do Seguro Escolar ;
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Portaria n.º 298-A/2019, de 9 de setembro .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. A escola deve assegurar assistência imediata ao aluno e comunicação ao encarregado de educação nos termos aplicáveis.
Que acidentes de alunos não estão abrangidos pelo seguro escolar?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
O artigo 25.º exclui, entre outros: a doença do aluno e o respetivo tratamento, salvo a primeira deslocação à unidade de saúde; acidentes ocorridos em instalações escolares encerradas ou cedidas para atividades não organizadas pela escola; força maior, incluindo cataclismos; tumultos ou desordens; ocorrências cuja responsabilidade legal pertença a entidade extraescolar; acidentes em trajeto com veículos ou velocípedes com motor que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos; e acidentes com veículos afetos ao transporte escolar.
A qualificação depende sempre das circunstâncias concretas e da versão aplicável do Regulamento do Seguro Escolar.
Base legal:
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artigo 25.º do Regulamento do Seguro Escolar, versão consolidada ;
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Portaria n.º 298-A/2019, de 9 de setembro , que alterou a alínea f).
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Quem pode administrar medicamentos a um aluno durante o horário escolar?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Não existe uma norma nacional que atribua genericamente a administração de todos os medicamentos a uma categoria profissional da escola. A atuação deve respeitar a prescrição e as instruções dos profissionais de saúde, a autorização dos pais ou do encarregado de educação quando necessária e o Plano de Saúde Individual (PSI), tratando-se de uma necessidade de saúde especial.
Em situações específicas, como risco de anafilaxia, funcionários com formação adequada podem atuar segundo o procedimento definido para o aluno, com acesso à medicação de emergência e articulação com a Saúde Escolar. A escola deve assegurar assistência pronta e adequada em caso de acidente ou doença súbita, sem substituir os serviços de saúde.
Base legal e orientação:
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artigo 7.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 51/2012 — direito à assistência ;
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artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho — PSI e equipa de saúde escolar ;
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Norma DGS n.º 015/2015 — Programa Nacional de Saúde Escolar .
Verificação de vigência: fontes oficiais consultadas em 10/09/2026. Em emergência, devem ser seguidos os planos internos e as orientações dos serviços de emergência e saúde.
Que procedimento deve a escola ter para alunos com alergias graves, diabetes ou outras doenças crónicas?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Quando exista uma necessidade de saúde especial, a escola deve articular-se com a equipa de saúde escolar, a família e os profissionais de saúde para elaborar e implementar um Plano de Saúde Individual. O PSI identifica as medidas necessárias, os responsáveis, os procedimentos quotidianos, a atuação em emergência, a informação que deve circular e a forma de monitorização e revisão.
Na diabetes tipo 1, devem ser definidos os elementos de referência, a articulação com a família e a Saúde Escolar, a alimentação, a atividade física e os procedimentos relativos à insulina e a situações de descompensação. Numa alergia grave, deve existir acesso rápido à medicação de emergência, formação adequada e procedimento para anafilaxia, conforme orientação clínica.
Base legal e normas oficiais:
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artigos 2.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ;
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Norma DGS n.º 015/2015 — Programa Nacional de Saúde Escolar ;
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Orientação Conjunta DGS/DGE n.º 006/2016 — diabetes tipo 1 na escola .
Verificação de vigência: fontes oficiais consultadas em 10/09/2026. O PSI deve ser individualizado e não substitui prescrição ou orientação médica.
Quem aprova o mapa de férias do pessoal não docente depois da transferência de competências para os municípios?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
O diretor não tem, por regra, competência própria para aprovar o mapa de férias do pessoal não docente integrado no mapa municipal. Compete-lhe propor o mapa de férias ao presidente da câmara municipal, assegurando o normal funcionamento do estabelecimento.
A aprovação pertence à esfera municipal, salvo se a competência tiver sido validamente delegada no órgão de direção, administração ou gestão da escola. Deve ser consultado o ato de delegação do município concreto.
Base legal:
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artigo 44.º, n.º 2, alínea b), e n.º 3, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro ;
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artigos 35.º e 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — regime jurídico das autarquias locais .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. A existência e o alcance de uma delegação municipal devem ser confirmados documentalmente.
Quem tem competência para justificar as faltas do pessoal não docente afeto às escolas?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Quando o trabalhador está integrado no mapa municipal, a decisão administrativa sobre a justificação da falta pertence, em regra, à entidade empregadora municipal ou ao órgão com competência de gestão de recursos humanos, nos termos da organização e das delegações do município.
