Voltar ao Radar
ArlindovskyColocação e aceitação15/10/2026
Colocação e aceitação

Procedimento concursal para a contratação de técnicos superiores – esclarecimentos

Resumo Radar

Bem que podia haver um botão para o candidato selecionado aceitar ou não a colocação, tal como existe para o pessoal docente Cara Diretora, Caro Diretor, Tendo em conta o tempo decorrido desde o início do procedimento concursal para a contratação de técnicos superiores, por tempo indeterminado, e considerando a monitorização efetuada pela através do SIGRHE, verifica-se que subsistem procedimentos ainda por concluir, encontrando-se em diferentes fases de tramitação, designadamente: - contrat

Bem que podia haver um botão para o candidato selecionado aceitar ou não a colocação, tal como existe para o pessoal docente.

Cara Diretora,

Caro Diretor,

Tendo em conta o tempo decorrido desde o início do procedimento concursal para a contratação de técnicos superiores, por tempo indeterminado, e considerando a monitorização efetuada pela AGSE através do SIGRHE, verifica-se que subsistem procedimentos ainda por concluir, encontrando-se em diferentes fases de tramitação, designadamente:

- contratos assinados apenas por uma das partes;

- candidatos já selecionados, mas cujo procedimento permanece por concluir há um período significativo;

- AE/EñA sem candidatos selecionados.

Nessa medida, solicitava a adoção, com carácter prioritário, das diligências necessárias à conclusão dos procedimentos ainda pendentes. A sua manutenção por períodos prolongados gera incerteza para os candidatos, adia a estabilização dos respetivos vínculos e compromete o preenchimento definitivo de postos de trabalho destinados a assegurar necessidades permanentes das escolas, com reflexos na estabilidade das equipas, no regular funcionamento dos serviços e na qualidade do apoio prestado aos alunos.

Importa, por conseguinte, assegurar a célere regularização das situações identificadas e a conclusão dos respetivos procedimentos.

Neste contexto, reitero as orientações relativas aos procedimentos a adotar no SIGRHE para a seleção dos candidatos, elaboração, assinatura e submissão dos contratos, no âmbito do procedimento concursal destinado à contratação de técnicos superiores:

Onde posso selecionar um candidato?

No SIGRHE , aceda a Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Selecionar Candidatos .

Abra o procedimento concursal pretendido em modo editável, clicando no ícone do lápis ou, dentro do registo, no botão “Editar”.

No final do registo de cada candidatura surgem diferentes funcionalidades que permitem:

– Admitir/Selecionar o candidato;

– Anular a seleção;

– Indicar que o candidato não aceitou;

– Indicar que o candidato não comprova os dados;

– Indicar a rescisão/denúncia do contrato.

Após selecionar o(s) candidato(s), clique em “Confirmar/Gravar dados” e conclua a submissão, introduzindo a palavra-chave.

Caso necessite de descarregar um ficheiro com informação sobre as candidaturas ao procedimento concursal, utilize o botão “Exportar candidatos”.

Onde posso elaborar e submeter o contrato?

Aceda a Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Contratos e abra o procedimento pretendido em modo editável.

Preencha os campos “Data de início de contrato” e “Posição remuneratória” e submeta os dados.

Após a submissão, ficam disponíveis os botões “Imprimir minuta”, “Reverter contrato” e “Denúncia”.

Como devo proceder em caso de denúncia/rescisão do contrato?

No separador “Contratos”, registe a denúncia através do botão “Denúncia” (deve anexar documento comprovativo da denúncia).

De seguida, regresse ao separador “Selecionar Candidatos” e utilize a funcionalidade “Reverter seleção”, para que os ícones de ação voltem a estar disponíveis na listagem.

Só poderá selecionar o candidato seguinte após registar a denúncia/rescisão do contrato do candidato anterior.

O contrato é assinado digitalmente?

Sim. A assinatura digital é efetuada no SIGRHE, em Geral > Consulta de documentos > Documentos assinados digitalmente > Assinatura digital de documentos:

- O Diretor assina digitalmente o contrato através da Chave Móvel Digital (CMD);

- O trabalhador terá automaticamente acesso ao documento já assinado pelo Diretor, na sua área de “Dados Pessoais” > “Assinatura Digital”, para proceder à respetiva assinatura;

- O Diretor poderá consultar os documentos assinados ou que aguardam a assinatura do trabalhador no separador “Consulta de documentos”.

Para utilizar esta funcionalidade, o Diretor e o Trabalhador têm de dispor de Chave Móvel Digital (CMD) e da respetiva assinatura digital ativas.

Muito obrigado.

Um abraço,

O Presidente do Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

AJUDE A MELHORAR

Esta informação foi útil?

A sua avaliação é anónima e ajuda o Radar a melhorar as respostas.