O diretor controla a assiduidade, organiza o funcionamento da escola e exerce os poderes que a lei lhe atribui, mas não adquire automaticamente competência para decidir a justificação das faltas. Essa competência só lhe pertence quando exista delegação municipal válida e suficientemente identificada.
Base legal:
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artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro ;
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artigos 35.º, n.º 2, e 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro ;
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artigos 133.º a 135.º da Lei n.º 35/2014 — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. O procedimento interno deve indicar quem recebe, analisa e decide a justificação.
Quem define e altera o horário de trabalho dos assistentes operacionais e assistentes técnicos?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
O diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada exerce, relativamente ao pessoal não docente, o poder de direção, fixa o horário de trabalho e distribui o serviço. Pode, por isso, definir e alterar os horários necessários ao funcionamento da escola dentro do quadro legal aplicável.
Essa competência deve respeitar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os períodos de funcionamento e atendimento, os limites do tempo de trabalho, os instrumentos de regulamentação coletiva e as orientações legitimamente fixadas pelo município. Não permite alterar arbitrariamente a carreira, o vínculo ou as condições legalmente protegidas do trabalhador.
Base legal:
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artigo 44.º, n.º 1, alíneas a) a c), do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro ;
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artigos 108.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Qual é o papel do diretor na avaliação SIADAP do pessoal não docente sob gestão municipal?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sem delegação municipal, o diretor não é automaticamente o titular de toda a competência avaliativa. O Decreto-Lei n.º 21/2019 atribui-lhe a apresentação de contributos para a avaliação de desempenho ao presidente da câmara; a decisão e a homologação seguem o regime e a organização do município.
Desde 27 de julho de 2026, o Decreto Regulamentar n.º 7/2026 adapta o SIADAP à administração autárquica. O conselho coordenador da avaliação é presidido pelo presidente da câmara e podem ser criadas secções autónomas para o pessoal não docente abrangido pela descentralização da educação, incluindo pelo menos um diretor de agrupamento ou escola não agrupada do concelho e um representante dos serviços de administração escolar indicado pelos diretores.
Assim, o diretor pode contribuir e participar nos órgãos previstos, mas a sua competência concreta depende do regime aplicável e dos atos de delegação ou designação do município.
Base legal:
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artigo 44.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro ;
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artigos 17.º e 18.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho ;
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Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro — SIADAP .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Pode o diretor deslocar temporariamente um assistente operacional entre escolas do mesmo agrupamento?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
O diretor pode organizar a distribuição do serviço e a resposta temporária às necessidades de funcionamento do agrupamento, dentro dos poderes de direção e distribuição do serviço previstos na lei. Essa reorganização não deve ser confundida com uma alteração definitiva do vínculo, da carreira ou do local de trabalho, nem com mobilidade entre agrupamentos.
Quando esteja em causa reafetação ou mobilidade com efeitos jurídicos próprios, devem ser respeitados o vínculo municipal, o local de trabalho, o conteúdo funcional, o acordo do trabalhador quando exigido e as regras do município. Se o estabelecimento encerrar, o Decreto-Lei n.º 21/2019 prevê a recolocação em estabelecimento do mesmo agrupamento; outras situações exigem análise concreta.
Base legal:
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artigos 43.º, n.os 4 e 5, e 44.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro ;
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artigo 20.º, n.º 4, alínea d), do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. Deve ser verificado o enquadramento municipal antes de uma decisão com efeitos duradouros.
Que competências relativas ao pessoal não docente podem ser delegadas pelo município no diretor?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
O município pode delegar nos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos ou escolas não agrupadas competências próprias do presidente da câmara ou dos órgãos municipais relativas à gestão do pessoal não docente, desde que a delegação seja válida, expressa e identifique os atos abrangidos.
O núcleo legal do diretor inclui poder de direção, fixação do horário, distribuição do serviço e poder disciplinar para aplicação de pena inferior a multa. O diretor apresenta ainda contributos para a avaliação e propõe o mapa de férias. Férias, faltas, avaliação, assiduidade, trabalho suplementar ou outros atos só devem ser praticados pelo diretor quando resultem da lei ou de uma delegação municipal concreta.
Base legal:
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artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro ;
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artigos 35.º e 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro ;
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artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. Deve ser sempre acrescentada a indicação: “Atenção: verificar a delegação do respetivo município”.
Pode uma escola utilizar dados biométricos para controlar a assiduidade de trabalhadores ou alunos?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Para trabalhadores, o tratamento de dados biométricos é admitido, no regime nacional, exclusivamente para controlo de assiduidade ou de acessos às instalações. Devem ser usadas apenas representações dos dados biométricos (templates) e o processo de recolha não pode permitir a reversão para o dado biométrico original.
Para alunos não existe uma autorização legal geral equivalente. Os dados biométricos destinados a identificar inequivocamente uma pessoa são uma categoria especial de dados. O tratamento exigiria uma condição do artigo 9.º do RGPD e uma base de licitude do artigo 6.º, avaliadas para o caso concreto. O consentimento explícito pode não ser válido quando exista desequilíbrio ou quando o tratamento seja imposto como condição de frequência. Não deve, por isso, ser criado um controlo biométrico obrigatório de assiduidade dos alunos apenas com base na regra aplicável aos trabalhadores.
Base legal:
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artigo 28.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — biometria dos trabalhadores ;
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artigos 6.º e 9.º do RGPD — licitude e categorias especiais de dados .
Verificação de vigência: Diário da República e EUR-Lex consultados em 10/09/2026.
Pode uma escola instalar câmaras de videovigilância no interior ou exterior dos estabelecimentos escolares?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Pode, mas apenas dentro dos limites legais. Nos estabelecimentos de ensino, as câmaras só podem incidir sobre os perímetros externos e os locais de acesso, e sobre espaços cujos bens ou equipamentos exijam proteção especial, como laboratórios ou salas de informática. Não é permitido um sistema geral de vigilância dos alunos em salas de aula ou nos restantes espaços escolares.
Quando a videovigilância seja admitida, a captação de som é proibida, salvo no período em que as instalações estejam encerradas ou mediante autorização prévia da CNPD. A escola deve ainda cumprir os deveres de informação, segurança, limitação da conservação e exercício dos direitos dos titulares.
Base legal:
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artigo 19.º, n.os 1 a 4, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — videovigilância ;
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artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio — sistemas de videovigilância ;
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artigos 5.º, 13.º e 32.º do RGPD .
Verificação de vigência: Diário da República e EUR-Lex consultados em 10/09/2026.
É necessário consentimento para publicar fotografias ou vídeos de alunos no site e nas redes sociais da escola?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Em regra, a escola precisa de um fundamento jurídico válido para publicar imagens de alunos identificados ou identificáveis. Quando a publicação se baseie em consentimento, este deve ser informado, específico e documentado; tratando-se de menores, a escola deve obter a autorização dos representantes legais nos termos aplicáveis e explicar onde e para que finalidade a imagem será divulgada.
Não é juridicamente correto dizer que o consentimento é obrigatório em absolutamente todas as imagens. O artigo 79.º, n.º 2, do Código Civil prevê exceções, e pode existir outro fundamento legal adequado. A escola deve analisar a finalidade, a identificabilidade, o contexto, a minimização e o direito à imagem antes de publicar. Autorizações genéricas ou a simples participação numa atividade não substituem essa análise.
Base legal:
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artigos 5.º, 6.º e 7.º do RGPD ;
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artigo 79.º do Código Civil — direito à imagem ;
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orientação da DGE sobre dados pessoais nas escolas .
Verificação de vigência: EUR-Lex e Diário da República consultados em 10/09/2026. A DGE recomenda reduzir a publicação de imagens e som ao mínimo necessário.
O que deve a escola fazer quando ocorre uma violação de dados pessoais?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Deve conter imediatamente o incidente, preservar a informação necessária à investigação, identificar os dados e as pessoas potencialmente afetados, limitar as consequências e avaliar o risco para os direitos e liberdades dos titulares. Deve envolver os responsáveis internos pela segurança e o Encarregado de Proteção de Dados, quando exista.
Todas as violações devem ser documentadas, incluindo os factos, efeitos e medidas corretivas, mesmo quando se conclua que não há obrigação de notificar a CNPD. Se a violação for suscetível de resultar num risco elevado, a escola deve também comunicar o incidente aos titulares sem demora injustificada, salvo se se aplicar uma exceção legal.
Base legal:
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artigos 32.º, 33.º e 34.º do RGPD — segurança e violações de dados ;
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artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — funções do Encarregado de Proteção de Dados .
Verificação de vigência: EUR-Lex e Diário da República consultados em 10/09/2026.
Quando tem uma escola de comunicar uma violação de dados pessoais à CNPD?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Quando a violação for suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas, o responsável pelo tratamento deve notificar a CNPD sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo máximo de 72 horas depois de dela ter conhecimento. Se a notificação ocorrer mais tarde, devem ser indicadas as razões do atraso.
Se a escola demonstrar que a violação não é suscetível de gerar risco para os titulares, a notificação à CNPD pode não ser obrigatória. O incidente continua, contudo, a ter de ser documentado. Se existir risco elevado, pode ser necessária uma comunicação direta aos titulares, além da notificação à autoridade de controlo.
Base legal:
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artigo 33.º, n.os 1 a 5, do RGPD — notificação à autoridade de controlo ;
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artigo 34.º do RGPD — comunicação ao titular dos dados ;
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artigo 3.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — autoridade de controlo nacional .
Verificação de vigência: EUR-Lex e Diário da República consultados em 10/09/2026.
Pode uma escola introduzir dados pessoais de alunos ou trabalhadores numa ferramenta de inteligência artificial generativa?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Não de forma livre ou automática. Antes de introduzir dados, a escola deve ter uma finalidade definida, um fundamento jurídico válido, transparência, minimização, segurança e uma relação juridicamente adequada com o fornecedor. Se o fornecedor tratar os dados segundo instruções da escola, deve existir o enquadramento de subcontratação exigido pelo artigo 28.º do RGPD.
Dados de saúde, biométricos e outras categorias especiais exigem ainda uma condição do artigo 9.º. Se o tratamento puder criar elevado risco, deve ser realizada previamente uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados. Na ausência dessas garantias, os dados devem ser anonimizados de forma efetiva; retirar apenas o nome não chega se a pessoa continuar identificável. O uso de modelos de IA continua sujeito ao RGPD, como confirmou o Comité Europeu para a Proteção de Dados.
Base legal:
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artigos 5.º, 6.º, 9.º, 25.º, 28.º, 32.º e 35.º do RGPD ;
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Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto ;
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Parecer 28/2024 do EDPB sobre modelos de IA .
Verificação de vigência: EUR-Lex, EDPB e Diário da República consultados em 10/09/2026.
Que requisitos de proteção de dados deve uma escola exigir antes de contratar uma plataforma digital?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
Antes da contratação, deve verificar onde os dados são tratados e armazenados, as medidas técnicas e organizativas de segurança, os subcontratantes utilizados, os prazos de conservação, a eliminação ou devolução no final do contrato, a resposta a incidentes, o apoio ao exercício dos direitos e eventuais transferências para fora do Espaço Económico Europeu.
Quando o fornecedor atua como subcontratante, deve existir contrato ou outro ato jurídico com o conteúdo obrigatório do artigo 28.º do RGPD e garantias suficientes de conformidade. Deve ainda avaliar se a solução exige uma avaliação de impacto, limitar os dados ao necessário e confirmar que a escola mantém controlo sobre as finalidades e o ciclo de vida da informação.
Base legal:
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artigos 28.º e 32.º do RGPD — subcontratantes e segurança ;
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artigos 35.º e 44.º a 49.º do RGPD — avaliação de impacto e transferências ;
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Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto .
Verificação de vigência: EUR-Lex e Diário da República consultados em 10/09/2026.
Quem é responsável pelo tratamento dos dados quando uma escola utiliza uma plataforma externa?Radar Escolar · Sistemas Digitais e Plataformas
É responsável pelo tratamento a entidade que determina as finalidades e os meios do tratamento. Assim, relativamente a uma plataforma que o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada escolhe e utiliza para as suas próprias finalidades, essa entidade é normalmente o responsável pelo tratamento.
A empresa que trata os dados exclusivamente segundo instruções documentadas da escola é, em regra, subcontratante. Se utilizar os dados para finalidades próprias ou determinar conjuntamente as finalidades e os meios, a qualificação pode ser de responsável autónomo ou de corresponsável. A qualificação depende do contrato e da prática efetiva, não apenas do nome usado pelas partes.
Base legal:
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artigo 4.º, n.os 7 e 8, e artigos 26.º e 28.º do RGPD ;
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artigo 3.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — CNPD como autoridade nacional .
Verificação de vigência: EUR-Lex e Diário da República consultados em 10/09/2026.
Durante quanto tempo pode a escola conservar dados e documentos de antigos alunos?Radar Escolar · Alunos e Cidadania
Quando pode uma escola recorrer ao ajuste direto para adquirir bens ou serviços?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Quando a escolha do procedimento é feita apenas pelo valor, pode ser adotado o ajuste direto para contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços cujo valor seja inferior a 20 000 euros. O valor do contrato deve ser apurado segundo as regras do Código dos Contratos Públicos, incluindo as regras de lotes e de fracionamento.
Também pode existir ajuste direto independentemente do valor quando se verifiquem rigorosamente os critérios materiais dos artigos 24.º e seguintes, como certas situações de urgência imperiosa imprevisível ou de inexistência de concorrência por razões técnicas ou direitos exclusivos. Esses fundamentos têm de ser concretamente demonstrados e não substituem a decisão de contratar nem a verificação da despesa.
Base legal:
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artigo 20.º, n.º 1, alínea d), do Código dos Contratos Públicos ;
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artigos 23.º a 27.º do Código dos Contratos Públicos .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. O limiar indicado é o aplicável a bens móveis e serviços quando o procedimento é escolhido exclusivamente pelo valor.
Quando deve ser utilizada consulta prévia em vez de ajuste direto?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Para contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, quando a escolha depende apenas do valor, a consulta prévia é admissível para contratos inferiores a 75 000 euros e exige convite a, pelo menos, três entidades.
Assim, entre 20 000 euros e abaixo de 75 000 euros não pode ser usado o ajuste direto com fundamento apenas no valor: deve ser usada consulta prévia ou um procedimento mais concorrencial. Mesmo abaixo de 20 000 euros, a escola pode optar por consulta prévia. Devem ser verificadas as regras do objeto, do valor estimado, da divisão em lotes e de eventuais regimes especiais.
Base legal:
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artigo 20.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código dos Contratos Públicos ;
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artigo 112.º do Código dos Contratos Públicos — consulta prévia .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Quem tem competência para autorizar uma despesa num agrupamento de escolas?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Em regra, compete ao Conselho Administrativo. É o órgão deliberativo do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada em matéria administrativo-financeira e a lei atribui-lhe expressamente a competência para autorizar a realização das despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira.
O exercício dessa competência tem de respeitar o orçamento, o cabimento, o compromisso, o procedimento de contratação pública quando aplicável e as regras de delegação válidas. A resposta não dispensa a verificação do regulamento interno e dos limites legais concretos.
Base legal:
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artigos 36.º e 38.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril ;
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artigos 13.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — cabimento e regularidade financeira .
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Que decisões de contratação pública competem ao Conselho Administrativo?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sendo o Conselho Administrativo o órgão que autoriza a despesa, é, em regra, o órgão competente para a decisão de contratar no agrupamento ou escola não agrupada. Nessa sequência podem caber-lhe, conforme o procedimento, a escolha do procedimento, a aprovação das peças, a designação do júri quando exista, a adjudicação e as restantes decisões atribuídas ao órgão competente para contratar.
Esta competência não deve ser presumida fora dos limites legais: é necessário verificar o valor, o tipo de contrato, as regras do Código dos Contratos Públicos e qualquer delegação ou subdelegação válida. A delegação não elimina os deveres de cabimento, compromisso, fundamentação e fiscalização.
Base legal:
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artigo 38.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril ;
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artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos .
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Pode uma escola assumir uma despesa sem cabimento e compromisso prévios?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Em regra, não. A despesa deve ter conformidade legal, inscrição orçamental e cabimento prévio; antes de o compromisso ser assumido, este deve ser registado no sistema informático e deve ser emitido um número de compromisso válido e sequencial.
Sem o cumprimento dessas condições, o compromisso fica sujeito às consequências previstas na Lei dos Compromissos e no respetivo regime de aplicação, incluindo a nulidade nos casos legalmente previstos e responsabilidade dos intervenientes. Existem exceções para despesas urgentes e inadiáveis ou situações de excecional interesse público dentro dos limites legais, mas não são uma autorização geral para regularizar despesas assumidas sem procedimento.
Base legal:
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artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — registo de cabimento prévio ;
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artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro — compromisso válido ;
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artigos 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho .
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Quem pode autorizar a abertura de um procedimento de contratação pública?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Juridicamente, a abertura corresponde à decisão de contratar. Num agrupamento de escolas ou escola não agrupada, essa decisão cabe, em regra, ao Conselho Administrativo enquanto órgão competente para autorizar a despesa.
A competência pode ser delegada quando a lei o permita e nos limites do ato de delegação. Antes da decisão devem ser confirmados o cabimento, o compromisso, o valor estimado, o procedimento adequado e a existência de dotação e fundos disponíveis. O órgão competente deve ainda fundamentar a escolha e aprovar os atos que o Código dos Contratos Públicos lhe atribua.
Base legal:
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artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos ;
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artigo 38.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril ;
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artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho .
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Quando existe conflito de interesses num procedimento de aquisição da escola?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Existe conflito de interesses quando um dirigente, trabalhador ou prestador de serviços que participe na preparação ou condução do procedimento, ou que possa influenciar o seu resultado, tenha direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência.
A escola deve prevenir, identificar e resolver a situação, incluindo o afastamento da pessoa da intervenção no procedimento quando necessário. Os membros do júri e os restantes intervenientes abrangidos devem cumprir as declarações e os deveres previstos no Código dos Contratos Públicos. Também se aplicam, quando adequadas, as regras de impedimentos e escusa do Código do Procedimento Administrativo.
Base legal:
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artigo 1.º-A, n.os 3 e 4, do Código dos Contratos Públicos ;
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artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo .
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Que bens e equipamentos devem ser registados no inventário patrimonial da escola?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Devem ser registados no cadastro patrimonial os bens duradouros que cumpram os critérios de reconhecimento como ativos fixos tangíveis: bens controlados pela entidade, destinados à prestação de serviços ou a fins administrativos, cuja utilização se espere por mais de um período e cujo custo possa ser mensurado com fiabilidade. Podem incluir, conforme o caso, mobiliário, equipamento informático, laboratorial, administrativo, máquinas, instrumentos e outros equipamentos escolares.
Programas de computador, sistemas de informação e determinadas licenças podem constituir ativos intangíveis, segundo a sua natureza e os critérios contabilísticos aplicáveis. Materiais de consumo ou de desgaste rápido não são tratados como ativos inventariáveis nos mesmos termos. O limite de 100 euros previsto em notas explicativas para determinadas contas, como a 4334, não deve ser transformado numa regra universal para todas as categorias.
Compete ao Conselho Administrativo zelar pela atualização do cadastro patrimonial, em articulação com o SNC-AP e as normas de contabilidade pública aplicáveis.
Base legal:
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artigo 38.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril ;
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Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro — SNC-AP ;
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Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho — plano de contas e notas explicativas .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. A classificação concreta deve seguir a conta e a política contabilística aplicável ao bem.
Que diploma regula atualmente a avaliação do desempenho dos docentes?Radar Escolar · Carreira e Formação
Que docentes estão sujeitos ao regime de avaliação do Decreto Regulamentar n.º 26/2012?Radar Escolar · Carreira e Formação
O regime aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes contratados a termo resolutivo, sem prejuízo de regimes especiais previstos para determinadas funções ou situações.
Base legal:
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artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro .
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Qual é o ciclo de avaliação de um docente de carreira?Radar Escolar · Carreira e Formação
Quanto tempo tem um docente de carreira de prestar serviço para ser avaliado num escalão?Radar Escolar · Carreira e Formação
Quando deve um docente contratado ser avaliado?Radar Escolar · Carreira e Formação
Quem avalia um docente que teve vários contratos em escolas diferentes no mesmo ano?Radar Escolar · Carreira e Formação
Quando vários contratos permitam atingir os 180 dias de serviço, a avaliação é realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde termina o último contrato. Essa entidade deve recolher os elementos avaliativos das escolas anteriores. Se os contratos terminarem na mesma data, o docente escolhe a escola avaliadora.
Base legal:
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artigo 5.º, n.os 5 a 7, do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 .
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Quem é o avaliador interno de um docente?Radar Escolar · Carreira e Formação
Em regra, o avaliador interno é o coordenador do departamento curricular ou um docente por ele designado. Na designação devem ser considerados preferencialmente os requisitos exigidos aos avaliadores externos; quando isso não seja possível, mantém-se o coordenador como avaliador.
Base legal:
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artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 .
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Quem integra a Secção de Avaliação do Desempenho Docente — SADD?Radar Escolar · Carreira e Formação
Quais são as principais competências da SADD?Radar Escolar · Carreira e Formação
O projeto docente é obrigatório?Radar Escolar · Carreira e Formação
Não. O projeto docente é facultativo. Se não for apresentado, são consideradas, para efeitos de avaliação, as metas e os objetivos do projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Quando apresentado, o projeto tem o máximo de duas páginas.
Base legal:
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artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
O relatório de autoavaliação docente é obrigatório e qual é a sua extensão?Radar Escolar · Carreira e Formação
O que acontece se um docente não entregar injustificadamente o relatório de autoavaliação?Radar Escolar · Carreira e Formação
A não entrega injustificada do relatório de autoavaliação implica a não contagem do tempo de serviço desse ano escolar para efeitos de progressão na carreira docente.
Base legal:
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artigo 19.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Em que situações a observação de aulas é obrigatória?Radar Escolar · Carreira e Formação
Quanto tempo dura a observação de aulas para efeitos de avaliação docente?Radar Escolar · Carreira e Formação
Quando deve o docente pedir observação de aulas para poder obter Excelente?Radar Escolar · Carreira e Formação
Um docente contratado pode ter observação de aulas para obter Excelente?Radar Escolar · Carreira e Formação
Como é calculada a classificação final de um docente?Radar Escolar · Carreira e Formação
No regime geral, a classificação final resulta da ponderação de 60 % para a dimensão científica e pedagógica, 20 % para a participação na escola e relação com a comunidade e 20 % para a formação contínua e o desenvolvimento profissional. Quando existe avaliação externa, esta representa 70 % dos 60 % atribuídos à dimensão científica e pedagógica.
Base legal:
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artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Que classificação é necessária para obter Excelente, Muito Bom ou Bom?Radar Escolar · Carreira e Formação
No regime geral, Excelente exige classificação não inferior a 9, observação de aulas e posicionamento no percentil aplicável. Muito Bom exige classificação não inferior a 8 e posicionamento no percentil aplicável. Bom exige classificação não inferior a 6,5, desde que não seja atribuída menção superior. Para Muito Bom e Excelente há ainda o requisito legal relativo à prestação de pelo menos 95 % da componente letiva distribuída.
Base legal:
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artigo 20.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 ;
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artigo 46.º do Estatuto da Carreira Docente .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Existem quotas para as menções de Excelente e Muito Bom?Radar Escolar · Carreira e Formação
Sim. O sistema diferencia as menções através de percentis máximos. Na regra base, Excelente corresponde ao percentil 95 e Muito Bom ao percentil 75, sem prejuízo dos ajustamentos legalmente previstos em função da avaliação externa da escola e das regras de aplicação do Despacho n.º 12567/2012.
Base legal:
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artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 ;
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Despacho n.º 12567/2012 — percentis e universos .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Quais são os universos usados para calcular as quotas de Excelente e Muito Bom?Radar Escolar · Carreira e Formação
O Despacho n.º 12567/2012 estabelece quatro universos independentes: docentes contratados; docentes de carreira, incluindo os que estão em período probatório ou são avaliados por ponderação curricular; coordenadores de departamento e de estabelecimento; e avaliadores internos ou membros da SADD que não estejam incluídos num dos universos anteriores.
Base legal:
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artigo 3.º, n.º 1, do Despacho n.º 12567/2012 .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Pode uma quota de Excelente ou Muito Bom não utilizada num universo passar para outro?Radar Escolar · Carreira e Formação
Não. Os universos de docentes são independentes e as menções de mérito que não sejam atribuídas num universo não podem ser transferidas para outro.
Base legal:
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artigo 3.º, n.º 4, do Despacho n.º 12567/2012 .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Um universo muito pequeno pode ter direito a uma menção de mérito?Radar Escolar · Carreira e Formação
Sim. Quando o cálculo num universo produz um valor inferior a uma unidade, deve ser garantido o acesso a uma menção de Excelente ou Muito Bom, desde que seja respeitado o limite global de menções permitido para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada e as restantes condições legais.
Base legal:
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artigo 3.º, n.os 6 e 7, do Despacho n.º 12567/2012 .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Quem aplica as quotas e faz a harmonização das classificações propostas pelos avaliadores?Radar Escolar · Carreira e Formação
Como se desempata entre docentes com a mesma classificação quando está em causa uma quota?Radar Escolar · Carreira e Formação
Aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios: classificação na dimensão científica e pedagógica; classificação na dimensão da participação na escola e relação com a comunidade; classificação na dimensão da formação contínua e desenvolvimento profissional; graduação profissional; e tempo de serviço em funções públicas.
Base legal:
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artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Que vantagem dá uma menção de Excelente ou Muito Bom na progressão?Radar Escolar · Carreira e Formação
Qual é o prazo para reclamar e recorrer de uma avaliação docente?Radar Escolar · Carreira e Formação
O docente dispõe de 10 dias úteis, contados da notificação da decisão, para apresentar reclamação da avaliação. A reclamação deve ser decidida no prazo máximo de 15 dias úteis.
Da decisão da reclamação cabe recurso no prazo de 10 dias úteis para o presidente do conselho geral. Seguem-se os atos e prazos do procedimento arbitral previstos no regime aplicável. O prazo concreto deve ser contado a partir da notificação válida e considerando as regras de contagem de prazos administrativos.
Base legal:
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artigos 24.º e 25.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro ;
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versão consolidada do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Quanto tempo de serviço é recuperado e quando são atribuídas as parcelas?Radar Escolar · Carreira e Formação
Para os docentes com a totalidade do tempo elegível, o regime prevê a recuperação de até 2393 dias, distribuídos por 599 dias em 01/09/2024, 598 dias em 01/07/2025, 598 dias em 01/07/2026 e 598 dias em 01/07/2027. Quem tenha menos tempo abrangido recupera apenas o tempo efetivamente elegível, com as deduções legalmente previstas, incluindo benefícios já obtidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023 quando aplicável.
Base legal:
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artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026; o diploma consta como em vigor na ficha oficial.
Em 2026 um docente abrangido pela recuperação pode utilizar uma avaliação do desempenho anterior para progredir?Radar Escolar · Carreira e Formação
Como deve proceder a SADD quando um docente abrangido pela recuperação prefere ser novamente avaliado em vez de utilizar a avaliação anterior?Radar Escolar · Carreira e Formação
O docente abrangido pelo regime pode optar, nas condições legais, por ser novamente avaliado em vez de mobilizar a última avaliação. O Decreto-Lei n.º 48-B/2024 permite diferir por um ano letivo a realização da avaliação ou da formação necessária. Quando a avaliação seja organizada de forma extraordinária, a SADD deve aplicar o regime de avaliação e os percentis próprios, considerando o universo que lhe corresponda, sem o misturar automaticamente com a avaliação ordinária.
A operacionalização de cada ano pode depender de orientações administrativas da DGAE e do calendário definido pelo agrupamento ou escola não agrupada.
Base legal:
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artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024 ;
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Despacho n.º 12567/2012 — universos e percentis ;
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página oficial da DGAE sobre avaliação do desempenho .
Verificação de vigência: Diário da República e DGAE consultados em 10/09/2026.
Um docente abrangido pela recuperação integral continua sujeito às vagas do 5.º e 7.º escalões?Radar Escolar · Carreira e Formação
Não durante a aplicação do regime especial aos docentes por ele abrangidos. O Decreto-Lei n.º 48-B/2024 garante a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões quando estejam cumpridos o tempo e os restantes requisitos de avaliação do desempenho, observação de aulas e formação previstos no regime.
Fora desse regime especial, ou relativamente a docentes não abrangidos pelas suas condições, continua a ser necessário verificar o regime geral de vagas e as respetivas regras, designadamente a Portaria n.º 29/2018. A Portaria não deve ser tratada como revogada por causa da recuperação do tempo de serviço.
Base legal:
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artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48-B/2024 ;
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Portaria n.º 29/2018 — regime geral de vagas .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026. A resposta depende da abrangência concreta do docente pelo regime especial.
Quem valida e processa administrativamente a recuperação do tempo de serviço?Radar Escolar · Carreira e Formação
O docente deve confirmar os dados do seu registo e pedir a correção ao estabelecimento processador quando existam incorreções. Depois dessa validação, compete ao diretor submeter o pedido de emissão de cabimento e compete ao IGeFE, I. P., emitir o cabimento necessário ao processamento remuneratório, nos termos do procedimento legal.
Base legal:
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artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Os diretores também estão sujeitos a quotas de Excelente e Muito Bom?Radar Escolar · Administração e Gestão Escolar
Sim. A Portaria n.º 266/2012 estabelece percentis nacionais máximos de 95 para Excelente e 75 para Muito Bom, aplicados aos universos próprios dos diretores. São considerados separadamente, designadamente, os diretores de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e os diretores de centros de formação de associação de escolas, nos termos da Portaria.
Base legal:
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artigo 12.º, n.os 5 e 6, da Portaria n.º 266/2012 .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
Quando pode um docente pedir avaliação por ponderação curricular?Radar Escolar · Carreira e Formação
O docente pode pedir avaliação por ponderação curricular quando a sua situação inviabilize a avaliação normal, nos casos previstos no artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente. O requerimento é apresentado ao diretor dentro da calendarização aplicável, normalmente no ano escolar anterior, e deve ser acompanhado dos elementos curriculares necessários. A avaliação é realizada segundo os critérios legais e compete à SADD nos termos do Despacho Normativo n.º 19/2012.
Base legal:
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artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente ;
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Despacho Normativo n.º 19/2012 — ponderação curricular .
Verificação de vigência: Diário da República consultado em 10/09/2026.
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